REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791959681
RESUMO
O artigo examina como a política externa brasileira respondeu à securitização do Essequibo conduzida pelo governo venezuelano entre 2023 e 2026. Com base nos conceitos de securitização e dessecuritização formulados pela Escola de Copenhague, combinados à Teoria dos Complexos Regionais de Segurança (RSCT), sustenta-se que o Brasil atuou como agente dessecuritizador no âmbito regional, procurando devolver a controvérsia ao terreno da política ordinária por meio de instrumentos diplomáticos e institucionais, acompanhados de reforço da presença militar na fronteira Norte. O estudo de caso apoia-se na análise de discurso de documentos oficiais, de registros de encontros diplomáticos e de literatura acadêmica especializada. Os achados indicam que a atuação brasileira ajudou a impedir que a crise evoluísse para o confronto armado, mas teve alcance restrito: dependeu da anuência das partes, não dispôs de meios coercitivos e esteve associada ao interesse do próprio Brasil em preservar sua influência regional diante de potências extrarregionais. O caso evidencia, assim, tanto as possibilidades quanto os limites estruturais do Brasil como potência regional empenhada em dessecuritizar crises em seu entorno estratégico.
Palavras-chave: Securitização; Dessecuritização; Complexo Regional de Segurança; Política externa brasileira; Essequibo.
ABSTRACT
This article examines how Brazilian foreign policy responded to the securitization of the Essequibo carried out by the Venezuelan government between 2023 and 2026. Building on the Copenhagen School's concepts of securitization and desecuritization, combined with Regional Security Complex Theory (RSCT), it argues that Brazil acted as a regional desecuritizing agent, seeking to bring the dispute back into the realm of ordinary politics through diplomatic and institutional instruments, accompanied by a reinforced military presence on its northern border. The case study relies on discourse analysis of official documents, records of diplomatic meetings and specialized academic literature. The findings show that Brazil's action helped prevent the crisis from escalating into armed confrontation, but its reach was limited: it depended on the parties' consent, lacked coercive means and was tied to Brazil's own interest in preserving its regional influence vis-à-vis extra-regional powers. The case thus reveals both the possibilities and the structural limits of Brazil as a regional power committed to desecuritizing crises in its strategic environment.
Keywords: Securitization; Desecuritization; Regional Security Complex; Brazilian foreign policy; Essequibo.
1. INTRODUÇÃO
A controvérsia entre Venezuela e Guiana sobre o Essequibo tem raízes no século XIX, mas permaneceu em relativo estado de latência até 2015, quando a descoberta de reservas de petróleo na região lhe conferiu novo peso geopolítico e a converteu em um dos principais focos de tensão da América do Sul (Pacheco Filho, 2025). O momento de maior inflexão veio em dezembro de 2023: o governo de Nicolás Maduro realizou um referendo consultivo sobre a soberania da chamada "Guiana Essequiba", ao qual se seguiram a sanção da Lei Orgânica para a Defesa do Essequibo, em abril de 2024, e o deslocamento de tropas para Punta Barima e para a Ilha de Anacoco, nas proximidades da fronteira (Silva, 2024). Ao mesmo tempo, a disputa tramita na Corte Internacional de Justiça (CIJ) desde a ação proposta pela Guiana em 2018, cuja competência a Venezuela não reconhece, sustentando que o Acordo de Genebra de 1966 é a única base legítima para uma solução negociada (Pacheco Filho, 2025).
A literatura sobre o tema tende a privilegiar o triângulo formado por Venezuela, Guiana e CIJ, deixando em segundo plano o comportamento de terceiros Estados da região. O Brasil é o caso mais evidente dessa lacuna. Estudos recentes já indicam que o país, em razão de seu peso histórico na América do Sul e de sua tradição conciliadora, estaria em posição de mediar diplomaticamente a controvérsia (Pacheco Filho, 2025). Desde o fim de 2023, a diplomacia brasileira tem defendido com regularidade a solução pacífica da disputa, mantendo contato direto com os governos de Caracas e de Georgetown. Essa conduta expressa, de um lado, princípios tradicionais da política externa do país, como a não intervenção, a solução pacífica de controvérsias e a autonomia; de outro, uma avaliação estratégica dos custos que um conflito armado imporia à fronteira Norte, em especial a Roraima, que seria o destino provável de fluxos migratórios (Silva, 2024; Pacheco Filho, 2025).
O ponto de partida teórico deste trabalho é a Escola de Copenhague, segundo a qual a segurança não é um dado objetivo, mas o produto de um processo discursivo, a securitização, por meio do qual um ator político apresenta determinado tema como ameaça existencial e, com isso, legitima medidas extraordinárias que escapam aos procedimentos da política ordinária (Buzan; Wæver; de Wilde, 1998). O discurso venezuelano sobre o Essequibo é aqui tratado como exemplo típico desse processo, por mobilizar ao mesmo tempo os setores político, militar e econômico da segurança. O foco da análise, contudo, não é a securitização em si, já bem documentada, mas a reação que ela provoca no entorno regional. Interessa, em particular, compreender o Brasil como possível agente dessecuritizador, isto é, como ator que procura reconduzir o tema à política normal por vias diplomáticas e institucionais, de modo a evitar que a crise transborde (spillover) para o Complexo Regional de Segurança sul-americano, nos termos da Teoria dos Complexos Regionais de Segurança (RSCT) desenvolvida pelos mesmos autores (Buzan; Wæver, 2003).
Diante disso, a pergunta que orienta o artigo é a seguinte: de que maneira a política externa brasileira atuou como agente dessecuritizador frente à securitização do Essequibo promovida pela Venezuela, e o que essa postura de mediação condicionada revela sobre os limites da capacidade brasileira de gerir crises em seu entorno estratégico? O objetivo geral é analisar a resposta diplomática do Brasil à securitização venezuelana do Essequibo à luz dos conceitos de securitização e dessecuritização e da RSCT. Para tanto, o trabalho (a) reconstitui o processo de securitização conduzido pelo governo venezuelano entre 2023 e 2026; (b) identifica e organiza as iniciativas brasileiras de resposta à crise, a partir de declarações oficiais, posicionamentos do Itamaraty e registros de encontros bilaterais; e (c) avalia, com base nesse material, o alcance e os limites do Brasil como potência regional dessecuritizadora.
A contribuição pretendida é de duas ordens. No plano teórico, o artigo aplica de forma articulada os conceitos de securitização e dessecuritização a um caso ainda pouco examinado sob essa perspectiva, deslocando a atenção da relação bilateral entre Venezuela e Guiana para o papel de terceiros atores regionais. No plano político-estratégico, o tema interessa diretamente aos estudos de segurança e defesa no Brasil, uma vez que a disputa afeta a fronteira amazônica, a estabilidade regional e a capacidade do país de exercer liderança diplomática em sua vizinhança, questões centrais para a formulação da política de defesa nacional.
O texto está organizado em sete seções, incluindo esta introdução. A seção 2 apresenta o referencial teórico; a seção 3 descreve os procedimentos metodológicos; a seção 4 reconstitui a securitização venezuelana; a seção 5 analisa a resposta brasileira; a seção 6 discute seu alcance e seus limites; e a seção 7 reúne as considerações finais.
2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
2.1. Securitização e Dessecuritização na Escola de Copenhague
A Escola de Copenhague se consolida entre o fim dos anos 1980 e a década de 1990 como reação à concepção restrita de segurança associada ao realismo clássico e ao neorrealismo, nas quais a segurança se confundia, em essência, com a sobrevivência militar do Estado diante de ameaças provenientes de outros Estados (Waltz, 1979). Em People, States and Fear, Buzan (1991) dá um primeiro passo na ampliação desse conceito ao propor que a segurança seja analisada em diferentes setores (militar, político, econômico, societal e ambiental), cada qual com dinâmicas próprias de ameaça e com seu próprio referente a ser protegido.
A inovação teórica mais importante da Escola, porém, aparece em Security: A New Framework for Analysis, de Buzan, Wæver e de Wilde (1998), obra em que se formula o conceito de securitização. Para esses autores, a segurança não é uma condição objetiva passível de mensuração, mas o efeito de um ato de fala (speech act). Um tema passa a ser tratado como questão de segurança não por representar uma ameaça real e comprovável, mas porque um ator dotado de autoridade discursiva o apresenta como ameaça existencial a um objeto de referência e obtém, de uma audiência relevante, aval para recorrer a medidas extraordinárias, situadas fora dos procedimentos normais da política (Buzan; Wæver; de Wilde, 1998, p. 23-26).
Desse quadro decorrem três elementos analíticos que estruturam qualquer estudo de caso nessa linha. Em primeiro lugar, o movimento securitizador só se completa quando obedece a uma gramática específica, que articula uma ameaça existencial, um ponto de não retorno e uma saída possível, e quando essa articulação é aceita pela audiência a que se dirige. Em segundo lugar, há o objeto de referência, isto é, aquilo que se apresenta como existencialmente ameaçado e que, por isso, deve ser protegido. Em terceiro lugar, há as medidas extraordinárias, que são o resultado prático de uma securitização exitosa, como a mobilização militar, a legislação de exceção e a suspensão de regras próprias da política ordinária.
Os mesmos autores propõem, em contrapartida, o conceito de dessecuritização, entendido como o movimento inverso e normativamente desejável pelo qual um tema securitizado retorna ao campo da política ordinária e volta a submeter-se aos procedimentos deliberativos habituais, deixando de obedecer à lógica da urgência e da exceção (Buzan; Wæver; de Wilde, 1998, p. 4). Para Wæver (1995), a dessecuritização é, como regra, preferível do ponto de vista democrático, justamente porque retira o tema do registro excepcional e o devolve ao debate público e às instituições usuais de solução de conflitos, como a diplomacia e o direito internacional.
É esse segundo conceito, bem menos explorado empiricamente do que o primeiro, que sustenta a chave de leitura adotada aqui. A hipótese de trabalho é que a diplomacia brasileira operou como um esforço de contenção da securitização venezuelana, tentando trazer a disputa pelo Essequibo de volta ao campo da negociação e do direito internacional.
2.2. Complexos Regionais de Segurança e o Lugar do Brasil
Se a teoria da securitização fornece os instrumentos para examinar o discurso venezuelano, a Teoria dos Complexos Regionais de Segurança, apresentada pelos mesmos autores em Regions and Powers: The Structure of International Security (Buzan; Wæver, 2003), oferece o enquadramento estrutural necessário para explicar por que o Brasil se sente impelido a agir.
Um Complexo Regional de Segurança (CRS) corresponde a um conjunto de unidades cujos principais processos de securitização e dessecuritização estão tão entrelaçados que seus problemas de segurança não podem ser analisados nem resolvidos de maneira isolada (Buzan; Wæver, 2003, p. 44). O pressuposto central da RSCT é que, embora a segurança seja cada vez mais pensada em escala global, as dinâmicas efetivas de ameaça e de resposta permanecem predominantemente regionais, pois a proximidade geográfica intensifica tanto a interdependência entre os Estados quanto o risco de que crises se propaguem entre vizinhos.
Buzan e Wæver (2003) situam a América do Sul em um Complexo Regional de Segurança relativamente autônomo, no qual o Brasil ocupa a posição de potência regional (regional power): um Estado cujo peso político, econômico e militar lhe permite influenciar de modo significativo as dinâmicas de securitização e dessecuritização dos vizinhos, sem que isso o eleve à condição de potência global. Dessa posição decorre uma espécie de responsabilidade sistêmica, já que crises de segurança entre Estados vizinhos costumam exigir, ainda que de maneira informal, alguma forma de reação ou mediação da potência regional, sob pena de a instabilidade alcançar o interior do próprio complexo.
A transposição da RSCT para a realidade sul-americana, vale notar, não está livre de questionamentos. Souza (2021), ao revisitar a teoria a partir da experiência regional, propõe reformular alguns de seus pressupostos, por considerar que conceitos e modelos concebidos fora da região nem sempre dão conta das particularidades das dinâmicas de segurança sul-americanas. O presente artigo reconhece essa crítica, mas mantém a formulação original de Buzan e Wæver como referência principal, por entendê-la adequada ao recorte proposto.
Na literatura de relações internacionais sobre o Brasil, esse papel tem sido descrito por meio das noções de liderança relutante ou de hegemonia consensual (Malamud, 2011; Burges, 2008). Segundo essa leitura, o país tende a evitar a projeção de poder coercitivo sobre os vizinhos e prefere exercer influência por meios diplomáticos e institucionais, recorrendo a mediações que dependem do consentimento das partes. Trata-se de um padrão coerente com os princípios constitucionais de não intervenção e de solução pacífica dos conflitos (art. 4º da Constituição Federal de 1988) e com a tradição de autonomia e prudência estratégica associada ao Itamaraty.
2.3. Da Securitização à Resposta da Potência Regional: Proposição Analítica
A combinação desses dois corpos teóricos permite enunciar a proposição central do artigo: no interior de um Complexo Regional de Segurança, a securitização conduzida por um de seus membros tende a suscitar uma reação dessecuritizadora da potência regional, uma vez que esta tem interesse estrutural em conter a instabilidade que aquele processo gera para o conjunto do complexo.
Essa proposição organiza a análise empírica que se segue. Antes de examinar a conduta brasileira (seção 5), reconstitui-se, de forma sintética, o processo de securitização venezuelano que a desencadeia (seção 4), interpretado aqui como o estímulo estrutural ao qual a diplomacia brasileira responde.
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1. Desenho da Pesquisa
A pesquisa tem abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, e organiza-se como estudo de caso único (Yin, 2001): a resposta da política externa brasileira à securitização do Essequibo pela Venezuela entre dezembro de 2023 e julho de 2026. A opção pelo caso único se justifica pela natureza do objeto, um processo específico e delimitado no tempo e no espaço, cuja compreensão em profundidade importa mais aos objetivos do artigo do que qualquer pretensão de generalização estatística. Esse tipo de desenho é comum em Relações Internacionais quando se busca construir ou refinar teoria a partir de um evento crítico (George; Bennett, 2005).
Os dados são tratados por meio de análise de discurso, em consonância com a própria Escola de Copenhague, para a qual identificar uma securitização exige examinar com cuidado a gramática dos atos de fala, ou seja, a articulação entre ameaça existencial, ponto de não retorno e solução proposta (Buzan; Wæver; de Wilde, 1998, p. 32-33). O mesmo instrumental é empregado, em sentido inverso, para reconhecer o movimento dessecuritizador brasileiro, buscando-se no discurso oficial os sinais de reenquadramento do tema como assunto de política ordinária, tais como a ênfase na negociação, a referência ao direito internacional, a defesa do diálogo bilateral e a recusa de linguagem beligerante.
3.2. Fontes
O material analisado reúne três tipos de fontes, primárias e secundárias. O primeiro abrange documentos oficiais e textos normativos, entre eles o Laudo Arbitral de 1899, o Acordo de Genebra de 1966, o tratado constitutivo do Regional Security System e a Lei Orgânica para a Defesa do Essequibo. O segundo compreende registros de reuniões diplomáticas e encontros bilaterais, como a missão de Celso Amorim a Caracas e as reuniões entre os chanceleres venezuelano e guianense promovidas pelo Itamaraty em Brasília, reconstituídas com apoio da literatura acadêmica e de relatórios técnicos que documentaram esses episódios. O terceiro reúne a produção acadêmica dedicada especificamente à disputa do Essequibo e à política externa brasileira na região (artigos em periódicos com revisão por pares, capítulos de livro, dissertações e trabalhos de conclusão), complementada por relatórios de centros de pesquisa e institutos de política externa, como o CEBRI e o CSIS, utilizados para reconstituir acontecimentos recentes ainda pouco sistematizados pela literatura acadêmica.
3.3. Categorias de Análise
A análise é operacionalizada por três categorias extraídas diretamente do referencial teórico. A primeira, securitização (Venezuela), corresponde à identificação do ato de fala que apresenta o Essequibo como ameaça existencial à soberania e à unidade nacional venezuelanas, materializado no referendo de 2023, na Lei Orgânica e na mobilização militar. A segunda, dessecuritização (Brasil), refere-se aos atos discursivos e diplomáticos que reconduzem o tema à política ordinária, como os posicionamentos do Itamaraty, a mediação condicionada e a missão de Amorim. A terceira, resposta estrutural de potência regional (RSCT), abrange as ações que ultrapassam o plano discursivo e indicam gestão material do risco de transbordamento, como o reforço da presença militar na fronteira Norte e o posicionamento sobre o corredor rodoviário entre Venezuela e Guiana.
A inclusão dessa terceira categoria é deliberada. A resposta brasileira não se restringiu ao campo diplomático: comportou também uma dimensão concreta de defesa territorial, e ignorá-la levaria a reduzir a atuação do país a um discurso pacifista desvinculado de qualquer ação prática.
3.4. Limitações
Três limitações devem ser registradas. A primeira é o acesso restrito a fontes primárias, já que parte relevante da comunicação diplomática não é pública. A segunda é o caráter inacabado do objeto, que impõe um recorte temporal necessariamente provisório. A terceira é a defasagem natural da literatura acadêmica em relação à velocidade dos acontecimentos, parcialmente compensada pelo uso complementar de relatórios técnicos de centros especializados, como o CEBRI e o CSIS.
4. O ESSEQUIBO COMO AMEAÇA EXISTENCIAL: A SECURITIZAÇÃO VENEZUELANA (2023-2026)
Esta seção reconstitui, a partir da gramática da securitização proposta por Buzan, Wæver e de Wilde (1998), o processo pelo qual o governo venezuelano converteu a antiga disputa pelo Essequibo em ameaça existencial à soberania nacional e, com isso, justificou o recurso a medidas extraordinárias.
4.1. Do Referendo à Lei Orgânica: O Movimento Securitizador
O marco inicial da securitização contemporânea é o referendo consultivo de 3 de dezembro de 2023, convocado pelo governo Maduro como consulta popular sobre a soberania da "Guiana Essequiba" (Fernandes, 2025). Nesse momento, o discurso oficial venezuelano mobilizou os três componentes da gramática securitária: a ameaça existencial, representada pela exploração da área pela Guiana e pela ExxonMobil, descrita como usurpação de um território historicamente venezuelano; o ponto de não retorno, expresso na urgência de "recuperar" a soberania antes que a situação se tornasse irreversível; e a solução, que consistiria na incorporação formal do território ao Estado venezuelano.
Esse movimento tem lastro histórico. O Laudo Arbitral de 1899 atribuiu à então Guiana Britânica cerca de 90% da área em disputa, decisão que a Venezuela acatou por décadas até que, em 1962, o presidente Rómulo Betancourt declarou unilateralmente sua nulidade e reabriu a controvérsia. Em 1966, Venezuela, Reino Unido e Guiana firmaram o Acordo de Genebra como tentativa de solução pacífica, e as tensões voltaram a se agravar com a descoberta das reservas de petróleo em 2015 (Fernandes, 2025). Esses antecedentes mostram que a securitização de 2023 não nasce do nada; ela reativa uma controvérsia que permanecia latente havia décadas. Trata-se, portanto, menos de uma securitização inaugural do que de uma remobilização securitária.
A institucionalização desse ato de fala ocorreu em abril de 2024, com a sanção, por Maduro, da lei que anexou formalmente o Essequibo ao território venezuelano, o que trouxe para o horizonte a possibilidade de um conflito armado na América do Sul (Silva, 2024). A Lei Orgânica para a Defesa do Essequibo desempenha, nesse sentido, papel duplo: é ao mesmo tempo resultado do movimento securitizador e instrumento que habilita as medidas extraordinárias posteriores. Seu artigo 23 chega a proibir a circulação de mapas da Venezuela que não representem o Essequibo como parte do território nacional (Silva, 2024).
4.2. Referentes Objeto em Múltiplos Setores
A abordagem setorial (Buzan, 1991) permite observar que a securitização venezuelana mobiliza vários referentes ao mesmo tempo. No setor político-militar, o objeto a ser protegido é a soberania e a integridade territorial do Estado. No setor societal, o discurso recorre à ideia de unidade nacional. A literatura identifica como recorrente o uso de disputas territoriais para reforçar a legitimidade de lideranças políticas em momentos de crise institucional (Oneal; BRYAN, 1995 apud FERNANDES, 2025), e o apelo ao nacionalismo territorial pelo governo venezuelano funciona, nessa perspectiva, como mecanismo de coesão interna diante da fragilidade do regime (Fernandes, 2025). No setor econômico, o referente é o controle dos recursos petrolíferos da região, motivação que se torna evidente quando se considera que a ExxonMobil e seus parceiros anunciaram cerca de 11 bilhões de barris de petróleo nas reservas associadas ao Essequibo (Fernandes, 2025).
A sobreposição desses setores tem relevância teórica. Uma securitização que opera em vários setores tende a ser mais sólida e duradoura do que uma restrita a um único campo, pois o enfraquecimento de um argumento não basta para desmontar os demais.
4.3. Rejeitar a Corte para Manter a Exceção
Um aspecto particularmente importante para o argumento aqui desenvolvido é o tratamento que a Venezuela dispensa à via judicial, representada pela CIJ. Na leitura venezuelana, a controvérsia é regida pelo Acordo de Genebra de 17 de fevereiro de 1966, tratado reconhecido pelas Nações Unidas, que Caracas apresenta como fundamento de uma solução negociada, e não jurisdicional. Depois que a Guiana levou o caso à CIJ em 2018, a Corte afirmou sua competência em 2020; a Venezuela respondeu, em 2023, com objeções preliminares que contestavam a jurisdição do tribunal (Toma-García, 2023). Mesmo nas audiências orais sobre o mérito, realizadas em Haia em maio de 2026, a delegação venezuelana reiterou que jamais consentiu em submeter a disputa à Corte e que o Acordo de Genebra permanece como o único marco válido (Corte Internacional de Justiça, 2026).
Sob a ótica da securitização, essa recusa cumpre função estratégica bem definida. Aceitar a jurisdição da CIJ significaria devolver o tema à política ordinária institucionalizada, ou seja, admitir sua dessecuritização pela via jurídica. Ao rejeitar a Corte e insistir no Acordo de Genebra, o governo venezuelano mantém a questão no terreno da política extraordinária e da negociação bilateral direta, espaço em que o discurso da ameaça existencial e a assimetria de poder podem ser explorados com mais facilidade do que em um foro regido por normas jurídicas. O padrão é compatível com a observação de Wæver (1995) de que os atores securitizadores costumam resistir à dessecuritização institucional justamente porque ela lhes retira o controle discricionário sobre a narrativa e sobre a solução do problema.
4.4. Medidas Extraordinárias e Internacionalização da Crise
As medidas extraordinárias derivadas da securitização se manifestam em pelo menos dois planos. No plano militar, houve deslocamento de tropas e equipamentos para Punta Barima e para a Ilha de Anacoco, próximas à fronteira com o Essequibo (Silva, 2024), além do posicionamento de embarcações na costa mais próxima da Guiana, incluindo lanchas de ataque rápido da classe Zolfaghar, de fabricação iraniana, transferidas para a base de Güiria poucos dias antes de reuniões diplomáticas em Brasília (Hernandez-Roy et al., 2024). No plano internacional, o quadro se tornou mais complexo com a reorientação da política externa dos Estados Unidos sob a chamada Doutrina Trump, caracterizada pelo unilateralismo, pela retomada da Doutrina Monroe e pela busca de controle estratégico sobre recursos energéticos na América Latina (Pereira, 2026), o que mostra como uma securitização regional pode atrair o envolvimento direto de potências extrarregionais.
O risco de internacionalização tem, ademais, base institucional. A Guiana integra o Regional Security System (RSS), arranjo de defesa coletiva estabelecido por tratado entre Estados caribenhos, cujo artigo 4º determina que um ataque armado contra um dos membros será considerado ataque contra todos, autorizando resposta coletiva com fundamento no direito de legítima defesa individual ou coletiva previsto no artigo 51 da Carta das Nações Unidas (Treaty Establishing the Regional Security SYSTEM, 1996). Somada aos exercícios militares conjuntos entre Estados Unidos e Guiana e ao envio do navio britânico HMS Trent para manobras com as forças guianenses (Pacheco Filho, 2025), essa vinculação mostra que a securitização venezuelana já produziu, antes de qualquer confronto efetivo, uma resposta de segurança multilateral que amplia o número de atores extrarregionais interessados no desfecho da disputa. É exatamente esse cenário que a atuação dessecuritizadora brasileira procura evitar.
4.5. A Reivindicação Após a Ruptura de Janeiro de 2026
A intervenção militar norte-americana de janeiro de 2026, que resultou na captura de Nicolás Maduro e na posse de Delcy Rodríguez como presidente interina, alterou profundamente o contexto político venezuelano (Pereira, 2026). Do ponto de vista deste artigo, porém, o dado mais relevante é a continuidade: o governo que sucedeu Maduro não abandonou a reivindicação sobre o Essequibo e manteve, nas audiências de maio de 2026 perante a CIJ, a recusa da jurisdição da Corte e a defesa do Acordo de Genebra (Corte Internacional de Justiça, 2026). Esse fato reforça a leitura de que a securitização do Essequibo não depende de uma liderança específica, mas se ancora em uma narrativa nacional consolidada, o que tende a torná-la mais resistente a mudanças de governo.
4.6. Balanço: Uma Securitização Multissetorial e Resiliente
O percurso descrito permite caracterizar a securitização venezuelana do Essequibo como um processo multissetorial, resiliente e protegido contra a dessecuritização jurídica pela recusa deliberada da jurisdição da CIJ. É esse o pano de fundo estrutural diante do qual a diplomacia brasileira teve de agir, como se examina a seguir.
5. O BRASIL DIANTE DA CRISE: UMA RESPOSTA DESSECURITIZADORA EM TRÊS PLANOS
Esta seção analisa a conduta do Estado brasileiro diante do processo descrito na seção anterior. Após situar os antecedentes do interesse brasileiro na questão, a análise se organiza em três planos: o discursivo-diplomático, o institucional e o material-estratégico.
5.1. Antecedentes: Um Interesse Brasileiro de Longa Duração
Um aspecto raramente mencionado na literatura sobre o caso, e que reforça o argumento de que o Brasil não age como mediador desinteressado, é o precedente da Questão do Pirara. O litígio surgiu na primeira metade do século XIX na fronteira entre o Brasil e a então Guiana Inglesa e foi resolvido em 1904 por arbitragem do rei da Itália, em termos desfavoráveis às pretensões brasileiras (Menck, 2009). Parte da área então em litígio foi incorporada ao território brasileiro, e o ponto de tríplice fronteira entre Brasil, Guiana e Venezuela só foi definido em 1932, como desdobramento do Laudo Arbitral de 1899 (Menck, 2009).
O dado importa porque sugere que uma eventual revisão da fronteira entre Venezuela e Guiana poderia reabrir, por consequência, uma antiga questão territorial brasileira. A disputa, nesse sentido, não é alheia ao Brasil: sua solução pode repercutir sobre limites já reconhecidos como brasileiros, o que confere ao interesse do país na dessecuritização uma dimensão territorial direta, para além da preocupação normativa ou sistêmica (Pacheco Filho, 2025).
O acompanhamento brasileiro da controvérsia, além disso, não é recente. Toma-García (2018) identifica ao menos três períodos decisivos: de 1962 a 1969, marcado pelo início do litígio contemporâneo e pelas primeiras ações diplomáticas brasileiras diante da reabertura da reivindicação venezuelana; de 1970 a 1982, quando o Brasil intensificou os esforços para consolidar suas próprias fronteiras na Amazônia; e de 1982 a 1998, fase de refinamento da política externa brasileira em relação a um conflito que permanecia latente. Essa continuidade indica que a resposta à crise de 2023-2026 não foi improvisada, mas constitui a manifestação mais recente de um padrão de monitoramento geopolítico mantido há mais de seis décadas.
5.2. Plano Discursivo-Diplomático: Mediação Condicionada e Equidistância
A primeira reação brasileira à securitização venezuelana se deu por meio de contatos diplomáticos diretos, estabelecidos ainda antes do referendo de dezembro de 2023, nos quais o governo brasileiro procurou assegurar às autoridades guianenses que não haveria escalada militar por parte da Venezuela (Fernandes, 2025). Essa iniciativa antecipada revela a intenção de sinalizar a ambos os lados, antes mesmo de a securitização atingir seu ponto de maior institucionalização, que o Brasil não aceitaria uma escalada descontrolada.
O gesto mais significativo dessa fase foi a missão de Celso Amorim a Caracas, como emissário do governo brasileiro, para transmitir às autoridades venezuelanas a defesa da solução pacífica de qualquer controvérsia sul-americana e a rejeição a qualquer incursão militar na região (Fernandes, 2025; Barreto, 2024). Em termos teóricos, esse ato de fala funciona como contraponto direto ao movimento securitizador venezuelano: enquanto Caracas enfatiza a ameaça existencial e a urgência, o discurso brasileiro reafirma a normalidade política, o que corresponde precisamente à definição de dessecuritização (Buzan; Wæver; de Wilde, 1998; Wæver, 1995).
Em paralelo, o chanceler Mauro Vieira atuou como canal de comunicação direta com o governo guianense (Fernandes, 2025). Esse duplo canal, com Amorim em Caracas e Vieira em diálogo com Georgetown, expressa uma lógica de equidistância. O Brasil não procura validar a pretensão territorial de nenhuma das partes, mas assegurar que ambas reconheçam os limites que o país está disposto a tolerar e o caminho que ele privilegia.
5.3. Plano Institucional: O Itamaraty Como Espaço de Diálogo
Para além dos contatos bilaterais, o Brasil assumiu papel mais estruturado de facilitador, ao sediar no Palácio do Itamaraty, em Brasília, reuniões diretas entre os chanceleres dos dois países, no âmbito do compromisso firmado pelos presidentes Maduro e Ali de não recorrer à força (Fernandes, 2025). A iniciativa se inscreve em um repertório mais amplo de mediações conduzidas historicamente pelo Brasil em conflitos regionais (Barreto, 2024).
Cabe destacar o limite que o próprio governo brasileiro estabeleceu para sua atuação: a mediação ficou condicionada ao pedido de ambas as partes e não foi oferecida por iniciativa própria como forma de imposição externa (Fernandes, 2025). A dessecuritização promovida pelo Brasil assume, assim, a forma de facilitação procedimental, e não de intervenção direta. Esse comportamento é coerente com uma tradição consolidada da diplomacia brasileira de mediações bem-sucedidas em conflitos regionais, como a Guerra do Chaco e a Questão de Letícia, na primeira metade do século XX, e o conflito fronteiriço entre Peru e Equador, nos anos 1990 (Barreto, 2024), tradição marcada pela relutância em intervir sem respaldo institucional ou solicitação expressa dos envolvidos (Ipri, 2011). Inserido nesse repertório de longa data, o caso do Essequibo reforça a hipótese de que a RSCT capta uma dinâmica estrutural, e não apenas a escolha circunstancial de um governo.
5.4. Plano Material-Estratégico: O Reforço da Fronteira Norte
O achado mais relevante do levantamento é que a resposta brasileira não ficou restrita à diplomacia. Com o agravamento da crise, o Brasil reforçou sua presença militar na fronteira Norte, diante do risco de que uma ação venezuelana atraísse potências extrarregionais para o conflito, cenário que poderia comprometer a pretensão brasileira de recuperar sua liderança na América do Sul (Fernandes; Fernandes, 2024). O governo brasileiro deixou claro, ainda, que seria inaceitável o uso, em qualquer operação militar, do corredor rodoviário que liga Venezuela e Guiana atravessando o território brasileiro (Fernandes; Fernandes, 2024).
Esse reforço, contudo, não surge do zero: ele prolonga uma política de presença militar já estabelecida na região. O Programa Calha Norte, criado em 1985 e incorporado ao Ministério da Defesa em 1999, é peça estrutural da Política Nacional de Defesa na Amazônia setentrional e foi aprofundado com a criação do Comando Militar do Norte (2013, com sede em Belém-PA) e da 22ª Brigada de Infantaria de Selva (2017, em Macapá-AP) (Pacheco Filho, 2025). Em resposta direta ao agravamento da disputa, o Exército Brasileiro antecipou de 2025 para 2023 a instalação do 18º Regimento de Cavalaria Mecanizado em Boa Vista-RR, que triplicou a estrutura do antigo 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (Pacheco Filho, 2025). A antecipação do cronograma demonstra que a reação brasileira não foi meramente simbólica, mas resultou em decisão concreta, tomada em função da escalada venezuelana.
Esses dados são analiticamente decisivos por duas razões. A primeira é que mostram a combinação de dois registros, o discursivo-dessecuritizador e o material-dissuasório, o que é plenamente compatível com a RSCT: a condição de potência regional se expressa tanto na capacidade de mediar quanto na capacidade de controlar e dissuadir no espaço geográfico do complexo. A segunda é que revelam uma motivação que vai além da generosidade diplomática, pois a resposta brasileira está associada ao interesse próprio de impedir que potências de fora da região ganhem protagonismo em um conflito situado no que o país considera seu entorno estratégico imediato.
5.5. Balanço: Uma Dessecuritização Multifacetada e Interessada
A análise permite qualificar a atuação brasileira como uma dessecuritização multifacetada, que se desenvolve nos planos discursivo, institucional e material. Não convém, porém, idealizá-la como puramente altruísta. A literatura consultada indica que a resposta brasileira também é estrategicamente interessada, na medida em que busca resguardar o protagonismo regional do país diante do risco de internacionalização da crise. Essa dupla face, que combina dessecuritização normativa e interesse geopolítico próprio, é discutida na seção seguinte.
6. DISCUSSÃO: ALCANCE E LIMITES DO BRASIL COMO POTÊNCIA REGIONAL DESSECURITIZADORA
6.1. O Que Foi Contido
A atuação brasileira produziu resultados concretos. O compromisso presidencial entre Maduro e Ali de não recorrer à força, alcançado com o apoio de gestões brasileiras, e a subsequente reunião de chanceleres no Itamaraty indicam que o Brasil conseguiu, ao menos em parte, reconduzir o conflito a um canal de negociação direta, afastando até o momento da redação deste artigo o cenário extremo de confronto armado aberto. O reforço militar na fronteira Norte e o recado sobre o corredor rodoviário acrescentaram a esse esforço um componente dissuasório. Esses resultados correspondem ao que a RSCT leva a esperar: na condição de potência regional, o Brasil desempenhou a função de contenção do transbordamento que a teoria atribui a atores dessa natureza, ainda que sem capacidade de resolver a disputa territorial de fundo.
6.2. Limites Estruturais: Dependência do Consentimento e Ausência de Coerção
O primeiro limite é estrutural. Ao condicionar a mediação ao pedido de ambas as partes, a diplomacia brasileira circunscreveu sua própria capacidade de agência: o país não dispõe, nem procura construir, instrumentos coercitivos capazes de impor uma solução. Sua margem de ação depende, em última análise, da disposição contínua de Caracas e Georgetown, o que torna qualquer êxito dessecuritizador brasileiro reversível a qualquer momento. Foi o que ocorreu quando a Venezuela levou adiante o referendo e a Lei Orgânica apesar dos esforços diplomáticos prévios do Brasil.
Esse limite dialoga com a leitura mais cética de Malamud (2011) sobre a liderança regional brasileira. Se Burges (2008) caracteriza o Brasil como exercendo uma "hegemonia consensual", o caso do Essequibo sugere que esse consenso encontra um teto baixo diante de um ator disposto a romper unilateralmente as regras do jogo regional. Nesse sentido, o caso confirma ao menos em parte a tese do Brasil como "líder sem seguidores", capaz de propor um caminho, mas sem garantia de que os protagonistas do conflito o percorram além do que lhes convém taticamente.
6.3. Normatividade ou Geopolítica Defensiva?
O segundo limite diz respeito à natureza normativa da atuação brasileira. A literatura consultada associa o reforço militar na fronteira Norte não apenas a princípios pacifistas abstratos, mas também ao interesse concreto de impedir que potências extrarregionais ganhassem protagonismo em um conflito situado no entorno estratégico do país. Somado ao precedente do Pirara (seção 5.1), esse dado introduz uma tensão conceitual relevante: a dessecuritização promovida pelo Brasil pode ser lida, simultaneamente, como movimento normativo genuíno e como forma de geopolítica defensiva, o que reintroduz, por outra via, uma lógica de poder e de interesse próprio naquilo que a formulação original da teoria descreve como um processo preferencialmente despolitizador. Sustenta-se aqui que essa tensão é produtiva, pois evidencia que a dessecuritização conduzida por uma potência regional dificilmente é neutra.
6.4. Exposição Residual: Roraima e os Povos Indígenas Transfronteiriços
Os limites da atuação brasileira têm, por fim, uma dimensão material e imediata. Se a contenção diplomática fracassar e a disputa evoluir para o confronto armado, a consequência mais provável para o Brasil será uma crise migratória provocada pelo deslocamento de residentes do Essequibo em direção à fronteira entre Lethem e o município de Bonfim, em Roraima (Silva, 2024). Esse risco mostra que, mesmo diante de um êxito parcial da diplomacia, o país permanece estruturalmente exposto às consequências humanitárias de uma securitização que não controla, o que reforça seu interesse material, e não apenas normativo, na contenção do conflito.
A esse risco migratório soma-se uma dimensão indígena pouco discutida. Os povos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mantêm vínculos territoriais e de parentesco que ultrapassam a fronteira nacional e alcançam a área contestada do Essequibo (Pacheco Filho, 2025). A questão ganha relevo porque, do lado guianense, a demarcação de terras indígenas já está consolidada, e a Guiana, ao contrário do Brasil, não ratificou a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que dificulta acordos bilaterais de políticas públicas voltadas a essas populações (Oliveira; Spader; Gomes, 2023). Uma solução da disputa que altere o status quo do Essequibo poderia, portanto, suscitar reivindicações desses povos sobre parte da área contestada, acrescentando complexidade jurídica e humanitária ao risco já identificado por Silva (2024) para a fronteira Norte brasileira.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo procurou compreender de que modo a política externa brasileira atuou como agente dessecuritizador diante da securitização do Essequibo promovida pela Venezuela e quais limites essa atuação revela sobre a capacidade do Brasil de gerir crises em seu entorno estratégico. Com base nos conceitos de securitização e dessecuritização da Escola de Copenhague, articulados à Teoria dos Complexos Regionais de Segurança, reconstituiu-se o processo multissetorial de securitização conduzido pelo governo venezuelano desde 2023, no qual a recusa deliberada da jurisdição da CIJ funcionou como estratégia para manter o tema no registro da política extraordinária, e examinou-se a resposta brasileira nos planos discursivo-diplomático, institucional e material-estratégico.
A conclusão é que a atuação brasileira constitui um caso significativo de dessecuritização conduzida por uma potência regional, mas de alcance limitado. Ela dependeu do consentimento das partes, não foi capaz de impor uma solução para a disputa territorial e esteve atravessada pelo interesse geopolítico do próprio Brasil em preservar sua influência regional frente a potências extrarregionais, o que relativiza a imagem de uma diplomacia mediadora desinteressada. Ainda assim, essa atuação teve efeito dissuasório concreto, tanto no plano discursivo quanto no reforço material da fronteira Norte, e contribuiu para evitar, até aqui, que o conflito se convertesse em confronto armado.
Entre as limitações do estudo, destaca-se o fato de o objeto permanecer em curso: a decisão da CIJ sobre o mérito ainda é aguardada, e a mudança de governo em Caracas em janeiro de 2026 abre um cenário político cujos desdobramentos ainda não podem ser avaliados, o que confere caráter provisório às conclusões apresentadas. Como agenda de pesquisa, sugere-se comparar a atuação brasileira no caso do Essequibo com outros episódios de mediação conduzidos pelo país, como o conflito entre Peru e Equador (1995-1998) e as crises bolivianas, a fim de testar com maior robustez empírica a hipótese aqui levantada de que a dessecuritização promovida por potências regionais tende a ser limitada pela ausência de instrumentos coercitivos e pela subordinação ao interesse geopolítico do próprio mediador. Uma segunda frente promissora consiste em acompanhar a reação venezuelana à futura decisão da Corte, que permitirá verificar se a securitização do Essequibo sobrevive à mudança de regime ou se abre espaço para uma dessecuritização pela via jurídica.
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1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM), Instituto Meira Mattos, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Rio de Janeiro, RJ.