BETS E O FUTEBOL BRASILEIRO: GESTÃO, ÉTICA, POLÍTICA, ECONOMIA E SOCIEDADE

BETS AND BRAZILIAN SOCCER: MANAGEMENT, ETHICS, POLITICS, ECONOMICS, AND SOCIETY

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791152240

RESUMO
O presente artigo analisou a regulamentação e a expansão das casas de apostas virtuais, conhecidas como Bets, e suas repercussões éticas, econômicas, políticas e sociais no futebol brasileiro. O problema de pesquisa investiga como a entrada das Bets no mercado nacional impactou o processo econômico e a gestão do futebol e, quais os impactos éticos, econômicos, políticos e sociais desta inserção. A metodologia adotada foi uma pesquisa bibliográfica, fundamentada na revisão teórica e na análise de publicações especializadas. Os resultados demonstram que, embora as plataformas tenham injetado expressivos recursos financeiros por meio de patrocínios milionários a clubes e campeonatos, esta inserção também acarretou o inflacionamento dos custos do futebol, escândalos de manipulação de resultados envolvendo atletas e principalmente, graves riscos socioeconômicos, como o vício em jogos e o comprometimento do orçamento familiar. O Governo do Brasil pensa em rever a legalização das Bets no Brasil, sendo que os clubes de futebol se manifestam contrário à este posicionamento, comentando que o impedimento da atuação das Bets no país ocasionaria a falência do esporte no Brasil. Conclui-se que o arcabouço regulatório vigente ainda é insuficiente para fiscalizar e conter os efeitos nocivos do setor, evidenciando a necessidade de um aperfeiçoamento legislativo contínuo para equilibrar os ganhos econômicos com a ética desportiva e a proteção social.
Palavras-chave: bets; apostas esportivas; futebol brasileiro; regulamentação; ética.

ABSTRACT
This article analyzed the regulation and expansion of online betting platforms, known as "Bets", and their ethical, economic, political, and social repercussions within brazilian football. The study investigated how the entry of these platforms into the national market impacted football's economic processes and management, as well as the ethical, economic, political, and social consequences of this integration. The methodology employed was a bibliographic study based on a theoretical review and an analysis of specialized publications. The results demonstrate that, while these platforms have injected significant financial resources through multi-million-dollar sponsorships for clubs and championships, their entry has also led to inflated costs in the sport, match-fixing scandals involving athletes, and—most notably—serious socioeconomic risks, such as gambling addiction and the jeopardizing of household budgets. The brazilian government is considering revisiting the legalization of these betting platforms; however, football clubs oppose this stance, arguing that barring their operations in the country would lead to the sport's financial collapse. The study concludes that the current regulatory framework remains insufficient to oversee the sector and curb its harmful effects, highlighting the need for continuous legislative improvement to balance economic gains with sporting ethics and social protection.
Keywords: betting; sports betting; brazilian soccer; regulation; ethics.

1. INTRODUÇÃO

As apostas configuram um fenômeno histórico e cultural milenar, cujos primeiros registros remontam ao Egito Antigo, passando pela evolução dos jogos na Ásia e, no contexto brasileiro, oficialmente formalizado com a criação da primeira loteria em Vila Rica em 1784. Ao longo dos séculos XIV e XX o mercado de apostas no Brasil alternou entre períodos de formalização e de proibições, via regulamentações advindas do Governo brasileiro. O decreto assinado em 1946 pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, baniu os cassinos e jogos de azar no país em prol de uma intencionalidade da moralização social.

Na década de 60, criou-se a loteria esportiva, formalizada pelo Governo. Com a expansão da Internet, pós anos 90, este mercado acabou sendo reconfigurado, no qual abriu-se espaço para o surgimento de apostas virtuais de quota fixa, nomeado internacionalmente pela expressão Bets.

No cenário brasileiro contemporâneo, a presença das Bets alcançou proporções elevadas, sendo atraídas diferentes empresas deste segmento, a partir da permissão provisória concedida pela Lei n° 13.756/2018 e do posterior marco regulatório consolidado pela Lei n° 14.790/2023. Esta Lei de 2023 definiu regras fiscais e atribuiu a fiscalização do setor à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

O crescimento vertiginoso destas empresas pós a regulamentação, o mercado nacional no ano de 2024 movimentou cerca de R$ 130 bilhões. O impacto na economia nacional foi gigantesco, tendo os clubes de futebol se consolidado como vitrine e canal de difusão comercial destas apostas, além de serem também os principais beneficiados com recursos advindos destas Bets em formato de patrocínio esportivo.

Da inexistência antes de 2018, até os dias atuais em 2026, as casas de aposta dominam o patrocínio master, estampando a camisa de quase a totalidade das equipes das duas principais ligas do futebol brasileiro: Série A e B. Além do vínculo direto com os clubes, as Bets adentraram a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, dando nome aos próprios campeonatos disputados no âmbito federativo.

Justifica-se a escolha desta temática dada a complexidade existente nesta relação entre a rápida expansão das Bets no futebol brasileiro, injetando recursos orçamentários volumosos para os clubes e instituições que organizam as competições, tendo por outro lado causado esta injeção o inflacionamento dos custos do esporte. Clubes e federações são atualmente refém da permanência da regulamentação das Bets no Brasil, pois, sem estes recursos, clubes alegam a possível falência do esporte nacional.

Em uma outra perspectiva, considerando que o futebol é o principal esporte do Brasil e que o brasileiro é apaixonado pelo futebol, consequências sociais acabam sendo ocasionadas por esta exposição e incentivo em massa das casas de apostas. Riscos severos a saúde pública com o aumento da ludopatia (transtorno mental caracterizado pelo vício ou impulso incontrolável de jogar em jogos de azar e apostas), ocasionando em casos graves o comprometimento da renda de famílias de menor poder aquisitivo, além da exposição de crianças e adolescentes, vulneráveis a publicidades ostensivas, escândalos de corrupção decorrentes de esquemas de manipulação de resultados operados no ambiente de apostas.

Diante dessa encruzilhada socioeconômica, política e ética, o problema de pesquisa que orienta este trabalho estrutura-se no seguinte questionamento: Como a entrada das Bets no mercado brasileiro impactou no processo econômico e na gestão do futebol e, quais os impactos éticos, econômicos, políticos e sociais desta inserção?

Para fundamentar esta temática e compreender esta problemática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica interdisciplinar, mobilizando conhecimentos do Direito (análise do arcabouço legislativo), Economia (receitas, tributações, orçamento e custos), Administração (gestão dos clubes e entidades ligadas ao futebol, gestão pública, publicidade e propaganda e marketing) e por fim questões da Sociologia e da Saúde Pública (exame dos dilemas éticos, prevenção ao vício em jogos e proteção aos direitos da infância).

