FRAUDE BANCÁRIA EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: IMPACTOS E MEDIDAS PREVENTIVAS

BANK FRAUD IN CONSIGNED LOANS: IMPACTS AND PREVENTIVE MEASURE

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/786656548

RESUMO
A crescente ocorrência de fraudes bancárias em empréstimos consignados no Brasil motivou a realização desta pesquisa, voltada a compreender suas causas, consequências e possíveis medidas preventivas. A revisão bibliográfica e a análise de dados revelaram que as principais causas das fraudes estão relacionadas ao uso inadequado dos dados pessoais pelos clientes e à insuficiente fiscalização e controle por parte das instituições financeiras. Constatou-se que tais fraudes geram prejuízos financeiros significativos para bancos e consumidores, além de comprometer a reputação das instituições e a confiança no sistema de crédito. Entre as medidas preventivas sugeridas estão o aprimoramento dos sistemas de segurança, o treinamento de funcionários para identificar fraudes e a cooperação com órgãos de defesa do consumidor. Ressalta-se, ainda, a importância de maior atenção dos clientes quanto à proteção de suas informações. Conclui-se que o enfrentamento desse problema requer ações conjuntas de bancos e consumidores.
Palavras-chave: fraude bancária; crédito consignado; prevenção; impactos; consumidor.

ABSTRACT
The increasing occurrence of bank fraud in payroll loans in Brazil motivated this research, aimed at understanding its causes, consequences, and possible preventive measures. The literature review and data analysis revealed that the main causes of fraud are related to the inappropriate use of personal data by clients and insufficient oversight and control by financial institutions. It was found that such fraud generates significant financial losses for banks and consumers, in addition to compromising the reputation of institutions and trust in the credit system. Among the suggested preventive measures are the improvement of security systems, employee training to identify fraud, and cooperation with consumer protection agencies. The importance of greater attention from clients regarding the protection of their information is also highlighted. It is concluded that addressing this problem requires joint actions from banks and consumers.
Keywords: bank fraud; payroll loans; prevention; impacts; consumer.

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, o Brasil presenciou um crescimento preocupante nas denúncias de fraudes bancárias associadas a empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e beneficiários do INSS. O crédito consignado, que foi instituído para facilitar o acesso ao financiamento, transformou-se em um alvo para atividades ilegais que se aproveitam da vulnerabilidade de certos grupos sociais.

De acordo com dados do site Reclame Aqui, entre 2022 e 2025, as reclamações sobre fraudes nos empréstimos consignados aumentaram mais de 80%, com um número considerável delas envolvendo contratos não aprovados, descontos incorretos na folha de pagamento e assinaturas falsificadas. O suporte financeiro que deveria beneficiar os segurados do INSS acaba se revertendo em um fardo econômico e na perda de dignidade dos indivíduos. Um elemento que intensifica a situação é a terceirização irresponsável do acesso ao crédito por cooperadores bancários, que muitas vezes recorrem a práticas abusivas, como a falsificação de assinaturas.

A gravidade do problema se acentua pela atuação de sindicatos que, em colaboração com instituições financeiras, firmam contratos em nome de segurados sem a devida autorização, possibilitando a concessão de empréstimos indevidos sob a justificativa de representação em conjunto. Essas ações desconsideram o controle governamental, e até o momento, não houve uma resposta significativa por parte do STF.

Apesar do aumento das ações judiciais, o STF não se pronunciou quanto à legalidade das práticas sindicais, gerando incerteza jurídica e dificultando a padronização das decisões. Essa falta de ação permite que operadoras financeiras e sindicatos ajam sem receio de punições. As fraudes trazem consequências coletivas, como a obrigação do INSS de reembolsar valores indevidamente retirados, responsabilidade que deve recair sobre os infratores. Esse ônus compromete recursos públicos que poderiam ser utilizados em políticas sociais e previdenciárias. Diante desse cenário, é fundamental elaborar políticas públicas eficazes e estabelecer normas regulatórias rigorosas que visem a prevenção de fraudes, responsabilização dos infratores e proteção dos direitos dos beneficiários da Previdência Social.

A pesquisa se debruça sobre as origens e impactos das fraudes bancárias em empréstimos consignados, evidenciando suas repercussões sociais e econômicas, além de propor estratégias de prevenção e responsabilização, apoiando-se em dados recentes e na legislação vigente

2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, exploratória e documental, utilizando o método dedutivo para analisar as fraudes bancárias relacionadas a empréstimos consignados no Brasil. O aumento das queixas dos consumidores serve de motivação para investigar as causas, consequências e soluções possíveis, ressaltando a importância de estratégias preventivas e a responsabilização dos envolvidos.

As informações primárias foram obtidas de instituições como o Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas da União, Instituto Nacional do Seguro Social e Supremo Tribunal Federal, além de notas técnicas e relatórios do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Dados empíricos foram coletados a partir da plataforma "Reclame Aqui", onde consumidores reportam fraudes relacionadas a empréstimos no período entre 2022 e 2025. A análise minuciosa destes dados possibilitou a identificação de padrões nas queixas dirigidas a instituições financeiras e bancos, incluindo ocorrências de contratos não reconhecidos, duplicidade de descontos, dificuldades no processo de cancelamento e ausência de respostas. Essa base não oficial reflete a visão das vítimas e atua como um indicativo da realidade social brasileira, sendo utilizada por pesquisadores e jornalistas.

O estudo em áreas como Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e responsabilidade civil auxiliou na interpretação das informações obtidas. As decisões judiciais foram extraídas dos sites do STF, TRF-1, TRF-3 e TJ-SP. A união dessas fontes oficiais, relatórios técnicos, jurisprudência e análises sociais oferece uma percepção atualizada sobre as deficiências na fiscalização, omissões na legislação e responsabilidades das entidades tanto públicas quanto privadas.

3. PRINCIPAIS MODALIDADES DE FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS

As fraudes em empréstimos consignados envolvem uma série de mecanismos ilícitos utilizados por agentes intermediários, correspondentes bancários, representantes sindicais e, em alguns casos, até por funcionários internos das instituições financeiras. Essas práticas têm se sofisticado com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização dos serviços bancários, o que exige uma constante adaptação das medidas de segurança e fiscalização.

De modo geral, as fraudes mais recorrentes podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

a. Contratação sem consentimento

É a forma mais comum de fraude, ocorrendo quando o empréstimo é realizado sem o conhecimento ou autorização do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais do aposentado ou servidor público são obtidos de forma ilícita e utilizados para firmar contratos falsos. As vítimas somente percebem a fraude ao notarem descontos indevidos em seus benefícios. Essa prática fere frontalmente o princípio do consentimento informado previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

b. Renegociação indevida de contratos

Ocorre quando o contrato original é renegociado sem autorização expressa do titular, resultando em novos prazos, juros e parcelas que o consumidor não concordou em assumir. Essa modalidade costuma ser praticada por correspondentes bancários ou sindicatos, que agem em conluio com instituições financeiras. Além de causar prejuízos financeiros, tal prática gera confusão contratual e dificulta a defesa judicial das vítimas.

c. Venda casada e inclusão de serviços não solicitados

Diversos consumidores relataram a cobrança de seguros, taxas administrativas ou associações sindicais embutidas nos contratos, sem qualquer solicitação prévia. Trata-se de uma forma de venda casada, vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Em alguns casos, os valores são descontados diretamente da folha de pagamento do beneficiário, o que dificulta a contestação.

d. Uso indevido de dados pessoais

O vazamento ou comercialização de dados cadastrais de aposentados e servidores é uma das principais origens das fraudes em consignados. Golpistas e intermediários têm acesso a informações sensíveis, como número do benefício, CPF e margem consignável, permitindo a falsificação de documentos e assinaturas eletrônicas. Essa modalidade se intensificou com o aumento das transações digitais durante a pandemia da COVID-19, evidenciando falhas graves na proteção de dados pessoais por parte das instituições financeiras e órgãos públicos:

e. Intermediação fraudulenta por sindicatos e associações

Em diversos casos, sindicatos e associações atuam como intermediários não autorizados, realizando contratos de empréstimo em nome de filiados sem consentimento individual. Essas entidades, ao invés de protegerem os interesses de seus associados, se beneficiam de comissões ilegais ou taxas sindicais compulsórias, desviando recursos e legitimando contratos fraudulentos. Essa prática compromete a credibilidade sindical e fere princípios básicos do direito do consumidor e da boa-fé objetiva.

f. Clonagem de aplicativos e sites falsos

Com a popularização do atendimento digital, surgiram plataformas falsas que imitam sites e aplicativos de bancos, capturando senhas e dados pessoais das vítimas. Essas fraudes, conhecidas como phishing, são especialmente perigosas porque exploram a falta de familiaridade digital de aposentados e idosos, que muitas vezes acreditam estar em contato com o banco verdadeiro.

Em suma, as diversas modalidades de fraudes em empréstimos consignados demonstram que o problema é estrutural e multifacetado, exigindo não apenas punição dos responsáveis, mas também revisão dos processos internos de concessão de crédito, melhorias nos sistemas de autenticação e ampliação da educação financeira.

4. FRAUDES POR SINDICATOS VINCULADOS AO INSS

Uma das formas mais sérias de fraudes acontece quando sindicatos e associações estabelecem contratos ou promovem adesões de aposentados e pensionistas sem a autorização destes. Essas organizações realizam deduções automáticas dos benefícios do INSS, apresentadas como contribuições para os serviços oferecidos pelos sindicatos.

Conforme a ControladoriaGeral da União (CGU), o Sindnapi obteve cerca de R$ 154,7 milhões de arrecadação entre 2020 e 2024, apresentando um crescimento de 564% em relação aos R$ 23,2 milhões arrecadados em 2020. A CGU registrou 67.255 novas adesões em julho de 2023, com uma média de 3.202 aprovações diárias, sem a validação dos aposentados.

Segundo estimativas do INSS, 473 mil beneficiários alegaram não ter associação com essas entidades, e as cobranças totalizaram em torno de R$ 6 bilhões entre 2019 e 2024.

O ministro Flávio Dino, do STF, caracterizou essa questão como uma “tragédia social” ligada a autorizações fraudulentas. Esse quadro levou à criação da Operação Sem Desconto, que cumpriu 211 mandados de busca em 13 estados e bloqueou os bens dos investigados

5. OMISSÃO DO STF E FALTA DE RESPALDO LEGAL EFETIVO

Apesar de vários apelos ao STF sobre fraudes sindicais relacionadas a empréstimos consignados, não houve uma decisão com repercussão geral ou uma solução normativa. A inatividade do Supremo provocou uma incerteza jurídica, dificultando a padronização nas instâncias inferiores e permitindo que sindicatos e instituições financeiras atuem em áreas nebulosas da legislação. Diniz (2024, p. 95) ressalta que “a lentidão da Suprema Corte em assuntos relevantes mantém injustiças e fragiliza a proteção dos mais vulneráveis”.

O STF ainda não estabeleceu uma tese de repercussão geral ou consolidou uma jurisprudência que regulamente a atuação sindical em empréstimos consignados sem o consentimento adequado. A Corte não adotou uma determinação que impeça esse tipo de comportamento abusivo.

6. IMPACTOS ECONOMICOS E PSICOLÓGICOS NAS VÍTIMAS

6.1. Impacto Econômico

As vítimas de fraudes em empréstimos consignados em especial aposentados e pensionistas do INSS, sofrem impactos financeiros diretos e severos. A prática de consignações não autorizadas gera endividamento compulsório, comprometendo até 30% da renda mensal líquida do beneficiário. Estudos demonstram que, mesmo fraudes individuais aparentemente modestas, se replicadas em larga escala, representam prejuízos significativos ao bolso das vítimas e ao sistema previdenciário. Além disso, o superendividamento entre idosos tem aumentado, agravado por margens consignáveis elevadas e por vendas casadas indevidas. Segundo Santos & Camargo (2025), “a abordagem agressiva de instituições financeiras na oferta de crédito consignado explora a vulnerabilidade dos idosos e, muitas vezes, leva-os ao superendividamento”.

6.2. Impacto Psicológico

Os efeitos psicológicos dessas fraudes são profundos. Um estudo da CVM levantou relatos de vítimas que expressaram “sentimento de frustração, raiva e de terem sido enganados”, mesmo quando o impacto financeiro não foi substancial, demonstrando que o trauma emocional nem sempre está correlacionado ao valor perdido. Pesquisa da Serasa Experian sobre fraudes financeiras revelou que: 38 % dos brasileiros já foram vítimas de algum tipo de fraude, e muitas pessoas relataram efeitos psicológicos duradouros. Entre as vítimas de fraude bancária, 45 % abandonaram a instituição afetada; 23 % cancelaram cartões; e 17 % fecharam contas por desconfiança emocional e má proteção percebida

6.3. Vulnerabilidade da Pessoa Idosa

A pessoa idosa é particularmente afetada. A hiper vulnerabilidade desse grupo foi amplamente documentada: além do uso incipiente de tecnologias digitais, muitos idosos possuem escolaridade baixa e dependência exclusiva de sua aposentadoria, o que acentua o impacto econômico e emocional das fraudes. Violência patrimonial e financeira contra idosos tem crescido no Brasil: em 2022, foram registradas aproximadamente 12 mil denúncias envolvendo esse tipo de violência, o que correspondeu a mais de 50 % das denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos no primeiro semestre Serviços e Informações do Brasil. Esses casos incluem empréstimos consignados não autorizados.

6.4. Vitimização Secundária e Ruptura de Confiança

Além da fraude original, muitas vítimas sofram com a vitimização secundária, quando encontram resistência ou falta de empatia ao buscar ressarcimento ou esclarecimento junto a bancos ou órgãos públicos. Esse fenômeno agrava o dano emocional, dificultando o processo de reparação. Como consequência, muitos abandonam o sistema bancário formal por desconfiança (efeito de retração), o que leva à exclusão financeira, uso de crédito informal e maior risco de novos golpes.

7. IMPACTOS AOS COFRES PÚBLICOS, A SOCIEDADE E A ECONOMIA

Apesar de as instituições financeiras serem responsáveis por essas fraudes, parte das perdas é suportada pelo governo.

Muitas vezes, os valores descontados indevidamente são devolvidos ao consumidor pelo INSS, que tenta reaver essas quantias judicialmente, não conseguindo sempre.

Os dados apresentados ilustram a evolução financeira das fraudes de 2020 a 2024. Em 2024, o prejuízo esperado foi de R$ 265 milhões, com R$ 42 milhões reembolsados pela administração pública, demonstrando um impacto considerável nas finanças da União devido a fraudes no setor privado.

Os danos aos cofres públicos repercutem na população, seja por meio de aumentos de impostos ou pela diminuição de investimentos em saúde, educação e segurança.

Diniz (2024, p. 112) ressalta que "o custo da impunidade privada é distribuído entre os mais vulneráveis". Além disso, as fraudes corroem a confiança no sistema bancário e na seguridade social, levando os consumidores a evitarem o crédito formal e a dependerem de agiotas

8. EFEITOS SISTEMICOS E PERDAS INTANGIVEIS

As fraudes em empréstimos consignados produzem consequências que vão muito além das perdas financeiras diretas. Elas provocam danos institucionais e sociais de natureza intangível, de difícil mensuração, mas com impactos profundos e duradouros sobre o sistema financeiro, o Poder Judiciário e a confiança da população nas instituições. Esses efeitos compõem um fenômeno sistêmico que enfraquece as estruturas de proteção ao consumidor e mina a credibilidade das entidades responsáveis por fiscalizar e aplicar a lei.

Um dos principais efeitos observados é a degradação da credibilidade do sistema financeiro nacional. Quando bancos e instituições de crédito se envolvem, ainda que indiretamente, em práticas fraudulentas ou negligenciam o controle sobre seus correspondentes, o cidadão perde a confiança na lisura das operações bancárias. Esse descrédito compromete o próprio papel social das instituições financeiras, cuja legitimidade depende da segurança e transparência nas relações contratuais.

Outro impacto relevante é a sobrecarga do Poder Judiciário, que se vê inundado por milhares de ações idênticas relacionadas a descontos indevidos e empréstimos fraudulentos. A judicialização em massa desses casos demonstra a ineficiência das vias administrativas e a ausência de mecanismos eficazes de solução extrajudicial de conflitos. Isso consome tempo e recursos públicos, além de gerar um sentimento de morosidade e impunidade, prejudicando tanto o Estado quanto as próprias vítimas.

Há também um crescente ceticismo em relação à atuação dos sindicatos, especialmente aqueles vinculados a servidores públicos e aposentados. Muitos desses entes, que deveriam representar os interesses de seus associados, passaram a ser vistos como instrumentos de intermediação indevida entre bancos e consumidores, o que deteriora sua imagem social e afasta os trabalhadores de movimentos coletivos legítimos. Essa perda de confiança enfraquece o tecido associativo e reduz a capacidade de mobilização da categoria.

Ademais, as fraudes e a sensação de insegurança financeira contribuem para o crescimento da informalidade e da exclusão bancária. Ao perceberem o sistema de crédito como arriscado, muitos cidadãos, especialmente idosos, optam por evitar bancos e recorrer a soluções informais, como empréstimos pessoais ou redes de agiotas. Essa tendência gera um retrocesso na inclusão financeira e acentua a desigualdade social, pois priva o consumidor de acesso a produtos e serviços formais de crédito com juros mais baixos e garantias legais.

Todos esses fatores se entrelaçam em um ciclo de fragilidade institucional, no qual a vulnerabilidade das vítimas e a impunidade das fraudes se reforçam mutuamente. Sem reformas estruturais e políticas públicas integradas que envolvam fiscalização eficiente, educação financeira e responsabilização das instituições, esse ciclo tende a se perpetuar, comprometendo a estabilidade do sistema financeiro e o próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

9. RECLAMAÇÕES REGISTRADAS NO SITE RECLAME AQUI

O site Reclame Aqui funciona como uma plataforma para que consumidores relatem suas experiências sobre fraudes relacionadas a empréstimos consignados. Entre 2021 e 2025, foram registrados casos de empréstimos desconhecidos, transações não concluídas, falhas na avaliação de risco de crédito e ausência de respostas por parte das instituições financeiras.

Gráfico, Gráfico de linhas

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Principais tendências identificadas:

  • Empréstimos consignados indevidos prejudicando a análise de crédito: Um aposentado teve seu nome vinculado a um empréstimo, dificultando a obtenção de novos créditos;

  • Empréstimos em processo de análise sem conclusão:

Reclamações indicam descontos na plataforma meu INSS antes da aprovação dos empréstimos.

Atrasos e ausência de respostas:

Diversos relatos apontam para atrasos que ultrapassam uma semana, sem retorno de instituições como Itaú, Inter ou Mercantil, o que gera mais estresse entre os consumidores.

Informações do Reclame Aqui revelam:

  • Ausência de transparência nas contratações de empréstimos consignados, em especial nas modalidades online ou através de intermediários;

  • Longos períodos de espera e falta de retorno, impactando a saúde mental dos consumidores;

  • Vulnerabilidade crescente entre os segurados do INSS, que enfrentam desafios para obter crédito antes de receber seus valores.

10. O PAPEL DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

O crédito oferecido por correspondentes bancários terceirizados representa uma fonte considerável de fraude. Esses profissionais, que muitas vezes não possuem a qualificação necessária, trabalham com base em comissões e adotam práticas antiéticas. O IDEC (2022) aponta que a terceirização dificulta a responsabilização direta das instituições financeiras, que justificam sua falta de controle sobre os correspondentes.

11. PROPOSTAS DE MEDIDAS PREVENTIVAS

As recomendações de propostas de medidas preventivas, incluem:

11.1. Estabelecimento de Um Banco de Dados Nacional para Bloqueio de Propostas de Empréstimos

A criação de um banco de dados nacional unificado, semelhante ao programa “Não Me Perturbe” da Anatel, tem como objetivo permitir que aposentados, pensionistas e demais consumidores registrem sua opção por não receber ofertas de crédito consignado. Essa medida proporcionaria maior autonomia e proteção ao consumidor, impedindo o contato insistente de correspondentes e instituições financeiras que, muitas vezes, utilizam de forma indevida os dados pessoais dos cidadãos. Além de reduzir a exposição a fraudes, a medida reforçaria o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ao garantir que o consentimento para tratamento de informações seja respeitado.

11.2. Proibição da Intermediação de Empréstimos por Entidades Sindicais

Os sindicatos têm a função constitucional de defender os direitos coletivos e individuais da categoria, e não de atuar como intermediários financeiros. Contudo, diversas denúncias e investigações apontaram que alguns sindicatos se associam a bancos e financeiras para celebrar contratos em nome de filiados, sem autorização expressa ou ciência destes. Essa prática, além de violar os princípios de representação legítima, configura abuso de poder e possível apropriação indevida de valores. Assim, a proibição da intermediação de empréstimos por entidades sindicais busca restabelecer a finalidade institucional do sindicalismo, eliminando um dos canais mais recorrentes de fraudes e desvios no âmbito dos consignados.

11.3. Responsabilização das Instituições Financeiras Pelos Atos de Correspondentes e Representantes Sindicais

Grande parte das fraudes ocorre através de correspondentes bancários terceirizados, cuja atuação nem sempre é supervisionada adequadamente pelas instituições financeiras. Essa terceirização cria uma “zona cinzenta” de responsabilidade, dificultando que as vítimas consigam reparação. Tornar os bancos civil e administrativamente responsáveis pelos atos de seus representantes reforça o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação de serviço, independentemente de culpa. Assim, essa medida garantiria maior segurança jurídica e incentivaria os bancos a fiscalizarem rigorosamente seus parceiros comerciais e representantes.

11.4. Promoção de Iniciativas de Educação Financeira Voltadas Ao Público Idoso

A vulnerabilidade das vítimas está diretamente ligada à falta de informação e de compreensão dos riscos financeiros. Muitos aposentados não compreendem plenamente as cláusulas contratuais ou as condições de crédito ofertadas. Campanhas permanentes de educação financeira e digital, promovidas pelo governo, INSS e instituições bancárias, são essenciais para capacitar os idosos a reconhecer ofertas suspeitas, identificar fraudes e proteger seus dados pessoais. Essa medida tem caráter preventivo e social, pois fortalece o senso de autonomia e reduz significativamente a reincidência de fraudes.

11.5. Vinculação da Decisão do STF Sobre a Legitimidade das Adesões e Descontos Sindicais

O Supremo Tribunal Federal tem analisado ações que discutem a legitimidade das adesões automáticas e dos descontos sindicais em folha de pagamento. No entanto, ainda não foi proferida uma decisão com repercussão geral e efeito vinculante, o que gera divergência nos tribunais inferiores e insegurança jurídica. Tornar essa decisão vinculante significaria uniformizar a interpretação do tema em todo o território nacional, impedindo que sindicatos continuem praticando descontos não autorizados ou representações fraudulentas. Essa medida seria um marco na consolidação da jurisprudência sobre o tema e contribuiria para coibir abusos institucionais, reforçando a segurança jurídica e a confiança social no sistema de crédito consignado.

12. CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como propósito analisar a ocorrência de fraudes bancárias em empréstimos consignados, um problema que se consolidou como uma das maiores violações aos direitos dos consumidores no Brasil, atingindo de maneira mais severa os aposentados, pensionistas e servidores públicos. Ao longo da pesquisa, verificou-se que a prática fraudulenta não apenas gerou danos econômicos e psicológicos às vítimas, como também provocou desequilíbrio nas instituições financeiras e impactos diretos aos cofres públicos.

Durante a discussão, observou-se que a falta de controle efetivo na concessão de crédito, a terceirização das operações por correspondentes bancários e a atuação de sindicatos vinculados ao INSS foram fatores que favoreceram a multiplicação das fraudes. Além disso, constatou-se que a ausência de uma resposta firme e objetiva do Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para a perpetuação dessas irregularidades, deixando lacunas jurídicas e gerando insegurança entre consumidores e instituições.

A metodologia utilizada neste trabalho foi de natureza qualitativa e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e documental de fontes oficiais, relatórios de órgãos reguladores, decisões judiciais e estudos doutrinários. A pesquisa partiu da seguinte questão norteadora: como as falhas institucionais e a ausência de fiscalização eficaz contribuem para a ocorrência de fraudes bancárias em empréstimos consignados e quais medidas poderiam mitigar tais práticas?

Com base na análise dos dados e na revisão da literatura, concluiu-se que as fraudes em empréstimos consignados foram favorecidas pela combinação de falhas sistêmicas, desinformação das vítimas e omissão das entidades fiscalizadoras. Ficou evidente que as medidas preventivas, quando implementadas de forma isolada, mostraram-se insuficientes. O combate efetivo às fraudes dependeria de uma atuação conjunta entre bancos, órgãos reguladores e o Poder Judiciário, bem como da adoção de tecnologias modernas de autenticação e transparência na contratação.

Por fim, recomenda-se que pesquisas futuras aprofundem o estudo sobre o papel das novas tecnologias como a inteligência artificial, blockchain e biometria avançada na prevenção de fraudes bancárias, bem como a responsabilidade penal e civil das instituições financeiras frente à vulnerabilidade do consumidor. A continuidade dessa linha de investigação é essencial para o fortalecimento do sistema financeiro e para a proteção da dignidade do cidadão, assegurando um ambiente bancário mais ético, seguro e confiável.

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Trabalho de conclusão de curso, do curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul-SP. Área de concentração: Direito Civil, da UNIFUNEC.