REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/777784211
RESUMO
O presente artigo objetivou analisar o filme O Círculo, dirigido por James Ponsoldt, à luz das transformações estruturais da modernidade tardia e de seus impactos sobre o direito à privacidade. A partir de uma abordagem interdisciplinar, fundamentada na sociologia contemporânea e no direito, discute-se como a expansão tecnológica, associada à lógica das redes digitais, redefine os limites entre esfera pública e privada. O estudo articula as contribuições de Anthony Giddens, Zygmunt Bauman e Bruno Latour, entre outros autores, com a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei Carolina Dieckmann. A metodologia adotada baseia-se em análise bibliográfica, documental e análise de conteúdo, com a construção de categorias analíticas. Verifica-se que a narrativa do filme analisado constitui uma metáfora sociopolítica do enfraquecimento contemporâneo da privacidade, evidenciando tensões entre inovação tecnológica, poder corporativo e direitos fundamentais. Constatou-se que, o filme O Círculo evidencia, de forma crítica, as contradições inerentes à sociedade em rede, na qual a promessa de conectividade e transparência convive com a intensificação da vigilância e a fragilização da vida privada. Portanto, torna-se imprescindível o fortalecimento de mecanismos regulatórios e de uma consciência crítica capaz de equilibrar inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Capitalismo de vigilância; Reflexividade social; Redes sociotécnicas; Dignidade da pessoa humana; Transparência digital.
ABSTRACT
This article aims to analyze the film The Circle, directed by James Ponsoldt, in light of the structural transformations of late modernity and their impacts on the right to privacy. From an interdisciplinary approach grounded in contemporary sociology and legal studies, it discusses how technological expansion, associated with the logic of digital networks, redefines the boundaries between public and private spheres. The study articulates the contributions of Anthony Giddens, Zygmunt Bauman and Bruno Latour, among other scholars, with Brazilian legislation, especially the General Data Protection Law and the Carolina Dieckmann Law. Methodologically, the research is based on bibliographic and documentary analysis, as well as content analysis, with the construction of analytical categories. It concludes that the narrative of the analyzed film constitutes a sociopolitical metaphor for the contemporary weakening of privacy, highlighting tensions between technological innovation, corporate power and fundamental rights. It was found that the film O Círculo critically highlights the contradictions inherent in the network society, in which the promise of connectivity and transparency coexists with the intensification of surveillance and the weakening of private life. Therefore, it becomes essential to strengthen regulatory mechanisms and foster a critical awareness capable of balancing technological innovation and the protection of fundamental rights.
Keywords: Surveillance capitalism; Social reflexivity; Sociotechnical networks; Human dignity; Digital transparency.
1. INTRODUÇÃO
O avanço das tecnologias digitais redefiniu profundamente as estruturas sociais, comunicacionais e jurídicas da contemporaneidade. O filme O Círculo, dirigido por James Ponsoldt (2017), adaptado do livro de Dave Eggers (2014), apresenta uma narrativa ficcional que tensiona os limites da exposição pública e da privacidade em uma sociedade extremamente conectada, na qual a transparência é convertida em valor moral absoluto. Tal enredo permite problematizar a crescente naturalização da vigilância e da autovigilância, fenômenos que atravessam o cotidiano mediado por plataformas digitais.
A justificativa do estudo reside na centralidade do direito à privacidade como garantia fundamental em uma sociedade caracterizada pela circulação massiva de informações pessoais. Redes sociais digitais expõem práticas cotidianas, relações afetivas, posicionamentos religiosos e políticos, assim como trajetórias profissionais, convertendo a intimidade em capital simbólico e econômico. Tal processo exige reflexão crítica acerca dos limites éticos e jurídicos da coleta, tratamento e difusão de dados.
Assim a relevância do estudo reside na crescente violação da intimidade e da vida privada no ambiente virtual, especialmente por meio das redes sociais, que expõem rotinas, relações afetivas, espaços de trabalho e momentos de lazer. Tal exposição, muitas vezes voluntária, insere-se dentro de um contexto de economia de dados, no qual informações pessoais se convertem em mercadoria e instrumento de poder.
No filme O Círculo, Mae Holland é uma jovem que ingressa em uma poderosa empresa de tecnologia baseada na conectividade total e na transparência. Inicialmente ela passa a compartilhar sua vida integralmente nas redes. No entanto, a exposição extrema contribui para um episódio trágico envolvendo seu amigo Mercer que, ao tentar fugir da vigilância constante, acaba morrendo durante uma perseguição transmitida online. Esse acontecimento marca uma virada na percepção da protagonista sobre os riscos da superexposição.
Nessa direção, este artigo objetivou analisar o filme O Círculo, dirigido por James Ponsoldt, à luz das transformações estruturais da modernidade tardia e de seus impactos sobre o direito à privacidade. Para análise apresentada tomou-se por base a perspectiva do direito à privacidade e da proteção de dados pessoais, articulando a narrativa cinematográfica com referenciais sociológicos contemporâneos e com a legislação brasileira vigente, buscando compreender de que maneira a obra cinematográfica funciona como alegoria das transformações estruturais da modernidade tardia e da sociedade em rede, evidenciando riscos políticos e jurídicos relacionados à vigilância digital.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A sociedade contemporânea vivencia de maneira cada vez mais intensa os avanços da ciência e da tecnologia, cujos efeitos positivos e negativos incidem diretamente sobre a vida da população mundial. A intensificação da globalização e a revolução das telecomunicações reconfiguraram profundamente os modos de viver, produzir e se relacionar. Nesse cenário, a exposição constante torna-se elemento estrutural das interações sociais, e a privacidade passa a ocupar posição central nos debates éticos, políticos e jurídicos da atualidade.
A expansão das redes sociais e das plataformas digitais permitiu que notícias, imagens e vídeos se disseminassem instantaneamente, alcançando públicos em escala planetária. Todavia, paralelamente à ampliação da comunicação, consolidou-se um modelo econômico baseado na coleta e no processamento massivo de dados pessoais. Informações relativas à vida cotidiana, aos relacionamentos, às preferências políticas, aos hábitos de consumo e até às rotinas de trabalho são continuamente capturadas e convertidas em ativos estratégicos. A sociedade global passa, assim, a ser simultaneamente conectada e monitorada.
Nesse ponto, a reflexão de Anthony Giddens oferece importante chave interpretativa. Na obra “As Consequências da Modernidade”, o autor sustenta que a modernidade promove o desencaixe das relações sociais, deslocando-as de contextos locais para sistemas abstratos que operam além do tempo e do espaço imediatos (Giddens, 1991). As plataformas digitais podem ser compreendidas como esses sistemas peritos contemporâneos, responsáveis por organizar fluxos de informação e mediar interações sociais em escala global. Contudo, como adverte o próprio Giddens, tal reorganização produz riscos fabricados, isto é, riscos que decorrem do próprio desenvolvimento técnico-científico (Giddens, 1991).
É precisamente nesse horizonte que o filme O Círculo se insere. A narrativa apresenta uma corporação tecnológica que promove a transparência total como valor moral absoluto. A protagonista, Mae Holland, inicialmente seduzida pelas promessas de inovação e pertencimento, gradativamente percebe que sua adesão à exposição integral implica a dissolução de sua esfera privada. A vida pessoal transforma-se em espetáculo permanente, medido por seguidores e índices de popularidade.
Se Giddens (1991) permite compreender a estrutura macro dessa reorganização social, Zygmunt Bauman contribui para iluminar seus efeitos subjetivos. Em “Modernidade Líquida”, o referido autor argumenta que, as relações contemporâneas se tornam fluidas e marcadas pela instabilidade. A identidade passa a depender da visibilidade e do reconhecimento constante de outras pessoas (Bauman, 2001). Assim, a exposição deixa de ser mera consequência da tecnologia e converte-se em exigência cultural. No filme, a protagonista Mae não é simplesmente coagida a se expor; ela internaliza a lógica da visibilidade como condição de sucesso profissional e aceitação social.
Ao colocar Giddens e Bauman em diálogo, observa-se que a modernidade tardia combina reorganização estrutural das relações com fragilização dos vínculos e intensificação da busca por reconhecimento. A vigilância digital, portanto, não se limita a um mecanismo externo de controle, mas opera também por meio da adesão voluntária dos sujeitos.
É nesse ponto que a contribuição de Bruno Latour amplia o debate na obra “Jamais Fomos Modernos”, o autor questiona a separação rígida entre natureza e sociedade, demonstrando que a modernidade sempre operou por meio de híbridos sociotécnicos (Latour, 1994). No contexto digital, tecnologia e relações sociais não constituem esferas distintas, mas redes interdependentes. Assim, as câmeras SeeChange4, no filme, não são meros instrumentos técnicos; tornam-se atores na rede de vigilância, reorganizando comportamentos e redefinindo fronteiras entre público e privado.
Desse modo, enquanto Giddens apresenta o caráter estrutural da modernidade reflexiva e Bauman explicita sua liquidez subjetiva e Latour demonstra que a vigilância emerge da interação entre humanos e artefatos técnicos. A exposição contemporânea não é apenas cultural nem exclusivamente tecnológica; é sociotécnica.
Nesse ponto, a contribuição de Manuel Castells amplia a compreensão das dinâmicas comunicacionais na era digital. Em A sociedade em rede (1999) e Comunicação e poder (2009), o referido autor evidencia que a emergência das redes digitais institui um novo paradigma comunicacional, baseado na conectividade global e na circulação descentralizada de informações. A chamada “autocomunicação de massa” permite que indivíduos produzam e difundam conteúdos em larga escala, ampliando o alcance da expressão individual, mas também potencializando conflitos, disputas simbólicas e formas de exposição pública contínua.
Essa intensificação da visibilidade é analisada de forma crítica por Byung-Chul Han, especialmente na obra Sociedade da Transparência (2012). O autor argumenta que a sociedade contemporânea é marcada por uma exigência crescente de exposição, na qual a transparência deixa de ser apenas um valor democrático e passa a operar como mecanismo de controle. Nesse contexto, os indivíduos se submetem de forma voluntária à lógica da visibilidade, contribuindo para o desgaste da privacidade e para a constituição de uma vigilância difusa, descentralizada e internalizada.
De forma complementar, Zizi Papacharissi, em Affective Publics (2015), analisa como as redes sociais estruturam formas de comunicação baseadas em afetos, emoções e engajamento imediato. Segundo a autora, as plataformas digitais favorecem a circulação de conteúdos que mobilizam indignação, raiva e julgamento moral, o que contribui para a intensificação de práticas como o discurso de ódio e o linchamento virtual. Tais dinâmicas demonstram que a comunicação em rede não apenas informa, mas também amplifica reações coletivas que podem impactar diretamente a reputação e a vida privada dos indivíduos.
Dessa forma, a articulação entre Castells, Han e Papacharissi permite compreender que a exposição digital contemporânea resulta de um entrelaçamento entre estruturas tecnológicas, cultura da visibilidade e dinâmicas afetivas. A vigilância, nesse cenário, não se limita a instituições ou dispositivos técnicos, mas se manifesta nas interações cotidianas, nas quais sujeitos monitoram, julgam e sancionam uns aos outros em ambientes digitais altamente conectados.
3. METODOLOGIA
A metodologia adotada neste estudo insere-se no campo da pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e interpretativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental. Conforme Richardson (2017), a pesquisa qualitativa caracteriza-se pela compreensão aprofundada de fenômenos sociais a partir da interpretação dos significados atribuídos pelos sujeitos e pelas estruturas sociais que os envolvem. Nessa perspectiva, não se busca mensuração estatística, mas a apreensão crítica das relações entre tecnologia, poder e privacidade no contexto da modernidade tardia.
Durante a pesquisa foram realizadas buscas sistemáticas em bases de dados indexadas, como SciELO Brasil e periódicos científicos nacionais da área de sociologia, comunicação e direito, utilizando-se as palavras-chave: privacidade; vigilância digital; sociedade em rede; proteção de dados e modernidade; O critério de seleção privilegiou obras com relevância teórica consolidada e artigos publicados em periódicos científicos; A revisão bibliográfica constituiu-se no eixo estruturante da pesquisa; permitindo a construção do referencial teórico a partir do diálogo entre autores da sociologia; comunicação contemporânea e a legislação vigente no ordenamento jurídica brasileiro.
A análise dos textos selecionados foi conduzida por meio da técnica de análise de conteúdo, conforme proposta por Laurence Bardin (2011), que compreende três etapas fundamentais: pré-análise, exploração do material e tratamento e interpretação dos resultados. A partir de tal procedimento, foram construídas categorias analíticas que orientaram a leitura crítica do corpus teórico e documental, tais como vigilância, exposição voluntária, economia de dados, reflexividade institucional, redes sociotécnicas e dignidade da pessoa humana. Essas categorias não foram previamente fixadas de forma rígida, mas emergiram do processo interpretativo, em consonância com a lógica da pesquisa qualitativa.
Além da revisão bibliográfica, realizou-se análise documental da legislação brasileira pertinente ao tema, especialmente da Constituição Federal de 1988, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018 e da Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A análise documental, segundo Richardson (2017), permite examinar normativas e registros institucionais como expressões materiais de determinadas racionalidades sociais. Assim, as leis foram examinadas não apenas em seu conteúdo normativo, mas como manifestações de uma resposta estatal às transformações tecnológicas e às novas formas de poder informacional.
O filme em destaque foi tratado como documento cultural e dispositivo discursivo, na medida em que representa dinâmicas sociais contemporâneas. Nessa dimensão, dialoga-se também com a perspectiva foucaultiana de análise do discurso, segundo a qual os produtos culturais expressam regimes de verdade e formas específicas de produção de subjetividade (Foucault, 2008). O exame da narrativa do filme permitiu identificar representações da vigilância digital, da naturalização da transparência e do desgaste progressivo da esfera privada, articulando-as às categorias teóricas previamente estabelecidas.
Dessa forma, a metodologia adotada combinou revisão bibliográfica, análise documental e análise de conteúdo, estruturando-se em uma abordagem qualitativa crítica, voltada à compreensão das relações entre modernidade, tecnologia e direito à privacidade. O Quadro 1, apresenta uma síntese da metodologia adotada.
Quadro 1: Síntese da metodológica, 2026.
Etapa metodológica | Síntese |
Etapa 1 | Tipo de pesquisa: qualitativa, exploratória e interpretativa. |
Etapa 2 | Procedimentos (pesquisa bibliográfica em bases indexadas, especialmente SciELO Brasil e periódicos científicos nacionais). No processo de coleta e seleção de artigos recentes em bases de dados nacionais, contou-se com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial generativa, disponibilizada pela plataforma Justdone (https://app.justdone.ai/tools/plagiarism_checker)5. Tal recurso foi empregado para otimizar a triagem das publicações relevantes, garantindo maior eficiência e abrangência na revisão bibliográfica. |
Etapa 3 | Técnica de análise: análise de conteúdo, conforme Bardin (2011); análise do discurso (Foucault, 2008). |
Etapa 4 | Fontes documentais: Constituição Federal de 1988; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann); Filme O Círculo como documento cultural. |
Etapa 5 | Definição das categorias analíticas. |
Fonte: Elaboração dos autores, 2026.
A partir da análise de conteúdo, foram definidas as categorias analíticas, articulando elementos teóricos e empíricos, conforme sintetizado a seguir no Quadro 2.
Quadro 2: Categorias de análise, definição analítica e fundamentação teórica.
Categoria | Definição Analítica | Fundamentação Teórica | Evidência no filme O Círculo |
Cultura da visibilidade e exposição | Processo de externalização contínua da vida privada como forma de reconhecimento social e validação simbólica | Manuel Castells (1999); Byung-Chul Han (2012) | Mae adere à transparência total, transformando sua vida em conteúdo público permanente |
Vigilância digital e poder difuso | Configuração de mecanismos descentralizados de monitoramento, articulando tecnologia e participação social | Michel Foucault (1987); Bruno Latour (1994) | Sistemas como SeeChange e Soul Search operam como dispositivos sociotécnicos de vigilância contínua |
Reconfiguração da privacidade | Redefinição das fronteiras entre público e privado na modernidade reflexiva | Anthony Giddens (1991) | A exposição de Mae impacta sua vida pessoal, familiar e afetiva |
Identidade e reconhecimento em rede | Construção identitária mediada pela visibilidade e pela validação de terceiros | Zygmunt Bauman (2001) | A relevância social de Mae passa a ser medida por engajamento e aprovação online |
Ambivalência da modernidade tecnológica | Produção simultânea de benefícios e riscos decorrentes do desenvolvimento técnico-científico | Anthony Giddens (1991) | Tecnologias criadas para segurança geram efeitos imprevisíveis e trágicos |
Discurso da transparência e regime de verdade | Produção discursiva que legitima a exposição como valor normativo e moral | Michel Foucault (2008); Byung-Chul Han (2012) | O lema “segredos são mentiras” naturaliza a vigilância e a exposição total |
Capitalismo de vigilância | Apropriação econômica de dados pessoais como recurso estratégico de poder | Shoshana Zuboff (2020) | A empresa transforma dados dos usuários em ativo central de controle e lucro |
Virtualização da experiência social | Dissociação entre experiência vivida e representação digital idealizada | Zygmunt Bauman (2001); Byung-Chul Han (2012) | A vida de Mae assume caráter performático e estetizado |
Julgamento público e sanção digital | Dinâmica de exposição, vigilância e punição coletiva mediada por redes digitais | Michel Foucault (1987), à luz das dinâmicas de poder e vigilância; Shoshana Zuboff (2020) | A perseguição de Mercer evidencia a atuação de uma vigilância coletiva sem mediação institucional |
Fonte: Elaborado pelos autores, 2026.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1. O Direito à Privacidade na Era Digital: Análise do Filme O Círculo e Bases Legais no Brasil
No plano jurídico, essa problemática das redes de vigilâncias encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que no artigo 5º, inciso X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material e (ou) moral decorrente de sua violação (Brasil, 1988). Nessa direção, a constitucionalização da privacidade revela sua centralidade como direito fundamental.
Outro importante instrumento é a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou crimes informáticos relacionados à invasão de dispositivos eletrônicos (Brasil, 2012). Posteriormente, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018 estabeleceu princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, reforçando essa proteção ao disciplinar o tratamento de dados pessoais e estabelecer princípios como finalidade, necessidade e transparência (Brasil, 2018).
Cabe ressaltar que, mesmo com a formulação das referidas leis, a eficácia normativa enfrenta desafios estruturais, pois, como sugerem as teorias sociológicas discutidas, o desgaste da privacidade não decorre apenas de lacunas legais, mas de transformações profundas na própria lógica das interações sociais. Nesse contexto, a análise do filme permite observar que a exposição excessiva pode produzir consequências irreversíveis, como ocorre com a morte de Mercer, um dos personagens da trama. Esse episódio simboliza o custo humano da vigilância coletiva. A tragédia fictícia funciona como metáfora de processos reais, nos quais a pressão por transparência pode converter-se em instrumento de constrangimento e exclusão, podendo provocar consequências irreversíveis.
Nesse sentido, é possível aferir que, a defesa do direito à privacidade não deve ser compreendida como resistência ao avanço tecnológico, mas como condição para que o desenvolvimento científico se harmonize com a dignidade da pessoa humana. A sociedade em rede, ao mesmo tempo em que amplia possibilidades comunicacionais, intensifica mecanismos de controle e monitoramento. Nesse contexto, a privacidade emerge como categoria política essencial para a preservação da autonomia individual e para a manutenção de uma ordem democrática substantiva.
Borges e Machado (2019, p. 224) afirmam que:
Tais consequências foram desencadeadas a partir de violações à privacidade informacional dos indivíduos. Cabe destacar que, em algumas situações, essa exposição de informações pessoais acontece de maneira voluntária, quando os indivíduos não entendem o risco a que estão se submetendo, ou de maneira não-autorizada, quando uma instituição com poder se utiliza das circunstâncias para vigiar e coletar dados pessoais de membros da comunidade em que estão inseridos. Isso faz com que os benefícios inicialmente percebidos tenham um alto custo pessoal para os personagens. Fazendo um paralelo com a realidade, infere-se que as pessoas e a sociedade como um todo podem ganhar bastante com a utilização de tecnologias para resolver problemas sociais significativos, porém, é preciso avaliar, conhecer e prevenir os efeitos negativos que podem estar atrelados ao seu uso (Borges; Machado, 2019, p. 224).
O trecho destacado de Borges e Machado (2019) permite aprofundar a análise do filme O Círculo como objeto de investigação discursiva acerca das dinâmicas contemporâneas de vigilância e exposição. Na sua pesquisa os autores não apenas identificam a violação da privacidade informacional como eixo estruturante da narrativa, mas expressam que o discurso da transparência é construído como promessa de progresso, participação democrática e eficiência social. Contudo, tal promessa revela-se paradoxal, pois converte a intimidade em recurso explorável e transforma a visibilidade em mecanismo de controle.
A análise proposta por Borges e Machado (2019) demonstra ainda que, a adesão voluntária à exposição, frequentemente motivada por reconhecimento social e pertencimento institucional, oculta assimetrias de poder que favorecem corporações tecnológicas. A privacidade, nesse cenário, é reconfigurada como obstáculo à coletividade, deslocando-se do campo dos direitos fundamentais para o campo da suspeição moral.
A partir dessa perspectiva, o episódio envolvendo o personagem Mercer, cuja morte decorre da utilização da ferramenta Soul Search, pode ser interpretado como culminância simbólica do regime de vigilância total. No filme O Círculo a ferramenta Soul Search é apresentada como uma tecnologia inovadora capaz de localizar qualquer pessoa em tempo real, a partir do uso combinado de reconhecimento facial, bancos de dados globais e a participação massiva dos usuários conectados. Na prática, seu funcionamento depende da análise de imagens captadas por câmeras espalhadas pelo mundo e da colaboração dos internautas, que passam a compartilhar informações, fotos e pistas nas redes, transformando a busca em um esforço coletivo instantâneo.
Inicialmente, a ferramenta é apresentada como um avanço positivo, com a promessa de ajudar a encontrar criminosos ou pessoas desaparecidas. No entanto, o filme mostra rapidamente seus riscos. Quando Mercer se torna alvo da busca, sua imagem é disseminada globalmente, e milhares de pessoas passam a rastreá-lo em tempo real. Essa exposição extrema gera uma perseguição contínua, sem qualquer controle institucional ou proteção à sua privacidade, levando-o a uma situação de desespero que culmina em sua morte.
Assim, o Soul Search deixa de ser apenas uma tecnologia de busca e se revela como um instrumento de vigilância coletiva e coerção social, no qual a fronteira entre segurança e invasão da vida privada desaparece. O filme critica justamente essa lógica: uma ferramenta criada sob o discurso de utilidade social pode, na prática, produzir efeitos violentos, ao transformar indivíduos em alvos de monitoramento público e julgamento imediato.
O reconhecimento facial, apresentado como inovação tecnológica capaz de solucionar problemas sociais, converte-se em instrumento de coerção coletiva, expondo o indivíduo a um julgamento público instantâneo. Tal dinâmica dialoga com debates recentes sobre capitalismo de vigilância, conforme discutido por Zuboff (2020), no qual a coleta massiva de dados pessoais é frequentemente legitimada sob o argumento da utilidade social e da eficiência tecnológica. No entanto, esse modelo produz riscos significativos à autonomia individual e à privacidade.
No contexto brasileiro, tais preocupações encontram respaldo jurídico na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais, como finalidade, necessidade e proteção da dignidade da pessoa humana. De modo complementar, a Lei nº 12.737/2012 reforça a tutela jurídica contra a violação de dispositivos informáticos e a exposição indevida de informações. Assim, a narrativa do filme apresenta desafios concretos enfrentados pelo direito contemporâneo diante da expansão das tecnologias de vigilância e do uso intensivo de dados pessoais.
A literatura jurídica reforça essa problemática, autores como Ruaro, Rodriguez e Finger (2026) afirmam que a proteção de dados pessoais constitui desdobramento contemporâneo do direito fundamental à privacidade, exigindo não apenas reparação posterior ao dano, mas mecanismos preventivos e estruturais de controle do tratamento informacional.
De modo semelhante, Bellasalma, Motta e Gonçalves (2023) argumentam que a sociedade informacional impõe a necessidade de uma educação orientada pela proteção de dados, capaz de conscientizar cidadãos acerca dos riscos inerentes à exposição digital voluntária. Chaves, Sá e Janini (2024) acrescentam que a privacidade, na era digital, não pode ser compreendida, apenas, como direito negativo de não interferência, mas como condição para o livre desenvolvimento da personalidade.
Conforme mencionado anteriormente, neste estudo, a proteção normativa brasileira encontra fundamento no art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. A Lei nº 13.709/2018, por sua vez, estabelece princípios estruturantes do tratamento de dados pessoais, como finalidade, necessidade e transparência (art. 6º), além de garantir direitos ao titular (arts. 17 a 22). Complementarmente, a Lei nº 12.737/2012 tipifica condutas relacionadas à invasão de dispositivos informáticos, reforçando a tutela penal da intimidade.
Desse modo, o diálogo entre o filme o Círculo, a análise de Borges e Machado (2019) e a produção acadêmica recente revelam que a distopia ficcional encontra correspondência concreta na organização social contemporânea. Assim, a vigilância digital, quando naturalizada, sob o discurso da transparência e da inovação, tende a obscurecer seus impactos estruturais sobre a dignidade humana.
Da mesma forma, esse entendimento pode ser observado a partir da análise teórica, uma vez que, a modernidade reflexiva, conforme Giddens (1991), e a fluidez relacional descrita por Bauman (2001) convergem para um cenário em que a exposição permanente se converte em norma cultural. Nesse contexto, o direito à privacidade assume dimensão política e estruturante, configurando-se como condição indispensável para a preservação da autonomia individual na sociedade informacional.
Assim, a visibilidade proporcionada pelas plataformas digitais pode assumir caráter ambivalente. Se, por um lado, potencializa a participação e a expressão, por outro, cria condições para a disseminação de discursos de ódio, práticas de perseguição e formas de julgamento coletivo que escapam às mediações institucionais tradicionais. A chamada “autocomunicação de massa”, conceito desenvolvido por Castells (2009), permite que indivíduos produzam e difundam conteúdos em larga escala, mas também contribui para a formação de ambientes digitais marcados por polarização, exposição excessiva e vulnerabilização da privacidade.
A problemática expressa no filme O Círculo também pode ser compreendida à luz da análise do discurso proposta por Michel Foucault, especialmente no que se refere às relações entre poder, saber e produção de verdades. Para Foucault, os discursos não apenas descrevem a realidade, mas a produzem, estabelecendo regimes de verdade que orientam comportamentos e legitimam práticas sociais (Foucault, 2007). Nesse sentido, a ideia de transparência total, defendida pela empresa no filme, constitui um discurso que naturaliza a vigilância como valor positivo e necessário.
A ferramenta Soul Search, ao mobilizar o reconhecimento facial e a participação coletiva, opera como dispositivo de poder que induz os sujeitos a internalizarem normas de exposição e controle. Assim, o linchamento virtual de Mercer pode ser interpretado não apenas como consequência do uso da tecnologia, mas como efeito de um regime discursivo que legitima a vigilância e transforma a privacidade em suspeita, evidenciando a atualidade do pensamento foucaultiano na análise das dinâmicas digitais contemporâneas.
Em suma, fenômenos como o linchamento virtual e a cultura do cancelamento podem ser compreendidos como expressões dessas novas dinâmicas comunicacionais, nas quais a reputação e a identidade dos sujeitos tornam-se permanentemente expostas à avaliação pública. Tais processos evidenciam que a comunicação digital não é neutra, mas atravessada por relações de poder, afetando diretamente direitos fundamentais como a dignidade, a honra e a vida privada.
4.2. Exposição, Pertencimento e Ilusão de Controle na Sociedade em Rede
Na contemporaneidade, marcada pela consolidação da sociedade em rede, observa-se a intensificação de práticas de exposição voluntária no ambiente digital. Os indivíduos passam a compartilhar, de forma contínua, aspectos de sua vida cotidiana, como localização, relações interpessoais, atividades e estados emocionais, como forma de afirmação identitária e busca por reconhecimento. Nesse contexto, conforme analisa Castells (2009), a comunicação digital inaugura um modelo de interação no qual a visibilidade se torna elemento central das dinâmicas sociais, convertendo a experiência individual em conteúdo circulante nas redes.
Essa lógica produz uma necessidade social de estar permanentemente visível e atualizado, como se a existência adquirisse sentido quando validada pelo olhar do outro. Ao mesmo tempo, aqueles que consomem tais conteúdos também são afetados por essas dinâmicas, experimentando sentimento de frustração, inadequação ou exclusão ao se depararem com representações idealizadas da vida alheia. Como aponta Bauman (2001), as relações contemporâneas são marcadas pela instabilidade e pela busca por reconhecimento, o que intensifica a comparação social e a construção de identidades dependentes da aprovação externa.
Nesse cenário, estabelece-se uma tensão entre o real e o virtual, na qual as fronteiras entre experiência vivida e experiência compartilhada tornam-se difusas. A vida cotidiana passa a ser mediada pelo potencial de publicação, de modo que os sujeitos não apenas vivem, mas vivem para expor suas experiências. Essa dinâmica reforça a construção de narrativas idealizadas, nas quais a aparência de felicidade, sucesso e controle tende a ocultar conflitos e contradições inerentes à existência. Como observa Han (2012), a sociedade contemporânea valoriza a exposição e a positividade, reduzindo espaços de silêncio e introspecção.
Ao mesmo tempo, as redes sociais se configuram como espaços de exteriorização de conflitos pessoais. Publicações que expressam angústias, frustrações e queixas admitem que, apesar da construção de uma estética da perfeição, há uma dimensão de vulnerabilidade presente nessas interações. Contudo, tais manifestações ocorrem em um ambiente marcado pela visibilidade e pelo julgamento público, o que pode potencializar processos de exposição excessiva e violência simbólica, como críticas e ataques.
Essa dinâmica encontra expressão concreta na narrativa do filme O Círculo, no qual a protagonista Mae adere progressivamente à lógica da transparência total, passando a compartilhar todos os aspectos de sua vida em tempo real, inclusive a vida familiar, expondo situações íntimas como os problemas de saúde do seu pai. A necessidade de visibilidade e reconhecimento se intensifica à medida que sua popularidade cresce, demonstrando como a validação social passa a orientar comportamentos e decisões. Ao mesmo tempo, a trajetória de Mercer revela o outro lado desse processo, na medida em que sua recusa à exposição o transforma em alvo de vigilância e perseguição coletiva, culminando em sua morte.
Por conseguinte, o filme explicita, a tensão entre pertencimento e autonomia, mostrando que a inserção plena nas redes implica a renúncia à privacidade, enquanto a recusa à exposição pode resultar em exclusão ou violência simbólica. Desse modo, a narrativa evidencia que a vida mediada pelas tecnologias digitais não apenas amplia possibilidades de interação, mas também redefine os limites entre o público e o privado, aproximando-se da ideia de uma existência permanentemente observada, avaliada e, em certa medida, controlada.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise do filme O Círculo demonstra que a ficção cinematográfica reflete dilemas reais da sociedade contemporânea. A exposição permanente da vida privada, impulsionada por redes sociais e plataformas digitais, fragiliza a autonomia individual e amplia assimetrias de poder.
À luz de Giddens, Bauman e Latour, entre outros pensadores, verifica-se que a modernidade tardia intensifica processos de vigilância e redefine fronteiras entre público e privado. O direito à privacidade emerge, nesse contexto, como elemento estruturante da democracia e da dignidade da pessoa humana.
Por fim, cabe ressaltar que, a legislação brasileira representa avanço significativo na proteção de dados pessoais, mas sua eficácia depende de cultura jurídica e consciência social críticas. A defesa da privacidade não constitui obstáculo ao progresso tecnológico, mas condição para que este se desenvolva em consonância com valores democráticos.
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1 Graduada em Geografia, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e em Direito pela Universidade Potiguar. Mestre em Ecologia Aplicada pela Universidade de São Paulo. Doutora em Ecologia Aplicada (Ambiente e Sociedade) pela Universidade de São Paulo. Professora do Departamento de Gestão Ambiental da Faculdade de Economia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Mestrado e Doutorado) da UERN. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6685-598X
2 Graduada em Direito pela Universidade Potiguar e em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Mestre e Doutora em Educação pela UFRN. Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2322-7967
3 Graduado em Direito pela Universidade Potiguar e em Agronomia pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, mestre em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Campina Grande e doutor em Agronomia pela Universidade de São Paulo - USP. Pós doutorado pela Universidade da Califórnia Riverside (UCR) - US Salinity Laboratory . Vice-reitor, professor titular da Universidade Federal Rural do Semi-Árido e, bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - Nível 1 A. É professor permanente do Programa de Pós Graduação em Fitotecnia e colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1276-5444
4 No filme O Círculo, SeeChange é o nome de uma tecnologia desenvolvida pela empresa “O Círculo” baseada em microcâmeras de alta definição, pequenas, baratas e facilmente instaláveis em qualquer lugar.
5 Nesta pesquisa foi utilizada a ferramenta de inteligência artificial generativa – IAG (Justdone) (https://app.justdone.ai/tools/plagiarism_checker), mediante licença válida e respeitando integralmente os termos de uso da plataforma. Tal prática assegura a conformidade ética e legal de uso da IAG no auxílio da etapa de coleta e seleção dos artigos para revisão bibliográfica, mantendo-se a responsabilidade intelectual integral dos autores sobre o conteúdo.