ETNICIDADE E MIGRAÇÕES NA MODERNIDADE GLOBAL: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E RECONFIGURAÇÕES DO PERTENCIMENTO

ETHNICITY AND MIGRATION IN GLOBAL MODERNITY: BORDERS, DIASPORAS, AND RECONFIGURATIONS OF BELONGING

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/776547239

RESUMO
Este artigo analisa as relações entre etnicidade e migrações na modernidade global, partindo de uma abordagem interdisciplinar que articula antropologia, sociologia e filosofia política. Sustenta-se que a etnicidade não constitui uma essência prévia à mobilidade, mas é continuamente reconfigurada pelos processos migratórios. A partir de autores como Barth, Weber e Bourdieu, discute-se o caráter relacional da identidade; com Cardoso de Oliveira, enfatiza-se a centralidade das fronteiras; e, com Dufoix, Gilroy e Chivallon, examina-se a diáspora como categoria histórica e política. O artigo também aborda o transnacionalismo, a biopolítica das migrações e as transformações da cidadania na contemporaneidade, incorporando análise de crises migratórias recentes – incluindo a guerra civil no Sudão, as políticas da administração Trump 2 e suas emulações na América do Sul. Conclui-se que a mobilidade humana não é exceção, mas condição constitutiva da modernidade.
Palavras-chave: Etnicidade; Migrações; Fronteiras; Diáspora; Biopolítica; Cidadania.

ABSTRACT
This article examines the relationship between ethnicity and migration in global modernity, based on an interdisciplinary approach that integrates anthropology, sociology, and political philosophy. It argues that ethnicity is not an essence prior to mobility but is continuously reconfigured by migratory processes. Drawing on authors such as Barth, Weber, and Bourdieu, the relational character of identity is discussed; Cardoso de Oliveira underscores the centrality of borders; and Dufoix, Gilroy, and Chivallon frame diaspora as a historical and political category. The article also addresses transnationalism, the biopolitics of migration, and contemporary transformations of citizenship, incorporating an analysis of recent migration crises – including the civil war in Sudan, the policies of the second Trump administration, and their policy echoes in South America. It concludes that human mobility is not an exception but a constitutive condition of modernity.
Keywords: Ethnicity; Migration; Borders; Diaspora; Biopolitics; Citizenship.

1. INTRODUÇÃO

Oh and when all is lost
When all is lost we find out what remains
Oh the same oceans crossed
The suns pleasure
The sun it's pink (Summer of Love. U2. 2017)

As relações entre etnicidade e migrações constituem um campo privilegiado de análise para compreender as transformações estruturais da modernidade global. Longe de serem fenômenos isolados, os deslocamentos populacionais integram processos históricos mais amplos que envolvem colonialismo, formação dos Estados nacionais e globalização econômica.

A mobilidade humana, nesse contexto, deve ser entendida como elemento constitutivo da ordem social contemporânea. Ela reorganiza não apenas territórios, mas também sistemas simbólicos, categorias políticas e regimes de pertencimento. Ao atravessar fronteiras, os sujeitos não apenas se deslocam fisicamente, mas também transitam entre diferentes regimes classificatórios.

A hipótese central que orienta esta análise sustenta que a etnicidade não é um dado anterior à migração, mas um produto relacional que se intensifica em contextos de mobilidade. A diferença étnica torna-se mais visível quando confrontada com outras formas de identificação, especialmente no interior de Estados nacionais.

Além disso, a migração transforma identidades em arenas políticas. Categorias como "imigrante" ou "refugiado" deixam de ser meramente descritivas e passam a operar como instrumentos de poder. Assim, compreender etnicidade e migrações exige abordagem que articule níveis micro e macro, bem como dimensões culturais, políticas e econômicas.

Acrescentam-se, agora, seis parágrafos para aprofundar esta seção. Primeiramente, é necessário reconhecer que a modernidade global intensificou os fluxos migratórios em escala inédita, ao mesmo tempo em que produziu novas formas de controle e seletividade. A circulação de capitais, bens e informações contrasta com a rigidez crescente das barreiras impostas à circulação de pessoas, especialmente aquelas oriundas de regiões periféricas.

Em segundo lugar, a interseção entre etnicidade e migração não pode ser compreendida sem considerar o legado do colonialismo. As hierarquias raciais e étnicas forjadas durante a expansão europeia continuam a estruturar as condições de possibilidade dos deslocamentos contemporâneos, atribuindo diferentes graus de desejabilidade e risco a distintos perfis migratórios.

Terceiro, as políticas migratórias atuais frequentemente operam com categorias dicotômicas que opõem imigrante desejado (qualificado, temporário, assimilável) e indesejado (não qualificado, permanente, culturalmente distante). Essa distinção revela como a etnicidade é mobilizada para justificar tratamentos diferenciais no acesso a direitos e serviços.

Quarto, a figura do refugiado ocupa um lugar particularmente complexo nesse cenário. Embora juridicamente protegido por convenções internacionais, o refugiado frequentemente é percebido como ameaça à ordem nacional, sendo submetido a processos de suspeição que recaem desproporcionalmente sobre determinadas pertenças étnicas, religiosas ou nacionais. Conflitos recentes, como a guerra civil no Sudão iniciada em abril de 2023, já provocaram milhares de mortes e forçaram quase 12 milhões de pessoas a abandonar suas casas, configurando a pior crise humanitária do mundo segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), enquanto o Sudão liderava, até meados de 2025, o ranking de deslocamentos com 14,3 milhões de pessoas, superando Síria e Afeganistão (The Guardian, 2025). A isso se somam as guerras larvais na região do Sahel, na República Democrática do Congo e em Mianmar, que produzem fluxos contínuos de refugiados sem perspectiva imediata de retorno.

Quinto, as cidades globais emergem como espaços privilegiados de observação dessas dinâmicas. Nelas, a convivência cotidiana entre diferentes grupos étnico-nacionais produz tanto formas inovadoras de hibridismo quanto novas modalidades de segregação e conflito, evidenciando a tensão constitutiva entre diversidade e desigualdade.

Finalmente, a pandemia de COVID-19 expôs de maneira crua a vulnerabilidade dos migrantes, particularmente aqueles em situação irregular. A crise sanitária aprofundou desigualdades preexistentes, revelando como a gestão biopolítica das mobilidades pode rapidamente converter direitos adquiridos em privilégios revogáveis, à mercê de emergências sanitárias ou políticas.

2. ETNICIDADE COMO CONSTRUÇÃO RELACIONAL

A perspectiva relacional da etnicidade, inaugurada por Barth (1969), rompe com concepções essencialistas que associavam identidade a traços culturais fixos. Em vez disso, a etnicidade é compreendida como resultado de interações sociais que produzem e mantêm fronteiras simbólicas.

Essa abordagem implica reconhecer que a identidade é continuamente negociada. Em contextos migratórios, essa negociação torna-se mais intensa, pois os sujeitos são confrontados com novos sistemas de classificação que redefinem suas posições sociais.

A contribuição de Weber (1978) reforça essa dimensão ao indicar que a crença em origem comum é socialmente construída. Assim, a etnicidade não depende de uma base objetiva, mas da eficácia simbólica dessa crença na organização social.

Bourdieu (1989), por sua vez, demonstra que tais classificações são formas de poder. O pertencimento étnico pode ser convertido em capital simbólico, sendo mobilizado tanto para inclusão quanto para exclusão. No contexto migratório, essa dinâmica evidencia desigualdades estruturais e disputas por reconhecimento.

Amplia-se esta seção com seis novos parágrafos. Primeiro, é crucial destacar que a construção relacional da etnicidade implica que a identidade étnica não é algo que se "tem", mas algo que se "faz" na interação social. Essa performatividade étnica torna-se particularmente evidente quando migrantes precisam reivindicar publicamente certas origens para acessar benefícios, evitar estigmas ou construir alianças políticas.

Segundo, a etnicidade relacional opera em múltiplas escalas. No nível micro, ela se manifesta em interações cotidianas marcadas por estereótipos e expectativas recíprocas; no nível macro, ela é produzida e reproduzida por políticas estatais, discursos midiáticos e classificações censitárias que naturalizam diferenças originalmente contingentes.

Terceiro, a abordagem relacional permite superar a falsa oposição entre "assimilação" e "diferença cultural". Em vez de pensar que os migrantes ou se integram completamente à sociedade de acolhimento ou preservam intacta sua cultura de origem, deve-se observar como eles constantemente negociam pertencimentos híbridos, adaptando-se seletivamente a diferentes contextos situacionais.

Quarto, os processos de racialização frequentemente se articulam com a etnicidade relacional. Certos grupos étnicos, em função de características fenotípicas ou práticas culturais marcadas, tornam-se alvo de processos de estigmatização que os fixam em posições subalternas, independentemente de sua mobilidade social ou tempo de residência no país de acolhimento.

Quinto, a etnicidade relacional também opera internamente às comunidades migrantes. Lideranças étnicas disputam o direito de falar em nome do grupo, impondo definições legítimas de pertencimento que frequentemente excluem mulheres, jovens, LGBT+ ou membros considerados "menos autênticos". Essas disputas internas revelam que a comunidade étnica não é um bloco homogêneo, mas um campo de forças.

Finalmente, a abordagem relacional exige atenção às condições materiais em que a etnicidade é mobilizada. Em contextos de escassez de recursos, competição por empregos, moradia ou serviços públicos, as fronteiras étnicas tendem a se fortalecer, convertendo diferenças culturais em instrumentos de exclusão e justificativa para desigualdades estruturais.

3. FRONTEIRAS E PRODUÇÃO DA DIFERENÇA

As fronteiras constituem espaços analíticos privilegiados para compreender a produção da diferença. Longe de serem linhas fixas, elas são zonas dinâmicas onde identidades são constantemente renegociadas.

Cardoso de Oliveira (2000) destaca que as fronteiras funcionam como espaços de fricção social, nos quais diferentes sistemas culturais e políticos entram em contato. Essa interação intensifica a percepção da diferença.

Nesses contextos, a nacionalidade torna-se categoria central de classificação. O pertencimento nacional passa a operar como marcador de distinção, frequentemente articulado à etnicidade.

Além disso, as fronteiras revelam o papel ativo do Estado na produção da diferença. Por meio de dispositivos administrativos e jurídicos, o Estado define quem pertence e quem é excluído, reforçando hierarquias sociais.

Acrescentam-se seis parágrafos. Primeiramente, as fronteiras contemporâneas não se reduzem mais às linhas terrestres entre Estados. Elas se multiplicaram e se deslocaram: hoje, há fronteiras em aeroportos, consulados, bases de dados compartilhadas e até mesmo no controle de transações financeiras. Essa "fronteira difusa" torna a vigilância mais capilar e difícil de contestar.

Em segundo lugar, a produção da diferença nas fronteiras opera por meio de tecnologias específicas: biometria, entrevistas de credibilidade, listas de países seguros e sistemas de pontos que atribuem valor diferenciado a diferentes perfis migratórios. Essas tecnologias não são neutras; elas codificam hierarquias raciais e econômicas sob a aparência de critérios objetivos.

Terceiro, as fronteiras produzem subjetividades específicas. O migrante que as atravessa é duplamente transformado: de nacional a estrangeiro, e frequentemente de sujeito de direitos a mero objeto de procedimentos administrativos. Essa despossessão subjetiva é parte constitutiva da experiência fronteiriça.

Quarto, as fronteiras também são espaços de resistência e criatividade. Movimentos de migrantes, ativistas de direitos humanos e organizações da sociedade civil desenvolvem práticas de "não obediência" às leis de imigração, criando corredores humanitários, denunciando violações e produzindo narrativas contra-hegemônicas sobre a mobilidade.

Quinto, a securitização das migrações nas últimas décadas transformou as fronteiras em espaços de exceção permanente. A "luta contra a imigração irregular" tem justificado a militarização de zonas de fronteira, a externalização de controles para países vizinhos e a suspensão de garantias processuais básicas.

Finalmente, as fronteiras produzem mortes. O Mediterrâneo, o deserto do Arizona e a selva de Darien são apenas alguns dos cenários onde muros, políticas de dissuasão e ausência de vias legais convertem a mobilidade em tragédia. Essas mortes não são meros acidentes, mas efeitos previsíveis e sistemáticos de regimes de fronteira que priorizam a exclusão sobre a vida. Somente em 2025, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) registrou ao menos 7.667 migrantes mortos ou desaparecidos em rotas migratórias pelo mundo, número que, embora inferior aos quase 9.200 de 2024, reflete sobretudo a queda nas travessias por rotas perigosas, e não avanços em segurança (El País, 2025).

4. DIÁSPORA: CATEGORIA HISTÓRICA E POLÍTICA

A noção de diáspora sofreu profundas transformações ao longo do tempo. Inicialmente associada ao exílio forçado, passou a designar múltiplas formas de dispersão populacional.

Dufoix (2008) propõe que o conceito seja analisado em sua historicidade, evitando generalizações. A diáspora contemporânea envolve tanto experiências traumáticas quanto mobilidades voluntárias.

Chivallon (2002) alerta para os riscos de homogeneização, especialmente no caso das diásporas negras. As experiências diaspóricas são múltiplas e marcadas por contextos históricos específicos.

Gilroy (2001) amplia essa análise ao demonstrar que a diáspora constitui elemento central da modernidade. O Atlântico Negro evidencia que a modernidade ocidental é resultado de circulações transnacionais e experiências coloniais.

Seis parágrafos adicionais. Primeiro, o conceito de diáspora tem sido alvo de intenso debate teórico. Alguns autores defendem um uso restritivo, reservando-o para dispersões forçadas e com forte dimensão traumática (como o exílio judaico ou o tráfico atlântico de africanos). Outros propõem uma acepção ampliada, abrangendo qualquer comunidade transnacional que mantenha vínculos com uma terra de origem imaginada.

Segundo, independentemente da definição adotada, a diáspora envolve três elementos centrais: dispersão a partir de um centro original; memória coletiva sobre essa origem; e um projeto, ainda que latente, de retorno ou de manutenção de vínculos significativos com a terra ancestral. Esses elementos são mobilizados seletivamente conforme os interesses e contextos.

Terceiro, as diásporas contemporâneas são profundamente marcadas pelas novas tecnologias de comunicação. A internet, as redes sociais e as chamadas de vídeo permitem a manutenção de laços afetivos e políticos à distância, criando "comunidades imaginadas" que transcendem fronteiras nacionais de modo inédito.

Quarto, os Estados nacionais aprenderam a se relacionar com "suas" diásporas. Muitos países criaram ministérios ou secretarias dedicados aos nacionais no exterior, promovendo investimentos, voto externo e até mesmo a extensão de direitos sociais. A diáspora torna-se, assim, um recurso a ser gerido pelo Estado de origem.

Quinto, a instrumentalização política da diáspora pode, no entanto, produzir efeitos ambivalentes. Lideranças diaspóricas frequentemente reivindicam falar em nome de comunidades inteiras, mas nem sempre são representativas. Além disso, a ênfase nostálgica na terra de origem pode obscurecer as desigualdades e os conflitos que marcam as experiências concretas dos migrantes.

Finalmente, a noção de diáspora não deve obscurecer as assimetrias de poder que atravessam esses fluxos. As diásporas africanas, asiáticas ou latino-americanas não ocupam a mesma posição na hierarquia global que as diásporas europeias. A racialização e a classe social condicionam profundamente a capacidade de converter pertencimento diaspórico em capital simbólico ou político.

5. TRANSNACIONALISMO E CAMPO SOCIAL AMPLIADO

O transnacionalismo desafia a ideia de que a vida social está contida dentro das fronteiras nacionais. Migrantes mantêm vínculos simultâneos com diferentes territórios, criando campos sociais ampliados (Basch, Glick Schiller & Szanton Blanc, 1994).

Esses vínculos incluem relações econômicas, políticas e culturais. Remessas financeiras, participação política à distância e redes familiares são elementos centrais dessa dinâmica.

Essa perspectiva implica revisão do nacionalismo metodológico, que pressupõe coincidência entre sociedade e Estado-nação. A realidade contemporânea demonstra que essa coincidência é cada vez menos evidente.

Além disso, o transnacionalismo revela a importância das redes sociais na organização das migrações. A mobilidade não é apenas resultado de decisões individuais, mas de relações coletivas que estruturam trajetórias migratórias.

Seis novos parágrafos. Primeiramente, o conceito de transnacionalismo distingue-se do simples internacionalismo por enfatizar a multiplicidade de laços que os migrantes mantêm simultaneamente com diferentes sociedades. O migrante transnacional não rompe com seu país de origem ao chegar ao destino; pelo contrário, ele opera em um campo social que abrange ambos os contextos.

Em segundo lugar, as atividades transnacionais são extremamente variadas. Incluem desde o envio regular de remessas financeiras e a construção de moradias na terra de origem até a participação em associações de migrantes, o consumo de mídias transnacionais e o exercício do voto externo. Essas práticas desafiam a noção de que a integração seria um processo linear de substituição de um pertencimento por outro.

Terceiro, o transnacionalismo não é igualmente acessível a todos os migrantes. Sua viabilidade depende de recursos econômicos, capitais culturais, regimes de visto e políticas do país de acolhimento. Migrantes indocumentados, por exemplo, enfrentam enormes dificuldades para manter vínculos transnacionais regulares devido ao risco de deportação.

Quarto, as segundas e terceiras gerações frequentemente desenvolvem formas de transnacionalismo derivado, mantendo laços afetivos e simbólicos com o país de origem dos pais ou avós, ainda que nunca tenham lá vivido. Esses vínculos podem ser tão significativos quanto aqueles baseados em experiência direta.

Quinto, o transnacionalismo também atinge os países de acolhimento, que são transformados pela presença de comunidades migrantes. Festivais, culinária, práticas religiosas e até mesmo vocabulários são incorporados à vida social, produzindo hibridismos que redefinem o que significa ser "local" ou "nacional".

Finalmente, o transnacionalismo tem implicações normativas importantes. Se a vida social não se esgota no território nacional, então as teorias democráticas que restringem a participação política aos residentes permanentes tornam-se insustentáveis. Surge a questão: quem tem o direito de participar das decisões que afetam comunidades transnacionais?

6. BIOPOLÍTICA E GOVERNO DAS MOBILIDADES

A gestão das migrações constitui um dos principais campos de atuação do poder biopolítico. O Estado moderno regula a mobilidade por meio de dispositivos que classificam, controlam e monitoram populações.

Foucault (2008) demonstra que o poder moderno opera através da administração da vida. Nesse sentido, o controle migratório é uma forma de governamentalidade.

Agamben (2002) aprofunda essa análise ao mostrar que o migrante irregular ocupa uma posição liminar, na qual direitos podem ser suspensos. A exceção torna-se regra.

As fronteiras, nesse contexto, funcionam como espaços de exercício da soberania. Elas materializam a capacidade do Estado de decidir sobre a circulação e permanência de indivíduos.

Acrescentam-se seis parágrafos. Primeiro, a biopolítica migratória opera por meio de categorias que distinguem "vidas que importam" de "vidas que podem ser abandonadas". O refugiado qualificado, o investidor ou o profissional altamente especializado são tratados como recursos a serem atraídos; o migrante econômico pobre ou o solicitante de asilo "economicamente motivado" são vistos como ameaças a serem contidas.

Segundo, os campos de refugiados e centros de detenção migratória constituem laboratórios da biopolítica contemporânea. Nesses espaços, a vida é reduzida à mera existência biológica, suspensa entre a expulsão e a integração, frequentemente por anos ou décadas. A gestão desses espaços revela a face mais crua da governamentalidade migratória.

Terceiro, a biopolítica migratória contemporânea externalizou seus mecanismos. A União Europeia financia a Turquia, a Líbia e o Níger para interceptar migrantes antes que cheguem às suas fronteiras; os Estados Unidos mantêm acordos com México e países centro-americanos com o mesmo propósito. O controle migratório ocorre cada vez mais longe do território onde os direitos seriam exigíveis.

Quarto, essa externalização produz zonas de indeterminação jurídica. Migrantes interceptados em alto-mar ou em países terceiros são submetidos a procedimentos sumários, sem acesso a advogados, intérpretes ou instâncias de recurso efetivas. O direito internacional dos refugiados, nesses contextos, é sistematicamente esvaziado.

Quinto, a biopolítica migratória também opera por dentro dos Estados, através de políticas de imigração que condicionam o acesso a saúde, educação, moradia e trabalho à regularidade documental. Essas políticas produzem uma "deportabilidade" difusa, que torna precária a vida mesmo de migrantes há muito estabelecidos.

Finalmente, a resposta à pandemia de COVID-19 intensificou ainda mais esses mecanismos. Restrições de viagem, quarentenas obrigatórias e suspensão de processos de asilo foram justificadas em nome da saúde pública, mas frequentemente ocultaram objetivos securitários e xenófobos. A biopolítica migratória mostrou sua capacidade de adaptação e expansão em contextos de crise.

7. HIBRIDISMO E IDENTIDADE MIGRANTE

A noção de hibridismo proposta por Bhabha (1998) permite compreender a identidade migrante como processo dinâmico. O "terceiro espaço" é local de negociação cultural.

Nesse espaço, identidades não são simplesmente preservadas ou abandonadas, mas transformadas. A cultura emerge como processo de tradução.

Essa perspectiva rompe com visões binárias que opõem tradição e modernidade. O migrante não é portador de cultura fixa, mas agente de transformação cultural.

Além disso, o hibridismo evidencia a criatividade das experiências migratórias. Novas formas culturais emergem da interação entre diferentes contextos.

Seis parágrafos adicionais. Primeiramente, o conceito de hibridismo não deve ser confundido com fusão harmoniosa ou síntese equilibrada. Ele é frequentemente marcado por contradições, tensões e assimetrias de poder. O "terceiro espaço" não é um paraíso pós-identitário, mas um território de luta por reconhecimento e autodefinição.

Em segundo lugar, o hibridismo desafia noções puristas de autenticidade cultural. Toda cultura, em alguma medida, é híbrida, resultado de séculos de trocas, migrações e apropriações. O que o contexto migratório faz é tornar visível esse caráter constitutivamente híbrido, desnaturalizando reivindicações de pureza cultural.

Terceiro, a experiência migrante frequentemente produz formas de dupla consciência ou dupla ausência. O migrante não se sente completamente em casa nem no país de acolhimento nem no país de origem, e essa não-pertença pode ser fonte tanto de sofrimento quanto de criatividade crítica.

Quarto, o hibridismo se expressa de modo particularmente rico nas práticas culturais dos migrantes: música, literatura, cinema, moda, culinária. Artistas migrantes ou filhos de migrantes frequentemente produzem obras que não se deixam reduzir a uma única tradição nacional, criando linguagens inovadoras que dialogam com múltiplas referências.

Quinto, o hibridismo não é igualmente valorizado socialmente. Enquanto formas de hibridismo associadas a elites globais (cosmopolitismo, bilinguismo, mobilidade internacional) são celebradas como sinais de sofisticação, formas de hibridismo associadas a migrantes pobres (mistura linguística, práticas religiosas sincréticas) são frequentemente estigmatizadas como impuras ou atrasadas.

Finalmente, o hibridismo tem consequências geracionais. Os filhos de migrantes frequentemente desenvolvem identidades híbridas de modo mais radical que seus pais, pois crescem imersos em dois universos culturais simultaneamente. No entanto, essa condição também os expõe a expectativas contraditórias: são vistos como "estrangeiros" no país de nascimento e como "desculturalizados" no país de origem dos pais.

8. CIDADANIA E PÓS-NACIONALIDADE

As migrações contemporâneas desafiam o modelo clássico de cidadania, baseado na coincidência entre território, povo e soberania.

Habermas (1998) argumenta que a legitimidade democrática exige inclusão discursiva. No entanto, migrantes frequentemente participam da vida econômica sem acesso pleno aos direitos políticos.

Essa dissociação evidencia limites do modelo nacional de cidadania. A emergência de formas de pertencimento transnacional exige novas abordagens normativas.

Ao mesmo tempo, a cidadania continua sendo instrumento de exclusão. O acesso a direitos permanece condicionado à pertença nacional, reforçando desigualdades globais.

Seis novos parágrafos. Primeiramente, o modelo de cidadania territorial (jus soli) e o modelo de cidadania sanguínea (jus sanguinis) mostram-se insuficientes para lidar com a complexidade das trajetórias migratórias contemporâneas. Muitos migrantes passam décadas em um país sem adquirir a nacionalidade, enquanto seus filhos, nascidos no território, podem enfrentar obstáculos para ter sua cidadania reconhecida.

Em segundo lugar, a figura do "estrangeiro residente de longa duração" ocupa uma posição ambígua nos Estados democráticos. Contribui com impostos, respeita as leis e participa da vida social, mas frequentemente não pode votar, ser votado ou ocupar certos cargos públicos. Essa exclusão política é difícil de justificar em termos democráticos.

Terceiro, alguns países têm experimentado formas de cidadania local ou participação política estendida a imigrantes, mesmo sem a nacionalidade plena. O direito de voto em eleições municipais para residentes estrangeiros, adotado em diversos países europeus e em algumas cidades brasileiras, representa um passo nessa direção.

Quarto, a cidadania transnacional ou múltipla nacionalidade era vista com suspeição pelos Estados nacionais, mas hoje é cada vez mais aceita e até incentivada. A dupla nacionalidade permite que migrantes mantenham vínculos políticos com o país de origem enquanto adquirem direitos no país de acolhimento, atenuando o caráter excludente da cidadania exclusiva.

Quinto, a União Europeia representa um experimento inédito de cidadania pós-nacional. A cidadania europeia, derivada da nacionalidade de um Estado-membro, confere direitos de circulação, residência e participação política em nível europeu, criando um modelo que transcende o Estado-nação sem, no entanto, aboli-lo completamente.

Finalmente, é preciso reconhecer que a retórica da "crise migratória" tem sido sistematicamente utilizada para restringir o acesso à cidadania, impondo exigências cada vez mais rigorosas de proficiência linguística, integração cultural e tempo de residência. Essas barreiras revelam que a cidadania permanece um instrumento poderoso de exclusão, e que o caminho para a pós-nacionalidade é longo e cheio de retrocessos.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A articulação entre etnicidade e migrações revela o caráter relacional da identidade e a centralidade das classificações sociais na organização da vida contemporânea.

A mobilidade humana evidencia que fronteiras não são apenas geográficas, mas também simbólicas e políticas. Elas estruturam desigualdades e definem regimes de pertencimento.

A diáspora e o transnacionalismo demonstram que o campo social ultrapassa o território nacional. A modernidade global é marcada por conexões e deslocamentos.

Por fim, compreender essas dinâmicas exige abordagem interdisciplinar e crítica. Etnicidade e migrações não são apenas objetos de estudo, mas chaves interpretativas fundamentais para entender as transformações da sociedade contemporânea.

Acrescentam-se seis parágrafos conclusivos. Primeiramente, é necessário reafirmar que a mobilidade humana, longe de ser uma anomalia ou uma exceção, é constitutiva da própria modernidade. As sociedades contemporâneas são o que são — com suas desigualdades, hierarquias e diversidades — porque foram moldadas por séculos de deslocamentos forçados e voluntários.

Em segundo lugar, a análise aqui desenvolvida aponta para a necessidade de superar tanto o nacionalismo metodológico quanto o essencialismo cultural. O primeiro nos faz ignorar o transnacionalismo; o segundo nos impede de ver a fluidez e a negociação constantes das identidades étnicas.

Terceiro, as categorias analíticas utilizadas — etnicidade relacional, fronteiras simbólicas, diáspora, transnacionalismo, biopolítica, hibridismo — não são meramente descritivas. Elas carregam implicações normativas, pois nos ajudam a identificar formas de dominação e a imaginar alternativas mais justas.

Quarto, os regimes migratórios contemporâneos produzem sofrimento em escala massiva. Muros, detenções, deportações e mortes não são efeitos colaterais indesejados, mas resultados previsíveis de políticas que priorizam a exclusão. Uma abordagem crítica não pode se furtar a denunciar essa violência estrutural. Um caso paradigmático é o da administração Trump 2 (iniciada em 2025), que ampliou drasticamente os poderes do Immigration and Customs Enforcement (ICE), resultando em mais de 400 mil deportações nos primeiros 18 meses de mandato, além de mortes sob custódia e tumultos em comunidades migrantes (The New York Times, 2026). As políticas incluíram a eliminação de proteções para "dreamers", a suspensão do asilo na fronteira sul e a militarização da fronteira com o México. Esse modelo gerou emulação em países como Chile — onde o governo de extrema-direita de José Antonio Kast (eleito em 2025) endureceu a Lei de Migração e criou uma polícia de fronteira inspirada no ICE — e na Argentina, onde Javier Milei, sob influência de assessores trumpistas, propôs a criminalização da imigração irregular e a expulsão sumária de venezuelanos e senegaleses (El País, 2026; Folha de S.Paulo, 2026).

Quinto, é possível vislumbrar alternativas. Cidades-santuário, corredores humanitários, regularizações massivas, vistos humanitários e participação política de migrantes são experimentos concretos que apontam para formas mais justas de gestão das mobilidades. Eles demonstram que outro regime migratório é possível.

Finalmente, este artigo conclui que a articulação entre etnicidade e migrações seguirá sendo um campo central de pesquisa e intervenção política no século XXI. Em um mundo marcado por crises climáticas, guerras (como as da Síria, Ucrânia, Sudão, Faixa de Gaza e Mianmar), desigualdades extremas e novas formas de controle, compreender como a diferença étnica é produzida, mobilizada e contestada nos deslocamentos é condição para qualquer projeto de justiça global.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Agamben, G. (2002). Homo sacer: O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG.

Barth, F. (1969). Ethnic groups and boundaries: The social organization of culture difference. Boston: Little, Brown.

Basch, L., Glick Schiller, N., & Szanton Blanc, C. (1994). Nations unbound: Transnational projects, postcolonial predicaments, and deterritorialized nation-states. Amsterdam: Gordon and Breach.

Bhabha, H. K. (1998). O local da cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG.

Bourdieu, P. (1989). O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Cardoso de Oliveira, R. (2000). O trabalho do antropólogo. São Paulo: Editora UNESP.

Chivallon, C. (2002). La diaspora noire des Amériques. Paris: CNRS Éditions.

Dufoix, S. (2008). Diasporas. Paris: Presses Universitaires de France.

El País. (2025, 15 de outubro). Mortes de migrantes caem, mas rotas seguem letais, diz OIM. El País. https://elpais.com

El País. (2026, 10 de fevereiro). Chile endurece ley de migración tras polémica visita de asesores de Trump. El País. https://elpais.com

Folha de S.Paulo. (2026, 5 de março). Argentina endurece política migratória e mira venezuelanos. Folha de S.Paulo. https://www.folha.uol.com.br

Foucault, M. (2008). *Segurança, território, população: Curso no Collège de France (1977-1978)*. São Paulo: Martins Fontes.

Gilroy, P. (2001). O Atlântico Negro: Modernidade e dupla consciência. São Paulo: Editora 34.

Habermas, J. (1998). A inclusão do outro: Estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola.

The Guardian. (2025, 20 de novembro). Sudan’s civil war has created the world’s worst displacement crisis. The Guardian. https://www.theguardian.


1 Doutora em Antropologia - Secretaria Estadual de Educação do Estado de Sergipe – SEED/ Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Educação). E-mail: [email protected]