REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779868938
RESUMO
O presente artigo busca analisar, a partir de um levantamento bibliográfico, o cenário da homoafetividade em instituições militares, especificamente as situações relacionadas à homofobia e violações da dignidade de pessoas LGBTQIA+ verificadas nesses ambientes, bem como compreender as razões de estabelecimentos sujeitos à disciplina militar serem um campo tão fértil para o favorecimento ao acontecimento de episódios dessa natureza. Partindo desse pressuposto, foi elaborada uma tabela comparativa contendo 10 literaturas, de autores diversos, cujo objeto de investigação assemelha-se ao proposto neste estudo, no intuito de confrontar diferentes observações, aplicadas a instituições militares distintas, com o propósito de confirmar que o preconceito com pessoas LGBTQIA+ ainda é bastante enraizado no interior dos quarteis e de outros espaços sob a administração castrense. Por último, verificou-se a necessidade de amplificar o debate sobre essa temática, uma vez que a efetiva integração de pessoas homossexuais às carreiras militares, sem que estas se sintam ameaçadas de sofrerem punições ou represálias apenas por sua orientação sexual, além de tornar mais democrático o acesso a tais carreiras, também ajuda a construir uma sociedade mais justa, igualitária e livre de preconceitos.
Palavras-chave: Homossexualidade; Homofobia; Dignidade; Instituições Militares.
ABSTRACT
"This article seeks to analyze, based on a literature review, the scenario of homosexuality in military institutions, specifically focusing on situations related to homophobia and violations of the dignity of LGBTQIA+ individuals observed in these environments. Furthermore, it aims to understand the reasons why institutions subject to military discipline constitute such a fertile ground for the occurrence of episodes of this nature. Based on this premise, a comparative table was compiled comprising 10 literary sources by diverse authors whose research objects align with the one proposed in this study. The purpose is to confront different observations applied to distinct military institutions, thereby confirming that prejudice against LGBTQIA+ individuals remains deeply rooted within barracks and other spaces under military administration. Lastly, the study verified the need to amplify the debate on this theme, since the effective integration of homosexual individuals into military careers—without the threat of facing punishment or reprisal solely due to their sexual orientation—not only democratizes access to such careers but also contributes to building a more just, egalitarian, and prejudice-free society.
Keywords: Homosexuality; Homophobia; Dignity; Military Institutions.
1. INTRODUÇÃO
A luta cotidiana da população LGBTQIA+ na garantia e defesa de seus direitos tem ganhado destaque crescente no cenário nacional e internacional. A homofobia, a discriminação e o preconceito direcionados a essa minoria não constituem uma problemática exclusiva das instituições militares, mas sim uma mazela estrutural da sociedade. Contudo, as violações dos direitos e da dignidade das pessoas LGBTQIA+ são amplificadas no interior de estabelecimentos castrenses. Muitas dessas situações são silenciadas, seja pelo medo de represálias institucionais, pelo receio de julgamento e exclusão por parte dos pares, ou mesmo pelo descrédito das vítimas em relação à apuração e punição dos agressores.
A caserna — termo utilizado para definir o espaço sob a administração e disciplina militar — ainda apresenta reduzida acessibilidade pela sociedade civil, quando comparada a outras instituições governamentais. Essa condição se explica, majoritariamente, pela natureza das atividades legalmente atribuídas a tais estabelecimentos, instituídos para defender e preservar o Estado Democrático de Direito e a integridade da Nação. Assim, embora historicamente compostas de forma predominantemente masculina e dotadas de características singulares (especialmente no tocante aos rígidos regulamentos a que se subordinam), as forças militares não podem ignorar as transformações pelas quais passa a sociedade, sejam quais forem os âmbitos em que ocorram.
Diante desse contexto, destaca-se que diversos assuntos ainda são considerados tabus dentro das instituições castrenses, dentre os quais as questões relacionadas à homossexualidade, o que vulnerabiliza e invisibiliza ainda mais os indivíduos LGBTQIA+. À vista disso, este artigo objetiva evidenciar a homofobia e as violações da dignidade dessa população em instituições militares. Para tanto, realiza-se um levantamento bibliográfico de cunho qualitativo, a fim de adentrar nesse universo restrito, compreender suas origens históricas e fomentar reflexões acerca das práticas discriminatórias vivenciadas por pessoas homossexuais no interior da caserna.
Partindo desse pressuposto e visando compreender a sistemática das violações da dignidade das pessoas LGBTQIA+ no ambiente militar, propõe-se o seguinte questionamento central: Por que pessoas homossexuais ainda são discriminadas e enfrentam tanta resistência para ingressar e/ou permanecer na carreira militar?
Com o propósito de estruturar a análise, este artigo subdivide-se em seções. A primeira abordará a homossexualidade sob a perspectiva histórica, perpassando por sua patologização e pelo surgimento do conceito de “homofobia”. Na segunda seção, serão aprofundadas as discussões acerca da emergência e evolução do movimento LGBTQIA+, bem como sua importância para o reconhecimento social e jurídico desses direitos. A terceira seção analisará a origem das instituições militares e sua relação com a construção do ideal de virilidade, desde a Antiguidade até a contemporaneidade. Por fim, serão apresentados os resultados e discussões por meio de uma tabela expositiva que sintetiza os artigos científicos selecionados, confrontando as conclusões obtidas pelos respectivos autores no tocante à homofobia e às violações da dignidade das pessoas LGBTQIA+ em instituições militares.
2. A HOMOSSEXUALIDADE ATRAVÉS DA HISTÓRIA: UMA REVISÃO DA LITERATURA
A homossexualidade suscita, historicamente, forte resistência social por se distanciar dos padrões de heteronormatividade, os quais operam como matriz regulatória majoritária no contexto social contemporâneo. Nesse sentido, embora os termos “homossexualidade” e “orientação sexual” sejam por vezes tratados como sinônimos na linguagem coloquial, urge delimitar suas distinções conceituais a fim de conferir rigor metodológico ao objeto deste estudo.
A American Psychological Association (APA), no relatório Report of the APA Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation (2009), define orientação sexual da seguinte forma:
A orientação sexual refere-se aos padrões sexuais, românticos e afetivos de um indivíduo e ao desejo por pessoas baseado nas características sexuais e de gênero dessas pessoas. A orientação sexual está ligada a impulsos fisiológicos e sistemas biológicos que estão além da escolha consciente e envolvem sentimentos emocionais profundos, como "se apaixonar". (APA, 2009, p. 28).
Por outro lado, no tocante à homossexualidade, Santos e Bernardes (2008) a caracterizam como uma “afiliação amorosa”, bem como o “amor erótico entre pessoas do mesmo sexo”. Não obstante a essência do termo carregar tais conotações, os autores advertem que a terminologia não se originou nas ciências comportamentais, razão pela qual carece de uma conceituação plenamente estática ou universalmente definida. Sob a ótica dos referidos autores, a atração pelo mesmo sexo constitui um comportamento inerente à complexidade e à amplitude das relações afetivas intrínsecas à condição humana, registrando ocorrências desde a Antiguidade. Desse modo, o termo "homossexual" é permeado por acepções ideológicas, o que reflete mais a premência social de categorizar fenômenos do que o propósito de captar a real essência dos vínculos afetivos entre indivíduos do mesmo sexo.
Sob essa perspectiva histórica, constata-se que o comportamento homossexual não se restringe à contemporaneidade. Dagnese (2000) esclarece que registros historiográficos e estudos de civilizações antigas demonstram que as relações homoeróticas são tão remotas quanto a própria história humana. Na Grécia Antiga, por exemplo, tais práticas integravam rituais masculinos de passagem para a vida adulta. Nesse contexto, os adolescentes eram iniciados sexualmente por parentes consanguíneos mais velhos — como os tios maternos —, fundamentados na crença de que o sêmen destes seria imprescindível para a transição biológica e social da infância para a idade adulta, conferindo força e virilidade aos jovens.
Ademais, permanecendo nos estudos de Dagnese (2000), as relações homoafetivas também eram vivenciadas na sociedade espartana. Considerava-se uma prática institucionalizada e culturalmente incentivada que homens mais experientes se deitassem com os jovens com o propósito pedagógico de transmitir conhecimentos, experiências e introduzi-los na vida sexual da pólis.
Ainda na Antiguidade, sob a análise da sociedade romana, o referido autor aponta que a homossexualidade era tolerada e, em determinadas esferas, legitimada. Notadamente entre as elites romanas e os helenos residentes em Roma, as relações homoeróticas gozavam de aceitação social, desde que observadas assimetrias específicas de status, ocorrendo predominantemente entre homens cidadãos adultos e indivíduos de estratos inferiores, tais como escravizados ou estrangeiros (DAGNESE, 2000).
Portanto, durante expressivo período histórico, a relação entre pessoas do mesmo sexo foi integrada às dinâmicas sociais, figurando inclusive como prática tradicional em diversas culturas. Esse panorama de permissividade e normalidade alterou-se substancialmente na Idade Média, com o advento e a consolidação do Cristianismo e o consequente controle hegemônico exercido pela Igreja Católica sobre a sociedade civil. Foucault (2009) explicita que a ascensão cristã operou uma severa repressão sobre as vivências sexuais livres, instituindo o ideal de família monogâmica e circunscrevendo o ato sexual estritamente à finalidade reprodutiva. Consequentemente, qualquer manifestação que divergisse do escopo procriador e da estrutura familiar tradicional passou a ser tipificada como pecaminosa, herética e passível de extirpação social.
Diante desse cenário disruptivo, as expressões de amor e sexualidade entre indivíduos homoafetivos — outrora balizadas por aceitação e ricos simbolismos culturais — foram obscurecidas por estigmas, tabus e perseguições institucionais. Inaugurou-se, assim, um viés discriminatório e preconceituoso que vigora na modernidade, marginalizando e censurando os sujeitos que mantêm orientações e práticas afetivo-sexuais direcionadas a pessoas do mesmo sexo (ESKRIDGE, 1993).
2.1. A Patologização da Homossexualidade e a Emergência do Conceito de “Homofobia”
A premissa de que a homossexualidade constitui uma condição patológica configurou uma crença hegemônica ao longo dos séculos, persistindo em diversas matrizes culturais até o período contemporâneo. Essa concepção foi amplamente subsidiada por perspectivas religiosas, culturais e pseudocientíficas que, embora cientificamente superadas, permanecem arraigadas no tecido social, perpetuando dinâmicas de violência e vulnerabilização da comunidade LGBTQIA+ (ARAGUSUKU; LARA, 2020).
Sob a perspectiva religiosa tradicional, a homossexualidade foi historicamente categorizada como pecaminosa, imoral ou antinatural, operando como fator de estigmatização e marginalização de indivíduos dissidentes da heteronormatividade, vistos como desvios de uma norma moralmente imposta. Sob o viés estritamente cultural, diversas sociedades estruturaram-se sob o entendimento de que as práticas homoeróticas representavam uma aberração capaz de colapsar a ordem social estabelecida. Consequentemente, tais prerrogativas fundamentaram a promulgação de dispositivos jurídicos que criminalizavam a conduta homossexual e puniam severamente os sujeitos que a praticavam (COCKS, 2007).
No campo científico, os domínios da psicologia e da psiquiatria encarregaram-se, por um longo período, de chancelar o discurso patologizante. Na segunda metade do século XIX, teorias médicas cunharam termos como "inversão sexual" para tipificar a atração pelo mesmo sexo como uma anomalia psicofisiológica. Esse paradigma nosológico estendeu-se até o século XX, culminando na catalogação da homossexualidade como distúrbio mental no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da American Psychiatric Association (ADELMAN, 2000).
Esse cenário começou a se reconfigurar à medida que a compreensão científica sobre a sexualidade humana evoluiu e os movimentos sociais em prol dos direitos civis ganharam projeção política. A partir da segunda metade do século XX, articulou-se um movimento global voltado à despatologização das orientações homoafetivas, passando a reconhecê-las como expressões legítimas e naturais da diversidade humana (ARAGUSUKU; LARA, 2020).
Nesse contexto, em 1973, a American Psychiatric Association removeu a homossexualidade da lista de transtornos mentais do DSM, marco que representou uma inflexão epistemológica na ciência e nas atitudes sociais. Desde então, observam-se avanços progressivos na garantia de direitos e na promoção da igualdade jurídica e civil para sujeitos de variadas orientações sexuais.
A despeito do desmantelamento acadêmico da tese patológica, é imperioso registrar que a criminalização e a estigmatização da homossexualidade ainda subsistem em diversas jurisdições globais, o que reitera a necessidade contínua de intervenções pedagógicas, conscientização pública e ativismo jurídico institucional.
Concomitantemente ao declínio da validação médica do preconceito, o termo "homofobia" emergiu no debate público na transição entre as décadas de 1960 e 1970, período em que as demandas por direitos civis adquiriram maior visibilidade. De acordo com Borrillo (2010), o vocábulo foi popularizado pelo psicólogo clínico George Weinberg na obra Society and the Healthy Homosexual, publicada em 1972. Weinberg mobilizou o conceito para diagnosticar o medo, a aversão e a discriminação direcionados a homossexuais. A inovação teórica do autor residiu em propor que tal repulsa não consistia em um mero estranhamento cultural, mas sim em uma forma de patologia social.
A literatura proposta por Weinberg desempenhou papel central na denúncia das violências estruturais sofridas pela comunidade LGBTQIA+, deslocando o foco do "desvio" do indivíduo homossexual para a neurose do preconceituoso. Desde a sua gênese, o termo "homofobia" foi transposto para os campos da psicologia, sociologia e ciência política, servindo como categoria analítica para descrever atitudes hostis correlacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero, qualificando de forma rigorosa o debate contemporâneo sobre o combate às opressões (COSTA; NARDI, 2015).
3. EMERGÊNCIA E EVOLUÇÃO DO MOVIMENTO LGBTQIA+ E SUA CENTRALIDADE NO RECONHECIMENTO SOCIAL E JURÍDICO DE SUJEITOS HOMOAFETIVOS
O movimento LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais e demais dissidências sexuais e de gênero) fundamenta-se em uma trajetória histórica de reivindicação por direitos civis e igualdade jurídica, constituindo-se como um instrumento basilar para a garantia e o reconhecimento social dos direitos da população homoafetiva.
Ferrari (2003) assevera que as origens do movimento remontam à transição do século XIX para o século XX, período no qual as primeiras organizações de defesa homófila começaram a se estruturar na Europa e nos Estados Unidos. Todavia, o movimento adquiriu projeção global e contornos de confrontação política a partir dos distúrbios de Stonewall, em 1969, em Nova York. Na ocasião, frequentadores do bar Stonewall Inn reagiram de forma coletiva à violência e às detenções arbitrárias promovidas pelas forças policiais, deflagrando uma série de protestos públicos. Na década de 1970, o ativismo LGBTQIA+ institucionalizou-se e expandiu seu repertório de ação, organizando-se em frentes civis direcionadas à conquista de igualdade formal e visibilidade social.
Nas décadas subsequentes, as demandas do movimento diversificaram-se, passando a pautar o combate à discriminação laboral, o enfrentamento à violência motivada por preconceito, o acesso integral à saúde pública, o casamento igualitário e a adoção por casais do mesmo sexo. Dentre os principais marcos globais dessa mobilização, destacam-se a despatologização da homossexualidade por agências internacionais de saúde e agremiações científicas, o avanço normativo na legalização das uniões homoafetivas e a aprovação de legislações protetivas antidiscriminatórias em diferentes Estados democráticos (HAUBERT, 2012).
Diante desse panorama, verifica-se que o movimento LGBTQIA+ desempenhou papel crucial na sensibilização da opinião pública e na desconstrução de estigmas e estereótipos essencialistas. Ao tensionar ordenamentos jurídicos excludentes, a militância promoveu deslocamentos culturais significativos que viabilizaram a ampliação dos níveis de tolerância, aceitação e inclusão social dessas minorias (OLIVEIRA, 2020).
No cenário brasileiro, o desenvolvimento do movimento pelos direitos civis da população homoafetiva operou-se de forma concomitante às tendências internacionais, registrando inflexões substanciais após o processo de redemocratização. A promulgação da Constituição Federal de 1988 — a "Constituição Cidadã" — representou o marco fundante dessa transição, ao estabelecer em seu preâmbulo o compromisso do Estado Democrático de Direito em assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade pluralista e livre de preconceitos. Ademais, a Carta Magna fixou, no rol dos seus objetivos fundamentais (art. 3º, IV), a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).
Embora o texto constitucional não tenha feito menção explícita à orientação sexual ou identidade de gênero, a positivação dos macroprincípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica franqueou caminhos para que o Poder Judiciário tutelasse direitos de grupos historicamente vulnerabilizados. Assim, em 2011, por ocasião do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo-lhes os mesmos efeitos jurídicos aplicados às uniões heterossexuais, inclusive em matéria sucessória e previdenciária (BRASIL, 2011).
Posteriormente, em março de 2015, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 846.102, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o STF ratificou o direito de casais homoafetivos à adoção de crianças e adolescentes, consolidando a equivalência plena de direitos familiares (BRASIL, 2015). No ano de 2018, em estrita observância ao princípio da dignidade humana e do direito à identidade, a Suprema Corte, ao julgar a ADI nº 4.27, reconheceu o direito de pessoas transgênero à retificação do prenome e do gênero no registro civil por via administrativa, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou de laudos psicomédicos (BRASIL, 2018).
Conclui-se, portanto, que a atuação articulada do movimento LGBTQIA+ tem sido indispensável para a positivação e a eficácia dos direitos fundamentais da população homoafetiva. Para além das conquistas estritamente normativas, a relevância histórica desse movimento reside na construção de uma consciência política coletiva pautada no orgulho identitário, elemento que mobiliza os sujeitos a resistirem às práticas discriminatórias e a demandarem ativamente a efetivação da justiça social e da igualdade material.
4. A GÊNESE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES E SUA CORRELAÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DO IDEAL DE VIRILIDADE: DA ANTIGUIDADE À CONTEMPORANEIDADE.
As instituições militares possuem raízes profundas na história da humanidade e atuam de forma basilar na construção e na consolidação do ideal de virilidade em diversas sociedades. Desde os primórdios civilizatórios, quando as comunidades identificaram a necessidade de organização estratégica para a salvaguarda contra ameaças externas — prefigurando desde os exércitos imperiais da Antiguidade até as forças armadas contemporâneas —, a estrutura militar consolidou-se como uma constante histórica (MOREIRA; SCHACTAE, 2016). Sob essa égide, os homens foram tradicionalmente investidos dos papéis de protetores e provedores de seus núcleos familiares e comunitários. Destarte, o serviço militar configurou-se historicamente como um rito honroso de demonstração de coragem, vigor físico e lealdade à comunidade ou ao Estado-nação.
Caracterizadas pelo rigor de seus adestramentos físicos e mentais, as organizações militares são estruturadas para forjar atributos como a intrepidez, a resiliência, a disciplina e a liderança. Tais qualidades são tradicionalmente valorizadas como dimensões essenciais da masculinidade hegemônica, convergindo para a modelagem de um tipo específico de identidade associado à virilidade (MOREIRA, 2012).
Schactae (2013) assevera que o estamento militar desenvolveu, historicamente, um arcabouço cultural e tradicional que mitifica o heroísmo bélico, a camaradagem interna e o auto-sacrifício em prol da coletividade. Esses valores encontram-se intrinsecamente vinculados a uma estética de força, o que robustece a premissa de que os integrantes dessas corporações devem apresentar-se audazes, operacionais e aptos ao enfrentamento de adversidades de qualquer natureza em nome de seus preceitos institucionais.
Nas instituições militares contemporâneas, não obstante a ocorrência de reformas voltadas à equidade de gênero e à inclusão, o ideal de virilidade permanece proeminente. Similarmente ao observado nas sociedades antigas, a caserna moderna preserva uma cultura que hipervaloriza traços associados ao padrão viril, tais como o estoicismo emocional, a resistência física e a coragem, gerando mecanismos indutores de pressão para que seus quadros reproduzam fielmente esses comportamentos.
Ademais, os processos de recrutamento e seleção dessas instituições tendem a privilegiar atributos consubstanciados nesse ideal. A exigência de elevados índices de aptidão física e de perfis de liderança impositiva são frequentemente interpretadas sob vieses estereotipados de gênero, operando como barreiras informais que excluem ou marginalizam indivíduos que divergem de tais representações normativas (MOREIRA, 2012).
Para De Oliveira (2010), as organizações militares estruturam-se sob os pilares constitucionais da hierarquia e da disciplina. No âmbito da hierarquia, as representações de virilidade frequentemente se interpenetram com as noções de autoridade e comando, de modo que a ascensão funcional na carreira pode ser influenciada tanto pela competência técnica quanto pela capacidade de o militar projetar o perfil esperado pela instituição. Sob essa dinâmica, o princípio da disciplina por vezes sofre distorções, sendo assimilado como a submissão acrítica do indivíduo às normas de conduta erigidas como exemplares pela corporação. Assim, os membros das forças militares sofrem coerções sociais e laborais para se conformarem às identidades de gênero dominantes, fenômeno amplificado por um ambiente de trabalho demograficamente masculino e pela natureza competitiva da atividade profissional.
Em que pese a constatação de que o aparato militar ainda reproduza estereótipos de virilidade, cumpre reconhecer que essas instituições têm implementado reformas para acompanhar as transformações socioculturais modernas. Diversos Estados democráticos adotaram políticas oficiais de diversidade com o fito de coibir assédios e discriminações baseadas no gênero. Paralelamente, a inserção progressiva de mulheres em postos de comando e em armas combatentes tensiona e ressignifica as fronteiras tradicionais da masculinidade militar (MOREIRA; SCHACTAE, 2016).
Contudo, apesar desses avanços institucionais, o ingresso e a permanência de militares homossexuais nas fileiras das forças armadas ainda enfrentam óbices severos. A heteronormatividade permanece como a matriz comportamental regulatória no ambiente militar, de sorte que dissidências sexuais tendem a sofrer processos de rejeição ou silenciamento por parcelas expressivas dos integrantes dessas corporações (VERBICARO, 2021). Desse modo, a perpetuação do ideal de virilidade no meio militar contemporâneo consolida-se como um desafio complexo, cuja superação demanda intervenções multifacetadas que alcancem desde as diretrizes políticas governamentais até as culturas organizacionais internas.
5. METODOLOGIA
O presente estudo fundamenta-se na abordagem qualitativa e delineia-se por meio de uma pesquisa bibliográfica, realizada a partir de um levantamento abrangente da literatura pertinente à temática proposta. A opção por esse delineamento justifica-se porque, conforme Gil (1994), a pesquisa bibliográfica permite ao investigador obter um amplo espectro de informações oriundas de fontes diversificadas, além de propiciar a adequada construção, definição e caracterização do objeto de estudo.
Corroborando essa perspectiva, Marconi e Lakatos (1996) salientam que a fundamentação teórica ancora o conhecimento do pesquisador, norteia os objetivos da investigação e direciona os procedimentos metodológicos no que tange à coleta, organização e análise dos dados. Sob a ótica de Fonseca (2002), o modelo qualitativo volta-se à compreensão de relações, valores e fenômenos integrados a um universo não quantificável, o qual não se reduz à mera operacionalização de variáveis.
No que concerne à seleção do referencial teórico, priorizou-se o critério de aderência temática ao objeto de estudo, independentemente do ano de publicação das obras, em decorrência da escassez de produções científicas sobre o tema. Não obstante, buscaram-se bibliografias contemporâneas com o intuito de mitigar o risco de obsolescência e salvaguardar a confiabilidade e a atualidade da presente pesquisa.
6. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
A fim de proporcionar uma visão panorâmica e cronológica das abordagens teóricas sobre a homossexualidade no ambiente militar, as produções científicas selecionadas foram compiladas na tabela subsequente. O quadro delineia os títulos das obras, seus respectivos autores, a modalidade metodológica do estudo e o ano de publicação, servindo de supedâneo para a análise dos resultados desta investigação.
Título | Autores | Tipo de Estudo | Ano |
Iguais, mas separados. Os homossexuais e as Forças Armadas. | Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha | Artigo Científico | 2011 |
O discurso da mídia sobre a homossexualidade nas instituições militares. | Elso Soares Leite e João Antonio de Santanna Neto | Artigo Científico | 2013 |
“Já era uma perseguição velada” Narrativas de discriminação homofóbica no contexto militar em perspectiva interacionista. | Flávia Correa Lima Huber | Dissertação de Mestrado | 2015 |
“Hierarquia da invisibilidade”: preconceito e homofobia na formação policial militar. | Fábio Gomes de França. | Artigo Científico | 2016 |
“Apruma o corpo e bata continência como homem”: a vida laboral de homossexuais no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. | Leonardo Tadeu Dos Santos | Dissertação de Mestrado | 2019 |
O que ocorreu após o episódio de Laci de Araújo em 2008? A homossexualidade discutida nas Forças Armadas do brasil. | Douglas Verbicaro, Rafael Morais e Rafaela Demétrio | Artigo Científico | 2019 |
“Na verdade, eu sobrevivi”: a homossexualidade no Exército Brasileiro. | José Fontenele Brito Júnior | Artigo Científico | 2020 |
Forças Armadas e discriminações à homossexualidade. | Douglas Verbicaro | Artigo Científico | 2021 |
“Olhos que Fuzilam o Diferente”: Disputas e trajetórias textuais da sexualidade de militares gays. | Flávia Correa Lima Huber | Tese de Doutorado | 2022 |
Práticas LGBTfóbicas e a saúde mental do (da) policial LGBT+ no Brasil. | Rafael Delfino Rodrigues Alves e Fabrício Silva Rosa | Artigo Científico | 2022 |
Fonte: Elaborado pelo autor, 2026.
No cenário científico nacional, Rocha (2011) analisa a inserção da homossexualidade nas Forças Armadas sob o prisma dos direitos civis e das garantias individuais. A partir do conceito de coesão — tanto social quanto operacional —, a autora investiga os impactos da presença de soldados homossexuais no corpo da tropa, recorrendo à jurisprudência de cortes internacionais e ao Direito Comparado. Desse modo, conclui que o estamento militar não pode relegar os cidadãos homossexuais à invisibilidade jurídica, tampouco obstaculizar o acesso ou a permanência destes nas corporações, haja vista que seus direitos são legítimos e constitucionalmente resguardados.
Por sua vez, Leite e Santanna Neto (2013), amparados pelos pressupostos teórico-metodológicos da Análise de Discurso (AD), examinam os modos pelos quais os meios de comunicação de massa constroem e disseminam o discurso sobre a homossexualidade no ambiente militar. Segundo os autores, a mídia frequentemente reproduz estigmas, atuando como vetor de reforço das representações hegemônicas vinculadas à matriz heteronormativa.
A existência de discriminação homofóbica institucionalizada é também evidenciada por Huber (2015), que adota a Análise de Narrativas para investigar o cotidiano de oficiais e praças assumidamente homossexuais no Exército Brasileiro. Os resultados da pesquisa empírica revelaram episódios de punições disciplinares arbitrárias, exclusão velada e humilhações no interior das organizações militares. Paradoxalmente, a autora observou que, mesmo sob constantes hostilidades, os sujeitos externalizavam um esforço discursivo para isentar as instituições de responsabilidade institucional pelos agravos sofridos.
Esse comportamento ambivalente coaduna-se com os achados de França (2016) ao estudar a experiência de discentes homoafetivos em academias de formação policial militar. Por meio de questionários abertos, o investigador identificou um cenário paradoxal: enquanto a cultura da caserna favorece e legitima o preconceito, os próprios alunos nessa condição demonstram conformidade com as regras institucionais e, por vezes, silenciam publicamente suas orientações afetivo-sexuais como estratégia de aceitação e sobrevivência profissional.
Sob essa mesma lógica de autovigilância, Santos (2019) mobilizou o referencial teórico de Michel Foucault para discutir os discursos de masculinidade e heteronormatividade entre bombeiros militares gays. A pesquisa empírica demonstrou que a performance viril e heteronormativa está de tal forma enraizada no cotidiano laboral que acaba internalizada pelos próprios indivíduos homossexuais. Estes passam a policiar rotineiramente seus comportamentos e trejeitos para evitar que qualquer expressão dissidente transpareça perante a corporação.
As barreiras de acesso e permanência nas Forças Armadas ganham contornos biográficos na análise de Verbicaro, Morais e Demétrio (2019). Os autores reconstituíram o célebre caso do sargento Laci de Araújo, cuja união homoafetiva com outro militar do Exército resultou em um histórico de perseguições e discriminações que culminou na denúncia pública do caso na grande mídia. O estudo conclui que persistem nas instituições militares ideários discriminatórios que tencionam repelir o ingresso e a estabilização de homossexuais nos quadros das Forças Armadas.
Em convergência analítica, Brito Jr. (2020) buscou demonstrar que o aparato militar preserva uma cultura de policiamento e punição direcionada a indivíduos homossexuais, motivada estritamente por suas orientações sexuais. Mediante levantamento bibliográfico e entrevista com um coronel da reserva do Exército Brasileiro, o autor constatou a manifestação latente do preconceito na contemporaneidade, caracterizando o padrão heteronormativo como um instrumento político de repressão e apagamento das individualidades na caserna.
Posteriormente, Verbicaro (2021) expandiu essa discussão ao problematizar a realidade de pessoas LGBTQIA+ nas Forças Armadas brasileiras, defendendo a urgência de um debate público e social sobre os óbices impostos a esse grupo no serviço militar. O estudo ratifica a subsistência de práticas excludentes e assinala a necessidade de reformas institucionais que assegurem a igualdade material de direitos entre militares, independentemente de sua orientação sexual.
A violência contra militares que decidem romper o silêncio também se estende ao ambiente digital. A tese de doutorado de Huber (2022) investigou os processos de linchamento virtual sofridos por três oficiais do Exército Brasileiro após declararem publicamente sua homossexualidade. Com base no mapeamento e análise de interações digitais difamatórias, a autora expõe as estruturas históricas, sociais e culturais que alimentam o discurso de ódio homofóbico no meio militar, evidenciando o profundo descompasso entre a aceitação legal formal e a resistência subjetiva de parcelas dos integrantes das forças.
O reflexo dessas hostilidades na integridade psicofísica dos agentes de segurança pública foi o objeto de estudo de Alves e Rosa (2022). Ao analisarem matérias publicadas no portal G1 entre 2018 e 2021 relativas à LGBTfobia e ao cisheterossexismo na polícia, os autores demonstraram que os episódios de perseguição e discriminação impactam severamente a saúde mental dos policiais militares LGBTQIA+. O trabalho ressalta a importância de mecanismos institucionais de acolhimento que encorajem a denúncia dessas violações.
A análise integrada dessa literatura especializada descortina a hegemonia de uma cultura corporativa heteronormativa nas organizações militares e policiais, a qual fomenta violações sistemáticas à dignidade humana de profissionais LGBTQIA+. Tais episódios, além de desencadearem patologias psíquicas e sofrimento laboral, operam como um desestímulo vocacional para o ingresso de minorias sexuais na carreira das armas.
A despeito das transformações socioculturais do período democrático, o anacronismo institucional permaneceu chancelado por décadas por meio de legislações penais militares anacrônicas. O Código Penal Militar (CPM), promulgado em 1969 sob a égide do regime ditatorial, tipificava o comportamento homossexual como infração penal quando praticado em ambiente sob administração militar. Esse cenário repressivo só foi formalmente desarticulado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2023, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 291 (BRASIL, 2015). Na oportunidade, o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da arguição, asseverou em seu voto a total incompatibilidade constitucional do artigo 235 do CPM, que previa o crime de "pederastia ou outro ato de libidinagem". Conforme o entendimento fixado pelo relator:
É inconcebível que a lei utilize expressões pejorativas e discriminatórias, uma vez que estas constituem uma violação aos princípios da isonomia, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. [...] Trata-se de uma manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados. (BRASIL, 2015, p. 11).
Com o julgamento da ADPF nº 291, a Suprema Corte declarou a não recepção dos termos "pederastia" e "homossexual ou não" pela ordem constitucional vigente, expurgando do ordenamento jurídico penal militar os resquícios de criminalização da homoafetividade.
Em conclusão, a aceitação plena e a integração de pessoas LGBTQIA+ nas instituições militares transcendem a esfera do debate moral: configuram imperativos de justiça, direitos humanos e adequação convencional. Fomentar um ambiente plural, inclusivo e imune a assédios de gênero e orientação sexual não apenas democratiza o acesso às carreiras de Estado, mas consolida a própria legitimidade social e a eficácia estratégica das instituições armadas em uma sociedade democrática e complexa.
7. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Historicamente, as dinâmicas associadas à afetividade e à sexualidade despertam expressiva atenção social por constituírem dimensões inerentes à condição humana. Independentemente do recorte temporal analítico, a sexualidade configura-se como um campo complexo e multifacetado, perpassado por tensões de ordem social, cultural, política e jurídica. Não obstante os avanços civis contemporâneos, essas manifestações ainda enfrentam barreiras morais e dogmáticas no tecido social, sobretudo quando direcionadas a relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Diante desse panorama, esta investigação propôs-se a examinar de que maneira a homossexualidade é abordada na literatura científica voltada às instituições militares. O foco analítico concentrou-se na identificação de práticas homofóbicas e de violações à dignidade humana de indivíduos LGBTQIA+ no interior dessas corporações, visando mapear os desafios estruturais e as perspectivas de integração desses sujeitos, de modo a subsidiar um debate acadêmico mais inclusivo e democraticamente referenciado.
As instituições militares desempenham, historicamente, funções basilares na defesa nacional e na salvaguarda da segurança interna, modelo que se reproduz no cenário brasileiro. Contudo, a inserção da diversidade sexual, em especial das orientações homoafetivas, permanece como um tema complexo e controverso nessas organizações. A caserna ainda se apresenta como um espaço de forte estigmatização e resistência cultural, a despeito das conquistas jurídicas globais e domésticas obtidas pelas minorias sexuais.
A partir do levantamento bibliográfico realizado, descortina-se a necessidade premente de reestruturar os ambientes militares para que passem a respeitar a diversidade e a tutelar os direitos fundamentais de seus integrantes, independentemente de orientação sexual. Essa transição normativa requer não apenas a positivação de políticas antidiscriminatórias claras e impositivas, mas envolve, substancialmente, uma reforma cultural profunda voltada ao combate de estereótipos e preconceitos arraigados. Tais ações pedagógicas devem ser inauguradas já nos cursos de formação e estender-se por todo o plano de carreira desses profissionais, consolidando o respeito mútuo e a camaradagem operativa. Trata-se, em última análise, de alinhar as forças armadas e de segurança pública aos valores democráticos e igualitários expressamente assegurados na Constituição Federal de 1988.
Por fim, revela-se imperioso integrar as experiências e as perspectivas da população LGBTQIA+ — tanto dos agentes que já compõem os quadros militares quanto dos que pretendem ingressar na carreira das armas — na formulação das diretrizes institucionais. O acolhimento de suas demandas e o tratamento técnico de suas vulnerabilidades são passos indispensáveis para a elaboração de práticas que efetivamente promovam a inclusão, a equidade e o bem-estar laboral de todos os membros, garantindo a legitimidade democrática das instituições militares perante a sociedade plural a que servem.
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1 Especialista em Docência e Gestão do Ensino Superior, pela Universidade Estácio de Sá. Licenciada Plena em Educação Física, pela Universidade do Estado do Pará. Bacharela em Direito, pelo Centro Universitário da Amazônia. Atualmente atua como policial militar, no 3ª Batalhão de Polícia do estado do Pará. Possui experiência na área de segurança pública e cidadania, com ênfase em Direitos Humanos, investigando temas como evidentes de direitos humanos dentro de instituições militares, com foco na população LGBTQIAPN+. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0009-4240-7929