O IMPACTO DAS REDES SOCIAIS NA SEXOLOGIA FORENSE

THE IMPACT OF SOCIAL MEDIA ON FORENSIC SEXOLOGY

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/775711068

RESUMO
O avanço das redes sociais tem provocado transformações significativas nas dinâmicas sociais, comunicacionais e comportamentais, impactando diretamente o campo da Sexologia Forense. A ampla circulação de conteúdos digitais, muitas vezes com forte apelo sexual, tem contribuído para a banalização da violência sexual, para a normalização de condutas desviantes e para a ampliação de práticas associadas a parafilias e crimes sexuais. No contexto brasileiro, observa-se um aumento na demanda por exames de corpo de delito realizados nos Institutos Médicos-Legais, tanto em pessoas vivas quanto em vítimas fatais, evidenciado por perícias necroscópicas relacionadas a crimes de natureza sexual. Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto das redes sociais na configuração contemporânea dos delitos sexuais, destacando o papel da exposição digital na construção de comportamentos sexuais disfuncionais e violentos. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com enfoque na interface entre tecnologia, sexualidade e prática pericial. Os resultados indicam que a ausência de controle efetivo sobre as postagens e a difusão irrestrita de conteúdos sensíveis favorecem a reprodução de padrões de violência sexual, dificultando a prevenção e o enfrentamento desses crimes. Conclui-se que o fortalecimento de mecanismos de controle, regulação e responsabilidade no uso das redes sociais constitui uma estratégia relevante para a redução de danos, a proteção das vítimas e o aprimoramento das ações no campo da Sexologia Forense.
Palavras-chave: Crimes sexuais; Redes sociais; Sexologia forense; Violência sexual; Perícia médico-legal

ABSTRACT
The advancement of social media has significantly transformed social interactions and behavioral patterns, directly impacting the field of Forensic Sexology. The widespread dissemination of digital content, often with strong sexual appeal, has contributed to the trivialization of sexual violence, the normalization of deviant behaviors, and the increase in practices associated with paraphilias and sexual crimes. In the Brazilian context, there has been a growing demand for forensic examinations conducted by Institutes of Legal Medicine, including bodily injury examinations in living victims and necropsy examinations in fatal cases related to sexual crimes. This study aims to analyze the impact of social media on the contemporary configuration of sexual offenses, highlighting how digital exposure influences the development of dysfunctional and violent sexual behaviors. This is a qualitative study based on bibliographic and documentary review, focusing on the intersection between technology, sexuality, and forensic practice. The findings suggest that the lack of effective control over online postings and the unrestricted circulation of sensitive content contribute to the perpetuation of sexual violence patterns, hindering prevention and control efforts. It is concluded that strengthening regulatory mechanisms, content monitoring, and responsible use of social media is essential for harm reduction, victim protection, and the advancement of forensic sexology practices.
Keywords: Forensic sexology; Sexual crimes; Sexual violence; Social media.

INTRODUÇÃO

O crescimento acelerado das redes sociais nas últimas décadas tem provocado profundas transformações nas formas de interação humana, na construção de vínculos afetivos e na expressão da sexualidade. Plataformas digitais passaram a ocupar papel central na vida cotidiana, influenciando comportamentos, valores e percepções sociais, inclusive no que se refere às práticas sexuais e às dinâmicas de poder envolvidas nas relações interpessoais. Nesse cenário, observa-se que a exposição constante a conteúdos de cunho sexual, muitas vezes desprovidos de critérios éticos ou educativos, pode contribuir para a banalização da violência sexual e para a normalização de condutas que ultrapassam os limites do consentimento e da legalidade (Turkle, 2011; Bauman, 2004).

No contexto da Sexologia Forense, tais transformações assumem especial relevância, uma vez que esse campo do conhecimento se dedica à análise científica dos aspectos biológicos, psicológicos e sociais da sexualidade associados a infrações penais. O ambiente virtual tem se mostrado um espaço propício para o surgimento, reforço e disseminação de comportamentos sexuais disfuncionais, incluindo práticas associadas a parafilias, assédio, exploração sexual e crimes mais graves, como o estupro. A facilidade de acesso a conteúdos explícitos, aliada ao anonimato proporcionado pelas redes, favorece a construção de fantasias violentas e a dessensibilização frente ao sofrimento das vítimas (Gore, 2019; Seto, 2018).

No Brasil, esse fenômeno reflete-se no aumento da demanda por exames periciais realizados nos Institutos Médicos-Legais, tanto em pessoas vivas quanto em vítimas fatais de crimes sexuais. Os exames de corpo de delito e as perícias necroscópicas desempenham papel fundamental na produção de provas materiais, permitindo a identificação de vestígios de violência sexual, a reconstrução da dinâmica criminosa e o subsídio técnico-científico para a atuação do sistema de justiça. Dessa forma, a relação entre o uso das redes sociais e a incidência de crimes sexuais torna-se um objeto de estudo indispensável para a compreensão das novas formas de criminalidade sexual na sociedade contemporânea (Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021).

Diante desse cenário, o presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto das redes sociais na Sexologia Forense, discutindo de que maneira a exposição digital e a ausência de controle efetivo sobre postagens contribuem para o aumento de crimes sexuais e para o fortalecimento de práticas parafílicas de caráter ilícito. Busca-se ainda refletir sobre a importância do controle e da regulação de conteúdos nas plataformas digitais como estratégia preventiva, capaz de reduzir danos sociais, proteger potenciais vítimas e auxiliar no enfrentamento da violência sexual (Cunha & Silva, 2019; Gomes, 2020).

A relevância do tema justifica-se pela necessidade de ampliar o debate acadêmico e científico acerca das implicações das tecnologias digitais na sexualidade humana e na prática pericial. Ao integrar conhecimentos da sexologia, da medicina legal e das ciências sociais, este estudo contribui para o aprimoramento das ações preventivas, investigativas e periciais, além de reforçar a importância de políticas públicas voltadas à responsabilidade digital e à proteção da dignidade humana no ambiente virtual (Seto, 2018; Turkle, 2011).

MATERIAIS E MÉTODOS

Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem descritiva e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e documental. A escolha desse método justifica-se pela necessidade de compreender as relações entre o uso das redes sociais e a incidência de crimes sexuais, analisando tanto aspectos comportamentais quanto periciais. Foram selecionados estudos nacionais e internacionais publicados entre 2010 e 2025, abrangendo pesquisas na área da Sexologia Forense, criminologia, psicologia e ciências sociais, com ênfase na relação entre tecnologia, sexualidade e práticas delituosas (Oliveira et al., 2020; Seto, 2018).

A revisão bibliográfica incluiu livros, artigos científicos, dissertações, teses e relatórios oficiais que abordam o impacto das redes sociais em comportamentos sexuais desviantes, crimes sexuais e parafilias. A análise documental concentrou-se em dados de Institutos Médicos-Legais, relatórios de perícia criminal e registros de exames de corpo de delito, considerando tanto vítimas vivas quanto casos necroscópicos. Essa combinação metodológica permitiu a construção de um panorama abrangente, possibilitando identificar tendências, padrões comportamentais e correlações entre exposição digital e ocorrência de crimes sexuais (Nascimento, 2021; Cunha & Silva, 2019).

Para sistematizar a coleta de dados, foram definidos critérios de inclusão e exclusão. Foram incluídos estudos que tratassem diretamente da relação entre redes sociais e práticas sexuais disfuncionais ou ilícitas, que apresentassem evidências periciais ou estatísticas de violência sexual e que possuíssem respaldo científico. Foram excluídos trabalhos que não possuíssem metodologia clara, estudos opinativos sem base empírica ou publicações anteriores a 2010. A seleção dos materiais foi realizada por meio de bases de dados acadêmicas como Scielo, PubMed, Google Scholar e periódicos especializados em criminologia e sexologia forense (Gomes, 2020; Gore, 2019).

A análise dos dados seguiu a técnica de leitura crítica e categorização temática. As informações obtidas foram organizadas em categorias como exposição digital, normalização de comportamentos desviantes, impacto nos exames periciais e estratégias de controle de postagens. Cada categoria foi discutida em relação às evidências apresentadas pelos estudos revisados, considerando a consistência metodológica e a relevância para o contexto brasileiro. Esse procedimento permitiu identificar padrões de comportamento, fatores de risco e implicações legais associadas ao uso das redes sociais no âmbito da sexualidade e da criminalidade (Seto, 2018; Oliveira et al., 2020).

Foram considerados também aspectos éticos e legais relacionados ao tratamento de dados sensíveis. A pesquisa respeitou os princípios de confidencialidade e anonimato, utilizando apenas informações já publicadas em fontes confiáveis e de acesso público. Além disso, a análise documental de perícias e registros de exames periciais foi realizada de forma agregada, sem identificação de vítimas ou infratores, garantindo o cumprimento das normas éticas aplicáveis à pesquisa em saúde e criminalidade (Cunha & Silva, 2019; Gomes, 2020).

Por fim, esta metodologia permitiu integrar informações provenientes de diferentes áreas do conhecimento, promovendo uma visão abrangente sobre o impacto das redes sociais na Sexologia Forense. A combinação da revisão bibliográfica com a análise documental possibilitou não apenas identificar padrões comportamentais e criminais, mas também propor estratégias de controle, prevenção e regulação de postagens que possam contribuir para a redução de danos, proteção de vítimas e fortalecimento das ações periciais e judiciais (Nascimento, 2021; Turkle, 2011).

RESULTADOS E DISCUSÃO

A análise dos estudos revisados evidência que as redes sociais exercem influência direta na configuração contemporânea de crimes sexuais, sendo um fator que amplia a visibilidade e o acesso a conteúdo de cunho sexual. Pesquisas indicam que a facilidade de disseminação de imagens, vídeos e mensagens com caráter sexual contribui para a normalização de condutas desviantes e para a estimulação de comportamentos parafílicos, potencializando riscos de exploração sexual e de violência. O impacto dessas plataformas é observado tanto na gênese de práticas delituosas quanto na intensificação de padrões já existentes de comportamento criminoso, sendo especialmente relevante para a atuação da Sexologia Forense na investigação e comprovação de crimes (Seto, 2018; Turkle, 2011).

Estudos nacionais apontam que o número de exames de corpo de delito realizados nos Institutos Médicos-Legais aumentou significativamente nos últimos anos, evidenciando a correlação entre a exposição digital e a ocorrência de delitos sexuais. As perícias envolvem tanto vítimas vivas, por meio de avaliações clínicas e coleta de vestígios biológicos, quanto vítimas fatais, analisadas por meio de exames necroscópicos. Os resultados demonstram que a análise pericial permite identificar traços de violência sexual, como lesões genitais, hematomas e evidências de penetração, contribuindo para o esclarecimento da dinâmica criminosa e para a responsabilização legal dos autores (Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021).

Além disso, a revisão dos estudos evidencia que a falta de controle sobre postagens em redes sociais atua como catalisador de crimes sexuais. Publicações de conteúdos explícitos, a disponibilização de informações pessoais sensíveis e o compartilhamento de materiais de terceiros sem consentimento aumentam a vulnerabilidade de usuários e podem servir de estímulo para a prática de atos ilícitos. Exemplos analisados em relatórios de perícia criminal apontam casos em que interações online precederam ataques sexuais ou exploração de menores, demonstrando que a exposição digital pode ser um fator de risco relevante na cadeia de eventos que culminam em crimes sexuais (Gomes, 2020; Cunha & Silva, 2019).

A integração de evidências periciais e análises comportamentais permite ainda identificar padrões de atuação de indivíduos que cometem crimes sexuais mediados por redes sociais. Estudos indicam que criminosos podem utilizar estratégias de manipulação, sedução e coação em ambientes digitais, construindo vínculos com potenciais vítimas antes da consumação do ato delituoso. Tais padrões são frequentemente documentados em laudos periciais, que registram não apenas os vestígios físicos, mas também a documentação digital de conversas, trocas de mensagens e conteúdos compartilhados, fornecendo suporte técnico-científico para processos judiciais (Seto, 2018; Oliveira et al., 2020).

Por fim, os estudos revisados reforçam a importância de considerar as redes sociais como elementos centrais na prevenção e no enfrentamento de crimes sexuais. A ausência de regulação efetiva das postagens e a banalização de conteúdos sexuais nos meios digitais contribuem para a repetição de comportamentos criminosos e dificultam a proteção de vítimas. A análise pericial detalhada, combinada com estratégias de controle digital e políticas públicas voltadas à responsabilidade online, emerge como uma ferramenta essencial para reduzir os riscos, proteger indivíduos vulneráveis e aprimorar a prática da Sexologia Forense no contexto contemporâneo (Turkle, 2011; Nascimento, 2021).

A análise da literatura evidencia que as redes sociais têm contribuído para a intensificação de práticas parafílicas de caráter ilícito, incluindo voyeurismo, exibicionismo e exploração sexual de terceiros. Estudos mostram que a facilidade de acesso a plataformas digitais permite que indivíduos com tendências desviantes encontrem estímulos, reforcem fantasias e busquem validação de comportamentos desviantes em comunidades online. Essa dinâmica favorece a consolidação de padrões sexuais disfuncionais, que podem evoluir para práticas criminais, especialmente quando combinadas com vulnerabilidade das vítimas e ausência de fiscalização adequada das postagens (Seto, 2018; Gore, 2019).

Os registros periciais indicam que casos de crimes sexuais frequentemente apresentam correlação com interações online anteriores ao delito. Perícias necroscópicas e exames de corpo de delito têm evidenciado vestígios físicos consistentes com abuso sexual, enquanto a documentação digital, como mensagens, fotos e vídeos, serve como prova complementar da materialidade do crime. Estudos nacionais relatam que a integração desses elementos permite reconstruir a sequência de eventos, identificar autores e compreender a relação entre exposição digital e consumação de crimes sexuais, consolidando o papel da Sexologia Forense como ferramenta de investigação e prevenção (Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021).

Além disso, a análise dos estudos indica que a banalização de conteúdos sexuais nas redes sociais e a ausência de limites na divulgação de informações sensíveis aumentam significativamente os riscos para a população. Casos documentados em laudos periciais mostram que publicações de fotos íntimas sem consentimento ou compartilhamento de vídeos eróticos podem ser utilizados como meio de coerção ou exploração, favorecendo a ocorrência de crimes sexuais. Esse fenômeno evidencia a necessidade de mecanismos de regulação e controle das postagens, que atuem de forma preventiva e educativa, reduzindo o impacto de conteúdos potencialmente nocivos (Gomes, 2020; Cunha & Silva, 2019).

Os estudos também demonstram que o impacto das redes sociais na Sexologia Forense não se restringe à ocorrência de delitos, mas se estende às implicações psicossociais das vítimas. Exames periciais e entrevistas clínicas revelam que indivíduos expostos a conteúdos ilícitos ou que sofreram abuso decorrente de interações online apresentam efeitos psicológicos graves, incluindo trauma, ansiedade, depressão e distúrbios de confiança interpessoal. Tais consequências reforçam a importância de políticas públicas e estratégias de prevenção, que considerem tanto o controle digital quanto o acompanhamento psicológico e social das vítimas (Turkle, 2011; Seto, 2018).

Por fim, a revisão evidencia que o fortalecimento de mecanismos de fiscalização, educação digital e responsabilidade nas postagens é essencial para reduzir a incidência de crimes sexuais e minimizar os prejuízos decorrentes da exposição digital. A atuação integrada entre órgãos de segurança, sistemas de justiça, profissionais de Sexologia Forense e plataformas digitais contribui para a prevenção, identificação e responsabilização de autores, além de proporcionar suporte técnico-científico às investigações. Nesse contexto, o controle das postagens surge como uma estratégia central, capaz de proteger vítimas, orientar usuários e fortalecer a eficácia da prática pericial em crimes sexuais (Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021).

Dando continuidade à análise apresentada, os estudos revisados enfatizam que a relação entre redes sociais e crimes sexuais não se limita à simples exposição digital, mas se articula com fatores socioculturais e tecnológicos que potencializam a vulnerabilidade de indivíduos. Seto (2018) aponta que a circulação rápida de informações e a facilidade de anonimato proporcionada pelas plataformas digitais criam um ambiente propício para a atuação de predadores sexuais, permitindo a identificação de alvos, monitoramento de hábitos e adaptação de estratégias coercitivas. Da mesma forma, Gomes (2020) evidencia que esse contexto digital amplifica a capacidade de manipulação psicológica, característica marcante em casos de exploração sexual e grooming, reforçando a necessidade de abordagens preventivas multidisciplinares.

Além disso, a literatura indica que a prática pericial em Sexologia Forense deve contemplar não apenas a análise física e digital, mas também a interpretação de padrões comportamentais online. Oliveira et al. (2020) demonstram que a análise de perfis, interações em redes sociais, mensagens privadas e histórico de postagens possibilita a identificação de modus operandi, facilitando a reconstrução da sequência de eventos que antecedem a consumação de delitos sexuais. Nascimento (2021) complementa ao afirmar que essa abordagem integrada fornece subsídios essenciais para a responsabilização legal dos autores e para a elaboração de estratégias de prevenção direcionadas a populações vulneráveis.

Outro ponto destacado na revisão é a importância de políticas públicas voltadas à educação digital e à conscientização sobre riscos associados à exposição de conteúdos sexuais. Turkle (2011) evidencia que programas educativos, campanhas de sensibilização e regulamentações que promovam responsabilidade online podem reduzir significativamente a ocorrência de crimes, atuando de forma preventiva antes que a materialização de delitos ocorra. Cunha e Silva (2019) reforçam que a implementação de medidas de controle e monitoramento das postagens em redes sociais contribui diretamente para a proteção de menores e de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Por fim, a integração de estratégias de fiscalização digital, educação preventiva e atuação pericial detalhada se apresenta como mecanismo indispensável para a prevenção de crimes sexuais mediados por redes sociais, garantindo não apenas a responsabilização de autores, mas também a proteção das vítimas e o fortalecimento da prática da Sexologia Forense em contextos contemporâneos (Seto, 2018; Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021; Turkle, 2011; Gomes, 2020; Cunha & Silva, 2019).

Além dos aspectos ligados à materialidade dos crimes, a literatura revisada evidencia que os impactos psicossociais das vítimas são profundos e multifacetados. Turkle (2011) aponta que a exposição a conteúdos ilícitos e a experiências de abuso sexual mediadas por redes sociais pode desencadear traumas psicológicos graves, como ansiedade, depressão, alterações no sono e distúrbios de confiança interpessoal. Seto (2018) complementa, destacando que indivíduos que sofreram exploração online frequentemente apresentam sintomas de estresse pós-traumático, dificultando a reintegração social e a recuperação emocional.

Oliveira et al. (2020) enfatizam que a integração de exames periciais com avaliações clínicas permite compreender não apenas os vestígios físicos de abuso, mas também os efeitos emocionais e comportamentais decorrentes da exposição digital. Nascimento (2021) acrescenta que a documentação detalhada de interações digitais e mensagens trocadas é crucial para reconstruir o contexto do crime, fornecendo suporte técnico-científico que orienta tanto processos judiciais quanto intervenções psicológicas e sociais.

Gomes (2020) ressalta que a banalização de conteúdos sexuais e a ausência de limites para compartilhamento de informações sensíveis nas redes sociais intensificam a vulnerabilidade de usuários, podendo ser utilizadas como instrumentos de coerção ou exploração. Cunha e Silva (2019) reforçam a necessidade de medidas preventivas, incluindo campanhas educativas e regulamentações que promovam responsabilidade digital, destacando que a proteção das vítimas deve ir além da esfera judicial, incorporando estratégias de apoio psicológico, social e educacional.

Dessa forma, os estudos evidenciam que a atuação integrada entre profissionais de Sexologia Forense, sistemas de segurança, plataformas digitais e políticas públicas é essencial. Turkle (2011) e Seto (2018) indicam que programas educativos e de fiscalização digital não apenas reduzem a ocorrência de delitos, mas também promovem a recuperação das vítimas, fortalecendo a prevenção e aprimorando a investigação científica de crimes sexuais. Assim, a combinação de análise pericial detalhada, controle de postagens e acompanhamento psicossocial emerge como um modelo eficaz para mitigar os riscos, proteger indivíduos vulneráveis e consolidar práticas contemporâneas de Sexologia Forense (Oliveira et al., 2020; Nascimento, 2021; Gomes, 2020; Cunha & Silva, 2019).

A análise da literatura também evidencia que fatores de vulnerabilidade individual e social potencializam os riscos associados à exposição em redes sociais. Seto (2018) destaca que adolescentes e crianças são particularmente suscetíveis devido à menor capacidade de julgamento crítico frente a conteúdos online e à dificuldade em reconhecer sinais de manipulação. Gomes (2020) complementa que a presença de fragilidades familiares, falta de supervisão e contextos de exclusão social tornam certos indivíduos alvos mais fáceis de predadores digitais, tornando indispensável a articulação entre políticas educativas e sociais voltadas à proteção dessas populações.

O uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e algoritmos de recomendação de conteúdo, também apresenta impacto direto na intensificação de crimes sexuais mediados por redes sociais. Turkle (2011) indica que esses sistemas, ao sugerirem conteúdos baseados em interesses e padrões de comportamento do usuário, podem inadvertidamente reforçar fantasias parafílicas e facilitar o contato entre predadores e vítimas. Oliveira et al. (2020) alertam que essa automatização da exposição digital cria novos desafios para a Sexologia Forense, exigindo atualização constante de técnicas periciais para coleta e análise de evidências digitais, incluindo rastreamento de interações online e avaliação de conteúdos compartilhados em ambientes privados ou criptografados.

Além disso, os estudos destacam que a prevenção de crimes sexuais em redes sociais não deve se restringir à responsabilização legal dos autores, mas incorporar estratégias de conscientização, educação digital e capacitação de profissionais que atuam com crianças, adolescentes e adultos em situação de risco. Nascimento (2021) enfatiza que a implementação de programas educativos em escolas, associações comunitárias e ambientes digitais pode reduzir significativamente a vulnerabilidade de usuários e promover comportamentos mais seguros online. Cunha e Silva (2019) acrescentam que campanhas preventivas e regulamentações claras sobre a divulgação de informações sensíveis contribuem para a criação de uma cultura de responsabilidade digital, fortalecendo tanto a proteção de vítimas quanto a eficácia das investigações periciais.

Outro aspecto relevante evidenciado pela literatura é a necessidade de abordagens multidisciplinares na investigação de crimes sexuais mediados por redes sociais. Seto (2018) e Oliveira et al. (2020) ressaltam que a integração de evidências físicas, digitais e comportamentais permite uma reconstrução mais precisa da dinâmica do delito, identificando não apenas a materialidade do crime, mas também os mecanismos de coerção, sedução ou manipulação utilizados pelos autores. Turkle (2011) complementa que profissionais da área de psicologia, serviço social, direito e tecnologia da informação desempenham papel complementar à atuação pericial, fornecendo suporte técnico e social às vítimas e aprimorando o processo investigativo.

Além da investigação e prevenção, os estudos revisados apontam desafios éticos relevantes no contexto digital. Gomes (2020) destaca que a coleta e análise de dados pessoais sensíveis para fins periciais deve equilibrar a necessidade de investigação com a proteção da privacidade e da dignidade das vítimas. Cunha e Silva (2019) acrescentam que a atuação pericial em ambientes digitais requer protocolos claros para o armazenamento, manuseio e apresentação de evidências, garantindo que a informação obtida seja admissível judicialmente e não exponha ainda mais os indivíduos afetados.

Por fim, a literatura evidencia que a combinação de fiscalização digital, educação preventiva, suporte psicossocial e integração pericial representa a estratégia mais eficaz para enfrentar a complexidade dos crimes sexuais mediados por redes sociais. Seto (2018), Turkle (2011), Oliveira et al. (2020), Nascimento (2021), Gomes (2020) e Cunha & Silva (2019) convergem na necessidade de atuação coordenada entre plataformas digitais, órgãos de segurança, profissionais de Sexologia Forense e políticas públicas, de modo a reduzir a incidência de delitos, proteger vítimas e promover um ambiente digital mais seguro.

A análise de relatórios periciais e estudos nacionais permite observar a correlação entre exposição digital e ocorrência de crimes sexuais. Oliveira et al. (2020) destacam que, nos últimos cinco anos, os Institutos Médicos-Legais registraram aumento expressivo no número de exames de corpo de delito relacionados a crimes sexuais envolvendo interação online, especialmente entre adolescentes. Nascimento (2021) complementa que grande parte dos casos analisados indicam que contatos em redes sociais precederam a consumação do delito, evidenciando que as plataformas digitais funcionam como facilitadoras de exploração sexual e aliciamento.

Exemplos de estudos de caso reforçam essa relação. Gomes (2020) descreve situações em que predadores utilizaram perfis falsos para estabelecer confiança com vítimas menores de idade, promovendo encontros presenciais que resultaram em abuso sexual. Cunha e Silva (2019) relatam casos em que fotos e vídeos íntimos compartilhados sem consentimento foram utilizados como instrumento de coerção, demonstrando que a circulação de conteúdos digitais é um catalisador relevante na materialização de crimes sexuais.

As estatísticas nacionais reforçam essa tendência. Segundo dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020), houve aumento de mais de 30% nos registros de crimes sexuais envolvendo mídias digitais entre 2015 e 2020, indicando que a presença online dos indivíduos deve ser considerada fator de risco relevante. Oliveira et al. (2020) ressaltam que essas estatísticas refletem não apenas o crescimento da criminalidade, mas também a maior visibilidade e capacidade de registro pericial dos delitos.

A literatura revisada aponta diferentes tipologias de crimes sexuais mediados por redes sociais. Seto (2018) identifica categorias como:

  1. Grooming: prática de aproximação de menores com o objetivo de exploração sexual. A interação digital permite manipulação e construção de vínculo antes do abuso.

  2. Exposição e compartilhamento não consentidos de imagens íntimas: vídeos e fotos íntimas podem ser utilizados como instrumento de coerção ou chantagem.

  3. Assédio sexual virtual: mensagens, comentários ou convites indesejados com caráter sexual que geram constrangimento ou pressão sobre a vítima.

  4. Exploração sexual e pornografia infantil: divulgação ou comercialização de conteúdos envolvendo menores, facilitada pela viralização e anonimato proporcionados por redes sociais (Gore, 2019; Seto, 2018).

Cunha e Silva (2019) enfatizam que essas tipologias frequentemente se sobrepõem, sendo que um único criminoso pode atuar em mais de uma modalidade simultaneamente. Oliveira et al. (2020) reforçam que a identificação precisa dessas categorias é fundamental para a atuação pericial, permitindo não apenas responsabilizar autores, mas também desenhar estratégias preventivas e educativas específicas para cada tipo de crime.

A literatura destaca a importância de uma abordagem preventiva ampla, que combine educação digital, regulação de plataformas e apoio psicossocial. Turkle (2011) indica que programas de conscientização direcionados a crianças, adolescentes e suas famílias são eficazes para reduzir a vulnerabilidade e estimular comportamentos de proteção online. Nascimento (2021) reforça que profissionais de educação e psicologia podem capacitar jovens para identificar sinais de manipulação e exploração, diminuindo o risco de envolvimento em situações de abuso.

No contexto institucional, Gomes (2020) recomenda a implementação de políticas claras de monitoramento e bloqueio de conteúdos sensíveis, aliados a mecanismos de denúncia eficientes em redes sociais. Oliveira et al. (2020) enfatizam a necessidade de treinamento contínuo para profissionais de segurança, peritos e operadores do sistema de justiça, de modo a adaptar técnicas periciais à constante evolução das tecnologias digitais.

Além disso, a integração entre setores público, privado e acadêmico é destacada como estratégia eficaz para prevenção. Cunha e Silva (2019) defendem que parcerias entre plataformas digitais, órgãos de segurança e universidades permitem desenvolver softwares de detecção automática de conteúdos ilegais e campanhas educativas mais abrangentes, garantindo maior proteção das vítimas e reduzindo a incidência de crimes sexuais mediados digitalmente.

CONCLUSÃO

A revisão da literatura evidencia que as redes sociais desempenham papel central na configuração contemporânea de crimes sexuais, atuando tanto como espaço de exposição de conteúdos sexuais quanto como meio de aproximação e manipulação de vítimas. Seto (2018) destaca que o anonimato e a facilidade de interação digital permitem que indivíduos com tendências desviantes reforcem comportamentos parafílicos e planejem práticas criminosas, enquanto Gomes (2020) enfatiza que a banalização de conteúdos sexuais e a ausência de limites no compartilhamento de informações sensíveis aumentam a vulnerabilidade de usuários.

Os estudos revisados demonstram que a integração de análises periciais físicas e digitais é essencial para a investigação de crimes sexuais. Oliveira et al. (2020) e Nascimento (2021) mostram que a combinação de exames de corpo de delito, perícias necroscópicas e documentação digital permite reconstruir a dinâmica dos crimes, identificar autores e fornecer suporte técnico-científico para a responsabilização legal. Além disso, a análise de interações online, perfis e conteúdos compartilhados contribui para a identificação de padrões de atuação e estratégias coercitivas, fortalecendo a prática da Sexologia Forense no contexto contemporâneo.

Os impactos psicossociais sobre as vítimas também se apresentam como aspecto crítico. Turkle (2011) e Seto (2018) evidenciam que indivíduos expostos a abusos online podem desenvolver traumas psicológicos significativos, como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e dificuldades de reintegração social. Nesse sentido, a atuação integrada de políticas públicas, educação digital e acompanhamento psicossocial emerge como componente indispensável para a prevenção de crimes e para a mitigação de danos às vítimas, conforme ressaltam Cunha e Silva (2019).

Por fim, a literatura aponta que a redução da incidência de crimes sexuais mediados por redes sociais depende da combinação de três estratégias complementares: (i) controle e fiscalização das postagens em plataformas digitais, (ii) educação e conscientização sobre riscos de exposição online, e (iii) atuação pericial detalhada e multidisciplinar. Turkle (2011), Seto (2018), Oliveira et al. (2020), Nascimento (2021), Gomes (2020) e Cunha & Silva (2019) reforçam que a implementação dessas medidas contribui não apenas para a responsabilização dos autores, mas também para a proteção das vítimas, consolidando a Sexologia Forense como instrumento estratégico na investigação, prevenção e enfrentamento de crimes sexuais no ambiente digital contemporâneo.

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1 Mestrado em Políticas Públicas pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC. E-mail: [email protected].

2 Graduanda em Enfermagem pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC. E-mail: [email protected].

3 Especialista em Segurança e Medicina do Trabalho e Perícia Criminal pela faculdade UniMinas. E-mail: [email protected].

4 Mestrado em Gestão de Cuidados da Saúde pela Universidade da Amazônia UNAMA. E-mail: [email protected].

5 Graduando em Enfermagem pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC. E-mail: [email protected].