O PARADOXO DA PROTEÇÃO NO INTERIOR AMAZÔNICO: UMA ANÁLISE DAS DESISTÊNCIAS E RETRATAÇÕES DE MEDIDAS PROTETIVAS EM BOA VISTA DO RAMOS

THE PARADOX OF PROTECTION IN THE AMAZON INTERIOR: AN ANALYSIS OF WITHDRAWALS AND RETRACTIONS OF PROTECTIVE MEASURES IN BOA VISTA DO RAMOS

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787696115

RESUMO
O presente trabalho analisa o “paradoxo da proteção” em Boa Vista do Ramos, interior do Amazonas, investigando os fatores sociais, econômicos e institucionais que motivam a descontinuidade de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) solicitados pela Delegacia Interativa de Polícia. Metodologicamente, adotou-se abordagem quanti-qualitativa de caráter misto, associando a auditoria de 66 inquéritos policiais do ano de 2025 à análise qualitativa de relatos voluntários de atendimento colhidos na rotina cartorária, contextualizando as categorias jurídicas de desistência fática e retratação formal. Os resultados estatísticos revelaram uma taxa de desistência real de 38,5%. A análise qualitativa indicou que o recuo procedimental das vítimas no interior amazônico é impulsionado pelo isolamento geográfico fluvial, pela pressão do tecido social restrito, pela precariedade da rede assistencial e pela dependência econômica, fatores que compelem a mulher a ressignificar a narrativa da violência como estratégia de sobrevivência. Conclui-se que a resposta estatal puramente repressiva colapsa diante das vulnerabilidades do território ribeirinho. Como contribuição à gestão pública, propõe-se a institucionalização de um protocolo de escuta qualificada e soluções intersetoriais descentralizadas, incluindo telepsicologia, grupos de apoio mútuo e núcleos de responsabilização para agressores.
Palavras-chave: Violência Doméstica; Medida Protetiva de Urgência; Desistência e Retratação; Gestão.

ABSTRACT
This paper analyzes the “protection paradox” in Boa Vista do Ramos, in the interior of Amazonas, looking into the social, economic, and institutional factors that lead to the discontinuation of Emergency Protective Measures (MPU) requested by the Interactive Police Station. Methodologically, a mixed-method quantitative-qualitative approach was used, combining an audit of 66 police investigations from 2025 with a qualitative analysis of voluntary service reports collected in routine clerical work, contextualizing the legal categories of factual withdrawal and formal retraction. The statistical results showed a real dropout rate of 38.5%. The qualitative analysis indicated that victims pulling back from procedures in the Amazon interior is driven by geographic isolation via rivers, pressure from the tight-knit social network, the precariousness of the support system, and economic dependence—factors that force women to reinterpret the story of violence as a survival strategy. It concludes that a purely repressive state response collapses in the face of the vulnerabilities of riverside territories. As a contribution to public management, it is suggested to set up a protocol for qualified listening and decentralized intersectoral solutions, including telepsychology, mutual support groups, and accountability units for offenders.
Keywords: Domestic Violence; Urgent Protection Measure; Withdrawal and Retraction; Management.

1. INTRODUÇÃO

A segurança pública no interior da Amazônia exige a compreensão das particularidades socioespaciais que governam a vida ribeirinha. Distante dos grandes centros urbanos e estruturado economicamente em torno da pesca e da meliponicultura (Pontes, 2025), o município de Boa Vista do Ramos apresenta um cenário singular, onde a proximidade social e o isolamento geográfico ditam a dinâmica dos conflitos cotidianos. É nesse microssistema territorial que a 46.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Boa Vista do Ramos opera não apenas como ponto de contato entre as demandas da comunidade e o ordenamento jurídico, mas como a face visível de uma burocracia estatal que precisa mediar a norma legal abstrata e as complexidades locais.

No âmbito do enfrentamento à violência doméstica, a análise da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) revelou, ao longo de 2025, um expressivo índice de procedimentos que resultam no recuo das vítimas durante o percurso protetivo. Embora o vocabulário policial utilize o termo genérico “desistência” para o recuo fático e o reatamento conjugal, o ordenamento jurídico prevê o instituto estrito da “retratação”, operacionalizado nos termos do artigo 16 da referida lei. A coexistência de ambos os conceitos neste trabalho justifica-se pela necessidade de distinguir a desistência fática ou indireta, na qual a vítima restabelece o convívio e abandona informalmente o acompanhamento, da retratação formal da representação em juízo, permitindo compreender o fenômeno tanto em sua dimensão sociológica de esvaziamento da proteção quanto em sua formalização processual.

Este comportamento ambivalente desenha o “paradoxo da proteção”, cenário em que o instrumento legal de salvaguarda e o aparato repressivo passam a ser sentidos pela mulher como um estorvo social, uma intrusão arbitrária na vida privada ou uma punição econômica indireta. O desenho tradicional das políticas de segurança pressupõe um fluxo linear composto pela denúncia, concessão da medida cautelar e responsabilização criminal do agressor. Contudo, no contexto ribeirinho, esse fluxo é severamente fraturado por forças sociais invisíveis aos tribunais, delimitando o problema central desta investigação: de que maneira as estruturas socioeconômicas, as redes de moralidade e as coerções familiares em Boa Vista do Ramos determinam a descontinuidade das medidas protetivas, e como a ocultação desses motivos reais no Processo Judicial Digital (Projudi)1 desafia o planejamento da gestão policial local?

Esta pesquisa justifica-se pela necessidade de converter os registros policiais em conhecimento estratégico voltado à modernização da gestão pública regional. No interior do Amazonas, onde os recursos humanos, orçamentários e logísticos são historicamente escassos e tensionados pelas distâncias fluviais, torna-se imperativo que as decisões institucionais abandonem o empirismo e se baseiam em evidências científicas concretas. Compreender as razões que levam mais de um terço das vítimas a interromperem a tutela estatal é fundamental para alinhar a atuação da delegacia às reais necessidades de acolhimento e proteção de direitos das mulheres da calha do Rio Amazonas.

Para a consecução dessa meta, delineou-se um objetivo geral que consiste em analisar os fatores socioeconômicos, territoriais e institucionais que impulsionam os índices de descontinuidade das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) em Boa Vista do Ramos no ano de 2025. Especificamente, o trabalho estrutura-se em três itens complementares: o primeiro dedica-se à quantificação e ao mapeamento estatístico do fluxo procedimental cartorário; o segundo aprofunda o referencial teórico do “paradoxo da proteção”, revelando os impactos do confinamento geográfico, da dependência financeira e da revitimização institucional; por fim, o terceiro item apresenta propostas intersetoriais e diretrizes técnicas viáveis para o fortalecimento da rede assistencial e interrupção do ciclo de recuo processual.

2. METODOLOGIA

A presente pesquisa adota uma abordagem metodológica de natureza quanti-qualitativa, de caráter misto, desenhada para capturar tanto a dimensão estrutural-estatística quanto a profundidade psicossocial que envolve o “paradoxo da proteção”. O estudo caracteriza-se como uma pesquisa documental e empírica de base territorializada, tendo como cenário a 46.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), em Boa Vista do Ramos, no interior do Estado do Amazonas, durante o ano de 2025. Esta escolha espacial e institucional justifica-se pela necessidade de investigar as especificidades da aplicação da Lei Maria da Penha em realidades periféricas e isoladas do contexto amazônico, onde as dinâmicas de segurança pública interagem com severas barreiras logísticas e densas redes de sociabilidade comunitária.

O universo amostral da vertente quantitativa compreendeu a totalidade dos 66 Inquéritos Policiais (IPs) destinados a apurar ilícitos penais no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher no município. A coleta de dados estruturou-se a partir da base estatística de 2025 da própria delegacia, seguida por um minucioso trabalho de auditoria e validação mediante consulta individualizada a cada procedimento no Projudi. Esse rastreamento permitiu verificar a situação processual atualizada de cada caso, identificando o fluxo dos procedimentos e distinguindo com precisão os cenários de continuidade da tutela daqueles em que se consolidou o recuo procedimental por parte da ofendida.

Para fins de preenchimento da matriz estatística e da coluna de descontinuidade da proteção, a categoria analítica de desistência/retratação foi operacionalizada a partir de dois critérios complementares: a desistência ou retratação formal, em que a vítima manifestou expressamente em juízo o desinteresse na tutela cautelar ou na ação penal; e a desistência indireta ou fática, aplicada por dedução analítica quando, apesar de não haver pleito formal de revogação, o cruzamento de históricos e novos registros no Projudi (como certidões de reatamento ou procedimentos posteriores com o mesmo vínculo) indicou o restabelecimento fático do convívio. Adicionalmente, isolou-se a categoria de dados ignorados (apenas 6,1% da amostra), que abrange lacunas documentais e pendências de despachos que impediram a confirmação do status do feito, cuja baixa incidência preserva a fidedignidade dos resultados reais calculados.

Para a compreensão das subjetividades subjacentes aos dados, a pesquisa utiliza, concomitantemente, uma abordagem predominantemente teórica e documental, recorrendo a relatos voluntários no momento do atendimento das vítimas de violência doméstica e acúmulos teóricos no âmbito do Programa de Pós Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP). No exercício das funções cartorárias e de gestão da unidade policial, compilaram-se as manifestações voluntárias, desabafos fáticos e justificativas discursivas verbalizadas espontaneamente pelas mulheres no momento do atendimento na delegacia de polícia. Tais registros não pretendem constituir uma amostragem estatística qualitativa expandida, mas sim funcionar como ilustrações empíricas que exemplificam a aplicação prática dos conceitos discutidos, garantindo-se o anonimato absoluto de vítimas e investigados mediante a substituição de identificações nominais por pseudônimos textuais nos registros institucionais da 46.ª DIP e do Sistema Projudi.

3. ANÁLISE QUANTITATIVA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

A análise do universo amostral do ano de 2025 da 46.ª DIP revela, de partida, uma quase simetria entre a demanda por responsabilização criminal e a busca por tutela preventiva de urgência. Dos 66 Inquéritos Policiais (IPs) instaurados, 65 resultaram no imediato requerimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). Sob a ótica da sociologia da administração da justiça (Santos, 1989), o índice de 98,5% de adesão inicial demonstra que o primeiro atendimento policial funciona como um espaço de forte consenso entre a instituição e a cidadã. Esse dado revela uma sintonia expressiva entre o relato da vítima e o acolhimento da polícia no momento do registro.

A exceção pontual é representada por um procedimento criminal registrado em dezembro, no qual houve instauração por ação penal pública incondicionada sem o pleito da MPU. Isso demonstra que o fluxo de apuração criminal não depende exclusivamente da provocação da vítima, existindo hipóteses em que a intervenção estatal ocorre de forma autônoma para garantir a persecução penal.

Ao decompormos a Taxa de Desistência Real de 38,5% (25 ocorrências em um universo de 65 pedidos), percebe-se a intensa oscilação do trabalho policial, já que a demanda inicial passa por profundas transformações ao longo do caminho. Essa taxa revela que mais de um terço das relações jurídicas inauguradas na delegacia sofrem uma mudança antes de sua apreciação ou consolidação definitiva pelo Poder Judiciário.

No que se refere à consistência metodológica da base de dados, o fato de apenas 6,1% dos casos apresentarem informações ignoradas confere elevada fidedignidade estatística aos resultados. Essa precisão minimiza os erros de registro do sistema e a subnotificação interna dos fluxos processuais.

Na perspectiva de Aaron Cicourel (2017) sobre a sociologia do trabalho policial, a baixa incidência de dados ignorados denota uma consistência na alimentação dos sistemas de controle (Projudi) e na interoperabilidade entre a Polícia Civil e o Judiciário em Boa Vista do Ramos. Isso significa que a taxa de desistência real apurada se aproxima com segurança do comportamento fático dos procedimentos, validando as flutuações mensais como expressões fiéis da dinâmica de acompanhamento processual local. A distribuição e o comportamento percentual dessas variáveis ao longo do período delimitado estão detalhados logo abaixo:

Tabela 1. Distribuição mensal de procedimentos policiais e taxas de desistências/retratações no contexto de violência doméstica em Boa Vista do Ramos/AM (2025)

Mês de Instauração

Inquéritos Instaurados (VD)

MPUs Solicitadas

Desistências / Retratações Confirmadas

Dados Ignorados

Taxa Mensal de Desistência*

Janeiro

4

4

3

0

75,0%

Fevereiro

4

4

0

0

0,0%

Março

4

4

2

0

50,0%

Abril

4

4

2

0

50,0%

Maio

5

5

2

0

40,0%

Junho

8

8

2

1

25,0%

Julho

6

6

2

1

33,3%

Agosto

6

6

3

0

50,0%

Setembro

7

7

4

0

57,1%

Outubro

5

5

2

1

40,0%

Novembro

7

7

2

0

28,6%

Dezembro

6

5

1

1

20,0%

TOTAL

66

65

25

4

38,5%

*Percentual calculado exclusivamente sobre o número de Medidas Protetivas solicitadas.

Fonte: Dados estatísticos da 46.ª DIP / Consulta ao Sistema Projudi (2025).

O primeiro quadrimestre de 2025 na 46.ª DIP revela uma distribuição temporal marcada por forte assimetria e desequilíbrio mensal, o que contesta visões uniformes sobre o fluxo de denúncias. Janeiro inaugurou a série com uma taxa de desistência de 75,0% (3 em cada 4 medidas solicitadas foram descontinuadas), comportando-se como um ponto fora da curva (outlier) que elevou artificialmente a média do período inicial e evidenciou fragilidades na sustentabilidade processual após a virada do ano civil.

Em oposição diametral, fevereiro registrou zero desistências (0,0%), atuando como um contrapeso estatístico mesmo mantendo o mesmo volume de entrada de janeiro (4 Inquéritos Policiais e 4 Medidas Protetivas de Urgência — MPUs). O quadrimestre encerrou-se com uma simetria perfeita entre março e abril, onde ambos registraram 50,0% de descontinuidade (2 desistências em 4 pedidos para cada mês). Conforme as contribuições de Michel Misse (2006), a estabilização temporária desenhou um padrão repetido de partição do comportamento das vítimas, dividindo a amostra em dois blocos idênticos de permanência e abdicação do percurso de proteção.

O segundo quadrimestre iniciou uma tendência de elevação do volume absoluto de demanda, acompanhada por uma importante variação nas taxas percentuais de descontinuidade. Maio registrou um aumento na entrada (5 IPs e 5 MPUs) com a manutenção de 2 desistências, reduzindo a taxa matemática para 40,0%. Em junho, a delegacia atingiu o ápice de sua movimentação procedimental no ano, com 8 inquéritos e 8 pedidos de medidas protetivas; todavia, as desistências mantiveram-se estáveis em 2 casos, fixando a taxa em 25,0%.

Esse cenário ilustra o chamado “efeito de escala” nas instituições penais (Sapori, 2007), no qual o incremento substancial das notificações não gerou um aumento proporcional nas desistências, resultando em um saldo positivo de 5 medidas ativas. Julho manteve o patamar elevado (6 IPs e 6 MPUs) e repetiu o numerador de 2 desistências (taxa de 33,3%), o que sugere a existência de um teto ou uma “cota” estável de desistências absolutas no meio do ano, operando de forma independente da flutuação da demanda policial de entrada. O período fechou em agosto com uma quebra nessa retenção, retomando o índice de 50,0% (3 desistências em 6 pedidos) e restabelecendo a volatilidade processual no início do segundo semestre.

O período final do ano combinou momentos de alta desistência nos processos com a repetição de padrões que já tinham acontecido antes. Em setembro, a tendência de elevação atingiu o segundo maior ápice anual, alcançando 57,1% de desistências reais (4 casos em 7 pedidos), o que demonstrou, diferentemente de junho, uma correlação direta e positiva entre o aumento da criminalidade notificada e o abandono do processo. Outubro iniciou a reta final espelhando exatamente o comportamento quantitativo de maio em todas as suas variáveis e percentuais (5 IPs, 5 MPUs, 2 desistências e 40,0%), sugerindo uma ciclicidade interna na movimentação cartorária e processual.

Novembro apresentou nova retração na descontinuidade, caindo para 28,6% diante de um volume expressivo de 7 pedidos e consolidando-se como o segundo maior polo de permanência jurídica ativa do ano. Por fim, dezembro encerrou a série histórica com a menor taxa do ano (20,0%), registrando apenas 1 desistência em 5 MPUs solicitadas (em um universo de 6 IPs instaurados, marcado pela quebra de simetria do caso de ação penal incondicional sem solicitação de MPU da vítima), embora o encerramento do ano civil sofra o impacto metodológico do recesso forense.

Em conclusão, a análise conjunta de todos os meses na 46.ª DIP demonstra que a Taxa de Desistência Real de 38,5% ao longo de 2025 é a média final de um percurso marcado por fortes oscilações e imprevisibilidade. O dado bruto consolidou que, das 65 ocasiões em que o aparato protetivo da Lei Maria da Penha foi acionado, em 25 oportunidades o percurso foi interrompido no âmbito judicial. A alternância acentuada entre picos agudos de desistência e vales de retenção procedimental evidencia que o fenômeno da descontinuidade das medidas protetivas possui uma dinâmica própria, cuja variação independe do volume fixo de inquéritos instaurados. Essa independência dos dados demonstra que a matemática isolada não basta, torna-se necessário o uso de abordagens sociológicas para compreender as realidades sociais e institucionais que influenciam o percurso da proteção local.

4. O PARADOXO DA PROTEÇÃO: CONFLITOS ENTRE A TUTELA ESTATAL E A REALIDADE INDIVIDUAL DA VÍTIMA

A análise sobre a descontinuidade das medidas protetivas exige uma abordagem que supere a mera interpretação jurídica tradicional. Torna-se indispensável investigar como o contexto social e as pressões externas afetam o comportamento da vítima diante do sistema de justiça.

4.1. Fundamentos Teóricos do Paradoxo: Patriarcado Estrutural e a Coerção Institucional

O conceito de “paradoxo da proteção”, que dá norte a esta pesquisa, fundamenta-se na premissa de que a intervenção do aparato de segurança pública e do Poder Judiciário, embora desenhada sob a égide do acolhimento e da salvaguarda da vida, frequentemente deflagra uma nova cadeia de conflitos na esfera privada da vítima. Ao acionar o Estado, a mulher deixa de gerenciar o risco de forma privada e submete sua dinâmica familiar a uma racionalidade burocrática e punitiva, a qual, por vezes, ignora as complexidades socioeconômicas e afetivas que amarram a vítima ao agressor, gerando um descompasso entre a expectativa de segurança e o impacto real da proteção.

Para compreender as bases dessa contradição, recorre-se preliminarmente à teorização de Freitas, Melo e Carvalho (2020), no capítulo intitulado Judicialização da violência contra a mulher: reflexões a partir dos usuários do projeto Maria Acolhe do primeiro Juizado Maria da Penha/Manaus. As autoras argumentam que a violência doméstica não se manifesta como um ato isolado de ruptura, mas como um elemento estruturante da organização social patriarcal, imbricado na ordem de dominação-exploração. Sob essa ótica:

A teoria do patriarcado se concentra na subordinação das mulheres e da necessidade de dominação por parte de homem, atribuindo aos homens e mulheres, com base no sexo, papéis socialmente construídos e distintos que se reproduzem tanto no espaço privado quanto no espaço público, criando oposições em que, de um lado, está à dominação, e, do outro, a submissão. A lógica do patriarcado sustenta e justifica os atos violentos do homem contra mulher (p.53).

Quando o Estado intervém de maneira pontual por meio de uma ordem jurídica de distanciamento, ele ataca o sintoma (a agressão física ou verbal iminente), mas preserva intactas as engrenagens da dependência estrutural. O paradoxo se manifesta quando a medida protetiva isola o agressor, mas, simultaneamente, desorganiza o núcleo de subsistência e a organização social da mulher, empurrando-a para uma encruzilhada em que a manutenção da proteção jurídica passa a configurar um fator de incremento de sua vulnerabilidade prática.

Conforme adverte Coutinho (2020), no âmbito das relações familiares marcadas pelo controle institucional:

A excessiva intervenção jurídica na esfera privada pode produzir um efeito inverso ao pretendido: em vez de emancipar, pode gerar novas formas de assujeitamento e dependência, agora em relação às instituições estatais. A mulher sai da tutela do agressor e entra na tutela do Estado, que muitas vezes dita o que ela deve sentir, querer ou fazer (Coutinho, 2020, p. 211).

Sob essa perspectiva, a judicialização excessiva dos conflitos domésticos tende a neutralizar a autonomia da mulher. Ao perceber que a tutela estatal se transforma em um processo rígido de criminalização do parceiro, a vítima experimenta um conflito interno e social que a compele a buscar mecanismos de frear a máquina judiciária, encontrando na desistência formal ou no retorno ao convívio uma estratégia pragmática de agência. Longe de ser uma escolha ingênua, o recuo jurídico apresenta-se, na narrativa dessas mulheres, como o instrumento real e imediato que possuem para reaver o manejo de seu cotidiano.

4.2. A Realidade Territorializada: Impactos Socioeconômicos e Confinamento Geográfico no Interior Amazônico

Em comunidades de menor porte ou territórios interioranos, essa pressão é amplificada pelo entorno comunitário e familiar, que cobra da mulher a preservação da unidade conjugal. O paradoxo da proteção, sob a ótica de Porto e Rucher Maluschke (2012, p. 6, 16), ganha contornos nítidos ao evidenciar que “as mulheres frequentemente desistem de prosseguir com a responsabilização judicial do agressor ou reclamam da situação em que vivem, mas continuam no relacionamento”. Como demonstram as discussões dos autores sobre o que mantém a submissão feminina, a internalização de sentimentos como vergonha e culpa, somada à cobrança social em torno de modelos familiares rigidamente tradicionais, atua diretamente no psiquismo da vítima, onde a mulher é coagida psicologicamente a abdicar da salvaguarda jurídica para fazer cessar o julgamento de seu grupo social.

Nessa perspectiva, um dos principais fatores que emergem como vetores determinantes para a desistência das MPUs é o impacto socioeconômico da exclusão do agressor do lar comum. Conforme apontam os estudos de Munhoz e Pontes Filho (2025, p. 9), ao analisarem a realidade regional, “mulheres que não têm acesso à educação de base e superiores enfrentam enormes barreiras para alcançar autonomia financeira e social”.

Em cenários onde o agressor detém o controle exclusivo dos recursos de subsistência, a imposição da ordem judicial de distanciamento gera um colapso imediato no orçamento doméstico. Registros discursivos colhidos durante o atendimento das vítimas revelam o teor dramático dessa escolha entre a integridade física sob o jugo da violência e a sobrevivência material na ausência do provedor, dinâmica que se materializa no desabafo fático de quem se vê desamparada, como ilustra o registro de atendimento de uma das vítimas: “Eu vim tirar a medida porque ele é quem ‘bota’ (sic) a comida dentro de casa, e desde que ele saiu meus filhos estão passando necessidade”2.

Além da dimensão estritamente econômica, o confinamento geográfico e as redes de parentesco exercem um papel central na erosão da permanência das medidas de urgência. A eficácia das medidas protetivas de urgência não pode ser pensada de forma isolada, ou seja, “sem o suporte de políticas públicas que garantam a separação física e o isolamento necessário, resposta jurídica corre o risco de se reduzir a um simbolismo constitucional inócuo diante da realidade fática da violência” (Bastos, 2016, p.101-102).

Na ausência desses espaços, a vítima e o agressor continuam a compartilhar de forma compulsória as mesmas redes de sociabilidade, templos religiosos e vias de circulação. Relatos voluntários no momento do atendimento na Delegacia de Polícia demonstram o esgotamento provocado por essa proximidade forçada, evidenciando como o constrangimento de cruzar rotineiramente com o agressor e seus familiares nos espaços comuns em Boa Vista do Ramos gera um desgaste psicológico contínuo na mulher.

4.3. Revitimização e a Ressignificação Narrativa Como Estratégia de Sobrevivência

Outro aspecto crucial reside na dimensão institucional e na percepção da eficácia do próprio instrumento jurídico disponível. No caso das MPUs, o lapso temporal entre o pedido inicial na delegacia e a efetiva notificação do agressor, somado à carência de mecanismos permanentes de fiscalização (como patrulhas policiais), esvazia o sentido protetivo da ordem judicial. Manifestações espontâneas registradas durante o acolhimento cartorário indicam que a percepção, por parte da vítima, de que o papel da medida protetiva não detém o poder concreto de dissuadir o agressor, atua como um fator desestimulante. A mulher, sentindo-se desamparada pela abstração do provimento judicial, opta pela desistência como uma estratégia pragmática de pacificação forçada da relação, percepção traduzida no descrédito na folha de papel: "Esse papel não vai segurar ele se ele vier atrás de mim de madrugada”.

A dimensão afetiva e a idealização do núcleo familiar também operam de forma decisiva na conformação do paradoxo da proteção. Esse cenário de tensionamento institucional é evidenciado na pesquisa de Luduvice, Lordello e Zanello (2024, p. 5), as quais asseveram que:

Em geral, quando a mulher busca a intervenção do Estado, ela deseja estabelecer um limite ao comportamento violento do companheiro, ou seja, deseja o fim da violência [...], mas não necessariamente o fim da relação. Dessa forma, a permanência em relacionamentos abusivos pode ser afetada pelos processos de subjetivação das mulheres.

A MPU, ao inaugurar um rito que caminha para a persecução criminal incondicionada, impõe uma penalização que colide com a subjetividade amorosa e com a esperança de reabilitação do companheiro. Relatos voluntários colhidos durante o atendimento na delegacia registram falas de vítimas que expressam de forma nítida: “Só queria dar um susto nele para ele parar de beber e me bater, eu não quero prejudicar o pai dos meus filhos, eu quero a minha família de volta”. Diante dos desdobramentos processuais, a desistência surge como freio de emergência para proteger o núcleo conjugal idealizado.

Ademais, cumpre destacar o papel da vitimização secundária ou revitimização institucional como fator propulsor do abandono das causas protetivas. É nesse ambiente de atendimento que o paradoxo ganha contornos severos, demonstrado na fala de uma das mulheres entrevistadas por Souza et al (2020, p. 77): “elas [mulheres] chegam no órgão no qual esperam o apoio e este órgão não atendem de forma adequada”, gerando um processo de desgaste institucional crônico.

É fundamental situar que as dinâmicas territoriais de isolamento agravam severamente as contradições dessa proteção estatal. Segundo discutem Munhoz e Pontes Filho (2025), o cenário amazônico é profundamente marcado por um isolamento geográfico que acaba intensificado pela precariedade de infraestrutura e pela severa dificuldade de locomoção e acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Sob essa ótica, as populações residentes em áreas isoladas sofrem de um déficit crônico de acesso a serviços públicos. Quando a Lei Maria da Penha é aplicada sem o amparo de uma rede intersetorial capilarizada em Boa Vista do Ramos, a medida de proteção reduz-se a uma folha de papel sem respaldo material, deixando a mulher desamparada para lidar com as sequelas emocionais do trauma.

Outrossim, a dinâmica de retorno ao convívio conjugal após a denúncia inicial introduz um desdobramento que radicaliza o paradoxo da proteção, transferindo a hostilidade do ambiente doméstico para o próprio aparato de segurança pública. Observa-se que o processo de reconciliação forçada muitas vezes exige da vítima uma reconstrução narrativa do trauma para viabilizar o reatamento (Luduvice; Lordello; Zanello, 2024). Para que o agressor seja reintegrado ao lar sem que a mulher ostente o estigma de conivente, opera-se um mecanismo de autodefesa baseado na projeção da culpa no Estado, que passa a ser acusado de ter “exagerado” ou “forçado” as declarações.

Essa inversão discursiva encontra amparo na pesquisa de Ana Coutinho (2020) sobre Violências contra as Mulheres e Judicialização da vida privada. De acordo com Coutinho (2020, p. 215), a impossibilidade de frear a máquina estatal por vias ordinárias enseja a deslegitimação do trabalho policial como estratégia da vítima para justificar o retorno ao convívio perante parentes e vizinhos e esclarece que as vítimas “passam a produzir narrativas que minimizam o ocorrido ou que atribuem ao aparato policial um suposto excesso ou mal-entendido no momento da autuação”. Esse mecanismo de autodefesa foi testemunhado por esta pesquisadora no balcão de atendimento, ao ouvir o desabafo de uma das vítimas: “Vim cancelar essa medida [...]. A escrivã entendeu tudo errado, distorceu minhas palavras e colocou coisas que eu não disse só para prejudicar ele. Nós já voltamos [...] e a culpa disso tudo é de vocês".

Em suma, as abordagens bibliográficas e sociológicas mobilizadas neste item convergem para demonstrar que a desistência das MPUs não se assenta em uma escolha livre, racional e desimpedida da mulher, mas se configura como o desfecho de um intrincado cálculo de sobrevivência e adequação social.

O “paradoxo da proteção” reside precisamente no fato de que o remédio jurídico oferecido pelo Estado exige, para sua plena eficácia, condições de autonomia material e blindagem social que o próprio aparato público falha em garantir no plano da realidade concreta. Como demonstrado, o paradoxo se fecha de forma cruel: o mesmo Estado que intervém para salvar a vida da mulher acaba se tornando, na narrativa de sobrevivência dela, o agente causador da desestruturação familiar. Os relatos trazidos confirmam que, sem um suporte integral e territorializado que vá além do policiamento e do papel cartorário, o instrumental protetivo continuará a produzir taxas expressivas de descontinuidade e inversões discursivas, transformando o anseio por justiça em um ciclo perene de desamparo e retorno à vulnerabilidade original.

5. PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA REDE DE ENFRENTAMENTO E ROMPIMENTO DO PARADOXO

Este item propõe estratégias intersetoriais direcionadas ao fortalecimento dos mecanismos de proteção e à superação do paradoxo protetivo na região. A abordagem estrutura-se em três eixos complementares: a reconfiguração do suporte psicossocial para além do acolhimento em ato único; a descentralização e otimização dos recursos assistenciais municipais; e a intervenção na raiz do conflito por meio da responsabilização compulsória do autor da violência.

5.1. Reestruturação do Suporte Psicossocial à Vítima: Superando o Atendimento em Ato Único

O paradoxo da proteção mapeado no cotidiano de Boa Vista do Ramos demonstra que a resposta puramente repressiva e burocrática do aparato de segurança pública é insuficiente para estancar a complexa dinâmica da violência doméstica. Quando a mulher aciona o Estado, ingressa em uma engrenagem rígida que foca na punição do agressor, mas negligencia a sua sustentabilidade material e o seu sofrimento psíquico (Coutinho, 2020). Embora o fluxo procedimental determine o encaminhamento imediato da ofendida ao CREAS, a realidade fática do interior amazônico impõe severas limitações a esse protocolo. Longe de solucionar o conflito, a intervenção jurídica isolada desorganiza a rotina da vítima sem oferecer as ferramentas necessárias para que ela sustente a decisão de se manter afastada do agressor.

É imperativo destacar que a obstrução crítica dessa engrenagem não reside em uma falha funcional ou omissão voluntária do CREAS local. A equipe técnica enfrenta uma crônica desproporção entre a alta demanda de vulnerabilidades da região e o número reduzido de profissionais de psicologia e assistência social disponíveis. Sob a ótica da gestão pública em municípios de pequeno porte, a sobrecarga de trabalho transforma o atendimento em uma atividade de gerenciamento de crises (Pontes et al, 2025). Diante dessa escassez de braços, o acolhimento psicossocial acaba reduzido a um ato pontual e burocrático, onde a prioridade institucional passa a ser o cumprimento de prazos e o envio de respostas ao Poder Judiciário, em detrimento do cuidado contínuo.

Esta avaliação em ato único gera um impacto devastador na dimensão psicológica da vítima, que é submetida a uma única entrevista voltada à confecção de um relatório técnico para instrução processual. Sem um acompanhamento terapêutico continuado, a mulher não consegue digerir os sentimentos ambivalentes que nutre pelo parceiro, permanecendo paralisada pelo medo, pela culpa e pelas pressões morais da comunidade (Toscano; Melo, 2020). É nesse cenário que a vítima utiliza a agência que lhe resta para gerenciar o risco: ela reelabora sua narrativa e recorre à desistência da MPU como estratégia de pacificação, retornando à vulnerabilidade original pela falta de um esteio psicológico que sustente sua decisão.

5.2. Estratégias de Otimização de Recursos e Descentralização da Rede Assistencial

Para que a tutela de urgência não seja neutralizada por essas desistências fáticas e para desonerar a sobrecarregada estrutura municipal, faz-se imperioso arquitetar alternativas multidisciplinares de otimização de recursos. Uma das propostas mais viáveis para contornar a escassez de recursos humanos no CREAS, sem estender a sobrecarga da equipe atual, reside na transição do modelo de atendimento exclusivamente individualizado para a metodologia dos grupos de apoio mútuo.

Sob a perspectiva da saúde e da assistência, o atendimento coletivo é reconhecido como uma principal possibilidade para trabalhar os aspectos preventivos nas situações de violência. Tendo em vista a grande demanda e a limitação de recursos humanos para atuar junto às famílias, os grupos constituem uma estratégia metodológica para alcançar o maior número possível de pessoas nas ações de prevenção (Souza et al, 2020), o que otimiza o tempo do profissional disponível e multiplica o alcance social da política pública.

Do ponto de vista subjetivo, a inserção da mulher em um espaço de escuta partilhada atua diretamente no cerne do paradoxo da proteção. Ao ouvir as manifestações de outras mulheres que compartilham as mesmas dores e que enfrentam a mesmíssima vigilância do tecido social restrito do interior, a vítima desmistifica a sua solidão e valida sua narrativa de sobrevivência. As reflexões trazidas por Porto e Rucher Maluschke (2012) indicam que intervenções baseadas na dimensão da subjetividade e na troca de experiências (a exemplo das dinâmicas de acolhimento coletivo e rodas de conversa) operam um empoderamento que é, fundamentalmente, de ordem interna e intrapsíquica. Essas práticas, portanto, quebram o isolamento que o patriarcado impõe às vítimas, transformando a dor individual em solidariedade coletiva

Além da atuação coletiva local, o fortalecimento do suporte continuado pode ser viabilizado por meio de Termos de Cooperação Técnica com instituições de ensino superior do Estado do Amazonas, tais como a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e as distintas instituições de ensino privadas. Diante da impossibilidade orçamentária de contratação imediata de novos terapeutas concursados pelo município, a proposta ancora-se na canalização de estudantes dos últimos períodos do curso de Psicologia para a realização de seus estágios curriculares obrigatórios com foco nas demandas de Boa Vista do Ramos. Essa descentralização do conhecimento acadêmico democratiza o acesso à saúde mental e insere as universidades públicas e privadas no esforço concentrado de enfrentamento à violência de gênero em regiões periféricas, cumprindo a função social da academia.

Essa articulação ganha contornos de alta viabilidade prática por meio da utilização da telepsicologia, conectando os acadêmicos baseados nos centros universitários urbanos às vítimas localizadas no interior ribeirinho. Regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia sob Resolução n.º 11/2018, o atendimento clínico remoto supera as históricas barreiras logísticas e o isolamento geográfico característicos da região amazônica. Essa estratégia garante o fluxo contínuo e a psicoterapia de longo prazo que o formato de “relatório único” do CREAS não consegue oferecer devido à alta demanda. O suporte virtual contínuo oferece à mulher a sustentação psicológica necessária para que ela mantenha a sua decisão de proteção, sabendo que há uma rede de escuta disponível mesmo na ausência de profissionais físicos na comarca.

5.3. Mudança de Perspectiva: A Responsabilização Coercitiva do Agressor

Por fim, o rompimento definitivo do paradoxo protetivo demanda que o Estado desloque o foco e o fardo da intervenção da figura da vítima para a conduta do autor da violência. Muitas mulheres buscam a revogação da MPU expressando o desejo afetivo de que o parceiro mude ou pare de agredir, e não necessariamente de que ele seja encarcerado (Luduvice; Loderllo; Zanello, 2024). Diante dessa narrativa fática, o sistema de justiça não pode ser omisso, tampouco pode deixar a fiscalização dessa suposta regeneração sob a responsabilidade exclusiva da mulher.

Propõe-se, para tanto, a aplicação compulsória do artigo 35, V, da Lei Maria da Penha na comarca, mediante a criação dos Grupos de Reflexão e Responsabilização para Homens Autores de Violência, articulados entre a Delegacia de Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Ao condicionar os desdobramentos processuais do agressor à sua frequência obrigatória nesses núcleos de desconstrução do machismo estrutural, o sistema de justiça retira o peso da vigilância das costas da mulher. O Estado assume a sua parcela de responsabilidade na raiz do conflito, garantindo uma intervenção que protege a dinâmica familiar sem anular a eficácia das medidas protetivas e sem forçar a vítima a reescrever o seu histórico de dor para reabilitar o companheiro perante a sociedade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cruzamento minucioso entre os dados estatísticos do ano de 2025 e a lente teórica demonstra de forma inequívoca que o paradoxo da proteção na Delegacia de Boa Vista do Ramos não se apoia em uma pacificação espontânea dos lares, mas sim em amarras econômicas, familiares, geográficas e psicossociais profundamente arraigadas no tecido social ribeirinho.

A metodologia mista adotada permitiu descortinar que o recuo procedimental das ofendidas transcende a mera esfera da vontade individual. Ele reflete o estrangulamento da autonomia da mulher face à ausência de uma rede estatal de apoio material que dê sustentabilidade prática às ordens judiciais de afastamento do agressor no ambiente doméstico.

A taxa de desistência real de 38,5% catalogada nesta pesquisa funciona, na grande maioria das vezes, como um sintoma de exaustão e como um mecanismo de defesa operado pela mulher diante da iminência da desestruturação financeira, do isolamento comunitário e das severas barreiras logísticas impostas pelo isolamento fluvial. O balcão da delegacia de polícia, revelado como um termômetro das tensões domésticas, evidencia que a burocracia puramente jurídica e repressiva colapsa quando operada de forma isolada das carências estruturais do interior do Amazonas.

Verificou-se que a atual estrutura de atendimento do CREAS local, em que pese o empenho de seu corpo técnico, sofre com uma escassez crônica de recursos humanos e orçamentários, o que reduz o acompanhamento psicossocial a avaliações em “ato único” de caráter puramente instrumental. Essa lacuna de suporte continuado impede a elaboração do trauma e deixa a vítima vulnerável a táticas coercitivas e à necessidade de reconstruir discursivamente a agressão, muitas vezes culpando a instituição policial pelo “excesso”, para viabilizar psicologicamente o reatamento e fazer cessar o julgamento de seu grupo social. Desse modo, o aparato de proteção estatal, ao se limitar à emissão de ordens escritas desprovidas de respaldo prático, acaba involuntariamente alimentando o paradoxo em que o remédio jurídico agrava a vulnerabilidade fática da protegida.

Como contribuição para a modernização e qualificação da gestão da segurança pública em contextos de escassez de recursos, conclui-se que o enfrentamento à violência de gênero na Amazônia exige a transição urgente de uma rede de papel para uma rede de ação intersetorial. Para tanto, sugere-se que a 46.ª DIP institucionalize um Protocolo Local de Escuta Qualificada, desenhado especificamente para as realidades do território, permitindo o acionamento imediato de fluxos dinâmicos assistenciais e de saúde. Essa articulação deve ser potencializada pelas propostas multidisciplinares desenhadas neste diagnóstico: a otimização dos atendimentos coletivos por meio de Grupos de Apoio Mútuo, a superação das distâncias fluviais mediante o uso da telepsicologia em cooperação técnica com universidades públicas e privadas do estado, e a aplicação compulsória de Grupos de Reflexão e Responsabilização para Homens Autores de Violência.

Por fim, este trabalho cumpre sua missão científica e social ao retirar a complexidade da violência doméstica na região ribeirinha da invisibilidade institucional, convertendo a práxis cartorária em dado técnico e subsídio governamental. O fortalecimento e a humanização do atendimento no interior do estado dependem do entendimento de que proteger a mulher ribeirinha exige proteger também o seu território e a sua psique das pressões comunitárias que a cercam. Somente por meio de um acolhimento integral, continuado e descentralizado, capaz de oferecer alternativas reais de autonomia material e emocional, será possível esvaziar a eficácia da coação moral e da submissão estrutural.

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1 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Escrivã de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM), atuando como Gestora da 46.ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Boa Vista do Ramos/AM. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail e [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3548850212207768. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-7024-0734.

2 Doutora em Relações Internacionais e Desenvolvimento Regional (UnB/UFRR/Flacso); Professora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), atua no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos e no curso de graduação em Ciências Econômicas. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail; Lattes: http://lattes.cnpq.br/3909167647909530. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5508-8730.

3 Doutora em Ciências Sociais. Pós-Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Professora do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFRN. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8840103320001811. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2182-6245