REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784815221
RESUMO
O presente estudo analisa, no contexto das recentes transformações demográficas e sociais, o fenômeno contemporâneo das demandas de duplo cuidado, caracterizado pela responsabilização incidente sob uma mesma geração pelos cuidados simultâneos de seus ascendentes e descendentes. A partir de dados empíricos, verificou-se que o aumento da expectativa de vida, aliado à redução dos índices reprodutivos e ao adiamento da maternidade, tem produzido uma sobreposição inédita de responsabilidades intergeracionais. O trabalho prescrutou, ainda, a dimensão macroinstitucional do cuidado, analisando a organização social das responsabilidades, que não decorre apenas de vínculos afetivos ou escolhas individuais, mas de arranjos sociais, econômicos e institucionais, que distribuem de forma assimétrica tais encargos. Nesse cenário, destaca-se a preponderância da figura feminina, tanto nas atribuições relativas aos ascendentes quanto aos descendentes, revelando a persistência de uma disparidade de gênero na divisão do trabalho de cuidado, que o associa à esfera privada e não remunerada. Foram examinadas, outrossim, as consequências físicas, emocionais e mentais destas atribuições, com ênfase na sobrecarga crônica e em evidências fisiológicas relacionadas ao estresse prolongado. Ressaltou a necessidade de implementação de políticas públicas de apoio às pessoas que necessitam de atenção especial e aos seus cuidadores, incluindo suporte psicológico e psiquiátrico, incentivos fiscais justificados, atividades educacionais e comunitárias, além do imprescindível reconhecimento institucional, como condição para a superação da invisibilidade estrutural do trabalho de cuidado e a efetividade dos direitos fundamentais de assistentes e assistidos.
Palavras-chave: Cuidado Intergeracional; Direitos dos Idosos; Direitos das Crianças e Adolescentes; Direitos das Pessoas com Deficiência; Vulnerabilidades; Políticas Públicas.
ABSTRACT
This study analyzed, within the context of recent demographic and social transformations, the contemporary phenomenon of dual care demands, characterized by the responsibility falling on the same generation for the simultaneous care of their ascendants and descendants. Based on empirical data, it was found that the increase in life expectancy, coupled with the reduction in reproductive rates and the postponement of motherhood, has produced an unprecedented overlap of intergenerational responsibilities. The work also scrutinized the macro-institutional dimension of care, analyzing the social organization of responsibilities, which does not stem solely from affective bonds or individual choices, but from social, economic, and institutional arrangements that distribute these burdens asymmetrically. In this scenario, the preponderance of the female figure stands out, both in the attributions related to ascendants and descendants, revealing the persistence of a gender disparity in the division of care work, which associates it with the private and unpaid sphere. Furthermore, the physical, emotional, and mental consequences of these responsibilities were examined, with emphasis on chronic overload and physiological evidence related to prolonged stress. The need for the implementation of public policies to support people who require special attention and their caregivers was highlighted, including psychological and psychiatric support, justified tax incentives, educational and community activities, as well as essential institutional recognition, as a condition for overcoming the structural invisibility of care work and ensuring the fundamental rights of caregivers and those receiving care.
Keywords: Intergenerational Care; Rights of the Elderly; Rights of Children and Adolescents; Rights of Persons with Disabilities; Vulnerabilities; Public Policies.
1. INTRODUÇÃO
As transformações demográficas e sociais observadas nas últimas décadas têm produzido rearranjos significativos nas estruturas familiares e nas dinâmicas de cuidado, especialmente em sociedades marcadas pelo envelhecimento populacional e pela redução das taxas de fecundidade.
Nesse contexto, emerge um fenômeno inédito na história social contemporânea: a sobreposição de responsabilidades de cuidado entre gerações, na qual uma única pessoa passa a se incumbir, simultaneamente, da assistência a seus ascendentes e descendentes.
Tal realidade, frequentemente associada ao que se convencionou chamar geração sanduíche, evidencia não apenas uma mudança quantitativa nas relações intergeracionais, mas uma profunda reconfiguração qualitativa das formas de satisfação das demandas quotidianas.
Longe de se tratar de uma questão circunscrita ao âmbito privado, o duplo cuidado revela-se como expressão de condicionantes estruturais que envolvem o desenho de políticas públicas, o funcionamento do mercado de trabalho, a organização da seguridade social, as dinâmicas sociológicas e a própria arquitetura constitucional dos direitos fundamentais.
Nesse sentido, a distribuição destas responsabilidades não decorre exclusivamente de vínculos afetivos ou deveres morais, mas é fortemente influenciada por arranjos institucionais e sociais que, muitas vezes, deslocam para a esfera familiar encargos que possuem inequívoca dimensão pública.
Esse deslocamento se manifesta de forma particularmente intensa na sobrecarga que recai sobre as mulheres que, historicamente, ocupam posição central nas atividades tutelares, tanto no que se refere à atenção de seus filhos, em especial, e de vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, doentes e deficientes), em geral.
A persistência dessa assimetria, aliada à crescente inserção feminina no mercado de trabalho e às desigualdades econômicas estruturais, contribui para a conformação de um cenário de sobreposição de funções, no qual o cuidado se apresenta como atividade paradoxalmente essencial e invisível, em uma dinâmica que compromete não apenas a dignidade dos cuidadores, mas a própria concretização dos direitos fundamentais das pessoas deles dependentes.
A investigação parte da premissa de que o cuidado deve ser compreendido como elemento estruturante da proteção social ao mesmo tempo em que o considera condição indispensável para a realização da dignidade humana dos mais vulneráveis.
Adota-se uma abordagem teórico-analítica, com base em revisão bibliográfica interdisciplinar, articulando contribuições do direito constitucional, da sociologia, da economia e da saúde coletiva, bem como da análise de dados empíricos produzidos por instituições nacionais e internacionais.
O estudo pretende contribuir para o debate acerca da necessidade de reconhecimento institucional e social do cuidado, deslocando-o do campo da invisibilidade para o centro da agenda pública, como requisito para a construção de um modelo mais equitativo e sustentável de organização social.
2. DEMANDAS DE DUPLO CUIDADO E AS TRANSFORMAÇÕES DEMOGRÁFICAS CONTEMPORÂNEAS
Dentre as inúmeras alterações sociais e demográficas vivenciadas pela sociedade contemporânea, uma delas chama atenção pela relevância e ineditismo: é a primeira vez, na história da humanidade, que nos deparamos com o fenômeno, que poderíamos denominar de demandas de duplo cuidado, que se caracteriza pela necessidade de que uma mesma geração se responsabilize simultaneamente pelas necessidades básicas de seus descendentes e de seus ascendentes.
Segundo os dados mais recentes divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), “a longevidade da população brasileira aumentou bastante nas últimas nove décadas. Quem nasceu em 1940 viveria, em média, 45,5 anos. Já em 2024, a expectativa de vida ao nascer chegou a 76,6 anos, representando um aumento de 31,1 anos, neste período.”3
Além disso, o último Censo Democráfico divulgado pelo IBGE4 retratou que há uma tendência demográfica de que parcela significativa das mulheres tenham menos filhos e que, os tendo, adiem a experiência gestacional5:
No Brasil, a idade média da fecundidade em 2000 era de 26,3 anos, passando para 26,8 anos em 2010 (aumento de 0,5 anos) e para 28,1 anos em 2022 (aumento de 03 anos). A idade média de fecundidade é um importante indicador que revela tendências no comportamento reprodutivo, indicando se as mulheres estão tendo filhos mais cedo ou mais tarde. De 2010 a 2022, houve aumento desse indicador em todas as unidades da federação.
Tais considerações sobre a expectativa de vida e as taxas de fecundidade brasileiras parecem se coadunar com os indicativos globais, demonstrando a tendência mundial de diminuição gradual dos membros das famílias e do aumento da expectativa de vida.
Conforme publicado pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU - Organização das Nações Unidas, através do “Relatório Perspectivas da População Mundial 2024”6, constatou-se “uma mudança histórica em direção a vidas mais longas e famílias menores.”7 De acordo com os dados divulgados:
Nas últimas três décadas, as taxas de mortalidade diminuíram e a expectativa de vida aumentou de forma significativa. Após um breve declínio durante a pandemia da Covid-19, o número de anos que a população global espera viver atingiu 73,3 anos em 2024, comparados aos 70,9 anos durante a crise de saúde.
Até o final da década de 2050, mais da metade das mortes globais ocorrerão aos 80 anos ou mais, um aumento substancial de 17% em relação ao nível de 1995.
Já até o limite da década de 2070, o número de pessoas com 65 anos ou mais ultrapassará o de menores de 18 anos, enquanto o total de indivíduos com 80 anos ou mais superará o de bebês com menos de um ano em meados da década de 2030.
Considerando, portanto, a média da idade reprodutiva e a progressividade na expectativa de vida, não só no Brasil, como em todo o mundo, depara-se com uma situação inédita, a ser enfrentada globalmente, na qual uma mesma geração passa a se incumbir, simultaneamente, dos cuidados de seus ascendentes e descendentes:8
Cada vez mais, estamos testemunhando um fenômeno que tem sido chamado de “geração sanduíche.” Trata-se de uma realidade vivida por muitos adultos contemporâneos, que se encontram no meio de uma delicada tarefa de equilíbrio: cuidar de seus pais idosos e, ao mesmo tempo, dedicar-se à criação e educação de seus próprios filhos. Essa situação desafiadora coloca uma pressão adicional sobre uma geração já sobrecarregada, gerando uma série de implicações sociais, emocionais e financeiras. A geração sanduíche é fruto de uma combinação de fatores demográficos e sociais que se tornaram mais evidentes nas últimas décadas. O aumento da expectativa de vida e os avanços na área da saúde tem permitido que as pessoas vivam mais tempo, porém, muitas vezes, enfrentando condições crônicas de saúde que requerem cuidados contínuos. Ao mesmo tempo, as mudanças nos padrões familiares, como o adiamento da maternidade e o aumento do divórcio, resultaram em muitos adultos na faixa dos 40 e 50 anos ainda responsáveis pelos cuidados de seus filhos.
Jordana Cristina de Jesus e Simone Wajnman, em estudo sobre o tema, observam que “a cossobrevivência de várias gerações é muitas vezes vista de maneira positiva, na medida em que as pessoas agora compartilham periodos de suas vidas com parentes de diferentes faixas etárias e por mais tempo,” mas ressaltam que “a concomitância dessa sobrevivência pode significar uma sobrecarga para a geração que ocupa a posição de centralidade entre elas.”9
Assim, parece não haver dúvidas de que as transformações demográficas contemporâneas passaram a revelar um cenário de profunda reconfiguração das estruturas familiares e das dinâmicas de cuidado, no qual se observa, de um lado, o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade infantil e, de outro, a queda consistente das taxas de fecundidade, refletida na diminuição do número de filhos por mulher, resultado de uma tendência global de envelhecimento populacional e desaceleração do crescimento demográfico.
A convergência entre envelhecimento populacional, redução da fecundidade e reorganização dos arranjos familiares evidencia não apenas uma mudança quantitativa, mas qualitativa na experiência social do cuidado. Nesse sentido, a nova geração de cuidadores pode ser compreendida como expressão concreta de uma redistribuição assimétrica de encargos intergeracionais, com impactos diretos sobre a autonomia individual e a própria efetividade de direitos fundamentais sociais.
Como se verá adiante, esse cenário tem reforçado a necessidade de ressignificação dos mecanismos institucionais de proteção social, especialmente na dinâmica contemporânea que se depara, simultaneamente, com as pressões resultantes dos avanços demográficos e com as transformações econômicas delas decorrentes.
3. AS DEMANDAS DE CUIDADO GERIÁTRICO
Nesse contexto social, caracterizado pela sobreposição de responsabilidades entre gerações, observa-se que as tarefas de suporte têm recaído principalmente sobre as mulheres, que, de modo simultâneo, assumem a responsabilidade sobre os filhos, os netos e os pais idosos, em um fenômeno global que tende a se consolidar como característica recorrente em sociedades que atravessam transições demográficas aceleradas.
A Agência de Notícias do IBGE divulgou os dados segundo os quais houve um aumento significativo de pessoas que se dedicam aos cuidados de seus familiares idosos.10
Os mesmos estudos indicam que as “mulheres dedicam quase o dobro de horas nos afazeres e cuidados de pessoas,” já que “embora a participação dos homens nos afazeres domésticos seja crescente - a taxa de realização subiu 6,7 p.p. entre 2016 (71,9%) e 2019 (78,6%) -, as mulheres não só continuam sendo as que mais realizam esses trabalhos, como têm tido participação crescente,” e concluem que:11
A desproporção entre mulheres e homens fica mais evidente quando se considera o número de horas dedicadas a afazeres domésticos e/ou cuidados com pessoas, em que as mulheres trabalham quase o dobro que os homens por semana - 18,5h contra 10,4h entre mulheres e homens ocupados no mercado de trabalho; e 24h contra 12,1h entre os não ocupados.
A pesquisadora Janaína Feijó, em artigo intitulado “Proporção de mulheres da ‘Geração Sanduíche’ fora do mercado é quase seis vezes maior do que a dos homens,” observa que:12
Portanto, verifica-se que embora a condição de “ensanduichamento” possa ocorrer tanto para homens quanto para as mulheres, são as mulheres que acabam sendo mais penalizadas pelo fato de as atividades de cuidado recaírem predominantemente sobre elas. Essa situação pode gerar um fator de risco para a saúde das mulheres de meia-idade, devido ao estado constante de tensão e preocupação.
Além disso, observa-se que a inserção das mulheres no mercado de trabalho é mais sensível ao tipo de arranjo familiar em que estão incluídas, quando comparadas aos homens. Os dados sinalizam que as mulheres chefes ou cônjuges do chefe que corresidiam com duas gerações tinham maiores chances de estar fora da força de trabalho. Entre as que trabalhavam, o grupo de mulheres GS apresentou a maior taxa de informalidade, o menor rendimento médio do trabalho e o menor rendimento por hora trabalhada.
Suas observações relatam um problema preocupante: se já haveria natural diminuição da renda familiar em face da necessidade de cuidados com os idosos, maior será o decréscimo patrimonial daqueles que se encontram simultaneamente responsáveis por seus ascendentes e descendentes.
Outra consequência importante relacionada à renda familiar pode ser observada ao considerarmos que, quanto pior a renda, maiores serão as chances de um envelhecimento desfuncional que, por sua vez, acarretará diminuição da autonomia e, portanto, requererá maior intensidade de cuidados.
Nota técnica do Comitê Saúde da Pessoa Idosa, publicado pela FioCruz, alerta que:12
No Brasil, um país de tantas desigualdades, é evidente que o envelhecimento não acontece de forma igual para toda a população. Uma pessoa de 75 anos pode ter melhores condições de saúde que uma de 60 anos. A situação econômica e o acesso ao sistema de saúde durante a vida são determinantes da desigualdade ante a velhice.
Além disso, os dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pela Secretaria Nacional da Família, através do Observatório Nacional da Família, alerta que a pobreza dos idosos pode ter consequências ainda mais deletérias em face do aumento dos custos de vida, relacionados à intensificação da necessidade de cuidados específicos.13
Por outro lado, o mesmo relatório aponta que “cada vez mais idosos têm se tornado a pessoa de referência da família, ou seja, aquela responsável pelas despesas com habitação, como aluguel, condomínio, entre outros custos.”14
Silvia Virgínia Coutinho Areosa e Lívia Pacheco da Cruz alertam que:15
Tradicionalmente, o discurso a respeito do envelhecimento diz que a pessoa idosa é provida por sua família nos aspectos econômicos, físicos e psicológicos. Atualmente, percebe-se uma modificação desta realidade devido a diversos fatores que têm prejudicado a estabilidade das famílias. A partir daí se estabelece a necessidade de que os mesmos contribuam significativamente com o orçamento, muitas vezes tornando-se os principais provedores.
Nesta faixa etária, na qual 2,8 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza, a maior parte da renda dos idosos provém da Seguridade Social.16 Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, “76% dos benefícios do INSS vão para pessoas com mais de 60 anos”, que os recebem por meio de aposentadorias, pensões, Benefícios de Prestação Continuada, auxílios e serviços previdenciários.17
Os últimos dados divulgados pelo SISAPI - Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas da Pessoa Idosa, apontaram em 11,9% a “proporção de pessoas idosas sem renda.”18
Importante salientar, ademais, que mesmo as pesquisas realizadas em face de residentes em bairros de “classe média-alta” indicam que “a aposentadoria representa uma das principais fontes de renda de pessoas idosas.” 19 20
Parecem, portanto, estar presentes os ingredientes de um ciclo de vulnerabilidade no qual a ausência de condições financeiras durante a vida faz com que o envelhecimento seja menos saudável e, portanto, menos independente, ao mesmo tempo em que esta falta de autonomia fará necessária a presença de alguém, cuja disponibilidade para os cuidados da vida diária de outrem, impossibilitarão a fruição de rendas significativas, fazendo com que a saúde da família como um todo seja mantida na precariedade, o que provavelmente tornará inviável a fruição de uma velhice autônoma àquele que hoje se encontra na posição de cuidador, mantendo a precariedade das condições de saúde de geração em geração.
Assim, a análise das vulnerabilidades associadas ao envelhecimento no contexto brasileiro revela que o avanço etário não pode ser compreendido apenas como um dado biológico, mas como um processo profundamente influenciado por condicionantes sociais, econômicas e institucionais. Nesse sentido, os dados recentes evidenciam que a população idosa no Brasil se encontra exposta a múltiplas formas de vulnerabilidade, que incluem desde a precariedade econômica até situações de exclusão social e fragilidade nas redes de cuidado.
Essa realidade permite compreender que o cuidado à pessoa idosa, longe de se configurar como uma responsabilidade exclusivamente privada, insere-se em um campo de tensões entre família, Estado e mercado, no qual a insuficiência de políticas públicas adequadas contribui para a transferência silenciosa desses encargos às famílias que, muitas vezes, já se encontram em degradante situação de precariedade.
As vulnerabilidades da população idosa não apenas demandam respostas específicas no âmbito das políticas de envelhecimento, mas também devem ser compreendidas como parte de um ciclo intergeracional de cuidado e dependência, no qual a precariedade das condições de proteção em uma etapa da vida tende a repercutir nas demais.
A ausência de mecanismos institucionais robustos de suporte ao cuidado contribui para a reprodução dessas desigualdades ao longo do tempo, comprometendo, em última análise, a consecução do objetivo fundamental da República, previsto no artigo 3º, I, da Constituição Federal, que ressalta a necessidade da construção de uma sociedade justa e solidária.
Ademais, o Estatuto do Idoso dispensa aos cidadãos, com idade igual ou superior a sessenta anos, a proteção integral que lhes garanta a preservação física e mental e o aperfeiçoamento de suas habilidades morais, intelectuais, espirituais e sociais, ressaltando os direitos relacionados à uma vivência livre e digna e atribuindo as respectivas obrigações não apenas à família, mas também à sociedade e ao Estado.
É nesse cenário que emerge a chamada geração sanduíche, cuja experiência concreta evidencia a sobreposição de responsabilidades de cuidado entre ascendentes e descendentes. A centralidade da família como principal ponto de proteção, combinada com a fragilidade das estruturas institucionais, acaba por produzir uma dinâmica de sobrecarga que se distribui de maneira desigual, recaindo predominantemente sobre as mulheres que, como se verá a seguir, são também as maiores responsáveis pela outra ponta desta equação de cuidados bivalentes: as crianças e adolescentes.
4. AS DEMANDAS DE CUIDADO AOS DESCENDENTES
As mulheres, além de exercerem o protagonismo nos cuidados com seus ascendentes e, por vezes, com os ascendentes de seus cônjuges, também se apresentaram como as principais, quando não as únicas, cuidadoras de seus descendentes, considerando que “a maternidade foi historicamente construída como um destino biológico da mulher, atribuindo a ela um amor maternal oblativo, voluntariamente ofertado para o cuidado dos filhos, da família e de outros que necessitem.”21
Maria de la Paz López Barajas recorda que22:
A tradicional divisão sexual do trabalho definiu espaços de trabalho e diferenciou as atividades humanas em função do sexo. Sendo assim, as mulheres realizam, historicamente, a maior parte do trabalho doméstico e de cuidados - considerado, tradicionalmente, como “trabalho reprodutivo” -, pelo qual não recebem nem receberam remuneração. Os homens, pelo contrário, realizam, sob o mesmo mandato social, a maior parte do trabalho remunerado, considerado “produtivo”, que produz valor monetário no mercado. Embora registre, há algumas décadas, mudanças importantes nas estruturas e dinâmicas familiares, em grande parte devidas ao aumento da participação feminina em diferentes esferas da vida pública (educação, emprego, política, entre outras) - e essas mudanças tenham começado a modificar as relações de poder entre homens e mulheres, tanto na esfera pública como na privada -, ainda existe uma esmagadora desigualdade entre uns e outras, impedindo que as mulheres exerçam plenamente seus direitos.
O trabalho de cuidado não remunerado é uma das áreas na qual se observa com mais clareza essa desigualdade. Assim é que o dever de zelo das mães para com seus filhos, cujo exercício é, de fato, uma obrigação irrenunciável pela sua própria natureza, possui um peso que permanece centrado na posição materna, embora os pais tenham passado a participar mais ativamente da vida de seus filhos e netos, assumindo tarefas que antes eram exclusivas das genitoras, e oferendo suporte mais expressivo, como se vê no crescimento das guardas compartilhadas determinadas judicialmente após o divórcio dos genitores23.
Além desta mudança significativa na estrutura dos encargos, há um movimento tímido, porém significativo, de busca pelo reconhecimento da nobre tarefa de cuidar. Em Dubai, anúncio institucional do príncipe herdeiro determinou a substituição da expressão housewife (dona de casa) por generations shaper (formadora de gerações) em comunicações oficiais, evidenciando o uso da linguagem como instrumento de reconhecimento simbólico e de reconfiguração de papéis sociais como parte de políticas simbólicas de valorização do papel social das mulheres.24
Por outro lado, além da manutenção das atividades típicas de cuidado, as mães também passaram a contribuir significativamente com o sustento dos seus descendentes, passando a ser as responsáveis financeiras em “mais da metade dos lares brasileiros,” mesmo que ainda recebam “30% a menos que os homens.” 25
Nova estrutura demográfica, segundo a qual as mulheres têm cada vez menos filhos, força a convir que, mesmo que suas tarefas pareçam diminuir com a rarefação do número de descendentes, também deixará de existir a figura do irmão cuidador, que outrora contribuía com os cuidados dos irmãos enquanto menores, ao mesmo tempo em que dividiria, com eles, o cuidado dos seus pais na velhice. Ou seja, os filhos únicos de hoje serão também os responsáveis exclusivos pelos cuidados futuros de seus ascendentes.
Segundo as projeções apresentadas pelo Diagnóstico da Organização Social dos Cuidados no Brasil, realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a FioCruz e com o Centro de Pesquisas Abdul Latif Jameel Poverty Action Lab - J-Pal27, este cenário tende a se manter estável, já que, embora o número de filhos e, consequentemente, de crianças, possa vir a diminuir com o tempo, o percentual de idosos tende a aumentar:26
É importante dizer ainda que, no caso brasileiro, o crescimento da presença de pessoas idosas e de pessoas com deficiência na população é acompanhado pela permanência de um grupo ainda expressivo de crianças de adolescentes que seguem demandando cuidados. Em 2024, a população com idade de até 14 anos ainda representava 20% da população total do país, ao passo que a população de 65 anos ou mais de idade respondia por 11%. As projeções demográficas indicam que, até 2060, ou seja, em menos de 4 décadas, a população idosa terá duplicado seu peso no país, chegando a cerca de ⅓ do total de habitantes. Por outro lado, embora o peso relativo das crianças e adolescentes de até 14 anos deva reduzir, esse grupo continuará representando uma parcela significativa, estimada em aproximadamente 15% do total da população brasileira.
OS dados indicam que a superveniência da feminização da responsabilidade econômica e a permanência da prevalência feminina na prestação do cuidado gera uma sobreposição de responsabilidades que se torna particularmente evidente no contexto da chamada geração sanduíche, na qual as mulheres adultas assumem simultaneamente o cuidado de ascendentes idosos e descendentes, ao mesmo tempo em que desempenham papel central na manutenção econômica do núcleo familiar.
Depara-se portanto, com um cenário no qual as mulheres parecem ser sempre as responsáveis pelas atividades essenciais de cuidado, quer os destinatários estejam em posição ascendente ou descendente.
Ressalte-se, porém, que, assim como a Lei 10.741/2003 prevê a corresponsabilização dos cuidados aos idosos, o Estatuto da Criança e do Adolescente também o faz, ao determinar que a absoluta prioridade conferida aos menores deve ser efetivada através do dever que se distribui entre a família, a sociedade e o Estado, prevendo uma estrutura de solidariedade intergeracional verticalizada similar àquela descrita no Estatuto do Idoso.
5. AS DEMANDAS DE CUIDADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Além da análise das estatísticas sobre as quais se alicerçam os indicadores sobre os cuidados dedicados simultaneamente à descendentes e ascendentes, exercidos primordial e respectivamente por mães e filhas, parece importante verificar os índices sobre um tipo ainda mais específico de cuidado e que tende a se somar aos demais: a dedicação às pessoas com deficiência.
Às pessoas com deficiência, cujas garantias encontram-se descritas em estatuto próprio, também foi atribuída prioridade de tratamento voltada à efetivação dos direitos em geral, e da acessibilidade, em especial, em norma que repete a lógica da corresponsabilidade entre o Estado, a sociedade e a família
De acordo com o Relatório Mundial sobre Deficiência, apresentado pela Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde, “cerca de 15% da população vive com algum tipo de deficiência.”27 Além disso, “estima-se que quase 12% da população da América Latina e do Caribe vive com pelo menos uma deficiência, representando cerca de 66 milhões de pessoas.”28
No Brasil, os índices divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que o “levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais.”29 No que tange especificamente aos diagnósticos neurodivergentes, “foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com autismo.”30
Considerando outra condição médica específica, a das doenças raras, a Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil informa que:31
As doenças raras podem atingir até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Embora cada condição seja incomum, juntas representam milhões de crianças e famílias que enfrentam desafios complexos, muitas vezes marcados pela busca por diagnóstico, informação e cuidado especializado. Na neurologia infantil, essas doenças têm impacto direto no desenvolvimento e na qualidade de vida, exigindo atenção técnica, escuta qualificada e compromisso contínuo.
Além disso, “conforme pesquisa feita pelo Instituto Baresi com associações, 78% dos casais que tem filhos com doenças raras se separam, com abandono do pai, ficando o ônus do cuidado com a mãe da criança, ou avó, ou tia.”32 A conclusão apresentada indica que “a renda da família rara cai em razão da dificuldade da mãe cuidadora poder gerar renda, agravada pelo aumento de despesas em razão da doença.”33
No que tange a outras condições psiquiátricas, em estudo elaborado com o intuito de “descrever e discutir, a partir da perspectiva das teorias de gênero, os lugares dos responsáveis familiares na provisão de cuidados e no sustento material de crianças e adolescentes de Centros de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi),” Camila Junqueira Muylaert, Patrícia Santos de Souza Delfini e Alberto Olavo Advincula Reis alertam que:34
Pudemos mostrar que a distribuição dos cuidados familiares voltados às crianças e adolescentes, usuários de CAPS, em intenso e/ou contínuo sofrimento psiquico, é bastante desigual, cabendo às figuras femininas tais encargos. Foi, contudo, interessante observar que a distribuição sexual de cuidados não corresponde inteiramente à tradicional divisão de trabalho, de acordo com a qual caberia às mulheres a responsabilidade doméstica, e aos homens, o trabalho fora de casa e a provisão de bens materiais. Assim, quando são as mulheres as responsáveis pela manutenção material da família, sejam elas mães ou avós, elas também o são pelo cuidado em relação às crianças e adolescentes usuários de CAPSis. Quando o pai não desempenha função de manutenção, ele também não participa significativamente do cuidado a(o) filho(a). (sic)
Independentemente da existência de deficiências físicas e intelectuais que fazem com que os genitores abandonem seus filhos aos cuidados exclusivos das mães ou de quem quer que possa assumir este papel, e da esperada ausência de dados oficiais (uma vez que as razões do desprezo paterno certamente serão ocultadas na maior parte dos processos de divórcio - direito potestativo de independe da alusão aos motivos determinantes da dissolução da sociedade matrimonial), os dados do Censo Escolar, utilizados pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, apontam a existência de “5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.”35
Como é de se imaginar, “os arranjos mais vulneráveis são os da chefia feminina com filhos sem cônjuge, principalmente porque a renda do trabalho do domicílio e a renda per capita foram as menores entre os arranjos analisados.”36
Por outro lado, o fenômeno do abandono paterno, frequentemente tratado como possível decorrência de falhas de caráter individuais ou de contingências familiares, pode ser compreendido, sob uma perspectiva mais ampla, como um mecanismo estrutural de reprodução de desigualdades.
A recorrência de situações em que a responsabilidade pelo cuidado recai quase que integralmente sobre as mulheres revela a existência de uma distribuição assimétrica de deveres parentais, que encontra respaldo, ainda que de forma indireta, em arranjos institucionais e culturais que historicamente desresponsabilizam a figura paterna.
Verifica-se a consolidação paulatina de um padrão no qual o cuidado - material, emocional e físico - é feminizado, ao passo que os custos sociais dessa assimetria são absorvidos de forma difusa, tanto pelas famílias quanto pelo Estado, em uma dinâmica que reforça ciclos intergeracionais de vulnerabilidade, na medida em que sobrecarrega mulheres, limita sua inserção plena no mercado de trabalho e compromete as condições de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O abandono paterno deixa de ser um evento isolado para se configurar como expressão de uma dimensão macroinstitucional da desigualdade, na qual a insuficiência de respostas normativas e políticas públicas adequadas contribui para a reprodução sistemática de assimetrias de gênero e de cuidado, aumentando o peso das mães que, sendo também filhas, terão grande probabilidade de, sozinhas e desprovidas de recursos, receberem mais um encargo, o de cuidar de seus genitores em suas velhices.
6. CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E MENTAIS DO DUPLO CUIDADO
Como se pode imaginar, as pessoas incumbidas do duplo cuidado passam a, não raro, vivenciar experiências materiais, físicas, emocionais e mentais extremas. Sabrina Santos Ciriaco e Naiane Rocha Mendes observam que:37
Em termos de saúde física, as mães de crianças com TEA ou outras deficiências podem experienciar uma série de condições relacionadas ao estresse crônico, como doenças cardiovasculares, problemas musculoesqueléticos e distúrbios do sono. Esses problemas são frequentemente exacerbados pela falta de tempo para o autocuidado, já que as mães dedicam grande parte de sua rotina ao cuidado exclusivo de seus filhos.
Estudos empíricos no campo da psicologia do desenvolvimento e da saúde têm demonstrado que cuidadores de pessoas portadoras de necessidades especiais em geral (“cuidar de alguém com deficiência é uma responsabilidade que ultrapassa os limites físcos e emocionais do cuidador”38) e mães de pessoas autistas, em especial, estão submetidas a níveis de estresse crônico significativamente elevados - e não apenas na perspectiva emocional, mas também em termos fisiológicos.
Pesquisas publicadas no Journal of Autism and Developmental Disorders identificaram alterações nos padrões de cortisol dessas cuidadoras, compatíveis com exposição prolongada a situações de estresse contínuo, sendo tais perfis frequentemente comparados àqueles observados em indivíduos submetidos a contextos extremos, como soldados em combate. Esse quadro decorre de um ambiente de vigilância permanente, marcado pela imprevisibilidade comportamental, pela necessidade de atenção ininterrupta e pela sobrecarga física e emocional associada ao cuidado intensivo:39
Em geral, as mães de adolescentes e adultos com TEA apresentaram um perfil de hipoatividade do eixo HPA em comparação com os padrões normativos manifestados por mães cujos filhos da mesma faixa etária não apresentam deficiências. Esse perfil de cortisol pode inicialmente parecer contraintuitivo, dada a resposta endócrina a estressores agudos, mas é semelhante a achados em outros grupos que vivenciam estresse crônico, incluindo pais de crianças com câncer, soldados em combate, sobreviventes do Holocausto e indivíduos que sofrem de TEPT.40
Mas não são apenas as cuidadoras de crianças e adolescentes neurodivergentes as receptoras de tamanha carga física, mental, emocional, social e financeira. Os responsáveis pelos idosos não autônomos se encontram, outrossim, em posição extremamente vulnerável.
Si-Sheng Huang, em seu artigo intitulado “Depressão em cuidadores de pacientes com demência: fatores associados e abordagens de manejo” defende que:41
A depressão é uma condição de saúde comum e grave, diferente das flutuações de humor habituais e das respostas emocionais passageiras aos desafios do dia a dia. Ela pode causar grande sofrimento à pessoa afetada e prejudicar seu desempenho no trabalho, na escola e na família. Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 264 milhões de pessoas no mundo sofrem de transtorno depressivo maior, que é uma das principais causas de incapacidade globalmente. A prevalência de depressão entre cuidadores de pessoas com demência é ainda maior do que na população em geral. Como os pacientes com demência apresentam comprometimento das funções cognitivas e das atividades da vida diária (banho, alimentação, etc. ), a qualidade do cuidado prestado pelo cuidador ao paciente ou familiar é fundamental, e o cuidador geralmente passa várias horas por dia com o paciente (ou reside na mesma casa). Muitos estudos demonstraram que os sintomas comportamentais e psicológicos da demência (SCPD) afetam mutuamente as habilidades do cuidador e também são influenciados por ele, tornando a saúde física e mental do próprio cuidador extremamente importante. Os temas da depressão e da sobrecarga dos cuidadores de pacientes com demência são populares na pesquisa clínica. Uma das principais razões é que as intervenções para a sobrecarga e a depressão dos cuidadores ainda representam um grande desafio e uma necessidade não atendida na prática clínica.
Assim, a análise das dinâmicas de cuidado no contexto da deficiência evidencia, de forma particularmente aguda, os limites de uma organização social que ainda se apoia de maneira predominante na figura feminina (seja materna ou filial) como principal base de proteção. No caso dos idosos e das crianças e adolescentes com deficiência, a intensidade e a continuidade das demandas de cuidado expõem com maior nitidez as tensões estruturais que atravessam a distribuição social dessas responsabilidades.
Os estudos apresentados expõem as dificuldades de cuidado com pais ou filhos acometidos de problemas específicos de saúde, imagine-se como devem ser consideradas as consequências físicas e emocionais decorrentes deste convívio concomitante entre pais e filhos dependentes, aos quais devem ser acrescentados, ainda, os efeitos econômicos do duplo cuidado. Nas palavras de Juliana Mucury:42 44
Essa realidade exige uma grande dose de resiliência e habilidade para conciliar múltiplas demandas. A geração sanduíche frequentemente se vê dividida entre trabalhar em tempo integral para sustentar sua família, cumprir suas obrigações parentais e, ao mesmo tempo, cuidar de seus pais idosos. Essa sobrecarga física e emocional pode levar a um esgotamento físico e mental, além de aumentar o risco de problemas de saúde, como ansiedade e depressão. Os custos financeiros associados a essa situação também são um desafio significativo para a geração sanduíche. Os gastos com a saúde e o bem-estar dos pais idosos, combinados com as despesas relacionadas à criação dos filhos, podem impactar negativamente o orçamento familiar. Além disso, muitos indivíduos nessa situação são forçados a reduzir sua carga horária de trabalho ou abandonar suas carreiras para atender às necessidades de cuidado, o que pode levar a dificuldades financeiras a longo prazo.
A partir dessa perspectiva, a experiência do cuidado em contextos de deficiência permite compreender, de forma paradigmática, a dimensão macroinstitucional da dependência intergeracional. A sobrecarga vivenciada pelos tutores não decorre apenas da condição individual da criança, do adolescente ou do idoso, mas da forma como o ordenamento jurídico, as políticas públicas e o apoio comunitário estruturam - ou deixam de estruturar - as redes de suporte adequadas. Assim, o cuidado intensivo, quando desassistido, assume contornos de desgaste extremo, com impactos diretos sobre a saúde física e mental dos responsáveis e sobre as próprias condições de desenvolvimento das pessoas com deficiência.
Trata-se de uma situação extrema em que o reconhecimento e o apoio psicológico e financeiro, quando existentes, vertem-se à pessoa cuidada e não ao cuidador, que se acostuma a viver com as sobras: o que sobra de sua própria saúde física e emocional, o que sobra da renda familiar e o que sobra de sua própria disposição de viver. E realidade é que, muitas vezes, o que sobra é muito pouco.
De fato, o apoio psicológico ao cuidador revela uma dimensão frequentemente negligenciada das políticas de cuidado: a existência de um sofrimento psíquico real, produzido pela sobrecarga contínua e pela ausência de reconhecimento social e institucional. Nesse contexto, o cuidador ocupa uma posição paradoxal, sendo simultaneamente indispensável para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa tutelada e invisível enquanto sujeito de direitos. A ausência de suporte psicológico adequado não apenas compromete a saúde mental do cuidador, mas também fragiliza todo o sistema de cuidado, evidenciando a necessidade de políticas públicas que integrem o cuidado ao cuidador como elemento central da proteção social.
Se para o responsável pelo cuidado que, na maioria dos casos, é a mulher, o trabalho de suporte aos filhos e aos pais pode dificultar sua inserção ou manutenção no mercado de trabalho formal, imagine-se qual será o desgaste profissional daquela à quem cabe a execução da dupla tutela se a estes cuidados se acrescentarem portadores de necessidades especiais.
Observa-se, além disso, que na família na qual são inseridos ascendentes e descendentes que requerem cuidados diários, haverá a necessidade de um maior dispêndio financeiro, ao mesmo tempo em que o cuidador dificilmente poderá exercer uma atividade bem remunerada, justamente diante da intensidade destas demandas.
Assim, este cuidador, que terá dificuldade em se manter no mercado de trabalho formal, acaba por pavimentar seu caminho para o mesmo destino de menor autonomia na velhice, já que provavelmente cuidará menos de sua saúde física e psicológica, tendendo a ocupar, futuramente, a mesma posição de seus genitores na dependência de terceiros para a manutenção de seus cuidados diários.
Trata-se de um círculo vicioso quase que inescapável e derivado de um paradoxo persistente no qual, de um lado, há um núcleo familiar formado por pessoas com necessidades especiais (e que, portanto, demandam insumos custosos como medicamentos, fraudas, produtos de higiene pessoal, imóveis adaptados e dietas específicas - exemplos de cuidados que oneram o orçamento) e de outro, uma família em que o aporte financeiro decai em vez de ascender.
7. PRÁTICAS DE APOIO AOS RESPONSÁVEIS PELO DUPLO CUIDADO
A análise da chamada geração de duplo cuidado demanda o deslocamento do olhar do plano estritamente individual para uma perspectiva mais ampla, capaz de visualizar as condicionantes estruturais que moldam as relações de cuidado entre gerações.
A dependência intergeracional não pode, portanto, ser compreendida apenas como fenômeno meramente privado ou decorrente de escolhas individuais, mas deve ser também considerada como resultado de arranjos institucionais e sociais que distribuem, de forma desigual, os encargos de cuidado indispensáveis para a própria sobrevida dos assistidos.
Neste contexto, insere-se a noção de dimensão macroinstitucional da dependência intergeracional, que se refere, precisamente, ao conjunto de estruturas jurídicas, econômicas e políticas que condicionam a organização social do cuidado. Trata-se de reconhecer que as relações entre ascendentes e descendentes (neurotípicos ou atípicos, saudáveis ou doentes) são profundamente influenciadas por instituições como o sistema previdenciário, o mercado de trabalho, as políticas de assistência social e o próprio desenho constitucional dos direitos fundamentais.
O modo como o cuidado é exercido no âmbito familiar não decorre exclusivamente de vínculos afetivos, da empatia comunitária ou deveres morais (embora tais aspectos sejam extremamente relevantes), mas é também mediado por escolhas institucionais que definem quem suporta, em última instância, os custos materiais e simbólicos da dependência.
A insuficiência ou fragilidade das políticas públicas de cuidado tende a produzir um movimento de reprivatização das responsabilidades intergeracionais, deslocando para as famílias - e, de maneira particularmente acentuada, para as mulheres - encargos que possuem inequívoca dimensão pública. A centralidade da família como locus de proteção, embora historicamente valorizada, pode revelar-se, assim, como um mecanismo de absorção de déficits institucionais, no qual a ausência de suporte estatal adequado se converte em sobrecarga particular.
A argumentação de Sabrina Santos Ciriaco e Naiane Rocha Mendes sobre a maternidade atípica parece ser extensiva às demais experiências de cuidado intensivo:43
A pressão constante para garantir o bem-estar do filho, sem o devido suporte, cria um ciclo de exaustão que afeta diretamente a capacidade das mães de exercerem outras funções, como o trabalho, a socialização e o cuidado de si mesmas. A maternidade atípica, ao invés de ser vista apenas como uma experiência de cuidado, precisa ser entendida em sua totalidade, envolvendo aspectos sociais, culturais, psicológicos e físicos. O cuidado que a mãe dedica ao filho é multifacetado e constante, mas não deve ser visto como uma responsabilidade exclusiva ou uma obrigação imposta pela sociedade. É fundamental que as políticas públicas e a sociedade como um todo reconheçam a necessidade de apoio contínuo a essas mães, tanto em termos de suporte emocional quanto de políticas de saúde, educação e bem-estar.
A necessidade de percepção e acolhimento multidisciplinar também é trazida através dos apontamentos de Jaina da Silva e Silva, Gecilane da Silva Albuquerque Deltrudes e Jani Kenta Iwata, para as quais:
Verificou-se que a sobrecarga física está atrelada à intensidade e à duração das atividades de cuidado, enquanto a sobrecarga emocional se origina, em grande parte, do isolamento social, do estresse e da falta de reconhecimento social. Além disso, a literatura evidencia uma grande desigualdade de gênero, já que o cuidado recai, em sua maioria, sobre as mulheres, muitas das quais são vulneráveis socialmente, têm pouca escolaridade e enfrentam diversas responsabilidades no lar.
As várias evidências citadas no presente estudo, norteiam para a urgência de implementação de políticas públicas sustentáveis, que reconheçam a importância dos cuidadores familiares e que proporcionem suporte psicológico, capacitação e condições de cuidado que sejam dignas.
A ausência de suporte psicológico, material e institucional não apenas compromete a dignidade dos cuidadores, mas fragiliza toda a estrutura de proteção social, revelando uma forma específica de injustiça caracterizada pela dissociação entre reconhecimento normativo e ausência de redistribuição concreta. Assim, a superação desse quadro exige o deslocamento do cuidado do campo da invisibilidade para o centro da agenda pública, por meio de estratégias que articulem reconhecimento, redistribuição e suporte institucional.
8. PRÁTICAS NA DIMENSÃO MACROINSTITUCIONAL
Desta forma, a geração sanduíche emerge não apenas como um dado demográfico, mas como expressão concreta de um modelo institucional de organização do cuidado. Sua análise permite evidenciar como escolhas macroinstitucionais impactam diretamente a efetividade dos direitos fundamentais sociais, especialmente aqueles relacionados à saúde, à assistência e à proteção da família.
Mais do que isso, revela-se como um ponto de inflexão a partir do qual se pode compreender a interdependência entre diferentes fases do ciclo de vida, abrindo caminho para a análise das políticas de cuidado voltadas às gerações mais jovens, cujo tratamento institucional será determinante para a reprodução ou interrupção dessas dinâmicas no futuro, uma vez que a forma como a sociedade responde a estas demandas constitui elemento decisivo para a desaceleração ou perpetuação desse ciclo, projetando seus efeitos sobre a organização futura das relações familiares e sobre a própria sustentabilidade do sistema de proteção social.
Considerando, portanto, a imprescindibilidade de se “ampliar os espaços de escuta, orientação e apoio institucional aos cuidadores familiares, fortalecendo as redes comunitárias e intersetoriais,”44cabe ao poder público, em especial e à coletividade, em geral, verter os esforços necessários para o desenvolvimento de estratégias de apoio e suporte para o duplo cuidado.
De fato, como ressaltam Marcos Antônio Frabetti, Sandra Gonçalves Daldegan França e Ilton Garcia da Costa45, “é na responsabilidade concomitante entre os entes relacionados na Constituição Federal que a deficiência financeira e estrutural da família pode ser suprida. Por isto, cabe à sociedade e ao Estado dar suporte naquilo em que a família não pode fazer por si só.”
Em um rol não exaustivo, poder-se-ia considerar soluções eventualmente aptas a apoiar questões tão relevantes, como o encaminhamento legislativo dos projetos de lei que visam isentar pessoas neurodivergentes e seus responsáveis da incidência do imposto de renda; a disponibilidade de suporte psicológico e psiquiátrico para os cuidadores na rede pública de saúde (em sessões individuais e em terapias coletivas, que visem compartilhamento de experiências, redução do isolamento e validação emocional); o incentivo a atividades lúdicas e educativas destinadas aos idosos em espaços públicos; o suporte pedagógico e inclusivo às crianças neurodivergentes nas escolas públicas; criação de centros comunitários de convivência e estímulo social (nos quais os idosos pudessem passar o dia, retornado às suas residências para as atividades noturnas, visando manter o vínculo familiar); promoção de cursos gratuitos de capacitação para cuidadores profissionais e leigos; deduções de impostos ampliadas para a contratação de secretários domésticos e cuidadores em residências nas quais haja idosos ou pessoas doentes ou deficientes.
No que tange aos incentivos fiscais para pessoas com deficiência, há projetos de lei que preveem regras de isenção para pessoas autistas e seus responsáveis. Trata-se de iniciativa importante ao serem considerados os extensos custos gerados pelos tratamentos indicados para crianças e adultos cujas características os inserem no espectro do autismo. Ressalte-se que a intervenção terapêutica é a recomendação médica unânime para a promoção da futura autonomia dos pacientes, razão que, por si só, justificaria o estímulo estatal à tais cuidados, considerando a preservação futura do próprio Erário, que se verá desonerado da obrigação de tutela diante da independência física, social e financeira das pessoas autistas em idade adulta.
Além disso, a intervenção precoce pode ajudar a melhorar a independência funcional, permitindo que os indivíduos com autismo participem ativamente em ambientes sociais, acadêmicos e profissionais. Portanto, reconhecer os sinais precoces do autismo e iniciar intervenções apropriadas são fundamentais para garantir uma qualidade de vida melhor e promover a inclusão na sociedade.46
Não obstante, como se trata de uma condição do neurodesenvolvimento cujo diagnóstico “não se baseia em um exame de imagem ou teste laboratorial, mas sim em uma avaliação clínica detalhada realizada por especialistas”47 (eminentemente interpretativa e baseada na observação de padrões comportamentais, comunicacionais e relacionais ao longo, principalmente, do desenvolvimento infantil), a fim de que sejam evitados o uso de laudos médico eventualmente falsificados e a percepção injusta do benefício ou seu auferimento por famílias indispostas a realizar os tratamentos prescritos, seria aconselhável que a referida isenção fosse condicionada à exibição de recibos médicos e escolares, como já ocorre na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física,48de modo a fiscalizar e incentivar a frequência escolar e a assiduidade terapêutica.
Outra prática que já têm sido noticiada pela imprensa americana e que parece bastante exequível e eficiente, é a construção de condomínios voltados exclusivamente aos idosos. Nos Estados Unidos, há notícias de investimentos particulares neste tipo de empreendimento imobiliário. No Brasil, a mesma ideia têm sido posta em prática no Estado do Paraná, através dos chamados Condomínios de Idosos, descritos pelo governo estadual como a “maior iniciativa de habitação popular no País voltada para a terceira idade” e que “atende pessoas acima dos 60 anos sem casa própria, com renda familiar de um a seis salários-mínimos” e cuja “prioridade de atendimento é para aqueles com menor poder aquisitivo.”49
Para residir nestes condomínios com adaptações geriátricas é exigido o pagamento de um valor mensal de aluguel de aproximadamente quinze por cento de um salário-mínimo - custo abaixo do valor de mercado, portanto, ao serem consideradas as características das residências que, segundo a divulgação oficial, apresentam as seguintes particularidades50:
A estrutura dos conjuntos conta com academia ao ar livre, ambulatório, centro de convivência, horta comunitária, biblioteca, sala de informática e quiosques de jogos, além de sistema de segurança 24 horas. Com o avanço do programa, os projetos passaram a incorporar também outros itens, como piscina térmica, sistema de energia solar e de reaproveitamento de água de chuva.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa bem-sucedida e que poderia, e deveria, se estender para outros estados da federação.
Além destas propostas, outras devem ser discutidas para que juntos, Poder Público e sociedade, busquem sublimar o modelo atual, baseado na reprivatização do cuidado. Nesse sentido, a construção de políticas públicas não se apresenta como medida acessória, mas como condição para a efetividade dos próprios direitos fundamentais.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ordem jurídico-constitucional brasileira estrutura-se a partir de um complexo normativo de proteção das vulnerabilidades, no qual se destaca, além da própria Constituição Federal, a articulação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Esses diplomas, embora dirigidos a grupos distintos, compartilham uma mesma gramática normativa, fundada na proteção integral, na prioridade e na corresponsabilidade social.
Com efeito, o ECA estabelece, em seu art. 4º, a responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do Estado pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente, sob o signo da absoluta prioridade. Em paralelo, o Estatuto do Idoso reafirma a titularidade plena de direitos fundamentais às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, acrescida de uma lógica de proteção reforçada e prioridade no atendimento. Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão consolida uma inflexão paradigmática ao deslocar a deficiência de uma conceituação estritamente médica para um modelo com viés social, estruturando deveres estatais e sociais de promoção da inclusão em condições de igualdade.
Essa convergência normativa revela a existência de um verdadeiro regime jurídico transversal de cuidado, no qual a proteção não se limita a um dever estatal isolado, mas se distribui entre múltiplos atores, configurando uma forma institucionalizada de solidariedade.
Tal estrutura permite compreender esses diplomas como expressões infraconstitucionais de uma solidariedade intergeracional que encontra fundamento na Constituição, especialmente na ideia de construção de uma sociedade solidária e na proteção de sujeitos em condição de maior vulnerabilidade.
Sob esta perspectiva, aanálise desenvolvida permitiu evidenciar que as demandas de duplo cuidado, longe de se configurarem como fenômeno episódico ou meramente privado, constituem expressão concreta de transformações estruturais que atravessam as sociedades contemporâneas: o aumento da expectativa de vida, a redução das taxas de fecundidade e a reorganização dos arranjos familiares produziram uma nova configuração intergeracional, na qual uma mesma geração passou a concentrar, simultaneamente, responsabilidades relacionadas ao cuidado de ascendentes e descendentes, revelando tensões profundas na organização social do cuidado.
Esse cenário evidencia que os encargos existenciais, embora indispensáveis à manutenção da vida e à efetividade dos direitos fundamentais, permanecem inseridos em uma lógica de invisibilidade estrutural, na qual sua realização é majoritariamente transferida à esfera privada, sem o correspondente reconhecimento institucional, econômico ou jurídico. Tal dinâmica se manifesta de maneira particularmente acentuada na sobrecarga experimentada pelas mulheres, que continuam a ocupar posição central nas atividades diárias, mesmo diante de sua crescente inserção no mercado de trabalho, configurando uma persistente assimetria de gênero na distribuição dos deveres intergeracionais.
Outra consequência tangível é a transferência dos encargos de cuidado para as famílias, que passam a funcionar como instâncias de absorção de déficits estatais, perpetuando ciclos intergeracionais de vulnerabilidade.
A investigação apontou que as consequências do duplo cuidado ultrapassam o plano da experiência subjetiva, alcançando dimensões físicas e econômicas ainda não totalmente mensuradas.
Não obstante, a literatura analisada revela que cuidadores submetidos a contextos prolongados de sobrecarga apresentam níveis elevados de estresse crônico, com repercussões fisiológicas identificáveis, como significativas alterações nos padrões de cortisol, típicas de situações extremas.
Tais análises evidenciam que o sofrimento do cuidador não pode ser reduzido a uma dimensão individual, mas deve ser compreendido como produto de uma organização social que, paradoxalmente, depende em absoluto de suas atribuições, ao mesmo tempo em que negligencia seu trabalho.
Torna-se evidente que a superação das assimetrias identificadas exige a redefinição do lugar do cuidador nas arquiteturas social, jurídica e institucional contemporâneas, de modo que sua atividade seja reconhecida não apenas como uma prática consuetudinária ou um simplório dever moral, mas como elemento estruturante da proteção social e condição de efetividade da dignidade humana.
Isso implica no reconhecimento da necessidade de construção de políticas públicas que promovam a desprivatização progressiva do cuidado, por meio da ampliação de isenções fiscais justas e disponibilização de serviços públicos específicos.
A centralidade deste cuidado na organização social revela-se não como um problema a ser contornado, mas como uma chave interpretativa fundamental para a compreensão das limitações e potencialidades do constitucionalismo contemporâneo. Ao trazer à tona a interdependência entre sujeitos e a indispensabilidade das relações de suporte, este estudo visa contribuir para a construção de uma perspectiva que desloca o foco da autonomia individual abstrata para uma concepção relacional de direitos fundamentais, na qual a dignidade humana se realiza não apenas na liberdade, mas também na possibilidade concreta de cuidar e de ser cuidado.
A efetivação dos direitos fundamentais em sociedades marcadas pelo envelhecimento populacional e pela complexificação das relações familiares depende, necessariamente, da incorporação do cuidado como categoria central das políticas públicas e do pensamento jurídico. A superação da invisibilidade do cuidador exige não apenas o redesenho institucional das políticas de cuidado, mas uma transformação mais profunda na forma como a sociedade compreende e valoriza as atividades que sustentam, silenciosamente, a vida coletiva.
Tornar o cuidado visível não é apenas um imperativo de justiça, mas uma condição para que o direito à igualdade deixe de ser uma promessa e se torne uma experiência concreta de dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Abdul Latif Jameel Poverty Action Lab (J-PAL). Página inicial. [S.l.]: J-PAL, [s.d.]. Disponível em: https://www.povertyactionlab.org/?lang=pt-br. Acesso em: 23 mar. 2026.
Almeida, Bettina dos Santos; Leite, Lúcia Pereira. Percepção de suporte social de cuidadores familiares de pessoas com deficiência. Psicologia e Saúde em Debate, [S.l.], v. 12, n. 1, p. 492–515, 2026. Disponível em: https://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/1479/973. Acesso em: 24 mar. 2026.
Areosa, Silvia Virginia Coutinho; Cruz, Lívia Pacheco da. Vulnerabilidades da população idosa no Brasil: desafios para uma sociedade inclusiva Redes. (Santa Cruz do Sul, Online), v. 29, 2024. Disponível em: <arquivo em PDF>. Acesso em: 28 mar. 2026.
ATA, Huda. Tribute to mothers: Sheikh Hamdan renames “housewife” as “generations shaper”. Gulf News, Dubai, 21 mar. 2026. Disponível em: https://gulfnews.com/uae/tribute-to-mothers-sheikh-hamdan-renames-housewife-as-generations-shaper-1.50048 1836. Acesso em: 27 mar. 2026.
Brasil. Ministério da Fazenda. Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda. Acesso em: 24 mar. 2026.
Brasil. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional da Família. Observatório Nacional da Família. Idosos e família no Brasil. Brasília: MDH, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/fatos-e-numeros/idosos-e-fa milia-no-brasil.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. Diagnóstico da organização social dos cuidados no Brasil. Série Cuidado em Debate, n. 4. Brasília: MDS, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/observatorio-do-cuidado/publicacoes/cartilha s/cuidado_em_debate-4.pdf. Acesso em: 25 mar. 2026.
Brasil. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Pela primeira vez, IBGE divulga dados sobre pessoas com deficiência no Brasil. 23 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pela-primeira-vez-ibge-divulga-dados-sobre-pessoas -com-deficiencia-no-brasil. Acesso em: 23 mar. 2026.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Averbação de paternidade é gratuita para todos, diz CNJ. 16 maio 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/averbacao-de-paternidade-e-gratuita-para-todos-diz-cnj/. Acesso em: 20 mar. 2026.
Costa, Ilton Garcia da; Duarte, Ronaldo S.. Responsabilidade do Estado na Efetivação dos Direitos Sociais: Uma Perspectiva Pós-Pandemia através da Teoria da Justiça de Rawls. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 16, p. 463-483, 2021.
Costa, Ilton Garcia da; Frabetti, Marcos A.. Esquecidos no Cárcere: Os Direitos Humanos da Pessoa Idosa no Sistema Prisional Brasileiro. Polifonia Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, v. 17, p. 178-194, 2026.
Costa, Ilton Garcia da; Santos, Ana Flavia Coelho Dos . O princípio da eficiência e a (i)legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas. Prisma Jurídico, v. 20, p. 311-329, 2021.
Costa, Ilton Garcia da. Paz e Serviços Públicos. RJLB - Revista Jurídica Luso-Brasileira, v. 8, p. 1879-1892, 2022.
Costa, Ilton Garcia; Cachichi, Rogério Cangussu D. ; Cachichi, Zilda C. D. . Amor e Misericórdia: a flor e o fruto. In: Ivanaldo Santos; Lafayette Pozzoli. (Org.). Fraternidade e Misericórdia Um olhar a partir da justiça e do amor. 1ed.São Paulo: Cultor de Livros, 2016, v. 1, p. 93-100.
Departamento Intersindical De Estatística E Estudos Socioeconômicos (DIEESE). As dificuldades das mulheres chefes de família no mercado de trabalho. Boletim especial – Dia Internacional da Mulher. São Paulo: DIEESE, mar. 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
FEIJÓ, Janaína. Proporção de mulheres da “geração sanduíche” fora do mercado é quase seis vezes maior do que a dos homens. Fundação Getulio Vargas (FGV), 7 mar. 2025. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/proporcao-mulheres-geracao-sanduiche-fora-mercado-e-quase-seis-vezes-maior-hom ens. Acesso em: 25 mar. 2026.
Fontoura, Natália; Araújo, Clara. Uso do tempo e gênero. Brasília: ONU Mulheres, 2016. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/uso_do_tempo_e_genero.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
Frabetti, Marcos Antônio; França, Sandra Gonçalves Daldegan; Costa, Ilton Garcia da. Pessoas idosas no Brasil: condições atuais e perspectivas futuras. Revista Misión Jurídica, v. 19, n. 30, p. 105-118, 2026. Disponível em: https://www.revistamisionjuridica.com/wp-content/uploads/2025/12/4-19-30-Pessoas-idosas-no-brasil-condicoe s-atuais-e-perspectivas-futuras.pdf. Acesso em: 09 abr. 2026.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Comitê de Saúde da Pessoa Idosa. Nota técnica: acesso prioritário à vacinação contra a Covid-19 para pessoas idosas com limitações funcionais e seus cuidadores(as). Rio de Janeiro: Fiocruz, 2021. Disponível em: https://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/nota_vacinacao_idoso_cuidador_fiocruz_01_02_21. pdf. Acesso em: 13 mar. 2026.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT). Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso (SISAP-Idoso). Rio de Janeiro: Fiocruz, [s.d.]. Disponível em: https://sisapidoso.icict.fiocruz.br/index.php?pag=result#home. Acesso em: 20 mar. 2026.
Governo do Estado do Paraná. Programa Viver Mais Paraná garante moradia digna e saudável para os idosos. 29 abr. 2022. Disponível em: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Programa-Viver-Mais-Parana-garante-moradia-digna-e-saudavel-paraos-idosos. Acesso em: 17 mar. 2026.
Huang, Sheng-Shan; LIN, Yu-Chen; Chiou, Hsiu-Yu. Depression among caregivers of patients with dementia: a systematic review. BMC Psychiatry, [S.l.], v. 22, p. 43, 2022. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8783169/. Acesso em: 24 mar. 2026.
Instituto Baresi. Tudo que eu faço é por você – A primeira mesa. 10 mar. 2014. Disponível em: https://institutobaresi.wordpress.com/author/institutobaresi/page/2/. Acesso em: 21 mar. 2026.
Instituto Brasileiro De Direito De Família (IBDFAM). Lei da guarda compartilhada completa 11 anos em cenário de crescimento. 18 dez. 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13499/Lei+da+Guarda+Compartilhada+completa+11+anos+em+cen%C3%A1rio +de+crescimento%3B+jurista+comenta. Acesso em: 25 mar. 2026.
Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística (IBGE). Censo 2022 mostra um país com menos filhos e menos mães. Agência IBGE Notícias, 27 jun. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43837-censo-2022-mos tra-um-pais-com-menos-filhos-e-menos-maes. Acesso em: 17 mar. 2026.
Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística (IBGE). Com envelhecimento, cresce número de familiares que cuidam de idosos no país. Agência IBGE Notícias, 4 jun. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27878-com-envelhecim ento-cresce-numero-de-familiares-que-cuidam-de-idosos-no-pais. Acesso em: 23 mar. 2026.
Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística (IBGE). Expectativa de vida do brasileiro sobe para 76 anos; mortalidade infantil cai. Agência IBGE Notícias, 29 nov. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23206-expectativa-de-v ida-do-brasileiro-sobe-para-76-anos-mortalidade-infantil-cai. Acesso em: 15 mar. 2026.
Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS). 76% dos benefícios do INSS vão para pessoas com mais de 60 anos. Brasília: INSS, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/76-dos-beneficios-do-inss-vao-para-pessoas-com-mais-de-60-anos. Acesso em: 14 mar. 2026.
Jesus, Jordana Cristina de; WAJNMAN, Simone. Geração sanduíche no Brasil: realidade ou mito? Revista Latinoamericana de Población, [S.l.], v. 10, n. 19, 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/52543134/Gera%C3%A7%C3%A3o_sandu%C3%ADche_no_Brasil. Acesso em: 18mar. 2026.
Manfre, Gabriele D. L.; Corrales, Elluane L. ; Costa, Ilton Garcia da . Restaurando a Esperança: O Direito à Educação e a Justiça Restaurativa Escolar como Formas de Responsabilização e Ressocialização do Jovem Infrator. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, v. 37, p. 115-129, 2019.
Martins, Taigoara F. ; Vicentini, Danielle R. Bartelli ; Costa, Ilton Garcia . O Dever de Proteção ao Idoso pelo Estado enquanto Garantia de Manutenção da Impenhorabilidade do Bem de Família. In: Ilton Garcia da Costa; Valter Foleto Santin; Adolfo Prosdocimi. (Org.). Inclusão Social: Direitos Humanos e Constituição: Simpósio ISO CERTOS 2016. 1ed.Bandeirantes PR: Redige, 2017, v. 1, p. 105-124.
Monteiro, Solange. Mais da metade dos lares brasileiros é chefiada por mulheres, que ganham 30% a menos que os homens. Blog da Conjuntura Econômica – IBRE/FGV, 4 ago. 2025. Disponível em: https://ibre.fgv.br/blog-da-conjuntura-economica/artigos/mais-da-metade-dos-lares-brasileiros-e-chefiada-por-m ulheres. Acesso em: 23 mar. 2026.
Muylaert, Camila Junqueira; Delfini, Patrícia Santos de Souza; Reis, Alberto Olavo Advincula. Relações de gênero entre familiares cuidadores de crianças e adolescentes de serviços de saúde mental. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 41-58, jan. 2015 Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/b74Hd7Qxnf3Z5MqMJ5W6QXF/?lang=pt. Acesso em: 27 mar. 2026.
Neumann, Alessandra Paula Ferreira Moreira; COHRS, Frederico Molina; DOLL, Johannes; RAMOS, Luiz Roberto. Fontes de renda de idosos residentes em um grande centro urbano segundo o perfil sociodemográfico. Revista Valore, Volta Redonda, v. 7, e-7020, 2022.
Organização das Nações Unidas (ONU). Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA). Divisão de População. World Population Prospects 2024: Summary of Results. Nova York: United Nations, 2024. Disponível em: https://desapublications.un.org/file/20847/download. Acesso em: 22 mar. 2026.
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Deficiência. OPAS, [s.d.]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/deficiencia. Acesso em: 23 mar. 2026.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). 2,8 milhões de idosos vivem abaixo da linha de pobreza no Brasil. Porto Alegre: PUCRS, 8 set. 2023. Disponível em: https://portal.pucrs.br/noticias/impacto-social/idosos-pobres-no-brasil/. Acesso em: 26 mar. 2026.
Rede Geronto. A geração sanduíche: aquela que cuida ao mesmo tempo de pais idosos, filhos e netos. 9 jun. 2023. Disponível em: https://redegeronto.com.br/2023/06/09/a-geracao-sanduiche-aquela-que-cuida-ao-mesmo-tempo-de-pais-idososfilhos-e-netos/. Acesso em: 19 mar. 2026.
Russo, Fabiele. Intervenção precoce no autismo: promovendo o desenvolvimento infantil. NeuroConecta, 2023. Disponível em: https://neuroconecta.com.br/intervencao-precoce-no-autismo-promovendo-o-desenvolvimento-infantil/. Acesso em: 24 mar. 2026.
Seltzer, Marsha Mailick; Greenberg, Jan S.; Hong, Jinkuk; Smith, Leann E.; Almeida, David M.; Coe, Christopher; Stawski, Robert S. Maternal cortisol levels and behavior problems in adolescents and adults with autism spectrum disorders. Journal of Autism and Developmental Disorders. v. 40, n. 4, p. 457–469, 2010. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2837763/. Acesso em: 22 mar. 2026.
Silva, Jaina da Silva e; Deltrudes, Gecilane da Silva Albuquerque; Iwata, Jani Kenta. Sobrecarregados pelo cuidado: a exaustão física e emocional dos cuidadores de pessoas com necessidades especiais. Revista Foco, v. 12, n. 11 e10434 p.1-19, 2025. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/10434/7339. Acesso em: 24 mar. 2026.
Silva, Juliana Marcia Santos; Cardoso, Vanessa Clemente; Abreu, Kamila Eulálio; Silva, Lívia Souza. A feminização do cuidado e a sobrecarga da mulher-mãe na pandemia. Revista Feminismos, v. 8, n. 3, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/42114. Acesso em: 23 mar. 2026.
Sociedade Brasileira De Neurologia Infantil. Campanha Neuro in Raras – SBNI. 2026. Disponível em: https://sbni.org.br/campanha-neuro-in-raras-sbni/. Acesso em: 20 mar. 2026.
Souza, Liliane Pereira de (org.). Mulheres em foco: o que as pesquisas revelam sobre saúde, educação e direitos das mulheres. Editora Inovar, 2024. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/1174181/1/Mulheres%20em%20Foco%20o%20que%20as%20pesquisas%20revelam%20sobre%20sa%C3%BAde%2C%20educa%C3%A7%C3%A3o%20e%20direitos%20das%20mulheres.pdf. Acesso em: 28 mar. 2026.
1 Doutor e Mestre em Direito - PUC SP Pontifícia Universidade de São Paulo, PhD, Pós-Doutor em Direito - Universidade Mediterranea - Reggio Calabria Itália, Mestre em Administração pelo Unibero, Pesquisador Produtividade pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e Professor do Doutorado, Mestrado e Graduação da UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná, Advogado, Matemático, Professor do latu sensu da Escola de Governo do MP do Mato Grosso e Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, Avaliador institucional e de cursos do INEP - MEC Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Estado do Paraná e do Estado de São Paulo, Especialista em Formação Profissional - Alemanha, Especialista em Finança - FECAP. Foi Secretário Adjunto de Educação e Diretor Executivo do Instituto de Previdência do Município de Ourinhos SP, Membro do Comitê de Área da Fundação Araucária (FA), Membro do Comitê Avaliação da Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo, do Conselho Fiscal do Conpedi, Presidente da Comissão de Estágio e Vice Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, coordenou o curso de Direito das Faculdade Anchieta de São Bernardo do Campo - Anhaguera, foi do Conselho Fiscal, Diretor e Coordenador do Curso de Direito da Unib - Universidade Ibirapuera, Diretor Superintendente de Planejamento e Controles do Banco Crefisul - BAQ. É Direto Técnico Jurídico e de Ética da Cozinheiros Sem Fronteira Brasil. É membro do Comitê Assessor de Internacionalização - CAINTER UENP, É membro do Conselho Editorial da Editora da UENP, e do CEP Conselho de Ética em Pesquisa da UENP, É líder do Gp Certos - Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organização Sociais registrado no CNPq, Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, inclusão social, avaliação, educação, gestão, finanças e administração. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-0093-161X. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0959097128095664. E-mail [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Mestranda em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR, pesquisadora do Grupo de Pesquisa GPCERTOS - Grupo de Pesquisa em Constituição, Educação, Relações de Trabalho e Organização Sociais registrado no CNPq; Graduada em Direito pela UENP Universidade Estadual de Direito do Norte Paraná, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Administrativo para Servidores Públicos Federais e Pós-graduanda em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo pela Proordem. Analista Judiciária - Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, em exercício perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6694312039894662. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-3574-263X. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Expectativa de vida do brasileiro sobe para 76 anos; mortalidade infantil cai. Agência IBGE Notícias, 29 nov. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/23206-expectativa-de-v ida-do-brasileiro-sobe-para-76-anos-mortalidade-infantil-cai. Acesso em: 23 mar. 2026.
4 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2022 mostra um país com menos filhos e menos mães. Agência IBGE Notícias, 27 jun. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43837-censo-2022-mostra-um-pais-com-menos-filhos-e-menos-maes. Acesso em: 23 mar. 2026.
5 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2022 mostra um país com menos filhos e menos mães. Agência IBGE Notícias, 27 jun. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43837-censo-2022-mostra-um-pais-com-menos-filhos-e-menos-maes. Acesso em: 23 mar. 2026.
6 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA). Divisão de População. World Population Prospects 2024: Summary of Results. Nova York: United Nations, 2024. Disponível em: https://desapublications.un.org/file/20847/download. Acesso em: 23 mar. 2026.
7 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (DESA). Divisão de População. World Population Prospects 2024: Summary of Results. Nova York: United Nations, 2024. Disponível em: https://desapublications.un.org/file/20847/download. Acesso em: 23 mar. 2026.
8 REDE GERONTO. A geração sanduíche: aquela que cuida ao mesmo tempo de pais idosos, filhos e netos. 9 jun. 2023. Disponível em: https://redegeronto.com.br/2023/06/09/a-geracao-sanduiche-aquela-que-cuida-ao-mesmo-tempo-de-pais-idosos-filhos-e-netos/. Acesso em: 23 mar. 2026.
9 JESUS, Jordana Cristina de; WAJNMAN, Simone. Geração sanduíche no Brasil: realidade ou mito? Revista Latinoamericana de Población, [S.l.], v. 10, n. 19, 2016. em: https://www.academia.edu/52543134/Gera%C3%A7%C3%A3o_sandu%C3%ADche_no_Brasil. Acesso em: 23 mar. 2026.
10 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Com envelhecimento, cresce número de familiares que cuidam de idosos no país. Agência IBGE Notícias, 4 jun. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27878-com-envelhecim ento-cresce-numero-de-familiares-que-cuidam-de-idosos-no-pais. Acesso em: 23 mar. 2026.
11 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Com envelhecimento, cresce número de familiares que cuidam de idosos no país. Agência IBGE Notícias, 4 jun. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27878-com-envelhecimento-cresce-numero-de-familiares-que-cuidam-de-idosos-no-pais. Acesso em: 23 mar. 2026.
12 FEIJÓ, Janaína. Proporção de mulheres da “geração sanduíche” fora do mercado é quase seis vezes maior do que a dos homens. Fundação Getulio Vargas (FGV), 7 mar. 2025. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/proporcao-mulheres-geracao-sanduiche-fora-mercado-e-quase-seis-vezes-maior-homens
13 BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional da Família. Observatório Nacional da Família. Idosos e família no Brasil. Brasília: MDH, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/fatos-e-numeros/idosos-e-fa milia-no-brasil.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
14 BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional da Família. Observatório Nacional da Família. Idosos e família no Brasil. Brasília: MDH, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/fatos-e-numeros/idosos-e-familia-no-brasil.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
15 AREOSA, Silvia Virginia Coutinho; CRUZ, Lívia Pacheco da. Vulnerabilidades da população idosa no Brasil: desafios para uma sociedade inclusiva. Redes (Santa Cruz do Sul, Online), v. 29, 2024.
16 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS). 2,8 milhões de idosos vivem abaixo da linha de pobreza no Brasil. Porto Alegre: PUCRS, 8 set. 2023. Disponível em: https://portal.pucrs.br/noticias/impacto-social/idosos-pobres-no-brasil/. Acesso em: 23 mar. 2026.
17 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). 76% dos benefícios do INSS vão para pessoas com mais de 60 anos. Brasília: INSS, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/76-dos-beneficios-do-inss-vao-para-pessoas-com-mais-de-60-anos. Acesso em: 23 mar. 2026
18 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT). Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso (SISAP-Idoso). Rio de Janeiro: Fiocruz, [s.d.]. https://sisapidoso.icict.fiocruz.br/index.php?pag=result#home. Acesso em: 23 mar. 2026.
19 NEUMANN, Alessandra Paula Ferreira Moreira; COHRS, Frederico Molina; DOLL, Johannes; RAMOS, Luiz Roberto. Fontes de renda de idosos residentes em um grande centro urbano segundo o perfil sociodemográfico. Revista Valore, Volta Redonda, v. 7, e-7020, 2022.
20 Idem p.10
21 SILVA, Juliana Marcia Santos; CARDOSO, Vanessa Clemente; ABREU, Kamila Eulálio; SILVA, Lívia Souza. A feminização do cuidado e a sobrecarga da mulher-mãe na pandemia. Revista Feminismos, [S.l.], v. 8, n. 3, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/42114. Acesso em: 23 mar. 2026.
22 FONTOURA, Natália; ARAÚJO, Clara (orgs.). Uso do tempo e gênero. Brasília: ONU Mulheres, 2016. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/uso_do_tempo_e_genero.pdf.
23 LEI da guarda compartilhada completa 11 anos em cenário de crescimento; jurista comenta. Instituto Brasileiro Direito de Família (IBDFAM), 18 dez. 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13499/Lei+da+Guarda+Compartilhada+completa+11+anos+em+cen%C3%A1rio+de+crescimento%3B+jurista+comenta. Acesso em: 25 mar. 2026.
24 ATA, Huda. Tribute to mothers: Sheikh Hamdan renames ‘Housewife’ as ‘Generations Shaper’. Gulf News, Dubai, 21 mar. 2026. Disponível em: https://gulfnews.com/uae/tribute-to-mothers-sheikh-hamdan-renames-housewife-as-generations-shaper-1.500481836. Acesso em: 28 mar. 2026.
25 MONTEIRO, Solange. Mais da metade dos lares brasileiros é chefiada por mulheres, que ganham 30% a menos que os homens. Blog da Conjuntura Econômica – IBRE/FGV, 4 ago. 2025. Disponível em: https://ibre.fgv.br/blog-da-conjuntura-economica/artigos/mais-da-metade-dos-lares-brasileiros-e-chefiada-por-mulheres. Acesso em: 23 mar. 2026.
26 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). SecretariaNacional da Política de Cuidados e Família. Diagnóstico da organização social dos cuidados no Brasil. Série Cuidado em Debate, n. Brasília: MDS, Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/observatorio-do-cuidado/publicacoes/cartilhas/cuidado_em_debate-4.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
27 ABDUL LATIF JAMEEL POVERTY ACTION LAB (J-PAL). Página inicial. [S.l.]: J-PAL, [s.d.]. Disponível em: https://www.povertyactionlab.org/?lang=pt-br. Acesso em: 23 mar. 2026.
28 ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Deficiência. [S.l.]: OPAS, [s.d.]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/deficiencia. Acesso em: 23 mar. 2026.
29 BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Pela primeira vez, IBGE divulga dados sobre pessoas com deficiência no Brasil. 23 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pela-primeira-vez-ibge-divulga-dados-sobre-pessoas-com-deficiencia-no-brasil. Acesso em: 23 mar. 2026
30 BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Pela primeira vez, IBGE divulga dados sobre pessoas com deficiência no Brasil. 23 maio 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/pela-primeira-vez-ibge-divulga-dados-sobre-pessoas-com-deficiencia-no-brasil. Acesso em: 23 mar. 2026.
31 SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROLOGIA INFANTIL. Campanha Neuro in Raras – SBNI. 2026. Disponível em: https://sbni.org.br/campanha-neuro-in-raras-sbni/. Acesso em: 24 mar. 2026.
32 INSTITUTO BARESI. Tudo que eu faço é por você – A primeira mesa. 10 mar. 2014. Disponível em: https://institutobaresi.wordpress.com/author/institutobaresi/page/2/. Acesso em: 23 mar. 2026.
33 INSTITUTO BARESI. Tudo que eu faço é por você – A primeira mesa. 10 mar. 2014. Disponível em: https://institutobaresi.wordpress.com/author/institutobaresi/page/2/. Acesso em: 23 mar. 2026.
34 MUYLAERT, Camila Junqueira; DELFINI, Patrícia Santos de Souza; REIS, Alberto Olavo Advincula. Relações de gênero entre familiares cuidadores de crianças e adolescentes de serviços de súde mental. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 41-58, jan. 2015 Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/b74Hd7Qxnf3Z5MqMJ5W6QXF/?lang=pt. Acesso em: 23 mar. 2026. p. 54
35 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Averbação de paternidade é gratuita para todos, diz CNJ. 16 maio 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/averbacao-de-paternidade-e-gratuita-para-todos-diz-cnj/. Acesso em: 23 mar. 2026.
36 DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). As dificuldades das mulheres chefes de família no mercado de trabalho. Boletim especial – Dia Internacional da Mulher. São Paulo: DIEESE, mar. 2023. Disponível https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
37 SOUZA, Liliane Pereira de (org.). Mulheres em foco: o que as pesquisas revelam sobre saúde, educação e direitos das mulheres. [S.l.]: Editora Inovar, 2024. Disponível em: acessar publicação. Acesso em: 24 mar. 2026. p. 246
38 SILVA, Jaina da Silva e; DELTRUDES, Gecilane da Silva Albuquerque; IWATA, Jani Kenta. Sobrecarregados pelo cuidado: a exaustão física e emocional dos cuidadores de pessoas com necessidades especiais. Revista Foco, [S.l.], v. 18, n. 11, e10434, p. 1–19, 2025. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/10434/7339. Acesso em: 24 mar. 2026.
39 SELTZER, Marsha Mailick; GREENBERG, Jan S.; HONG, Jinkuk; SMITH, Leann E.; ALMEIDA, David M.; COE, Christopher; STAWSKI, Robert S. Maternal cortisol levels and behavior problems in adolescents and adults with autism spectrum disorders. Journal of Autism and Developmental Disorders, [S.l.], v. 40, n. 4, p. 457–469, 2010. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2837763/. Acesso em: 24 mar. 2026.
40 TEPT - Transtorno de Estresse Pós-Traumático
41 HUANG, Sheng-Shan; LIN, Yu-Chen; CHIOU, Hsiu-Yu et al. Depression among caregivers of patients with dementia: a systematic review. BMC Psychiatry, [S.l.], v. 22, p. 43, 2022. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8783169/. Acesso em: 24 mar. 2026.
42 REDE GERONTO. A geração sanduíche, aquela que cuida ao mesmo tempo de pais idosos, filhos e netos. 2023. Disponível em: https://redegeronto.com.br/2023/06/09/a-geracao-sanduiche-aquela-que-cuida-ao-mesmo-tempo-de-pais-idosos-filhos-e-netos/. Acesso em: 24 mar. 2026.
43 SOUZA, Liliane Pereira de (org.). Mulheres em foco: o que as pesquisas revelam sobre saúde, educação e direitos das mulheres. Campo Grande, MS: Editora Inovar, 2026. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/1174181/1/Mulheres%20em%20Foco%20o%20que%20as%20pes quisas%20revelam%20sobre%20sa%C3%BAde%2C%20educa%C3%A7%C3%A3o%20e%20direitos%20das
44 ALMEIDA, Bettina dos Santos; LEITE, Lúcia Pereira. Percepção de suporte social de cuidadores familiares de pessoas com deficiência. Psicologia e Saúde em Debate, [S.l.], v. 12, n. 1, p. 492–515, 2026. Disponível em: https://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/1479/973. Acesso em: 24 mar. 2026.
45 FRABETTI, Marcos Antônio; FRANÇA, Sandra Gonçalves Daldegan; COSTA, Ilton Garcia da. Pessoas idosas no Brasil: condições atuais e perspectivas futuras. Revista Misión Jurídica, v. 19, n. 30, p. 105-118, 2026. Disponível em: https://www.revistamisionjuridica.com/wp-content/uploads/2025/12/4-19-30-Pessoas-idosas-no-brasil-condicoes-atuais-e-perspectivas-futuras.pdf. Acesso em: 09 abr. 2026.
46 RUSSO, Fabiele. Intervenção precoce no autismo: promovendo o desenvolvimento infantil. NeuroConecta.
47 INSTITUTO SINGULAR. Diagnóstico de autismo: como funciona e por que é importante. 2023. Disponível em: https://institutosingular.org/blog/diagnostico-de-autismo-como-funciona-e-por-que-e-importante/. Acesso em: 24 mar. 2026.
48 BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda. Acesso em: 24 mar. 2026.
49 PROGRAMA Viver Mais Paraná garante moradia digna e saudável para os idosos. Governo do Estado do Paraná, 29 abr. 2022. Disponível em: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Programa-Viver-Mais-Parana-garante-moradia-digna-e-saudavel-para-os-idosos. Acesso em: 27 mar. 2026.
50 PROGRAMA Viver Mais Paraná garante moradia digna e saudável para os idosos. Governo do Estado do Paraná, abr. 2022. Disponível em: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Programa-Viver-Mais-Parana-garante-moradia-digna-e-saudavel-para-os-idosos. Acesso em: 27 mar. 2026.