A aplicabilidade social da pesquisa consiste em fornecer subsídios teóricos e empíricos para o debate normativo e a formulação de políticas públicas mais rigorosas, orientando gestores esportivos, legisladores e a sociedade civil na busca entre a eficiência econômica e a preservação do bem-estar social, da ética desportiva e da integridade das competições.

O objeto de estudo compreende a trajetória, a atuação e os desdobramentos operacionais das casas de apostas virtuais (Bets) no ecossistema do futebol brasileiro. A pesquisa é caracterizada como bibliográfica de abordagem qualitativa. A investigação fundamentou-se no levantamento e na revisão crítica de produções acadêmicas, legislações federais pertinentes (com destaque para a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023), documentos do Poder Legislativo, publicações de órgãos governamentais e reportagens de veículos especializados do setor, que compõem a fundamentação teórica, alicerce para o desenvolvimento das discussões sobre a temática considerando os objetivos e o problema de pesquisa apresentados.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A partir da premissa de que as Bets se tornaram “objetos integrantes” do cotidiano do futebol brasileiro, foi analisada a trajetória dessas plataformas, da origem e conceito das Bets até o momento atual onde a temática tem sido pauta de discussões que tangem questões éticas, econômicas, políticas e sociais.

2.1. Origem e Conceito das Bets

As apostas são um fenômeno antigo na história da humanidade. Lance Web (2023) apresenta a origem das apostas no Egito antigo, existindo registro de práticas na época envolvendo o uso de pedras e flechas nas margens do rio Nilo. Participantes do jogo, faziam apostas no competidor que conseguisse lançar as pedras e flechas o mais distante possível. Com o passar dos séculos, os jogos se espalharam pela Ásia e China, local onde foram inventados os baralhos. Também advém de um tempo antigo, o período colonial, quando as apostas no Brasil começaram a acontecer.

Revista Sucesso (2024) relata que as corridas de cavalo eram grande entretenimento, e por consequência as apostas entre os telespectadores resultaram em uma prática recorrente. Porém, em um período mais tarde no século XIX que as organizações formais surgiram com as apostas, resultando na criação das primeiras casas lotéricas oficiais. Por trás dessa história, a primeira loteria do país se revelou em 1784 em Vila Rica, atualmente chamada de Ouro Preto em Minas Gerais, tinha grande propósito por arrecadar fundos para a realização de hospitais e vários outros estabelecimentos de caridade.

Segundo a Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (2024), as apostas de esportes, conhecidas por apostas de quota fixa, elencam uma série de eventos, desde os mais populares jogos de futebol até campeonatos de e-sports. Ademais, várias destas plataformas também disponibilizam apostas em games digitais, definidos por simulações de partidas de futebol, dardos, ciclismo, corrida de cavalos e outros, também cassinos online, dito assim o jogo do “Tigrinho”.

A Revista Sucesso (2024) exibe a prosperidade advinda da casa lotérica, serviu como amostra para a tentativa de outras iniciativas de apostas em regiões distintas brasileiras. No começo do século XX, a popularidade das apostas disparou com a chegada das corridas de cavalos. Fundado no ano de 1868, o Jockey Club Brasileiro atuou um papel essencial organizando e promovendo corridas no Rio de Janeiro, o que resultou em uma grande atração de apostadores. No entanto, a história de apostas ocorridas no Brasil sempre foi atrelada à política e essa relação próxima resultou em proibição por tempo determinado.

De acordo com Lance Web (2023), em meio ao Renascimento, originou-se a “Teoria das Probabilidades”, elaborada por Pierre Laplace, que realizou análise dos riscos das apostas descontroladas. Esta teoria continua mantendo a estrutura de gestão de riscos moderna e é muito usada por apostadores profissionais. Além disso, na Europa e Brasil, as apostas esportivas receberam popularidade via corridas de cavalo. No Rio de Janeiro, tal prática começou diante de 1822, resultando na construção do Jockey Club da Gávea em 1854. Por mais que as apostas tenham sido decretadas proibidas em 1831, a pressão do povo culminou em sua liberação logo após.

Revista Sucesso (2024) ainda conta que no ano de 1946, Eurico Gaspar Dutra, atual presidente na época, definiu a proibição de cassinos e vários tipos de jogos azarados no país ao assinar um decreto, com a justificativa de tentativa de moralizar a sociedade, porém gerou mercado clandestino destinados a apostas e jogos de azar. Com o passar do tempo, seu governo passou a entender o mercado potencial de arrecadação com as apostas e por fim, em 1961 a Loteria Esportiva foi inaugurada. Tal forma de aposta, centralizado no futebol, explodiu rapidamente resultando em febre nacional.

Deus et al. (2024) relatam que no caso da Inglaterra, as apostas são de origem cultural. A “terra da rainha” relata histórias de apostadores dos séculos passados aos tempos atuais, com início nas corridas de cavalo. Logo, as casas de apostas passaram a ser legais em 1960, e apenas em 2005 criou-se a Comissão de Casas de Apostas na Inglaterra. Por outro lado, o regulamento mal feito pode adiar os investimentos. Jorge, apostador, diz sobre o caso português, cuja perda de arrecadação das casas de apostas ocorreu sobre o regulamento. Além disso, em terras portuguesas, apenas 17 casas estão autorizadas à atuação e, segundo dados do Ministério da Fazenda, somente 40% dos jogos são realizados nestas casas, sendo o restante clandestinas.

Revista Sucesso (2024) detalha que com a chegada da internet no fim da década de 90, o mercado de apostas iniciou uma fase de enorme mudança. As apostas online deram novas possibilidades para os seus clientes, começaram a ter acesso a uma gigante remessa de opções que alcançariam alvos mais distantes do que apenas corridas de cavalos e futebol.

Mello (2025) ressalta que o termo “Bets” é oriundo do mercado de apostas online. A palavra “Bet”, utilizada para nomear as casas de apostas online, é originada da língua inglesa, com o significado de aposta ou apostar. No Brasil, essa expressão passou a ser mais relevante e consequentemente conhecida à proporção que o mercado virtual de apostas se expandiu e se tornou febre. Os sites de apostas utilizam expressões inglesas, sendo que alguns destes são estrangeiros. Então, este seria um grande motivo por trás da razão a qual muitas empresas de apostas que as oferecem no mercado brasileiro continuam a manter o termo “Bet” em seu nome, a fim de passar fácil entendimento na sua identificação e objetivo final.

Segundo Deus et al. (2024), dados levantados pelo Senado, mais de 22 milhões de brasileiros “jogaram” nas chamadas “Bets” no mês de setembro em 2024, porém o termo ainda é ambíguo. Veículos de comunicação e órgãos públicos fazem uso desta expressão para tratar não só das apostas em esportes, mas também de cassinos.

Apresentando a visão originária das populares “Bets” e seu contexto diante do mundo esportivo, o surgimento das mesmas ocorreu no exterior e seus desdobramentos desde o princípio tiveram interesse no uso do entretenimento com objetivos econômicos. O futebol, esporte popular em todo o mundo acabou sendo utilizado como atividade central para a expansão das Bets.

2.2. A Entrada das Bets no Brasil

A entrada das Bets no Brasil ocorreu após um longo período de surgimento e estabelecimento no exterior, onde já se consolidavam perante o ambiente esportivo. No Brasil, este tipo de empreendimento foi liberado recentemente vide medida provisória. O crescimento exponencial das Bets no país deu-se principalmente pelo do futebol (principal esporte brasileiro) e suas parcerias.

Mello (2025) destaca o crescimento pleno das Bets no Brasil. Conforme dados apresentados pelo autor, o país é o terceiro mercado de apostas no mundo, sendo que em 2024 movimentou cerca de 130 bilhões de reais. As “Bets” receberam autorização provisória para seu funcionamento no Brasil a partir do ano de 2018, e destacam a promessa de um futuro próximo com o seu setor regularizado.

De acordo com Mior (2025), para utilizar legalmente os serviços de uma Bet no Brasil, é necessário cadastrar-se em uma das plataformas regularizadas perante o governo. Para criar uma conta em um site de apostas, normalmente o usuário deve fornecer os dados pessoais e realizar um depósito em dinheiro para começar a apostar. Com o saldo disponível, o apostador pode escolher diversos eventos esportivos para apostar, com diferentes cotações. É possível, por exemplo, apostar no vencedor da partida, no número de gols, escanteios, cartões, placar exato e entre outras diversas opções. Se a aposta for bem-sucedida, o dinheiro apostado será multiplicado pelo valor da cotação, mas caso não seja, o usuário perde todo o valor apostado.

Apesar de momentaneamente legalizadas, estão ocorrendo via Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs, organizadas pelo Poder Legislativo brasileiro, a análise da atuação das Bets em nosso país. Mior (2025) apresenta informações apresentadas pela Agência Senado, que a influência desses jogos de aposta coloca em risco o orçamento de famílias brasileiras. Além disso, as CPIs também servem para investigar uma possível associação das empresas de apostas on-line com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro e também o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.

De acordo com Pio (2024), dentre as casas de apostas patrocinadoras dos times da Série A, há pelo menos 12 empresas, sendo que das 20 equipes da primeira divisão, apenas o Cuiabá não tem parceria com as Bets. Lois (2025) relatou que apenas Mirassol e Bragantino não tiveram estampa de empresas do setor em sua camisa em 2024, porém atualmente estão ligados a 7K e Betfast, respectivamente. Quatro Bets possuíam contrato de patrocínio master com dois times cada em 2024. A Alfa trabalhava em conjunto com os rivais Grêmio e Internacional, a Betfair estampa as camisas de Cruzeiro e Vasco, a Esporte da Sorte inserida no Ceará e Corinthians, e pôr fim a Superbet tem parceria com as camisas dos cubes Fluminense e São Paulo.

Convém ressaltar que a problemática central reside na implementação das Bets no futebol brasileiro, as quais passaram a fazer parceria com muitos clubes, trazendo recursos financeiros de origens duvidosas. Destaca-se também que a grande maioria dos clubes do futebol brasileiro não possuem boas gestões financeiras por parte de seus dirigentes, sendo o dinheiro recebido destas empresas na maioria das vezes má utilizado e colaborando com o inflacionamento dos custos dos clubes ao invés do investimento em pagamento das dívidas já existentes.

2.3. A Regulamentação das Bets no Brasil

É visível que a inserção das Bets no futebol brasileiro impactou as ações entre clubes, fator que interferiu na economia (questões financeiras e tributárias) e na política (questões éticas e sociais), com aspectos positivos e negativos. Logo, é evidente a necessidade da constante revisão de regras e leis que administrem essas parcerias entre casas de apostas e o futebol brasileiro.

Segundo Deus et al. (2024), a legalização e regulamentação destes jogos de azar brasileiros é tema corriqueiro debatido por décadas, com levantamento de polêmicas e opiniões contrárias. Desde o período de encerramento de cassinos em 1946 às mais novas tratativas de regulamentar as apostas em esportes e jogos na web, a trajetória brasileira vem refletindo os desafios de equilíbrio de interesses entre a economia, sociedade e cultura.

Com o crescimento das Bets no Brasil, o Governo decidiu regulamentar a tributação desse setor. Mello (2025) ressaltou a aprovação da Lei n° 14.790/2023 como um marco para o setor, trazendo mudanças relevantes para a operação e fiscalização das Bets. Foram, nesta lei, estabelecidas regras fiscais e regulamentares para a atuação em modo legal das empresas do setor.

Mior (2025) comentou que para uma Bet ser regularizada no Brasil, ela deve ser cadastrada e autorizada pela plataforma “consumidor.gov.br”, que é o canal oficial criado pelo Governo Federal para facilitar a comunicação entre consumidores e empresas.

De acordo com Deus et al. (2024), os países em que os jogos de azar são legalizados, os impostos arrecadados que advém destas atividades são relevantes para a economia, permitindo o investimento em áreas primordiais como saúde e educação. No contexto brasileiro, entretanto, a regulamentação ainda é incipiente e têm carência de um sistema mais resistente e transparente. Caso seja realizada de maneira responsável, a regulamentação tende a trazer benefícios econômicos de extrema importância, gera alta de empregos e por fim, aumenta a arrecadação fiscal.

Deus et al. (2024) ressaltou que é necessário cuidado para evitar que as práticas não legalizadas possam dominar o setor mencionado, por exemplo, com lavagem de dinheiro e trabalhadores sendo explorados continuamente. No Brasil ainda circulam ilegalmente outros jogos de azar como o do popularmente conhecido “jogo do bicho”, além da existência de cassinos clandestinos.

Mello (2025) complementa que a regulamentação e os tributos das Bets brasileiras sejam um caminho essencial para segurar a receita que este mercado gera, existem muitos desafios a serem duelados. Um dos principais entraves é a dificuldade de fiscalização das atividades de organizações de apostas com sede no exterior. Além disso, várias das plataformas ainda tem operação no exterior e, mesmo com a obrigação de residência fiscal com início em 2025, as normas podem ter suas aplicações efetivas complexas.

Ademais, Deus et al. (2024) ressaltam que não é somente a arrecadação direta que impacta a economia do país. Com o crescimento alavancado das Bets, não só física como também digitais, ajuda a movimentação de outros setores como a publicidade, tecnologia e turismo. Entretanto, os entraves da sociedade podem embaçar os possíveis lucros, dado que a taxa de vício nestes jogos aumenta radicalmente, precarizando o poder de compra da classe operária e prejudica muito a qualidade de vida familiar brasileira.

Desde o ano de 2018, a Secretaria de Comunicação Social (2024) relatou que as apostas de prestação fixa de eventos de esportes estão legais através da Lei 13.756/2018. Tal legislação afirma a necessidade de regulamentar a atividade citada em um tempo de até 2 anos que podem ser prorrogados pelo mesmo período. Esse tempo previsto foi relegado pela gestão passada e apenas a atual gestão do país iniciou este trabalho de regulamentação de apostas no Brasil.

De acordo com Mello (2025), a regulamentação e tributação das Bets no país tendiam a trazer benefícios econômicos consideráveis. É calculado que com a correta distribuição de tributos das empresas e apostadores, o governo do Brasil consiga arrecadação anual de bilhões de reais, que terão destino a setores essenciais como a segurança pública, educação, esporte e saúde, segundo previsão da Lei nº 14,790/2023.

Porém, no ano de 2023 a Secretaria de Comunicação Social (2024) detalhou que a Presidência da República sentenciou uma nova medida dada como provisória ao Congresso Nacional para o aprimoramento da Lei de 2018. Em anexo com outro projeto de lei cujo andamento já havia sido sentenciado, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal fizeram uma inclusão perante as apostas de quota fixa legais no país, chamados de jogos online. Assim, foi sancionada a Lei 14.790/2023.

Mello (2025) comentou que a regulamentação das apostas esportivas não é exclusivamente brasileira. Nos países como o Reino Unido, os tributos das Bets são grandemente consolidados e o governo possui arrecadação de bilhões de libras anuais com impostos sobre apostas. Também nos Estados Unidos, após decisão da Suprema Corte de 2018 cuja permissão das apostas legalizadas foi dada, muitos estados inseriram regimes tributários específicos, gerando nova fonte de receita para os governos dos Estados.

A Secretaria de Comunicação Social (2024) também afirmou que após a lei de 2023 ter sido sentenciada, o Ministério da Fazenda foi responsabilizado por regular este setor de apostas de quota fixa e no ano seguinte, inaugurou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) cuja prioridade é comandar o setor a ter atuação de forma regular e controlada.

Portanto, é imprescindível destacar as mudanças que ocorrem diante das Bets após a criação das leis e sua regulamentação. Pode-se afirmar que ações antes tomadas que poderiam gerar prejuízo para o futebol brasileiro por meio da gestão dos clubes, após as devidas regulamentações, tendem a melhorar esse cenário polêmico de crise entre clubes, as ações indevidas ou não, e suas consequências para o Brasil como um todo.

3. AS BETS E O FUTEBOL BRASILEIRO

É reconhecido que as Bets causaram grandes impactos na sociedade brasileira. O futebol, esporte mais popular do país, não ficou isento disso. Aumentos consideráveis de patrocínios, maior poder na aquisição de jogadores, maiores salários e jogadores de renome são algumas das consequências. Porém, junto a isso, vieram os escândalos, com partidas sendo manipuladas, investigações e punição para os envolvidos, incluindo jogadores.

3.1. A Entrada das Bets no Futebol Brasileiro

Conforme já comentado, as Bets, que eram impedidas de atuar legalmente no Brasil, começaram a dar as caras após sua regulamentação. Aos poucos, cada vez mais clubes de futebol passaram a receber patrocínios multimilionários advindos de empresas deste setor e hoje há uma forte presença das casas de apostas no cotidiano do futebol brasileiro.

Até o ano de 2018, de acordo com Prata et al. (2022) nenhum clube brasileiro era patrocinado por casas de apostas. Já no ano seguinte, em 2019, 13 clubes da primeira divisão do campeonato brasileiro tinham em alguma parte da camisa a estampa de uma casa de apostas, ainda que nenhum desses patrocínios fosse um patrocínio master, que é o patrocínio que paga um valor mais alto e ocupa o lugar de maior destaque na camisa do time. Nos anos de 2020 e 2021, seis casas de apostas foram patrocinadoras-masters de times da primeira divisão do campeonato brasileiro, patrocinando 11 clubes no total, sendo o quinto segmento com mais marcas patrocinando um clube.

Em abril de 2024, conforme Zarko e Mota (2024), a Confederação Brasileira de Futebol-CBF divulgou que a Betano, uma casa de apostas, seria a patrocinadora do Campeonato Brasileiro da Série A. A empresa com sede em Malta adquiriu os "naming rights" do torneio por um período de três anos. A Betano sucedeu a atacadista Assaí, que adquiriu o direito de patrocínio nas seis edições anteriores do Campeonato Brasileiro.

Segundo Zarko e Mota (2024), não foram divulgados os valores acordados entre a CBF e a Betano. A Assaí desembolsava aproximadamente R$ 50 milhões anualmente. As projeções do mercado giram em torno de R$ 70 milhões a R$ 80 milhões anuais de acordo com os autores. A Betano já possuía os direitos de nome da Série B do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, torneios promovidos pela CBF.

Prata et al. (2022), explicam que, como em qualquer outro acordo de patrocínio, existem diversas maneiras de gerar receitas. Nesse tipo de caso, as receitas para o clube podem vir através de parcelas fixas recebidas por um período específico, benefícios relacionados à quantidade de novos apostadores atraídos para a casa de apostas em função do clube, participação em percentuais do lucro das apostas, entre outros.

Na data de 28 de maio de 2025, de acordo com a notícia divulgada pela Agência Senado (2025), o Senado aprovou medidas restritivas para regular a propaganda das Bets no país. Algumas dessas limitações são a proibição de anúncios ou campanhas publicitárias envolvendo atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. Essa nova lei trouxe impactos e regras claras ligadas diretamente ao futebol.

Conforme mostra Santiago (2025), do mesmo modo que a concorrência no setor de apostas cresce, a presença das Bets no futebol brasileiro acompanha. Em 2024, no início do Brasileirão, com o jogo entre Corinthians e Atlético Mineiro. na arena do Corinthians, registraram-se aparições de 21 marcas nas placas do estádio, dentre elas sete eram casas de apostas.

Segundo a matéria divulgada na Agência Senado (2025), a regulamentação da publicidade de apostas esportivas define um conjunto de limitações e autorizações visando proteger os consumidores, principalmente os jovens, e prevenir comportamentos que possam levar ao jogo irresponsável. Nesse contexto, várias formas de divulgação consideradas potencialmente prejudiciais são proibidas. Entre essas medidas, sobressai-se a proibição da veiculação de anúncios durante transmissões esportivas ao vivo, além da exibição de cotações dinâmicas em tempo real fora dos espaços oficiais das plataformas de apostas. Também não é permitido o uso de mídia impressa, a promoção de conteúdo fora dos horários permitidos e o envio de comunicações sem a autorização prévia, livre e informada do destinatário.

Como relata o Serasa (2024), desde outubro de 2024 somente as Bets que fizeram solicitação ao Governo Federal, receberam autorização para funcionamento no Brasil. Além disso, na última lista divulgada pelo Ministério da Fazenda, havia 210 Bets, que pertenciam a 96 organizações, com autorização para atuação em nível nacional, bem como 18 empresas em nível estadual.

Conforme a Agência Senado (2025), a norma limita o uso de imagens ou a participação de personalidades públicas, como atletas, ex-atletas, artistas e influenciadores, permitindo exceções apenas para ex-atletas que se aposentaram há mais de cinco anos. Da mesma forma, é proibido patrocinar árbitros e integrantes da equipe de arbitragem, além de divulgar conteúdos que retratem as apostas como um caminho para o sucesso pessoal, uma opção de emprego, uma solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento. Além disso, são proibidos anúncios com conteúdo discriminatório, sexista ou que usem elementos voltados ao público infanto-juvenil, bem como ações que promovam, direta ou indiretamente, a prática de jogos de apostas. A publicidade em estádios e praças esportivas também enfrenta restrições, exceto em casos específicos relacionados a patrocínios.

De acordo com Santiago (2025), as Bets, protagonistas dos maiores contratos de patrocínio da história atual do futebol do Brasil, estão estampadas em todos os times que participarão da Série A do Campeonato Brasileiro de 2025. Inclusive, o campeonato recebe patrocínio da casa de apostas Betano, cujo nome participa da disputa.

A notícia divulgada pela Agência Senado (2025), ressalta que a regulação permite a veiculação em meios e horários já pré-estabelecidos. A divulgação é permitida na televisão aberta, por assinatura, em serviços de streaming e na internet entre 19h30 e 24h, enquanto no rádio acontece em horários determinados durante o dia. Além disso, é permitido exibir anúncios nos momentos imediatamente antes e depois das transmissões esportivas ao vivo, respeitando um intervalo de quinze minutos. Também é permitido compartilhar em plataformas próprias ou de parceiros das operadoras, desde que o usuário tenha acesso de forma voluntária. No meio digital, a propaganda pode ser direcionada apenas a usuários com mais de dezoito anos, mediante verificação de identidade. Por último, permite-se a exibição de marcas em chamadas de eventos esportivos durante a noite e madrugada, contanto que não haja incentivo direto às apostas.

Partindo deste ponto de vista, entende-se que a situação das Bets acaba por influenciar diretamente o andamento do futebol brasileiro, seja no orçamento dos clubes como também na maneira como o torcedor se relaciona com os mesmos. Os valores são altíssimos e aumentaram o poder dos clubes, porém a propaganda é feita de maneira intensiva, sendo hoje em dia quase impossível de se assistir a uma partida de futebol sem receber uma enxurrada de propagandas de casas de apostas.

3.2. O Interesse das Bets no Futebol Brasileiro

A aproximação recente entre casas de apostas e o futebol brasileiro não ocorreu por acaso. O futebol, paixão nacional, oferece grande visibilidade às Bets, aumentando assim o número de consumidores. O futebol é o esporte mais praticado e consumido no Brasil. Por isso, é importante compreendermos os interesses econômicos por trás dessas empresas e os impactos gerados por essa relação entre as Bets e o futebol brasileiro.

Para Prata et al. (2022), diante da perspectiva do torcedor, com as casas de apostas presentes dentro de suas vidas, podem fazer incentivo a um mais intenso acompanhamento dos jogos de seu time ou do futebol do Brasil em geral, porque assim é uma maneira de ganhar dinheiro com algo que ja lhe é rotineiro. Também, as apostas podem aumentar o estímulo das paixões dos torcedores por seu clube e futebol como um todo, pois sua torcida não se destinaria somente para a vitória de seu clube, mas também para o ganho de sua aposta.

Deus et al. (2024) afirmaram que a legalização e regulamentação de jogos de azar brasileiros vêm sendo debates por muitos anos, levantando polêmicas e opiniões distintas. Desde o encerramento dos cassinos em 1946 até as recentes chances de regulamentação das apostas esportivas e jogos digitais, o caminho percorrido pelo país mostra os entraves de equilíbrio dos interesses econômicos-sociais-culturais.

Prata et al. (2022) confirmaram que aspectos negativos cujos são essenciais para consideração dessa questão são os impactos danosos psicológicos e financeiros que as apostas podem gerar na vida dos apostadores. A partir da ideia de que o padrão de apostas se inicia de uma premissa baseada no “ganho de dinheiro sem esforço”, os participantes desse mercado, a depender de como têm a visão da sua função, podem estabelecer dependência por apostas, e então, como qualquer vicio além, seu resultado sempre é negativo no fim.

Deus et al. (2024) relataram também que o impacto econômico não se limita à arrecadação direta. O crescimento acelerado das Bets, não só físicas, mas também digitais, movimenta outros setores como a publicidade, turismo e tecnologia. Porém, os problemas da sociedade podem ofuscar os lucros. Como o crescimento de casos de vício em jogos, que precariza o poderio de compra da classe proletarizada e põe em risco a qualidade de vida familiar.

Por fim, Prata et al. (2022) ressaltam que o apostador cujo vício vira realidade, passa a depositar dinheiro de maneira contínua em apostas e por consequência futuramente, procura outros tipos de apostas em outras modalidades para tentar a sorte, mesmo sem apresentar conhecimento mínimo de tal modalidade.

Nigri e Nigri (2025) destacam o aumento das apostas nos esportes trouxe consigo grandes ganhos econômicos para várias empresas, porém também trouxe à tona problemas éticos e de operações para o futebol profissional.

Para as empresas que oferecem tais serviços de apostas, conforme explica a Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (2024), a diferença está ao meio de lucro. Nas apostas esportivas, os lucros são gerados sob um ponto de uma comissão sobre o valor cujo os usuários indicam, também a depender de seus resultados e do “cash out”. Por outro lado, nos famosas cassinos online, o percentual lucrativo se determina segundo a lei dos grandes números, onde a casa possui vantagem inerente de acordo com o jogador, assim, seu lucro é garantido conforme a aposta do jogador.

Nesse sentido, fica expressa que a conexão entre as casas de aposta e o futebol brasileiro reflete uma relação de interesses financeiros para as empresas, estas que veem no esporte um vasto público e um enorme potencial de consumo. No entanto, os benefícios financeiros vêm acompanhados de efeitos sociais e éticos. Dessa forma, o crescimento desse mercado requer um equilíbrio entre seus lucros econômicos e a segurança dos consumidores.

