CIBERDEMOCRACIA, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: UMA ANÁLISE SOBRE GOVERNO ELETRÔNICO E EFETIVIDADE NO ACESSO AOS DADOS OFERECIDO NO BRASIL

CYBERDEMOCRACY, INFORMATION ACCESS LAW, AND PUBLIC TRANSPARENCY: AN ANALYSIS OF E-GOVERNMENT AND EFFECTIVENESS IN DATA ACCESS IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/777735221

RESUMO
Considerando os desafios relacionados ao acesso à informação pública no contexto das Tecnologias da Informação e Comunicação, especialmente nas plataformas digitais dos serviços públicos brasileiros, este estudo parte da constatação de que a ampliação dos serviços eletrônicos não garante, necessariamente, transparência, interatividade e participação cidadã efetivas. Objetiva-se analisar a efetividade do governo eletrônico no Brasil, à luz da Lei de Acesso à Informação, verificando suas contribuições e limitações para a promoção da transparência pública. Para tanto, procede-se à utilização de uma metodologia quantitativa e descritiva, baseada na análise de dados disponibilizados no Portal da Transparência do Governo Federal. Desse modo, observa-se que, embora informações financeiras e perguntas frequentes estejam acessíveis, persistem lacunas significativas quanto à padronização dos dados, acessibilidade, interatividade e atualização das informações, além de barreiras como o analfabetismo digital. Esses fatores limitam o uso efetivo das plataformas por parte da população. O que permite concluir que a transparência pública no Brasil ainda se apresenta de forma predominantemente formal e tecnocrática, exigindo investimentos em educação cívica, tecnologias intuitivas e políticas inclusivas, a fim de promover uma governança eletrônica participativa e socialmente equitativa.
Palavras-chave: Brasil; Governo Eletrônico; Interatividade Digital; Transparência.

ABSTRACT
Considering the challenges related to access to public information in the context of Information and Communication Technologies, especially on Brazilian public service digital platforms, this study is based on the understanding that the expansion of electronic services does not necessarily ensure effective transparency, interactivity, and citizen participation. The objective is to analyze the effectiveness of e-government in Brazil in light of the Access to Information Law, assessing its contributions and limitations to promoting public transparency. To this end, a quantitative and descriptive methodology is employed, based on the analysis of data provided by the Federal Government Transparency Portal. Thus, it is observed that although financial information and frequently asked questions are accessible, significant gaps remain in data standardization, accessibility, interactivity, and information updating, in addition to barriers such as digital illiteracy. These factors limit the population’s effective use of digital platforms. This allows the conclusion that public transparency in Brazil remains predominantly formal and technocratic, requiring investments in civic education, intuitive technologies, and inclusive policies to promote participatory and socially equitable electronic governance.
Keywords: Brazil; E-Government; Digital Interactivity; Transparency.

RESUMEN
Considerando los desafíos relacionados con el acceso a la información pública en el contexto de las Tecnologías de la Información y la Comunicación, especialmente en las plataformas digitales de los servicios públicos brasileños, este estudio parte del reconocimiento de que la expansión de los servicios electrónicos no garantiza necesariamente una transparencia, interactividad y participación ciudadana efectivas. Se objetiva analizar la efectividad del gobierno electrónico en Brasil a la luz de la Ley de Acceso a la Información, evaluando sus contribuciones y limitaciones para la promoción de la transparencia pública. Para ello, se emplea una metodología cuantitativa y descriptiva, basada en el análisis de datos disponibles en el Portal de Transparencia del Gobierno Federal. De este modo, se observa que, aunque la información financiera y las preguntas frecuentes sean accesibles, persisten brechas significativas en la estandarización de datos, accesibilidad, interactividad y actualización de la información, además de barreras como el analfabetismo digital. Estos factores limitan el uso efectivo de las plataformas por parte de la población. Esto permite concluir que la transparencia pública en Brasil sigue siendo predominantemente formal y tecnocrática, lo que exige inversiones en educación cívica, tecnologías intuitivas y políticas inclusivas para promover una gobernanza electrónica participativa y socialmente equitativa.
Palabras-clave: Brasil. Gobierno Electrónico. Interactividad Digital. Transparencia.

1. INTRODUÇÃO

Na sociedade contemporânea, a comunicação entre governos e cidadãos tem sido profundamente impactada pela migração dos serviços públicos oferecidos do meio físico para o ambiente virtual. Essa transformação no modo de interagir com o Estado é tamanha que, atualmente, ao discutir gestão pública, não se vislumbra outra forma de gestão governamental que não se utilize amplamente da internet e da digitalização dos ambientes e processos. Portanto, a adoção dessas tecnologias não apenas moderniza a administração pública, mas também redefine as expectativas da sociedade em relação à transparência, à eficiência e ao acesso à informação.

Nesse sentido, o chamado Governo Aberto apresenta-se como “método moderno de governança que fornece um novo espaço de abertura baseado nos princípios de transparência, participação cidadão e colaboração” (Meijer et al., 2012; Viscusi et al., 2014; Wirtz & Birkmeyer, 2015; Ramírez Alujas, 2020 apud Oliveira e Ckagnazarof, 2022). Esse espaço interativo proporciona, segundo Nogueira Júnior et al. (2024), maior transparência, participação, empoderamento social e estímulo para desenvolvimento de novos produtos e serviços, uma vez que conteúdos são livremente compartilhados exigindo-se no máximo a citação da fonte original, promovendo, além disso, a democracia em seu sentido substancial (Maluf, 2019).

Dessa forma, os cidadãos deixam de ser meros contribuintes e tornam-se parte da implementação e desenvolvimento das políticas públicas, através da abertura de novas possibilidades para a sociedade via análise de informações públicas, proposição de soluções e criação de novos produtos (Benelli e Steibel, 2020 apud Nogueira Júnior et al, 2024).

O ordenamento jurídico brasileiro tem avançado no sentido de atender a essas expectativas de participação cidadã na gestão pública eletrônica. A Lei de Acesso à informação (LAI), criada em 2011, surgiu como um marco para a transparência pública no Brasil. No entanto, após mais de uma década de vigência, questiona-se: Como norma infraconstitucional, a Lei de Acesso à informação tem sido suficiente para assegurar a efetividade do pleno acesso dos cidadãos aos dados públicos no ambiente digital.

2. METODOLOGIA

Este estudo adota uma abordagem quantitativa e descritiva, com coleta de dados realizada em março de 2025 por meio de observação estruturada no Portal da Transparência do Governo Federal. Coletar dados diretamente nos sítios eletrônicos “[...] cumpre o papel de ajudar o pesquisador a entender o fenômeno que está ocorrendo em termos dos serviços que estão sendo oferecidos” (Diniz, 2000).

Inicialmente, foi realizada uma avaliação sistemática da disponibilidade das informações, com base nos requisitos mínimos previstos na LAI. Cada item analisado recebeu uma pontuação de 2 (sim), quando a informação estava plenamente disponível e acessível; 1 (parcial), quando apresentava limitações de formato, atualização ou dificuldade de acesso; 0 (não), quando completamente indisponível ou em desacordo com a legislação; ou ainda “nulo”, representado por um traço “-”, quando não houve a possibilidade verificação.

Posteriormente, analisou-se o nível de acesso e utilização do portal pelos cidadãos, com base em métricas oficiais como número de usuários únicos, visualizações de página e tempo médio de navegação. Esses dados foram comparados temporalmente (2022-2025) para identificar tendências de uso e calcular a taxa de penetração do portal na população brasileira. Por fim, buscou-se indicadores indiretos de satisfação, como pesquisas secundárias sobre percepção da transparência governamental e análise de reclamações registradas na Ouvidoria-Geral da União, com o objetivo de identificar possíveis barreiras à efetividade do portal.

Vale ressaltar que o estudo apresenta algumas limitações, como a dependência exclusiva de dados públicos disponibilizados pelo próprio portal e a restrição a um recorte temporal específico, que não capta variações sazonais. Além disso, a ausência de levantamento primário de dados de satisfação e disponibilidade geral representa uma lacuna relevante no cenário acadêmico. Apesar dessas limitações, a pesquisa oferece uma contribuição relevante ao combinar avaliação técnica da conformidade com a LAI e análise comportamental dos padrões de acesso, proporcionando uma visão abrangente da efetividade do portal como instrumento de transparência ativa.

3. CIBERDEMOCRACIA: UMA NOVA ERA PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seja em democracias diretas ou nas representativas, o conceito de soberania popular se manifesta por meio das interações entre cidadãos (governados) e governo (governantes) (Félix, 2022). Assim, a participação social emerge como a principal fonte de legitimidade dos governos democráticos, pois “a representação popular entra em choque com o distanciamento entre representantes e representados, ou seja, a falta de representatividade, além da crise de confiança nos partidos políticos” (Félix, 2022, p. 58). Desse distanciamento resulta em uma crise de legitimidade, que pode ser enfrentada por meio da participação efetiva dos cidadãos e da igualdade de oportunidades para que suas opiniões sejam expressas e reconhecidas.

Nesse sentido, Félix (2022) ressalta que não basta o exercício da cidadania apenas nas eleições; é necessária a intervenção direta e cotidiana dos cidadãos nas questões de interesse social. Em outras palavras, a democracia deve ocorrer tanto em seu sentido formal quanto substancial (Maluf, 2019), caracterizada pela “contínua responsividade do governo às preferências de seus cidadãos” (Dahl, 2005, p. 25). Além disso,

A participação tem efeito integrativo à medida em que promove e desenvolve as próprias qualidades que lhe são necessárias; quanto mais indivíduos participam, melhor capacitados eles se tornam para fazê-lo (PATEMAN, 1992, p. 61 apud FÉLIX, 2022, p. 70)

Assim, a partir do desenvolvimento e implementação das TICs, verifica-se o ressurgimento da democracia participativa a partir da reconstrução do interesse popular nos assuntos de interesse público, considerando todas as possibilidades de discurso providos dessas novas ferramentas e da crescente utilização da internet como meio de interação dos cidadãos no campo digital, conforme Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios Brasileiros (Cetic, 2023).

A internet é uma aglutinação de redes de comunicação em um sistema global que interliga vários pontos/computadores conectados à rede, em que suas conexões permitem o tráfego de dados. É um meio para um fim, que é a troca de informações (FÉLIX, 2022, p. 96)

A internet, como uma vasta rede de comunicação interligada globalmente, possibilita a interação diária entre indivíduos e grupos. Essa virtualização das relações sociais promove diversas mudanças significativas: (a) descentralização: A internet permite que debates e deliberações ocorram fora das mídias tradicionais e de massa, oferecendo novas plataformas para a expressão e discussão pública (Toffler, 1980); (b) simultaneidade: a fronteira entre o público e o privado torna-se nebulosa, permitindo que diversas esferas da vida coexistam no mesmo espaço-tempo. Por exemplo, um indivíduo pode estar em sua casa (espaço privado), trabalhando remotamente e, ao mesmo tempo, realizando operações bancárias por meio de aplicativos (espaços públicos) (Levy, 1996); e, (c) segmentação: a tendência das pessoas de se agruparem em torno de interesses comuns é facilitada pela internet, permitindo interações mais intensas e direcionadas dentro desses grupos específicos (Maffesoli, 1998).

Nesse ambiente web, o conhecimento é construído coletivamente por meio do compartilhamento de informações entre os grupos de interesse que compõem as redes sociais de cada indivíduo. As mídias sociais, portanto, tornam-se fundamentais para a prática democrática, pois permitem que os cidadãos se expressem e absorvam informações que consideram importantes (Félix, 2022).

Dessa forma, é concebida a construção do ciberespaço, compreendida como um ambiente de construções sociais compartilhadas no contexto da realidade virtual, resultante da interação entre máquinas e humanos (Gibson, 2015). Nesse contexto, observa-se uma mudança no comportamento dos indivíduos, que transitam de uma vida analógica, presencial e desacelerada para uma vida mais acelerada, virtual e imediata (Félix, 2022). Esse ambiente promove a cibercultura, definida como “conjunto de técnicas (materiais e intelectuais), de práticas, de atitudes, de modo de pensamento e de valores que se desenvolvem juntamente com o crescimento do ciberespaço” (Levy, 1999, p. 15).

[...] o meio digital vem conseguindo democratizar cada vez mais o acesso à informação, pois qualquer pessoa conectada à rede de computadores pode divulgar seu pensamento, permitindo o acesso a milhares de pessoas simultaneamente (FÉLIX, 2022, p. 109)

Nesse sentido, o ciberespaço torna-se grande potência para participação social ativa dos cidadãos, possibilitando-os interagir não somente com a administração pública mas também entre si, discutindo temas que consideram pertinentes e recebendo - ou propícios a receber - feedback ativo e em tempo real. Assim, a internet torna-se um instrumento de cidadania, ou melhor, e-cidadania. O e-cidadão é aquele que se preocupa com

Questões políticas e sociais que está interligado com vários outros indivíduos por meio da rede mundial de computadores e que utiliza as redes sociais para expor seu ponto de vista, realizar e organizar manifestos, sem, contudo, abandonar as praças públicas (BEZERRA, 2018 apud FÉLIX, 2022, p. 122)

O conceito de e-cidadão vem substituindo seu antecedente na medida em que mais pessoas passam a interagir em ambientes virtuais, o que leva a mais reivindicações de direitos e maior vigilância sobre a administração pública, ao mesmo tempo que proporciona ao Estado mais poder de manipulação e controle da sua população através do uso de TICs.

Tem-se os cidadãos (ou e-cidadãos) como partícipes e não meros espectadores da governança digital (Félix, 2022). A governança, portanto, baseia-se principalmente na dimensão da e-democracia como ponto de partida para as dimensões do e-serviços públicos - pois sem participação haveria certo descolamento das necessidades dos cidadãos em relação aos serviços oferecidos -, e da e-Administração - uma vez que não há de se falar em eficiência e redução de custos sem que estes estejam alinhados com as expectativas dos governados.

4. GOVERNO ELETRÔNICO

O termo “governo eletrônico” surge a partir de fórum global intitulado “Reinvenção de Governo” em 1999 (Nogueira Júnior, 2018). Contudo, a discussão sobre a necessidade em se digitalizar governos mundo afora ganha força somente a partir da crescente demanda em utilização das TICs que passou por três etapas principais, segundo Piana (2007 apud Nogueira Júnior, 2018). A primeira etapa se relaciona às transações econômicas, que possibilitaram maior interatividade comercial a partir do comércio eletrônico - tais relações ajudaram a fomentar na sociedade o anseio por uma gestão mais eficiente e voltada para os usuários dos serviços. Na segunda etapa, a administração pública identifica a possibilidade de disseminação de conteúdo e se apropria dessas novas TICs para tal. E, já a terceira e última etapa relaciona-se diretamente com a e-democracia ao permitir maior transparência, descentralização e interatividade entre a gestão pública e os cidadãos.

A primeira etapa do surgimento do governo eletrônico se relaciona também com a teoria administrativa da Nova Administração Pública (NAP), enquanto a terceira e última estreita suas relações com o Novo Serviço Público (NSP), fazendo, dessa forma, da segunda etapa uma etapa intermediária.

A NAP diz respeito a abordagem da gestão pública com foco na eficiência, no controle e na gestão por resultados, similar a gestão de negócios privados, essa perspectiva da administração pública considera o cidadão como cliente, tomador de serviços oferecidos pelo Estado, e, dessa forma, o mantém afastado do processo de tomada de decisão, pois nesse cenário o foco é no produto e nos serviços oferecidos (Pereira e Ckagnazaroff, 2020).

Já o NSP surge da necessidade dos Estados em adaptar-se a uma sociedade cada vez mais fragmentada. Com o aumento imensurável dos segmentos proporcionados pela introdução das TICs os Estados perceberam a necessidade de uma administração pública colaborativa, visto que não possuíam mais a capacidade de suprir a demanda por serviços de forma centralizada. Consequentemente, o fortalecimento de preceitos como coprodução e valor público das decisões (Pereira e Ckagnazaroff, 2020).

Apesar das amplas oportunidades de participação social proporcionadas pelas TICs e da evolução lógica e temporal das teorias da administração pública - primeiramente a NAP e, posteriormente, o NSP -, o governo eletrônico atualmente oferece muita informação, mas pouca interação (Sampaio et al., 2014).

Esperava-se que a Internet fosse um instrumento ideal para promover a democracia - e ainda se espera. Como dá fácil acesso a informação política, permite aos cidadãos ser quase tão bem informados quanto os seus líderes. Com boa vontade do governo, todos os registros públicos, bem como um amplo espectro de informação não sigilosa, poderia ser disponibilizado on-line. A interatividade torna possível aos cidadãos solicitar informações, expressar opiniões e pedir respostas pessoais a seus representantes (CASTELLS, 2003, p. 128)

O que se observa na prática são duas possibilidades de implementação de governo eletrônico, uma com foco no controle e eficiência e outra na transparência e participação democrática. Em todo mundo, as TICs se apresentaram como um importante elo entre os serviços públicos e os cidadãos; e os governos eletrônicos têm se desenvolvido nesse sentido (Sampaio et al., 2014), ao mesmo tempo, em menor medida, criam novas oportunidades para interação entre governo e sociedade.

Ainda, de acordo com Sampaio et al. (2014), o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 9067 de 18 de outubro de 2000, estabeleceu em 2004 a governança eletrônica como elemento de transformação social a partir dos seguintes papéis do governo federal estabelecidos: (a) Promover a internet no sentido de construir capacidades coletivas de controle social e participação política, não apenas como discurso vazio de transparência; (b) Promover a Inclusão Digital de forma ativa; (c) Promover o acesso e a consolidação dos direitos da cidadania no que diz respeito à: direito aos serviços públicos, direito à informação, direito de economia de tempo e deslocamento, direito de ser ouvido pelo governo, direito ao controle social das ações dos agentes públicos e direito à participação política. Esses são, portanto, os preceitos norteadores da política de governo eletrônico no Brasil.

Apesar do mar de possibilidades para utilização das TICs objetivando uma gestão mais democrática, prevalece o uso e implementação dos serviços digitais sob a ótica do Estado mínimo. As plataformas digitais e os serviços ofertados não promovem maior interação dos cidadãos com o Estado (Nogueira Júnior e Zaganelli, 2024). Na verdade, afasta-os ainda mais de qualquer forma de interagir de fato com a administração por meio da implementação de robôs de atendimento, circuitos fechados de solicitações - que apesar de promoverem maior objetividade e uniformidade no atendimento a população, também a afasta da administração pública de um modo geral -, e sistemas que transferem a responsabilidade do atendimento para o próprio cidadão.

5. ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E SEUS DESDOBRAMENTOS

A partir deste ponto, toma-se como base todo contexto exposto até então sobre a administração pública e possibilidades de gestão pública para propor uma análise com foco no problema central deste artigo: A Lei de Acesso à Informação (LAI) é suficiente para promover o acesso à informação e dados que são de interesse da população geral? A resposta para essa pergunta, além de um importante indicativo sobre a efetividade de um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal de 1988, também revela o caminho percorrido pela gestão pública brasileira até o momento e qual vertente prevalece e orienta o desenvolvimento das TICs no contexto da administração pública.

A LAI tornou-se essencial diante da crescente implementação de novas tecnologias na gestão pública. Essas inovações, embora capazes de promover maior eficiência e transparência, também trazem consigo novas vulnerabilidades, como a exclusão de parte da população que não tem acesso à internet — principal meio de acesso à informação pela LAI — ou que carece de instrução para utilizá-la de forma adequada. Diante disso, coube ao Poder Legislativo criar mecanismos e atualizar normas para mitigar essas fragilidades, assegurando assim uma gestão pública mais segura, eficaz e alinhada aos princípios da transparência e da accountability social, ou seja, o constante contato, fiscalização, exposição e a denúncia de atos ilegais que o cidadão promove junto aos agentes públicos.

Quanto maior o acesso à informação e disponibilidade ativa de informação para os cidadãos, presume-se maior possibilidade de participação do cidadão e democracia. No sentido contrário, quanto menos informados são os cidadãos pressupõe-se uma sociedade mais instrumentalizada, distante da administração pública e apática com relação a mesma - consequências do Estado mínimo.

Valendo remarcar, mesmo no atual momento, que Lamberty, faz uma ressalva quanto as políticas de gestão de informação adotas nos países do cone sul em especial o Brasil:

O desafio que se impõe para uma necessária transposição da cultura do sigilo, arraigada nas instituições públicas da América Latina – não é à toa que o Brasil elenca um amplo catálogo de situações excluídas do âmbito do dever de transparência governamental, evidenciando a manutenção de um paradigma que precisa ser revisto a partir da iniciativa do cidadão, buscando a efetivação de um direito de acesso à informação, fundamental para o debate salutar e a participação informada em um Estado democrático de direito (LAMBERTY, 2020, P.170).

A LAI foi estabelecida para regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas no país. A referida lei promove a digitalização dos órgãos públicos em seu Capítulo II - do acesso a informações e da sua divulgação -, assim, a internet torna-se meio oficial e obrigatório para a publicação de dados relacionados à transparência ativa. Ainda, a LAI garante o direito do cidadão de obter orientação sobre procedimentos, informações sobre atividades exercidas pelos órgãos, informações sobre implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações e informações gerais de interesse público, além de instituir obrigatoriedade na divulgação de interesse independente de requerimentos em se tratar de estrutura organizacional, endereços e telefones, registros que tratam sobre recursos financeiros, edital e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (BRASIL, 2011).

Ainda nesse sentido, também a Lei do Governo Digital garante direitos aos usuários dos serviços públicos. Estes incluem acesso gratuito, atendimento conforme a Carta de Serviços ao Usuário, procedimentos padronizados, recebimento de protocolos, e a opção de escolher canais preferenciais de comunicação. Além disso, a lei estabelece princípios essenciais como a simplificação de procedimentos, eliminação de formalidades desnecessárias, direito ao atendimento não presencial, incentivo à participação social na fiscalização e controle, padrões de acessibilidade, e a promoção do desenvolvimento tecnológico no setor público. Ainda, reforça o compromisso com a transparência, impondo o dever de disponibilizar proativamente os dados governamentais (BRASIL, 2021).

No entanto, apesar da Lei do Governo Digital, ainda se observam práticas inconsistentes, conforme Fiorin e Periotto (2012) evidenciam em sua análise sobre a prestação de serviços digitais por prefeituras no Paraná. Para Fiorin e Periotto (2012) houve pouca iniciativa de inovação em sítios eletrônicos, estes sendo percebidos apenas como uma extensão da forma de prestação de serviços tradicional.

De acordo com pesquisa do Cetic (2024), houve uma evolução significativa na oferta de serviços online por prefeituras em todo o país entre 2013 e 2023. A possibilidade de emissão de boletos e guias de pagamento, por exemplo, era oferecida por 25% das prefeituras brasileiras em 2013, enquanto em 2023 esse número saltou para 70%. Na mesma lógica econômica utilitarista do Estado mínimo e redução de custos, outros serviços também apresentaram avanços expressivos: o download de documentos ou formulários passou de 69% para 89%; a emissão de notas fiscais aumentou de 38% para 83%; a disponibilização de formulários online cresceu de 43% para 68%; e a emissão de documentos como licenças e certidões subiu de 25% para 65% no mesmo período (Cetic, 2024).

Enquanto isso, consultas a processos administrativos ou judiciais em andamentos tiveram um crescimento mais modesto, passando de 30% para 57%. O mesmo ocorre com outras funcionalidades de grande interesse da população geral, mas que geram pouca economia para gestão pública, como inscrição ou matrícula em concursos, cursos e escolas representando 38% em 2013 e 50% em 2023, e agendamento de consultas e outros serviços: 14% em 2013 e 33% em 2023 (Cetic, 2024).

Dessa forma, a falta de investimento no desenvolvimento tecnológico com foco na transparência, e a não observância integral das determinações da lei resulta em pouca transparência para a população. São diversos os órgãos brasileiros que carecem de mecanismos satisfatórios de transparência ativa, limitando a sociedade a respeito do acesso aos dados (Rocha et al., 2020; Cruz et al., 2016; Gama e Rodrigues, 2018 apud Lui et al., 2023), além de prefeituras que, mesmo em situação de emergência como a do COVID-19, não foram capazes de se adequar de maneira satisfatória e interativa com sua população no que diz respeito a transparência e informação (Przeybilovicz, 2021).

Apesar da baixa transparência ativa, os cidadãos têm o direito de adquirir informações sob respaldo da LAI, tanto por meio da ouvidoria digital quanto do Portal da Transparência, o que garante, em certa medida, a preservação do princípio constitucional da publicidade administrativa. Contudo, esse acesso reativo à informação - dependente da iniciativa do cidadão - apresenta desafios significativos: (1) exige conhecimento prévio sobre os mecanismos de solicitação; (2) impõe barreiras técnicas a populações com menor letramento digital; e (3) depende da eficiência dos órgãos públicos no cumprimento dos prazos legais de resposta. Essa dinâmica cria uma assimetria informacional que pode comprometer a plena efetividade da Lei de Acesso à Informação como instrumento de controle social.

6. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A avaliação do Portal da Transparência do Governo Federal revela contradições entre o que a lei prevê e o que é efetivamente disponibilizado aos cidadãos. Se, por um lado, a LAI avançou na divulgação de dados, por outro, a falta de interatividade e acessibilidade ainda são barreiras significativas. A tabela 1, a seguir, sintetiza o cumprimento dos requisitos mínimos da LAI, destacando onde a transparência ativa falha - seja pela ausência de informações essenciais, pela dificuldade de acesso ou pela desatualização dos dados. Esses resultados evidenciam que, mesmo com avanços legais, a plena efetividade da lei ainda esbarra em desafios práticos.

Cada item analisado recebeu uma pontuação de 2 (sim), quando a informação estava plenamente disponível e acessível; 1 (parcial), quando apresentava limitações de formato, atualização ou dificuldade de acesso; 0 (não), quando completamente indisponível ou em desacordo com a legislação; ou ainda “nulo”, representado por um traço “-”, quando não houve a possibilidade verificação.

Tabela 1: Divulgações mínimas garantidas pela Lei de Acesso à informação (Art. 8º, §1).

Requisito da Lei de Acesso à Informação

Avaliação

Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

1

Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros

2

Registro das despesas

2

Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

1

Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades

0

Resposta a perguntas mais frequentes da sociedade

2

Fonte: Elaborado pelos autores.

As competências e estrutura organizacional estão presentes no portal da transparência. Contudo, apesar de direcionar os pedidos de acesso à informação para plataforma integrada de Ouvidoria (Fala.BR), não é disponibilizado endereço, telefone ou horários de atendimento ao público - nem mesmo na plataforma do Fala.BR. Dessa forma, a plataforma integrada ao portal direciona pedidos de informação mas não lista canais de comunicação básicos, exigindo que o cidadão já conheça o órgão específico para buscá-los em fontes externas. Essa falha limita a acessibilidade, especialmente para populações com menor familiaridade digital.

Sendo este o principal portal de acesso a dados do governo federal, a ferramenta permite a consulta a repasses e transferências a recursos financeiros e também consulta à despesas. Apesar desta tarefa ser penosa devido ao conhecimento técnico complexo exigido para plena compreensão, é possível consultar gastos de diversos órgãos governamentais, inclusive da Controladoria Geral da União - instituidora do portal.

É possível acessar as informações, principalmente financeiras, sobre procedimentos licitatórios e programas do governo, contudo não foi possível localizar informações sobre editais e resultados durante o período de coleta de dados, apenas dados sobre prestação pecuniária à agentes individuais que atuaram em concurso ou processo seletivo. Também não foi possível verificar o acompanhamento dos resultados ou andamento de programas e ações governamentais - ponto crítico para transparência ativa. Além disso, percebeu-se que a ferramenta de busca geral do portal não permite comandos de busca avançada como indicação de palavras chave entre aspas.

Enquanto isso, a aba de perguntas frequentes do sítio possui informações importantes para a compreensão geral da população e dispõe de tutoriais que auxiliam o usuário nas buscas consideradas mais relevantes.

Nesse sentido, revela-se um cenário de frágil para transparência pública, existem pontos fortes como a disponibilidade de dados financeiros e presença de um ambiente de Frequently Asked Questions (FAQ), contudo o portal falha na interatividade, falha ao servir dados incompletos e também na complexidade técnica apresentada. Dessa forma, entende-se que ainda há um longo caminho até que a transparência seja plenamente garantida através da padronização dos formatos - com dados abertos e legíveis por máquina -, capacitação cidadão através de programas de educação continuada e implementação de mecanismos de feedback para corrigir lacunas.

Além da disponibilidade das informações, a LAI estabelece requisitos técnicos para garantir que os dados públicos sejam acessíveis e utilizáveis pelos cidadãos. No entanto, a análise do Portal da Transparência revela uma realidade desigual: enquanto algumas ferramentas atendem aos critérios legais, outras apresentam limitações que dificultam o pleno exercício do direito à informação. A Tabela 2 detalha a conformidade do portal com esses requisitos, expondo tanto os avanços quanto às deficiências que ainda impedem uma transparência verdadeiramente eficaz.

Tabela 2: Requisitos mínimos dos sítios eletrônicos garantidos pela LAI (Art. 8º, §3).

Requisito da Lei de Acesso à Informação

Avaliação

Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão

2

Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações

1

Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina

2

Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação

-

Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso

-

Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso

1

Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se por via eletrônico ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio

1

Adotar as medidas necessárias para garantia a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência

-

Fonte: Elaborado pelos autores.

O portal disponibiliza ferramentas de busca em duas modalidades principais: (a) a Consulta Detalhada, que permite a aplicação de diversos filtros e a segmentação entre orçamentos de despesa e receita; e (b) o sistema "O que você procura?", um buscador por palavras-chave que, embora admita o uso de filtros após a busca inicial, apresenta limitações técnicas significativas, como a impossibilidade de isolar termos específicos ou realizar buscas avançadas com strings complexas. Essa diferença funcional entre os sistemas de busca revela uma assimetria no tratamento da informação, onde a modalidade mais completa (Consulta Detalhada) parece destinada a usuários especializados, enquanto a busca simplificada atende ao público geral, porém com restrições que podem comprometer a eficácia da transparência ativa.

Após a busca é o download dos resultados é possível no formato PDF e CSV, também é permitido editar as colunas resultantes do processo de busca, criar um QR code para retornar a buscar com maior facilidade, ou criar um link para retornar ao resultado. Contudo, algumas ferramentas como as estatísticas de acesso não estão disponíveis para download de relatório. Também não há opção para formatos abertos como JSON ou XML, limitando formatos legíveis por máquina.

Durante o período dessa pesquisa não foi possível verificar o acesso automatizado por sistemas externos ou a garantia de autenticidade e integridade da informação, esta última poderia ser tema de um novo e mais complexo estudo. Também não foi possível verificar medidas necessárias para garantia de acessibilidade.

Na aba “Origem dos dados” é possível verificar as datas nas quais os dados foram atualizados por categorias. Segundo essa aba 7/13 das categorias de dados estavam atualizados até o mês da consulta. Nas demais categorias é possível consultar a previsão da próxima atualização, contudo verifica-se que a periodicidade de atualizações proposta pelo portal não é cumprida.

Em relação ao nível de acesso e utilização do portal pelos cidadãos, os dados estatísticos oficiais revelam uma relativa estabilidade no número de usuários durante o período de janeiro de 2022 à fevereiro de 2025. O volume mensal variou entre o menor volume verificado de 1.080.727 usuários (fevereiro de 2022) ao maior volume representado por 1.789.781 usuários (março de 2023), com uma média simples de 1.401.050/mês no período analisado. Quanto ao engajamento, as visualizações de páginas mensais oscilaram entre 11.999.744 (fevereiro/2024) e 25.536.139 (março/2023), mantendo uma média de 17.656.702 visualizações/mês.

Os dados revelam que, em média, cada usuário consulta aproximadamente 16,3 páginas do portal. Contudo, este indicador não equivale a consultas distintas, pois o sistema contabiliza múltiplos acessos às mesmas páginas. Essa métrica sugere que, embora exista um volume significativo de navegação, ele pode representar tanto pesquisas aprofundadas quanto dificuldades de localização da informação desejada.

A análise demográfica aponta para uma subutilização preocupante do sistema: apenas 0,51% da população brasileira acessa regularmente o Portal da Transparência do Governo Federal. Essa baixa adesão torna-se ainda mais crítica quando consideramos a ausência de dados qualitativos sobre o perfil dos usuários, os objetivos das consultas e a efetividade na obtenção das informações solicitadas. Dessa forma, não são apresentados dados conclusivos para verificar a qualidade e direcionamento das consultas.

Essa baixa penetração (0,51%) pode estar relacionada a múltiplos fatores, desde barreiras digitais até desconhecimento sobre o direito de acesso à informação. Estudos qualitativos complementares seriam necessários para identificar se o problema reside na oferta (interface do portal) ou na demanda (consciência cidadã).

Também faz-se importante o acompanhamento da pesquisa de satisfação divulgada pela Controladoria Geral da União (CGU) em 25 de fevereiro de 2025 na plataforma do Facebook. O post da CGU informa que a pesquisa está em desenvolvimento em parceria com a empresa Gauge/Stefanini, espera-se que a publicização desses resultados possa fornecer dados importantes para melhoria da transparência pública e também para pesquisas no futuro.

7. CONCLUSÃO

Diante de tudo o que foi exposto, e a partir dos dados levantados na pesquisa demonstram que, sem interatividade e atualização constante, a transparência acaba sendo mais simbólica do que efetiva. Ainda há um longo percurso para formação de cidadãos esclarecidos a respeito de aspectos importantes da administração pública. Vive-se hoje um momento ímpar a respeito das possibilidades de interação mediadas pela internet. Embora sejam diversas as formas de utilização das tecnologias de comunicação e informação, percebe-se certa fragilidade no manejo dessas ferramentas.

Dessa forma, a expectativa de um governo com ampla participação social advindo de uma população amplamente informada, engajada e capaz de promover ações de interesse da nação fica em segundo plano, dando lugar a mera tecnicidade do cumprimento parcial de exigências que pouco impactam no status quo da estrutura social.

Nesse sentido, a administração pública implementa novas tecnologias e promove a interatividade a passos curtos, enquanto atores da iniciativa privada ocupam os mais diversos ambientes na internet. Para alcançarmos plena democracia no ambiente digital faz-se necessário a presença do Estado para além da prestação de serviços, mas promovendo interatividade dentro deste novo ambiente.

Apesar dos avanços na transparência pública no Brasil, como os avanços no legislativo ou a própria criação do portal da transparência e a divulgação de dados, mesmo que parciais, de renúncias e benefícios ainda há muito a ser feito. A falta de interatividade na gestão inviabiliza a consulta do cidadão comum - sem conhecimento técnico e específico sobre os portais - à dados que são importantes para sua atuação na vida pública.

A LAI é um passo importante, mas insuficiente. A falta de padrões abertos e ferramentas intuitivas, por exemplo, transforma o acesso à informação em um desafio técnico, excluindo cidadãos sem familiaridade digital - justamente aqueles que mais dependem da transparência pública. Dessa forma, estudos que avaliem a satisfação da população a respeito da transparência pública são essenciais para trazer o cidadão para o centro da discussão sobre a transparência.

Para que a transparência vá além do discurso, é essencial investir em tecnologia acessível, educação cidadã e mecanismos que obriguem o governo a responder às demandas da sociedade. Só assim o acesso à informação será, de fato, um direito de todos e o governo poderá interagir e receber contribuições verdadeiramente significativas de seus cidadãos.

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1 Mestre em Gestão Pública - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). E- mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Doutor em Ciências da Informação e Comunicação - Université Paris Sorbonne - INSTITUIT FRANCAIS DE PRESSE - (L'I.F.P) França. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail 

3 Doutora em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail