MUDANÇAS NAS CRENÇAS E IMPACTOS NAS INSTITUIÇÕES: UMA ANÁLISE DAS INFRAESTRUTURAS DO CONHECIMENTO E ESTRUTURAS DE INFLUÊNCIA EM “A CIDADE ANTIGA”, DE FUSTEL DE COULANGES

CHANGES IN BELIEFS AND THEIR IMPACTS ON INSTITUTIONS: AN ANALYSIS OF KNOWLEDGE INFRASTRUCTURES AND STRUCTURES OF INFLUENCE IN FUSTEL DE COULANGES’ THE ANCIENT CITY

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/790306728

RESUMO
Este artigo aplica o modelo analítico das estruturas de influência, desenvolvido no campo da sociologia do conhecimento, ao estudo de caso das transformações das instituições jurídicas na antiguidade descritas por Fustel de Coulanges, em “A cidade antiga”. Partindo da hipótese de que transformações nas infraestruturas do conhecimento podem favorecer processos de reconfiguração das estruturas de influência, investiga-se se é possível identificar, no caso analisado por Fustel, a sequência: transformação da infraestrutura do conhecimento, transformação dos mecanismos de legitimidade, redistribuição da autoridade, reconfiguração das estruturas de influência. A análise demonstra que a religião doméstica funcionava como infraestrutura simbólica que conferia legitimidade às instituições familiares e à autoridade concentrada na figura do rei-sacerdote. A progressiva dissociação entre funções religiosas, políticas e judiciais, descrita por Fustel, é interpretada como uma transformação infraestrutural que produziu efeitos sobre os mecanismos de legitimidade, redistribuiu a autoridade entre diferentes atores e instituições, e reconfigurou as estruturas de influência na cidade antiga. O artigo conclui que o modelo analítico proposto oferece instrumentos interpretativos úteis para a compreensão de processos históricos de transformação institucional, ainda que cada caso apresente particularidades que afastam qualquer transposição mecânica.
Palavras-chave: Infraestrutura do conhecimento; Estruturas de influência; Autoridade epistêmica; Fustel de Coulanges; Instituições jurídicas antigas.

ABSTRACT
This article applies the analytical model of structures of influence, developed within the field of sociology of knowledge, to the case study of transformations in legal institutions in antiquity described by Fustel de Coulanges in "The Ancient City". Starting from the hypothesis that transformations in knowledge infrastructures may favor processes of reconfiguration of structures of influence, it investigates whether the following sequence can be identified in the case analyzed by Fustel: transformation of knowledge infrastructure, transformation of mechanisms of legitimacy, redistribution of authority, and reconfiguration of structures of influence. The analysis demonstrates that domestic religion functioned as a symbolic infrastructure that conferred legitimacy on family institutions and on the authority concentrated in the figure of the priest-king. The progressive dissociation among religious, political, and judicial functions described by Fustel is interpreted as an infrastructural transformation that affected mechanisms of legitimacy, redistributed authority among different actors and institutions, and reconfigured structures of influence in the ancient city. The article concludes that the proposed analytical model offers useful interpretive tools for understanding historical processes of institutional transformation, although each case presents particularities that preclude any mechanical transposition.
Keywords: Knowledge infrastructure; Structures of influence; Epistemic authority; Fustel de Coulanges; Ancient legal institutions.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo parte da hipótese de que transformações nas infraestruturas do conhecimento podem favorecer processos de reconfiguração das estruturas de influência. Para testar essa hipótese, toma-se como estudo de caso a análise desenvolvida por Fustel de Coulanges em “A cidade antiga", tal como apresentada na literatura, com ênfase nas transformações das instituições familiares e políticas na antiguidade greco-romana.

O objetivo central consiste em investigar se o modelo analítico das estruturas de influência, proposto no âmbito da sociologia do conhecimento, é capaz de explicar as transformações descritas por Fustel. Mais especificamente, busca-se verificar se a seguinte sequência analítica pode ser identificada no caso estudado: transformação da infraestrutura do conhecimento - transformação dos mecanismos de legitimidade - redistribuição da autoridade - reconfiguração das estruturas de influência.

A escolha do estudo de caso justifica-se pela natureza do objeto analisado por Fustel. O autor oferece uma perspectiva promissora para a questão das infraestruturas do conhecimento, na medida em que sua preocupação não consiste apenas em descrever instituições antigas, mas em compreender por que elas possuíam autoridade. A resposta, como se verá, encontra-se nas antigas crenças religiosas e o que era gerado por seus praticantes, um sistema simbólico que funcionava como verdadeira infraestrutura do conhecimento, conferindo sentido e legitimidade às instituições jurídicas.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Conhecimento, Poder e Legitimidade: Contribuições da Sociologia do Conhecimento

A compreensão das relações entre conhecimento, poder e legitimidade constitui um dos eixos fundamentais da sociologia do conhecimento. Diferentes tradições teóricas contribuíram para desvelar os vínculos estruturais entre os modos de produção do saber e as formas de organização social e política.

Thomas Kuhn, em “A estrutura das revoluções científicas”, demonstrou que o conhecimento não avança pela acumulação gradual de fatos, mas por rupturas que substituem modelos inteiros de interpretação. Segundo Kuhn, "em períodos de revolução, quando a tradição científica normal muda, a percepção que o cientista tem de seu meio ambiente deve ser reeducada, deve aprender a ver uma nova forma" (Kuhn, 2013, p. 132). Essa perspectiva é relevante porque desloca a ênfase da continuidade para a descontinuidade, sugerindo que transformações nos paradigmas de conhecimento implicam transformações nas próprias formas de percepção e organização do mundo.

Michel Foucault, por sua vez, aprofundou a análise dos vínculos entre saber e poder. Para o autor, "por trás de todo o saber, de todo conhecimento, o que está em jogo é a luta de poder. O poder político não está ausente de saber, ele é tramado com o saber" (Foucault, 2002, p. 51). A noção foucaultiana de poder-saber revela que os regimes de verdade não são neutros ou universais, mas socialmente construídos e atravessados por relações de força. Cada época estabelece seus próprios critérios de legitimidade do conhecimento, definindo quem pode falar com autoridade, quais métodos são aceitos e quais instituições detêm o poder de validar o saber.

Max Weber, na sociologia compreensiva, elaborou o conceito de tipo ideal, demonstrando que as ciências sociais não apreendem a realidade de forma neutra, mas operam por meio de construções conceituais que expressam valores e recortes do pesquisador. Como observa Reinert, os “tipos ideais” são "modelos conceituais ou analíticos que podem ser usados para entender o mundo", sendo "construções hipotéticas bastante úteis, pois, por meio delas, é possível compreender qualquer situação do mundo real comparando-a com o tipo ideal, isto é, como referência" (Reinert, 2021, p. 113). Essa dimensão é particularmente relevante para a análise das infraestruturas do conhecimento, na medida em que evidencia que os modelos pelos quais compreendemos a realidade podem ser construções socialmente situadas.

Por fim, Boaventura de Sousa Santos trabalha com o conceito de epistemicídio, argumentando que a imposição de um saber como única forma legítima de conhecimento não foi um fato neutro da história das ideias, mas um ato deliberado de poder, manifestando-se na "supressão destruidora de alguns modelos de saberes locais, na desvalorização e hierarquização de tantos outros, levando ao desperdício [...] da rica variedade de perspectivas presentes na diversidade cultural" (Soares, 2021, p. 403).

Em conjunto, essas contribuições teóricas permitem sustentar que um regime de saber é, no fundo, um regime de poder, e que a imposição de um método sobre os demais nunca é um gesto neutro, mas um ato que distribui influência.

2.2. Infraestrutura do Conhecimento e Estruturas de Influência: Definição dos Conceitos Centrais

A articulação entre as contribuições teóricas acima mencionadas permitiu a formulação de dois conceitos centrais para a análise proposta: infraestrutura do conhecimento e estruturas de influência.

Etimologicamente, a palavra estrutura deriva do latim structura, associada à ideia de organização, disposição e articulação de elementos em um conjunto relativamente estável. Já a infraestrutura, formada pelo prefixo latino infra ("aquilo que está abaixo") e por structura, refere-se às bases que sustentam determinado sistema e permitem seu funcionamento ao longo do tempo (Santos, 2026, p. 14).

Em sentido sociológico amplo, infraestrutura do conhecimento corresponde ao conjunto de elementos fundamentais (materiais, simbólicos, institucionais e técnicos) que sustentam a produção, a conservação, a circulação e a validação do saber em determinado contexto histórico.

As estruturas de influência, por sua vez, correspondem ao "conjunto institucional, simbólico e organizacional que, em determinado contexto histórico, exerce influência predominante sobre os modos de produção, validação e circulação do saber" (Santos, 2026, p. 14-15). Tais estruturas tendem a conferir autoridade epistêmica, alterar relações de poder, influenciar formas de trabalho, ensino e transmissão do conhecimento, além de moldar instituições, visões de mundo, mecanismos de legitimidade social e modelos de compreensão da realidade.

A autoridade epistêmica pode ser definida como a capacidade socialmente reconhecida de produzir, interpretar e validar conhecimento. Ela responde às seguintes perguntas, relacionadas a alguns dos pilares da governança do conhecimento: quem pode produzir conhecimento reconhecido como válido? Quem pode interpretá-lo e aplicá-lo com autoridade? Quem pode legitimar ou contestar esse conhecimento? Quais instituições detêm o poder de definir quais saberes são socialmente reconhecidos como legítimos?

A distinção entre infraestrutura e estrutura é analítica: enquanto a estrutura corresponde ao conjunto socialmente visível das formas de organização e influência, a infraestrutura refere-se aos elementos fundamentais que sustentam seu funcionamento (Santos, 2026). A hipótese central que orienta este artigo é que mudanças na infraestrutura do conhecimento podem produzir ou favorecer reconfigurações nas estruturas de influência.

3. METODOLOGIA

O artigo adota como procedimento metodológico a aplicação do modelo analítico das estruturas de influência (Santos, 2026) ao estudo de caso das transformações institucionais descritas por Fustel de Coulanges em A cidade antiga (Coulanges, 2011). Trata-se de um exercício hermenêutico de confrontação entre um modelo teórico que postula a sequência causal: mudanças nas infraestruturas do conhecimento, transformação dos mecanismos de legitimidade, redistribuição da autoridade e reconfiguração das estruturas de influência.

A operação analítica consistiu em empregar os conceitos de infraestrutura do conhecimento e estruturas de influência como grade de leitura do universo histórico reconstituído por Fustel, desdobrando o primeiro desses conceitos em quatro dimensões operacionais (simbólica, material, institucional e técnica), extraídas dos elementos empíricos presentes na obra do autor francês.

O exame dessas dimensões visou verificar a hipótese de que as mudanças observadas na infraestrutura do conhecimento produziram, como desfecho, a reconfiguração das estruturas de influência na cidade antiga. A pesquisa prescindiu de coleta de dados primários.

Metodologicamente, portanto, o artigo desenvolve-se como um ensaio teórico-analítico, articulando o modelo analítico das estruturas de influência, extraído do campo da sociologia do conhecimento, com a análise institucional de Fustel. Não se trata de uma pesquisa empírica, mas de um exercício interpretativo que visa testar a capacidade explicativa de um modelo teórico diante de um caso historicamente documentado.

4. APRESENTAÇÃO DO MODELO ANALÍTICO

O modelo analítico das estruturas de influência, proposto por Santos (2026), articula a ideia de ruptura paradigmática (Kuhn), a noção foucaultiana de poder-saber e o recurso weberiano ao tipo ideal, oferecendo um quadro interpretativo que permite enxergar transformações históricas nos regimes de conhecimento como momentos de reconfiguração das relações entre saber e poder.

O modelo é sintetizado no Quadro 1, reproduzido a seguir:

Quadro 1. Modelo Analítico das Estruturas de Influência

Paradigma

Infraestrutura de conhecimento

Estrutura de influência

Autoridade de validação

Controle e contestação

Mudança de visão de mundo

investigação histórica e racional

Observação, testemunho e registro

Estrutura de Investigação racional

Historiadores e testemunhas

Comparação de relatos e observação

Saber vinculado à investigação

Consolidação da ciência moderna

Laboratórios, experimentação e método científico

Estrutura racional e científica

Cientistas, academias e universidades

Replicabilidade, revisão crítica e metodológica

Saber vinculado a demonstração empírica e racional

Valorização documental

Arquivos, burocracias e documentos

Estrutura estatal e documental

Estado, tribunais e historiadores

Crítica documental e autenticidade

Saber vinculado ao registro

Crítica da neutralidade e das estruturas de poder

Ciências sociais, estudos culturais, teoria crítica e análise discursiva.

Estruturas interpretativas do saber

Intelectuais críticos, universidades, escolas historiográficas e ciências sociais

Crítica epistemológica, disputa de narrativas e contextualização

Saber como construção histórica e social

Utilização de sistemas algorítmicos (emergente)

Dados, plataformas e modelos de IA

Estrutura informacional-algorítmica (em disputa)

Empresas e Estado

(em disputa); Usuário

(mediador)

Auditoria, transparência, explicabilidade e supervisão (incompletas)

Saber mediado por inferências algorítmicas

Fonte: Santos (2026, p. 15-16).

O quadro analítico proposto permite observar que mudanças nas infraestruturas de conhecimento não alteram apenas tecnologias ou formas abstratas de saber, mas também quem possui autoridade de validação, como o controle é realizado, quem exerce controle e como o conhecimento é contestado (Santos, 2026, p. 21).

Para os fins deste artigo, interessa especialmente a dimensão simbólica da infraestrutura do conhecimento. O modelo sugere que, em diferentes períodos históricos, sistemas de crenças, símbolos e significados compartilhados podem funcionar como infraestruturas que conferem legitimidade a instituições e autoridades específicas. A transformação dessas infraestruturas simbólicas tende a produzir efeitos sobre os mecanismos de legitimidade, redistribuindo a autoridade e reconfigurando as estruturas de influência.

5. ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO: FUSTEL DE COULANGES E AS INSTITUIÇÕES DA CIDADE ANTIGA

5.1. A Religião Doméstica Como Infraestrutura Simbólica do Conhecimento Jurídico

Fustel de Coulanges, em “A cidade antiga", oferece um ponto de partida particularmente apropriado para a aplicação do modelo analítico das estruturas de influência. Sua preocupação não consiste apenas em descrever instituições antigas, mas em compreender, como dito, por que elas possuíam autoridade. A resposta encontra-se nas antigas crenças religiosas, que funcionavam como verdadeira infraestrutura simbólica do conhecimento jurídico.

Para Fustel, a religião antiga não constitui apenas uma esfera particular da vida social. Ela participa da própria constituição da família e de instituições que hoje seriam reconhecidas como pertencentes ao direito privado. O autor relaciona as antigas crenças ao casamento, à autoridade paterna, ao parentesco, à propriedade e à sucessão.

Analisando a família, Fustel rejeita a ideia de que sua constituição possa ser explicada simplesmente pela consanguinidade: "o princípio da família antiga não está unicamente na geração" (Coulanges, 2011, p. 45). O afeto tampouco bastaria para produzir vínculos juridicamente reconhecidos. O pai poderia amar sua filha, mas esse sentimento não seria suficiente para lhe conferir determinados direitos sucessórios. O fundamento da instituição familiar encontra-se em outro lugar: "o que une os membros da família antiga é algo mais poderoso do que o nascimento, do que o sentimento ou do que a força física: é a religião do lar e dos antepassados" (Coulanges, 2011, p. 45). Por isso, a família antiga constitui, para Fustel, "uma associação religiosa, mais do que uma associação natural" (Coulanges, 2011, p. 45).

Essa concepção religiosa da família produz consequências jurídicas concretas. Parentesco e sucessão, por exemplo, não decorrem automaticamente da proximidade biológica. O casamento evidencia particularmente essa lógica. Fustel chega a descrevê-lo como uma espécie de segundo nascimento da mulher na nova família. Para Fustel, ele era uma "cerimônia santa" (Coulanges, 2011, p. 48), porque não consistia simplesmente na união entre duas pessoas. A mulher deixava a religião doméstica do pai e ingressava na religião do marido. Não poderia pertencer simultaneamente a duas famílias e dois cultos, razão pela qual "a mulher pertence completamente à família e à religião do marido" (Coulanges, 2011, p. 51).

A adoção torna ainda mais evidente que a posição jurídica não se explica simplesmente pela natureza biológica. Sua "razão de ser" estava na "necessidade de prevenir a extinção de um culto" (Coulanges, 2011, p. 58). O adotado "renunciava ao culto da antiga família" e era "introduzido no lar e associado à religião" da nova família (Coulanges, 2011, p. 59). A consequência é expressa por Fustel de maneira particularmente significativa: "o novo vínculo do culto substituíra o parentesco" (Coulanges, 2011, p. 59).

Já a emancipação realizava o movimento inverso. A "renúncia ao culto da família em que houvesse nascido" (Coulanges, 2011, p. 59-60) desfazia também o pertencimento familiar reconhecido pelo direito.

Do ponto de vista do modelo analítico proposto, a religião doméstica descrita por Fustel pode ser compreendida como parte da infraestrutura simbólica que conferia sentido e legitimidade às instituições jurídicas da família antiga. Não se tratava de um elemento acessório ou secundário, mas do próprio fundamento sobre o qual se erguiam o casamento, a filiação, o parentesco, a adoção, a emancipação, a propriedade e a sucessão.

Essa infraestrutura simbólica definia, ademais, a estrutura de influência correspondente: uma ordem na qual casamento, filiação, parentesco, adoção e sucessão dependem da posição ocupada pelo indivíduo dentro de uma estrutura familiar e religiosa.

No entanto, mudanças nas crenças podem gerar mudanças nas próprias instituições jurídicas, como descreve o autor:

"Essa mesma religião, depois de haver difundido e aumentado a família, formou uma associação maior, a cidade, e governou-a como governava a família. Da família nasceram todas as instituições, assim como todo o direito privado dos antigos. Da família a cidade extraiu os princípios, as regras, os usos e magistraturas, mas, com o tempo, essas velhas crenças modificaram-se, ou extinguiram-se, e também o direito privado e as instituições políticas modificaram-se com elas." (Coulanges, 2011, p. 17)

Essa passagem estabelece uma relação de dependência fundamental: a instituição não é apenas influenciada pela crença, mas é por ela fundamentada. Quando a crença se modifica ou se extingue, a instituição perde sua base e precisa se transformar.

5.1.1. A Transformação do Direito de Sucessão e do Pátrio Poder

No capítulo VIII, "Mudanças no direito privado; a Lei das Doze Tábuas; o Código de Sólon", Fustel mostra como as novas leis refletem o abandono das velhas crenças: "A religião primitiva dera ao pai autoridade soberana em casa. O antigo direito de Atenas chegava até a permitir-lhe vender ou matar o filho. Sólon, adaptando-se aos novos costumes, estabeleceu limites a esse poder." (Coulanges, 2011, p. 328)

E, sobre a mudança de crenças que afetaram o direito de sucessão, ele afirma: "O parentesco das mulheres era desconhecido no velho direito; Sólon admite-o no novo direito, mas coloca-o abaixo do parentesco masculino... assim, as mulheres começam a ter direito à sucessão." (Coulanges, 2011, p. 328) Ou seja, Fustel demonstra que a perda da crença na transmissão hereditária do culto, que exigia que o culto passasse apenas de varão para varão, tornou possível a inclusão das mulheres na sucessão.

5.2. Concentração e Dissociação da Autoridade: O Rei-Sacerdote e a Fragmentação das Funções

O capítulo "Primeira Revolução", de Fustel, aprofunda ainda mais a questão da autoridade ao mostrar que, na cidade antiga, o rei concentrava originalmente funções que hoje seriam reconhecidas como religiosas, políticas, judiciais e militares. Essa concentração não era arbitrária: "o rei tinha sido o chefe religioso da cidade, o sumo sacerdote do fogo público" (Coulanges, 2011), e era por sua posição religiosa que lhe era atribuída também a autoridade política.

Com o tempo, porém, essas funções são progressivamente dissociadas: "a realeza foi conservada, mas, despojada do poder, não foi mais que um sacerdócio" (Coulanges, 2011, p. 179). Em Atenas, o processo chega ao ponto de as funções antes concentradas serem repartidas entre magistraturas distintas: um arconte e um rei dividem "as atribuições da antiga realeza religiosa" (Coulanges, 2011, p. 184).

Fustel descreve, assim, um processo de dissociação de formas de autoridade que outrora apareciam como inseparáveis. Essa dissociação é um efeito direto da transformação das crenças: se a autoridade política já não é mais vista como decorrente da autoridade religiosa, então elas podem ser separadas.

O que o texto permite entrever, para além da narrativa histórica, é que formas de autoridade socialmente legitimadas (religiosa, política, judicial) podem ser historicamente dissociadas, deslocadas e redistribuídas. A autoridade não é uma qualidade inerente a uma posição, mas o resultado de um regime de legitimidade que pode ser transformado.

5.3. A Filosofia e as Novas Crenças Como Agentes da Transformação

No Livro Quinto, capítulo I, "Novas crenças. A filosofia altera as regras da política", Fustel é ainda mais explícito sobre a relação causal entre crenças e instituições:

"A religião primitiva, cujos símbolos eram a pedra imóvel do lar e o túmulo dos ancestrais, religião que constituíra a família antiga e organizara, em seguida, a cidade, alterou-se com o tempo e envelheceu. O espírito humano cresceu em força e se criaram novas crenças." (Coulanges, 2011, p. 365)

Ele descreve como a filosofia, especialmente o estoicismo, introduziu ideias que minaram os fundamentos da cidade antiga:

"Zenon, em seu tratado sobre governo, propôs-se mostrar-nos que não somos mais habitantes de tal deme ou tal cidade, separadas umas das outras por um direito particular e leis exclusivas, mas devemos ver em todos os homens concidadãos, como se pertencêssemos todos ao mesmo deme e à mesma cidade." (Coulanges, 2011, p. 370)

E, ao comentar o efeito dessas novas crenças sobre o direito e a política, Fustel conclui: "assim, as crenças transformaram-se pouco a pouco, a religião municipal, fundamento da cidade, extinguiu-se e o regime municipal, tal como os antigos o tinham concebido, extinguiu-se com ela." (Coulanges, 2011, p. 371).

6. INFRAESTRUTURA DO CONHECIMENTO, AUTORIDADE EPISTÊMICA E ESTRUTURAS DE INFLUÊNCIA NA CIDADE ANTIGA

A análise desenvolvida na seção anterior demonstrou que Fustel de Coulanges estabelece uma relação causal explícita entre a transformação das crenças religiosas e a transformação das instituições jurídicas e políticas. Cabe agora aprofundar essa demonstração articulando-a com o modelo analítico das estruturas de influência, mostrando como cada um dos conceitos centrais desse modelo, como infraestrutura do conhecimento, autoridade epistêmica e estruturas de influência, encontra expressão concreta no caso estudado e como a sequência causal proposta pelo modelo pode ser identificada na obra de Fustel.

6.1. A Religião Doméstica Como Infraestrutura do Conhecimento

Em sentido sociológico amplo, o conceito de infraestrutura do conhecimento corresponde ao conjunto de elementos fundamentais (materiais, simbólicos, institucionais e técnicos) que sustentam a produção, a conservação, a circulação e a validação do saber em determinado contexto histórico.

No caso analisado por Fustel, a religião doméstica (compreendendo o culto dos mortos, o fogo sagrado, os ritos familiares e as crenças sobre a alma e a morte) funcionava como essa infraestrutura. Ela não era um mero "contexto" da vida social; era a base material e simbólica sobre a qual se erguiam o direito, a família, a propriedade e a autoridade política.

Como demonstrado nas seções anteriores, a religião doméstica funcionava como infraestrutura do conhecimento. E podemos analisá-la em pelo menos quatro dimensões:

a) Dimensão simbólica

As crenças sobre a alma imortal, a necessidade de sepultura, a continuidade da vida no túmulo e a obrigação de alimentar os mortos constituíam o sistema de significados que dava sentido às instituições. Sem essas crenças, o casamento, a adoção, a sucessão e a propriedade seriam incompreensíveis.

Como afirma Fustel, “era, com efeito, a religião doméstica que constituía o parentesco” (Coulanges, 2011, p. 61), e a adoção tinha 'sua razão de ser apenas na “necessidade de prevenir a extinção de um culto” (Coulanges, 2011, p. 58), enquanto o direito de propriedade 'foi estabelecido para a perpetuação de um culto hereditário' (Coulanges, 2011, p. 76)."

b) Dimensão material

A infraestrutura do conhecimento não se reduz a ideias ou símbolos; ela exige suportes materiais que permitam ao saber persistir para além da existência de um único indivíduo ou geração. No mundo antigo descrito por Fustel, esses suportes materiais desempenhavam três funções fundamentais: conservar o conhecimento (garantir sua permanência), transmiti-lo (permitir sua circulação entre gerações) e, indiretamente, validá-lo (conferir-lhe autoridade por meio de sua materialidade sagrada).

O altar e o fogo sagrado não eram meros objetos de culto. O fogo, que nunca deveria se apagar, funcionava como um registro contínuo da presença da família e da cidade. Fustel afirma: "O fogo só deixava de brilhar sobre o altar quando toda a família houvesse morrido; 'fogo extinto, família extinta' eram expressões sinônimas entre os antigos." (Coulanges, 2011, p. 30)

A permanência material do fogo era, portanto, a condição material da permanência da família e de seu conhecimento religioso. O túmulo, por sua vez, era o suporte material que mantinha viva a memória dos antepassados, pois a alma, segundo as crenças antigas, "continuava a viver sob a terra, junto destes" (Coulanges, 2011, p. 20). A materialidade do túmulo garantia que o culto aos mortos pudesse ser perpetuado. E, com ele, o conhecimento das linhagens.

Além dos objetos rituais, as cidades antigas possuíam livros sagrados, onde os ritos e os eventos eram registrados. Esses livros não eram apenas documentos; eram meios de conservação e de transmissão que asseguravam que o conhecimento não se perderia com o tempo. Fustel descreve: "cada cidade tinha um livro, no qual tudo se escrevia para lembrança futura. O uso dos livros sagrados era universal entre gregos, romanos e etruscos." (Coulanges, 2011, p. 174)

Esses livros eram guardados pelos sacerdotes e, em muitos casos, mantidos em segredo:

"Livros e cantos redigidos pelos sacerdotes eram guardados com grande cuidado, nunca sendo mostrados a estrangeiros. Revelar rito ou fórmula seria trair a religião da cidade e entregar os deuses ao inimigo. Para maior precaução, eram escondidos até mesmo dos cidadãos e só os sacerdotes podiam deles tomar conhecimento." (Coulanges, 2011, p. 174)

Aqui, a dimensão material se conecta diretamente à validação do conhecimento: o fato de os livros serem guardados por uma casta sacerdotal e mantidos em sigilo não apenas preservava o conteúdo, mas conferia autoridade a ele. O conhecimento registrado nesses suportes materiais era, por definição, o conhecimento legítimo, porque estava materialmente consagrado e sob custódia das autoridades religiosas. Como Fustel destaca, "a história também era escrita pelos sacerdotes" (Coulanges, 2011, p. 175), o que significa que a produção material do conhecimento estava sob controle institucional e religioso, reforçando a autoridade epistêmica da casta sacerdotal.

Em sentido semelhante, os anais das cidades não eram meras crônicas; eram registros materiais da relação entre os deuses e a cidade, pois "tudo que se escrevia era prova material da existência dos deuses nacionais, porque os acontecimentos, nela narrados, apareciam como a forma visível pela qual os deuses se revelavam de tempos em tempos." (Coulanges, 2011, p. 175)

A materialidade dos anais, portanto, garantia que a memória coletiva não se perdesse e que as futuras gerações pudessem acessar o conhecimento sobre os deuses, os ritos e os eventos que haviam moldado a cidade.

Em suma, a dimensão material da infraestrutura do conhecimento no mundo antigo não era acessória. O altar, o fogo, o túmulo, os livros sagrados e os anais eram os suportes concretos que permitiam que as crenças e os ritos fossem conservados (o fogo nunca se apaga; o túmulo permanece), transmitidos (os livros são escritos e guardados) e validados (o sigilo e a custódia sacerdotal conferiam autoridade ao conteúdo). Sem esses suportes materiais, o saber religioso, jurídico e político não teria como persistir, e a própria continuidade da cidade, como fundamentada, estaria sob ameaça.

c) Dimensão institucional

A família, a gens, a frátria, a tribo e a cidade não eram apenas camadas sucessivas de organização social; constituíam uma estrutura escalar de produção, conservação e validação do conhecimento. Cada uma dessas instituições era uma instância autônoma de saber, com seu próprio culto, seus sacerdotes e suas tradições, o que significa que o conhecimento era produzido em múltiplos níveis simultaneamente, e não de forma centralizada ou uniforme. A hierarquia entre essas instituições (família, frátria, tribo e cidade) não significava a eliminação das instâncias inferiores, mas havia subordinação a um conhecimento progressivamente mais abrangente. A cidade não destrói a família; ela a organiza dentro de um horizonte maior de saber, que incorpora e transcende os saberes particulares sem anulá-los. Como Fustel afirma:

"Na origem, a família vive isolada e o homem só conhece os deuses domésticos... Acima da família forma-se a frátria, com deus próprio... A seguir vem a tribo e o deus da tribo... Chega-se, enfim, à cidade e concebe-se um deus cuja providência abrange a cidade inteira. Hierarquia de crenças, hierarquia de associações." (Coulanges, 2011, p. 135)

Nesse sentido, "a cidade era uma confederação. Por isso se viu obrigada, ao menos durante muitos séculos, a respeitar a independência religiosa e civil das tribos, das cúrias e das famílias." (Coulanges, 2011, p. 131)

Essa dupla citação demonstra que a dimensão institucional da infraestrutura do conhecimento opera como uma estrutura de múltiplas camadas: cada nível produz e valida seu próprio saber, mas todos se articulam em uma hierarquia que permite à cidade organizar a diversidade sem suprimir a autonomia das instituições menores.

d) Dimensão técnica

Os ritos, as fórmulas de oração, os cantos e as cerimônias constituíam as técnicas de produção e validação do conhecimento. Fustel descreve com minúcia o caráter técnico e preciso dessas práticas: "A menor alteração nos ritos convertia o ato sagrado em ato ímpio. A mais tênue alteração perturbava e transtornava a religião da pátria e transformava os deuses protetores em outros tantos inimigos cruéis." (Coulanges, 2011, p. 173).

6.2. A Produção, Conservação e Validação do Conhecimento na Ordem Antiga

A infraestrutura religiosa definia não apenas o conteúdo do conhecimento, mas também quem podia produzi-lo, conservá-lo e validá-lo. Ou seja, definia a autoridade epistêmica.

Conceituamos autoridade epistêmica como a capacidade socialmente reconhecida de produzir, interpretar e validar conhecimento.

No mundo descrito por Fustel, a autoridade epistêmica estava estritamente vinculada à religião: "o pai, dando vida ao filho, transmitia-lhe, ao mesmo tempo, crença, culto, direito de conservar a lareira, de oferecer a refeição fúnebre, de pronunciar as fórmulas de oração." (Coulanges, 2011, p. 42)

Essa lógica se estendia à cidade: o rei-sacerdote era o guardião do conhecimento religioso e político, e sua autoridade derivava do fato de ser o único que podia interpretar a vontade dos deuses e realizar os ritos necessários à salvação da cidade: "O rei tinha sido o chefe religioso da cidade, o sumo sacerdote do fogo público, e era por sua posição religiosa que lhe era atribuída também a autoridade política." (Coulanges, 2011, p. 177)

A validação do conhecimento também era controlada por essa elite sacerdotal. Os livros sagrados não eram acessíveis ao público, pois "livros e cantos redigidos pelos sacerdotes eram guardados com grande cuidado, nunca sendo mostrados a estrangeiros. Revelar rito ou fórmula seria trair a religião da cidade e entregar os deuses ao inimigo." (Coulanges, 2011, p. 174)

A contestação do conhecimento, portanto, encontrava fortes limitações, na medida em que a religião constituía uma das principais fontes de legitimidade da ordem estabelecida. Quem questionasse os ritos ou as crenças era considerado ímpio e podia ser punido com a morte, o que ocorreu com Sócrates, que Fustel menciona como vítima da intolerância religiosa da cidade (Coulanges, 2011, p. 238).

6.3. A Transformação da Infraestrutura e a Redistribuição da Autoridade Epistêmica

O que Fustel descreve como o enfraquecimento das antigas crenças e a emergência de novas ideias (filosofia, novas religiões) pode ser interpretado, à luz do modelo analítico, como uma transformação da infraestrutura do conhecimento.

Quando as crenças religiosas perdem força, a infraestrutura que sustentava a produção e validação do conhecimento se altera. Novas formas de conhecimento (filosófico, racional, jurídico) emergem e disputam a legitimidade com o saber tradicional. Fustel descreve esse processo com clareza:

"A filosofia apareceu e derrubou todas as regras da velha política... os sofistas examinaram e discutiram ousadamente as leis que ainda regiam o Estado e a família. Ensinavam aos gregos que, para governar um Estado, não mais bastava invocar os velhos usos e as leis sagradas, mas era preciso persuadir os homens e agir sobre as vontades livres." (Coulanges, 2011, p. 366-367)

Essa transformação da infraestrutura do conhecimento produziu uma redistribuição da autoridade epistêmica. Se antes apenas os sacerdotes hereditários podiam produzir e validar o saber, agora novos atores reivindicam essa capacidade:

"Os sofistas vieram em seguida e exerceram mais influência... ensinando não exatamente a indiferença ao justo e o injusto, mas uma nova justiça menos estreita e menos exclusiva que a antiga, mais humana, mais racional e afastada das fórmulas das épocas anteriores." (Coulanges, 2011, p. 367)

Os filósofos estoicos, em particular, propuseram uma nova concepção de conhecimento e de autoridade, baseada não na tradição hereditária, mas na razão universal:

"Zenon, em seu tratado sobre governo, propôs-se mostrar-nos que não somos mais habitantes de tal deme ou tal cidade, separadas umas das outras por um direito particular e leis exclusivas, mas devemos ver em todos os homens concidadãos." (Coulanges, 2011, p. 370)

O enfraquecimento das crenças religiosas, que Fustel descreve como a causa primeira das revoluções, não afetou, portanto, apenas o conteúdo do saber, mas quem estava autorizado a produzi-lo e validá-lo, como descrito. A filosofia foi um desses agentes, mas não o único. Fustel mostra que legisladores, magistrados não sacerdotais, jurisconsultos e o próprio povo passaram a disputar e exercer autoridade sobre o saber jurídico e político.

A lei deixou de ser "fórmula sagrada" transmitida por sacerdotes e passou a ser obra de legisladores humanos, que a elaboravam com base no interesse público. Conforme o autor: "o legislador não representa mais a tradição religiosa, mas a vontade popular. Doravante, a lei tem por princípio o interesse dos homens e por fundamento o assentimento da maioria." (Coulanges, 2011, p. 322)

Novas magistraturas surgiram, cuja autoridade não derivava do culto, pois "esses novos magistrados não mais eram sacerdotes... O governo tendia, cada vez mais, a separar-se da religião." (Coulanges, 2011, p. 333)

O direito deixou de ser monopólio dos pontífices e passou a ser objeto de estudo e interpretação por especialistas laicos. Fustel esclarece que "por muito tempo, os pontífices foram os únicos jurisconsultos... Mas, com o tempo, o direito se liberta dos rituais e dos livros dos sacerdotes; perde o mistério religioso; é uma língua que cada um pode ler e falar." (Coulanges, 2011, p. 193; 322)

O sufrágio universal tornou-se um princípio de validação do conhecimento político: "O sufrágio tornou-se o grande meio de governar. Foi a origem das instituições, a regra do direito, decidindo sobre o útil e mesmo sobre o justo. Ficou acima dos magistrados e até mesmo acima das leis; foi o soberano da cidade." (Coulanges, 2011, p. 332)

Desta forma, novos atores não apenas disputavam a autoridade com os antigos sacerdotes; eles a redistribuíam segundo novos critérios. A lei, antes revelada pelos deuses, agora era elaborada por legisladores e aprovada pelo povo. A justiça, antes ritual e secreta, tornava-se pública e acessível. O governo, antes exercido por reis-sacerdotes, passava a ser compartilhado com magistrados cuja legitimidade vinha da eleição, não do culto.

Em outras palavras, a transformação da infraestrutura do conhecimento não apenas alterou o conteúdo do saber, mas reconfigurou as estruturas de influência, deslocando a autoridade epistêmica das mãos de uma casta hereditária para um conjunto mais amplo de atores e instituições, um movimento que Fustel identifica como o traço mais profundo da passagem da cidade antiga à sociedade que a sucederia.

Nesse sentido, o Quadro 2 sintetiza essa transformação, organizando-a segundo as quatro dimensões analisadas e mostrando, em cada uma delas, o movimento da ordem religiosa para a ordem política e racional, com seus respectivos efeitos sobre a estrutura de influência.

Quadro 2. Transformações da Infraestrutura do Conhecimento em Fustel de Coulanges

Dimensão da Infraestrutura

Antiga Infraestrutura (Ordem Religiosa)

Transformação

Nova Infraestrutura (Ordem Política/Racional)

Efeito sobre a Estrutura de Influência

Simbólica

Crenças na alma imortal, necessidade de sepultura, continuidade da vida no túmulo, culto dos antepassados

Enfraquecimento das crenças; emergência da filosofia e de novas ideias religiosas

Racionalidade, filosofia estoica, novas religiões universais

A legitimidade das instituições deixa de depender exclusivamente da religião; novos critérios de validação (razão, interesse público)

Material

Altar, fogo sagrado, túmulo, livros sagrados (anais, rituais)

Perda do caráter sagrado dos suportes materiais; publicidade dos códigos

Leis escritas e públicas; arquivos estatais; código jurídico acessível

O conhecimento jurídico deixa de ser segredo de casta sacerdotal; torna-se público e contestável

Institucional

Instituições em níveis sucessivos: família → gens → frátria → tribo → cidade (cultos próprios em cada nível)

Subordinação dos saberes locais a um saber mais amplo; reforma de Clístenes.

Demos, tribos territoriais, cidade como organização política unificada

A família e a gens não desaparecem, mas perdem centralidade; novos atores (legisladores, magistrados, povo) ganham autoridade

Técnica

Ritos precisos e imutáveis; fórmulas sagradas; tradição oral e escrita restrita

Perda da crença na eficácia das fórmulas; substituição por procedimentos racionais e leis escritas

Procedimentos jurídicos baseados na razão e na equidade; sufrágio como técnica de decisão

A autoridade deixa de ser hereditária (ligada ao conhecimento dos ritos); passa a ser baseada em competência, eleição ou deliberação coletiva

Fonte: elaboração própria

Como o quadro evidencia, a transformação da infraestrutura não se limitou a uma dimensão isolada. As mudanças simbólicas, materiais, institucionais e técnicas atuaram de forma integrada, produzindo um efeito cumulativo que deslocou a autoridade epistêmica das mãos dos sacerdotes hereditários e reconfigurou as estruturas de influência. É esse deslocamento que se examina a seguir.

6.4. A Reconfiguração das Estruturas de Influência

Conforme conceituado, as estruturas de influência correspondem ao conjunto institucional, simbólico e organizacional que, em determinado contexto histórico, exerce influência predominante sobre os modos de produção, validação e circulação do saber. Tais estruturas tendem a conferir autoridade epistêmica, alterar relações de poder, influenciar formas de trabalho, ensino e transmissão do conhecimento, além de moldar instituições, visões de mundo, mecanismos de legitimidade social e modelos de compreensão da realidade (Santos, 2026, p. 14-15).

No mundo antigo descrito por Fustel, a estrutura de influência era inicialmente ocupada pela aristocracia sacerdotal, como os chefes de família, os eupátridas, os patrícios e os reis-sacerdotes. Esses atores detinham o monopólio do conhecimento religioso e, com ele, o poder de definir as leis, a propriedade, a família e a própria ordem social.

Quando a infraestrutura do conhecimento se transforma, com o enfraquecimento das crenças religiosas, a emergência da filosofia e a entrada de novas classes na cidade, a estrutura de influência se reconfigura. Novos atores passam a ocupar posições de autoridade.

Enquanto legisladores passam a produzir leis baseadas não mais na tradição religiosa, mas na razão e no interesse público, magistrados não sacerdotais (estrategos em Atenas, tribunos da plebe em Roma) exercem poder político sem ter funções religiosas. E ao passo que filósofos tornam-se conselheiros e críticos, reivindicando uma autoridade baseada no conhecimento racional, não na tradição, também ricos e plebeus conquistaram direitos políticos e passaram a influenciar a produção e a validação das leis.

Fustel descreve essa reconfiguração com clareza, ao afirmar que "a partir desse momento, não houve mais castas religiosas, assim como privilégios de nascimento, nem na religião, nem na política. A sociedade ateniense estava inteiramente transformada." (Coulanges, 2011, p. 301).

7. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

A análise das transformações descritas por Fustel de Coulanges em A cidade antiga, à luz do modelo analítico das estruturas de influência, permite extrair conclusões importantes sobre a capacidade explicativa do modelo e sobre a natureza das mudanças que marcaram a passagem da cidade antiga à sociedade que a sucedeu.

Em primeiro lugar, o modelo mostrou-se capaz de identificar, no caso analisado por Fustel, a sequência analítica proposta: transformação da infraestrutura do conhecimento - transformação dos mecanismos de legitimidade - redistribuição da autoridade - reconfiguração das estruturas de influência.

A religião doméstica funcionava como uma infraestrutura simbólica que conferia legitimidade à família, à propriedade, ao direito de sucessão e à autoridade concentrada na figura do rei-sacerdote. Quando essas crenças se enfraqueceram, as instituições que delas dependiam perderam seu fundamento: o direito de primogenitura desapareceu, a propriedade deixou de ser sagrada, e a autoridade política se dissociou do sacerdócio. A sequência causal que Fustel descreve ao longo do “Livro Quarto” e "Quinto” confirma o movimento proposto pelo modelo.

Em segundo lugar, a análise de Fustel oferece uma exemplificação concreta das múltiplas dimensões que compõem a infraestrutura do conhecimento, tal como definida pelo modelo analítico: a dimensão simbólica (as crenças sobre a alma, a morte e o culto dos antepassados), que constituíam o sistema de significados que dava sentido ao parentesco, à adoção e à sucessão; a dimensão material (o altar, o fogo sagrado, o túmulo e os livros sagrados), que funcionavam como suportes físicos da conservação, transmissão e validação do saber; a dimensão institucional (a família, a gens, a frátria, a tribo e a cidade), que formavam uma estrutura escalar de produção de conhecimento, onde cada nível mantinha sua autonomia, mas se subordina a um saber mais amplo; e a dimensão técnica (os ritos, as fórmulas de oração e as cerimônias), cuja precisão e imutabilidade garantiam a eficácia do saber religioso.

O objeto de análise demonstra, assim, que a infraestrutura do conhecimento não é um conceito abstrato, mas um conjunto de elementos interligados que sustentam a produção e a validação do saber em cada contexto histórico.

Em terceiro lugar, a obra de Fustel evidencia que a autoridade epistêmica é resultado de um regime de legitimidade, e não uma qualidade inerente a certas posições ou indivíduos. Na ordem antiga, a autoridade para produzir, interpretar e validar o saber era um privilégio hereditário das famílias sacerdotais: os ritos, as fórmulas e os livros sagrados eram guardados por uma casta que monopolizava o conhecimento. Quando a infraestrutura religiosa sofreu mudanças e enfraqueceu, esse regime de legitimidade se alterou, e a autoridade foi redistribuída. Legisladores como Sólon passaram a elaborar leis com base no interesse público; magistrados não sacerdotais, como os estrategos em Atenas e os tribunos em Roma, passaram a governar sem derivar sua autoridade do culto; jurisconsultos romanos estudaram o direito como ciência autônoma, libertando-o do monopólio dos pontífices; e o próprio povo, por meio do sufrágio, tornou-se parte do processo de validação do conhecimento político. Essa redistribuição confirma a ocorrência de mudanças que afetaram a autoridade epistêmica.

Em quarto lugar, a análise sugere que a reconfiguração das estruturas de influência, ou seja, do conjunto de atores, instituições e critérios que exercem influência predominante sobre a produção, a validação e a circulação do saber, não exige necessariamente a substituição das autoridades existentes; ela pode ocorrer pela modificação das condições em que essas autoridades exercem seu poder. No caso descrito por Fustel, o rei não foi simplesmente substituído; ele permaneceu, mas, despojado do poder político, sua autoridade foi redefinida e limitada à esfera religiosa. Da mesma forma, a família e a gens não desapareceram com a formação da cidade; elas continuaram a existir, mas agora subordinadas a um saber mais amplo. Parte da estrutura de influência não foi abolida, mas reconfigurada pela fragmentação das funções outrora concentradas e pela emergência de novos atores, legisladores, magistrados não sacerdotais, jurisconsultos e o próprio povo, que passaram a disputar e exercer autoridade sobre o saber jurídico e político.

Por fim, é importante reconhecer as limitações da análise. O caso da obra de Fustel apresenta particularidades que afastam qualquer transposição direta para outros contextos históricos ou contemporâneos. A sequência analítica identificada não deve ser compreendida como uma lei histórica universal, mas como um padrão que pode ser identificado em determinados processos de transformação institucional. O modelo analítico oferece, assim, um instrumento interpretativo, não uma fórmula preditiva.

O Quadro seguinte aplica o modelo analítico das estruturas de influência ao caso de Fustel, sintetizando a transição do paradigma religioso-doméstico para o político-racional. Em cada coluna, observa-se a transformação correspondente: a infraestrutura do conhecimento se desloca da religião doméstica para a lei escrita e a razão; a estrutura de influência se expande da aristocracia sacerdotal para legisladores, magistrados e o povo; a autoridade de validação muda do modelo hereditário e passa a ser baseada na deliberação e no sufrágio; o controle e a contestação se tornam mais flexíveis; e a visão de mundo se transforma de uma ordem revelada para uma ordem construída pelos homens.

Quadro 3. Aplicação do Modelo Analítico ao livro de Fustel de Coulanges

Paradigma

Infraestrutura de conhecimento

Estrutura de influência

Autoridade de validação

Controle e contestação

Mudança de visão de mundo

Religioso - doméstico (ordem antiga)

Religião doméstica ; tradição oral e escrita restrita; instituições organizadas em níveis (família, gens, frátria, tribo, cidade)

Aristocracia sacerdotal (chefes de família, eupátridas, patrícios, rei-sacerdote)

Sacerdotes hereditários; guardiões dos livros sagrados e das fórmulas rituais

Rigidez dos ritos; proibição de inovação; punição de impiedades (ex.: Sócrates)

Saber como revelação divina; ordem social fundamentada na crença religiosa

Político - racional (ordem nova)

Leis escritas e públicas (Código de Sólon, Lei das Doze Tábuas); filosofia e razão; sufrágio e deliberação pública, instituições reorganizadas (demos, tribos territoriais, cidade unificada)

Legisladores, magistrados não sacerdotais (estrategos, tribunos), jurisconsultos, assembleias populares

Lei como expressão da vontade popular; razão e interesse público; sufrágio

Debate público; possibilidade de contestação, deliberação e reforma das leis.

Saber como construção humana; ordem social fundamentada na razão, no interesse comum e na deliberação

Fonte: Elaboração própria a partir de Coulanges (2011) e Santos (2026).

8. CONCLUSÃO

A aplicação do modelo analítico das estruturas de influência ao estudo de caso de Fustel de Coulanges confirma a hipótese central: transformações na infraestrutura do conhecimento podem favorecer processos de reconfiguração das estruturas de influência. A religião doméstica, enquanto infraestrutura simbólica, material, institucional e técnica, fundamentava a legitimidade das instituições e a autoridade do rei-sacerdote. Seu enfraquecimento não apenas alterou o conteúdo do saber, mas redistribuiu a própria capacidade de produzi-lo e validá-lo, deslocando-a dos sacerdotes hereditários para legisladores, magistrados não sacerdotais, jurisconsultos e, em última instância, para o povo, cujo sufrágio o tornou parte do processo de validação do conhecimento. O modelo analítico das estruturas de influência mostrou-se, assim, um instrumento útil para compreender processos históricos de transformação institucional, iluminando as relações entre saber, poder e legitimidade, relações que, embora se manifestem de forma particular em cada contexto, obedecem a uma lógica recorrente que o modelo ajuda a compreender.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COULANGES, Numa Denys Fustel de. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Tradução de Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. 3. ed. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 12. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013.

REINERT, Regina Paulista Fernandes. Sociologia geral e jurídica. Curitiba: InterSaberes, 2021.

SANTOS, Fabrício Santana Oliveira. História do conhecimento e inteligência artificial: uma abordagem histórica e sociológica das estruturas de influência na era algorítmica. REMUNOM, v. 13, n. 11, p. 1-25, 2026a. DOI: 10.66104/7qztyx41.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Sociologia e antropologia do direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.


1 Mestrando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Doutorando em Direito pela UniChristian (International Christian University - Orlando/Flórida). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Pós- doutorando no Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Pós-doutor, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina, do Departamento de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail