REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789644780
RESUMO
Sustentabilidade institucional desafia as organizações públicas a articularem diretrizes normativas, planejamento, rotinas administrativas e mecanismos de acompanhamento capazes de orientar resultados verificáveis. Nesse contexto, o estudo analisou em que medida documentos institucionais evidenciaram mobilização, formalização e integração operacional de práticas socioambientais na Reitoria do IFSertãoPE, com foco na Agenda Ambiental na Administração Pública, no Plano Diretor de Logística Sustentável e nas contratações. Realizou-se estudo de caso documental, de abordagem qualitativa e componente quantitativo descritivo, com exame de documentos produzidos entre 2022 e 2026, incluindo normas, planejamento institucional, auditoria, portaria, estudo técnico preliminar, editais, termos de referência e registros administrativos. Os resultados indicaram mobilização socioambiental localizada, sem comprovação de adesão sistêmica à Agenda Ambiental na Administração Pública. Quanto ao Plano Diretor de Logística Sustentável, foram identificadas evidências de estruturação institucional, mas não de plano formalmente instituído, com metas, indicadores e relatórios de acompanhamento. Nas contratações, verificou-se maior consolidação procedimental, expressa em documentos padronizados e em previsão de critérios socioambientais, embora sem dados suficientes para demonstrar aplicação uniforme, fiscalização contratual ou resultados mensuráveis. Conclui-se que a Reitoria apresentou avanços parciais, mas a institucionalização da sustentabilidade depende da conexão entre responsabilidades, planejamento, integração operacional, monitoramento e avaliação.
Palavras-chave: Institucionalização; A3P; Plano Diretor de Logística; Educação Profissional; Monitoramento.
ABSTRACT
Institutional sustainability challenges public organizations to connect regulatory guidelines, planning, administrative routines, and monitoring mechanisms capable of guiding verifiable outcomes. Within this context, this study examined the extent to which institutional documents evidenced the mobilization, formalization, and operational integration of socioenvironmental practices at the IFSertãoPE Rectorate, focusing on the Environmental Agenda in Public Administration, the Sustainable Logistics Master Plan, and public procurement. A documentary case study was conducted through a qualitative approach with a descriptive quantitative component. Documents produced between 2022 and 2026 were examined, including regulations, institutional planning records, audit reports, an administrative ordinance, a preliminary technical study, tender notices, terms of reference, and administrative records. Results indicated localized socioenvironmental mobilization, without evidence of systematic adherence to the Environmental Agenda in Public Administration. Regarding the Sustainable Logistics Master Plan, the documents showed an institutional structuring process, but not a formally established plan with targets, indicators, and monitoring reports. Public procurement displayed greater procedural consolidation through standardized documents and provisions for socioenvironmental criteria. Nevertheless, the available data did not demonstrate their consistent application, contractual oversight, or measurable outcomes. The study concludes that the Rectorate showed partial advances, while the institutionalization of sustainability depends on linking responsibilities, planning, operational integration, monitoring, and evaluation.
Keywords: Institutionalization; Environmental Agenda; Logistics Master Plan; Vocational Education; Monitoring.
1. INTRODUÇÃO
Sustentabilidade passou a integrar decisões sobre compras, serviços, consumo de recursos, especificações técnicas e fiscalização contratual. Nessa perspectiva, o poder de compra estatal ultrapassa o suprimento administrativo, pois pode induzir práticas socioambientais no mercado e nas próprias organizações públicas (Organisation for Economic Co-operation and Development, 2015; Brammer; Walker, 2011; Cheng et al., 2018). Governança pública sustentável, contudo, não se reduz à adoção de procedimentos ou à inserção formal de critérios ambientais. Ela pressupõe direcionamento institucional, definição de responsabilidades, monitoramento, avaliação e prestação de contas (Tribunal de Contas da União, 2020; Cader; Villac, 2022). Capacidades técnicas, apoio gerencial, normas e condições organizacionais condicionam essa integração, razão pela qual menções documentais isoladas não comprovam implementação nem efetividade (Walker; Brammer, 2009; Grandia; Voncken, 2019; Roman, 2017; Rosell, 2021).
Instituições federais de educação articulam ensino, pesquisa, extensão, infraestrutura, laboratórios, contratos e unidades descentralizadas. Essa complexidade amplia sua responsabilidade socioambiental, mas torna mais difícil converter compromissos gerais em práticas homogêneas e verificáveis. Limitações de conhecimento técnico, recursos humanos, articulação intersetorial e relacionamento com fornecedores constituem obstáculos recorrentes nesse campo (Mendonça; Pedrosa; Câmara, 2021; Bhandari; Lopes; Pires, 2025). Estruturas formais e ações localizadas podem conferir legitimidade simbólica sem corresponder integralmente às rotinas organizacionais (Meyer; Rowan, 1977; DiMaggio; Powell, 1983). A Reitoria do IFSertãoPE é analisada por sua centralidade estratégica e normativa, sem generalização dos achados para todos os campi ou para a Rede Federal (IFSertãoPE, 2025c).
No Brasil, a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 7.746/2012, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu regulamento vinculam sustentabilidade, contratações, logística e gestão de resíduos (Brasil, 2010; Brasil, 2012; Brasil, 2021; Brasil, 2022). A A3P orienta práticas e cultura socioambiental, enquanto o PLS organiza planejamento, responsabilidades, metas, indicadores e acompanhamento. Contratações sustentáveis, por sua vez, podem concretizar essas diretrizes no ciclo contratual (Brasil, 2009; Brasil. Ministério da Economia, 2021; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2023; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024; Advocacia Geral da União, 2024).
Embora estudos demonstrem a importância de capacidades institucionais e critérios sustentáveis nas compras públicas, permanece insuficientemente examinada a articulação entre A3P, PLS e contratações em unidades estratégicas de instituições federais de educação (Silva et al., 2018; Grandia; Voncken, 2019; Rosell, 2021). A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável reforça essa agenda, mas não permite atribuir retroativamente resultados institucionais que os documentos do caso ainda não comprovam (Brasil, 2025).
Diante desse cenário, questiona se: em que medida os documentos analisados evidenciam mobilização, formalização e integração operacional de práticas de sustentabilidade na Reitoria do IFSertãoPE, particularmente em relação à A3P, ao PLS e às contratações públicas?
Este estudo objetiva analisar tais evidências entre 2022 e 2026, mediante corpus documental já constituído, composto por instrumentos de planejamento, estudo técnico preliminar, relatório de auditoria e portaria institucional (IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025a; IFSertãoPE, 2025b; IFSertãoPE, 2025c). Busca se diferenciar mobilização, formalização, integração operacional, monitoramento e efetividade, evitando presumir institucionalização plena ou resultados ambientais sem evidências de execução, fiscalização e indicadores.
2. REFERENCIAL ANALÍTICO
2.1. Governança Pública Sustentável e Institucionalização Organizacional
Governança pública sustentável pode ser compreendida como a capacidade institucional de direcionar, supervisionar e avaliar decisões administrativas considerando, de maneira articulada, responsabilidades públicas, impactos socioambientais e resultados verificáveis. Essa perspectiva desloca a sustentabilidade do campo estritamente declaratório e a situa como dimensão da qualidade decisória, da transparência e da responsabilização organizacional. Para o Tribunal de Contas da União, a governança demanda mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar a gestão organizacional (Tribunal de Contas da União, 2020). Cader e Villac (2022) igualmente sustentam que sustentabilidade e governança precisam ser examinadas de forma integrada, pois decisões públicas ambientalmente relevantes exigem planejamento, responsabilidades definidas e capacidade de acompanhamento.
Diferentemente da governança ambiental, concentrada mais diretamente na prevenção, gestão e mitigação de impactos ambientais, a governança pública sustentável abrange processos institucionais mais amplos. Ela envolve critérios de decisão, distribuição de competências, integração entre setores, transparência, controle e avaliação de resultados. Conformidade normativa constitui requisito necessário, mas não suficiente, porque o atendimento formal a uma lei, portaria ou orientação técnica não demonstra, por si só, que seus propósitos tenham sido incorporados às práticas administrativas ou gerado efeitos mensuráveis (Organisation for Economic Co-operation and Development, 2015; Roman, 2017).
Sob essa ótica, sustentabilidade institucional corresponde à capacidade de manter práticas socioambientais para além de iniciativas individuais, projetos temporários ou respostas circunstanciais a exigências externas. Institucionalizar significa inserir determinada orientação em regras, rotinas, responsabilidades, instrumentos de planejamento e mecanismos de acompanhamento. Meyer e Rowan (1977) demonstram que estruturas formais podem adquirir legitimidade sem alterar substancialmente as atividades organizacionais. DiMaggio e Powell (1983), por outro lado, ressaltam que organizações tendem a incorporar modelos valorizados em seu ambiente institucional, ainda que sua efetivação seja condicionada por interesses, recursos e capacidades internas.
Mais do que identificar a existência de ações, torna se necessário examinar sua posição em um processo de maturação organizacional. Mobilização revela interesse, sensibilização ou iniciativa. Formalização expressa atos, competências e documentos instituídos. Integração operacional pressupõe incorporação às rotinas de planejamento, contratação e gestão. Monitoramento requer indicadores, metas, registros e avaliação periódica. Efetividade, por fim, exige resultados comprovados, tais como redução de consumo, melhoria da gestão de resíduos, diminuição de impactos ou qualificação mensurável das contratações. Confundir essas etapas levaria a uma leitura excessivamente otimista, capaz de transformar ações pontuais em evidência de política institucional consolidada.
2.2. Contratações Públicas Sustentáveis: Capacidades, Critérios e Limites de Implementação
Contratações públicas sustentáveis constituem expressão relevante do poder de compra estatal, pois conectam recursos orçamentários, necessidades administrativas e possibilidades de indução de comportamentos no mercado. Brammer e Walker (2011) evidenciam que a adoção de práticas sustentáveis no setor público varia conforme os contextos institucionais e as condições de cada organização. Nessa direção, a sustentabilidade não decorre automaticamente da natureza pública da contratação, mas depende da inclusão concreta de critérios, requisitos e obrigações compatíveis com seus objetivos.
Estudos sobre o tema apontam que apoio da alta administração, conhecimento técnico, disponibilidade de instrumentos, colaboração entre setores e percepção de oportunidades influenciam a incorporação de critérios sustentáveis. Grandia e Voncken (2019) destacam a relevância da habilidade, da motivação e das oportunidades dos agentes responsáveis pelas compras. Rosell (2021) demonstra que fatores organizacionais e institucionais moldam a adoção de práticas verdes, enquanto Cheng et al. (2018) alertam para a persistência de lacunas conceituais e operacionais no campo das compras públicas sustentáveis. Não basta, portanto, exigir critérios ambientalmente desejáveis. É preciso verificar se a instituição dispõe de condições para especificá los, justificá los, aplicá los e acompanhar seu cumprimento.
Em instituições de educação, tais dificuldades podem ser agravadas pela diversidade de bens, serviços, estruturas e unidades envolvidas. Mendonça, Pedrosa e Câmara (2021) mostram que a incorporação de compras sustentáveis no ensino superior depende de articulação entre planejamento, gestão e conhecimento técnico. Bhandari, Lopes e Pires (2025) identificam que aspectos organizacionais, jurídicos, econômicos e relacionais influenciam a implementação de compras verdes nessas instituições. A experiência de sistema compartilhado analisada por Silva et al. (2018) também reforça que padronização, cooperação e gestão do conhecimento podem favorecer maior coerência nas aquisições públicas.
Os limites de implementação precisam ser reconhecidos desde o planejamento da contratação. A presença de pregão eletrônico, Sistema de Registro de Preços ou referência genérica à sustentabilidade não comprova que critérios socioambientais tenham integrado efetivamente o objeto, a seleção do fornecedor, a execução ou a fiscalização contratual. Tal distinção é decisiva, pois uma contratação somente pode ser qualificada como sustentável quando existem evidências documentais de que seus requisitos foram objetivamente previstos e quando as etapas posteriores permitem examinar seu cumprimento.
2.3. A3P, PLS e Contratações Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro
No ordenamento brasileiro, sustentabilidade administrativa resulta de um conjunto de normas e instrumentos que se complementam, mas não se confundem. A Lei nº 14.133/2021 inclui o “desenvolvimento nacional sustentável” entre os princípios aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos (Brasil, 2021, art. 5º). De modo convergente, o Decreto nº 7.746/2012 estabelece que a administração pública federal deve “adotar critérios e práticas sustentáveis” nas aquisições e contratações (Brasil, 2012, art. 2º). Esses dispositivos deslocam a sustentabilidade de uma escolha acessória para um parâmetro juridicamente relevante da atividade administrativa.
Enquanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu regulamento orientam prevenção, redução, gerenciamento e destinação ambientalmente adequada de resíduos, a Agenda Ambiental na Administração Pública oferece uma referência voltada à incorporação de práticas socioambientais na cultura organizacional (Brasil, 2010; Brasil, 2022; Brasil, 2009). A3P, portanto, não deve ser reduzida a campanhas de conscientização ou instalação de equipamentos. Seu alcance está relacionado à construção de rotinas institucionais capazes de envolver consumo responsável, gestão de resíduos, qualidade de vida no trabalho, sensibilização e práticas sustentáveis nas atividades públicas.
Já o Plano Diretor de Logística Sustentável ocupa posição estratégica na articulação entre planejamento institucional, logística e contratações. A Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 estabelece o PLS como instrumento de governança das contratações públicas. Posteriormente, a Portaria SEGES/MGI nº 5.376/2023 instituiu modelo de referência para sua elaboração, enquanto o Caderno de Logística detalha componentes relacionados a diagnóstico, objetivos, metas, indicadores, responsabilidades, implementação, monitoramento e avaliação (Brasil. Ministério da Economia, 2021; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2023; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024).
Tal configuração revela que o PLS não pode ser tratado como documento meramente formal. Sua relevância depende da capacidade de relacionar planejamento, recursos, responsabilidades e resultados. Sem diagnóstico, metas, indicadores e relatórios, não há base suficiente para demonstrar monitoramento ou avaliar avanços institucionais. A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, instituída em 2025, reforça essa exigência ao prever objetivos, iniciativas, metas, indicadores, cronograma e responsáveis como elementos do planejamento nacional (Brasil, 2025).
Nesse sentido, as contratações públicas constituem campo possível de operacionalização da governança sustentável. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis orienta a consideração de critérios socioambientais na formulação e condução dos processos de aquisição, permitindo que exigências normativas sejam traduzidas em especificações técnicas, obrigações contratuais e justificativas administrativas (Advocacia Geral da União, 2024). A articulação entre A3P, PLS e contratações sustentáveis dependerá, contudo, de evidências de coordenação institucional, e não apenas da coexistência desses instrumentos no plano normativo.
2.4. Matriz Analítica do Estudo
Para impedir que a análise confunda previsão legal com realidade organizacional, este estudo adota cinco categorias interdependentes. Elas permitem examinar o grau de institucionalização das práticas de sustentabilidade sem antecipar resultados que os documentos não podem demonstrar.
Mobilização institucional: presença de iniciativas, comissões, campanhas, projetos, manifestações de interesse ou ações de sensibilização relacionadas à sustentabilidade.
Formalização: existência de portarias, normas internas, planos aprovados, definição de competências, designação de responsáveis ou incorporação expressa de diretrizes em documentos institucionais.
Integração operacional: inserção verificável de critérios sustentáveis em planejamento, estudos técnicos preliminares, termos de referência, editais, contratos, procedimentos logísticos ou rotinas administrativas.
Monitoramento: definição e utilização de metas, indicadores, registros periódicos, relatórios, mecanismos de controle e processos de revisão das ações implementadas.
Efetividade: demonstração documentada de resultados ambientais, sociais, econômicos ou administrativos decorrentes das práticas adotadas, sem inferências baseadas apenas na existência de ações ou normas.
Essa matriz traduz o referencial analítico em critérios aplicáveis ao corpus documental. Mobilização e formalização podem revelar avanços institucionais importantes, mas não substituem integração operacional, monitoramento e efetividade. A distinção torna possível analisar A3P, PLS e contratações públicas como componentes interdependentes da governança sustentável, preservando os limites probatórios de cada documento.
Figura 1. Modelo analítico da governança pública sustentável, articulando A3P, PLS e contratações públicas aos cinco níveis de análise.
Representado na Figura 1, o modelo analítico articula A3P, PLS e contratações públicas como instrumentos complementares, porém dotados de funções específicas na governança sustentável. A análise não pressupõe que a presença de um desses instrumentos assegure, automaticamente, os demais níveis de institucionalização. Mobilização e formalização podem indicar avanços relevantes, mas somente a integração às rotinas administrativas, o monitoramento por metas e indicadores e a demonstração de resultados permitem sustentar inferências sobre maturidade organizacional e efetividade. Dessa forma, a figura orienta a distinção entre exigência normativa, evidência documental e resultado institucional (Cader; Villac, 2022; Roman, 2017; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024).
3. PERCURSO METODOLÓGICO
3.1. Delineamento e Unidade de Análise
Trata se de estudo de caso documental, de abordagem qualitativa, complementado por componente quantitativo descritivo. Esse delineamento permitiu examinar como normas, instrumentos de planejamento, registros técnicos e documentos administrativos expressaram diferentes níveis de institucionalização da sustentabilidade em contexto organizacional específico. Yin (2018) destaca que o estudo de caso favorece a compreensão de fenômenos contemporâneos em seus contextos institucionais, sobretudo quando se busca interpretar relações, processos e práticas.
Tal recorte concentrou a análise na Reitoria do IFSertãoPE, considerada espaço estratégico de planejamento, coordenação administrativa e governança das contratações. A delimitação conferiu maior precisão ao estudo, pois possibilitou relacionar diretrizes institucionais, documentos de gestão e evidências administrativas sem dispersar a análise entre unidades com dinâmicas próprias. Iniciativas dos campi foram consideradas apenas quando contribuíram para contextualizar processos institucionais relacionados à sustentabilidade.
3.2. Corpus Documental e Delimitação Temporal
Compuseram o corpus documentos normativos e institucionais já mobilizados na pesquisa original, produzidos ou vigentes entre 2022 e 2026. As fontes normativas funcionaram como parâmetros analíticos para identificar exigências, instrumentos e critérios aplicáveis à sustentabilidade na administração pública federal. Os documentos institucionais, por sua vez, permitiram examinar evidências concretas de planejamento, mobilização, responsabilidades, contratações e avaliação no contexto do caso.
Documentos de planejamento, auditoria, estudos técnicos preliminares, portarias, editais, termos de referência e registros administrativos foram diferenciados segundo origem, finalidade e categoria analítica. Essa organização fortaleceu a interpretação do corpus, pois permitiu relacionar documentos gerais e específicos, distinguir exigência normativa de prática institucional e identificar evidências em diferentes níveis de institucionalização.
Essa organização incluiu o Estudo Técnico Preliminar nº 52/2024, o Relatório de Auditoria Interna nº 02/2025, a Portaria nº 056/2025 e o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025 a 2029. Cada documento foi examinado conforme seu conteúdo, unidade emissora e finalidade administrativa, preservando a especificidade de sua contribuição para a análise (IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025a; IFSertãoPE, 2025b; IFSertãoPE, 2025c).
Tabela 1. Caracterização do corpus documental por tipo, período, unidade emissora, finalidade e categoria analítica.
Tipo documental | Período | Unidade emissora | Finalidade no estudo | Categoria analítica predominante |
Leis, decretos, portarias e guias federais | 2010 a 2025 | Órgãos federais competentes | Estabelecer parâmetros normativos e técnicos | Formalização e integração operacional |
Agenda Ambiental na Administração Pública | 2009 | Ministério do Meio Ambiente | Delimitar referências para práticas e cultura socioambiental | Mobilização e formalização |
PDI 2025 a 2029 | 2025 | IFSertãoPE | Examinar alinhamento estratégico e institucional | Formalização |
Estudo Técnico Preliminar nº 52/2024 | 2024 | Reitoria do IFSertãoPE | Identificar evidências de planejamento e logística sustentável | Integração operacional |
Relatório de Auditoria Interna nº 02/2025 | 2025 | Auditoria Interna do IFSertãoPE | Examinar constatações, avanços e recomendações institucionais | Formalização, monitoramento e efetividade |
Portaria nº 056/2025 | 2025 | Campus Floresta do IFSertãoPE | Identificar mobilização socioambiental localizada | Mobilização institucional |
Editais, termos de referência e registros administrativos selecionados no artigo original | 2022 a 2026 | Reitoria do IFSertãoPE | Verificar critérios sustentáveis nas contratações | Integração operacional |
Fonte: Elaboração própria, com base no corpus documental do estudo.
Conforme sintetiza a Tabela 1, o corpus documental reuniu fontes de natureza normativa, estratégica, técnica e avaliativa, permitindo examinar a sustentabilidade sob perspectivas complementares. Leis, decretos, portarias e guias federais estabeleceram os parâmetros de formalização e de integração operacional esperados da administração pública, enquanto o PDI, o estudo técnico preliminar, a auditoria interna, a portaria e os documentos de contratação evidenciaram como tais diretrizes foram mobilizadas e registradas no contexto institucional (Brasil, 2012; Brasil, 2021; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024; IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025a; IFSertãoPE, 2025b; IFSertãoPE, 2025c).
Essa combinação favoreceu a triangulação de documentos e a interpretação contextualizada das evidências, procedimento coerente com a análise documental e com o estudo de caso (Bowen, 2009; Bardin, 2016; Yin, 2018).
3.3. Procedimentos de Análise
Inicialmente, realizou se leitura sistemática dos documentos para identificação de autoria institucional, data, finalidade, unidade emissora, conteúdo relacionado à sustentabilidade e vínculo com A3P, PLS ou contratações públicas. A análise documental considerou que registros oficiais são produzidos para finalidades administrativas, normativas, avaliativas ou comprobatórias e, por isso, exigem interpretação contextualizada de sua origem e de seu conteúdo (Bowen, 2009).
Posteriormente, as evidências foram extraídas e categorizadas conforme os cinco níveis definidos no referencial analítico: mobilização institucional, formalização, integração operacional, monitoramento e efetividade. A análise de conteúdo orientou a organização e a interpretação dos registros, permitindo relacionar elementos explícitos dos documentos às categorias previamente estabelecidas (Bardin, 2016). Desse modo, projetos, comissões e ações de sensibilização foram reconhecidos como evidências de mobilização, enquanto atos normativos, instrumentos de planejamento e critérios inseridos em processos administrativos foram examinados em suas funções específicas.
Dados quantitativos já sistematizados no artigo original foram empregados de forma descritiva para complementar a análise qualitativa. Frequências e percentuais foram vinculados ao período, ao universo documental e ao critério de classificação utilizado, permitindo apresentar a distribuição das evidências sem desvinculá las de sua base documental. Essa combinação favoreceu uma leitura mais consistente da presença e da natureza dos critérios sustentáveis nas contratações examinadas.
3.4. Rigor Analítico e Limites do Estudo
Rigor analítico foi assegurado pela comparação entre documentos de naturezas distintas, incluindo normas federais, instrumentos de planejamento, registros administrativos e relatórios técnicos. Esse procedimento fortaleceu a rastreabilidade dos achados, pois cada interpretação foi vinculada ao documento correspondente e à categoria analítica empregada. A diversidade das fontes também permitiu observar convergências, complementaridades e diferentes estágios de institucionalização.
Cada resultado foi apresentado mediante separação entre evidência documental, interpretação analítica e implicação institucional. Evidências corresponderam ao conteúdo explicitamente registrado nas fontes. Interpretações resultaram da articulação entre os documentos e a matriz analítica. Implicações institucionais foram formuladas a partir dos achados, contribuindo para compreender possibilidades de fortalecimento da governança sustentável.
Neste sentido, o estudo produziu uma análise situada da Reitoria do IFSertãoPE, valorizando a densidade e a diversidade do corpus examinado. Seus resultados permitiram caracterizar processos de mobilização, formalização e integração operacional, além de indicar a posição dos documentos em relação ao monitoramento e à efetividade. A delimitação do caso conferiu precisão às conclusões e preservou a coerência entre as evidências disponíveis e as interpretações apresentadas.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1. A3P e Práticas Socioambientais: Evidências de Mobilização Localizada
Evidências documentais revelaram ações alinhadas a eixos da Agenda Ambiental na Administração Pública, particularmente no uso racional de recursos, na gestão de resíduos, na educação ambiental e na sensibilização da comunidade institucional. Registros relativos à coleta seletiva, à racionalização do consumo, à geração de energia renovável e a atividades educativas demonstraram que a sustentabilidade já integrava iniciativas concretas em unidades da instituição. Tais práticas são coerentes com a A3P, que propõe a incorporação de critérios socioambientais às atividades e à cultura da administração pública (Brasil, 2009; Brasil, 2010; Brasil, 2022).
