O PAPEL DO ENFERMEIRO DO TRABALHO E A SUA IMPORTÂNCIA NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.15245014


Hélio Sátiro de Souza1


RESUMO
Este artigo foi desenvolvido, com a proposta de apresentar o personagem do enfermeiro do trabalho, como figura integrante da equipe Multidisciplinar do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), além de explorar as suas principais competências e exemplificar a importância deste profissional no âmbito das organizações, tanto públicas quanto privadas, desmitificando o estereotipo de que o enfermeiro tem o papel de trabalho especificamente em clínicas ou hospitais, reforçando a sua qualificação profissional como agente da mudança da cultura organizacional, proporcionando qualidade de vida e segurança no trabalho, atrelado aos resultados quantitativos da organização, tanto em lucratividade quanto em otimização da mão de obra, perpassando por alguns fatores críticos de saúde e doença do trabalho, usando dados fatídicos de doenças ocupacionais e acidentes responsáveis por afastamento do trabalhador, o que pode ser atenuado com a presença deste profissional. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica descritiva, recente com base em dados dos órgãos de controle para formatar a justificativa do profissional em questão na expectativa de incrementar a prevenção da doença do trabalho nas organizações.
Palavras-chave: Enfermeiro do Trabalho. Doenças Ocupacionais. Programas de Prevenção. Saúde do Trabalhador.

ABSTRACT
This article was developed with the proposal to present the occupational health nurse as an integral member of the Multidisciplinary Team of the Specialized Service in Safety Engineering and Occupational Medicine (SESMT), in addition to exploring their main competencies and exemplifying the importance of this professional within organizations, both public and private. It aims to demystify the stereotype that nurses work specifically in clinics or hospitals, reinforcing their professional qualification as agents of change in the organizational culture, providing quality of life and safety at work, linked to the quantitative results of the organization, both in profitability and in workforce optimization. The article addresses some critical factors of occupational health and disease, using factual data on occupational diseases and accidents responsible for worker absenteeism, which can be mitigated with the presence of this professional. A descriptive bibliographic research, based on recent data from control agencies, was used to formulate the justification for this professional, with the expectation of increasing the prevention of occupational diseases in organizations.
Keywords: Occupational Health Nurse. Occupational Diseases. Prevention Programs. Worker's Health.

1 INTRODUÇÃO

O trabalho é uma atividade indispensável à sobrevivência humana, pois dele depende o homem para o mantimento e o sustento da sua família desde tempos remotos.

Em tempos atuais, o trabalho tem se tornado além de fonte de sobrevivência também, um fator social caracterizado como dignificante, pois uma vez que o indivíduo começa a trabalhar ele passa a contrair algumas responsabilidades que são estendidas à família, à sociedade etc.

A necessidade de preocupar-se com a saúde física e mental do ser humano, tem se dado com o passar dos tempos, para que o homem conseguisse manter um ritmo de trabalho compatível com a necessidade que ele tem, e a forma como esta organização do trabalho e estes cuidados necessários para a manutenção de sua saúde tem se dado, através de programas específicos necessários para a organização de mão de obra e processos que auxiliem o homem a organizar o trabalho de forma que mantenha sua produtividade e faça com que as tarefas não se torne nocivos à sua saúde, reduzindo assim o seu desempenho, uma vez que entende-se que só é possível vender sua força de trabalho quem tem saúde suficiente para realizá-lo.

Com o passar do tempo, evidenciou-se a necessária saúde do trabalhador enquanto executa as suas tarefas e a redução dos acidentes oriundos destas atividades, pois o próprio trabalhador nem sempre possui habilidades necessárias ou conhecimentos científicos ou cuidados suficientes para a manutenção desta tarefa.

A partir de então, por força de lei, empregador foi forçado a planejar a educação para a saúde no trabalho, e precisou adequar a sua mão de obra à mecanismos e programas que mantivesse o indivíduo saudável em seu quadro de funcionários.

Essa situação que tem sido determinada de maneira histórica e social conta com vários mecanismos de coerção, regulamentação e especialmente conta com a presença de alguns atores como pessoas da área da saúde que são responsáveis por garantir, estabelecer e acima de tudo trabalhar com a conscientização de um trabalho seguro e consciente, neste cenário apresentado o Enfermeiro do Trabalho com as suas atividades voltadas a garantir ao trabalhador condições seguras em um ambiente de trabalho favorável.

Para a realização deste trabalho foram realizadas pesquisas bibliográficas que ilustram a importância da figura do Enfermeiro do Trabalho, apresentem as suas especificidades e o seu diferencial como agente da saúde ocupacional na organização, além dos benefícios que esta pode alcançar incorporando este profissional em sua equipe multidisciplinar.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1. Quem é o enfermeiro do trabalho e qual o seu papel

Como é esperado, em todas as relações de consumo e trabalho, a oferta e a demanda de atividades às quais, o próprio profissional da área de submete, estão recheadas de intempéries e este trabalho vai abordar, de forma que fique claro, qual o papel de cada um nesta relação de interesses.

É conhecido como emprego a relação de trabalho firmada entre empregado e empregador, e o enfermeiro do trabalho tem o papel de, por estar imbuído de competências necessárias, orientar os demais trabalhadores, sobre riscos e cuidados que estes, por sua vez precisam tomar para a execução de tarefas tornando um local de trabalho, um ambiente seguro.

Uma vez que Constituição Federal de 1988 determina no seu artigo 1º, que a dignidade humana é um dos fundamentos da nossa república, o objetivo de se ter qualidade de vida no ambiente de trabalho faz com que os empregadores ofereçam condições dignas de trabalho que contribuam para que o empregado atue em um ambiente seguro e saudável. Sendo assim, as empresas passam a contrair obrigação de oferecer, gratuitamente, aos seus empregados, melhores condições de trabalho sejam de orientações ou equipamentos, e logo entra em cena o enfermeiro do trabalho, que é um profissional da área da saúde, capacitado a atuar no campo de saúde ocupacional que compreende as relações de trabalho seguro pautado nas normas regulamentadoras (NR’s.) que pode auxiliar neste processo.

Este profissional tem por atribuições, estudar as condições de higiene do trabalho da organização e montar discussões, de forma que identifique todas as necessidades de segurança, proporcionando a melhoria das condições de trabalho, além de executar programas de proteção à saúde dos empregados juntamente com os demais profissionais habilitados para esta tarefa, como o médico do trabalho, engenheiro e técnicos, pois ele não trabalha, sozinho, outrossim, compõe a equipe multidisciplinar do Serviço Médico Especializado em Medicina do Trabalho (SESMT), determinado pelo artigo 162 da CLT (Decreto Lei nº 5452, de 01/05/1943). A inclusão do Enfermeiro do Trabalho na equipe de Saúde Ocupacional ocorreu por meio da Portaria nº 3.460 do Ministério do Trabalho em 1975.

O Enfermeiro do Trabalho é o profissional de nível superior, designado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN - lei 7.498/86, Decreto nº 94.406) para integrar a equipe multidisciplinar do Serviço Médico Especializado em Medicina do Trabalho (SESMT). A designação define que este profissional seja especialista na área, e lista os requisitos necessários por meio da Portaria GM/MTE nº 3214 de 08/06/1978.

O papel deste profissional de acordo com a Organização Mundial da Saúde é: 2

[...] A prática clínica dos enfermeiros do trabalho baseia-se nos conceitos e princípios da prática de Saúde Pública, focando a prevenção, a capacitação e a manutenção da saúde, bem como o controlo e a eliminação dos riscos para a saúde no local de trabalho”. (WHO, 2001).

É claro, o papel do enfermeiro além das demais atividades que aqui estão postas, estão incluídas: prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazer curativos ou imobilizações especiais, administrar medicamentos e dar providências ao posterior atendimento médico adequado à situação, além de avaliar qual o tratamento e encaminhamento mais indicado para cada situação.

Mediante o exposto, algumas empresas não dão abertura às atividades que necessariamente o profissional da enfermagem do trabalho precisa realizar, que são tarefas voltadas à estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuar as necessárias correções nas condições do trabalho como verificação das causas de absenteísmo ligados à promoção da saúde dos trabalhadores, como observação de lesões traumáticas, análise de fadiga oriundas de condições insalubres ou perigosas, estudos epidemiológicos, e além de coletar os dados, reportar estes casos à empresa e ao médico e/ou engenheiro do trabalho que por sua vez, executarão procedimentos no sentido de correção.

Ainda se torna parte interessante das atividades do papel de enfermeiro do trabalho, a observação da sensibilidade do trabalho para a mulher, as condições de tratamento e condução do trabalho com o menor e das pessoas com deficiência (PcD).

Analisando os aspectos legais, observa-se mudanças constantes na legislação que regulamenta as práticas trabalhistas e o enfermeiro do trabalho, como agente de disseminação deste conhecimento, atua na prevenção direta e indireta que viabiliza ao empregador, predizer acontecimentos infortúnios evitando inclusive, gastos que a empresa possa ter com acidentes de trabalho, ou mesmo se o empregado vier a acometer de doença oriunda das atividades referentes ao trabalho, por ser um agente multidisciplinar e trabalhar com a prática humanizada de acolhimento, conhecer o perfil do ser humano, e por ter a didática de envolvimento possui capacidade de interpor, esclarecer e persuadir o trabalhador a seguir as normas de segurança postas.

2.2. O que são doenças ocupacionais e os principais tipos

São chamadas de doenças ocupacionais ou doença do trabalho, aquelas doenças acometidas pelo exercício do trabalho, e provocam lesões ou perturbação funcional, como veremos abaixo, e está classificada no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 e pode ser entendida como produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.

[...] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho [...]. (BRASIL, 1991).

Assim é possível entender que a doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.

Há que se fazer a diferenciação de doença ocupacional, entendida como aquelas doenças que são causadas pela atividade profissional em si, enquanto a doença de trabalho está associada ao ambiente de trabalho que o trabalhador está exposto, porém em ambas as situações o profissional da enfermagem do trabalho está inserido e possui por responsabilidade atuar, uma vez que este desenvolve atividades para a prevenção e promoção da saúde ocupacional fazendo parte da equipe multidisciplinar de atenção à saúde do trabalhador.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, além de ser o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, incluindo aqueles que são pagos decorrentes de acidentes de trabalho, em 2017, os principais tipos de doenças ocupacionais listadas registrou 196.754 benefícios pagos a trabalhadores que precisaram se afastar de suas atividades profissionais devido a algum problema de saúde relacionado ao próprio trabalho. Grande parte dessa estatística foi motivada pelas doenças ocupacionais mais comuns, que poderiam ser evitadas se houvesse uma atenção ou prevenção maior com relação a isso.

Dentre as principais doenças ocupacionais, a Revista EXAME em 2015, fez uma lista com algumas doenças mais acometidas ao trabalhador, e dando definição mais comum a algumas delas destacam-se:

1. Dermatose Ocupacional (DO)

Causadas por alterações na pele e mucosa, incluindo as dermatites, canceres, infecções, ulcerações etc.

2. Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

As LER (Lesões por Esforços Repetitivos) são lesões sutis que afetam os músculos, tendões e nervos nas articulações do corpo, especialmente nas mãos, punhos, cotovelos, ombros, pescoço, costas e joelhos.

3. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

São adquiridos e desenvolvidos, principalmente, em decorrência da má postura contínua, dos riscos ambientais, da sobrecarga de esforço físico e da repetição de movimentos. Alguns exemplos desses distúrbios são: mialgias, tendinites, bursites etc.

4. Doenças da visão

Ocorre em situações em que os olhos estejam vulneráveis a muitos dos riscos presentes em situações de trabalho, como a exposição a agentes mecânicos, físicos, químicos, biológicos e sobre-esforço. Os problemas mais comuns são: conjuntivite, dores de cabeça, dificuldade para enxergar, visão embaçada etc.

5. Surdez temporária ou definitiva.

A perda da sensibilidade auditiva pode ser adquirida e desenvolvida quando há uma exposição contínua e intensa a ruídos acima daquilo que é permitido pelas recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

6. Doenças ocupacionais psicossociais

Os riscos que são classificados como psicossociais são estes que costumam abalar de maneira significativa o psicológico do trabalhador, de forma que mexe com sua saúde física, social e mental. É um tipo de doença ocupacional que pode levar o colaborador a um isolamento e, inclusive, levá-lo ao afastamento definitivo de suas atividades.

2.3. Programas de Prevenção a Doenças e Acidentes

Como parte das atividades do Enfermeiro do Trabalho, objeto deste estudo, os programas de prevenção a doenças e acidentes do trabalho, são aqueles desenvolvidos e acompanhados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, (SESMT) regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da NR-4, que é formado por pelo menos:

  • Médico do Trabalho;

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • Técnico de Segurança do Trabalho

  • Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar ou;

  • Técnico de Enfermagem do Trabalho.

A gravidade de acidentes e adoecimento em decorrência do trabalho, vem demonstrando a necessidade de as empresas adotarem um rigoroso Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, entre outros objetivos, visa evitar a ocorrência de doenças laborais e de incidentes e acidentes de trabalho.

Em 2011, foi criado o Programa Trabalho Seguro, um programa nacional de prevenção a acidentes de trabalho, por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com várias empresas públicas e privadas com o intuito de formular e executar projetos e atividades voltados para a prevenção de acidentes de trabalho no âmbito nacional e assim promover a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

A proposta do programa é diminuir o número de acidentes de trabalho registrado no país, através de mobilização e da articulação com os segmentos privados e públicos de instituições nas esferas federais, estaduais e municipais, além de mobilizar a sociedade civil.

Com base nesta necessidade, os programas de prevenção e combate às doenças ocupacionais, são normalmente instalados nas organizações com o intuito de promover a redução dos acidentes de trabalho e a conscientização dos empregados para o trabalho produtivo consciente e sem riscos são:

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele tem como objetivo principal, prevenir, rastrear e diagnosticar os problemas de saúde que os funcionários possam ter durante o trabalho. É importante ressaltar que independente do seu tamanho, toda empresa precisa elaborar o meu PCMSO (NR-7). Contudo, este programa também pode feito por uma empresa especializada, com uma junta de profissionais qualificados para tal, estes atuam com realização de exames periódicos, controle de ações a serem realizadas bem como o cronograma dessas ações.

PPRA – O Programa de prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa, tem por objetivo a preservação da saúde e integridade física de seus trabalhadores de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério do trabalho.

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como principal objetivo, a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é constituída por funcionários que se dispõem a promover atividades de conscientização e fiscalização do trabalho, com a finalidade de manter o equilíbrio e o bem-estar dos trabalhadores.

Nos casos em que a empresa não se enquadre nas condições previstas no quadro de especificações da NR-5, a empresa deverá designar um funcionário que dever ter a responsabilidade de promover treinamento anual para os demais, observando os cumprimentos da Norma Regulamentadora.

Em todas as situações acima citadas é possível observar que o Enfermeiro do Trabalho não é especificamente a única pessoa indicada para realizar ou promover a comissão ou grupo, mas deve fazer parte do processo de educação para o trabalho, com o intuito de combater o adoecimento, os riscos de acidente e morte do trabalhador, a sua preparação acadêmica e técnica lhe dá plena condição.

2.4. Aspectos legais da saúde do trabalhador

Como visto anteriormente, de acordo com a Lei 8213/91, em seu artigo 19, a segurança do trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes de trabalho decorrentes dos fatores de risco operacionais. Esse é um conceito em sentido restrito, pois a lei estabeleceu outras hipóteses que se equiparam ao acidente do trabalho, como problemas de ordem mental, emocional, causados por estresse ou estafa em função da atividade laboral.

Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes, logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção, e o papel do profissional da saúde nos diversos níveis, médio, técnico e superior faz-se necessário.

A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 200, II, define como responsável pela fiscalização da saúde e da prevenção da saúde do trabalhador o Sistema Único de Saúde (SUS), que por sua vez é o órgão que fiscaliza e acompanha os casos de adoecimento por conta do trabalho, gera estatísticas e em conjunto com o INSS, valida, acompanha, dá diretrizes e desenvolve propostas de tratamento e reabilitação de trabalhadores acometidos por doença / acidente laboral.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

II - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. (BRASIL, CF. 1988).

Por outro lado, a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador. Ainda no aspecto legal, a Portaria Nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Em suma, as atividades decorrentes da recuperação, tratamento, reabilitação e controle dos aspectos de saúde física e mental do trabalhador são de responsabilidade do Estado, e por assim o ser, entende-se que um profissional da área da saúde, com habilitação superior, vivência teórica e prática por estar inserido neste contexto, pode colaborar de grande forma com a garantia da execução dos procedimentos de saúde, sejam de reação ou prevenção para o estabelecimento dos programas de saúde na empresa.

2.5. Vantagens da aquisição de um Enfermeiro do Trabalho na Organização

Antes de apresentar as vantagens em contratar um Enfermeiro do Trabalho em uma organização, há de se retomar o papel deste profissional.

De acordo com a Fundação Osvaldo Aranha, mantenedora do Centro Universitário Volta Redonda, a Enfermagem do Trabalho “é uma área razoavelmente nova e que surgiu da necessidade de ter um profissional atuando internamente nas empresas para tratar de assuntos diversos voltados à saúde dos trabalhadores”.

Na verdade, a ideia já é antiga, mas a profissão de Enfermagem do Trabalho atenuou-se nos últimos anos, em que o enfermeiro apenas poderia realizar o atendimento emergencial dentro de um local de trabalho, limitando-se ao laboratório ou um pequeno consultório.

Observando o comportamento do mercado de trabalho e a crescente procura pelo bem-estar dos funcionários, já existem empresas que trabalham com assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e por que não enfermeiros?

Rapidamente o profissional com esta formação, começou a integrar a equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) dentro das empresas, o que foi bem aceito, dada à sua versatilidade de atuação e especificidade de conhecimentos.

Neste novo contexto de trabalho, é possível que atuem os enfermeiros, devidamente especializados que podem proporcionar grandes vantagens às organizações, reduzindo o custo de manutenção de mão de obra como absenteísmo de funcionários, com saídas antecipadas em casos que sejam possíveis intervenções de menor complexidade, economia com deslocamento de funcionários, ou mesmo de médico nos casos que a legislação permite a figura do enfermeiro conforme quadro de dimensionamento do SESMT (NR-4).

O profissional da enfermagem do trabalho, poderá auxiliar a organização em questões voltadas a

  • Doenças Ocupacionais;

  • Saúde Mental no Trabalho;

  • Ergonomia e postura

  • Atenção à Saúde do Trabalhador;

  • Biossegurança;

Ainda é de responsabilidade do Enfermeiro do Trabalho auxiliar nos seguintes aspectos: prestar primeiros socorros aos colaboradores em urgências dentro da empresa; acompanhar a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho; elaborar projetos que visam minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais; estudar e observar as condições de higiene, insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; identificar riscos e coletar dados de doenças ocupacionais, entre outros.

Além de atendimentos primários anteriormente citados, o Enfermeiro do Trabalho pode trabalhar programas de orientação de saúde, palestras de conscientização sobre IST’s, promover de campanhas de vacinação e planejamento familiar, e ainda instruir os trabalhadores quanto a utilização dos equipamentos de proteção individuais, promover ações de preservação à integridade física e mental que é uma das grandes dificuldades encontradas pelos empregadores.

Ainda para corroborar à necessidade e importância da presença do enfermeiro do trabalho nas organizações, Almeida 2017, considera:

[...] A não valorização do trabalho do enfermeiro em saúde ocupacional faz com que as empresas optem por contratarem técnicos e auxiliares de enfermagem, que trabalham sob as ordens do médico do trabalho, contrariando a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, pela qual deveriam estar subordinados ao enfermeiro. O exercício da profissão de enfermeiro em saúde ocupacional de forma multidisciplinar e interdisciplinar é uma necessidade, a área ainda está muito compartimentada, o que também prejudica o trabalhador [...] (ALMEIDA, 2012 p.67)

Por conseguinte, todas as questões relacionadas acima estão voltados ao bem-estar físico e emocional do trabalhador, a empresa poderá contar com o enfermeiro do trabalho para elaborar os projetos que visam minimizar os riscos de acidentes e doenças, estudar as condições de higiene do trabalho e observar o ambiente quanto às condições seguras ou insalubres e por fim identificar e coletar os dados que apontem riscos de doenças ocupacionais contribuindo para o enriquecimento do capital humano na organização.

3 CONCLUSÃO

Diante do cenário estudado, e de todas as fontes consultadas ficou evidente que a presença do profissional da enfermagem do trabalho, nem sempre abrange à figura do enfermeiro.

Lendo nas entrelinhas, não foi constatada uma evidente dificuldade de ingresso do enfermeiro no universo preventivo do trabalho, mas foram escassas as menções de que seu papel é eficiente e claramente um diferencial para a organização.

Contudo, levando em consideração a formação do profissional de nível superior, a organização só tem a ganhar, uma vez que o enfermeiro é capaz de atuar como um agente disseminador da cultura da segurança e da prevenção, por ser um profissional dotado de conhecimento técnico e científico capaz de adaptar a linguagem e a necessidade da organização dos mais diversos segmentos ao perfil de trabalhador, fazendo com que este seja um aliado que contribui para o seu bem-estar , e não apenas um mandatário com papel de dificultar o trabalho com burocracias e procedimentos.

Por fim, quando uma organização permite o ingresso de um Enfermeiro do Trabalho no seu quadro multidisciplinar de Saúde e Segurança do Trabalho, ela contribui para que sejam implementadas novas propostas de atuação, abordagens mais assertivas dado ao aprofundamento acadêmico que este profissional adquiriu ao longo de sua formação. E sendo assim, esta aquisição reflete em retorno para a organização, seja ele financeiro por assegurar a qualidade de vida dos seus trabalhadores reduzindo o absenteísmo por faltas e atestados médicos, seja pelo aumento da produtividade em virtude da melhoria da qualidade de vida, além dos ganhos de atividade propriamente ditos, por ter um profissional da saúde capacitado a executar as tarefas de prevenção, cujas competências vão além do nível técnico.

Entendo com isso, que é necessário que além da contratação de Enfermeiro do Trabalho nas organizações existam comissões e grupos internos que desenvolvam as atividades de conscientização, pois se torna uma responsabilidade de todos e não apenas dos recursos humanos, pois evitar os acidentes, promover saúde e lutar contra as doenças do trabalho é um papel de todos os trabalhadores.

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1 Graduação em Enfermagem. Especialização em Enfermagem do Trabalho. Especialização em Saúde Pública. Especialização em Enfermagem e Psiquiatria e Saúde Mental. E-mail: [email protected]

2 OMS, do inglês World Health Organization WHO