REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/788455019
RESUMO
O presente estudo analisa o perfil da população carcerária de Tabatinga-AM no período de 2017 a 2024, com o propósito de identificar padrões e investigar as características sociodemográficas dos apenados, estabelecendo conexões com aspectos de cidadania, desigualdade social e as especificidades do sistema prisional em uma região de tríplice fronteira. A pesquisa é de natureza descritiva, com abordagem quantitativa, baseada na coleta e análise de dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP/AM), os quais permitiram compreender as dinâmicas criminais e sociais locais, além de avaliar a eficácia do sistema prisional e mapear situações de vulnerabilidade social. Esses elementos são essenciais para subsidiar políticas públicas voltadas à prevenção da criminalidade, à reintegração social e ao fortalecimento da segurança na região. O estudo também promove uma reflexão teórica, fundamentada em pesquisa bibliográfica, por meio do exame de obras contemporâneas sobre o fenômeno do encarceramento. Os resultados indicam que os apenados em Tabatinga-AM são majoritariamente homens jovens, com baixa escolaridade, envolvidos com o tráfico de drogas e crimes patrimoniais, observando-se ainda o crescimento da participação de mulheres e estrangeiros, o que reforça o cenário de vulnerabilidade social e a insuficiência das políticas de reintegração na tríplice fronteira.
Palavras-chave: Sistema prisional; Perfil carcerário; Desigualdade social; Tríplice fronteira; Tabatinga-AM.
ABSTRACT
This study analyzes the prison population profile of Tabatinga-AM from 2017 to 2024, aiming to identify patterns and investigate the sociodemographic characteristics of inmates, establishing connections with issues of citizenship, social inequality, and the specificities of the prison system in a tri-border region. It is a descriptive research with a quantitative approach, based on the collection and analysis of data provided by the Amazonas State Department of Penitentiary Administration (SEAP/AM), which enabled an understanding of the region’s criminal and social dynamics, as well as an assessment of the prison system’s effectiveness and the mapping of social vulnerabilities. These elements are essential to support public policies focused on crime prevention, social reintegration, and strengthening security in the region. The study also offers a theoretical reflection, grounded in bibliographic research, through the examination of contemporary works addressing incarceration. The results indicate that the inmates in Tabatinga-AM are mostly young men with low educational attainment, involved in drug trafficking and property crimes, with a noted increase in the number of women and foreign nationals, highlighting the region’s social vulnerability and the insufficiency of reintegration policies along the tri-border area.
Keywords: Prision system; Prision profile; Social inequality; Triple border; Tabatinga-AM.
1. INTRODUÇÃO
A análise do perfil da população carcerária no município de Tabatinga-AM reveste-se de fundamental importância, pois permite identificar fatores sociais, criminais e institucionais que influenciam diretamente a segurança pública.
Ao revelar essas dinâmicas, a pesquisa contribui para a formulação de políticas preventivas mais eficazes e evidencia as vulnerabilidades de uma região marcada por sua posição estratégica na tríplice fronteira.
A cidade encontra-se situada a mais de mil quilômetros de Manaus, integra a chamada Tríplice Fronteira com cidades da Colômbia e do Peru, sendo um ponto estratégico para o tráfico internacional de drogas.
A região enfrenta sérios desafios de segurança devido à sua localização remota e à presença limitada do Estado. A vulnerabilidade social é acentuada pela ausência de políticas públicas eficazes e pela precariedade das condições locais. O contexto geográfico e a fragilidade institucional favorecem a atuação de redes criminosas transfronteiriças.
Este estudo se justifica pela necessidade de compreender quem são os indivíduos privados de liberdade (suas origens, condições socioeconômicas, vínculos com facções e histórico criminal), sendo essencial para diagnosticar fatores que alimentam a criminalidade local, avaliar a eficácia do sistema prisional e subsidiar políticas públicas voltadas à prevenção, ressocialização e fortalecimento da segurança pública na fronteira amazônica.
A pesquisa pretende enriquecer o debate acadêmico ao oferecer subsídios para a formulação de estratégias mais eficazes de ressocialização e reintegração social dos apenados, contribuindo também para a prevenção da criminalidade e a promoção de uma sociedade mais justa e segura.
Diante do contexto apresentado a problemática que enseja esta pesquisa é: Quais são as particularidades do perfil dos apenados em Tabatinga-AM e como elas refletem os desafios sociais, políticos e criminais da região?
Em função da temática, delineou-se como objetivo geral do trabalho analisar o perfil dos apenados no município de Tabatinga-AM entre os anos de 2017 à 2024, relacionando-o com aspectos de cidadania, desigualdade social e as particularidades do sistema prisional em uma região de tríplice fronteira.
De forma complementar os objetivos específicos selecionados são: a) Identificar as características sociodemográficas dos apenados no sistema prisional de Tabatinga-AM no período de 2017 à 2024; b) Investigar os principais tipos penais que resultaram na privação de liberdade, considerando a reincidência, vínculos com narcotráfico e delitos transfronteiriços; e c) Avaliar de que forma o sistema prisional local responde (ou não) às necessidades de reintegração social e os princípios dos direitos humanos em um contexto de desigualdade e vulnerabilidade social.
2. O SISTEMA PRISIONAL: ENQUADRAMENTO HISTÓRICO E REALIDADE LOCAL
2.1. Origens e Transformações da Pena: Uma Perspectiva Sintética
A instituição da prisão, enquanto pilar do sistema penal moderno, constitui uma construção histórica que se desenvolveu de forma complexa, refletindo os valores, concepções de justiça e estruturas de poder de distintas épocas. A noção de pena, derivada dos vocábulos poena (latim) e poiné (grego), sempre esteve associada à imposição de sofrimento, seja físico ou moral, como resposta à violação de normas coletivas (MAGGIORE, 1972).
Segundo Beccaria (2017), desde os primórdios da organização social, as penas foram utilizadas com o propósito de desencorajar condutas desviantes e reafirmar a autoridade das normas jurídicas, operando como instrumento de controle social e manutenção da ordem. Contudo, a configuração das formas punitivas variou ao longo do tempo, acompanhando as transformações das estruturas políticas, sociais e filosóficas.
Greco (2017) destaca que, durante séculos, a pena de morte foi a modalidade sancionatória mais recorrente. Entretanto, com o advento do Iluminismo, especialmente na segunda metade do século XVIII, esse modelo punitivo começou a ser gradualmente substituído por uma abordagem mais racional e humanista. Nesse novo paradigma, a privação de liberdade passou a ser concebida como mecanismo mais adequado à preservação da ordem pública, pautada em critérios de proporcionalidade e legalidade.
Carvalho Filho (2002) observa que o surgimento das prisões, enquanto espaços específicos de cumprimento de penas, consolidou-se no Ocidente a partir do final da Idade Média, intensificando-se nos séculos XVI e XVII. Esse processo coincidiu com o fortalecimento do Estado moderno, a expansão urbana e a crescente burocratização das instâncias de poder. As primeiras instituições prisionais foram concebidas com dupla finalidade: punir e corrigir os condenados, sendo os exemplos mais emblemáticos as houses of correction e os bridewells, instituídos em Londres.
Nessa mesma linha interpretativa, Bitencourt (2011) salienta que, na segunda metade do século XVI, iniciou-se uma reconfiguração profunda das práticas punitivas, marcada pela edificação de estabelecimentos carcerários voltados à disciplina, moralização e regeneração dos infratores. Tal movimento refletia uma concepção mais institucionalizada da pena, cujo objetivo passava a ser não apenas o castigo, mas a transformação do sujeito punido.
Compreender essas transformações históricas é essencial para a análise crítica do sistema prisional contemporâneo, pois evidencia que o cárcere não é uma estrutura neutra ou imutável, mas sim um dispositivo construído social e politicamente, dotado de intencionalidades e contradições que persistem até os dias atuais.
2.2. Desenvolvimento e Evolução do Sistema Prisional no Brasil e no Amazonas
A trajetória do sistema prisional brasileiro segue uma dinâmica semelhante à observada em outros países. Ao longo da história do Brasil, diversas transformações ocorreram nos conceitos e nas estruturas que compõem o sistema penitenciário (DOS SANTOS FERREIRA, 2024).
Propagam-se, no Brasil, estudos que apontam que o sistema penitenciário nacional teve origem a partir de uma determinação da Carta Régia, em 1769. No entanto, embora a pena de prisão tenha sido incorporada ao Código Penal de 1830, sua efetiva implementação só ocorreu em 1850, com a construção da primeira penitenciária do país, no Rio de Janeiro, denominada Casa de Correção (DOS SANTOS FERREIRA, 2024).
Durante o período colonial, as práticas punitivas no Brasil refletiam influências do mercantilismo e da tradição ibérica, sendo aplicadas de forma violenta, por meio de punições corporais como o degredo, os açoites, as galés, mutilações e até a morte. Tais práticas eram majoritariamente exercidas no âmbito privado, favorecidas pela lenta formação das estruturas burocráticas estatais, pela presença do escravismo, que sustentava um sistema penal doméstico, e pela persistência de traços feudais, como a sobreposição entre autoridade pública e propriedade privada, características herdadas das capitanias hereditárias (ZAFFARONI, 2003).
Como apontado por De Paula (2019), o primeiro Código Penal representou um avanço significativo ao abolir os castigos corporais herdados do período colonial. Após a proclamação da República, influências do pensamento positivista impulsionaram a reformulação do Código Penal de 1890, incorporando princípios como a individualização e a proporcionalidade da pena.
No entanto, as transformações não foram suficientes, levando à promulgação de um novo Código em 1940, inspirados no modelo italiano, que consolidou penas privativas de liberdade, alternativas penais e a tipificação mais precisa dos crimes. Esses marcos legais contribuíram para a posterior criação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que complementou as diretrizes estabelecidas pelo Código Penal vigente (DE PAULA, 2019).
Nessa esteira, Rocha (2006) afirma que apenas em 1984, após sucessivas tentativas frustradas, entraves políticos e falta de interesse, foi finalmente instituída a primeira Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que estabelece os procedimentos adotados pelo Estado para gerir a execução das penas e administrar o tratamento dispensado às pessoas privadas de liberdade, definindo, assim, a forma como o poder público exerce seu direito de punir.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as penas cruéis foram oficialmente abolidas, e passou-se a assegurar aos presos o respeito à sua integridade física e moral, bem como o princípio da presunção de inocência. Esse marco representou um avanço importante na consolidação dos direitos e garantias fundamentais (SAMPAIO, 2024).
Continuando esse percurso teórico, a história do Sistema Penitenciário no Amazonas tem início com a construção da Casa de Detenção de Manaus, cuja necessidade foi reconhecida pela Lei nº 582, de 1882. Sua edificação começou em 1904 e foi concluída em 1906, sendo inaugurada em 1907 durante o governo de Antônio Constantino Nery. Ao longo dos anos, a instituição passou por diversas mudanças de nome: em 1928, tornou-se Penitenciária do Estado do Amazonas; em 1942, foi renomeada para Penitenciária Central do Estado; em 1981, passou a se chamar Unidade Prisional Central (UPICENTRO); e, em 1985, adotou o nome Penitenciária Desembargador Raimundo Vidal Pessoa. Finalmente, em 1999, com a inauguração do regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, passou a ser denominada Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa (DOS SANTOS FERREIRA, 2024).
A Secretaria de Interior e Justiça (SIJ), criada em 1955 pelo governador Plínio Ramos Coelho dará origem a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas (Sejus/AM) que foi instituída na década de 1990 e reunia diversos órgãos e departamentos, como o Procon/AM, o Departamento de Direitos Humanos (DEDH), o Departamento de Políticas sobre Drogas (DEAD), a Escola de Administração Penitenciária do Amazonas (Esap) e diversos conselhos, incluindo o penitenciário, de Defesa da Pessoa Humana, de Defesa do Consumidor, de Entorpecentes e de Defesa dos Direitos da Mulher. (AMAZONAS, 2025).
Posteriormente, em 9 de março de 2015, durante o governo de José Melo, por meio da Lei Complementar nº 152, que alterou dispositivos da Lei nº 1.172, de 14 de novembro de 1986, entre outras providências. Conforme estabelecido em seu artigo 26, as atribuições e responsabilidades relacionadas ao sistema prisional, anteriormente vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), passaram a ser transferidas para a SEAP. (AMAZONAS, 2025).
Atualmente o sistema prisional no Amazonas é composto, na capital, por diversas unidades, incluindo a Casa do Albergado, o Centro de Recebimento e Triagem (CRT), os Centros de Detenção Provisória de Manaus (CPDMI e CDPM II), o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), o Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), a Enfermaria Psiquiátrica, a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) e o Centro Feminino de Educação e Capacitação (CEFEC).(AMAZONAS, 2025).
No interior do estado, o sistema conta com a Unidade Prisional de Coari, a Unidade Prisional João Lucena Leite em Humaitá, a Unidade Prisional de Itacoatiara, a Unidade Prisional Mista de Itacoatiara, a Unidade Prisional de Maués, a Unidade Prisional de Parintins, a Unidade Prisional de Tabatinga e a Unidade Prisional de Tefé.
Diante do exposto, verifica-se que a SEAP é responsável aplicação das normas de execução penal no Estado do Amazonas; a supervisão, coordenação e fiscalização do sistema penitenciário e do Sistema Socioeducativo, promovendo a reintegração social dos apenados; a execução de penas alternativas e medidas de segurança; a articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos relacionados à política penitenciária estadual; além da elaboração de propostas de regulamentação dentro de sua área de competência.
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A presente pesquisa adota, quanto aos seus objetivos, à classificação de estudo descritivo, uma vez que busca detalhar as características de uma população específica e estabelecer correlações entre diferentes variáveis, conforme a conceituação proposta por Gil (1999).
Nesse sentido, seguindo a perspectiva de Andrade (2002), entende-se que a pesquisa descritiva tem por finalidade observar, registrar, analisar, classificar e interpretar os fatos sem que o pesquisador interfira neles. Trata-se, portanto, de uma investigação sobre fenômenos do mundo físico e social que não são modificados pela atuação do pesquisador.
No que se refere à abordagem metodológica, o estudo adota o método quantitativo, tendo em vista que se propõe à coleta, análise e interpretação de dados mensuráveis, com posterior sistematização dos resultados. De acordo com Creswell (2009), a pesquisa quantitativa visa testar hipóteses previamente definidas, mediante a coleta de dados empíricos que permitam confirmá-las ou refutá-las com base em evidências objetivas.
A investigação foi estruturada em três etapas distintas. A primeira consiste na pesquisa bibliográfica e documental, por meio da leitura crítica e análise de livros, artigos científicos, teses, dissertações, periódicos e documentos oficiais relacionados à temática, que servirão de suporte teórico para a construção do referencial conceitual. Os materiais foram selecionados com base em sua relevância acadêmica e pertinência temática, buscando-se extrair deles o máximo de informações significativas.
Do ponto de vista dos procedimentos, trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica e documental, conforme a definição de Gil (1999), uma vez que se baseia na análise de materiais já publicados, especialmente em fontes científicas e institucionais consolidadas.
A segunda etapa envolve a análise dos dados quantitativos fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP/AM), mediante solicitação formal. As informações referem-se ao perfil da população carcerária do município de Tabatinga-AM no período compreendido entre os anos de 2017 e 2024.
A terceira e última fase corresponde ao tratamento estatístico dos dados obtidos, os quais serão organizados, filtrados, tabulados e apresentados graficamente, permitindo uma compreensão aprofundada das variáveis que compõem o perfil dos apenados na região em estudo.
A redação final do texto será elaborada a partir da articulação entre os dados empíricos obtidos e os fundamentos teóricos previamente discutidos, estruturando-se nos seguintes eixos: 1. Introdução; 2. Referencial teórico; 3. Procedimentos metodológicos e 4. Análise dos resultados e considerações finais.
4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Com base nos dados coletados junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP), foi realizada uma investigação sobre o sistema prisional no município de Tabatinga-AM, no período de 2017 a 2024. O levantamento teve como objetivo reunir informações pessoais dos detentos, incluindo quantidade de apenados por ano, sexo, tipo penal e nacionalidade.
A análise qualitativa dos gráficos disponibilizados sobre o perfil da população carcerária em Tabatinga-AM, permite identificar dinâmicas temporais, sociodemográficas e criminais que dialogam com o contexto da tríplice fronteira. A seguir, apresenta-se uma discussão, articulando comparações entre representações gráficas e ressaltando implicações para a compreensão das condições de encarceramento e suas interfaces com desigualdade social e cidadania.
Gráfico 01. Quantidade da População Carcerária por ano.
Período: Anos de 2017 a 2024.
Em relação ao Gráfico 01, é possível observar uma tendência geral de crescimento do efetivo de detentos na unidade prisional de Tabatinga entre 2017 e 2021. Observa-se que, de 2017 a 2019, há um incremento moderado, seguido de um salto mais expressivo a partir de 2020, atingindo o ápice no ano de 2021, com redução expressiva entre 2022 e 2024. Considerando o exposto no gráfico 01 nota-se que tal comportamento reflete a adoção de medidas administrativas e judiciárias (como regime semiaberto ou monitoramento eletrônico).
Para Santos (2024) a expansão das vagas no sistema prisional está diretamente relacionada ao aumento do uso de tornozeleiras eletrônicas em prisão provisória ou no regime semiaberto. No Amazonas, observam-se também o surgimento e a crescente adoção de novas formas de punição ao longo do século XXI.
Gráfico 02. Comparativo por Ano e Sexo da População Carcerária.
Período: Anos de 2017 a 2024.
A partir do gráfico disposto acima, infere-se que a esmagadora maioria dos apenados é composta por indivíduos do sexo masculino (aproximadamente 85%), com a parcela feminina girando em torno de 15% ao longo dos anos. Tal crescimento proporcional de mulheres encarceradas, embora ainda num patamar minoritário, sinaliza que a presença feminina no sistema prisional de Tabatinga não é uniforme, mas tende a crescer, tendo em vista o envolvimento direto ou indireto na cadeia de tráfico local ou a crimes correlatos.
Quando se observam os anos em que a população total cresceu mais fortemente (entre os anos de 2019 e 2021), constata-se que o número absoluto de mulheres também subiu, porém de maneira menos abrupta que o dos homens, resultando em uma leve redução percentual da parcela feminina em 2023, malgrado o aumento geral de internas.
Contudo, cabe destacar que o crescimento contínuo, ainda que lento, do contingente feminino demanda políticas carcerárias específicas, uma vez que o encarceramento de mulheres implica necessidades diferentes (assistência à maternidade, programas de ressocialização específicos, violência de gênero dentro das masmorras etc.).
A análise do gráfico reforça a ideia de que a predominância masculina não deve ocultar a emergência de uma população carcerária feminina em expansão. Ademais, o fato de a proporção de mulheres não acompanhar, de forma equivalente, o crescimento dos homens nos anos de pico sugere que as motivações criminais ou as fragilidades sociais que levam mulheres ao cárcere podem diferir qualitativamente das dos homens, devendo ser objeto de estudos aprofundados sobre vulnerabilidade de gênero e políticas públicas de prevenção direcionadas.
Gráfico 03. População Carcerária por crime cometido.
Período: Anos de 2017 a 2024.
Ao examinar o Gráfico 03 é possível observar que o mesmo subdivide os apenados segundo as tipificações penais no período entre 2017 e 2024, onde é possível notar que o crime de tráfico de entorpecentes é o mais prevalente, respondendo por 30,72%, somado ao tráfico internacional de entorpecentes (15,80%); desta forma, é perceptível que os delitos relacionados ao tráfico de drogas totalizam uma média de 46,52% da população carcerária no município de Tabatinga-AM.
Outros crimes com participação relevante incluem roubo qualificado (29,53%), roubo simples (6,82%), estupro (3,67%), roubo qualificado (3,36%), furto qualificado (2,21%), estupro de vulnerável (2,17%), homicídio simples (2,04%) e outros.
Os crimes contra o patrimônio mantêm uma parcela relativamente estável, indicando padrões persistentes de furtos e roubos, grande parte relacionados à carência de oportunidades econômicas e a informalidade extrema.
Nessa perspectiva, acatando a lição de Dos Santos (2024) vale dizer que os delitos relacionados à Lei de Drogas e aos crimes contra o patrimônio são os que mais apresentam crescimento e destaque em comparação com as demais categorias, evidenciando sua predominância no sistema prisional do Amazonas.
Dessa forma, a análise qualitativa corrobora ainda que o tráfico seja o crime de maior incidência, a criminalidade de natureza socioeconômica (furtos para subsistência, pequenos roubos) não perde relevância. Homicídios por sua vez, merecem atenção, tendo em vista que esses delitos tiveram aumento principalmente entre 2020 e 2023, possivelmente associados a conflitos locais.
Ao confrontar o peso relativo do tráfico e dos demais crimes, conclui-se que a política pública de encarceramento recai de maneira concentrada sobre atores de menor poder aquisitivo, muitas vezes pequenos distribuidores ou “mulas”, e que a alta ocorrência de furtos e roubos expõe uma discrepância entre quem financia as cadeias logísticas do narcotráfico e quem assume o ônus dos processos penais.
Assim, a tipologia criminal reforça a tese de desigualdade social, onde as classes mais vulneráveis, muitas vezes sem acesso a serviços básicos de educação ou emprego formal, alimentam estatísticas que se concretizam em números, mas não revelam o cenário macroeconômico que explica tais comportamentos.
Dentro do escopo do Sistema Penitenciário Brasileiro, Dos Santos (2024) interpreta que desde 2006, observa-se o aumento de prisões relacionadas à Lei de Drogas, especialmente entre pequenos traficantes em áreas periféricas. A aplicação dessa lei, conduzida por agentes da segurança pública, mobiliza grandes recursos e é marcada pelo racismo estrutural.
A literatura da área aponta que a estratégia adotada pelo país para combater a criminalidade não apresenta resultados eficazes, pois frequentemente resultam em prisões de indivíduos com pequenas quantidades de drogas, que traficam como meio de sobrevivência. Assim, a política de drogas no Brasil falha em reduzir a criminalidade, mas se mostra eficaz no encarceramento em massa de grupos marginalizados (DOS SANTOS, 2024).
Foucault (2012) destaca a natureza cíclica do poder e como ele atua selecionando e estigmatizando certos grupos das camadas populares. Assim, são definidas as formas de ilegalidade e identificadas às classes que exercerão o poder ou que serão colocadas à sua margem.
Gráfico 04. Comparativo por Ano e Nacionalidade da População Carcerária.
Período: Anos de 2017 a 2024.
Finalmente, quanto à dimensão nacional, o Gráfico 04 revela que a grande maioria dos detentos é de nacionalidade brasileira (em torno de 77%), seguido de estrangeiros, sobretudo colombianos e peruanos, que preenchem juntos cerca de 23%.
Entre 2017 e 2019, detentos estrangeiros componham cerca de 22,7% do total, em 2022, essa proporção se mantem, chegando a aproximadamente 22,6%, para então oscilar em 21,4% em 2023 e 26,2% em 2024. Esse padrão reflete a dinâmica típica de corredor de tráfico na tríplice fronteira.
Ao se observar o acesso à nacionalidade, verifica-se que a maioria dos apenados estrangeiros vem de países latino-americanos, como Peru e Colômbia, que fazem fronteira com o município de Tabatinga-AM.
Com base no que dispõe Tuan (2005), historicamente as prisões têm sido locais reservados para os indivíduos marginalizados pela sociedade, aqueles que transgrediram normas ou cuja mera presença representava algum tipo de ameaça à ordem vigente. Por esse motivo, talvez as prisões tenham sempre sido vistas como “Paisagens do medo”.
A compreensão de que a prisão falha em seu propósito de ressocialização, mostrando-se ineficaz na reintegração dos indivíduos à vida em sociedade também é advogada por Foucault (2012).
Destaca-se a reflexão de Alves (2018), ao afirmar que a prisão espelha a realidade urbana, embora constitua uma forma de urbanidade distinta, dissociada do cotidiano da cidade. Trata-se de um espaço-tempo próprio, estruturado por lógicas de segregação e profundamente marcado pelas desigualdades sociais.
Desta forma, as informações coletadas e examinadas traçam o perfil da população prisional no município de Tabatinga-AM e revelam que o perfil majoritário da população carcerária em Tabatinga-AM é composto por homens jovens, com baixa escolaridade e vínculos frágeis com o mercado formal de trabalho. Os delitos mais recorrentes envolvem o tráfico de drogas, inclusive em sua modalidade internacional, e crimes patrimoniais, frequentemente associados à exclusão social e à atuação em redes criminosas na tríplice fronteira.
Observou-se, ainda, um crescimento proporcional da presença de mulheres e estrangeiros entre os apenados, indicando mudanças nas dinâmicas criminais locais e revelando a fragilidade das respostas institucionais. Tais elementos evidenciam a seletividade do sistema penal, que tende a atingir preferencialmente os segmentos mais vulneráveis da sociedade, ao mesmo tempo em que expõem a carência de políticas públicas eficazes voltadas à prevenção da criminalidade e à reintegração social.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo propôs-se a examinar, sob uma perspectiva crítica, o perfil da população privada de liberdade no município de Tabatinga-AM entre os anos de 2017 e 2024, contextualizando a análise no âmbito das desigualdades sociais, da cidadania e dos direitos humanos em uma região de tríplice fronteira. A investigação demonstrou que o cárcere, nesse contexto específico, ultrapassa sua função institucional de punição para assumir um papel de reprodutor das exclusões estruturais que caracterizam a Amazônia brasileira.
A partir do levantamento e interpretação de dados fornecidos pela SEAP/AM, verificou-se que o encarceramento atinge, predominantemente, indivíduos do sexo masculino, jovens, com baixa escolaridade e inserção precária no mercado de trabalho. Os crimes mais frequentes estão relacionados ao tráfico de drogas, incluindo o tráfico internacional, e a delitos contra o patrimônio, elementos que se associam à vulnerabilidade econômica e à inserção em redes criminosas transfronteiriças. Também foi observada a ampliação da participação feminina e de estrangeiros no sistema prisional local, fenômeno que revela transformações na dinâmica criminal e aponta para a insuficiência das respostas estatais.
Esses dados refletem a seletividade penal e o papel do sistema prisional como mecanismo de controle social das camadas mais vulneráveis. A ausência de políticas públicas eficazes, tanto no plano socioeconômico quanto no âmbito penal, fragiliza ainda mais a atuação do Estado na região, resultando em uma estrutura punitiva que pouco contribui para a ressocialização e para a reintegração social dos apenados.
A análise do contexto prisional de Tabatinga-AM evidenciou a urgência de políticas públicas integradas, capazes de dialogar com as especificidades territoriais, culturais e geopolíticas da região amazônica. A tríplice fronteira, marcada pela baixa presença estatal e pela incidência de crimes transnacionais, exige um planejamento intersetorial que una segurança pública, assistência social, educação e cooperação internacional.
Em última instância, os resultados obtidos contribuem para a construção de uma crítica fundamentada ao modelo atual de punição e controle, oferecendo elementos para a formulação de políticas mais justas, inclusivas e alinhadas com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da pena e da efetividade dos direitos fundamentais. Que este trabalho sirva como instrumento de reflexão e ação no enfrentamento das desigualdades que sustentam o encarceramento em massa nas fronteiras do país.
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1 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail