FEMINICÍDIO NO BRASIL

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.16740621


Helena de Fátima Bernardes Millani1


RESUMO
O feminicídio, caracterizado como o assassinato de mulheres em razão do gênero, constitui uma grave violação dos direitos humanos e representa uma das expressões mais extremas da violência de gênero. Este estudo tem como objetivo analisar o fenômeno do feminicídio no Brasil, destacando seus dados epidemiológicos, causas socioculturais, impacto social e estratégias de enfrentamento. Utilizou-se uma metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica e análise de dados secundários. Os resultados apontam que o feminicídio está intimamente relacionado à desigualdade de gênero, à cultura patriarcal e à omissão institucional. Considera-se que é urgente fortalecer políticas públicas e ações educativas para a prevenção e erradicação dessa forma de violência letal.
Palavras-chave: feminicídio; violência de gênero; direitos humanos; políticas públicas.

ABSTRACT
Femicide, defined as the murder of women based on their gender, constitutes a serious human rights violation and represents one of the most extreme expressions of gender-based violence. This study aims to analyze the phenomenon of femicide in Brazil, highlighting its epidemiological data, sociocultural causes, social impact, and coping strategies. A qualitative methodology was used, including a literature review and secondary data analysis. The results indicate that femicide is closely linked to gender inequality, patriarchal culture, and institutional omission. It is considered urgent to strengthen public policies and educational initiatives to prevent and eradicate this form of lethal violence.
Keywords: femicide; gender-based violence; human rights; public policies.

INTRODUÇÃO

O feminicídio, expressão máxima da violência de gênero, representa a materialização de um ciclo contínuo de agressões que culminam na morte da mulher pelo simples fato de ser mulher. No Brasil, o problema transcende as estatísticas criminais e se configura como uma violação sistemática dos direitos humanos, expondo a ineficácia das estruturas jurídicas e institucionais na proteção da vida e da dignidade das mulheres.

O conceito de feminicídio, conforme definido pela ONU (2012) e posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, remete a um crime de ódio baseado no gênero, resultante da negação da humanidade da mulher. Não se trata apenas de um homicídio comum, mas de uma prática estruturada em valores misóginos, muitas vezes perpetuados por instituições e discursos que naturalizam o controle sobre o corpo, os afetos e as escolhas femininas. Como observa Lagarde y de los Ríos (2006), feminicídio é a culminância de um processo social que desumaniza a mulher, tornando aceitável sua eliminação.

A violência de gênero possui raízes profundas na estrutura patriarcal da sociedade brasileira, onde desigualdades históricas e culturais legitimam práticas de dominação, controle e subjugação feminina.

Portanto, analisar o feminicídio no Brasil exige mais do que a simples observação de números ou o estudo técnico da legislação: demanda uma abordagem crítica, interdisciplinar e comprometida com os direitos humanos. É preciso compreender o fenômeno como produto de uma cultura machista estrutural que ainda encontra respaldo em práticas judiciais, políticas públicas falhas e discursos sociais que desvalorizam a vida das mulheres. Este trabalho propõe-se, assim, a refletir sobre as causas, consequências e possíveis enfrentamentos ao feminicídio no Brasil, considerando a centralidade da questão de gênero e a responsabilidade do Estado na proteção de seus cidadãos e cidadãs.

Apesar da promulgação de marcos legais importantes — como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata da violência doméstica, e a Lei nº 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado — a realidade concreta aponta para a insuficiência da legislação quando não acompanhada de políticas públicas eficazes, recursos financeiros, formação técnica dos agentes e mudança cultural.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), uma mulher é assassinada no Brasil a cada seis horas, e a maioria dos casos se dá no contexto doméstico ou familiar, revelando que o lar, para muitas mulheres, é um lugar de risco e não de proteção.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, a igualdade entre homens e mulheres em direitos e deveres, além de garantir a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. Contudo, tais garantias não se refletem plenamente na realidade vivida por milhares de brasileiras, especialmente mulheres negras, periféricas e em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo dados do Atlas da Violência (IPEA, 2024), 62% das vítimas de feminicídio no Brasil são negras, o que evidencia a interseccionalidade entre gênero, raça e classe como fatores de risco.

OBJETIVOS

  • Analisar os dados epidemiológicos do feminicídio no Brasil.

  • Identificar as causas e fatores que contribuem para sua ocorrência.

  • Discutir os impactos sociais e institucionais da violência letal contra mulheres.

  • Propor estratégias de enfrentamento e prevenção.

JUSTIFICATIVA

O feminicídio representa uma violação extrema dos direitos das mulheres e desafia o Estado brasileiro a promover políticas eficazes de proteção e justiça. Considerando sua alta incidência e a brutalidade dos casos, é essencial aprofundar o debate sobre suas causas estruturais, culturais e institucionais, contribuindo para a formulação de respostas sociais, legais e educativas mais eficazes. O feminicídio no Brasil constitui um grave problema de saúde pública, de segurança e de direitos humanos, refletindo a persistente desigualdade de gênero e a naturalização da violência contra a mulher em diferentes esferas da sociedade.

Estudar o feminicídio não se resume à análise de estatísticas de mortes, mas implica compreender uma complexa rede de fatores que envolvem o machismo estrutural, a cultura patriarcal, a impunidade, a fragilidade das políticas públicas de proteção à mulher e a reprodução de estereótipos de gênero que colocam a mulher em posição de subordinação.

Segundo Saffioti (2004), a violência contra a mulher é uma manifestação concreta da dominação masculina, historicamente construída, que encontra na figura do feminicídio sua expressão mais extrema. A escolha da mulher como alvo de violência letal revela uma lógica de controle sobre seus corpos, decisões, sexualidade e autonomia.

Ainda hoje, muitas mortes são invisibilizadas, deslegitimadas ou enquadradas sob outras tipificações legais, o que reforça a urgência de uma abordagem crítica e especializada.

Além disso, o Brasil ocupa, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), uma das posições mais alarmantes no ranking mundial de feminicídios, revelando falhas tanto na prevenção quanto na responsabilização dos agressores. Estudar o feminicídio, portanto, é também um ato de resistência e compromisso social, que visa não apenas produzir conhecimento, mas contribuir para a transformação da realidade violenta vivenciada por milhares de mulheres brasileiras.

É fundamental que o tema seja discutido de maneira intersetorial e interseccional, considerando recortes de raça, classe, território e idade, já que mulheres negras, pobres e periféricas são as maiores vítimas desse tipo de crime (Pinto, 2021). Ao lançar luz sobre essas desigualdades e sobre a lógica de poder que sustenta o feminicídio, o estudo se torna um instrumento potente de denúncia e de promoção de justiça social e de equidade de gênero.

METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa de caráter qualitativo, do tipo descritivo e exploratório, baseada em revisão bibliográfica e análise de dados secundários. Foram consultadas fontes acadêmicas, documentos oficiais, relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e dados do Atlas da Violência, além de artigos científicos publicados entre 2020 e 2025.

DESENVOLVIMENTO TEÓRICO

O conceito de feminicídio, conforme definido pela ONU (2012) e posteriormente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, remete a um crime de ódio baseado no gênero, resultante da negação da humanidade da mulher. Não se trata apenas de um homicídio comum, mas de uma prática estruturada em valores misóginos, muitas vezes perpetuados por instituições e discursos que naturalizam o controle sobre o corpo, os afetos e as escolhas femininas. Como observa Lagarde y de los Ríos (2006), feminicídio é a culminância de um processo social que desumaniza a mulher, tornando aceitável sua eliminação.

O feminicídio, como prática social e crime legalmente reconhecido, possui raízes profundas na história das relações de gênero no Brasil e no mundo. Historicamente, a sociedade brasileira foi construída sob bases patriarcais, nas quais o homem detinha autoridade moral, legal e econômica sobre as mulheres. O termo “feminicídio” começou a ganhar relevância na década de 1990, por meio de autoras feministas como Diana Russell e Marcela Lagarde, sendo reconhecido no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.104/2024.

O agravamento da violência letal contra mulheres está relacionado a múltiplos fatores: a perpetuação de normas sociais machistas, a banalização da violência doméstica, a impunidade judicial e a ausência de políticas públicas preventivas eficazes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), entre 2016 e 2023 o número de feminicídios aumentou mais de 30%, com forte incidência em regiões mais vulneráveis, como o Norte e o Centro-Oeste. A maior parte dos crimes ocorre dentro do próprio domicílio.

As políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, apesar de existirem em diferentes esferas federativas, são marcadas por descontinuidade, subfinanciamento e baixa capilaridade. A Lei Maria da Penha (2006) representou um avanço importante, mas sua efetividade depende da estruturação das redes de atendimento, da capacitação dos agentes públicos e do acompanhamento das vítimas. A impunidade ainda é um grave problema: segundo o CNJ (2023), menos de 30% dos casos de feminicídio têm elucidação rápida e satisfatória.

A impunidade, muitas vezes, está ligada à cultura jurídica que relativiza a violência contra a mulher e à morosidade da justiça criminal. Casos emblemáticos, como o da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi (assassinada em 2020 pelo ex-marido), ilustram como mesmo mulheres com conhecimento jurídico e inserção institucional estão vulneráveis. Para além da legislação, é preciso atuar na formação dos operadores do Direito e na mudança de paradigmas sobre gênero e violência.

O feminicídio é, portanto, um fenômeno multidimensional. Tem raízes culturais (machismo, misoginia), estruturais (desigualdade de gênero, pobreza, racismo), conjunturais (desemprego, pandemia, crise institucional), e também está ligado a fatores como o consumo de álcool e drogas, disputas conjugais, ciúmes, controle e posse. Estudos mostram que a pobreza e a exclusão social agravam o ciclo de violência, tornando mais difícil para a mulher sair de relações abusivas ou acessar o sistema de justiça.

Além disso, é preciso considerar que a prostituição, quando inserida em contextos de exploração e tráfico de mulheres, também aumenta a vulnerabilidade dessas mulheres à violência extrema. Muitas vezes marginalizadas, sem acesso a redes de apoio ou garantias institucionais, mulheres em situação de prostituição ou trabalho sexual estão entre as principais vítimas de feminicídios invisibilizados.

O Brasil vive um cenário de emergência em relação à violência contra a mulher. Os números são insuportáveis e apontam para a falência de um sistema que não prioriza a vida feminina. Como afirma Lagarde y de los Ríos (2006), “o feminicídio é um crime de Estado, pois ocorre com a conivência, a omissão ou a negligência institucional”. Combater esse fenômeno exige mais do que leis: requer transformação cultural, fortalecimento das redes de proteção e responsabilização efetiva dos agressores.

O feminicídio no Brasil representa o desfecho mais extremo da violência de gênero, sendo um crime qualificado contra a mulher pela condição de sexo feminino. Em 2024, o país registrou entre 1.450 e 1.492 casos reconhecidos como feminicídio — elevando a média para cerca de quatro vítimas por dia.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, esse foi o maior índice desde a tipificação do crime em 2015, quando a Lei n. 13.104/2015 tornou o feminicídio uma modalidade de homicídio qualificado.

Em termos proporcionais, o feminicídio correspondeu a aproximadamente 35–40% dos homicídios de mulheres em 2024, com 63,6% das vítimas sendo mulheres negras e 70,5% concentradas na faixa etária de 18 a 44 anos.

A maior parte dos crimes ocorreu dentro da própria residência (cerca de 64%) e foi cometida por companheiros ou ex-companheiros (mais de 80%. As armas brancas foram os instrumentos mais usados (34–48%), seguidas por objetos contundentes e armas de fogo . Alarmante é o fato de que em cerca de 28% dos casos havia medida protetiva ativa, o que revela falhas graves no acompanhamento desses procedimentos.

No acumulado desde a entrada em vigor da norma, o Brasil contabilizou ao menos 11.859 vítimas em dez anos — com 1.459 casos somente em 2024. Segundo o Ministério das Mulheres (Raseam 2025), os números de feminicídio e outras formas de violência letal contra mulheres caíram cerca de 5% em 2024 em relação a 2023 — mas, ainda assim, o balanço permanece em patamares extremamente elevados: cerca de 196 estupros por dia, totalizando 71.892 casos, mesmo diante de uma queda de 1,4% no ano anterior.

Especialistas destacam que o feminicídio não ocorre de forma isolada, mas é o resultado extremo de violências naturalizadas, muitas vezes precedidas por agressões psicológicas, sexuais e ameaças . Como observa um comentário relevante:

“Com isso, a tendência é que essa violência vá ficando pior, podendo se potencializar até chegar no feminicídio.” Entre as vítimas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos — a maior frequência na faixa de 18 a 24 anos (16,1%).
Outro comentário relevante chama atenção à baixa visibilidade dos casos:
“Feminicídio: 4 mulheres são mortas por dia no Brasil - por que isso ainda acontece com tanta frequência?”

As tentativas de feminicídio também cresceram 19% em 2024, chegando a 3.870 registros - enquanto denúncias de ameaça tiveram ligeira queda, o que pode indicar medo ou desestímulo das vítimas em buscar ajuda. (Jornal a folha 2024 e Correio Brasiliense,2024).

Em resumo, apesar de avanços legislativos como a Lei do Feminicídio, os dados mais recentes mostram que a violência de gênero continua em ascensão no Brasil. A combinação de fatores — desigualdade racial e socioeconômica, falhas na execução de medidas protetivas, e o ciclo recorrente de violências antes do feminicídio — torna urgente o aprofundamento do estudo, não apenas para quantificar, mas para entender suas causas estruturais e obter subsídios para políticas públicas eficazes.

Segundo o Atlas da Violência 2024, mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2023. A taxa de homicídios femininos foi de 4,3 por 100 mil habitantes, sendo que 62% das vítimas eram negras. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) destaca que 81,7% dos feminicídios ocorreram no ambiente doméstico, e em 88,4% dos casos o agressor era parceiro ou ex-parceiro da vítima.

Gravidade do Problema

A persistência do feminicídio mesmo após avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (2015), evidencia o enraizamento da cultura patriarcal e a naturalização da violência contra mulheres. Para Louro (2023), “o feminicídio não é um ato isolado, mas o ponto final de um contínuo de violências que envolve controle, dominação e silenciamento da mulher”.

Motivos e Causas

Entre os principais fatores estão:

  • Desigualdade de gênero e papéis sociais historicamente impostos.

  • Violência doméstica e conjugal, agravada por dependência emocional ou financeira.

  • Machismo estrutural, que normaliza o controle sobre o corpo e as decisões da mulher.

  • Impunidade, que contribui para a reincidência dos agressores.

Como afirma Safatle (2021), "o feminicídio é o resultado mais evidente de uma sociedade que ainda tolera, relativiza ou ignora as múltiplas formas de violência de gênero".

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise dos dados revela um padrão de violência recorrente, onde a mulher é vitimada principalmente dentro de seu próprio lar, por pessoas conhecidas e em situações de convivência afetiva. Além disso, as políticas públicas de enfrentamento da violência ainda são fragmentadas, desarticuladas e pouco eficazes, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Conforme Santos & Silva (2022), “a ausência de uma rede de proteção forte e articulada coloca a mulher em uma situação de extrema vulnerabilidade, perpetuando ciclos de violência que podem culminar no feminicídio”.

É necessário um esforço conjunto entre o Estado, a sociedade civil e o sistema de justiça para mudar essa realidade. Medidas como o fortalecimento das Delegacias da Mulher, o aumento de casas de acolhimento e programas educativos são essenciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O feminicídio no Brasil continua sendo uma chaga aberta na sociedade. Seus altos índices indicam falhas estruturais na proteção das mulheres, tanto no campo da prevenção quanto da punição aos agressores. Enfrentar o feminicídio exige uma abordagem intersetorial, que envolva educação de gênero desde a infância, acolhimento das vítimas e responsabilização efetiva dos autores da violência. É urgente transformar as estruturas patriarcais que sustentam essa forma de violência extrema, promovendo equidade de gênero e justiça social. Como afirmam Diniz e Bandeira (2023), “a política pública de enfrentamento ao feminicídio no Brasil tem avançado em termos legais, mas falha em se tornar eficaz diante da ausência de uma cultura institucional de combate ao patriarcado”.

As leis existem, mas a estrutura social, cultural e institucional ainda reproduz desigualdades de gênero. Há falta de estrutura e investimento nas delegacias da mulher e nos serviços de apoio às vítimas, morosidade do Judiciário, que muitas vezes ignora os sinais de risco relatados pelas mulheres, naturalização da violência e cultura machista ainda muito presente que dificulta e legitima agressores.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Louro, G. L. (2023). Corpos, Gêneros e Violências. São Paulo: Papirus

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1 Profª. Drª. do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos. Ourinhos SP