3.3. Ética, Esporte e Futebol: Paixão Versus Apostas

Destacamos que, por trás da ideia das apostas existe a combinação entre ganho financeiro e paixão. A paixão por esportes tende a entreter o cidadão, e consequentemente fazê-lo buscar pela recompensa dobrada com o ganho sobre isso. Deve-se destacar o papel influenciador crescente das apostas na vida das pessoas e suas consequências negativas que podem afetá-las fortemente e ajudar a atingir escalas assustadoras negativas.

Segundo Wako (2024), o fenômeno das apostas, ainda mais através de plataformas digitais está cada vez mais enraizado dentro da sociedade. No Brasil, três em cada dez pais de crianças de 10 a 17 anos dizem ter “jogado” no mês de novembro de 2024, sendo que em sua maioria são homens com idade inferior a 44 anos e apresentam nível socioeconômico médio-alto.

De acordo com Felix (2025), baseado em uma série de artigos, especialistas dizem que 46,2% dos adultos e 17,9% dos adolescentes mantiveram proximidade com apostas virtuais no ano de 2024. As conhecidas “Bets” e outros jogos de azar virtuais são considerados perigos relacionados à saúde pública com potencial de atuação como indicadores de vício e prejuízo à saúde, assim como o álcool e tabaco são considerados. A autora relata ainda que essa conclusão é da “Comissão Lancet”, que tem ligação com o periódico científico, cujo editorial e uma série de artigos foram publicados solicitando a convocação de governos e criadores de políticas públicas com o objetivo de procurar soluções com relação ao crescimento exponencial das apostas online e seus estragos à saúde mental e financeira do povo brasileiro.

Wako (2024) responde que esta tendência traz grandes preocupações entre os pais sob o impacto do hábito de apostar em seus filhos, sendo que: 84% tem receio de criar vício em jogos e 80% tem preocupação de que seus filhos comecem a jogar. O autor também relata que o impacto do jogo diante do público sub-18 é mais alarmante e é necessária atenção como prioridade. Crianças e adolescentes brasileiros com idade entre 10 a 17 anos não só possuem alto conhecimento sobre jogos de azar, mas também sinalizam grande tendência ao envolvimento ativo nesta modalidade.

Contudo, apesar dos dados mencionados acima, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social (2024), crianças e adolescentes são proibidos de utilizar plataformas de apostas e devem ser coibidos pelos agentes públicos responsáveis.

Wako (2024), destaca que o impacto do jogo sobre os menores não é apenas um acontecimento isolado, e sim impulsionado, principalmente por parte da normalização que é resultada de práticas publicitárias agressivas, especialmente em ambientes relacionados a esportes, com a onipresença das publicidades das Bets no meio esportivo, majoritariamente no futebol, advinda das paixões por times e ídolos com o objetivo de conexão com tais públicos em vulnerabilidade. Porém, conforme já citado no texto, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social (2024), os menores de idade são proibidos por lei de realizar apostas em Bets. Isso já era proibido no Estatuto da Criança e do Adolescente, e de acordo com a Secretaria essa proibição foi reforçada na nova legislação de 2023.

Wako (2024) ainda registra que no Brasil, 75% dos clubes situados na primeira divisão têm patrocínios de casas de apostas, assim, expõem as crianças diante das marcas constantemente. Ademais, como expõe a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), as instituições investiram aproximadamente R$ 2 bi, ou US$ 346 mi, no futebol brasileiro em 2025, portanto, consolidaram a sua influência no setor dos esportes.

Wako (2024) também esclarece que o jogo é um entrave no qual a solução não se pode esperar por mais tempo. Diante da sociedade, é nosso dever a priorização da proteção do público infanto-juvenil para garantir que este possa crescer em um ambiente com segurança, distante da influência de péssimos vícios que tendem a ameaçar seu bem-estar e desenvolvimento de vulneráveis frente a isto. A partir disso, a inação deve ser descartada, sendo assim, tempo de ação, com o estabelecimento de regras a cumprir e também com garantia de distância entre plataformas de apostas junto a sua publicidade e o público juvenil. Então, com essa conclusão poderá ser sanado o dano e consequentemente, visto um futuro próximo com mais responsabilidade às gerações futuras.

Felix (2025) explica que a equipe de pesquisadores avisa para possíveis maiores desigualdades sociais, ao levar em conta que os apostadores cuja dependência é ativa tem a possibilidade de não apenas comprometer o orçamento, mas também crescer com dívidas, tanto que um dos artigos publicados faz um levantamento cujas perdas líquidas globais dos usuários tendem a ultrapassar a S$ 700 bi até o ano de 2028.

Bittencourt (2024) comentou que diante de um mundo “cheio de tigrinhos, aviõezinhos, moedas de ouro e craques de futebol”, o que aparenta ser fascinante, na verdade é um perigo, não poupando o público juvenil, que cresce ao mesmo tempo que os algoritmos das redes sociais insistem em propagar jogos de azar, apostas digitais e as famosas Bets. Nestas mesmas plataformas, influenciadores, quase sempre em troca de patrocínio, fazem promessas de retorno de dinheiro fácil, mesmo com sua proibição legítima.

Partindo desse contexto, podemos entender os perigos causados na vida pessoal de toda a sociedade, com um impacto mental maior na população infanto-juvenil e adolescente que são atraídas pelo “dinheiro fácil e rápido” por meio das casas de apostas e infelizmente, a população menos esclarecida pode entrar em um caminho sem volta, com destino final do vício, tendo suas vidas prejudicadas.

3.4. Bets: Apoio ou Nocividade Ao Futebol Brasileiro?

É inevitável, diante de todas questões até então apresentadas, o debate sobre a real influência das famosas “Bets” ao futebol brasileiro. Este questionamento acerca do apoio ou nocividade, gera divergência de posicionamentos pelos clubes, sociedade e Governo. Se por um lado há os apoiadores das casas de apostas no futebol por causa do apoio financeiro e engajamento, do outro há os opositores que se preocupam com a saúde mental, vida pessoal e suas consequências para a população brasileira. Portanto, esta situação deve ser debatida para tentar buscar o melhor caminho para todos os envolvidos.

No que tange ao apoio financeiro para os clubes do futebol brasileiro, segundo Pio (2024), no ano de 2024 os clubes do campeonato brasileiro receberam somados valores acima de R$ 600 milhões. Em 2023 a somatória era inferior a R$350 milhões. Pio detalhou os valores investidos pelas diferentes Bets, com o Flamengo recebendo o maior valor de patrocínio de Bets com R$ 117 milhões. Em seguida vem o Corinthians e o Vasco, recebendo respectivamente R$ 102 milhões e R$ 70 milhões respectivamente. Além desses três clubes, outros dezesseis clubes do campeonato também receberam patrocínios de casas de apostas. As próprias competições nacionais (Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil) são financiadas por Bets em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Já no ano de 2025, conforme Lois (2025), todos os clubes do campeonato brasileiro receberam patrocínios de Bets, sendo 90% desses patrocínios classificados como masters, que é quando a patrocinadora ocupa o espaço de maior destaque na camisa do time, algo que também demonstra a força desse setor no país. O autor ainda relata que os valores variam em dezenas de milhões e dependem de fatores como região do país, tamanho da torcida, potencial nacional e outros. Um estudo publicado revelou que o Campeonato Brasileiro é a sexta liga nacional de futebol mais valiosa globalmente, com um valor de 1,63 bilhão de euros, o que equivale a mais de R$9,81 bilhões. O Brasileirão ocupa a posição abaixo da Premier League (Inglaterra), La Liga (Estpanha), Serie A (Itália), Bundesliga (Alemanha) e Ligue 1 (França).

Marchiori e Saviani (2024), comentam que a operação “Penalidade Máxima”, realizada em fevereiro de 2023, mostrou esquema de manipulação que envolvia jogadores e apostadores, os quais tinham lucros em sites de apostas esportivas no futebol brasileiro. Os autores ainda descrevem que ao todo, 22 jogadores receberam penalidades do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Dentre eles, 5 foram banidos em definitivo do futebol, os outros, no entanto, foram punidos com suspensões variadas de 360 a 720 dias. No caso, a maioria ainda está em cumprimento das penas, enquanto parte já foi liberada e, além disso, voltaram ao futebol profissional.

Essas manipulações causam um impacto direto no andamento e consequentemente no resultado da partida, uma vez que, de acordo com Campos (2025), os atletas eram estimulados a cometerem faltas, pênaltis e receberem cartões. Um dos envolvidos nos esquemas de aposta, foi o atleta Nino Paraíba, que fez boa parte de sua carreira em clubes da primeira divisão e é um nome conhecido pelo público que consome o futebol nacional. Segundo Braga (2025), em entrevista para o Globo Esporte, o jogador de futebol Nino Paraíba revelou que recebia na época do envolvimento um salário de R$130 mil reais mensais, quando atuava pelo Ceará. Sua participação no esquema foi receber três cartões amarelos, algo que impacta diretamente em uma partida, pelo valor total de R$70 mil reais, praticamente a metade de seu salário.

Pio (2024) relatou que o crescimento das Bets na Série A foi impulsionado, entre outros acasos, por novos acordos, como o do Corinthians, que atualmente fechou com a Esportes da Sorte, a qual substitui a Vai de Bet. O contrato de três anos acrescenta R$ 103 mi anuais aos cofres do time. Em maio, o clube Vasco da Gama também fechou parceria com a Betfair, avaliado em R$ 115 milhões, com validade até o final de 2025. Por outro lado, o Flamengo firmou aliança com a Pixbet, contratada por R$ 85 milhões.

De acordo com a Clínica Revive (2026), a Copa do Mundo acelerou o envolvimento emocional com o futebol, aumentando a exposição ás apostas esportivas e ampliando quadros de viciados em apostas esportivas em pessoas com mais vulnerabilidade. À medida que a pessoa começa com as apostas frequentemente de maneira excessiva, esta passa a ocultar perdas, comprometer seu orçamento familiar e assim perder seu controle de rotina. Deste modo, a Bet deixa de aparentar-se como entretenimento e tende a ser motivadora de doença psicológica, gerando vício, sendo necessário tratamento especializado.

Fonseca (2026) conta que o Superior Tribunal de Federal (STF) pode realizar o julgamento até novembro, em conjunto, o processo que pauta a discussão se é válida a criminalização da exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, e duas ações questionando as regras das apostas online, as Bets.

Surgiu o possível julgamento, segundo Fonseca (2026), depois do ministro Flávio Dino solicitar vista, na quinta-feira, dia 06 outubro de 2026, do julgamento sobre a Lei das Contravenções Penais. Assim, o magistrado defendeu a análise da Corte de forma mais ampla as distintas modalidades de apostas antes de fixar uma tese sobre o tema.

Segundo a Forbes Money (2026), o Governo Federal prepara uma medida provisória para proibição de cassinos online no Brasil. Tal proposta, mesmo com as preocupações com a perda de arrecadação e risco de ser judicializada por instituições com autorização a operar no país, avança.

Toledo, Matos e Bilenky (2026) ressaltam que o desenho final da medida ainda está sendo elaborado, mas, existe uma tendência à vetação total das Bets no Brasil pelo Governo. A medida deve ser publicada entre o final de setembro de 2026 e início de outubro, sendo que o Governo trata o texto praticamente como uma extinção do jogo online no Brasil.

Além disso, para Queiroz (2026), times e federações prestaram manifestações no mês de setembro de 2026 contra essa tentativa e afirmam que as Bets se transformaram em uma das principais fontes de receita do esporte e alertam para a possibilidade de insolvência, se houver mudança brusca.

Queiroz (2026) ainda relata que o governo prepara uma Medida Provisória para proibição da atuação de cassinos online, durante ao alto endividamento da população brasileira que teria relação, entre outras razões, com o uso desenfreado desse jogo.

Toledo, Matos e Bilenky (2026) citam que alguns clubes de futebol já sabem da ameaça e se mobilizam em uma campanha para tentar evitar a mudança. A conta é de que a modalidade perderá aproximadamente R$ 1 bi em patrocínios com a alteração, sendo que a pressão dos times tem impacto sobre a decisão final do governo brasileiro. Já está sendo formulada uma nota classificando a medida como eleitoreira e fruto de ineficiência do governo no combate do jogo ilegal. Os principais clubes como Flamengo, Corinthians, Palmeiras e São Paulo possuem contratos de patrocínio com valores superiores a R$ 100 milhões por ano com casas de apostas, tendo também outros times com montantes superiores a R$ 40 milhões por ano, como Grêmio, Fluminense, Botafogo e Atlético Mineiro.

Por fim, há de se entender que os problemas causados pela entrada das casas de apostas no futebol brasileiro são muito amplos. Os clubes comentam que necessitam da permanência das Bets para a manutenção do futebol brasileiro. Ao mesmo tempo, é percebido que, desde a sua entrada no país, não há consenso entre o Governo sobre a permanência das Bets no Brasil. As leis estabelecidas até o presente momento não são capazes de gerenciar e fiscalizar a atuação das Bets. Diversos órgãos de proteção à defesa do consumidor questionam os malefícios que este tipo de empresa traz para a população, principalmente os socioeconomicamente mais vulneráveis, que acabam muitas vezes perdendo o dinheiro do sustento da família com o incentivo publicitário proporcionado pelas casas de apostas ligadas ao futebol, tornando este lazer em um vício.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo analisou a trajetória, a regulamentação e as múltiplas implicações da expansão das plataformas de apostas virtuais (Bets) no cenário do futebol profissional brasileiro. Em resposta direta ao problema de pesquisa formulado, conclui-se que o ingresso das Bets provocou um impacto duplo e profundamente ambivalente no processo econômico e na gestão dos clubes de futebol do país.

Sob a perspectiva financeira, a liberação das apostas de quota fixa a partir da Lei nº 13.756/2018 e sua consolidação pela Lei nº 14.790/2023 injetaram montantes orçamentários inéditos no esporte nacional. Registrou-se a transição de um cenário de absoluta ausência de patrocínios do setor até o ano de 2018 para o alcance da cobertura de 100% dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro em 2025, com 90% desses acordos figurando na categoria master.

O volume total repassado pelas casas de apostas aos clubes da elite saltou de patamares inferiores a R$ 350 milhões em 2023 para mais de R$ 600 milhões e R$ 630 milhões em 2024, impulsionado por contratos milionários com agremiações de grande apelo popular, pela aquisição dos naming rights dos campeonatos nacionais das Séries A e B junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). É necessário ressaltar que a CBF é uma Associação Civil de Direito Privado com autonomia administrativa e financeira, não integrando a administração pública ou o Ministério do Esporte do Brasil. A CBF possui organização própria garantida pela legislação e diretrizes de Federações Internacionais como a FIFA. Sua receita provém de patrocínios, direitos de transmissão e competições, e não de verbas orçamentárias do Estado. Os clubes participantes das competições organizadas pela CBF recebem verbas de acordo com suas classificações ao final dos campeonatos promovidos e também da exposição de cada clube perante as empresas que adquirem os direitos de transmissão dos campeonatos.

Considerando o ano de 2025, os investimentos globais do setor de Bets no futebol brasileiro foram estimados em cerca de 2 bilhões de reais. Estando a atuação das Bets regulamentada pelo Governo Federal, estes investimentos geram dividendos para o país, considerando tanto o valor repassado aos clubes, quanto da receita das empresas no processo de recebimento de verbas dos apostadores que escolhem qual plataforma irão utilizar.

Todavia, a análise crítica dos resultados evidencia que essa vertiginosa receita extraordinária não foi acompanhada pelo aprimoramento da governança nem pela reestruturação financeira dos clubes. Em vez de priorizar a liquidação de dívidas históricas e o fortalecimento da sustentabilidade institucional de longo prazo, a maioria dos dirigentes esportivos direcionou esses recursos para a elevação de salários e a ampliação irresponsável de gastos operacionais, promovendo o inflacionamento dos custos do futebol brasileiro e aprofundando a dependência financeira das instituições em relação às plataformas de aposta.

No âmbito ético-desportivo, investigações comprovaram que a modalidade de apostas em eventos específicos da partida (como cartões, faltas e escanteios) fragilizou a integridade e a credibilidade das competições. Desdobramentos da "Operação Penalidade Máxima", deflagrada em 2023, explicitaram esquemas criminosos de aliciamento de atletas para o cometimento deliberado de infrações em troca de propinas financeiras, culminando na aplicação de sanções pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 22 jogadores, dos quais 5 sofreram o banimento definitivo do futebol profissional.

O envolvimento de atletas com remunerações elevadas nesses esquemas ilícitos expôs a vulnerabilidade moral de agentes esportivos e abalou a idoneidade do espetáculo perante torcedores e investidores.

Na dimensão social e de saúde pública, os achados demonstram que a ascensão do Brasil à condição de terceiro maior mercado global de apostas, movimentando cerca de R$ 130 bilhões em 2024 e engajando mais de 22 milhões de apostadores mensais, gerou severos desdobramentos socioeconômicos.

A proliferação desregulada das Bets potencializou casos de ludopatia, endividamento severo e comprometimento da renda de famílias de menor poder aquisitivo, levando comissões médicas e científicas internacionais a classificarem os jogos virtuais como uma ameaça iminente à saúde pública. Além disso, a presença massiva de marcas em transmissões e uniformes expôs vulneravelmente o público infanto-juvenil, promovendo a normalização precoce do jogo de azar e gerando apreensão em mais de 80% dos pais quanto ao vício de seus filhos, a despeito das vedações legais vigentes.

Por fim, constata-se um cenário de acentuada tensão institucional e incerteza regulatória no país. Embora o Estado tenha estruturado a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF) e o Senado Federal tenha aprovado restrições à publicidade do setor em maio de 2025, o arcabouço normativo atual mostra-se ainda insuficiente para gerenciar e fiscalizar a atuação das empresas.

A formulação de propostas no Poder Executivo voltadas à elaboração de Medida Provisória para banir cassinos digitais e restringir severamente as Bets, somada aos julgamentos pautados no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das apostas, colide frontalmente com a reação de clubes e entidades esportivas, que alertam para a perda de cerca de R$ 1 bilhão em receitas de patrocínio e a iminente insolvência financeira de diversas equipes.

Os objetivos geral e específicos estabelecidos para a pesquisa foram plenamente atingidos. O objetivo geral de analisar como a entrada e a expansão das casas de apostas virtuais (Bets) impactaram no processo econômico, legislativo, ético e na gestão do futebol brasileiro foi alcançado mediante a investigação das transformações ocorridas no setor entre os anos de 2018 e 2026. Os objetivos específicos foram exitosos, trazendo a reconstrução e evolução história e normativa das apostas no Brasil, mapeando a dimensão econômica das parcerias e examinando as infrações ético-desportivas e também as repercussões socioeconômicas e de saúde pública.

A principal contribuição teórica desta pesquisa consiste na construção de uma matriz analítica interdisciplinar que articula o Direito Esportivo e Tributário, a Economia do Esporte, a Sociologia da Saúde e a Ética Desportiva para compreender o fenômeno das apostas virtuais no Brasil.

As hipóteses levantadas no planejamento do artigo foram integralmente confirmadas pelos dados e pela fundamentação teórica analisados, concluindo-se, portanto, que a preservação do futebol brasileiro e a proteção da sociedade demandam um esforço contínuo e integrado de aperfeiçoamento legislativo, fiscalização estatal rigorosa, combate à lavagem de dinheiro e imposição de padrões rígidos de governança corporativa aos clubes, garantindo que o desenvolvimento econômico do esporte não ocorra em prejuízo da ética desportiva, da saúde pública e do bem-estar coletivo.

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1 Bacharel em Administração. Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade Frutal MG. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Bacharel em Administração. Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade Frutal MG. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Bacharel em Administração. Mestre em Desenvolvimento Regional. Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Unidade Frutal MG. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail