REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/780802457
RESUMO
Este artigo procura trazer a luz de um debate acadêmico o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao uso ou implementação de uma medicina social a qual foi utilizada como parâmetro a partir dos estudos de Michel Foucault em Microfísica do Poder, Segurança, território e população além de, utilizarmos as obras e artigos de outros pensadores sociais que se debruçaram, também, sobre o problema das drogas, como exemplo de medicina social e políticas públicas. Como uma maneira de contextualizar uma ação social do próprio estado, este trabalho procura desenvolver uma ideia lógica de que o monopólio do poder pelo estado só se faz pleno se, a sociedade, em toda a sua diversidade, também, puder desenvolver suas próprias formas, individuais ou não, de poder.
Palavras-chave: Biopolítica; Políticas Públicas; Drogas; Biopoder; micropoder.
ABSTRACT
This article seeks to shed light on the academic debate surrounding the development of public policies aimed at the use or implementation of social medicine, which was used as a parameter based on Michel Foucault's studies in Microphysics of Power, Security, Territory and Population. Furthermore, we utilize the works and articles of other social thinkers who have also addressed the problem of drugs as examples of social medicine and public policies. As a way to contextualize a social action of the state itself, this work seeks to develop a logical idea that the state's monopoly of power is only complete if society, in all its diversity, can also develop its own forms of power, whether individual or not.
Keywords: Biopolitics; Public Policies; Drugs; Biopower; Micropower.
INTRODUÇÃO
Nascemos e crescemos ouvindo que a sociedade humana está em uma crescente evolução. Evolução de costumes, científica, tecnológica, cultural, econômica e, principalmente, em tamanho e consumo.
Somos, por natureza, extrativistas, aprendemos a retirar da natureza e das coisas a nossa sobrevivência a qual, veio acompanhada por uma ideia de “unidos venceremos”, ou seja, o plural é melhor que o singular, pelo menos para se viver em um mundo primitivo.
É fácil de se perceber este ponto consumista em nossa história através de uma simples leitura em qualquer livro escolar de história ou na literatura em geral, dos clássicos ao popular.
“Tenho chacarinha, flôres, legume, unia casuarina, um pouco e lavadouro. Uso louça velha e mobília velha. Emfim, agora, como outrora, há aqui o mesmo contraste da vida interior, que ´e pacata, com a exterior, que ´e ruidosa”. (ASSIS, 2012, p.5)
Todavia, a sociedade impõe regras, normas para uma convivência mútua, para possibilitar uma igualdade, singularidade ou pluralidade entre os seus cidadãos visando, precipuamente, a pacificação social.
DA SOCIEDADE E SUAS REGRAS
Como bem escreveu Elias (1994, p.23) a civilização deriva de uma grande variedade de fatos e da evolução dos costumes, religião estudos ou, ainda, das formas de relacionamentos entre homens e mulheres, da forma com que o Estado pune aqueles que violam as leis e os costumes (base da origem legal), segue o autor afirmando que, até o desenvolvimento de uma culinária gera, atesta o sociólogo que “rigorosamente falando, nada há que não possa ser feito de forma "civilizada" ou incivilizada". Daí ser sempre difícil sumariar em algumas palavras tudo a que se pode descrever como civilizado”.
É certo que a sociedade sofre um processo evolutivo constante, como já referenciado, “as injunções e proibições pelas quais e modelado o indivíduo (de conformidade com o padrão observado na sociedade) estão em movimento ininterrupto” (ELIAS, 1994, p. 109). Porém, algumas práticas sociais, orientações, posturas ou acessos são relevantes para apenas algum setor da sociedade ou para apenas alguns sujeitos pré-determinados. Exemplificando esta situação, existem sistemas legais, normativos que só fazem referências a uma determinada parcela da sociedade como na aplicação de determinada norma tributária:
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. (BRASIL, 2023)
Logicamente, como no citado exemplo, existirão sujeito que não se enquadram a regra, sujeitos que se enquadram a regra e a cumpre e sujeitos que se enquadram a regra e não a cumpre. A estrutura descrita percorre o caminho da antítese comportamental social onde, em uma coletividade, sempre haverá um indivíduo “outsiders” (BECKER) mas que, nem por isso, será um infrator ou cometerá atos de ilegalidades.
Na formalização de uma medida social de ser e agir, a sociedade constituiu um poder quase que supremo para coordená-la, organizá-la e manter as igualdades das medidas das desigualdades.
Bourdieu (2014) explicita que, de forma rasa, o Estado sem outra precisão, define-se pela possessão do monopólio da violência física e simbólica legítima, ou seja, o Estado detém um poder opressor, supremo, legítimo para a manutenção da paz e do equilíbrio social.
UM ESTADO PARA TODOS (Mundo Social)
Bezerra (2015) comentado a obra de Bourdieu destaca que para este autor “o Estado, concebido como um conjunto de agentes e instituições, que exerce a autoridade soberana sobre um agrupamento humano fixado num território e que expressa de forma legítima esse agrupamento é, na visão de Bourdieu, um fetiche político”, esta condição determina como motivo de existência e efeitos do próprio Estado.
Segundo Bezerra (2015, p. 489) o Estado pode ser definido como produto de uma crença coletiva que teria como sua base estrutural teorias políticas e jurídicas, o que acarretará um poder “simbólico explicitado em um local onde se produzem princípios de representação legitima do mundo social”.
Desta forma observa-se que o Estado é implícito a um mundo social, um espaço único onde todos os sujeitos habitam e vivem, respeitam-se e geram conflitos, onde se produze e se consome, onde se ama e se odeia, onde se nasce e morre, onde se produz.
O campo da função pública ou administrativo do Estado permeia o cotidiano do mundo social e suas realidades, estabelecendo regras, permissões, direitos e deveres, um status de vida padrão permanente, ou seja, uma individualidade padrão que os seres sociais deverão incorporar em seu viver e que, então, o próprio “mundo social” arcará com os meios de vigilância destes, na ordem pública, como menciona Bourdieu (2014, p. 30) “o inverso da desordem”.
Explica Bourdieu (2014) existem um consenso fundamental sobre a integração lógica e moral dentro do Estado que se apresenta dentro do mundo social, e o consenso sobre este mundo social se fundamentaria nas mesmas condições dos conflitos a propósito do próprio mundo social. O que levaria a uma simples questão de que, para a existência de um conflito sobre o mundo social, se faz necessária “existir uma espécie de acordo sobre os terrenos de desacordo e sobre os modos de expressão do desacordo”. Para explicitar este entendimento, Bourdieu exemplifica comentando sobre a função pública e a sua ortodoxia.
Sobre o aspecto do exemplo de Bourdieu, a título de representação presente e mais próxima de uma realidade comum ao mundo social, podemos citar como fator ou modelo de desacordo, ao mundo social, a situação de marginalidade em que convive ou existe aquele que se utiliza, ou consome, constantemente de substâncias ilícitas (drogas) em situações veladas ou abertas ao próprio mundo social.
Todavia, para o exemplo do consumo de drogas, os do usuário de drogas, Bourdieu traz a esfera Marxista de interpretação do Estado ou de definição deste o que nos parece algo bem mais próximo do conflito existente entre o toxicômano e o mundo social onde “o Estado não é um aparelho orientado para o bem comum, é um aparelho de coerção, de manutenção da ordem pública, mas em proveito dos dominantes”. Esta expressão soaria bem comum aos nossos dias se observarmos alguns fenômenos sociais que afetam as nossas cidades nos dias de hoje como exemplo a Cracolândia(s) em São Paulo ou as “zonas de zumbis” na Filadélfia nos Estados Unidos.
UMA TECNOLOGIA DE PODER
Neste contexto, como medida de entendimento do Estado e da ação do mesmo diante de fenômenos sociais específicos (ex.: consumo de substâncias ilícitas), se faz oportuno conotar o aspecto de biopoder (tecnologia de poder) definido por Foucault (2008, p. 3; 2010) como sendo o conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais vai poder entrar numa política, numa estratégia política numa estratégia geral de poder. Assim, em um entendimento raso do ensino de Foucault poderia se dizer que, biopoder, seria a expressão individual no mundo social de determinado padrão lógico de ser que, dentro de uma esfera comum, passa a ser adotado por uma parte dos integrantes deste.
Parece-me que um dos fenômenos fundamentais do século XIX foi, C o que se poderia denominar a assunto da vida pelo poder: se vocês preferirem, uma tomada de poder sobre o homem enquanto ser vivo, uma espécie de estatização do biológico ou, pelo menos, uma certa inclinação que conduz ao que se poderia chamar de estatização do biológico. (FOUCAULT, 2010, ps. 285/286)
Foucault (2010) explana que a soberania estaria vinculada a um poder entre a vida e a morte, um direito político complementar a um direito de soberania, um “poder de fazer viver e deixar morrer”. Estas observações feitas pelo autor revelam questionamentos sobre as ações dos homens quando elegem os seus soberanos, justamente por temer pela vida, no intuito de protegê-la e, por este caminho, ela entra nos direitos do soberano.
Este é o caminho para a instalação de uma biopolítica, de um biopoder, uma nova tecnologia do poder, definido por um conjunto de processos diretamente ligados a vida humana (nascimento, morte, casamento, reprodução, problemas econômicos, políticos etc.) sendo está o primeiro alvo de controle desta biopolítica (FOUCAULT, 2010, p. 290).
Neste aspecto torna-se clara a ideia de que, para Foucault, a biopolítica é um instrumento de controle sobre a vida no “mundo social”, uma política pública sanitária, alimentar, laboral, de saúde, entre outras, visando os aspectos naturais que se cruzam entre a produção e a economia do Estado, vindo a substituir a assistência fornecida, até então, pela igreja (séc. XVIII) por um meio mais economicamente racional (FOUCAULT, 2010, p. 289).
Esta nova tecnologia de poder vem introduzir uma nova forma de preocupação, ultrapassando o singular (indivíduo – corpo), mas sim, um novo corpo, se não infinito pelo menos necessariamente numerável. E a noção de "população" (FOUCAULT, 2010, p. 292).
Desta forma a biopolítica lida com a população, e a população como problema político, como problema a um só tempo científico e político, como problema biológico e como problema de poder, acho que aparece nesse momento (FOUCAULT, 2010, p. 293).
Neste aspecto, Foucault, ressalta que, além do aparecimento deste elemento população, se faz relevante a natureza dos fenômenos levados em consideração. Consumam-se fenômenos coletivos que aparecem resultantes de efeitos econômicos e políticos que ”só se tornam pertinentes no nível de massa” (FOUCAULT, 2010, p. 293).
Tais fenômenos são aleatórios e imprevisíveis se os tornarmos neles mesmos, individualmente, mas que apresentam no campo coletivo, constantes que são fáceis ou em todo caso possível, estabelecer.
E, enfim, são fenômenos que se desenvolvem essencialmente na duração, que devem ser considerados num certo limite de tempo relativamente longo; são fenômenos de série. A biopolítica vai se dirigir, em suma, aos acontecimentos aleatórios que ocorrem numa população considerada em sua duração. (FOUCAULT 2010, p. 293)
Para Foucault esta nova tecnologia – biopolítica – vai se ater, precipuamente, a previsões, estimativas estatísticas, de medições globais, que servirão para o estabelecimento de mecanismos reguladores que visarão um equilíbrio.
Novamente, as ideias de Foucault principiam a estrutura das políticas públicas e de seus indicadores fornecidos por levantamentos estatísticos ou modelos computacionais que serve de previsão ou atuação do Estado diante de fenômenos emergenciais como o já citados fenômenos médico sanitários do consumo de substâncias ilícitas, como o crack.
Como Elias (1994a, p.181) comentou que que o processo civilizador constitui uma mudança na conduta e sentimentos humanos rumo a uma direção muito específica. Continuando, o autor questiona sobre a formação desta civilização diante de uma intenção ou não, dizendo que “evidentemente, pessoas isoladas no passado não planejaram essa mudança, essa ‘civilização’, pretendendo efetivá-la gradualmente através de medidas conscientes, ‘racionais’, deliberadas”, as questões sanitárias, como uma epidemia de dengue, são processos previsíveis, porém, o combate deve ser precedido de uma racionalidade, efetividade e planejamento, consciente, um enquadramento dentro de uma biopolítica enunciada por Foucault, limitando ou “eliminando os perigos que ameaçam a sociedade” (TOZZI, 2013) em uma autorregulação e autocontrole individual (ELIAS).
NÃO SÓ É PRECISO SER, MAS TAMBÉM É PRECISO "BEM SER”.
Na obra de Foucault encontraremos que a polícia era um meio de repressão do Estado para possíveis desordens provocadas pela população através de um biopoder ou biopolítica (AMARAL e PILAU, 2016, p. 52).
Ao inclinarmos para um entendimento jurídico do Poder de Polícia encontraremos a definição mais usual dos juristas elencada no artigo 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172/1966) o qual nos diz que:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Se bem observarmos as palavras e definições de Foucault encontraremos toda a base do Estado em defender a população da população e dos avanços de uma individualidade “outsider” nas próprias linhas da lei brasileira.
Encontramos no tipo tributário brasileiro as características do Poder Público – limitar – disciplinar - abstenção de fato – segurança pública – higiene – ordem – costumes – disciplina, de um mercado ou atividade econômica, respeitando-se os direitos individuais ou coletivos.
Desta forma, como nas sensatas palavras de Agamben; Arendt apud Amaral et al. (2016, p. 62) “’por razões de segurança’ a abrir mão daquilo que em qualquer outra circunstância não teríamos motivos para aceitar [...] é diretamente hoje representação de uma tecnologia permanente de governo”.
Este arrepiante e ficcional estado, no qual convergem as razões securitárias, faz identificar a normalidade com a crise e qualquer instante de decisão que não seja a da perpétua exceção desaparece. Importa destacar que foi na revolução francesa que o conceito de segurança (sureté) liga-se inexoravelmente ao da polícia, momento em que a definição de ambas se dá mutuamente, jamais de maneira isolada” (AMARAL e PILAU, 2016)
Devemos destacar que a preocupação do Estado para com a sua sociedade, segundo Foucault, passa pelos “’aprazimentos da vida’ e pela disciplina e pelo cuidado para com os pobres, ‘é uma parte considerável do bem público’” (FOUCAULT, 2008). Ou seja, inclui-se no “poder de polícia” monopolizado pelo Estado os cuidados para com aqueles menos favorecidos pelo próprio Estado ou por condições pessoais individuais de cada sujeito.
Para Durkheim (1972) “o crime não é uma doença social, mas um fenômeno inseparável dela, motivo pelo qual, desde que dentro de uma margem de normalidade demonstrada pela estabilidade das estatísticas”.
Aqui nos vemos na obra de Durkheim as mesmas estatísticas da biopolítica de Foucault como norma do registro de uma anomalia social crescente, individualmente, mas por razões e circunstâncias, muitas das vezes, comuns a todo um grupo social, formalizando “objetos urbanos”.
“Ora, quando observamos, de fato, quais são esses diferentes objetos definidos portanto como do domínio da prática, da intervenção e também da reflexão da polícia e sobre a polícia, vemos parece-me, primeira coisa a observar, que esses objetos são afinal de contas essencialmente objetos que poderemos chamar de urbanos” (FOUCAULT, 2008, p. 451).
Os citados “objetos” de Foucault, no qual ele se refere como de existência própria dos espaços urbanos, cidades, englobam todo o conjunto de ação do poder de polícia do Estado.
O bem ser está ligado a esfera de atuação de uma ordem policial do Estado, do sujeito, de uma teoria social da certeza, do comum, da paz, do trabalho. Esta ordem econômica ou mercantilista, como expressou Foucault.
Todavia, a sociedade é dinâmica e as relações individuais nem sempre precisam de um terceiro ou de uma ação negativa do estado para desencadear um estado de inverso dos valores desta comunidade, sendo que, situações reais expressam consequências reais, “aquele que infringe a regra pode pensar que seus juízes são outsiders" (BECKER, 2008).
Todos os grupos sociais fazem regras e tentam, em certos momentos e em algumas circunstâncias, impô-las. Regras sociais definem situações e tipos de comportamento a elas apropriados, especificando algumas ações como “certas” e proibindo outras como “erradas”. Quando uma regra é imposta, a pessoa que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um tipo especial, alguém de quem não se espera viver de acordo com as regras estipuladas pelo grupo. Essa pessoa é encarada como um outsider. (BECKER, 2008, p. 15)
A imersão em um mundo paralelo pode significar a exposição para a sociedade como algo incomum, nocivo, projetando uma nuance de rebeldia, vadiagem, marginalidade, redução social a um objeto insignificante como um usuário de drogas, um furto famélico, a prostituição ou o trabalho infantil.
DROGAS E BIOPOLÍTICA
Sem dúvida alguma, dentre os milhares de tipos de drogas, o crack, que surgiu entre os anos de 1984/1985 nos Estados Unidos tornou-se o maior vetor de vício desde a massificação da maconha na década de 50/60, principalmente, com a guerra do Vietnam e a cultura de liberalização do amor que veio junto a este conflito.
É certo que a sociedade humana já possuía conhecimento das drogas muito antes do surgimento do cristianismo. Estas drogas eram consumidas em rituais de divindades ou para leitura de destinos que ocorriam antes de alguma batalha.
Os povos andinos, da pré-história da américa do sul e central, já utilizavam em seus rituais substâncias alucinógenas advindas de extratos de plantas como a folha da coca ou da ayahuasca, chá do cipó mariri ou da folha da chacrona, ambas, plantas amazônicas (COSTA, FIGUEIREDO e CAZENAVE, 2005).
Logicamente, com a dominação de certos continentes, o aumento do comercio internacional e a própria evolução da farmácia, bioquímica e da medicina, promoveram o avanço e o aprimoramento destas substâncias, a princípio, no intuito das melhorias de saúde e tratamentos do próprio ser humano.
DESDE, PELO MENOS, Durkheim e Mauss, os antropólogos têm-se preocupado com sistemas de classificação. Como os indivíduos em sociedades ou grupos sociais específicos ordenam e sistematizam o seu mundo social e natural. Trata-se de verificar que categorias são utilizadas, como se relacionam e hierarquizam, e os princípios que presidem esta organização. (VELHO, 2020)
Como bem afirma Velho (2020) vivemos em um espaço urbano, em uma sociedade complexa, a qual possui uma série de características heterogêneas, porém, com certas experiências básicas comuns. Estas diferenças submetem os indivíduos a certas vivencias universais e, outras, tidas como individuais ou pertencentes a grupos fechados e reduzidos de indivíduos.
A droga, como produto ilícito, envolve tanto aquele que consome quanto aquele que vende ou convive com esta realidade, o que acaba por impor, ou não, a estes grupos, uma violência pertinente aos usos e hábitos dos mesmos (RUI, 2014).
Feltran apud Rui (2014, p. 41) indaga que existem realidades distintas daqueles que consomem a droga e estão imersos na violência do trafico quanto aqueles que consomem a mesma droga, porém, em uma realidade distante da violência do tráfico, “o consumo é despojado da carga de violência que caracteriza o tráfico”.
Em outro aspecto, observa-se a própria sociedade civil, através de programas de redução de danos, do estado ou de ativistas, de acordo com a realidade social e políticas públicas, na tentativa de reduzir os danos causados pelo consumo das drogas que, no Brasil, chegou a estar relacionada com 25% dos contaminados pelo vírus do HIV (RUI, 2014).
Tornou-se claro que a questão do consumo de drogas e a contaminação pelo HIV, na década de 1990, passou a ser uma questão de biopolítica do estado brasileiro que, teve de enfrentar números crescentes de contaminação e óbitos pelo consumo de drogas e pela Aids.
No final dos anos oitenta, sob coordenação do Ministério da Saúde, particularmente da Coordenação Nacional de DST/AIDS (CN-DST/ AIDS), hoje Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais, começaram as primeiras reuniões motivadas pelo aumento da prevalência de HIV/ AIDS entre usuários de drogas injetáveis (UDI). Em 1989, deu-se a primeira tentativa brasileira de fazer funcionar um programa de trocas de seringas (PTS) entre usuários de drogas injetáveis (UDI), em Santos – SP, cidade com papel de destaque na Reforma Psiquiátrica no Brasil. Abortado pela Promotoria local, embora o PTS da cidade de Santos não tenha se efetivado, as negociações entre os operadores da Saúde Pública e os do Direito resultaram na sua suspensão, mas também no arquivamento do inquérito policial contra os técnicos envolvidos, evitando, com isto, o precedente que poderia vir a impedir outros Programas desta natureza no Brasil. Em 1995, foi efetivado em Salvador, Bahia, o primeiro PTS do Brasil e na América Latina. (ANDRADE, 2011)
Se faz importante destacar que, as drogas, são, metaforicamente falando, o portão de entrada para os “prazeres” e para as suas consequências. Há de se conotar que a Aids foi uma das várias doenças transmissíveis pelo contato sexual ou compartilhamento de objetos (ex.: seringas), porém, existem inúmeras doenças (DSTs/ISTs) que proliferaram com o aumento do consumo e oferta das drogas, dentre as quais estão a gonorreia, sífilis, hepatites, Aids, bem como uma série de problemas e transtornos pessoais desenvolvidos pelo consumo de drogas (depressão, insuficiências, desnutrição, comprometimento cerebral, endocardite infecciosa, enfisemas).
Como bem afirma Rui (2014) a trajetória do aumento de oferta e consumo de drogas, especialmente o crack, “desemboca no cenário atual em que o pânico moral coetâneo” obrigando ao Estado a alocar investimentos em políticas públicas capazes de “impulsionar novos serviços e ações”.
Em uma área de interface entre a saúde pública, a psicologia e as ciências sociais e fruto de luta de muitos ativistas, os seus entusiastas consideram a redução de danos uma das mais progressistas políticas de prevenção ao uso e abuso de drogas, sobretudo porque não exige a brusca interrupção do uso e porque o entende como um direito individual, visando, para tanto, oferecer opções que prezam por usos menos arriscados. (RUI, 2014, p. 88).
O pânico moral coetâneo citado por Taniele Rui encontra seus elementos fundamentais nos grupos desviantes, mas que, diga-se de passagem, não o é tão coetâneo como o parece, pois, a longa data, o conflito entre o usuário de drogas, não o traficante ou simples “aviãozinho”, se faz presente aos lares e páginas policiais deste país.
Como um Estado repressor e detentor de um interesse nos dados geradores da sua biopolítica, se faz natural que, o Poder Público, tente reduzir a oferta das drogas aumentando a sua vigilância. Por outro lado, também, se faz presente as estatísticas daqueles que usam, consomem drogas de forma contumaz, desproporcional aos padrões escuros dela.
Padrões escuros, como referência ao uso e ao usuário que, procura consumir as suas substâncias em lugares menos visíveis, longe dos olhares de transeuntes ou moradores. Na maioria das vezes, estes usuários invadem imóveis abandonados tornando-os em suas cavernas da regressão humana, verdadeiro espaço infecto, onde estes convivem com insetos, roedores, seus próprios dejetos, restos de tudo, em um verdadeiro ambiente sub-humano.
BIOPODER, MEDICINA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
Segundo Foucault (1984) para alguns, dentro de uma visão política (equivocada por não ser histórica), a medicina moderna está ligada diretamente a individualidade de uma economia capitalista, “é uma medicina individual, Individualista, conhecendo unicamente a relação de mercado do médico com o doente, ignorando a dimensão global coletiva da sociedade?”, porém, para Foucault (1984, p. 79) a medicina moderna é uma medicina social que tem como “beckground uma certa tecnologia do corpo social: que a medicina é uma prática social que somente em um de seus aspectos é individualista e valoriza as relações médico-doente”.
Pelos aspectos levantados por Foucault, o capitalismo iniciante no meado do sec. XVIII e XIX, veio a projetar o corpo humano individualmente, sob um aspecto relacionado, diretamente, a força de trabalho.
É verdade que o corpo foi investido política e socialmente como força de trabalho. Mas, o que parece característico da evolução da medicina social, isto é, da própria medicina, no Ocidente, é que não foi a princípio como força de produção que o corpo foi atingido pelo poder médico. Não foi o corpo que trabalha, o corpo do proletário que primeiramente foi assumido pela medicina. Foi somente em último lugar, na 2ª metade do século XIX, que se colocou o problema do corpo, da saúde ao nível da força produtiva dos indivíduos. Pode-se, grosso modo, reconstituir três etapas na formação da medicina social: medicina de Estado, medicina urbana e, finalmente, medicina da força de trabalho. (FOUCAULT 1984, p. 80)
Pelos Aspectos políticos, econômicos e filosóficos, surgiu na Alemanha no séc. XVIII o “Staatswissenschaf” um Estado que aprendia a se governar e a se administrar seus recursos, sua população e do seu aparelho político. por outro lado, a expressão significa também o conjunto dos procedimentos pelos quais o Estado extraiu e acumulou conhecimentos para melhor assegurar seu funcionamento (FOUCAULT 1984, p. 82).
Em um primeiro aspecto, percebe-se que uma biopolítica se inicia em estados como a França, Áustria e Inglaterra começaram a preocuparem-se em saber e calcular a sua força ativa de suas populações (nascimentos e óbitos) sem, todavia, haver qualquer preocupação com a qualidade de vida da população.
Porém, na Alemanha, neste mesmo período em que França, Áustria e Inglaterra apenas geravam estatísticas de sua população, aquela, realmente, desenvolverá uma prática médica efetivamente centrada na melhoria do nível de saúde da população (FOUCAULT 1984, p. 83).
Esta preocupação do estado resulta em uma toada d poder sobre os “corpos” e sobre a “espécie-humana”, é a medicina que assegura a passagem epistemológica da condição anátomo-política do corpo humano, a biopolítica do corpo humano: natalidade, mortalidade, longevidade, fecundidade (ALVES, BATISTA, et al., 2019).
Pelo aspecto moderno do Estado, este adota o sistema de políticas públicas para administrar as necessidades da sua população seja de forma econômica, social, de trabalho, de saúde, de lazer, etc.
Políticas públicas podem ser definidas como o conjunto de diretrizes e intervenções emanadas do estado, feitas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de tratar problemas públicos e que requerem, utilizam ou afetam recursos públicos (BRASIL, 2021).
Desta forma, se bem observarmos, a biopolítica, que uma forma estatística de controle estabelecida pelo Estado no intuito de atender a sua função de poder – político e econômico, atua decisivamente, sobre a sua população local através de instrumentos políticos-administrativos que visam o patrocínio do bem comum a todos os sujeitos pertencentes aquele Estado.
Assim, uma medicina social se faz através do emprego e concretização da ação do Estado através do instrumento de políticas públicas que atendam as necessidades básicas, principalmente, naquela base estatística geradora de conflito dentro da sociedade, como já referendado, o aumento exponencial do consumo de drogas e dos reduzidos instrumentos capazes de atender, medicamente, aqueles que sofrem com o vício e, daqueles que, possuem em sua família, um usuário de drogas.
BIOPOLÍTICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONFLITOS E TENSÕES
A Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Nesse sentido, ela consagra um modelo normativo voltado à proteção dos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à saúde e à intimidade (arts. 5º e 196). No entanto, a lógica da biopolítica, enquanto forma de controle da vida e da população, revela tensões constantes com tais direitos constitucionais.
Michel Foucault (2010) já havia advertido que o biopoder opera mediante mecanismos de regulação da vida, caracterizando-se por “fazer viver e deixar morrer”. Esse poder, quando exercido pelo Estado, pode colidir com garantias constitucionais, sobretudo quando políticas públicas se convertem em instrumentos de exclusão ou vigilância excessiva. Giorgio Agamben (2004) aprofunda essa análise ao sustentar que os Estados modernos vivem em um “estado de exceção” permanente, em que a suspensão dos direitos fundamentais passa a ser regra sob o pretexto da segurança coletiva. Tal raciocínio ganha relevância quando analisamos medidas como o encarceramento em massa por crimes de drogas ou as restrições severas de mobilidade impostas durante a pandemia da Covid-19.
Hannah Arendt (2012) enfatiza que a naturalização da violência institucional e da exclusão social pode conduzir à banalidade do mal, fenômeno no qual práticas de exceção se tornam rotineiras e aceitas pela sociedade. Em diálogo com essa perspectiva, Habermas (1997) defende que apenas um modelo de democracia deliberativa, fundado na participação efetiva da sociedade civil, pode impor limites legítimos ao poder estatal, evitando que o biopoder se sobreponha às garantias constitucionais.
No contexto brasileiro, Luís Roberto Barroso (2013) observa que a Constituição de 1988 deve ser interpretada de forma a maximizar a efetividade dos direitos fundamentais, com destaque para o princípio da dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico da ordem constitucional. Essa perspectiva exige que políticas públicas voltadas ao controle da população – como aquelas relativas à saúde, segurança e vigilância – sejam compatibilizadas com o regime de direitos e liberdades, evitando abusos que transformem cidadãos em meros objetos de estatísticas.
A experiência recente da pandemia da Covid-19 evidencia esse conflito. De um lado, políticas de isolamento e vacinação compulsória foram fundamentais para conter a disseminação do vírus, em consonância com o art. 196 da CF/88, que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. De outro lado, tais medidas suscitaram debates sobre o alcance das liberdades individuais, como a liberdade de locomoção e de consciência, previstas no art. 5º. Essa tensão entre proteção coletiva e autonomia individual constitui exemplo paradigmático da atuação biopolítica do Estado no campo constitucional.
Outro exemplo significativo é a política de drogas. A criminalização do consumo e a consequente marginalização de usuários confrontam-se com o direito à saúde e com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ausência de políticas públicas eficazes de prevenção, tratamento e redução de danos reforça a lógica biopolítica da exclusão, em vez de promover a inclusão social preconizada pela Constituição. Esse é um ponto em que o diálogo entre biopolítica e direitos fundamentais revela contradições evidentes.
Ademais, o avanço das tecnologias digitais e o monitoramento massivo de dados pessoais configuram novos desafios. O art. 5º, incisos X e XII, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da correspondência e das comunicações. No entanto, práticas de vigilância estatal ou privada, justificadas em nome da segurança, podem instaurar um regime de controle social incompatível com os valores constitucionais democráticos.
Portanto, a biopolítica, ao mesmo tempo em que se apresenta como instrumento de gestão da vida e da saúde coletiva, traz em seu bojo o risco de erosão das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. O desafio contemporâneo consiste em encontrar um ponto de equilíbrio entre a necessidade de regulação estatal da vida e a preservação das liberdades, da dignidade e da autonomia dos indivíduos.
CONCLUSÃO
Com o avanço no entendimento de um estado social, houve, também, uma ampliação no entendimento de que a produção, necessária para a manutenção deste próprio estado, deveria ter uma preocupação maior em sua manutenção, consecutivamente, uma preservação da capacidade produtiva humana, ou seja, da força de trabalho existente dentro daquela economia.
Por este aspecto, como bem ponderado por Foucault, formou-se uma rede de poderes, fora da exclusividade estatal, que se distribuía pelas camadas da sociedade, atravessando a estrutura social ou, em sua “capilaridade”, relações de poder fora do estado, como bem disse o pensador (DANNER, 2010).
A capilaridade do poder, empiricamente, pode-se, de maneira organizada, ser reproduzida através do biopoder do próprio estado na forma de uma atenção especial a uma determinada classe social, necessidade econômica, atenção especial de várias naturezas, concretizadas em medidas de apoio direto do estado ou através de entes cooperadores como ONGs ou OCIPs.
O certo é que a trajetória de ajuda, como no exemplo citado no corpo deste artigo, a usuários de drogas, sobretudo, usuários de crack, tidos hoje como ação epidêmica social, apenas iniciam-se como de interesse do próprio estado, após levantamento estatístico das proporções tomadas pelo movimento social “ruidoso”.
O certo é que, como na obra de Elias (2014) apenas tratar algumas consequências do maleficio, reduzindo os efeitos e abrangência delas, pode ser considerado uma conquista sanitária. Porém, enquanto o poder do estado e da própria sociedade (micropoder) não responderem em conjunto ativamente contra o problema em si, seu início, causa, apenas, remediando efeitos, o peso social de medidas sociais tomadas pelo estado ou pela iniciativa privada serão apenas curativos, band aids, em um corte profundo.
AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
ARENDT, H. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, A. P. W. et al. Biopolítica e Medicina Social em Foucault. Revista Textos Graduados, Brasília, 5, n. 1, 19 janeiro 2019. 31/59. Disponivel em: https://periodicos.unb.br/index.php/tg/article/view/22487/20439. Acesso em: 03 fev 2023.
AMARAL, A. J. D.; PILAU, L. E. S. B. DISCURSO, PODER E CIÊNCIAS HUMANAS A POLÍCIA EM FOUCAULT E PARA ALÉM DELE. In: BANDEIRA, B. S., et al. II SEMINÁRIO INTERNACIONAL MICHEL FOUCAULT: CINQUENTENÁRIO DE AS PALAVRAS E AS COISAS. Pelotas: NEPFIL (online), 2016. p. 51/ 68.
ANDRADE, T. M. D. Reflexões sobre Políticas de Drogas no Brasil. Ciência e Saúde Coletiva, São Paulo, dez 2011. 4665/4674. Disponivel em: https://www.scielo.br/j/csc/a/JQXcRPcyZTrjtZ4NZ3D4THJ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 23 jan 2023.
ASSIS, M. D. Dom Casmurro. versão preliminar. ed. Campinas: UniCamp, 2012.
BECKER, H. S. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BEZERRA, M. O. Resenha: BOURDIEU, PIERRE.SOBRE O ESTADO, COMPANHIA DAS LETRAS. 2014. Revista de História, São Paulo, jul-dez 2015. 487 - 495.
BRASIL. Código Tributário Nacional, Brasília, 25 out 1966.
BRASIL. Política pública em dez passos. Brasilia: Tribunal de Contas da União, 2021.
BRASIL. gov.br. receita federal, 2023. Disponivel em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem. Acesso em: 17 fev. 2023.
CARTER, S. Fox News. A crise das drogas ao ar livre na cidade liberal está fora de controle, alimentada por cartéis mexicanos: 'Somos zumbis', 2023. Disponivel em: https://www.foxnews.com/media/liberal-city-open-air-drug-crisis-spiraling-control-fueled-mexican-cartels-zombies. Acesso em: 21 jan 2023.
CNM.ORG. cnm. Observatório do Crack, 2023. Disponivel em: https://crack.cnm.org.br/observatorio_crack/. Acesso em: 21 jan 2023.
COSTA, C.; FIGUEIREDO, M. C.; CAZENAVE, S. S. Ayahuasca: uma abordagem toxicológica do uso ritualístico. Archives of Clinical Psychiatry, São Paulo, 32, n. 6, nov 2005. Disponivel em: https://www.scielo.br/j/rpc/a/f3VKrzpFRRqBSST4VdbyX3j/#ModalHowcite. Acesso em: 23 jan 2023.
DANNER, F. O Sentido da Biopolítica em Michel Foucault. UFSJ, São João Del Rey, p. 143/157, 2010. Disponivel em: https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/revistaestudosfilosoficos/art9-rev4.pdf. Acesso em: 03 fev 2023.
DURKHEIM, É. As regras do método sociológico. 6ª. ed. São Paulo: Companhia Editora nacional, 1972.
ELIAS, N. O processo Civilizador I: Uma história dos Costumes. 2ª. ed. Rio de janeiro: Zahar, v. 1, 1994.
ELIAS, N. O processo Civilizador II: Formação de Estado e Civilização. Rio de Janeiro: Zahar, v. II, 1994a.
FOUCAULT, M. Microfisica do Poder. 4º. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1984.
FOUCAULT, M. História da Sexualidade I. A vontade de saber. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1999.
FOUCAULT, M. Segurança, Território, População: curso dado no Collège de France (1977-1978). Coleção Tópicos. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, M. Em Defesa da Sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). 2ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
PESSOA, W. CONHEÇA 8 DOENÇAS ASSOCIADAS AO CONSUMO DE DROGAS. Viver sem drogas, 2019. Disponivel em: https://blog.viversemdroga.com.br/doencas-associadas-as-drogas/. Acesso em: 01 fev 2023.
RUI, T. Nas tramas do crack: etnografia da abejeção. São Paulo: Terceiro nome, 2014.
TOZZI, J. B. Educação, infância e leitura: contribuições da teoria dos processos civilizadores de Norbert Elias. Pró-Posições, Campinas, 24, maio 2013.
VELHO, G. A utopia urbana. 7ª. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
1 Doutorando do Curso de Sociologia – Instituições e Poder da UFPR, advogado e professor.
2 Doutor e professor titular do curso de Ciências Sociais da UFPR