ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ NA REDE DE APOIO INTEGRADA AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: DESAFIOS E CONTRIBUIÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA

THE ROLE OF THE MILITARY POLICE OF PARÁ IN THE INTEGRATED SUPPORT NETWORK TO COMBAT VIOLENCE AGAINST THE ELDERLY: CHALLENGES AND CONTRIBUTIONS IN THE MUNICIPALITY OF SANTARÉM/PA

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787543666

RESUMO
O envelhecimento populacional brasileiro impõe novos desafios às políticas públicas de proteção social, diante da persistência da violência contra a pessoa idosa, fenômeno recorrente e frequentemente oculto, praticado, em sua maioria, no ambiente doméstico. Nesse cenário, a Polícia Militar ocupa posição central na rede de apoio integrada, por ser a primeira instituição acionada em situações de risco iminente. O estudo objetiva analisar o papel atribuído à Polícia Militar do Pará (PMPA) na rede de apoio integrada ao combate à violência contra a pessoa idosa no município de Santarém/PA, identificando os desafios e as contribuições institucionais presentes na literatura acadêmica e nos documentos normativos. Trata-se de pesquisa quantitativa, bibliográfica e documental, com análise retrospectiva dos registros da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa de Santarém e das denúncias formalizadas pelos canais Disque 100 e Portal 181, entre outubro de 2024 e agosto de 2025, tratados por estatística descritiva. Os resultados evidenciam que o município possui 35.375 pessoas idosas, com predominância feminina (53,22%), e que a demanda por proteção é intensa: a delegacia especializada registrou picos de 40 audiências em outubro de 2024 e de 36 boletins de ocorrência em janeiro de 2025, dos quais apenas 6 tramitados, além de denúncias formalizadas pelos referidos canais ao longo do período. O descompasso entre boletins registrados e tramitados revela subnotificação e morosidade processual. A análise identifica, ainda, entraves como capacitação específica limitada, recursos materiais insuficientes, fragmentação da rede e articulação interinstitucional ainda em construção, ao mesmo tempo em que a capilaridade e a presença permanente da Corporação no território possibilitam avanços no acolhimento, na orientação e no encaminhamento das vítimas, bem como ações preventivas de polícia comunitária alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 10 e 16 da Agenda 2030. Conclui-se que os objetivos propostos foram alcançados e a hipótese confirmada: a atuação da PMPA constitui porta de entrada estratégica da rede de proteção à pessoa idosa em Santarém, embora seu potencial permaneça limitado por lacunas de capacitação, infraestrutura e integração, o que subsidia o aperfeiçoamento de protocolos, a formação continuada dos policiais militares e o fortalecimento da articulação com os demais órgãos da rede.
Palavras-chave: Polícia Militar; Pessoa idosa; Violência; Rede de proteção; Santarém/PA.

ABSTRACT
The aging of the Brazilian population presents new challenges for social protection public policies, given the persistence of violence against the elderly, a recurring and often hidden phenomenon, mostly perpetrated in the domestic environment. In this scenario, the Military Police holds a central position in the integrated support network, being the first institution to be called in situations of imminent risk. This study aims to analyze the role attributed to the Military Police of Pará (PMPA) within the integrated support network for combating violence against the elderly in the municipality of Santarém/PA, identifying the challenges and institutional contributions present in academic literature and normative documents. This is a quantitative, bibliographic, and documentary research, with a retrospective analysis of records from the Specialized Police Station for the Protection of the Elderly in Santarém and complaints formalized through the Dial 100 and Portal 181 channels, between October 2024 and August 2025, processed by descriptive statistics. The results show that the municipality has 35,375 elderly people, with a female predominance (53.22%), and that the demand for protection is intense: the specialized police station recorded peaks of 40 hearings in October 2024 and 36 police reports in January 2025, of which only 6 were processed, in addition to complaints formalized through the aforementioned channels throughout the period. The discrepancy between registered and processed reports reveals underreporting and procedural slowness. The analysis also identifies obstacles such as limited specific training, insufficient material resources, network fragmentation, and inter-institutional articulation still under construction, while the capillarity and permanent presence of the Corporation in the territory enable advancements in the reception, guidance, and referral of victims, as well as preventive community policing actions aligned with Sustainable Development Goals 10 and 16 of the 2030 Agenda. It is concluded that the proposed objectives were achieved and the hypothesis confirmed: the PMPA's actions constitute a strategic entry point for the elderly protection network in Santarém, although its potential remains limited by gaps in training, infrastructure, and integration, which supports the improvement of protocols, the continuous training of military police officers, and the strengthening of articulation with other network agencies.
Keywords: Military Police; Elderly person; Violence; Protection network; Santarém/PA.

1. INTRODUÇÃO

O envelhecimento populacional é uma das mudanças mais relevantes da sociedade contemporânea, com impactos diretos na formulação e execução de políticas públicas no Brasil. Dados oficiais mostram que o contingente de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em um período de doze anos, alterando o perfil demográfico nacional e exigindo respostas mais estruturadas do poder público e da sociedade (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2022).

Esse crescimento torna ainda mais urgente a garantia de condições dignas de vida e o fortalecimento de mecanismos capazes de prevenir e coibir qualquer tipo de violação dirigida a essa parcela da população.

A proteção à pessoa idosa encontra respaldo primeiro na Constituição Federal de 1988, que estabelece de forma clara o dever compartilhado de família, sociedade e Estado em assegurar seus direitos com prioridade absoluta (BRASIL, 2016).

Essa determinação foi detalhada posteriormente no Estatuto da Pessoa Idosa, que regulamenta os direitos fundamentais, define competências e institui medidas protetivas contra negligência, discriminação e violência em todas as suas formas (BRASIL, 2003).

Os princípios ali presentes guardam sintonia com as diretrizes da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), ao reconhecer a dignidade como valor inalienável a todos os seres humanos, independentemente da idade.

Apesar do arcabouço legal consolidado, a violência contra pessoas idosas continua sendo um fenômeno recorrente e frequentemente oculto. Estudos indicam que as agressões se manifestam de maneiras variadas física, psicológica, financeira, institucional ou por abandono e na maioria dos casos ocorrem no ambiente doméstico, praticadas por pessoas com vínculo de convivência ou parentesco (Medeiros Taveira; Oliveira, 2020; Borges et al., 2024).

No estado do Pará, pesquisas locais apontam que as características regionais, como a dispersão populacional e o acesso irregular a serviços, influenciam tanto a ocorrência quanto a notificação desses fatos (Borges et al., 2024).

Para enfrentar essa realidade, a legislação e a doutrina defendem a formação de uma rede de apoio integrada, na qual diferentes instituições atuem de forma articulada e complementar. Nesse conjunto, a Polícia Militar exerce papel central, pois geralmente é a primeira instituição acionada em situações de risco iminente ou de perturbação de direitos (Wolski; Alarcon, 2023).

Importante acrescentar que a atuação da Polícia Militar na rede de proteção à pessoa idosa dialoga diretamente com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16), que trata da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, do acesso à justiça e da construção de instituições eficazes e responsáveis (ONU, 2015).

No caso do município de Santarém, onde residem 35.375 idosos, sendo 53,22% mulheres, a presença da PMPA na rede de apoio integrada ao combate à violência representa uma ação concreta de fortalecimento institucional voltada à proteção de um grupo duplamente vulnerável.

A meta 16.1, que prevê a redução significativa de todas as formas de violência, encontra na atuação preventiva e no suporte prestado pela Corporação um vetor de implementação local (ONU, 2015). Além disso, o ODS 10, voltado à redução das desigualdades, ganha materialidade quando a polícia comunitária e as ações institucionais da PMPA ampliam o acesso de pessoas idosas a serviços de segurança e proteção social (ONU, 2015).

Dessa forma, a experiência de Santarém ilustra como a segurança pública, quando articulada em rede, pode contribuir para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Agenda 2030.

Ainda que existam estudos sobre o tema em diferentes regiões do país, há pouca produção que analise como essa participação se efetiva na prática, especialmente em municípios do interior do Pará, como Santarém (Oliveira Durães, 2024).

Essa lacuna torna relevante investigar o papel da corporação paraense no contexto local. A questão que orienta este trabalho é: qual o papel atribuído à Polícia Militar do Pará (PMPA) na rede de apoio integrada ao combate à violência contra a pessoa idosa no município de Santarém/PA, e quais os desafios e contribuições institucionais identificados na literatura e nos documentos normativos?

A formulação desse problema parte da constatação de que, embora haja normas que definam a atuação policial, ainda não está claramente estabelecido como essas diretrizes se traduzem em ações concretas no território pesquisado.

O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar o papel atribuído à PMPA na rede de apoio integrada ao combate à violência contra a pessoa idosa em Santarém/PA, identificando os desafios e as contribuições institucionais presentes na literatura acadêmica e nos documentos normativos que guiam o trabalho da instituição.

Para alcançar esse propósito, definem-se os seguintes objetivos específicos: levantar o referencial teórico e normativo sobre violência contra a pessoa idosa e as políticas de proteção vigentes no Brasil e no Pará; identificar os documentos institucionais da PMPA que regulamentam sua participação na rede de proteção local; analisar as normas estaduais e municipais que estruturam o sistema integrado de atendimento; e sistematizar os entraves e as experiências positivas registradas em estudos sobre a atuação de polícias militares em ações de defesa dos direitos desse público.

A hipótese que se apresenta é que, embora a legislação confira à PMPA funções essenciais de prevenção, atendimento e repressão à violência, sua inserção na rede integrada do município de Santarém/Pa ainda encontra obstáculos como capacitação específica limitada, recursos materiais insuficientes e articulação interinstitucional ainda em construção, ao mesmo tempo em que sua presença permanente no território possibilita avanços importantes no acolhimento e no encaminhamento das vítimas.

Justifica-se o trabalho pela necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a atuação da segurança pública junto a esse grupo populacional, em um momento em que seu crescimento demográfico impõe novos desafios às instituições. Os resultados esperados incluem a organização do quadro normativo aplicável, a identificação de pontos fortes e fragilidades na atuação da corporação e a elaboração de subsídios que possam colaborar com o aperfeiçoamento das práticas policiais e da articulação entre os órgãos que compõem a rede de proteção, em benefício da pessoa idosa em Santarém e em realidades semelhantes.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Conceito de Idoso no Brasil

Segundo Souza et al. (2021), o envelhecimento se trata de uma etapa natural da vida e sua proteção constitui um direito social. Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em seu Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde (2015), adota o entendimento de que pessoa idosa é todo indivíduo com 60 anos ou mais, conceito também utilizado no Brasil pela Lei nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que traz a premissa de que é considerado idoso o indivíduo com 60 anos ou mais (OMS, 2015; BRASIL, 2003).

Dessa maneira, o Estatuto do Idoso preconiza ser o dever da família, da comunidade, da sociedade e do governo garantir ao idoso o pleno exercício dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2003).

Antes desse Estatuto, outras normas jurídicas já disciplinavam proteções aos idosos, seja em âmbito infraconstitucional, como na própria Constituição Federal de 1988 também faz previsão a respeito dos direitos e garantias para pessoas da faixa etária específica, contudo, de maneira mais incisiva e categórica ao dispor que as pessoas idosas devem ser amparadas, não somente pela família e o Estado, mas por toda a sociedade:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (BRASIL, 2016)

Essa definição jurídica se mostra importante para garantir os direitos essenciais e a proteção social indispensáveis a esse grupo significativo da população brasileira que está nessa faixa etária. De maneira acertada, Vieira Azevedo e Rangel da Silva (2023) apontam para a ideia de que o texto constitucional em seu Art. 230, ao norte descrito, assegura que o amparo e a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa idosa não é de responsabilidade apenas da família ou do Estado, mas de toda a sociedade. Importante ratificar que a Carta Magna impõe categoricamente também ao Estado a responsabilidade de observar o respeito e cumprimento aos direitos humanos inerentes a pessoa idosa, sendo que o Estado assim o faz, por meio de seus órgãos e agentes legalmente instituídos.

Da mesma maneira, Neves et al. (2020) afirmam que para garantir os direitos de pessoas idosas e com deficiência, a Constituição de 1988 introduziu importantes inovações, entre elas a democracia participativa, que facilitou a formação dos Conselhos de Direitos e ampliou as possibilidades de atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dessas populações.

Além do amparo, o texto constitucional também resguarda a participação da pessoa idosa na comunidade num processo de inclusão social, bem como em programas específicos a serem implementados, preferencialmente em seus próprios lares (BRASIL, 2016).

Sobre essa questão, Nazar et al. (2023) afirmam que o constituinte procurou ampliar as possibilidades do trato com as pessoas idosas, que por suas condições podem ter algumas limitações no deslocamento, mas, mesmo assim, poderá receber o amparo e a atenção sem sair da própria residência.

2.2. Estatuto do Idoso de 2003

Recentemente, o advento do Estatuto do Idoso se mostrou um marco importante para o reconhecimento e defesa dos direitos da pessoa idosa e um importante instrumento para contemplar uma parcela cada vez mais crescente da sociedade e a ampliação das políticas públicas voltadas aos idosos. O dispositivo legal deixa bem evidente sua destinação e delimita a idade daqueles que são considerados para os efeitos da Lei.

Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2003).

Visando tutelar os direitos da pessoa idosa, o Estatuto tipifica no Capítulo II, compreendido entre os Artigos 95 e 108, os crimes em espécie que figuram os idosos na condição de vítimas e que alertam ao tipo de degradação moral que as vezes podem ser submetidos, até mesmo pelos membros da própria família.

Art. 96 o. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
[...]
Art. 97 o. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública.
[...]
Art. 98 o. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
[...]
Art. 99 o. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.
[...]
Art. 103 o. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento (grifo nosso) (BRASIL, 2003).

A redação dada aos Caputs dos artigos do Estatuto do Idoso destacados acima, bem com os verbos do tipo discriminados dimensionam a gravidade dos delitos em potencial que, em tese, podem vitimar as pessoas idosas.

Sobre esse cenário, Silva Vernasque et al. (2023) afirmam que a legislação nacional relacionada aos direitos da pessoa idosa é representada pelo Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741 em 2003. Continuando sua abordagem, Silva Vernasque et al. (2023) acenam para o fato do estatuto ser um importante documento estabelece diretrizes específicas e abrangentes com o objetivo de garantir a proteção integral e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa idosa, incluindo as áreas da saúde, assistência social, alimentação, educação, cultura, esporte e lazer, dentre outros tantos aspectos essenciais para o pleno bem-estar e a dignidade inquestionável deste significativo segmento da população.

Da mesma forma, Neves et al. (2020) descrevem os principais direitos da pessoa idosa com o direito à vida e à dignidade, que são garantidos pela Constituição Federal e pela legislação nacional. Neves et al. (2020) apontam ainda que isso significa que as pessoas idosas têm o direito de viver com qualidade e dignidade, sem sofrer qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual, econômica ou social, bem como sem sofrer discriminação por conta da idade.

Além disso, segundo Monteiro et al. (2017) o direito à vida engloba o acesso à saúde de qualidade, alimentação adequada, moradia segura e em condições salubres, transporte acessível, convívio social e demais condições necessárias para uma vida digna na terceira idade.

Portanto, entende-se ser fundamental que a sociedade e o Estado assumam a responsabilidade de garantir a efetivação desses direitos, promovendo políticas públicas e implementando ações que assegurem o bem-estar, a saúde, o acesso à cultura, a participação social, a inclusão digital, a capacitação profissional, a segurança financeira, o controle e a prevenção de doenças, a promoção do envelhecimento ativo e saudável, e a proteção da pessoa idosa diante de qualquer forma de violação dos seus direitos.

O direito à vida e à dignidade da pessoa idosa é um princípio inatos, insculpido profundamente nos pilares da dignidade humana e igualdade, reconhecidos e consagrados pela vasta gama de legislações nacionais e internacionais.

Diante dessa realidade, Fermentão et al. (2022) afirmam que torna-se imprescindível que as pessoas idosas sejam tratadas com respeito incondicional, por forma a garantir a sua integridade física e psicológica.

Nesse sentido, mostra-se fundamental assegurar-lhes o direito de viver em um ambiente seguro, protegendo-as de toda e qualquer forma de abuso, negligência ou maus-tratos. Para isso, é necessário criar mecanismos sólidos e eficazes de proteção e garantia desses direitos, bem como promover campanhas de conscientização e combate veemente à violência perpetrada contra as pessoas idosas (Soares et al., 2024).

Somente através dessas iniciativas e esforços conjuntos, será possível estabelecer uma sociedade verdadeiramente inclusiva e justa, onde todos os indivíduos gozem dos seus direitos inalienáveis, independentemente da idade que possuam. O trabalho deverá ser construído em conjunto voltado para um futuro em que a dignidade e o bem-estar dos idosos sejam prioritários e respeitados (Cabral, 2024).

2.3. A Violência Contra Idosos e os Objetivos dos Desenvolvimentos Sustentáveis

A violência contra a pessoa idosa no Brasil constitui um fenômeno complexo e multifacetado, que atravessa dimensões sociais, econômicas, culturais e institucionais. O estudo dessa realidade demanda um referencial teórico capaz de articular os marcos normativos de proteção, as evidências epidemiológicas disponíveis e as agendas globais de desenvolvimento. Nas últimas décadas, a produção acadêmica sobre o tema ganhou densidade, especialmente a partir da promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003, e da crescente visibilidade conferida às denúncias de maus-tratos e negligência contra esse segmento populacional.

O número de denúncias de violência contra idosos no Brasil segue trajetória que merece atenção da academia e dos formuladores de políticas públicas. Camacho et al. (2025), ao traçarem o perfil dos registros de violência ao idoso no ano de 2024, indicam que as notificações abrangem diferentes naturezas, com concentração expressiva nos contextos intrafamiliares. Esses achados dialogam com as discussões sobre a naturalização da violência nas relações domésticas, tema recorrente na literatura especializada sobre o tema.

Em estudo que analisou a violência contra o idoso no cenário brasileiro de 2025, Camacho et al. (2026) apontam que, apesar dos avanços nos canais de denúncia, persistem desafios significativos para a efetiva proteção desse grupo etário. Esse cenário reforça a importância de redes de proteção bem estruturadas e do envolvimento ativo de instituições como a polícia militar na identificação e no encaminhamento dos casos.

Sena e Costa (2017), ao correlacionarem a violência contra a pessoa idosa com o Estatuto do Idoso sob a ótica criminal, destacam que a legislação brasileira estabelece um arcabouço robusto de direitos, mas sua efetividade depende de mecanismos de fiscalização e de políticas intersetoriais articuladas. Para os autores, a existência da norma, por si só, não garante a proteção integral; é necessária a atuação coordenada entre os poderes públicos, as instituições de segurança e a sociedade civil organizada.

Na dimensão da atenção e do cuidado, Cardoso (2018) investigou a percepção de equipes multiprofissionais que atuam no Centro de Atenção Integral à Melhor Idade em Manaus, abordando a violência contra a pessoa idosa sob a ótica dos profissionais de saúde. O estudo evidencia a complexidade do fenômeno e os desafios enfrentados pelos serviços especializados na identificação e no manejo dos casos de violência.

Caldas et al. (2008) examinaram a violência contra a mulher idosa, grupo que concentra parcela significativa das vítimas. As autoras discutem as vozes silenciadas das idosas, evidenciando que esse segmento enfrenta vulnerabilidades específicas que precisam ser consideradas na formulação de políticas de proteção e no desenho das redes de apoio.

Camacho e Caldas (2024) aprofundam essa discussão sob o prisma da bioética, analisando a violência ao idoso a partir dos princípios de autonomia, beneficência e justiça. Para as autoras, o respeito à dignidade da pessoa idosa deve orientar não apenas o atendimento individual, mas também a organização dos serviços públicos e a atuação institucional.

No que tange à estruturação das redes de proteção, Almeida (2017) analisou a dinâmica da rede de proteção à pessoa idosa, abordando a fragmentação dos serviços e a necessidade de articulação entre os órgãos. O estudo aponta que a atuação isolada de cada instituição tem alcance limitado, o que reforça a importância de protocolos compartilhados e fluxos estabelecidos entre os diferentes atores do sistema de proteção.

Paralelamente à discussão sobre violência e redes de proteção, a agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas emerge como referência global para a formulação de políticas públicas. Silveira et al. (2023) analisaram os desafios dos ODS em relação ao envelhecimento humano e ressaltam a importância de alinhar as políticas nacionais às metas globais estabelecidas pela Agenda 2030. O ODS 16, que trata da paz, justiça e instituições eficazes, e o ODS 10, voltado à redução das desigualdades, são particularmente relevantes para a proteção da pessoa idosa.

Os indicadores dos ODS oferecem parâmetros para monitorar os avanços na área da proteção social. Berwald, Batista e Alves (2024), ao realizarem um panorama dos indicadores brasileiros para os ODS, discutem as lacunas existentes nos sistemas de informação e as dificuldades para o monitoramento adequado das metas. A qualidade dos dados disponíveis influencia diretamente a capacidade de planejamento e de avaliação das políticas direcionadas à população idosa.

Ignácio (2021) conecta os estandartes interamericanos de direitos humanos aos ODS, argumentando que a construção de políticas públicas orientadas por esses referenciais fortalece a democracia e a cidadania. Para o autor, a proteção de grupos vulneráveis, entre os quais se incluem as pessoas idosas, exige a incorporação dos compromissos internacionais nos marcos normativos e nas práticas institucionais dos Estados, incluindo as instituições de segurança pública.

A intersecção entre desenvolvimento sustentável e direitos humanos é também abordada por Muniz et al. (2025), que estudaram a aplicabilidade da Lei Maria da Penha sob a perspectiva dos ODS e da equidade de gênero. Os autores destacam que a agenda dos ODS exige uma abordagem interseccional e inclusiva, princípio que se aplica à população idosa, cuja diversidade interna demanda respostas institucionais diferenciadas.

A violência contra a pessoa idosa, portanto, insere-se no quadro mais amplo das desigualdades estruturais e dos compromissos globais assumidos pelo Brasil. Como observam Camacho et al. (2026), o enfrentamento desse problema exige articulação entre os setores da saúde, da assistência social, da justiça e da segurança pública, em sintonia com as metas estabelecidas pela Agenda 2030.

Nesse contexto, a atuação da Polícia Militar na rede de apoio ao idoso adquire relevância estratégica. A Corporação, por sua capilaridade e presença territorial, ocupa posição privilegiada para atuar na prevenção e no encaminhamento de situações de risco. No entanto, como discutem Almeida (2017) e Cardoso (2018), essa atuação precisa estar fundamentada em capacitação específica, protocolos claros e articulação efetiva com os demais órgãos da rede de proteção.

A Agenda 2030, ao estabelecer metas como a redução de todas as formas de violência e o fortalecimento de instituições responsáveis e inclusivas, fornece um referencial normativo que orienta a atuação das polícias militares nas redes de proteção social. Ignácio (2021) argumenta que os ODS funcionam como parâmetros de accountability para as instituições públicas, permitindo avaliar sua contribuição para o alcance dos objetivos pactuados internacionalmente.

A discussão teórica aqui desenvolvida demonstra que a violência contra a pessoa idosa está inserida em um quadro amplo de vulnerabilidades, desigualdades e desafios institucionais. Os estudos de Camacho et al. (2025), as pesquisas sobre redes de proteção e a literatura acerca dos ODS convergem para um mesmo ponto: a proteção da pessoa idosa exige ação coordenada, baseada em evidências e alinhada a compromissos éticos e normativos que transcendem as fronteiras setoriais. Esse arcabouço oferece o suporte teórico para a análise da atuação da Polícia Militar do Pará em Santarém.

Depreende-se, portanto, que a inserção da Polícia Militar na rede de proteção ao idoso transcende a mera atuação ostensiva, configurando-se como um pilar estratégico de prevenção e acolhimento. A capilaridade da Corporação constitui, indubitavelmente, um diferencial operacional ímpar para o mapeamento e a intervenção precoce em situações de vulnerabilidade.

Contudo, em consonância com Almeida (2017) e Cardoso (2018), a eficácia dessa intervenção está condicionada à superação de um modelo isolado em prol de uma abordagem intersetorial. Conclui-se, assim, que a salvaguarda dos direitos da pessoa idosa exige não apenas a presença estatal, mas a qualificação contínua dos agentes de segurança e a integração sistêmica com a rede socioassistencial. Somente por meio de protocolos unificados e capacitação especializada será possível garantir que o atendimento a essa população seja célere, humanizado e institucionalmente efetivo.

3. METODOLOGIA

O presente estudo foi desenvolvido por meio de uma abordagem quantitativa, estruturada em duas etapas complementares: a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental.

Conforme aponta Gil (2019), a articulação entre essas duas modalidades investigativas permite ao pesquisador construir uma base teórica sólida e, ao mesmo tempo, analisar dados empíricos de forma sistemática, garantindo maior rigor e confiabilidade ao trabalho científico.

Quanto à sua natureza, a pesquisa caracteriza-se como quantitativa, uma vez que busca quantificar e analisar numericamente os dados coletados, permitindo a identificação de padrões, frequências e tendências no fenômeno investigado.

Segundo Creswell (2014), a abordagem quantitativa é indicada quando o objetivo do estudo é mensurar variáveis e estabelecer relações estatísticas entre elas, possibilitando generalizações a partir dos resultados obtidos, o que se alinha diretamente aos propósitos desta investigação.

A primeira etapa consistiu na realização de uma pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir do levantamento de obras, artigos científicos, legislação e documentos oficiais que abordam a temática da violência contra a pessoa idosa, os mecanismos de denúncia e as políticas públicas de proteção.

De acordo com Lakatos e Marconi (2018), a pesquisa bibliográfica constitui um procedimento fundamental para a fundamentação teórica do estudo, pois permite ao pesquisador familiarizar-se com o estado da arte do conhecimento produzido sobre determinado tema, identificando lacunas e contribuindo para a construção de um referencial analítico consistente.

A segunda etapa correspondeu à pesquisa documental, realizada por meio da coleta e análise de registros de incidentes de violência reportados à Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa de Santarém, provenientes dos canais Disque 100 (Direitos Humanos) e Disque-Denúncia 181 da Segurança Pública, no período compreendido entre os anos de 2024 e 2025.

Conforme destaca Richardson (2017), a pesquisa documental constitui uma fonte rica e confiável de informações, uma vez que os documentos representam registros formais e institucionais de eventos, conferindo autenticidade e rastreabilidade ao material analisado. O delineamento do estudo é retrospectivo, pois analisa dados já consolidados nos sistemas de registro das instituições mencionadas.

Os critérios de inclusão na pesquisa abrangeram denúncias formalizadas pelos canais Disque 100 e Disque-Denúncia 181, envolvendo vítimas com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e nas quais houve intervenção da Polícia Militar para apoio e atendimento à ocorrência. Foram excluídos registros com dados incompletos, inconsistentes ou que não se enquadrassem nos critérios etários estabelecidos.

Conforme salientam Cervo, Bervian e Silva (2007), a definição criteriosa dos parâmetros de inclusão e exclusão é fundamental para assegurar a validade interna e a confiabilidade dos resultados obtidos em investigações de natureza documental.

A coleta de dados foi realizada mediante levantamento documental nos sistemas de registro das referidas instituições, sendo as informações extraídas, organizadas e sistematizadas em planilhas eletrônicas para posterior tratamento analítico.

Para a análise dos dados, foram calculadas frequências absolutas e relativas utilizando o software Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), versão IBM 22.0 para Windows. Adicionalmente, o Microsoft Excel foi empregado na elaboração de tabelas e gráficos para a representação visual dos resultados.

Segundo Hernández Sampieri et al. (2013), a estatística descritiva, por meio de frequências e representações gráficas, permite ao pesquisador organizar, sintetizar e apresentar os dados de maneira clara e objetiva, facilitando a interpretação dos padrões identificados no conjunto analisado.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1. Lócus Pesquisado

O município de Santarém localiza-se na Mesorregião do Baixo Amazonas, na margem direita do Rio Tapajós, sendo a terceira maior cidade do estado do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado. A cidade oferece infraestrutura econômica e social mais desenvolvida em relação aos municípios vizinhos, com presença de escolas, hospitais, universidades, estradas, portos, aeroportos, comunicações, indústria e comércio, além de um setor de serviços mais consolidado. Sua área territorial é de 22.887,080 km², dos quais 77 km² estão em perímetro urbano.

A Figura 1 apresenta a localização geográfica do município, evidenciando sua posição estratégica na confluência dos rios Tapajós e Amazonas, o que historicamente favoreceu seu desenvolvimento como polo regional.

Figura 1. Localização geográfica do município de Santarém/PA

Fonte: Elaborado pelos autores, 2026.

Segundo o site Cidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada do município de Santarém é de 360.871 pessoas em 2025, com densidade demográfica de 18,55 habitantes por quilômetro quadrado. Esse contingente populacional torna Santarém a terceira maior cidade do Pará e o principal centro urbano da região oeste do estado.

Essa centralidade urbana implica uma concentração de serviços públicos e privados que atrai população de diversos municípios vizinhos, ampliando a demanda por políticas de proteção social. A presença de uma delegacia especializada na proteção da pessoa idosa em Santarém reflete essa dinâmica, uma vez que o município funciona como referência regional para o atendimento de casos de violência contra idosos oriundos de cidades do entorno.

Com relação à população idosa, Santarém conta com 35.375 pessoas com 60 anos ou mais, o que representa aproximadamente 9,8% da população total estimada. Esse percentual, embora inferior à média nacional de 15,6% registrada pelo Censo de 2022, indica uma parcela significativa da população que demanda atenção específica das políticas públicas de segurança, saúde e assistência social.

4.2. Perfil da População Idosa em Santarém

A distribuição da população idosa por sexo revela uma predominância feminina, conforme ilustra a Figura 2. Das 35.375 pessoas idosas residentes em Santarém, 53,22% são do sexo feminino, totalizando 18.827 mulheres, enquanto 46,78% são do sexo masculino, correspondendo a 16.548 homens. Esse padrão acompanha a tendência nacional de feminização da velhice, fenômeno amplamente documentado na literatura demográfica brasileira.

Figura 2. Percentual da população idosa do município de Santarém, por sexo

Fonte: Elaborado pelos autores, 2026, com a fonte do IBGE, 2025.

A predominância feminina entre os idosos tem implicações diretas para as políticas de proteção. Caldas et al. (2008) já destacavam, em estudo sobre violência contra a mulher idosa, que as vozes desse segmento frequentemente são silenciadas, o que agrava sua exposição a situações de abuso e negligência. As autoras apontam que a condição feminina, associada ao avanço da idade, potencializa vulnerabilidades que precisam ser consideradas no desenho das redes de proteção. Na mesma perspectiva, Oliveira et al. (2023) destacam que a violência contra a mulher idosa, frequentemente invisibilizada, exige atenção específica das políticas públicas e das redes de proteção.

A Figura 3 detalha a distribuição dos idosos por faixa etária e sexo, permitindo uma análise mais refinada do perfil demográfico desse grupo populacional em Santarém.

Figura 3. Número de idosos residentes no município de Santarém, por faixa etária

Fonte: Elaborado pelos autores a partir dos dados do IBGE, 2024

Observa-se que a maior concentração de idosos encontra-se na faixa de 60 a 64 anos, com 5.477 homens e 5.964 mulheres, totalizando 11.441 pessoas. A medida que a idade avança, o número de idosos diminui progressivamente, mas a proporção feminina torna-se cada vez mais expressiva.

Na faixa de 80 a 84 anos, as mulheres (2.306) representam mais que o dobro dos homens (1.120). Nas faixas mais avançadas, como 90 a 94 anos, as mulheres (416) superam os homens (173) em mais de duas vezes, e no grupo de 95 a 99 anos, a diferença é ainda mais acentuada: 106 mulheres contra 50 homens.

Esses dados evidenciam que, além de serem maioria entre os idosos, as mulheres idosas em Santarém vivem mais que os homens, o que as coloca em situação de maior exposição a riscos associados ao envelhecimento.

Nesse contexto, Camacho et al. (2025), ao traçarem o perfil dos registros de violência ao idoso, apontam que a maior longevidade feminina está associada a maiores taxas de notificações de violência, especialmente nos tipos psicológico e patrimonial.

Cardoso (2018), ao investigar a percepção de equipes multiprofissionais que atuam no Centro de Atenção Integral à Melhor Idade em Manaus, observou que a violência contra o idoso frequentemente não é percebida em sua totalidade pelos profissionais, sobretudo quando se manifesta sob formas mais sutis, como a negligência e o abuso psicológico. Essa invisibilidade representa um obstáculo adicional para a efetividade das redes de proteção, uma vez que subnotificação distorce o planejamento das ações institucionais.

O avanço da idade traz consigo perdas progressivas de independência e autonomia funcional. Esse processo decorre de múltiplos fatores, como aposentadoria, redução da renda, condições crônicas de saúde e isolamento social. Camacho et al. (2026), ao analisarem a violência contra o idoso no cenário brasileiro de 2025, destacam que a perda de autonomia coloca a pessoa idosa em posição de vulnerabilidade aumentada, especialmente quando não há redes de suporte familiar e institucional adequadas.

Nesse sentido, as redes de apoio para idosos são fundamentais para compartilhar o cuidado e evitar que a sobrecarga recaia exclusivamente sobre a família. O suporte pode se manifestar de várias maneiras, mas, quando é inadequado, ineficaz ou ausente, favorece a ocorrência de abusos e maus-tratos. Almeida (2017), ao analisar a dinâmica da rede de proteção à pessoa idosa, concluiu que a fragmentação dos serviços e a falta de comunicação entre os órgãos figuram entre os principais entraves ao funcionamento integrado do sistema.

A dimensão ética dessa problemática é analisada por Camacho e Caldas (2024), que abordam a violência ao idoso sob a perspectiva da bioética. As autoras argumentam que a proteção da pessoa idosa envolve princípios como autonomia, beneficência e justiça, que devem orientar tanto o atendimento individual quanto a organização dos serviços públicos e a atuação das instituições de segurança.

4.3. Atendimentos da Delegacia Especializada e Atuação da PMPA

A delegacia especializada na proteção da pessoa idosa em Santarém atua na apuração de atos delituosos praticados em razão da condição de pessoa idosa, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, com circunscrição no município. A existência desse equipamento especializado reflete o reconhecimento da violência contra o idoso como problema prioritário na agenda de segurança pública local.

Sena e Costa (2017), ao correlacionarem a violência contra a pessoa idosa com o Estatuto do Idoso sob o ponto de vista criminal, destacam que a legislação brasileira oferece instrumentos jurídicos robustos para a proteção desse grupo, mas sua efetividade depende da articulação entre os órgãos de persecução penal e as instituições de segurança pública. Para os autores, a mera existência da norma não garante a proteção integral; é necessária a atuação coordenada entre os diferentes atores do sistema.

A Figura 4 apresenta os dados de atendimentos realizados pela delegacia especializada no período de outubro de 2024 a agosto de 2025, revelando o volume expressivo de demanda e a diversidade de naturezas dos registros.

Figura 4. Número de idosos atendidos pela delegacia especializada no município de Santarém, no período de outubro de 2024 a agosto de 2025

Fonte: Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa, Santarém/PA, 2025.

Os dados da Figura 4 revelam que o atendimento à pessoa idosa em Santarém é intenso e diversificado. O elevado número de audiências ao longo de todo o período indica que a delegacia especializada mantém uma rotina processual ativa, com picos expressivos em outubro de 2024 (40 audiências), novembro de 2024 (39) e janeiro de 2025 (38).

Esses números, quando comparados ao volume de boletins registrados e tramitados, sugerem que a demanda reprimida é significativa e que a capacidade de absorção dos casos pela delegacia opera no limite.

As denúncias recebidas por meio do Disque 100 e do Portal 181, embora em números absolutos menores, merecem atenção. O Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, registrou denúncias em outubro de 2024 (0), novembro de 2024 (0), dezembro de 2024 (0), janeiro de 2025 (10), fevereiro de 2025 (3), março de 2025 (0), abril de 2025 (0), maio de 2025 (0), junho de 2025 (10), julho de 2025 (1) e agosto de 2025 (0). Já o Portal 181, canal estadual, registrou denúncias em fevereiro de 2025 (4), março de 2025 (5), maio de 2025 (3), junho de 2025 (1) e agosto de 2025 (14).

A variação na quantidade de denúncias ao longo dos meses pode estar relacionada a campanhas de conscientização, sazonalidade ou flutuações na disposição das vítimas e testemunhas em registrar as ocorrências.

O volume de ordens de missões e procedimentos (Termos Circunstanciados de Ocorrência e Inquéritos Policiais) demonstra que a atuação da delegacia especializada não se limita ao registro passivo de denúncias, mas envolve a investigação ativa e o encaminhamento processual dos casos. Em meses como janeiro de 2025, o número de ordens de missões (15) e procedimentos (10) indica uma carga de trabalho expressiva para a equipe da delegacia.

Um aspecto que emerge dos dados é a diferença entre o número de boletins registrados e o de boletins tramitados. Em meses como outubro de 2024, foram registrados apenas 2 boletins, enquanto 2 foram tramitados. Já em janeiro de 2025, foram registrados 36 boletins e 6 foram tramitados, sugerindo um acúmulo de casos não resolvidos. Fevereiro de 2025 destaca-se com 29 boletins tramitados contra 20 registrados, o que pode indicar um esforço concentrado de redução do backlog processual.

Esses números dialogam com as observações de Camacho et al. (2026), que apontam que, apesar dos avanços nos canais de denúncia, a subnotificação e a morosidade processual ainda representam desafios significativos para a efetiva proteção da pessoa idosa no Brasil. Os autores destacam que a integração entre os sistemas de informação e a articulação entre os órgãos de proteção são condições necessárias para que os registros se traduzam em respostas concretas.

É importante acrescentar que o atendimento inicial de muitas situações de crimes contra idosos ocorre por meio da chamada ao número 190, seguindo-se o envio de uma equipe da Polícia Militar. Essa equipe pode se deparar com situações complexas, que envolvem não apenas a dimensão penal, mas também aspectos sociais, emocionais e de saúde. Nesses casos, o policial militar precisa acionar a rede de proteção ao idoso e realizar as orientações necessárias conforme a especificidade de cada ocorrência.

Camacho et al. (2025), ao traçarem o perfil dos registros de violência ao idoso, destacam que as atribuições das forças de segurança incluem o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e o atendimento de ocorrências, mas também a promoção de ações educativas e preventivas. Essa abordagem ampla exige que os policiais militares estejam capacitados para identificar situações de violência que nem sempre se apresentam de forma explícita.

A atuação da PMPA na rede de apoio à pessoa idosa vai além das funções tradicionais de policiamento. Com um olhar atento às necessidades específicas desse grupo, a Corporação assume papel de aliada na proteção e promoção dos direitos dos idosos. Essa atuação inclui não apenas ações de segurança, mas também o suporte em situações que envolvem saúde, assistência social e mediação de conflitos familiares.

A PMPA trabalha em conjunto com outros órgãos e instituições, visando uma atuação integrada e eficiente em prol dos idosos. Camacho e Caldas (2024) argumentam, sob a perspectiva da bioética, que essa articulação deve ser orientada pelo princípio da justiça, que exige que os recursos institucionais sejam distribuídos de forma equitativa e que as respostas sejam proporcionais às necessidades de cada grupo populacional.

Sena e Costa (2017) reforçam que o policial militar, como primeiro agente público a chegar ao local de uma ocorrência envolvendo idoso, desempenha função crucial na cadeia de proteção. A qualidade desse primeiro atendimento pode determinar o encaminhamento adequado do caso e a efetividade de toda a rede de proteção. Por isso, os autores defendem que a capacitação continuada dos policiais militares em temas como Estatuto do Idoso, tipos de violência e fluxos de encaminhamento é condição indispensável para a qualidade do serviço prestado.

Cardoso (2018), embora tenha investigado a percepção de equipes da saúde em Manaus, oferecem insights que podem ser estendidos à atuação policial. A autora observou que a violência contra o idoso frequentemente não é percebida em sua totalidade pelos profissionais, o que sugere que o treinamento e a sensibilização das equipes são elementos centrais para a efetividade das redes de proteção.

A educação e a prevenção desempenham papel importante na atuação da Polícia Militar junto à população idosa. Ações de conscientização sobre direitos, prevenção de situações de risco e combate ao preconceito etário são iniciativas que a Corporação pode desenvolver em parceria com outros órgãos da rede de proteção. Essas ações, quando realizadas de forma sistemática, contribuem para a construção de uma cultura de respeito e proteção à pessoa idosa.

4.4. A PMPA e a Rede de Apoio: Desafios e Contribuições

A atuação da PMPA na rede de apoio ao idoso em Santarém insere-se em um contexto mais amplo de desafios institucionais que são comuns a diversas corporações policiais no Brasil. A literatura especializada aponta que a efetividade da atuação policial na proteção de grupos vulneráveis depende de múltiplos fatores, entre os quais se destacam a capacitação dos profissionais, a existência de protocolos específicos e a articulação intersetorial.

Almeida (2017), ao analisar a rede de proteção à pessoa idosa, concluiu que a fragmentação dos serviços e a falta de comunicação entre os órgãos constituem os principais entraves ao funcionamento integrado do sistema. O estudo aponta que a atuação policial, quando isolada e desarticulada dos demais atores da rede, tem alcance limitado, o que reforça a necessidade de protocolos compartilhados e fluxos estabelecidos entre as instituições.

Os dados apresentados na Figura 4 corroboram essa percepção. O volume de procedimentos e boletins registrados indica que a demanda existe e é significativa, mas a capacidade de resposta articulada entre a delegacia especializada, a Polícia Militar e os demais órgãos da rede de proteção precisa ser examinada com atenção. Camacho et al. (2026) destacam que a articulação entre os setores da saúde, assistência social, justiça e segurança pública é condição para o enfrentamento efetivo da violência contra a pessoa idosa.

A dimensão da prevenção também merece destaque. Para além do atendimento reativo às ocorrências, a PMPA pode contribuir significativamente por meio de ações preventivas, como palestras, campanhas educativas e visitas domiciliares a idosos em situação de risco. Essas ações, alinhadas aos princípios do policiamento comunitário, fortalecem o vínculo entre a Corporação e a comunidade, facilitando a identificação precoce de situações de vulnerabilidade.

Contudo, a implementação de ações preventivas e o desenvolvimento de protocolos específicos exigem investimentos em capacitação e infraestrutura. A formação continuada dos policiais militares em temas como direitos da pessoa idosa, tipos de violência, técnicas de abordagem e encaminhamento adequado é condição indispensável para a qualidade do serviço prestado.

Nessa perspectiva, Camacho e Caldas (2024) argumentam que a atuação institucional deve ser pautada por princípios éticos que reconheçam a dignidade inerente a cada pessoa idosa, independentemente de sua condição física, cognitiva ou social. A bioética, nesse contexto, oferece um referencial para a tomada de decisões e para a organização dos serviços, orientando a atuação dos profissionais para além do cumprimento estrito da norma.

A presença de uma delegacia especializada em Santarém é um indicador positivo da priorização do tema na agenda local de segurança pública. No entanto, a eficácia desse equipamento depende de sua articulação com a Polícia Militar e com os demais componentes da rede de proteção, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os serviços de saúde e as organizações da sociedade civil.

4.5. A Agenda dos ODS e a Proteção da Pessoa Idosa em Santarém

A discussão sobre a atuação da PMPA na rede de apoio ao idoso ganha relevância quando conectada à agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. O Brasil é signatário da Agenda 2030 e comprometeu-se a implementar políticas que promovam o desenvolvimento sustentável em suas dimensões social, econômica e ambiental.

Silveira et al. (2023), ao analisarem os desafios dos ODS em relação ao envelhecimento humano, ressaltam que a Agenda 2030 reconhece a necessidade de garantir que todas as pessoas, em todas as idades, possam viver com dignidade e segurança. O ODS 16, que estabelece a meta de promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, dialoga diretamente com a atuação da Polícia Militar na proteção da pessoa idosa.

A meta 16.1 do ODS 16 prevê a redução significativa de todas as formas de violência e das taxas de mortalidade relacionadas. Em Santarém, os dados de atendimento da delegacia especializada indicam que a violência contra a pessoa idosa é uma realidade que demanda respostas articuladas. A atuação da PMPA, como instituição de segurança pública presente no território, é um dos vetores para o alcance dessa meta.

Berwald, Batista e Alves (2024), ao realizarem um panorama dos indicadores brasileiros para os ODS, identificaram lacunas significativas na coleta e na qualidade dos dados relacionados à violência interpessoal. Essa constatação é relevante para o contexto de Santarém, pois a disponibilidade de informações confiáveis e desagregadas é condição para o planejamento de políticas eficazes e para o monitoramento dos avanços.

O ODS 10, voltado à redução das desigualdades, também se relaciona com a proteção da pessoa idosa. As idosas, que constituem a maioria da população idosa em Santarém (53,22%), enfrentam uma dupla vulnerabilidade de gênero e etária que as expõe a formas específicas de violência e discriminação.

Ignácio (2021) argumenta que a construção de políticas públicas orientadas pelos estandartes interamericanos de direitos humanos e pelos ODS fortalece a democracia e a cidadania, ao mesmo tempo em que protege os grupos mais vulneráveis.

A interseccionalidade é um conceito central para a compreensão das múltiplas camadas de vulnerabilidade que afetam a população idosa. Muniz et al. (2025) abordam essa questão ao estudar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha sob a perspectiva dos ODS e dos direitos humanos, destacando que a agenda do desenvolvimento sustentável exige uma abordagem inclusiva e sensível às diferenças.

Esse princípio se aplica diretamente à população idosa, cuja diversidade interna de gênero, raça, condição socioeconômica e localização geográfica demanda respostas institucionais diferenciadas.

No caso de Santarém, os dados demográficos indicam que as mulheres idosas são maioria e vivem mais, o que as coloca em posição de maior exposição a riscos. As políticas de proteção, incluindo a atuação da PMPA na rede de apoio, precisam considerar essa realidade e desenvolver estratégias específicas para o atendimento desse segmento.

Silveira et al. (2023) apontam que o alinhamento das políticas nacionais e locais aos ODS requer não apenas a incorporação dos objetivos nos marcos normativos, mas também a mobilização de recursos e a capacitação dos profissionais envolvidos. Ignácio (2021) complementa essa visão ao afirmar que os ODS funcionam como parâmetros de avaliação para as instituições públicas, permitindo mensurar sua contribuição para o desenvolvimento sustentável.

A atuação da Polícia Militar na proteção da pessoa idosa, portanto, insere-se em um quadro normativo que transcende a legislação nacional e alcança compromissos internacionais. A Agenda 2030, ao estabelecer metas claras e mensuráveis, oferece um referencial para que as instituições de segurança pública avaliem seu desempenho e identifiquem áreas que necessitam de aprimoramento.

Os desafios identificados ao longo desta análise fragmentação da rede de proteção, necessidade de capacitação dos profissionais, subnotificação de casos e limitações na articulação intersetorial não são exclusivos de Santarém, mas refletem problemas estruturais do sistema de proteção à pessoa idosa no Brasil.

Berwald, Batista e Alves (2024) apontam que a superação desses desafios depende do fortalecimento dos sistemas de informação, da integração das políticas e do compromisso político com a agenda do desenvolvimento sustentável.

A contribuição da PMPA para a proteção da pessoa idosa em Santarém pode ser potencializada por meio de ações coordenadas com os demais atores da rede, da capacitação continuada dos policiais e da incorporação dos princípios dos ODS no planejamento institucional. Ignácio (2021) defende que as instituições públicas que alinham sua atuação aos compromissos internacionais tendem a ser mais eficazes e mais legitimadas perante a sociedade.

Por fim, destaca-se que a realidade de Santarém, com sua população idosa de 35.375 pessoas, representa um microcosmo dos desafios que o envelhecimento populacional impõe às políticas de segurança pública no Brasil. A atuação da PMPA na rede de apoio integrada ao combate à violência contra a pessoa idosa, examinada à luz dos dados disponíveis e da literatura especializada, evidencia que o caminho para a proteção efetiva desse grupo passa necessariamente pela articulação entre as instituições, pela capacitação dos profissionais e pelo alinhamento às metas globais de desenvolvimento sustentável.

5. CONCLUSÃO

O presente estudo teve como objetivo geral analisar o papel atribuído à Polícia Militar do Pará (PMPA) na rede de apoio integrada ao combate à violência contra a pessoa idosa no município de Santarém/PA, identificando os desafios e as contribuições institucionais. À luz dos resultados obtidos e da literatura examinada, constata-se que os objetivos propostos foram alcançados, confirmando-se a hipótese inicialmente formulada.

O levantamento do referencial teórico e normativo, ancorado na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e na Agenda 2030 da ONU, sobretudo nos ODS 10 e 16, evidenciou um arcabouço jurídico robusto, cuja efetividade depende de articulação intersetorial. A identificação dos documentos institucionais e das normas que estruturam o sistema de atendimento demonstrou que a PMPA detém atribuições formais de prevenção, atendimento e repressão, materializadas na Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa e no fluxo de resposta iniciado pelo acionamento do 190.

Os dados documentais de outubro de 2024 a agosto de 2025 confirmam a intensidade dessa atuação, com picos de 40 audiências (outubro de 2024) e de 36 boletins registrados (janeiro de 2025), dos quais apenas 6 tramitados, além de denúncias formalizadas pelos canais Disque 100 e Portal 181.

O descompasso entre registros e tramitações revela subnotificação e morosidade processual, ao passo que a sistematização dos entraves e das experiências positivas corrobora a hipótese: persistem obstáculos como capacitação limitada, recursos materiais insuficientes, fragmentação da rede e articulação interinstitucional ainda em construção, mas a capilaridade e a presença permanente da Corporação viabilizam avanços no acolhimento, na orientação e no encaminhamento das vítimas, além de ações preventivas de polícia comunitária alinhadas à meta 16.1 do ODS 16.

Conclui-se que a atuação da PMPA em Santarém é estratégica na porta de entrada da rede de proteção, embora seu potencial ainda seja limitado por lacunas de capacitação, infraestrutura e integração. Os achados oferecem implicações práticas para a missão institucional, subsidiando o aperfeiçoamento de protocolos, a formação continuada dos policiais militares e o fortalecimento da articulação com CRAS, serviços de saúde e sociedade civil.

Como limitação, registra-se o recorte documental, retrospectivo e local, recomendando-se estudos futuros que ampliem a série histórica e incorporem a percepção dos idosos e dos demais profissionais da rede.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Maria Clara Neves. VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO: uma análise da rede de proteção à pessoa idosa. Repositório Institucional do Unifip, v. 2, n. 1, 2017.

BERWALD, Diego; BATISTA, Roberto Ramos Garcia; ALVES, Alcione Aparecida de Almeida. Panorama brasileiro atual dos indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Contribuciones a las Ciencias Sociales, v. 17, n. 1, 2024.

BORGES, Paola Lameira Vieira et al. Caracterização da Violência Contra Idosos Em Belém, Pará. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 18, n. 2, p. 144-161, 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 21 maio 2024.

BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 21 maio 2024.

CABRAL, João de Deus Paes Landim Ferreira. Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI): Uma análise do impacto da pandemia de COVID-19 nos indicadores de um município do Nordeste do Brasil. 2024. 77 f. il. Dissertação (Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania) – Escola de Administração, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2024.

CALDAS, Leidyane Silva et al. Violência contra a mulher idosa: vozes silenciadas. Geriatria & Gerontologia, v. 2, n. 4, p. 167-175, 2008.

CAMACHO, Alessandra Conceição Leite Funchal et al. Análise da violência contra o idoso em 2025: um panorama no cenário brasileiro. Peer Review, v. 8, n. 3, p. 229-242, 2026. DOI: 10.53660/PRW-5186-2883.

CAMACHO, Alessandra Conceição Leite Funchal et al. Perfil dos registros de violência a pessoa idosa no ano de 2024. Revista Amazônia Science & Health, v. 13, n. 2, p. 45-57, 2025.

CAMACHO, Alessandra Conceição Leite Funchal; CALDAS, Célia Pereira. Bioética na violência contra o idoso: análise das informações. Cuadernos de Educación y Desarrollo, v. 16, n. 5, p. 1-19, 2024.

CARDOSO, Elizete Peres. Violência contra a pessoa idosa: percepção da equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Integral à Melhor Idade – CAIMI do município de Manaus – AM. 2018. Dissertação (Mestrado em Gerontologia) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

CRESWELL, John W. Research design: qualitative, quantitative, and mixed methods approaches. 4. ed. Thousand Oaks: SAGE Publications, 2014.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; GOTTEMS, Claudinei Jacob; SILVA, Stela Cavalcanti. Dignidade humana, direitos da personalidade e o melhor interesse do idoso. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 10, n. 3, p. 27-54, 2022.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

HERNÁNDEZ SAMPIERI, Roberto; COLLADO, Carlos Fernández; LUCIO, María del Pilar Baptista. Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

IGNÁCIO, Renata Rossi. Direito interamericano e direito e desenvolvimento sustentável: estandartes interamericanos e objetivos de desenvolvimento sustentável: contribuições para a construção de políticas públicas que fortalecem a democracia. Polifonia – Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, n. 8, edição especial, p. 254-279, 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Censo 2022: número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% em 12 anos. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38186-censo-2022-numero-de-pessoas-com-65-anos-ou-mais-de-idade-cresceu-57-4-em-12-anos. Acesso em: 27 dezembro 2025.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MEDEIROS TAVEIRA, Lúcia de; OLIVEIRA, Maria Liz Cunha de. Perfil da violência contra a pessoa idosa registrada no disque 100 de 2011 a 2015, Brasil. Geriatrics, Gerontology and Aging, v. 14, n. 3, 2020.

MONTEIRO, Ana Clésia Lisboa et al. Envelhecimento populacional: efetivação dos direitos na terceira idade. Pubvet, v. 12, p. 150, 2017.

MUNIZ, Veyzon Campos et al. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DEFENSIVO DA APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006 A HOMENS TRANS. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 36, p. 286-313, 2025.

NAZAR, Fábio Murilo; PORTO, João Guilherme; FERNANDES, Elisangela Beatriz. A proteção do idoso contra as ações que prometem “ganhos de causa” na revisão de benefício previdenciário. Revista Interdisciplinar da Faculdade Arnaldo, v. 1, n. 1, 2023.

NEVES, Hayanna Bussoletti et al. ESTATUTO DO IDOSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UMA ANÁLISE DA GARANTIA DO DIREITO A DIGNIDADE HUMANA COMO CONCREÇÃO DA CIDADANIA. Revista Paradigma, v. 29, n. 2, p. 130-145, 2020.

OLIVEIRA DURÃES, Giovani. AS PRINCIPAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA SOFRIDAS PELAS PESSOAS IDOSAS NO PARANÁ NOS ANOS DE 2021 E 2022 E AS INTERVENÇÕES QUE A POLÌCIA MILITAR PODE REALIZAR ASSEGURANDO OS DIRETOS CONSTITUICIONAIS DESTES INDIVÍDUOS. RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar-ISSN 2675-6218, v. 5, n. 7, p. e575428-e575428, 2024.

OLIVEIRA, Ademara Aparecida de et al. Violência contra a mulher idosa. Cogitare Enfermagem, v. 28, p. e90371, 2023.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: Nações Unidas, 2015

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Genebra: OMS, 2015. 30 p.

RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

SENA, Maiara Marcela da Silva; COSTA, Túlio Anderson Rodrigues da. A violência contra a pessoa idosa, correlacionada com o Estatuto do Idoso: análise do ponto de vista criminal. In: CONGRESSO RONDONIENSE DE CARREIRAS JURÍDICAS, 1., 2017. Anais [...]. Porto Velho: FCR, 2017. Disponível em: http://www.fcr.edu.br/ojs/index.php/anaiscongressorondoniensecj/article/view/80. Acesso em: 30 jul. 2026.

SILVA VERNASQUE, Juliana Ribeiro et al. Prevenção da violência contra a pessoa idosa por meio da gamificação desenvolvida por universitários: Relato de experiência. New Trends in Qualitative Research, v. 18, p. e900-e900, 2023.

SILVEIRA, Adriana da Silva; HERTER, Cátia da Silva; VEIT, Deise Vincensi; COSTA, Marcelo Cacinotti; GARCES, Solange Beatriz Billing. Desafios dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) em relação ao envelhecimento humano. In: SEMINÁRIO INTERINSTITUCIONAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, 27., 2023. Anais [...]. Cruz Alta: Unicruz, 2023.

SOARES, Jefferson da Silva et al. Violência contra pessoas idosas atendidas em instituições hospitalares: estudo transversal em dois municípios da Paraíba. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, v. 27, p. e230251, 2024.

SOUZA, Maria de Fátima Santana et al. Envelhecimento: interrelação do idoso com a família e a sociedade. Research, Society and Development, v. 10, n. 1, p. e3410111534-e3410111534, 2021.

VIEIRA AZEVEDO, Rafael; RANGEL DA SILVA, Bruno Roberto. Os Direitos da Pessoa Idosa no Brasil a Partir da Constituição Federal de 1988. Revista FSA, v. 20, n. 1, 2023.

WOLSKI, Alesandro Luis; ALARCON, Marcos Fernando Sanches. Ações preventivas da Polícia Militar do Paraná no enfrentamento às violações dos Direitos Humanos contra a pessoa idosa: uma questão de prioridade. Brazilian Journal of Development, v. 9, n. 2, p. 6474-6495, 2023.


1 3° Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) Graduação em Redes de Computadores (ESAMAZ), Pós-Graduação em Segurança Pública (FACUMINAS). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 3° Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). Bacharel em Direito (UNAMA). Pós Graduada em Direito Administrativo (FACIBRA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 3° Sargento da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). Bacharel em Engenharia de Computação (IESAM), Pós Graduado em Segurança Pública (FETAC). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

4 Licenciatura Plena em Matemática (UFPA). Pós Graduada em Direito Administrativo e Licitações (FACUMINAS). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail