REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781236748
RESUMO
O ambiente das creches constitui um espaço de cuidado destinado às crianças nos primeiros anos de vida, fase marcada por elevada vulnerabilidade a acidentes e emergências de saúde. O presente estudo teve como objetivo analisar, com base em evidências científicas, como a atuação do enfermeiro contribui para a efetividade do atendimento em creches, considerando os critérios estabelecidos pela Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018). Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, estruturada em seis etapas metodológicas e orientada pela estratégia PICO. As buscas foram realizadas nas bases SciELO, BDENF, e Google Acadêmico, com descritores em português, inglês e espanhol, resultando na seleção de sete estudos publicados entre 2020 e 2025. A análise temática dos artigos permitiu a construção de três categorias: contribuições técnico-assistenciais do enfermeiro nas emergências pediátricas em creches; o enfermeiro como educador em saúde e articulador de práticas preventivas; e desafios para a efetivação da Lei Lucas nas creches. Os resultados evidenciaram que o enfermeiro detém competências essenciais para o reconhecimento precoce de agravos, à tomada de decisão rápida e a condução de intervenções seguras diante de emergências como engasgos, quedas, convulsões febris e reações alérgicas. Além disso, sua atuação como educador em saúde mostrou-se fundamental para a capacitação de professores e cuidadores, fortalecendo a cultura de segurança institucional. Em relação à Lei Lucas, constatou-se que, apesar de representar avanço normativo relevante, sua efetivação ainda enfrenta desafios como a descontinuidade dos treinamentos, a ausência de protocolos institucionalizados e a alta rotatividade profissional. Conclui-se que a presença do enfermeiro nas creches é estratégica e socialmente necessária, sendo indispensável para transformar os dispositivos legais em práticas efetivas de proteção integral à criança.
Palavras-chave: Enfermagem pediátrica; Primeiros socorros; Educação infantil; Lei Lucas; Segurança escolar.
ABSTRACT
The environment of daycare centers constitutes a space of care intended for children in their first years of life, a phase marked by high vulnerability to accidents and health emergencies. This study aimed to analyze, based on scientific evidence, how the nurse's performance contributes to the effectiveness of care in daycare centers, considering the criteria established by the Lucas Law (Law No. 13,722/2018). This is an integrative literature review with a qualitative, descriptive, and exploratory approach, structured in six methodological steps and guided by the PICO strategy. Searches were conducted in the SciELO, BDENF, Google Scholar, and Google Academic databases using descriptors in Portuguese, English, and Spanish, resulting in the selection of seven studies published between 2020 and 2025. Thematic analysis of the articles allowed the construction of three categories:The environment of daycare centers constitutes a space of care intended for children in their first years of life, a phase marked by high vulnerability to accidents and health emergencies. technical and care contributions of nurses in pediatric emergencies in daycare centers; The nurse as a health educator and coordinator of preventive practices; and challenges for the implementation of the Lucas Law in daycare centers. The results showed that nurses have essential competencies for the early recognition of health conditions, rapid decision-making, and the implementation of safe interventions in emergencies such as choking, falls, febrile seizures, and allergic reactions. Furthermore, their role as health educators proved fundamental for training teachers and caregivers, strengthening the institutional safety culture. Regarding the Lucas Law, it was found that, despite representing a relevant normative advance, its implementation still faces challenges such as discontinuous training, the absence of institutionalized protocols, and high staff turnover. It is concluded that the presence of nurses in daycare centers is strategic and socially necessary, being indispensable for transforming legal provisions into effective practices of comprehensive child protection.
Keywords: Pediatric nursing; First aid; Early childhood education; Lucas Law; School safety.
1. INTRODUÇÃO
O ambiente das creches constitui um espaço de cuidado destinado às crianças nos primeiros anos de vida, fase marcada por elevada vulnerabilidade a acidentes e emergências de saúde. Nesse contexto, a Lei Lucas (BRASIL, 2018) configura-se como importante marco normativo ao determinar a capacitação em primeiros socorros de professores e cuidadores em instituições de educação básica, favorecendo respostas mais rápidas e adequadas em situações críticas (PEREIRA, 2024).
Crianças em fase de desenvolvimento motor, impulsionadas pela curiosidade, encontram-se mais expostas a quedas, traumas e outros incidentes que exigem intervenção imediata. No Brasil, as lesões acidentais permanecem como importante causa de morbimortalidade infantil, o que evidencia a gravidade do problema e a necessidade de medidas preventivas específicas para ambientes escolares e de educação infantil (PEREIRA, 2024).
Pesquisas recentes confirmam que acidentes em creches envolvem quedas, engasgos e ferimentos, exigindo protocolos preventivos e preparo adequado das equipes. Hadge et al. (2023) destacam que muitos profissionais da educação apresentam insegurança para agir em emergências, reforçando a importância do enfermeiro como agente de proteção e educador em saúde.
A atuação do enfermeiro no atendimento pediátrico exige competências técnicas, científicas e comportamentais. Bianco da Cruz et al. (2024) ressaltam que esses profissionais necessitam de preparo científico, raciocínio ágil e liderança para garantir assistência eficiente em situações de urgência. Nessa mesma perspectiva, Gama, Silva e Cursino (2025) destacam que o enfermeiro desempenha papel mediador entre criança, família e ambiente institucional, realizando planejamento, avaliação e assistência direta com empatia e segurança na tomada de decisão sob pressão.
A infância constitui uma fase marcada pelo desenvolvimento físico, motor, emocional e cognitivo, sendo também um período de maior vulnerabilidade a acidentes e situações emergenciais. No ambiente das creches, que acolhe crianças em seus primeiros anos de vida, essa vulnerabilidade exige maior atenção dos profissionais responsáveis pelo cuidado diário, uma vez que intercorrências como engasgos, quedas, crises convulsivas e reações alérgicas podem ocorrer de forma inesperada e demandar intervenções rápidas e eficazes. Desse modo, torna-se pertinente analisar como a atuação do enfermeiro contribui para a efetividade do atendimento em creches, considerando os critérios da Lei Lucas.
Este estudo teve como objetivo analisar, com base em evidências científicas, como a atuação do enfermeiro contribui para a efetividade do atendimento em creches, considerando os critérios da Lei Lucas.
2. METODOLOGIA
O presente estudo caracterizou-se como revisão integrativa da literatura, com abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. Esse método permite reunir, avaliar criticamente e sintetizar evidências disponíveis sobre determinado tema, favorecendo a incorporação do conhecimento científico à prática em saúde e enfermagem (MENDES; SILVEIRA; GALVÃO, 2008). No contexto desta pesquisa, a revisão integrativa possibilitou analisar, de forma sistematizada, a produção científica sobre a atuação do enfermeiro no atendimento em creches e sua relação com os critérios estabelecidos pela Lei Lucas.
A investigação foi estruturada em seis etapas metodológicas: (1) identificação do tema e formulação da questão norteadora; (2) definição dos critérios de inclusão e exclusão; (3) seleção das bases de dados; (4) busca, coleta e triagem dos estudos; (5) extração e categorização das informações; e (6) interpretação e síntese dos resultados. A questão norteadora que orientou o processo investigativo foi: "De que forma a atuação do enfermeiro contribui para a efetividade do atendimento em creches, considerando os critérios da Lei Lucas?"
Para organizar os elementos da pesquisa e orientar a busca dos artigos, utilizou-se a estratégia PICO, definida da seguinte forma: P (População): crianças em idade de creche, compreendendo a faixa etária de 0 a 3 anos; I (Intervenção): atuação do enfermeiro no atendimento emergencial e na capacitação em primeiros socorros; C (Comparação): creches sem a presença direta do enfermeiro ou sem capacitação conforme os critérios estabelecidos pela Lei Lucas; O (Desfecho): efetividade no atendimento e redução de agravos decorrentes de acidentes infantis.
As buscas bibliográficas foram conduzidas nas bases Scientific Electronic Library Online (SciELO), Base de Dados de Enfermagem (BDENF), Google Scholar e Google Acadêmico. Utilizaram-se descritores indexados nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) e no Medical Subject Headings (MeSH), tais como: "Enfermagem", "Primeiros Socorros", "Creches", "Emergências Pediátricas" e "Saúde Escolar", associados ao termo livre "Lei Lucas". Os termos foram combinados com o operador booleano AND, com o propósito de refinar os resultados e garantir maior pertinência dos estudos selecionados.
Os critérios de inclusão compreenderam artigos científicos originais publicados no período de 2020 a 2025, disponíveis na íntegra, redigidos em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, e com temática relacionada à atuação do enfermeiro na capacitação em primeiros socorros, na prevenção de acidentes e nas emergências pediátricas em ambientes escolares ou de educação infantil. Foram excluídos estudos publicados fora do período delimitado, pesquisas sem relação direta com o tema proposto, artigos de revisão, teses, dissertações, relatos de experiência isolados e estudos em duplicidade nas bases consultadas.
A seleção dos estudos ocorreu em etapas. Inicialmente, realizou-se a leitura dos títulos e resumos identificados nas bases consultadas, seguida da aplicação dos critérios de elegibilidade previamente estabelecidos. Posteriormente, procedeu-se à leitura na íntegra dos estudos selecionados e à organização das informações em planilha eletrônica, com a finalidade de sistematizar os dados e subsidiar a análise crítica do material incluído na revisão.
A busca nas bases de dados resultou inicialmente em 587 registros. Após a leitura de títulos e resumos e a aplicação dos critérios de elegibilidade, foram excluídos 498 registros por não atenderem ao escopo da pesquisa. Dos 89 artigos selecionados para leitura completa, outros 82 foram excluídos por não se enquadrarem nos critérios de inclusão, serem artigos de revisão ou estarem em duplicidade nas bases consultadas. Ao final, sete estudos atenderam integralmente aos critérios estabelecidos e compuseram a amostra desta revisão integrativa, conforme detalhado no fluxograma metodológico apresentado na Figura 1.
Os sete estudos selecionados foram submetidos à leitura na íntegra, extração sistematizada das informações e análise crítica. Os dados foram organizados em planilha eletrônica e sintetizados no Quadro 1, que apresenta identificação, autoria, ano de publicação, metodologia e principais resultados de cada estudo.
3. RESULTADOS
Para fins de organização, os estudos incluídos foram identificados sequencialmente de A1 a A7, e suas principais características — autor/ano, título resumido, metodologia e resultados centrais — estão apresentadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Síntese dos estudos selecionados na revisão integrativa
ID | Autor/Ano | Título (resumido) | Metodologia | Principais Resultados |
A1 | Da Silva et al. (2023) | Acidentes em creches e conhecimento dos profissionais sobre a Lei Lucas | Descritivo-quantitativo | Revelou que muitos profissionais desconhecem a Lei Lucas e sentem insegurança diante de emergências, reforçando a necessidade da atuação do enfermeiro como educador em saúde. |
A2 | Monteiro (2023) | A Lei Lucas e a capacitação em primeiros socorros nas escolas brasileiras | Descritivo-quantitativo | Destacou que a Lei Lucas representa marco normativo relevante, mas sua efetivação plena exige programas contínuos de capacitação, com participação ativa do enfermeiro. |
A3 | Leite, Souza e Silva et al. (2024) | Competências do enfermeiro pediátrico em ambientes de educação infantil | Qualitativo | Evidenciou que o enfermeiro deve reunir preparo técnico-científico, raciocínio ágil e liderança para garantir eficiência no atendimento emergencial em creches. |
A4 | Santana et al. (2025) | O enfermeiro como mediador no cuidado pediátrico em instituições de ensino | Qualitativo | Demonstrou que o enfermeiro desempenha papel central no planejamento, avaliação e assistência direta à criança, articulando família, ambiente e equipe com empatia e responsabilidade. |
A5 | Silva et al. (2023) | Lesões acidentais em crianças: epidemiologia e prevenção | Observacional | Apontou que acidentes infantis permanecem como principal causa de morbimortalidade entre 1 e 14 anos, com mais de 121 mil internações em 2024, sinalizando urgência de protocolos preventivos em creches. |
A6 | Góis et al. (2025) | Atualização de protocolos de emergência pediátrica no ambiente escolar | Qualitativo | Reforçou a importância da padronização de protocolos de resposta a emergências em creches, com participação do enfermeiro na organização e treinamento das equipes. |
A7 | Westphal et al. (2021) | Diretrizes para o manejo de emergências em ambientes coletivos infantis | Diretriz clínica | Forneceu recomendações padronizadas para diagnóstico e conduta inicial em situações críticas, embasando a prática do enfermeiro em atendimentos de urgência pediátrica. |
Fonte: elaborado pelas autoras (2025).
4. DISCUSSÃO
A organização da discussão foi orientada pela análise temática dos estudos selecionados, mediante leitura sistemática e identificação dos núcleos de sentido recorrentes entre os artigos. A partir da convergência de conteúdos entre os sete estudos incluídos, emergiram três categorias analíticas: (1) contribuições técnico-assistenciais do enfermeiro nas emergências pediátricas em creches; (2) o enfermeiro como educador em saúde e articulador de práticas preventivas; e (3) desafios para a efetivação da Lei Lucas nas creches. Essa categorização possibilitou organizar a síntese das evidências de modo coerente com a questão norteadora e os objetivos propostos.
4.1. Contribuições Técnico-assistenciais do Enfermeiro nas Emergências Pediátricas em Creches
A atuação do enfermeiro frente às emergências pediátricas em creches exige domínio técnico-científico, sensibilidade clínica e capacidade de resposta imediata. Leite, Souza e Silva et al. (2024) apontam que a qualidade da assistência depende diretamente do preparo científico, do raciocínio ágil e da liderança profissional diante de situações críticas, o que reforça a centralidade do enfermeiro nesse cenário.
Entre as intercorrências mais frequentes descritas na literatura destacam-se engasgos, quedas, convulsões febris, reações alérgicas e comprometimentos respiratórios. Silva et al. (2023) e Monteiro (2023) demonstram que, em contextos coletivos de cuidado infantil, a intervenção inicial qualificada reduz agravos e favorece melhor prognóstico. Assim, a efetividade do atendimento em creches relaciona-se à capacidade do enfermeiro de reconhecer precocemente os sinais de gravidade, priorizar riscos e instituir medidas seguras até a chegada do suporte especializado.
Os estudos A1 (DA SILVA et al., 2023) e A3 (LEITE; SOUZA; SILVA et al., 2024) reforçam que a competência técnica do enfermeiro pediátrico abrange tanto o domínio dos protocolos de atendimento em situações de urgência quanto a capacidade de avaliação clínica rápida e sistemática. Westphal et al. (2021), referenciados no estudo A7, fornecem recomendações padronizadas para diagnóstico e conduta inicial em contextos de emergência pediátrica, embasando a prática do enfermeiro com diretrizes baseadas em evidências. A convergência entre os achados dos estudos incluídos evidência que a atuação qualificada do enfermeiro em creches não apenas minimiza os danos decorrentes de acidentes, como também contribui para a construção de ambientes institucionais mais seguros e preparados para intercorrências.
4.2. O Enfermeiro Como Educador em Saúde e Articulador de Práticas Preventivas
Além da resposta direta às urgências, o enfermeiro exerce papel educativo e preventivo no cotidiano das creches. Góis et al. (2025) ressaltam que esse profissional atua como mediador entre criança, família e instituição, contribuindo para o planejamento do cuidado, a identificação de riscos e a orientação da equipe quanto às condutas mais seguras.
Essa dimensão educativa fortalece a cultura de segurança e amplia a autonomia de professores e cuidadores no reconhecimento precoce de agravos. Quando o enfermeiro participa de forma sistemática do ambiente escolar, há maior possibilidade de organizar rotinas preventivas, revisar fluxos assistenciais e qualificar a equipe, aproximando a prática institucional dos objetivos da Lei Lucas.
Essa perspectiva é corroborada pelo estudo A4 (SANTANA et al., 2025), que demonstra o enfermeiro como figura central no planejamento, avaliação e assistência direta à criança, articulando família, ambiente institucional e equipe com empatia e responsabilidade ética. Da mesma forma, o estudo A2 (MONTEIRO, 2023) destaca que a Lei Lucas representa marco normativo relevante, mas que sua efetivação plena exige programas estruturados de capacitação continuada, com a participação ativa do enfermeiro como educador e multiplicador de saberes. A articulação entre o papel assistencial e educativo do enfermeiro constitui, portanto, o eixo fundamental para a consolidação de uma cultura de segurança sustentável nas instituições de educação infantil.
4.3. Desafios para a Efetivação da Lei Lucas nas Creches
A Lei Lucas consolidou-se como marco relevante para a segurança infantil em instituições de ensino ao tornar obrigatória a capacitação em primeiros socorros. Brasil (2018) instituiu essa exigência no âmbito da educação básica e da recreação infantil, fortalecendo a discussão sobre preparo das equipes escolares para respostas rápidas diante de emergências.
Apesar desse avanço, a literatura mostra que a implementação da lei ainda ocorre de forma desigual. Da Silva et al. (2023) identificaram desconhecimento das normativas, insegurança profissional e fragilidades na continuidade dos treinamentos, indicando que capacitações pontuais não são suficientes para assegurar respostas eficazes no cotidiano das creches.
A alta rotatividade de profissionais agrava esse cenário e dificulta a consolidação de uma cultura institucional voltada à segurança. Nesse contexto, o enfermeiro assume função estratégica ao planejar ações de educação permanente, adaptar conteúdos às necessidades da equipe e promover treinamento contínuo, com foco nas situações mais frequentes da educação infantil.
Outro desafio importante é a ausência de protocolos institucionalizados em muitas creches. Leite, Souza e Silva et al. (2024) assinala que a padronização das condutas e a formação continuada reduzem improvisações, organizam responsabilidades e favorecem respostas mais homogêneas. Assim, a efetivação da Lei Lucas depende não apenas da existência formal da norma, mas também da atuação do enfermeiro na elaboração de fluxos, no monitoramento das práticas e na articulação entre os setores de saúde e educação.
O estudo A6 (GÓIS et al., 2025) reforça a importância da padronização de protocolos de resposta a emergências em creches, destacando o papel do enfermeiro na organização dos fluxos assistenciais e no treinamento sistemático das equipes. Em consonância, o estudo A5 (SILVA et al., 2023) aponta que os acidentes infantis permanecem como principal causa de morbimortalidade entre crianças de 1 a 14 anos, com registro de mais de 121 mil internações em 2024, evidenciando a urgência de protocolos preventivos estruturados nos ambientes de educação infantil. Diante desses dados, torna-se evidente que a superação dos desafios impostos à efetivação da Lei Lucas requer investimento institucional em educação permanente, apoio técnico do enfermeiro e construção coletiva de uma cultura de segurança que transcenda as capacitações pontuais e se consolide como prática cotidiana nas creches.
5. CONCLUSÃO
A análise dos estudos permitiu responder ao objetivo geral desta revisão integrativa, evidenciando que a atuação do enfermeiro contribui de maneira decisiva para a efetividade do atendimento em creches, especialmente quando articulada à prevenção de acidentes, à capacitação das equipes e à organização do cuidado em consonância com a Lei Lucas.
No campo assistencial, verificou-se que o enfermeiro reúne competências essenciais para o reconhecimento precoce de agravos, a tomada de decisão rápida e a adoção de condutas adequadas diante de engasgos, quedas, convulsões febris, reações alérgicas e outras intercorrências frequentes na educação infantil. Sua atuação também favorece a construção de ambientes mais seguros, ao orientar professores e cuidadores quanto à identificação de riscos e às primeiras medidas de cuidado.
Em relação à Lei Lucas, conclui-se que a legislação representa avanço importante para a segurança escolar, mas sua efetividade ainda depende de capacitações regulares, protocolos padronizados e acompanhamento técnico contínuo. Nesse processo, o enfermeiro destaca-se como agente indispensável para transformar os dispositivos legais em práticas efetivas no cotidiano das creches.
Do ponto de vista prático, a presença do enfermeiro nas creches deve ser compreendida como investimento em qualidade assistencial e educação em saúde. Tal contribuição beneficia tanto profissionais enfermeiros quanto acadêmicos da área, ao ampliar o debate sobre segurança infantil, qualificação do cuidado e integração entre os campos da saúde e da educação.
Como limitações deste estudo, destacam-se o uso exclusivo de produções bibliográficas, a escassez de estudos específicos sobre a atuação do enfermeiro em creches sob os critérios da Lei Lucas e o recorte temporal adotado. Tais aspectos restringem a amplitude da análise e reforçam a necessidade de pesquisas de campo, com abordagens qualitativas e quantitativas, que investiguem a prática profissional em contextos reais.
Assim, a atuação do enfermeiro na efetividade do atendimento em creches mostra-se ampla, estratégica e socialmente necessária. Ao associar assistência emergencial qualificada, educação em saúde, prevenção de acidentes e organização de protocolos, esse profissional fortalece a proteção integral da criança e contribui para o cumprimento concreto dos objetivos propostos pela Lei Lucas.
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1 Graduanda do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Chrisfapi. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-2849-705x.
2 Graduando do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Chrisfapi. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
3 Professor Orientador do Curso de Enfermagem do Centro Universitário Chrisfapi. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6653-3817.