Dentre essas evidências, o Programa Escola Verde ocupou lugar relevante por articular educação ambiental, participação comunitária e práticas de conscientização. A Portaria nº 056/2025, emitida pelo Campus Floresta, formalizou comissão responsável pelo programa e evidenciou que a mobilização socioambiental alcançou materialidade administrativa em âmbito local (IFSertãoPE, 2025b). Soma se a esse quadro a presença de ações vinculadas à coleta seletiva e à gestão de resíduos, cuja pertinência se relaciona aos princípios e às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil, 2010).
Entretanto, a leitura integrada dos documentos recomendou distinguir ações alinhadas à A3P de sua implementação institucional plena. O Relatório de Auditoria Interna nº 02/2025 identificou iniciativas socioambientais desenvolvidas em campi, mas apontou que tais experiências ainda não haviam sido articuladas em modelo organizacional estruturado para toda a instituição. Essa constatação não reduz a importância das ações encontradas. Ao contrário, demonstra a existência de repertório institucional, de experiências concretas e de potencial de integração, elementos que podem sustentar processos mais amplos de governança sustentável (IFSertãoPE, 2025a; Cader; Villac, 2022).
Também se observou que a Reitoria ocupava posição decisiva para transformar mobilizações distribuídas em diretrizes compartilhadas. Iniciativas locais possuem capacidade de gerar aprendizado institucional, mas dependem de coordenação, responsabilidades definidas e instrumentos de acompanhamento para transcender a condição de experiências isoladas. Essa interpretação converge com a literatura que associa institucionalização da sustentabilidade à incorporação de práticas em rotinas, estruturas decisórias e mecanismos de gestão, e não apenas à visibilidade de projetos ou campanhas (Meyer; Rowan, 1977; Roman, 2017; Bhandari; Lopes; Pires, 2025).
4.2. PLS: Exigência Normativa, Ausência de Institucionalização e Processo de Estruturação
No campo do planejamento logístico sustentável, os documentos analisados evidenciaram um processo institucional em construção. A legislação federal atribuiu ao Plano Diretor de Logística Sustentável função estratégica na articulação entre planejamento, logística e contratações. A Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 situou o PLS entre os instrumentos de governança das contratações públicas, enquanto o modelo de referência instituído em 2023 e o Caderno de Logística de 2024 estabeleceram parâmetros relacionados a diagnóstico, metas, indicadores, responsáveis, implementação, monitoramento e avaliação (Brasil. Ministério da Economia, 2021; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2023; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024).
O Estudo Técnico Preliminar nº 52/2024 registrou articulações entre áreas administrativas e de desenvolvimento institucional para definir etapas de elaboração do PLS, vinculando esse processo à atualização do planejamento institucional. O PDI 2025 a 2029 ofereceu, nesse sentido, referência estratégica para o alinhamento das ações de sustentabilidade às prioridades institucionais (IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025c). Esses documentos demonstraram que o tema havia ingressado na agenda de planejamento da Reitoria e que sua elaboração passou a ser tratada como demanda institucional relevante.
Em 2025, o Relatório de Auditoria Interna registrou a inexistência de PLS formalmente instituído, bem como a ausência de metas e indicadores consolidados para o acompanhamento sistemático da sustentabilidade. No período subsequente, os registros do corpus original indicaram mobilização para composição de comissão com representantes da Reitoria e dos campi, sinalizando avanço no processo de estruturação. A sequência temporal é analiticamente importante: a auditoria identificou o estágio então existente, enquanto os documentos posteriores evidenciaram reação institucional e ampliação da mobilização.
Tal movimento não autorizou afirmar que o PLS estivesse concluído, implementado ou avaliado, mas permitiu caracterizá lo como instrumento em processo de institucionalização. Essa distinção preservou a força dos dados disponíveis. Em vez de reduzir a análise à ausência de um documento final, o estudo identificou o percurso pelo qual exigência normativa, planejamento institucional, avaliação técnica e mobilização administrativa passaram a convergir. A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável reforça a relevância desse percurso ao associar objetivos, metas, indicadores e responsáveis à indução de práticas sustentáveis na administração pública federal (Brasil, 2025).
4.3. Contratações Sustentáveis: Conformidade Procedimental e Integração Ainda Parcial
Contratações públicas constituíram o campo em que a sustentabilidade apresentou maior grau de tradução procedimental. Editais, estudos técnicos preliminares e termos de referência examinados no artigo original registraram instrumentos padronizados, justificativas técnicas e critérios relacionados à sustentabilidade. Esses elementos demonstraram que a temática já alcançara o planejamento de parte das aquisições e contratações, em consonância com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável e com a previsão de critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios (Brasil, 2012; Brasil, 2021).
Critérios identificados nos documentos não foram interpretados como elementos meramente decorativos. Quando vinculados às especificações do objeto, às exigências dirigidas ao fornecedor ou às obrigações contratuais, eles evidenciaram integração operacional parcial da sustentabilidade às contratações. Essa leitura está em sintonia com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, que orienta a incorporação de requisitos socioambientais ao planejamento e à condução das aquisições públicas (Advocacia Geral da União, 2024). Também dialoga com estudos que destacam o potencial das compras públicas para articular padronização, inovação organizacional, desenvolvimento sustentável e racionalização de recursos (Brammer; Walker, 2011; Silva et al., 2018; Cheng et al., 2018).
Por outro lado, a análise recusou equiparar modalidade licitatória, uso de sistema eletrônico ou adoção de registro de preços à sustentabilidade propriamente dita. Tais procedimentos qualificam a organização administrativa e podem favorecer eficiência, transparência e padronização, mas somente requisitos socioambientais explicitamente relacionados ao objeto contratado permitem examinar a integração da sustentabilidade ao ciclo da contratação. Esse cuidado metodológico aproximou os achados das discussões sobre capacidade organizacional, oportunidade e suporte institucional para compras sustentáveis (Walker; Brammer, 2009; Grandia; Voncken, 2019; Rosell, 2021).
Tabela 2. Contratações identificadas no corpus documental por ano, modalidade, objeto, critério de sustentabilidade, documento comprobatório e limite de inferência
Ano | N de editais identificados | Modalidade | Objeto informado no artigo original | Critério sustentável identificado | Documento comprobatório | Limite de inferência |
2022 | 16 | Pregão eletrônico via SRP | Aquisição de bens e contratação de serviços | Previsão de seção sobre critérios de sustentabilidade no modelo de Termo de Referência, ajustável ao objeto | Editais publicados no sítio institucional e modelo padronizado de Termo de Referência da AGU | Não foram discriminados, no artigo original, os critérios efetivamente adotados em cada edital nem sua execução contratual |
2023 | 16 | Pregão eletrônico via SRP | Aquisição de bens e contratação de serviços | Previsão de seção sobre critérios de sustentabilidade no modelo de Termo de Referência, ajustável ao objeto | Editais publicados no sítio institucional e modelo padronizado de Termo de Referência da AGU | Não foram informados objetos específicos, critérios individualizados ou evidências de fiscalização |
2024 | 14 | Pregão eletrônico via SRP | Aquisição de bens e contratação de serviços | Previsão de seção sobre critérios de sustentabilidade no modelo de Termo de Referência, ajustável ao objeto | Editais publicados no sítio institucional e modelo padronizado de Termo de Referência da AGU | A documentação analisada demonstrou padronização procedimental, não resultados socioambientais mensurados |
2025 | 14 | Pregão eletrônico via SRP | Aquisição de bens e contratação de serviços | Previsão de seção sobre critérios de sustentabilidade no modelo de Termo de Referência, ajustável ao objeto | Editais publicados no sítio institucional e modelo padronizado de Termo de Referência da AGU | Não houve detalhamento, no manuscrito original, sobre o cumprimento dos requisitos pelos fornecedores |
2026, até junho | 5 | Pregão eletrônico via SRP | Aquisição de bens e contratação de serviços | Previsão de seção sobre critérios de sustentabilidade no modelo de Termo de Referência, ajustável ao objeto | Editais publicados no sítio institucional e modelo padronizado de Termo de Referência da AGU | Recorte temporal parcial e inexistência de dados individualizados sobre execução e resultados |
2022 a 2026 | Não informado | Dispensa de licitação, inexigibilidade e Regime Diferenciado de Contratações | Não especificado no artigo original | Não especificado no artigo original | Processos publicados no sítio institucional, conforme descrição do manuscrito | O artigo informa que essas modalidades reuniram aproximadamente 10% das contratações, sem detalhar quantidade, ano, objeto ou critério sustentável por processo |
Fonte: elaboração própria, com base nos dados documentais informados no artigo original e nos modelos de contratação da Advocacia Geral da União.
Nota: o subtotal verificável corresponde a 65 editais de pregão eletrônico via SRP. O percentual aproximado de 90% informado no manuscrito original não permite calcular, com precisão, o número total de contratações nem a frequência das demais modalidades.
Conforme evidencia a Tabela 2, as contratações analisadas apresentaram maior consolidação procedimental, expressa na identificação de 65 editais de pregão eletrônico via Sistema de Registro de Preços entre 2022 e junho de 2026 e no uso de modelos padronizados de Termo de Referência. Contudo, a previsão de seção sobre sustentabilidade, embora compatível com as orientações da AGU, não permite afirmar que critérios específicos foram incorporados a todos os objetos, cumpridos pelos contratados ou convertidos em resultados socioambientais mensuráveis (Advocacia Geral da União, 2024; Brasil, 2012; Brasil, 2021).
4.4. Síntese Integrada: Estágios de Institucionalização da Sustentabilidade na Reitoria
A comparação entre A3P, PLS e contratações sustentáveis demonstrou que os três instrumentos apresentaram trajetórias distintas, embora interdependentes. Práticas relacionadas à A3P evidenciaram mobilização socioambiental e capacidade de realização de ações educativas e ambientais. O PLS expressou processo de estruturação institucional impulsionado pela convergência entre exigências normativas, planejamento e avaliação técnica. As contratações sustentáveis revelaram integração operacional parcial, sobretudo pela presença de critérios e instrumentos procedimentais em documentos de aquisição.
Essa configuração indica que a sustentabilidade já ocupava espaço relevante na agenda institucional, porém distribuído em diferentes níveis de maturidade organizacional. A mobilização mostrou se mais visível nas ações socioambientais e educativas. A formalização apresentou avanços em portarias, planejamento e instrumentos de contratação. A integração operacional apareceu de forma mais consistente nos processos administrativos relacionados às compras. Monitoramento e efetividade, por sua vez, demandam consolidação progressiva de metas, indicadores, relatórios e evidências de execução, conforme os parâmetros de governança pública sustentável discutidos por Cader e Villac (2022), Roman (2017) e pelo Tribunal de Contas da União (2020).
Nessa perspectiva, o principal resultado do estudo não foi classificar a Reitoria como plenamente sustentável ou como inteiramente desprovida de iniciativas. A análise demonstrou um cenário intermediário e dinâmico, marcado pela coexistência de experiências socioambientais, dispositivos formais, instrumentos de planejamento e práticas de contratação com diferentes graus de integração. Esse resultado problematiza leituras binárias sobre sustentabilidade institucional e evidencia que a maturidade organizacional se constrói pela articulação progressiva entre cultura, planejamento, procedimentos, controle e resultados.
Tabela 3. Matriz integrada de institucionalização da sustentabilidade na Reitoria
Nível analítico | A3P e práticas socioambientais | PLS | Contratações sustentáveis | Síntese interpretativa |
Mobilização institucional | Programa Escola Verde, Recicla IF e ações de sensibilização identificadas de forma localizada. | Registros de planejamento e mobilização institucional para constituição de comissão responsável pelo PLS. | Uso recorrente de documentos padronizados e de seção destinada à sustentabilidade nos Termos de Referência. | Há evidências de reconhecimento institucional da agenda socioambiental, com intensidade e alcance distintos entre os instrumentos. |
Formalização | A Portaria nº 056/2025 formalizou comissão do Programa Escola Verde no Campus Floresta, sem comprovar adesão formal da Reitoria à A3P ou política sistêmica equivalente. | O PDI e o Estudo Técnico Preliminar registraram a temática, mas a auditoria de 2025 apontou ausência de PLS formalmente instituído. | Leis, decretos, guias e modelos administrativos oferecem base formal para inserção de critérios sustentáveis nas contratações. | A formalização é mais consistente no plano normativo das contratações do que nos instrumentos estratégicos de sustentabilidade da Reitoria. |
Integração operacional | Iniciativas socioambientais ocorreram em unidades específicas, sem evidência de articulação transversal pela Reitoria. | O planejamento institucional indicou processo de estruturação, porém não demonstrou plano aprovado com responsabilidades, metas e cronograma de execução. | Foram identificados 65 editais de pregão eletrônico via SRP entre 2022 e junho de 2026, com uso de modelos de Termo de Referência que preveem seção sobre sustentabilidade. | As contratações exibem integração procedimental parcial; A3P e PLS permanecem menos incorporados às rotinas estratégicas da Reitoria. |
Monitoramento | O corpus não apresentou indicadores sistêmicos ou relatórios periódicos que acompanhassem as ações socioambientais da Reitoria. | Não foram identificados metas, indicadores, relatórios de acompanhamento ou avaliações do PLS formalizado. | Os documentos analisados não permitiram verificar fiscalização do cumprimento dos critérios sustentáveis nem acompanhamento de sua execução contratual. | A ausência de monitoramento sistemático limita a transformação de iniciativas e exigências formais em governança orientada por evidências. |
Efetividade | Não foram identificados dados capazes de mensurar efeitos ambientais, econômicos ou sociais das ações localizadas. | O estágio de estruturação não permitiu aferir resultados decorrentes de um PLS institucional. | A presença de cláusulas ou seções de sustentabilidade não demonstrou, por si só, resultados mensuráveis nos contratos. | O corpus sustenta inferências sobre mobilização, formalização parcial e integração procedimental, mas não sobre efetividade comprovada. |
Fonte: Elaboração própria, com base em IFSertãoPE (2024; 2025a; 2025b; 2025c), nos registros institucionais de 2026 já analisados no artigo original e no arcabouço normativo do corpus fechado (Brasil, 2012; Brasil, 2021; Advocacia-Geral da União, 2024).
Lida de forma integrada, a Tabela 3 evidencia uma institucionalização desigual da sustentabilidade na Reitoria. As práticas relacionadas à A3P revelam mobilização localizada e formalização restrita a unidades específicas, sem comprovação de adesão institucional ou de coordenação sistêmica pela Reitoria (Brasil, 2009; IFSertãoPE, 2025b). Quanto ao PLS, o PDI e o Estudo Técnico Preliminar indicam reconhecimento estratégico e processo de estruturação, mas a auditoria interna demonstrou que ainda não havia plano formalmente instituído, metas, indicadores ou relatórios que sustentassem inferências sobre monitoramento e resultados (IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025a; IFSertãoPE, 2025c; Brasil. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 2024).
Por sua vez, as contratações públicas apresentaram maior densidade procedimental, em razão da base normativa e do uso de modelos que admitem critérios socioambientais, embora essa conformidade não permita presumir incorporação uniforme dos critérios, fiscalização contratual ou efetividade mensurável (Brasil, 2012; Brasil, 2021; Advocacia-Geral da União, 2024). Esse descompasso confirma que iniciativas, normas e rotinas administrativas podem coexistir sem constituir, necessariamente, uma política consolidada de governança sustentável, pois a institucionalização exige responsabilidades, integração organizacional, monitoramento e capacidade de converter diretrizes em resultados verificáveis (Meyer; Rowan, 1977; Roman, 2017; Grandia; Voncken, 2019; Cader; Villac, 2022).
Em conjunto, os resultados afastam duas interpretações simplificadoras: a de que a existência de iniciativas socioambientais comprova institucionalização plena e a de que a ausência de um sistema consolidado elimina os avanços já produzidos. O caso evidencia uma trajetória heterogênea, marcada por mobilização localizada em práticas vinculadas à A3P, estruturação ainda incompleta do PLS e integração procedimental parcial da sustentabilidade nas contratações.
Tal configuração sugere que o principal desafio não reside apenas na criação de novos instrumentos, mas na articulação entre responsabilidades, planejamento, critérios operacionais, indicadores e prestação de contas. Sem essa conexão, normas e ações podem permanecer como respostas fragmentadas a exigências externas, com reduzida capacidade de orientar decisões e demonstrar resultados socioambientais verificáveis (Organisation for Economic Co-operation and Development, 2015; Tribunal de Contas da União, 2020; Roman, 2017; Rosell, 2021).
5. CONCLUSÃO
Este estudo analisou em que medida os documentos examinados evidenciaram mobilização, formalização e integração operacional de práticas de sustentabilidade na Reitoria do IFSertãoPE, com atenção à A3P, ao PLS e às contratações públicas. Os achados indicaram um processo institucional heterogêneo. Iniciativas socioambientais vinculadas à A3P demonstraram mobilização localizada, particularmente em unidades específicas, mas não comprovaram adesão formal da Reitoria nem a existência de uma política transversal consolidada.
Quanto ao PLS, os documentos revelaram reconhecimento da agenda e movimento de estruturação, embora a ausência de plano formalmente instituído, metas, indicadores e relatórios impedisse caracterizá-lo como instrumento plenamente implementado. Nas contratações, observou-se maior consolidação procedimental, expressa no uso de modelos padronizados e na previsão de critérios socioambientais, sem evidência suficiente sobre sua aplicação uniforme ou seus resultados concretos (IFSertãoPE, 2024; IFSertãoPE, 2025a; IFSertãoPE, 2025b; IFSertãoPE, 2025c).
A matriz analítica proposta permitiu distinguir cinco níveis que frequentemente são confundidos em estudos documentais: mobilização, formalização, integração operacional, monitoramento e efetividade. Essa diferenciação contribui para análises mais rigorosas da governança sustentável em instituições federais de educação, pois evita que atos administrativos, ações pontuais ou previsões normativas sejam tomados como prova suficiente de institucionalização. A sustentabilidade organizacional depende de processos capazes de conectar estrutura formal, capacidades institucionais, rotinas de trabalho, avaliação e responsabilização, e não apenas da adesão declarada a princípios ou instrumentos públicos (Meyer; Rowan, 1977; DiMaggio; Powell, 1983; Roman, 2017; Cader; Villac, 2022).
O corpus permitiu analisar documentos normativos, estratégicos, técnicos e avaliativos, favorecendo a triangulação de evidências e a contextualização do caso. Todavia, a natureza documental do estudo delimitou o alcance das inferências. Não foi possível afirmar que práticas previstas em editais e Termos de Referência foram executadas pelos contratados, fiscalizadas pela administração ou convertidas em redução de resíduos, consumo de recursos, custos ou impactos socioambientais.
Do mesmo modo, iniciativas associadas à A3P não permitiram demonstrar transformação cultural abrangente, enquanto o processo de estruturação do PLS não sustentou avaliação sobre resultados institucionais. Tal prudência é metodologicamente necessária, pois a análise documental identifica registros, orientações e evidências administrativas, mas não substitui indicadores de desempenho, relatórios de execução ou avaliação de impactos (Bowen, 2009; Bardin, 2016; Yin, 2018).
As evidências sugerem que o avanço da governança sustentável na Reitoria dependeria da articulação entre práticas socioambientais, planejamento institucional e ciclo das contratações. A formalização do PLS, com responsáveis, metas, indicadores, cronograma e mecanismos de publicidade, poderia converter iniciativas atualmente dispersas em uma estratégia institucional verificável.
Do mesmo modo, critérios sustentáveis nas contratações exigiriam vinculação efetiva entre planejamento da demanda, especificações técnicas, seleção de fornecedores, gestão contratual e acompanhamento dos resultados. Este estudo demonstrou que a governança sustentável se constrói na passagem entre mobilização, formalização, integração operacional e monitoramento, condição indispensável para que futuras avaliações possam examinar sua efetividade substantiva.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Guia nacional de contratações sustentáveis. Brasília, DF: AGU, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BHANDARI, Santosh; LOPES, Myriam; PIRES, Sara Moreno. A systematic review of factors influencing green public procurement in higher education institutions. Discover Sustainability, [s. l.], v. 6, art. 720, 2025. DOI: https://doi.org/10.1007/s43621-025-01562-6.
BOWEN, Glenn A. Document analysis as a qualitative research method. Qualitative Research Journal, [s. l.], v. 9, n. 2, p. 27-40, 2009. DOI: https://doi.org/10.3316/QRJ0902027.
BRAMMER, Stephen; WALKER, Helen. Sustainable procurement in the public sector: an international comparative study. International Journal of Operations & Production Management, [s. l.], v. 31, n. 4, p. 452-476, 2011. DOI: https://doi.org/10.1108/01443571111119551.
BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Decreto nº 12.771, de 5 de dezembro de 2025. Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12771.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Gestão. Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/me-n-8.678-de-19-de-julho-de-2021-332956169. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão e Inovação. Plano diretor de logística sustentável. Brasília, DF: Diretoria de Normas e Sistemas, 2024. Caderno de Logística, versão 1.1. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/temporario-plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1-1.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão e Inovação. Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023. Institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável. Brasília, DF: MGI, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-mgi-no-5376-de-14-de-setembro-de-2023. Acesso em: 9 set. 2026.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Ambiental na Administração Pública: A3P. 5. ed. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2009.
CADER, Renato; VILLAC, Teresa. Governança e sustentabilidade: um elo necessário no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
CHENG, Wen; APPOLLONI, Alessio; D’AMATO, Alessia; ZHU, Qinghua. Green public procurement, missing concepts and future trends: a critical review. Journal of Cleaner Production, [s. l.], v. 176, p. 770-785, 2018. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2017.12.027.
DIMAGGIO, Paul J.; POWELL, Walter W. The iron cage revisited: institutional isomorphism and collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, [s. l.], v. 48, n. 2, p. 147-160, 1983. DOI: https://doi.org/10.2307/2095101.
GRANDIA, Jolien; VONCKEN, Dylan M. Sustainable public procurement: the impact of ability, motivation, and opportunity on the implementation of different types of sustainable public procurement. Sustainability, [s. l.], v. 11, n. 19, art. 5215, 2019. DOI: https://doi.org/10.3390/su11195215.
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO. Auditoria Interna. Relatório de auditoria nº 02/2025. Petrolina, PE: IFSertãoPE, 2025. Disponível em: https://ifsertaope.edu.br/wp-content/uploads/2025/09/Relatorio-de-Auditoria-02_2025.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO. Campus Floresta. Portaria nº 056, de 12 de junho de 2025. Institui comissão responsável pelo Programa Escola Verde. Floresta, PE: IFSertãoPE, 2025. Disponível em: https://ifsertaope.edu.br/floresta/documentos/portaria-no-056-2025-comissao-responsavel-pelo-programa-escola-verde/. Acesso em: 9 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO. Estudo técnico preliminar nº 52/2024. Petrolina, PE: IFSertãoPE, 2024. Disponível em: https://ifsertaope.edu.br/wp-content/uploads/2026/05/Estudo-Tecnico-Preliminar-1.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO. Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029. Petrolina, PE: IFSertãoPE, 2025.
MENDONÇA, Rejane Cristina de Araújo; PEDROSA, Ilzver de Matos Oliveira; CÂMARA, Mário Augusto de Oliveira. Sustainable public procurement in a Brazilian higher education institution. Environment, Development and Sustainability, [s. l.], v. 23, n. 11, p. 17094-17125, 2021. DOI: https://doi.org/10.1007/s10668-021-01345-9.
MEYER, John W.; ROWAN, Brian. Institutionalized organizations: formal structure as myth and ceremony. American Journal of Sociology, [s. l.], v. 83, n. 2, p. 340-363, 1977. DOI: https://doi.org/10.1086/226550.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Recommendation of the Council on Public Procurement. Paris: OECD, 2015. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0411. Acesso em: 9 set. 2026.
ROMAN, Alexandru V. Institutionalizing sustainability: a structural equation model of sustainable procurement in US public agencies. Journal of Cleaner Production, [s. l.], v. 143, p. 1048-1059, 2017. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2016.12.014.
ROSELL, Jordi. Getting the green light on green public procurement: macro and meso determinants. Journal of Cleaner Production, [s. l.], v. 279, art. 123710, 2021. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2020.123710.
SILVA, Renato Cader da; BETIOL, Luciana; VILLAC, Teresa; NONATO, Raquel. Sustainable public procurement: the Federal Public Institution’s shared system. Revista de Gestão, [s. l.], v. 25, n. 1, p. 9-24, 2018. DOI: https://doi.org/10.1108/REGE-11-2017-001.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial básico de governança organizacional aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3. ed. Brasília, DF: TCU, 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/FB/B6/FB/85/1CD4671023455957E18818A8/Referencial_basico_governanca_organizacional_3_edicao.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.
WALKER, Helen; BRAMMER, Stephen. Sustainable procurement in the United Kingdom public sector. Supply Chain Management, [s. l.], v. 14, n. 2, p. 128-137, 2009. DOI: https://doi.org/10.1108/13598540910941993.
YIN, Robert K. Case study research and applications: design and methods. 6. ed. Thousand Oaks: Sage, 2018.
1 Discente do Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas de Desenvolvimento do Semiárido, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Campus Petrolina-PE. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Docente do Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas de Desenvolvimento do Semiárido, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Campus Petrolina-PE. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail