ELIZES DO ELEVADOR AOS ESTÁDIOS: A DISTORÇÃO MIDIÁTICA DE CRIMES ENVOLVENDO MULHERES SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO

ELIZES FROM THE ELEVATOR TO THE STADIUMS: THE MEDIA DISTORTION OF CRIMES INVOLVING WOMEN FROM A GENDER PERSPECTIVE

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792101816

RESUMO
O artigo compreende os prejuízos decorrentes da distorção midiática de crimes envolvendo mulheres, a partir de uma análise dos casos do goleiro Bruno e de sua vítima invisivel, Eliza Samudio, e de Elize Matsunaga, conhecida pelo esquartejamento do marido, As consequências negativas da atuação da mídia na perpetuação da condenação de Elize no período pós-cárcere, bem como a forma como Bruno foi acolhido por times de futebol para reassumir sua profissão antes mesmo de quitar sua “dívida” penal. Por meio de pesquisa quali-quantitativa, utilizam-se autores, tais como Campbell (2021), Carvalhaes, Toneli e Mansano (2018), artigos e documentos como a Constituição Federal (1934, 1988) com o objetivo de demonstrar a repressão vivenciada cotidianamente pelo gênero feminino, com enfoque nas mulheres egressas do sistema prisional. A discussão contribui para a compreensão dos prejuízos causados por uma mídia tendenciosa e excessivamente machista na vida das mulheres, permitindo concluir que esses meios de comunicação podem levar o indivíduo do sexo feminino a ser eternamente condenado pelo tribunal da sociedade.
Palavras-Chave: Mídia; Gênero; Machismo; Crime; Pós-cárcere.

ABSTRACT
This article examines the harm resulting from media distortion regarding crimes involving women, analyzing the cases of goalkeeper Bruno and his "invisible" victim, Eliza Samudio, as well as that of Elize Matsunaga, known for dismembering her husband. It addresses the negative consequences of media coverage on the continued stigmatization of Elize after her release from prison, contrasted with how Bruno was welcomed back by soccer teams to resume his career before even settling his penal "debt." Employing a mixed-methods approach (qualitative and quantitative) and drawing on authors such as Campbell (2021) and Carvalhaes, Toneli, and Mansano (2018)—alongside articles and legal documents like the Federal Constitution (1934, 1988)—the study aims to demonstrate the daily repression experienced by women, specifically those leaving the prison system. The discussion sheds light on the damage inflicted on women's lives by biased and excessively sexist media, leading to the conclusion that such media outlets can condemn women to face eternal judgment in the court of public opinion.
Keywords: Media; Gender; Sexism; Crime; Post-prison.

1. INTRODUÇÃO

O problema envolvendo as questões de gênero é um tema atual e que precisa ser constantemente debatido. Para melhor compreensão da problemática faz-se um comparativo entre dois crimes brutais que tem por diferença fundamental o gênero.

O goleiro Bruno Fernandes atuou em um dos maiores times do Brasil. Sob esse prisma, o goleiro Bruno deixou claro na mídia seu lado violento com mulheres e nunca foi punido por tais declarações. Tal situação, tempos depois, resultou, mesmo após denúncias de violência doméstica, na morte de Eliza Samúdio, que teve sua vida ceifada por ordem do famoso goleiro. Nesse sentido, é válido destacar que a brutalidade do crime foi tão grande que até hoje não se sabe onde estão os restos mortais de Eliza. Bruno foi julgado e condenado, mas o tribunal das mídias sociais vem ignorando a rápida maneira em que foi reinserido socialmente, voltando, inclusive, a ter oportunidade de trabalhar com a sua profissão antiga.

Por outra perspectiva, tem-se o caso de Elize Matsunaga, uma mulher que, desde o nascimento, sofre com diversos tipos de violência em sua família. Após a mudança de cidade, encara uma nova realidade e passa a se prostituir para sobreviver. Nesse ramo, conhece o rico empresário Marcos Matsunaga que a tira da prostituição e a coloca em um novo ciclo de violência. Elize, temendo por sua vida e pelo medo de não ver mais a filha, age impulsivamente, mata e esquarteja seu marido. Um crime igualmente chocante, no qual a mulher foi julgada e condenada e cumpriu a pena a ela imposta pela Justiça. Todavia, até hoje é condenada socialmente pelo agir exacerbado e machista das mídias, não possuindo oportunidades no mercado de trabalho, diferente de Bruno Fernandes.

Nessa perspectiva, evidencia-se, que a atuação deturpada e sensacionalista da mídia é baseada em um recorte de gênero, em que mulheres infratoras são crucificadas perante a sociedade por cometerem crimes que os homens praticam cotidianamente, simplesmente pelo fato de serem mulheres. Esse julgamento moral e social marginaliza a mulher de forma perpétua, baseado não só no seu ato delituoso, mas em uma sociedade historicamente patriarcal.

Diante dessas narrativas, surge o questionamento: em que medida a mídia e a sociedade patriarcal influenciam como principais julgadores e perpetuadores da pena aplicada para crimes praticados por e contra mulheres? Parte-se da hipótese de que a mulher criminosa é punida duas vezes. Outrossim, a ampla repercussão do sensacionalismo transmitido pela mídia afeta a parcialidade do juiz natural, que julga com base na pressão social encadeada pelo patriarcalismo inflamado pela mídia.

A temática tem sido objeto de diferentes estudos no campo acadêmico, especialmente a partir de pesquisas que analisam as relações entre mídia, gênero e criminalidade. Nesse contexto, destacam-se os trabalhos de Campbell (2021), Carvalhaes, Toneli e Mansano (2018), que constituem referências relevantes para a compreensão da temática. Somam-se a essas contribuições outras pesquisas que vêm abordando a representação midiática de mulheres envolvidas em casos criminais e os diferentes tratamentos atribuídos a homens e mulheres em situações semelhantes, demonstrando a existência de uma produção acadêmica voltada à análise dessas relações.

Com o objetivo geral de analisar a distorção midiática do crime envolvendo mulheres sob a perspectiva de gênero e a perpetuação dos seus efeitos, com objetivos específicos: (i) Analisar desde os tempos remotos a construção histórico-social de uma sociedade patriarcal e os seus efeitos nos dias atuais; (ii) Entender a posição do “tribunal da mídia” como agravante para crimes nos quais mulheres ocupam a cadeira dos réus; (iii) Comparar as realidades de vida de homens e mulheres egressos do sistema prisional que praticaram condutas semelhantes e por fim (iv) Entender por que Elize Matsunaga ainda busca oportunidades de trabalho e meios de subsistência, enquanto o goleiro Bruno foi rapidamente reinserido no mercado de trabalho.

A relevância da pesquisa permeia-se ao apontar o machismo estrutural normalizado na cultura da nação e desmascarar as mídias, que atuam como grande disseminador e reprodutor de conteúdos sensacionalistas ou até mesmo distorcidos. Nesse sentido, o cenário banaliza a figura de mulheres envolvidas em crimes e normalizam homens que, mesmo sendo criminosos, pagam pelos seus crimes apenas nos limites da lei e são perdoados pela sociedade, diferente das primeiras.

A discussão está suplantada em quatro seções teóricas, sendo a primeira com o fito de fazer um recorte do histórico da desigualdade de gênero e suas consequências para os dias atuais. A segunda estabelece o papel decisivo da mídia, embasado no recorte de gênero, como principal problematizador e transgressor do direito de mulheres criminosas, tendo como ponto de partida o crime de Elize Matsunaga e o crime do goleiro Bruno.

Ademais, a terceira visa às oportunidades ofertadas para Elize Matsunaga são discrepantes em relação às ofertadas à Bruno Fernandes, evidenciando a desigualdade de gênero, principalmente no pós-cárcere que assola a realidade de diversas mulheres ex-criminosas. Por fim do raciocínio, a quarta analisa a falta de oportunidades enfrentada por Elize Matsunaga em seu pós – cárcere, em contrapartida com a quantidade de propostas de trabalho recebidas por Bruno Fernandes que inclusive retomou ao trabalho, ocupando sua antiga profissão de goleiro.

2. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA DESIGUALDADE DE GÊNERO E SUAS MARCAS NA VIDA DAS MULHERES

As mulheres sempre são vistas pelos homens como algo que se possa possuir. Essa objetificação faz com que as mulheres ocupem um papel secundário na sociedade, destacando que elas têm uma função determinada historicamente de ter sempre que se colocar no lugar de submissão.

Desse modo, por vezes foram silenciadas, tendo suas vontades completamente anuladas, seus direitos cerceados e seus deveres baseados no patriarcalismo. Tal fato comprova-se por meio da ideia de que:

Em uma sociedade patriarcal, há uma forma de tentar justificar a submissão das mulheres sobre os homens por meio de questões biológicas. Sendo as mulheres as detentoras da reprodução biológica da vida, essa condição se “naturaliza” através de um sistema de dominação que gera diversos tipos de violência. Ao nos aproximarmos das raízes do sistema patriarcal, nos permitimos também entender como a instituição familiar se estruturou ao longo dos anos, resultando na submissão do gênero feminino e, consequentemente, reforçando a divisão sexual do trabalho (de Souza, 2025, p. 54).

Partindo dessa premissa e visando rememorar o passado, é notória a segregação de papéis estabelecida desde os primórdios e que se faz presente na atual sociedade. Onde, inicialmente, aos homens era atribuída a função de realizar trabalhos braçais, como caça, pesca e, acima de tudo, participar ativamente e estabelecida no sustento da família. Em contrapartida, as mulheres eram encarregadas de cuidar do lar, dar continuidade a linhagem familiar, cuidar e educar os filhos, além de dar todo o suporte doméstico ao seu marido.

A elas sempre coube uma história pré-determinada: obediência ao seu pai, casar, ter filhos, cuidar do lar e se submeter às vontades do marido, não importando o quão violento ou perigoso ele pudesse ser, a elas cabia apenas a docilidade.

Nesse viés, dando um passo na história, no período colonial a figura feminina era dada a imagem de um sujeito passivo, em que suas vestimentas com excesso de tecido transpareciam uma imagem conservada daquelas mulheres, bem como, demonstravam que ela, independentemente da idade, estava sob posse de outro homem, quer seja seu marido, quer seja seu pai.

Ainda nesses tempos, chegando à adolescência, tinha um matrimônio já determinado, cuja escolha do marido, era feita pela família, sem considerar a diferença de idade, seu comportamento ou até mesmo o que pudesse fazer para aquela menina que em breve se tornaria mulher.

Seguindo esse lapso temporal, é possível notar que o ser mulher sempre foi privado de escolhas, em que em tempos remotos, não tinha sequer o direito de voz. Somente conseguindo exercer o direito de participar ativamente das eleições, na Era Vargas, com a vigência da Constituição Brasileira de 1934, que previa “Art. 108. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei” (Brasil, 1934).

Diante da linha histórica traçada, é possível entender que todos esses fatores históricos resultaram no sentimento de posse dos homens sobre as mulheres. Desse modo, estes se veem no direito de violar das mais diversas formas o corpo feminino, resultando na perseguição feminina entre elas: violência doméstica, feminicídio, importunação sexual, assédio, entre outras.

São rotineiras as notícias de violência doméstica, como pode ser observado diante das estatísticas que comprovam, indubitavelmente, que diariamente mulheres falecem simplesmente por serem mulheres. Na atualidade, todos conhecem alguma vítima de feminicídio, ou de vicaricídio, denominação recentemente colocada no Código Penal, na qual o criminoso mata algum familiar da mulher para se vingar por não aceitar o fim do relacionamento, por exemplo.

Os dados mostram que o número de mulheres assassinadas por razões de gênero vem crescendo de forma contínua. Em 2025, 44,4% de todas as mulheres assassinadas no Brasil morreram por razões de gênero, o maior percentual desde 2015, quando o feminicídio passou a integrar o Código Penal brasileiro (de Luca, 2026).

Nesse viés, é importante também destacar a ineficácia das medidas protetivas e preventivas ao feminicídio que existem no Código Penal. A história sempre se repete: a mulher é ameaçada, agredida ou mesmo sofre tentativa de feminicídio e recorre à segurança pública, que, por sua vez, já com ciência dos fatos e sabendo que o indivíduo é perigoso, não adota medidas eficazes para evitar uma tragédia, e o desfecho, na maioria dos casos, é o mesmo: mais uma mulher tendo sua vida ceifada.

Por este motivo, algumas delas, já tomadas pelo medo, temendo por sua família e amigos, não aguentando mais o ciclo de violência, tem o raciocínio de matar o indivíduo antes que ele a mate, classificado como homicídio íntimo. Cenário semelhante ao vivido por Elize Matsunaga, diferente de Eliza Samudio, que se utilizou de todos os meios preventivos disponibilizados pela justiça e, no fim, não pôde ter nem mesmo um velório digno.

3. A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NA DESIGUALDADE DE GÊNERO EM CRIMES ENVOLVENDO MULHERES

Cumpre estabelecer o papel da mídia como problematizador da questão dos crimes envolvendo mulheres. A forma como a mídia relata e retrata as mulheres envolvidas em situação de crime faz com que haja a criação de verdades absolutas no meio social. Desse modo, há uma contribuição significativa para a criação de um estereótipo prescritivo de gênero, já que a maneira como é transmitida informação tende a problematizar e chocar a população quanto aos delitos femininos.

Nessa seara, o papel das mídias sociais ultrapassa a imparcialidade dos transmissores da informação que atuam por meio da mídia, transgredindo o direito de mulheres criminosas que possuem imagens e comportamentos reduzidos tão somente ao fatídico crime que cometeram e ainda procurando por trechos do passado vividos por essas criminosas como meios de justificar a autoria do crime.

Sob esse prisma, reforça para toda a sociedade a ideologia patriarcal e machista que fazem parte da história da civilização brasileira e se manifesta até mesmo nos dias de hoje, nesse diapasão, “mídias impressas e digitais, portanto, disseminam práticas discursivas que produzem efeitos sobre os corpos e sobre os modos de vida em sociedade” (Carvalhaes; Toneli; Mansano, 2018, p.3).

Ademais, o meio midiático, grande formador de opiniões, molda a feminilidade como um padrão de doçura, submissão, insuscetível de praticar crimes. Assim, quando há a quebra de expectativa, o choque social provocado pela atuação da mídia mobiliza julgamentos anteriores à apreciação do judiciário brasileiro.

O lugar da mídia como produtora de verdades e realidades, como, por exemplo, a própria culpabilização de muitas mulheres, antes mesmo de terem sido julgadas pelos aparatos jurídicos, ou mesmo os modos estereotipados como suas práticas são posicionadas nas narrativas (Carvalhaes; Toneli; Mansano, 2018, p.4).

Demonstrando, para tanto, o alto poder persuasivo que a mídia tem de criar e distorcer realidades como verdades, além de comover toda a sociedade afetada pelos valores patriarcais a adotarem comportamentos misóginos, que se iniciam antes mesmo de um julgamento jurídico e percorrem por toda a vida da infratora, sendo impossível mensurar as consequências negativas para a vida da infratora após o cumprimento da pena.

Observa-se também que o estereótipo da mulher feminina não é o único a ser considerado. Outro fator de pré-julgamentos advém da classe social a qual a mulher está inserida. Sob essa ótica, é possível entender que para o meio social, de maneira enraizada, sobrevém o entendimento de que mulheres de classes sociais mais baixas são mais propensas a cometer crimes conforme reflete no caso de Adriana Ferreira Almeida, uma humilde cabeleireira, casada com René Senna, que ganhou na loteria em 2005 falecendo em 2007, sua companheira, é a principal suspeita de cometer o crime pelo medo de perder a herança do marido e retornar ao cotidiano que vivenciava antes da premiação (Carvalhaes; Toneli; Mansano, 2018).

Nesse viés, analisa-se claramente que Adriana Ferreira foi considerada a principal suspeita pela classe social que ocupava antes da premiação do seu marido. Em paralelo, é possível fazer uma comparação ao caso de Elize Matsunaga, tendo em vista que, antes de conhecer o seu marido, possuía origem humilde e procurou melhores condições por meio dos estudos, vendo na prostituição uma forma mais rápida de ganhar dinheiro e auxiliar a família.

É importante ressaltar que, considerando a opinião popular, aquela mulher que vem de classes inferiores tem, de certa forma, uma predestinação ao cometimento de crimes. Uma vez que, ao cometer crimes, estas mulheres sempre recebem julgamentos pelo passado em que viviam, como Elize Matsunaga, que além de ficar conhecida por matar seu marido, também ficou conhecida como prostituta, por não carregar os estereótipos de feminilidade exigidos pela sociedade.

Salienta- se a forma inadequada com a qual a mídia noticia fatos criminosos, levando a julgamento severo antes de um veredito de fato jurídico. “A mídia não apenas informa, mas muitas vezes constrói narrativas que influenciam diretamente a percepção popular, comprometendo a presunção de inocência” (Oliveira; Paiva, 2024, p. 10). Desse modo, aquilo que é noticiado é tomado como verdade absoluta e, uma vez divulgada a informação, esta jamais é esquecida pela sociedade, tendo em vista que, pelos meios de comunicação mais avançados, a notícia é “eternizada”, perpetuando na memória social o crime cometido pelo indivíduo.

Logo, torna-se inquietante a forma com que a mulher é responsabilizada no meio social pela prática de um crime por ela cometido, evidenciando-se, que a mídia é um dos principais fatores que corroboram para essa prática, uma vez que seu agir, perante uma cultura predominantemente machista, também se corrompe pelas tendências do meio.

Devido a esse fator, há um grande papel da mídia na disseminação da desigualdade de gênero, pois noticiar crimes praticados por mulheres não apenas relata fatos, mas constrói uma realidade única, atribuindo à autora adjetivos pejorativos, procurando por petrechos no seu passado, os meios de enfatizar a sua má índole por não obedecer ao estereótipo cultural de gênero.

4. RECORTE DE GÊNERO NO PÓS-CÁRCERE

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLVII, “b”, consagra o princípio da vedação de penas perpétuas, que aduz como direito e garantia fundamental de todo ser humano a não aplicação de penas que contenham caráter perpétuo. Não distante, a pena deve ser aplicada, em respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento adotado pela República Federativa do Brasil no art.1º, III, da sua Carta Magna.

Em primeiro plano, ao observar o percurso de cumprimento de pena pelo qual foi condenado o goleiro Bruno, este, mesmo que tenha sido condenado em 2013 ao cumprimento de mais de 22 anos de prisão, chegou a cumprir apenas 6 anos e 7 meses da condenação, pois, em março de 2017, foi concedida a liminar, em sede de recurso que tramitava no STF, que lhe autorizava cumprir a pena em regime de liberdade provisória.

A partir desse prisma, analisa-se que desse ponto em diante passou-se a jogar profissionalmente no time Boa Esporte Clube. Posteriormente, ainda em 2017, retornou para a penitenciária com a revogação da referida liminar.

Ademais, o goleiro somente veio sair das celas em julho de 2019, quando progrediu para o regime semiaberto, período em que assinou contrato para atuar na equipe do time de Poços de Caldas Futebol Clube, conseguindo autorização perante o judiciário para atuar em campeonatos de futebol em outubro do mesmo ano, onde desde então, vem atuando nos estádios enquanto cumpre a pena, vindo regredir para o sistema prisional apenas em 08/05/2026, na qualidade de foragido, após ter sua liberdade condicional revogada por não obedecer as condições impostas pelo tribunal que o condenou para medida cautelar.

Sendo fundamental destacar que Bruno, mesmo em cumprimento de pena, já havia retornado à sua antiga profissão nunca faltando oportunidades de trabalho.

Em segundo plano, paralelamente, Elize começou a cumprir sua pena em regime fechado logo após sua prisão preventiva em junho de 2012, dias após o assassinato do marido Marcos Matsunaga ocorrido em maio de 2012. Em dezembro de 2016, foi condenada a 19 anos, 11 meses e 1 dia de prisão. Anos depois, em 2019, o STF reduziu a pena definitiva para 16 anos e 3 meses.

Outrossim, em relação à progressão e liberdade, Elize obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, em maio de 2022, obteve a liberdade condicional após cumprir 10 anos de pena.

Assim, cumpre informar que, durante o seu cumprimento de pena, Elize realizou serviços para o sistema penitenciário como forma de redução da sua pena, todavia não teve acesso às mesmas oportunidades de emprego e reinserção social ofertadas ao goleiro Bruno, sendo importante informar que, desde então atua como autônoma.

Na óptica seguida, é indiscutível o recorte de gênero referente às oportunidades dos apenados mencionados acima. Tão logo Elize: “foi condenada pelo Tribunal do Júri, pela mídia e pela sociedade. Sem fãs na porta da cadeia. Sem nenhuma proposta de emprego” (Macedo, 2021, sp).

Em contrapartida, Bruno Fernandes encontrou apoio dos fãs e admiradores do esporte. Ao contrário de Elize, que assassinou seu marido, nesse sentido questiona Macedo (2021, sp): “e se fosse ele quem a houvesse matado, teria sido condenado a quase vinte anos de prisão? Talvez, mas aguardaria certamente o julgamento do recurso em liberdade. Certamente encontraria defensores, como encontrou o goleiro Bruno”.

Para tanto, nos dias de hoje é notória a pressão social sofrida pelas mulheres apenas pela sua condição de mulher, que chega a se somar caso venham cometer crimes, como no caso de Elize Matsunaga, que, nas palavras de Benitez (2023, p. 19) “deixou de trabalhar como motorista de aplicativo devido aos julgamentos e à exposição midiática. Sendo assim, demonstrou-se a pressão adicional que as mulheres condenadas enfrentam quando tentam reconstruir suas vidas após o encarceramento”.

Nesse sentido, como já debatido anteriormente, a mídia, ao construir verdades absolutas, move muitas opiniões. Nesse contexto, seu agir sensacionalista transmite ao público expectador uma comovente história que gera revolta, na qual os envolvidos no episódio criminoso são atribuídos como personagens de uma grande ficção, alguns heróis, outros vilões. “Essa exposição excessiva não apenas antecipa julgamentos, mas também pode ter efeitos devastadores sobre a vida dos envolvidos, mesmo que sejam posteriormente absolvidos” (Oliveira; Paiva, 2024, p. 15).

Quando a autora do crime é uma mulher, imensuráveis e eternos são os efeitos negativos que estas enfrentam pela prática do crime, em que mesmo já respondendo juridicamente pelo crime cometido, sofrem consequências negativas como efeito da atuação exacerbada e sensacionalista da mídia “elas têm menor perspectiva de conseguir empregos, mesmo quando comparadas com homens privados de liberdade” (Miranda; Goldberg; Bermudez, 2022, p. 4612).

Desse modo, fica evidenciada a desigualdade de gênero presente no atual cenário brasileiro e enfrentada por diversas mulheres, uma vez que ao noticiar os crimes contra mulheres, a mídia reproduz “Manchetes sensacionalistas que tentam justificar os motivos por trás dos assassinatos de mulheres são lamentavelmente comuns. No entanto, a raiz desses crimes de violência contra as mulheres reside na naturalização da desigualdade de gênero” (Benitez, 2023, p. 19).

Sendo assim, “a mulher é sempre a culpada - tenha ela esquartejado ou sido esquartejada. Não importa se você matou ou faleceu: se você for uma mulher, a culpa é sua” (Macedo, 2021, sp). Nesse viés, o ponto principal é entender que não restam alternativas para as mulheres, elas, em sua grande maioria, estão fadadas a matar ou falecer em nome da sua sobrevivência, ficando evidente que, na sociedade, as mulheres não vivem, elas sobrevivem a mais um dia convivendo com o patriarcado.

Conclui-se que, em todos os campos da vida, com destaque para o âmbito criminal, as mulheres são estereotipadas, julgadas e condenadas independente, da situação de machismo na qual estão submersas em seu cotidiano. É válido compreender que essa condenação torna-se perpétua pela forma como as mídias sociais divulgam as notícias de forma desproporcional em razão do gênero do condenado, ultrapassando os limites das celas e os limites dos direitos processuais e individuais que possuem as mulheres egressas do sistema prisional, assim, “a mídia, ao divulgar informações muitas vezes parciais ou incompletas, pode violar os princípios fundamentais do devido processo legal, especialmente o direito à intimidade e à privacidade” (Oliveira; Paiva, 2024, p.3).

5. A DISPARIDADE NA REINSERÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL ENTRE ELIZE E O GOLEIRO BRUNO

Na atualidade, é notório a diferença entre as vidas levadas por Elize Matsunaga e o goleiro Bruno Fernandes, como reflexo da realidade nos padrões de vida de homens e mulheres no pós-cárcere.

A forma como os mecanismos de controle social do crime foram delineados ao longo da história parecem ignorar a existência das mulheres ou desconsiderá-las como possíveis autoras de delitos. As respostas do Estado ao crime - principalmente através da pena privativa de liberdade -, revelam uma atuação estatal que não contempla políticas públicas voltadas para a questão feminina - seja no cárcere ou quando da reconquista da liberdade (Costa, 2011, p. 33).

Não bastando todas as desigualdades existentes entre homens e mulheres, as pessoas do sexo feminino ainda têm que conviver todos os dias com a invisibilidade existente no sistema prisional. Mulheres que cometeram crimes, muitas vezes praticados contra seus próprios maridos agressores, após cumprirem suas penas, são tratadas com indiferença no meio social, como se no pós-cárcere elas tivessem suas histórias apagadas, mesmo já tendo respondido pela autoria do crime, conforme o sistema judicial aplica a lei.

Fazendo um comparativo e tendo por base o goleiro Bruno Fernandes, podemos analisar atentamente a sua progressão no regime prisional. Antes mesmo de ter totalmente respondido pela autoria de seus crimes, este, em um regime mais brando no sistema prisional, já recebia propostas de times para trabalhar, inclusive na mesma profissão a qual exercia antes dos delitos. Sendo fundamental salientar que atualmente está contratado para um time local brasileiro, ainda com o contrato de trabalho suspenso em decorrência de sua prisão, dada pela revogação em razão têm sua desobediência de alguns critérios estabelecidos pelo juiz para manutenção da sua pena.

Partindo dessa premissa, “a criminalidade feminina tende a ser vista como um apêndice da criminalidade geral, certamente em decorrência da sua insignificância numérica, se comparada às práticas masculinas” (Costa, 2011, p.32). Desse modo, fica evidente a naturalização dos crimes praticados por homens, tendo por consequência a sua reinserção social como algo rotineiro, banal, no qual a sociedade não percebe mais a gravidade dessa naturalização.

Por outro lado, tem-se a figura de Elize Matsunaga. Seu pós-cárcere é marcado por uma busca incessante de sobrevivência no meio social, já que não teve acesso facilitado a oportunidades de emprego que completassem a sua ressocialização. A ex-criminosa atualmente trabalha como autônoma, tendo-se notícias de que já exerceu o ofício de motorista de aplicativo e no ramo de costuras.

Nesse viés, é claramente possível notar que, pela questão feminina, as mulheres são jogadas à sociedade sem qualquer tipo de apoio, tendo que lutar a cada dia para garantir a sua subsistência. Em contrapartida, os homens são inseridos no meio social de forma mais facilitada em razão da corriqueira participação e divulgação do sexo masculino na prática de crimes, portanto, “o termo prisão, por si só, traz implícito o adjetivo masculino. Quando se menciona prisão, é o universo masculino que está sendo referido” (Costa, 2011, p.33).

Tendo em vista o cenário atual, é possível entender que não importa qual o campo da vida, em todos eles a mulher estará em uma posição desfavorável. Essa realidade é reflexo de uma sociedade que, desde os primórdios, é patriarcal e que cerceia todos os direitos femininos, em especial os direitos humanos femininos focados no pós-cárcere.

Sendo assim, a preocupação de uma mulher criminosa com o seu retorno à sociedade começa a atormentá-la ainda durante o cárcere, pois um agir exacerbado da mídia traz marcas severas e perpétuas que jamais poderão ser reparadas, nem mesmo será possível retomar a uma vida que tinha antes, como no caso de Elize, que já demonstrava carregar essa preocupação, ainda dentro das grades.

Elize declara que a forma como sua vida pregressa foi retratada tanto pela mídia, quanto pela acusação, funcionou como uma forma de diminuí-la como mulher e há preocupação, tanto da defesa de Elize, quanto da própria, com a reinserção na sociedade após marca com a pecha de criminosa (Sena, 2022, p. 47).

Nesse cenário, imensuráveis são os obstáculos enfrentados por estas em qualquer meio em que estejam inseridas, por razões do sexo feminino. Contudo, denota-se, que esse temor não apenas se faz presente no mundo fora das grades, mas, por já carregar esse temor antes da autoria de um crime, muitas condenadas já ficam aflitas de como e quais batalhas terão que enfrentar após o cumprimento da pena.

Ademais, a atuação exagerada das mídias em um caso criminal, culmina diversas consequências para a vida dos envolvidos no crime, diferente não seria para o acusado.

A partir do estudo das reportagens publicadas durante 10 anos, entre 2012 e 2020, passando pela fase de investigação, julgamento e principalmente a execução da pena, foi possível concluir que houve grande interferência da mídia no processo e após o cumprimento de pena por parte de Eliza. O que decerto, como resultado, ataca os direitos e garantias da pessoa condenada, e a dignidade da egressa, gerando uma clara segregação e obstando, assim, o retorno dela à sociedade (Sena, 2022, p. 54).

Essas consequências se manifestam na fase da investigação, no julgamento na execução da pena, na perpetuação da condenação, bem como na nova realidade de mundo no qual a condenada vai passar a enfrentar ao retornar para a sociedade. Evidencia-se que o agir da mídia criada em uma sociedade historicamente patriarcal, gera, para mulheres ex-presidiárias, uma série de violações aos seus direitos fundamentais.

Todavia, por mais desgastante que seja o período de cumprimento de pena, com plena convicção, os homens não sofrem da mesma forma que uma mulher, uma vez que sua imagem estabelecida no meio sociocultural jamais admite um comportamento criminoso na visão coletiva.

A deterioração do self feminino no cárcere é permeada por peculiaridades ignoradas nas políticas penitenciárias, de modo que, quando postas em liberdade, as mulheres passam a vivenciar o estigma que carregam não apenas porque são ex-presidiárias, mas também porque são mulheres criminosas, algo contraditório ao que se espera de um comportamento feminino nas sociedades marcadas pelas desigualdades de gênero (Costa, 2011, p.66 e 67).

Nesse cenário, ressalta-se a questão do estigma social dos padrões de comportamento feminino impostos pela sociedade. Esses padrões fazem com que o sexo feminino tenha seu direito à dignidade completamente anulado, sendo impossível a retomada de sua antiga vida nos pós-cárcere.

No âmbito do recorte de gênero, diante das realidades de vida de Bruno Fernandes e Elize Matsunaga, fica evidenciada a diferença no tratamento que a sociedade dá a um homem e a uma mulher, a qual ela é avassaladora no sentido de acabar com qualquer identidade que a mulher possa ter após o cumprimento do dever com a justiça.

Nesse sentido, nas palavras de Macedo (2021, sp) “diante de uma diferença tão abissal entre o tratamento que a justiça brasileira - e a sociedade civil - concede a um assassino homem e o que concede a uma assassina mulher, essa comparação não é apenas necessária, é urgente.”

Para tanto, “pensar a reintegração social de pessoas libertas do cárcere a partir de uma noção de igualdade plena significa negar a desigualdade social existente entre homens e mulheres e, portanto, reproduzir um olhar androcêntrico sobre essas questões” (Costa, 2011, p.35). Sob essa ótica, conclui-se que dar destaque ao pós cárcere feminino e reconhecer as suas falhas é fundamental para iniciar o processo de mudança na vida das mulheres que querem seguir suas vidas com dignidade depois do cumprimento do seu dever legal.

Refletindo-se a necessidade e urgência da busca por efetivação do direito fundamental a igualdade de gênero, uma vez que isso resultaria em uma evolução social da nação.

6. METODOLOGIA

Quanto à natureza, trata-se de uma pesquisa aplicada, uma vez que o estudo visa contribuir para a ampliação do conhecimento acerca do comportamento da mídia como precursor da desigualdade de gênero, sob o prisma dos crimes praticados por mulheres, analisando situações específicas, como nos crimes vitimados Eliza Samudio e Marcos Matsunaga, visando destacar questões sociais e jurídicas a serem extintas da atualidade, além de pontuar o comportamento social durante o julgamento dos criminosos e sua vida pós crime.

Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois nela utiliza-se a subjetividade, característica presente nessa espécie de abordagem. Nesse panorama, acrescenta-se ainda que essa pesquisa adota como objetos de estudo fenômenos sociais, sendo eles o comportamento da mídia influenciadora de opiniões em crimes que envolvem mulheres, o pensar e o agir de uma sociedade historicamente patriarcal manipulada pela mídia dentre outros fenômenos e conceitos sociais.

Outrossim, quanto à forma, adota-se a pesquisa ex-post-facto, já que o estudo é realizado por meio da pesquisa e análise dos casos criminais que envolvem a Elize Matsunaga e o goleiro Bruno Fernandes e suas vidas após a prática delituosa.

Quanto aos objetivos, adota-se a pesquisa exploratória, em razão da sua abordagem qualitativa, desse modo prioriza a compreensão do fenômeno através dos mais diversos aspectos dos casos dos protagonistas em questão (Bruno Fernandes e Elize Matsunaga), visando tornar explícito o fenômeno social do machismo estrutural que provoca um choque e rejeição social em crimes cometidos por mulheres.

Adota-se o método comparativo, uma vez que existe um paralelo entre os casos do homem que matou a mulher e da mulher que matou o homem. Ademais, trata-se de um método sociológico por analisar um comportamento social manipulado pela mídia como grande formadora de opiniões. Revela-se o método interdisciplinar por fazer uma análise baseada nas disciplinas de Criminologia e Direitos Humanos.

Contudo, menciona-se, tratar de um método indutivo, pois com base em premissas específicas de casos de crimes distintos e isolados praticados por Elize Matsunaga e o goleiro Bruno Fernandes para que, por fim, se comprove a existência do machismo estrutural na atual sociedade e entender suas consequências no âmbito criminal.

Sob análise dos procedimentos que serão adotados, notar-se-á que foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, pois são utilizados como fontes os livros jornalístico - investigativos “Elize Matsunaga: A mulher que esquartejou o marido” de Ullisses Campbell; “Indefensável: O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio” de autoria do Leslie Leitão, Paula Sarapu e Paulo Carvalho, bem como os artigos “MULHERES NO CRIME: ANÁLISE SOBRE ENUNCIADOS DIFUNDIDOS PELA MÍDIA BRASILEIRA” de autoria de Flávia Fernandes de Carvalhaes, Maria Juracy Filgueiras Toneli e Sonia Regina Vargas Mansano; “Violência, gênero e mídia: A construção de narrativas no caso Elize Matsunaga” dos autores Guilherme Barbosa de Sousa e Bruno César dos Santos e “O que Elize Matsunaga e o goleiro Bruno têm em comum?” da escritora Nathalí Macedo que explanam o tema do projeto e tragam contribuições para o desenvolvimento da pesquisa.

Ademais, destaca- se também a realização da pesquisa documental ao realizar o estudo com base na Constituição Federal de 1934, que foi utilizada para demonstrar a conquista eleitoral do voto feminino, e Constituição Federal de 1988 que prevê o princípio da vedação de penas perpétuas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão de gênero impacta diretamente a forma como a mídia machista divulga a prática de crimes. Desse modo, fazendo com que as mulheres sejam perpetuamente condenadas pela prática de delitos praticados pelos homens cotidianamente e são levados com naturalidade. Sob essa ótica, tem-se um tema fundamental para a desconstrução do patriarcalismo doentio enraizado, voltado para um olhar de quem é marginalizado da sociedade: a mulher criminosa.

As mulheres encaram cotidianamente o patriarcado enraizado e, por este motivo, entendem o quão presente esta marca do passado assombra os dias atuais, principalmente mulheres infratoras da lei, que têm a pena a elas imposta perpetuada ao longo de sua vida, independentemente da gradação da gravidade delitiva.

Nesse viés, em continuidade, a pesquisa alcança sua intencionalidade na análise da construção histórico-social de uma sociedade patriarcal e os seus efeitos nos dias atuais, além de entender a posição do “tribunal da mídia” como agravante para crimes nos quais mulheres ocupam a cadeira dos réus, comparando as realidades de vida de homens e mulheres egressos do sistema prisional que praticaram condutas semelhantes e por fim entende por que Elize Matsunaga ainda busca oportunidades de trabalho e meios de subsistência, enquanto o goleiro Bruno foi rapidamente reinserido no mercado de trabalho.

O mundo se desenvolveu em um sistema patriarcal, ficando claro que as mulheres sempre ocuparam papel de coadjuvantes na vida em sociedade. Desse modo, cria-se nos homens um sentimento de posse sobre as mulheres, acarretando um ciclo de violência normalizado socialmente.

Entende-se de que maneira a mídia atua como principal formador de opinião populacional, produzindo matérias tendenciosamente machistas, nas quais as mulheres que quebram o estereótipo de feminilidade e docilidade são expostas de maneira a chocar a sociedade. Sendo válido pontuar que os pré-julgamentos se tornam armas contra o gênero feminino, chegando até mesmo a fazer um juízo moral de que as mulheres de classes econômicas inferiores estariam mais tendenciosas ao cometimento de crimes.

Através da comparação estabelecida entre as realidades de vida de homens e mulheres egressos do sistema prisional pela prática de condutas semelhantes, verifica-se a grande quantidade de notícias acerca de violência doméstica e feminicídios nas mídias sociais, porém é fundamental evidenciar que os criminosos têm seus nomes expostos, mas são logo esquecidos.

Em contrapartida, mulheres criminosas têm a sua vida exibida, são condenadas socialmente e obrigadas a conviver pelo resto da vida com o peso do crime mesmo que já respondido penalmente, como nota-se no paralelo levantado em meio aos crimes cometidos pelo Goleiro Bruno e Elize Matsunaga.

Em uma análise sobre as diferentes formas de inserção profissional e social vivenciadas por Elize Matsunaga e pelo Bruno Fernandes após o cumprimento da pena conclui-se que faltam oportunidades para as mulheres, já que por conta das desigualdades de gênero passam pelo estigma de serem mulheres criminosas e se preocupam de como será sua vida, antes mesmo de cumprir a pena por completo. Situação diferente para os homens, uma vez que o goleiro Bruno pode reassumir a sua antiga profissão pela memória falha da sociedade em relação a homens criminosos.

O estudo confirmou a hipótese levantada de que a mulher criminosa é punida duplamente. A ampla repercussão do sensacionalismo transmitido pela mídia afeta a parcialidade do juiz natural que julga com base na pressão social encadeada pelo patriarcalismo inflamado pela mídia.

Uma vez que a mídia, construtora de verdades, através da promoção de manchetes sensacionalistas, narra fatos criminosos que, quando cometidos por mulheres, sempre são repassadas informações tendenciosas de modo a inflamar a opinião da sociedade espectadora, construída em um sistema patriarcal, e gerar um sentimento de justiça coletiva, fazendo com que a mulher autora do crime, mesmo que cumprindo a pena sentenciada, ainda continue suportando os efeitos do episódio criminoso de forma perpétua.

Nesse panorama, como pode-se observar no meio social, diversos casos de violência doméstica e feminicídios são noticiados cotidianamente, porém a mídia e a sociedade têm encarado tais notícias como algo banal. Em contrapartida, quando mudamos o gênero do autor do crime para o feminino, as proporções tornam-se maiores e a mulher, tem seu passado e seu presente investigados para justificar a prática do crime, e seu futuro passa a ser resumido pelo crime que cometeu.

A reinserção feminina na sociedade é um tema urgente e relevante que precisa ser amplamente debatido na coletividade. Tal ponto se justifica, tendo em vista que o pós cárcere feminino não se resume apenas a falar da vida de ex-criminosas, mas também, do contexto geral que engloba a igualdade de gênero, garantindo igualdade de oportunidades para as mulheres, como meio de alcançar a evolução social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BENITEZ, Júlia da Silva Rodrigues. Reintegrando mulheres condenadas: um estudo sobre estigma de gênero, mídia e trabalho prisional. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Três Lagoas, Três Lagoas, 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25 maio 2026.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934). Brasília, DF: Presidência da República, 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 27 set. 2026.

CAMPBELL, Ulisses. Elize Matsunaga: a mulher que esquartejou o marido. São Paulo: Matrix, 2021.

CARVALHAES, Flávia Fernandes de; TONELI, Maria Juracy Filgueiras; MANSANO, Sonia Regina Vargas. Mulheres no crime: análise sobre enunciados difundidos pela mídia brasileira. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 30, e187397, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-0310/2018v30187397. Acesso em: 25 maio 2026.

COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Enfim, a liberdade: as mulheres e a vivência pós-cárcere. 2011. 262 f. Tese de Doutorado– Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 31 jan. 2011. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9186. Acesso em: 06 outubro 2026.

DE LUCA, Adriana. Brasil bate recorde de feminicídios pelo quarto ano seguido. CNN Brasil, São Paulo, 23 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/brasil-bate-recorde-de-feminicidios-pelo-quarto-ano-seguido/. Acesso em: 24 set. 2026.

LEITÃO, Leslie; SARAPU, Paula; CARVALHO, Paulo. Indefensável: o goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio. Rio de Janeiro: Record, 2014.

MACEDO, Nathalí. O que Elize Matsunaga e o goleiro Bruno têm em comum? Diário do Centro do Mundo, São Paulo, 25 mar. 2017. Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-que-elize-matsunaga-e-o-goleiro-bruno-tem-em-comum-por-nathali-macedo/. Acesso em: 19 maio 2026.

MIRANDA, Raquel Barbosa; GOLDBERG, Alejandro; BERMUDEZ, Ximena Pamela Diaz. Programas de reinserção social para egressos do sistema prisional no Brasil: há um olhar para o recorte de gênero? Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 27, n. 12, p. 4599-4616, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/Kkv6VbqHPPXs5TNDtq9vkWK/?lang=pt. Acesso em: 25 maio 2026.

OLIVEIRA, Ana Paula Ribeiro de; PAIVA, Márcia Pruccoli Gazoni. A influência da mídia no processo penal. Revista Tópicos, 27 set. 2024. Disponível em: https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_13846642.pdf. Acesso em: 25 maio 2026.

SENA, Rebeca Pedreira. O crime como espetáculo: o caso Elize Matsunaga e o impacto da mídia e da opinião pública no julgamento e na execução da pena. 2022. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em https://pantheon.ufrj.br/items/a63eb1d9-7722-45cc-af6c-dfef8b67e522. Acesso em: 06 outubro 2026

SOUSA, Guilherme Barbosa de; SANTOS, Bruno César dos. Violência, gênero e mídia: a construção de narrativas no caso Elize Matsunaga. COMFILOTEC – Revista da Graduação da Faculdade Paulus de Comunicação, São Paulo, v. 11, 2025. Disponível em https://revista.fapcom.edu.br/index.php/revista-comfilotec/article/view/775/766. Acesso em: 06 outubro 2026.

SOUZA, Camila Fernanda de. A persistência histórica da desigualdade de gênero: reflexões sobre o sistema patriarcal, família e a divisão sexual do trabalho. Caderno Humanidades em Perspectivas, Curitiba, v. 9, n. 22, p. 53-67, 2025. Disponível em: https://www.cadernosuninter.com/index.php/humanidades/article/view/3499. Acesso em: 06 outubro 2026.


1 Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

2 Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

3 Professora e Orientadora do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Pós graduada em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail, com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Constitucional Civil e Direito Constitucional é professora de graduação da UNIFSA e FACAPI e da Pós-graduação da UNIFSA e do CESVALE e Consultora Jurídica Especial de Gabinete- TJPI.