DIREITOS HUMANOS PARA HUMANOS DIREITO

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10627525


Habssay Flabull Araújo de Almeida¹


RESUMO
Ao caracterizar as pesquisas científicas descritas até aqui, o presente trabalho é exploratório na medida em que é um tema pouco abordado, esperando proporcionar maior diálogo sobre as questões que dele decorrem. A ciência pode ser colocada no banco dos réus para passar no interrogatório e, claro, muitas das questões que são pensadas e ensinadas na literatura escolar e em outros lugares não têm respostas suficientes para saciar a curiosidade dos pesquisadores. Perguntas simples como: Por que a noite é escura? Não dá para responder de forma completa, se perguntado a um simples leigo, a resposta seria sem sol, mas isso faz parte da resposta, a outra parte nem tem ciência. Todos os vivos hoje são resultado direto das leis e da governança que existiram ao longo da história humana. Cada geração cria novas leis e sistemas de governança para atender às suas necessidades, e os conceitos também avançaram ao longo do tempo. A sociedade humana é um produto de suas leis e sistema de governança. Os primeiros humanos que se estabeleceram no antigo Egito estabeleceram leis para sua sociedade. Essas primeiras civilizações desenvolveram leis para governar seus territórios, economias e interações com outras sociedades. Nos tempos antigos, até os reis seguiam as leis ordenadas por Deus. Com o tempo, as primeiras civilizações começaram a declinar à medida que os conflitos internos destruíam a pouca prosperidade que haviam alcançado. No entanto, o conceito de lei perdurou ao longo da história; mesmo diante do caos e da destruição, os humanos têm se esforçado para criar ordem a partir do caos.
Palavras chave: Humanidade e o Direito. Direitos Humanos. Discriminação. Constitucionalismo

Introdução

Não alcançaremos o pleno desenvolvimento sem direitos humanos e igualdade. O indiscutível princípio da dignidade de todos deve ser reforçado por práticas sustentáveis ​​que assegurem a igualdade de oportunidades para todos. Este é o caminho para alcançar o acesso universal à saúde, educação e saneamento. Garantir que todos possam contribuir para a nossa sociedade em pé de igualdade. Superar o racismo e outras formas de discriminação racial ou étnica. Adotar uma abordagem de desenvolvimento baseada nos direitos humanos nos trará resultados mais efetivos e sustentáveis.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Esta declaração também afirma que todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Portanto, é claro que os direitos humanos só se aplicam a seres humanos.

Assim, o conceito de direitos humanos refere-se a todos os direitos e liberdades fundamentais que são considerados a base da dignidade. Todos os cidadãos de qualquer parte do mundo devem ter a garantia de desfrutar desses direitos sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e orientação política.

A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expressar suas opiniões ou sentimentos, bem como do público em geral. Quando qualquer manifestação é proibida, viola-se a liberdade dos proibidos de expressar seus pensamentos, bem como os direitos membros do público, que são privados de acesso a opiniões corretas que são importantes para sua liberdade de formar opiniões que podem ser importantes. Suas próprias opiniões.

História da Humanidade

Grande especulação surge quando o assunto é a história da humanidade, a ciência, antropologia e arqueologia tende a não concorda com o seu início assim como sua data, origem e desenvolvimento. Analisaremos três aspectos, são eles: religioso, cientifico e histórico. Aspecto religioso surge quando a bíblia (conjuntos de textos religiosos ou escritura sagradas para a religião cristã), descreve a história da humanidade a parti de um criador. “No princípio, criou Deus os céus e a terra. E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a fase do abismo. E o espírito de Deus se movia sobre a face das águas. (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 1.1-2)”. A criação do homem “E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente. (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 2.7) ”. A criação da mulher “E da costela que o Senhor Deus tomou do homem formou a mulher, e trouxe-a a Adão. (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 2.7). ” Conceito de família e direito a vida “ E conheceu Adão a Eva, sua mulher, e ela concebeu, e teve a Caim, e disse: Alcancei do Senhor um varão. E teve mais o seu irmão Abel; e Abel foi pastor de ovelhas, e Caim foi lavrador de terra. (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 4.1-2) ”. William Harvey (1578-1657) demonstrou claramente pela observação direta da circulação em animais de laboratório que o sangue flui do ventrículo direito, flui para os pulmões através da artéria pulmonar e retorna ao coração através da veia pulmonar. Suas observações, registradas na monografia Exercitatio anatomica de motu cordis et sanguinis in animalibus, obscureceram explicitamente a teoria da existência dos poros compartimentais. Entretanto, Harvey não conhecia a fisiologia da circulação pulmonar: dissipação de CO2 e absorção de O2. Provando a veracidade do texto de Levíticos “Porque a vida da carne está no sangue. ” (Bíblia Almeida Revisada e Corrigida, 2009, LT 17.11). Confirmado no trecho “E chamou Adão o nome de sua mulher Eva, porquanto ela era a mãe de todos os viventes (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 3.20) ”. A pesquisa do DNA mitocondrial mrDNA, origem da raça humana, procedeu que em 147 pessoas estudadas vieram de uma mesma ancestral feminina, (REBBECA L. CANN ET AL., MITOCRODIAL DNA AND HUMAN EVOLUTION, NATURE, VOL. 325, 1 JANUARY 1987, 31-36). Outra pesquisa conseguiram resultados de quando viveu a Eva mitocondrial, proveio data de aproximadamente 6000 - 6500 anos atrás. (ANN GIBBONS, CALLIBRATING THE MITOCRONDRIAL CLOCK, NATURE, VOL. 279, 2 JANUARY 1998, 29. LAWRENCE LOEEW AND SIEGFRIED SCHERER, MITOCONDRIAL EVE: THE PLOT THICKENS, TRENDS IN ECOLOGY & EVOLUTION, VOL. 12, 11 NOVEMBRO 1997, 422).

Aspecto científico: Para explanar sobre o assunto precisamos separa verdades cientifica de teórica científica. A verdade científica é uma construção racional rigorosa com base em métodos e instrumentos. Uma teoria científica é uma explicação de um aspecto da natureza e do universo que foi repetidamente testado e verificado conforme o método científico, usando protocolos para observar, medir e avaliar resultados. Sempre que possível, as teorias são testadas sob condições controladas em experimentos.

Processo também discutido no meio científico é o criacionismo, que se subdividem em científico baseado em pesquisa, religioso baseado em teoria e bíblico baseado em descrição. Ao longo dos anos a ciência surge com várias descobertas, essas evidências, tem dado apoio maior para a teoria da evolução ou ao criacionismo científico?

Figura 1 - evolucionismo

Fonte: Como tudo começou, 2007
Fonte: Como tudo começou, 2007

A evolução depende de evidências de registros fósseis, semelhanças entre formas de vida, distribuição geográfica das espécies e mudanças registradas nas espécies[1]. A complexidade da evolução apresentada por Charles Darwin, desenvolveu três teorias, são elas: A era Pré-darwiniana (300 AC até Seculo XIX). A era darwiniana (1840 - 1900). A era Pós- Darwiniana (Seculo XX).

Nas formas de vida, conforme a ciência, não é evidente essa teoria, sendo mais adaptável a frase, “Na Natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, Antoine-Laurent de Lavoisier.” Vemos haver um certo desequilíbrio quando pegamos teoria usada em uma área e usamos a mesma teoria para aplicar em outro. Exemplo, Albert Einstein disse “que tudo é relativo em função de um absoluto que a velocidade da luz”, ou seja, absoluto existem, não existe esse negócio que tudo é relativo, tem pessoas que afirma que absoluto não existem.

Figura 2 - criacionismo

Fonte: Como tudo começou, 2007

Criacionismo definido pela cosmologia que propõe a origem do universo e da vida como resultado de um ato intencional de criação. De acordo com o criacionismo bíblico, as leis naturais são o resultado das ações mais fundamentais de Deus. Os criacionistas argumentam que a evolução é apenas uma teoria e não um fato, e que as teorias nunca devem ser tomadas como evangelho. Eles também argumentam que o mundo supostamente contém evidências de um certo tipo de complexidade e, a partir desse ponto de partida, eles deixam espaço para o design inteligente. Os criacionistas de hoje são muito mais sofisticados do que eram há uma geração, apresentando argumentos como não há sedimentos suficientes no fundo do oceano ou hélio na atmosfera para apoiar a teoria da evolução. Os cientistas respondem a esses argumentos apontando que a convergência evolutiva oferece um poderoso argumento contra o design inteligente e destaca a eficácia da seleção natural.

Figura 3 - naturalismo

Fonte: Como tudo começou, 2007

Naturalismo é um movimento literário, artístico e filosófico que ocorreu no final do século XIX. Naturalismo é frequentemente considerado um subconjunto do Realismo e é caracterizado por seu foco em retratar a vida como ela é na realidade.

Aspectos históricos. Mas como se sabe se algo é história ou mito? Levantamentos apropriados. Veracidade histórica, veracidade científica e descrição apropriada. Veracidade histórica sugere alguns desses critérios para validação. Primeiro testemunhas oculares. Segundo registro históricos, permitindo narrativas e documentos. Terceiro evidências aderi arqueologia, paleontologia, geologia, geografia e história. Abaixo algumas possíveis datas para a criação do mundo.

13 de agosto de 3114 a.C.

Maia (quarta era)

29 de março ou 22 de setembro de 3760 a.C.

Judaísmo

23 de outubro de 4004 a.C.

Cristianismo (James Ussher)

5199 a.C.

Cristianismo (Eusebio di Cesarea, Maria de Agreda)

1º de setembro de 5509 a.C.

Cristianismo (crença – ortodoxo)

29 de setembro de 18490 a.C.

Maia (primeira era)

155 milhões de anos atrás

Hinduísmo Purana

4,543 bilhões de anos atrás

Explicação científica (teoria do Big Bang)

Eternidade

Budismo, New Age

Fonte: CC BY-SA 3.A

Conforme a mitologia maia, o universo já esteve em repouso. Posteriormente, os deuses Huracán, Tepeu e Gucumatz criaram a terra e os animais. Os deuses então criaram os humanos em etapas, primeiro do barro e depois da madeira. Este processo de criação é descrito como uma espécie de Gênese Maia na primeira parte da História da Criação Maia. Posteriormente, os deuses dotaram os humanos de linguagem e cultura.

Para o Judaísmo, o mundo foi criado por uma entidade Divina comumente o chamando de Deus, seu nome em português é Jeová. O espirito de Deus sempre existiu e em algum momento da sua existência ele resolveu criar algo novo e belo, a parti do início da sua criação, Deus levou 7 dias para fazer uma das coisas mais linda que o universo já viu , foi uma criação tão bela que agradou o próprio, “TODO PODEROSO”(Almeida Revisada e Corrigida, 2009, GN 1-2). O judaísmo é mais abrangente do que uma religião. Alguns dizem que o judaísmo é melhor descrito como uma civilização. Claro, os judeus têm uma teologia e uma visão de Deus únicas, mas este é apenas o primeiro passo. O judaísmo vincula seus seguidores a um modo de vida, incluindo leis e códigos de prática, bem como um sistema moral. A vida judaica inclui um amplo conceito de santidade, envolvendo o povo santo, a terra santa de Israel, a cidade santa de Jerusalém e a língua sagrada. Por exemplo, hebraico, o judaísmo não deve ser considerado ensinamentos paralelos ao cristianismo ou ao budismo. Historicamente falando, o judaísmo é um vasto sistema de teologia, lei, ética e costumes, todos servindo a um povo especial, uma língua especial e uma pátria amada. No mundo moderno, entretanto, definir o que significa ser judeu é particularmente complexo. O judaísmo tornou-se pluralista. Muito disso corresponde ao significado tradicional da palavra religião, mas uma pequena fração não seria considerada um princípio aos olhos de muitos não-judeus.

O cristianismo há muito declarou que difere do judaísmo porque o primeiro é uma religião de amor, enquanto o último é uma religião da lei.

Segundo Santo Tomás de Aquino “Suma Teológica” (1265-1273), a lei eterna é criada pela razão divina e serve para ordenar todos os seus atos e criaturas. Esta lei é imutável e eterna, como o próprio Deus. Também é conhecida como a lei divina, que indica o que o ser humano deve ou não fazer para alcançar a felicidade.

A lei humana, por outro lado, é um reflexo da lei divina e é criada pelos humanos para seu próprio benefício. Baseia-se nos princípios de justiça e equidade e pode ser alterado de acordo com as necessidades da sociedade. A lei humana aplica-se apenas aos seres racionais terrestres enquanto eles estão vivo.

O estudo de ambas as leis é importante para entender como elas interagem e como podem ser utilizadas para promover a justiça e a paz na sociedade.

Segundo a mitologia hindu, Brahma é o Deus supremo da tríade hindu e foi responsável pela criação do mundo. Ele criou os habitantes da Terra através de sua própria emanação e escreveu os Vedas, livros sagrados dos hindus. O hinduísmo é adotado por cerca de 800 milhões de fiéis, praticamente todos indianos. Muitas histórias sobre a origem do mundo começam contando como esses recursos foram criados ou controlados pelo homem.

O Big Bang é uma teoria científica que também explica a origem do Universo, mas os profissionais das disciplinas História e Biologia enfrentam um desafio em ensinar esta versão.

Veracidade científica ideias mais aceita. Primeiro observação objetiva. Segunda proposta verificáveis, não hipotética e não teóricas. Terceiro evidências geociências, biologia, ciências naturais, astronomia, física e química.

Existem várias propostas para a criação do mundo, como a data criacionista que tenta fornecer uma estimativa da idade da Terra. A microscopia possibilitou a observação objetiva de partículas e organismos muito pequenos. A astronomia também foi desenvolvida para entender o mundo, usando instrumentos como lunetas e telescópios. Estes instrumentos permitem a observação de objetos distantes, enquanto os microscópios permitem a observação de objetos próximos, observa-se a importância da metodologia científica na construção da realidade e o triunfo do pensamento científico no mundo. A astrobiologia é uma ciência emergente que explora as maravilhas do mundo natural e sua origem

Princípio do Direito e Lei

A história do direito é o estudo de como o direito evoluiu e por que mudou. Ele está intimamente ligado ao desenvolvimento das civilizações e opera no contexto mais amplo da história social. A história jurídica enriquece nossa compreensão do direito, aprimorando nossa compreensão dos problemas atuais e nos capacitando a imaginar novas alternativas. Uma sociedade desenvolve um sistema de leis para consagrar seus valores, conceitos de justiça e até mesmo sua moral. Acredita-se que a história do direito tenha começado com o surgimento da escrita por volta de 4.000 a.C. A palavra 'direito' tem origem no latim 'directum', significando aquilo que corresponde com a regra. Foi derivado dos antigos romanos e é uma combinação das palavras 'dis' (muito) e 'reto' (reto). O significado da história jurídica romana e suas instituições pode ser visto ao estudar a tradição européia. Em geral, a lei abrange a expectativa de ordem e justificação para a revolução e desordem. É usado para descrever o conjunto de regras e princípios que regulam a convivência social. Sinônimos incluem lei, legislação, direitos e justiça, enquanto os direitos morais de atribuição e integridade são estudados em relação ao direito. O conceito legal também é abordado no contexto do direito e com fins legais. As fontes do direito são divididas em materiais e formais. As fontes formais imediatas são fatos que geram direito por si só, como leis, costumes, jurisprudência, equidade e doutrina. O direito objetivo é aquele que se aplica às relações entre pessoas e o direito subjetivo é o conjunto de prerrogativas de cada indivíduo.

Direito abstrato é um conceito em filosofia do direito desenvolvido pelo filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Refere-se à ideia de que o direito é um conceito abstrato, independente de sua causa ou título. Esse conceito é explorado no livro de Hegel, A Filosofia do Direito, que examina a relação entre o indivíduo e o Estado. Nesta obra, Hegel argumenta que o direito existe tanto na forma abstrata quanto na concreta, sendo o primeiro um conjunto de princípios e o segundo a sua aplicação a casos específicos.

Direito como ciência é uma disciplina que se isola como uma ciência de projeção de um mundo ideal. É distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, e tem por objeto o conhecimento do conjunto de normas formadas. O direito como ciência valoriza, qualifica e atribui conseqüências a um comportamento.

A lei é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de força obrigatória. A história da lei remonta à Grécia Clássica, à Lei Mosaica e à Torah, bem como à herança romana, com as Leis das Tabuas.

O termo "Lei de Moisés" (Lei Mosaica) é usado com frequência na Bíblia, primeiro por Josué (8:32). Foi dado especificamente à nação de Israel (Êxodo 19; Levítico 26:46; Romanos 9:4) e consiste em três partes: os Dez Mandamentos, as leis civis e as leis cerimoniais. A Lei Mosaica estabelece a lei civil, como em Êxodo 22, e leis relativas a propriedade, casamento e divórcio. Seu significado hoje é que seus julgamentos são verdadeiros e justos, mais desejáveis ​​que o ouro. Seu propósito era revelar o caráter santo de Deus à nação de Israel, fornecer uma maneira para que eles sejam libertados da escravidão no Egito, e contém a parte básica do evangelho de Jesus Cristo. A lei revelada a Moisés por Deus consiste na Torá ou nos cinco primeiros livros da Bíblia Hebraica, e de acordo com a tradição judaica, inclui 613 mandamentos.

Os princípios da lei grega antiga foram estabelecidos pelo código de Drácon, que serviu como a primeira constituição escrita da cidade. A lei apareceu aos gregos como uma invenção humana, uma construção da cidade, em oposição à antiga noção de que a ordem normativa e a justiça não. O regime democrático ateniense assentava em diversas instituições detentoras dos poderes básicos deste regime: o legislativo, o executivo e o judicial. A lei tinha papel importante na Grécia Antiga, tal qual possui hoje, face ao princípio da justiça, enquanto o conhecimento da legislação dominante ficou restrito às classes mais altas.

As origens da lei romana remontam à Lei das Doze Tábuas, que continha as primeiras leis romanas. Esta lei foi criada em 509 a.C. como resultado de lutas entre patrícios e plebeus, inspirada nas Leis de Sólon de Atenas. Além disso, o direito romano também tem origens religiosas. O direito romano influenciou o direito moderno de várias maneiras, incluindo o direito natural, o direito das gentes e dos estrangeiros, bem como a seara das pessoas, bens e obrigações. O Direito Romano também foi decisivo para entender a evolução da mentalidade europeia e proporcionou uma série de ferramentas para o desenvolvimento do Direito Moderno.

DIREITOS A VIDA

O consenso científico é que a vida começa na concepção, quando o óvulo é fertilizado pelo espermatozoide. Os estágios da concepção envolvem a ovulação, a jornada do espermatozoide até o óvulo, a fertilização e o desenvolvimento de um blastocisto, embrião e feto. Isso é apoiado pela Bíblia (Almeida Revisada e Corrigida, 2009, 1 Reis 9:11, Salmo 139:16), O ato de conceber é mencionado em 1 Reis 9:11, e o Salmo 139:16 afirma que Deus viu nosso corpo enquanto ainda não estava formado e escreveu todos os dias que foram formados para nós antes de nascermos. No Brasil, existe o direito constitucional à vida desde a concepção.

O termo "direito nasciture" refere-se aos direitos legais de um nascituro no direito romano. Esses direitos são protegidos tanto pela lei civil quanto criminal, e incluem o direito à vida, pensão alimentícia, tutela, filiação, integridade física, imagem e herança. O termo não está relacionado a responsabilidade pré-contratual ou comportamento anticoncorrencial.

O direito à vida é inato, o vivente tem o direito de adquiri-la... Relativamente às leis e demais actos normativos das autoridades públicas, a salvaguarda da vida é assegurada por normas jurídicas constitucionais e rege-se pela violação das garantias constitucionais . O direito à vida é um direito ubíquo: existe em qualquer ramo do direito, incluindo os sistemas jurídicos supranacionais… ordem política e depende do grau de evolução dos sistemas jurídicos, constitucionais ou administrativos… o direito à vida prevalece o direito à integridade física, ou mental... O direito à integridade física da personalidade cede lugar ao direito à vida e à integridade espiritual da personalidade [...] (Miranda, 1971, pp. 14-29). O primeiro e mais básico dos direitos humanos é o direito à vida. Nem o estado, nem qualquer outra pessoa tem o direito de tirar a vida de ninguém, de decidir quem vive e quem morre. Portanto, quando uma pessoa mata outra pessoa, ela tem que arcar com o crime de morte (homicídio), deve ser presa, e é mais responsável pela indenização pela perda da família do falecido.

Leis de personalidade fetal na Europa:

A lei europeia geralmente não reconhece personalidade jurídica a um feto antes do nascimento[1]. O aborto é legal na maioria dos países europeus a pedido ou por motivos sociais amplos[2]. A dificuldade em aplicar direitos de personalidade jurídica ao feto foi apontada pela Corte Europeia de Direitos Humanos[3]. Leis de personalidade, que concedem ao feto certos direitos, foram propostas em alguns países, mas não foram amplamente adotadas.

Leis de personalidade fetal na Ásia:

Não há países asiáticos com leis de personalidade fetal. No entanto, dois países têm leis de aborto que proíbem abortos seletivos de sexo e um proíbe o aborto seletivo de sexo como parte de uma lei de imagem fetal separada. As leis de apoio filial na Ásia variam entre Bangladesh, China, Índia e Cingapura. O banco de dados de políticas globais de aborto reflete os detalhes que existem nas leis dos países e destaca as nuances dentro das categorias legais de aborto. Também existem leis promulgadas que especificam uma idade de consentimento para o teste de HIV em alguns países asiáticos, bem como leis de maternidade e paternidade no trabalho em muitos países do mundo.

Leis de personalidade fetal na América Latina:

Na América Latina, o conceito de personalidade civil e início da personalidade está vinculado aos direitos do nascituro. Argumentos religiosos têm sido utilizados para impedir o reconhecimento do direito à interrupção voluntária da gravidez, enquanto alguns países como Venezuela e Argentina possuem leis que definem a violência obstétrica e suas características. A lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, mas a personalidade civil começa no nascimento.

DIREITOS HUMANOS

Direitos humanos são direitos básicos assegurados a todos os seres humanos, independentemente de classe social, raça, nacionalidade, religião ou outras características. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que esses direitos incluem a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de expressar suas opiniões.

A Convenção sobre os Direitos Humanos da ONU foi adotada em 13 de dezembro de 2006 e inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana. A Convenção também inclui a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Além disso, inclui também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

As consequências da violação dos Direitos Humanos da ONU incluem tortura, julgamentos injustos, encarceramento de inocentes, superlotação, condições precárias de prisão, trabalho escravo e comércio de escravos. Além disso, projetos financeiros podem causar danos sociais e ambientais.

Segundo as Nações Unidas, três dos países que mais violam os direitos humanos são Coreia do Norte, Síria e Irã. Outros países listados pela ONU como perseguidores de ativistas de direitos humanos incluem Argélia, Bahrein, Burundi, China, Cuba, Egito, Eritreia, Honduras e Venezuela. Além disso, 10 dos 20 países com os piores registros em direitos humanos são membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Violações de direitos humanos foram relatadas em pelo menos 81 países em todo o mundo.

Liberdade

Liberdade é a condição do indivíduo que possui o direito de fazer escolhas autonomamente, de acordo com a própria vontade. O conceito assume grande variedade de sentidos entre os diversos contextos filosóficos e sociais. Segundo a Filosofia, liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, conforme a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa. Analisando sua origem em grego, “eleutheria” significava liberdade de movimento. Existem três tipos de liberdade: "ser livre de", "ser livre para" e "ser livre para fazer". O primeiro tipo, "ser livre de", é uma liberdade das restrições da sociedade. O segundo tipo, "ser livre para", é a capacidade de escolher entre várias opções. O terceiro tipo, "ser livre para fazer", é a capacidade de agir segundo o próprio arbítrio.

Liberdade significa o direito de agir segundo o próprio arbítrio, conforme a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa. A liberdade também pode ser classificada como independência do ser humano, autonomia, auto-determinação, espontaneidade e intencionalidade.

Trataremos os pontos de maiores discursam, um deles é o conceito de livre-arbítrio (livre-arbítrio) é debatido há séculos, com muitos filósofos e cientistas assumindo diferentes posições sobre o assunto. Alguns acreditam que o livre arbítrio é incompatível com o determinismo, enquanto outros argumentam que os humanos têm a capacidade de escolher entre diferentes cursos de ação possíveis sem impedimentos.

A noção de livre arbítrio está intimamente ligada à responsabilidade moral, pois é necessário que os seres humanos sejam responsabilizados por suas ações. No entanto, alguns filósofos argumentaram que o livre-arbítrio deve ser rejeitado ou pelo menos limitado para manter um senso de responsabilidade moral.

Pesquisas científicas recentes sugeriram que a aleatoriedade quântica pode dar à natureza sua própria forma de livre arbítrio, embora esta permaneça uma questão empiricamente sem resposta devido à falta de evidências disponíveis. Em última análise, os limites do livre-arbítrio (livre-arbítrio) continuam sendo um tema altamente contestado.

Determinismo x Livre arbítrio

O debate filosófico entre determinismo e livre-arbítrio está em andamento há séculos. Determinismo é a crença de que todos os eventos são predeterminados e apenas um curso de eventos é possível. Isso contrasta com o modelo libertário de livre arbítrio, que sugere que os indivíduos têm a capacidade de fazer escolhas indeterminadas por eventos passados.

Muitos filósofos argumentam que o determinismo não exclui o livre arbítrio, pois seria possível ser determinado e ter a capacidade de agir além de influências ou desejos externos. Subjacente a essa crença está o pensamento de que ninguém seria moralmente responsável por quaisquer ações em um universo determinístico..

No entanto, alguns filósofos, como van Inwagen, argumentam que sabemos que temos livre arbítrio porque ele está vinculado à responsabilidade moral, e sabemos que as pessoas são moralmente responsáveis ​​por suas ações. Em última análise, esse debate permanece sem solução, pois ambos os lados apresentam argumentos convincentes.

Direito a vida e a liberdade no Brasil

O direito à vida e à liberdade são garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. O artigo 153, caput, da Constituição Federal também assegura que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade. Por fim, os direitos fundamentais da Constituição Federal incluem o direito à vida e à liberdade.

ESTADO É VIOLADOR DOS DIREITOS?

O Brasil é amplamente considerado o maior violador dos direitos humanos. Isso se deve à frequente violação de direitos e garantias fundamentais, bem como o uso de violência contra os cidadãos. Apesar de ser o garante dos direitos humanos, o Estado tem sido também conhecido como o seu maior violador.

O Brasil violou vários direitos humanos, incluindo o direito à vida e à liberdade de expressão, bem como o direito à saúde, alimentação, moradia, água e saneamento, trabalho e assistência social e educação. Comunidades quilombolas têm enfrentado desafios sistêmicos como pobreza endêmica, racismo, violência e ameaças contra líderes e mulheres. Em junho de 2019, o Brasil reconheceu legalmente uma “grave e generalizada violação dos direitos humanos” na Venezuela, que acelerou a concessão de asilo aos venezuelanos.

Os perpetradores de abusos dos direitos humanos durante a ditadura de 1964 a 1985 são protegidos da justiça por uma lei de anistia de 1979 que a Suprema Corte confirmou em 2021.

A corrupção é um grande problema no Brasil, com todos os tipos de corrupção existentes, incluindo clientelismo, clientelismo, nepotismo, suborno e muito mais. A investigação da Lava Jato expôs uma rede de corrupção na América Latina e além, enquanto os escândalos de corrupção no Brasil envolveram muitos políticos de alto escalão. Em 2016, milhões de brasileiros foram às ruas para protestar contra a corrupção e pela democracia sob o Estado de Direito. A Transparency International observou que a corrupção continua sendo um dos maiores impedimentos ao desenvolvimento econômico no Brasil.

O Brasil obteve 38 pontos em 100 no Índice de Percepção de Corrupção de 2022, divulgado pela Transparência Internacional, que é inferior aos 62 pontos que marcou em 2021. Este deslize em seu posicionamento global de corrupção foi devido à interferência do governo no trabalho das agências de aplicação da lei. Segundo a Transparência Internacional, o Brasil caiu duas posições no ranking do Índice de Percepção da Corrupção para 2021.

Àsia vs Direito

A região da Ásia-Pacífico tem uma relação complexa com os direitos humanos, com alguns países tendo fortes proteções e outros carentes de fiscalização. Há relatos de violações brutais dos direitos humanos na história da região, e ativistas destacaram a falta de um sistema de justiça eficaz como um grande problema. Organizações internacionais como a Human Rights Watch apelaram à responsabilização dos violadores dos direitos humanos.

Europa vs Direito Humanos

A Europa é parte da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que estabelece um padrão mínimo de direito europeu para proteger os direitos fundamentais das pessoas. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) também tem o objetivo de garantir que os Estados-membros cumpram a CEDH e não violam os direitos humanos. No entanto, existem casos em que a Europa é acusada de violar os direitos humanos, como na Espanha e através do Protocolo de 1998, que instituiu um mecanismo permanente de apreciação de queixas relativas a violações dos direitos previstos na CEDH.

Conclusão

Fazer a coisa certa envolve caráter, respeito e integridade. É importante avaliar a situação de forma racional e considerar as consequências das nossas atitudes. Ao invés de pensar apenas em agradar ou desagradar os outros, é necessário entender o problema que queremos resolver e quais são as pessoas que serão impactadas por ele. Relação entre o Estado-Nação e os direitos humanos, foi forjada na Revolução Francesa com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. A Nação Sul-Americana busca a efetivação dos direitos humanos e da democracia no subcontinente. Para melhorar a educação em direitos humanos, é necessário implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, garantir o acesso à educação para todos, promover atividades voltadas para uma Educação para os Direitos Humanos, incluir a educação em direitos humanos no projeto político pedagógico e ampliar os direitos humanos à educação de pessoas jovens e adultas. Os benefícios da educação em direitos humanos incluem o desenvolvimento de um senso crítico, a consciência do coletivo, o desenvolvimento social e emocional, a vivência dos direitos humanos e o conhecimento de que os indivíduos são sujeitos de direitos garantidos por lei.

A educação é um direito humano fundamental que pode permitir que as pessoas entendam e apliquem os princípios dos direitos humanos, construam uma cultura universal de direitos humanos, aumentem o controle de suas próprias vidas e defendam e promovam a dignidade e a justiça.

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1 Artigo Científico apresentado à FACIMIG-Faculdades Integrada de Minas Gerais, como parte das exigências para a obtenção do título de Pós-graduação (LL.M Direitos de Contratos) sob a orientação da professora Lucélia Ribeiro