REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/778060043
RESUMO
O ensino jurídico no Brasil desempenha função central na formação de profissionais responsáveis pela promoção e efetivação do acesso à justiça, considerado direito fundamental pela Constituição Federal. Ao longo das décadas, as mudanças curriculares e normativas não têm se mostrado suficientes para responder às demandas sociais contemporâneas, mantendo-se desafios relacionados à qualidade da formação acadêmica, à insuficiência de práticas voltadas à realidade social e à necessidade de ampliar a aproximação entre instituições jurídicas e população. Este estudo tem como objetivo principal examinar a relação entre as propostas de reforma do ensino jurídico e a democratização do acesso à justiça. A pesquisa justifica-se pela constatação de que a ampliação da efetividade do acesso à justiça depende não apenas de estruturas institucionais, mas também de uma formação acadêmica que desenvolva competências técnicas e humanísticas adequadas para lidar com demandas concretas. A relevância do tema decorre do potencial das reformas educacionais para promover inclusão social, reduzir desigualdades e fortalecer a cidadania. A metodologia adotada será qualitativa, exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, abrangendo obras de referência, artigos científicos, legislações, diretrizes curriculares e propostas legislativas. Espera-se que os resultados contribuam para o debate acadêmico e institucional sobre a reformulação do ensino jurídico, oferecendo subsídios para políticas públicas e práticas educacionais que reforcem a formação profissional comprometida com a promoção da justiça social. Assim, a investigação propõe-se a analisar criticamente as possibilidades e limitações de tais reformas, considerando sua potencial contribuição para a construção de um sistema jurídico mais acessível, eficiente e inclusivo.
Palavras-chave: Ensino jurídico; Reforma; Acesso à justiça; Formação profissional; Inclusão social.
ABSTRACT
Legal education in Brazil plays a central role in training professionals responsible for promoting and ensuring access to justice, considered a fundamental right by the Federal Constitution. Over the decades, curricular and regulatory changes have not proven sufficient to meet contemporary social demands, with challenges persisting related to the quality of academic training, the insufficiency of practices geared to social reality, and the need to strengthen ties between legal institutions and the public. This study's main objective is to examine the relationship between proposed reforms to legal education and the democratization of access to justice. The research is justified by the observation that expanding the effectiveness of access to justice depends not only on institutional structures but also on academic training that develops appropriate technical and humanistic skills to address concrete demands. The relevance of the topic stems from the potential of educational reforms to promote social inclusion, reduce inequalities, and strengthen citizenship. The methodology adopted will be qualitative, exploratory, and descriptive, based on a bibliographic review and document analysis, encompassing reference works, scientific articles, legislation, curricular guidelines, and legislative proposals. The results are expected to contribute to the academic and institutional debate on the reform of legal education, providing insights for public policies and educational practices that reinforce professional training committed to promoting social justice. Thus, the research aims to critically analyze the possibilities and limitations of such reforms, considering their potential contribution to building a more accessible, efficient, and inclusive legal system.
Keywords: Legal education; Reform; Access to justice; Professional training; Social inclusion.
INTRODUÇÃO
A estruturação do ensino jurídico no Brasil, desde a criação dos primeiros cursos no século XIX, desempenha papel determinante na formação de profissionais aptos a atuar não apenas na defesa de interesses individuais, mas também na promoção do acesso efetivo à justiça. Ao longo do tempo, esse modelo de ensino passou por adaptações normativas e curriculares, no entanto, observa-se que tais transformações nem sempre acompanharam as demandas sociais contemporâneas, especialmente no que se refere à democratização dos instrumentos jurídicos e à aproximação entre o sistema de justiça e a população. Nesse contexto, a reforma do ensino jurídico emerge como elemento de análise relevante para compreender em que medida alterações estruturais e metodológicas podem contribuir para ampliar a inclusão social, qualificar a prática profissional e reduzir barreiras que impedem o pleno exercício da cidadania.
A justificativa para o estudo decorre da constatação de que o acesso à justiça não se limita à existência formal de normas e instituições, mas depende de condições materiais que viabilizem a compreensão, utilização e efetividade dos mecanismos jurídicos pela sociedade. Assim, a formação acadêmica dos operadores do Direito exerce influência direta sobre a capacidade do sistema jurídico de responder de maneira adequada e eficiente às demandas que lhe são apresentadas. Reformas que promovam metodologias ativas de aprendizagem, interdisciplinaridade, incentivo à pesquisa aplicada e fortalecimento das práticas de extensão, como os núcleos de prática jurídica, podem contribuir para reduzir desigualdades e promover maior aproximação entre a população e os órgãos de prestação jurisdicional.
A relevância do tema relaciona-se, portanto, à necessidade de repensar o papel das faculdades de Direito como agentes de transformação social, considerando que a democratização do acesso à justiça exige não apenas a ampliação física e estrutural do sistema, mas também uma formação acadêmica que desenvolva competências técnicas e humanísticas capazes de responder às realidades concretas dos cidadãos. Ao analisar as propostas de reforma e suas possíveis repercussões na prática profissional, a pesquisa busca contribuir para o debate acadêmico e institucional sobre os rumos do ensino jurídico no país. Nessa senda, o problema de pesquisa que orienta este estudo consiste em compreender: de que forma a reforma do ensino jurídico no Brasil pode contribuir para a democratização do acesso à justiça?
O objetivo geral é examinar a relação entre as propostas de reforma do ensino jurídico brasileiro e a efetivação do acesso à justiça como direito fundamental. Como objetivos específicos, definem-se: analisar o desenvolvimento histórico e os principais desafios do ensino jurídico no Brasil; identificar diretrizes e perspectivas presentes nas propostas de reforma que dialogam com demandas sociais; avaliar a vinculação entre a qualidade da formação acadêmica e a ampliação do acesso à justiça, considerando o papel das instituições de ensino e de seus núcleos de prática.
A metodologia adotada fundamenta-se em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, realizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental. A revisão bibliográfica utilizará obras de referência, artigos científicos, legislações e relatórios institucionais, buscando estabelecer um quadro teórico e normativo que permita a compreensão das transformações propostas para o ensino jurídico. A análise documental contemplará diretrizes curriculares, textos normativos e propostas legislativas que tratam da reforma da formação jurídica, com o objetivo de identificar conexões entre as medidas previstas e as possibilidades de fortalecimento do acesso à justiça. Tal abordagem permitirá correlacionar fundamentos teóricos e dados normativos, proporcionando uma leitura crítica e sistematizada do tema.
CAPÍTULO 1 – O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: FUNDAMENTOS E EVOLUÇÃO
1.1. Breve Histórico do Ensino Jurídico Brasileiro
Conforme explica Apostolova (2017), o ensino jurídico brasileiro tem origem no início do século XIX, no contexto da organização das primeiras instituições de ensino superior do país, marcando a formação de um corpo profissional destinado a atender às necessidades administrativas e jurídicas do recém-independente Império. Em 1827, por meio da Lei de 11 de agosto, foram criados os dois primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, localizados em São Paulo, no Largo de São Francisco, e em Olinda, posteriormente transferido para Recife. A estrutura curricular então instituída baseava-se em modelos europeus, especialmente portugueses e franceses, enfatizando disciplinas de cunho dogmático e priorizando o estudo da legislação vigente, com reduzida articulação prática.
Durante o período imperial e boa parte da Primeira República, Rothen (2008) afirma que a formação jurídica manteve-se fortemente vinculada à tradição acadêmica teórica, com escassa inserção de metodologias voltadas à prática forense. Essa configuração respondia a um contexto em que o Direito era concebido predominantemente como campo de interpretação e aplicação normativa, voltado à manutenção da ordem jurídica e ao fortalecimento do Estado. Apenas na segunda metade do século XX, especialmente a partir da Reforma Universitária de 1968, registraram-se mudanças mais significativas no perfil curricular, com a introdução de disciplinas complementares e a ampliação de áreas de estudo relacionadas às ciências sociais, economia e filosofia, embora a ênfase técnico-dogmática tenha permanecido dominante.
Com a promulgação da Constituição de 1988 e a consolidação de um Estado Democrático de Direito, novas demandas sociais, institucionais e econômicas passaram a influenciar a formação jurídica. A edição das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito, em 2004, representou marco normativo que procurou articular conhecimentos teóricos, competências práticas e formação ética, estabelecendo parâmetros para uma atuação profissional mais comprometida com a efetividade dos direitos fundamentais. Apesar desses avanços, o ensino jurídico no Brasil ainda enfrenta desafios estruturais e pedagógicos, que mantêm aceso o debate sobre a necessidade de reformas capazes de adequá-lo às exigências de uma sociedade plural e a um sistema de justiça em constante transformação (Streck, 2007; Rosa; Andrade, 2024).
A análise histórica do ensino jurídico brasileiro, segundo a perspectiva apresentada por Martinez (2005), pode ser compreendida a partir de três fases distintas, estruturadas com base nos modelos de Estado Liberal, Social e Neoliberal. Na primeira etapa, vinculada ao Estado Liberal, insere-se o período do Império, marcado pela institucionalização inicial dos cursos jurídicos no país e pela adoção de um modelo de formação inspirado nas tradições europeias, especialmente portuguesa e francesa. Nessa configuração, predominava o enfoque teórico- dogmático, voltado para a interpretação e aplicação da lei, reforçando uma concepção restrita do papel do jurista, que se limitava à atuação em funções estatais e à manutenção da ordem normativa vigente. As faculdades de Direito, nesse contexto, eram instrumentos de reprodução das elites intelectuais e políticas, sendo acessíveis a um grupo social restrito e alheias às demandas populares.
A segunda fase, associada ao Estado Social, corresponde ao período compreendido entre a chamada República Nova e os Governos Autoritários, quando o ensino jurídico passou a refletir, ainda que de forma limitada, as transformações institucionais e socioeconômicas decorrentes da ampliação do papel do Estado na regulação das relações sociais e econômicas.
Esse momento histórico trouxe alterações graduais nos currículos, com a inclusão de conteúdos mais relacionados às questões sociais, embora a prática jurídica ainda se mantivesse secundária em relação à formação teórica. A terceira fase inicia-se com a promulgação da Constituição Federal de 1988, marco normativo que consolidou o Estado Democrático de Direito, seguida pela edição da Portaria nº 1.886/94 do Ministério da Educação, que redefiniu diretrizes curriculares e buscou alinhar a formação jurídica a uma concepção mais ampla de cidadania e direitos fundamentais. Contudo, a adoção de políticas de orientação neoliberal nos anos 1990 e início do século XXI impactou diretamente esse processo, impondo ao ensino jurídico desafios relacionados à expansão acelerada de cursos, à massificação do acesso sem a correspondente elevação da qualidade e à necessidade de adequar a formação profissional a um mercado de trabalho mais competitivo e dinâmico (Martinez, 2005).
Dessa forma, torna-se possível evidenciar que o percurso histórico do ensino jurídico no Brasil revela um processo marcado por influências políticas, econômicas e institucionais que moldaram, em cada período, os objetivos e as características da formação acadêmica. Desde sua origem no Império, vinculada ao modelo liberal e restrita a uma elite intelectual, passando pelo período em que o Estado Social introduziu, ainda de forma incipiente, preocupações voltadas às questões coletivas, até chegar ao cenário pós-Constituição de 1988, com diretrizes curriculares mais abrangentes, observa-se que as transformações ocorreram de maneira gradual e nem sempre acompanharam as demandas sociais e jurídicas emergentes. A incorporação de novas metodologias, a ampliação do acesso e a tentativa de conciliar formação técnica e compromisso social convivem, ainda hoje, com desafios estruturais e pedagógicos, evidenciando a necessidade de reformas que articulem qualidade acadêmica, efetividade no preparo para o exercício profissional e contribuição efetiva para a democratização do acesso à justiça.
1.2. Desafios Contemporâneos na Formação Jurídica
Petry (2017) afirma que o cenário contemporâneo da formação jurídica no Brasil é caracterizado por demandas complexas que exigem revisão estrutural e metodológica dos cursos de Direito. A expansão acelerada do número de instituições de ensino superior, especialmente a partir da década de 1990, resultou em aumento significativo de vagas, o que, embora tenha ampliado o acesso, também gerou desafios relacionados à manutenção de padrões de qualidade acadêmica. Queiroz e Tassigny (2020) adicionam que a heterogeneidade dos projetos pedagógicos e a insuficiência de mecanismos efetivos de avaliação comprometem a homogeneidade na preparação dos futuros profissionais, criando disparidades entre egressos de diferentes instituições e regiões.
Além disso, Maders e Duarte (2017) complementam com a perspectiva de que a rápida transformação das relações sociais e econômicas impõe a necessidade de atualização constante dos conteúdos curriculares. A incorporação de disciplinas voltadas a direitos humanos, sustentabilidade, tecnologias digitais e métodos alternativos de resolução de conflitos ainda se apresenta de forma desigual entre as faculdades, o que limita a capacidade de o ensino jurídico responder adequadamente às novas realidades. A escassez de integração entre teoria e prática continua sendo um entrave relevante, pois, em muitos casos, o estágio supervisionado e as atividades dos núcleos de prática jurídica não conseguem reproduzir a complexidade e a diversidade das situações vivenciadas no exercício profissional.
Silva (2019) e Oliveira (2020) asseveram que a internacionalização do Direito, impulsionada pela globalização e pelos fluxos normativos transnacionais, acrescenta outro vetor de exigência. A formação jurídica precisa contemplar não apenas o ordenamento interno, mas também os tratados, convenções e organismos internacionais que influenciam a elaboração e aplicação das normas nacionais. Esse cenário requer que a formação desenvolva habilidades de pesquisa, interpretação e atuação em contextos plurijurisdicionais, além de promover a interdisciplinaridade como ferramenta indispensável para compreender problemas que transcendem as fronteiras estritamente jurídicas. A superação desses desafios demanda políticas educacionais consistentes, investimento institucional e adoção de métodos pedagógicos que preparem profissionais capazes de atuar com competência técnica e responsabilidade social em um ambiente jurídico em permanente transformação.
Segundo Biermann e Andrade (2021), a superação dos desafios presentes no ensino jurídico requer a adoção de métodos de ensino participativo, capazes de romper com a lógica centrada no modelo tradicional-expositivo e de estimular maior protagonismo discente no processo de aprendizagem. A análise comparativa realizada pelos autores evidencia que a aprendizagem ativa contribui para a construção de uma estrutura educacional mais democrática, na medida em que promove interação, debate crítico e aplicação prática do conhecimento, aproximando o estudante da realidade profissional e social. Nesse contexto, as novas exigências impostas pela globalização e pelos impactos da pandemia da Covid-19 são determinantes para repensar estratégias pedagógicas, pois intensificaram a necessidade de integrar tecnologias digitais, flexibilizar conteúdos e adaptar metodologias às condições diversas de acesso e participação. Os autores destacam cinco métodos de ensino participativo que se mostram relevantes para o aprimoramento da formação jurídica, cada um com potencial de desenvolver competências distintas, desde habilidades de argumentação até a capacidade de análise interdisciplinar. Ao refletirem sobre o modelo pedagógico mais adequado para o século XXI, os autores sustentam que a construção de um ensino jurídico mais inclusivo e eficaz demanda o equilíbrio entre a solidez teórica e a experiência prática, de forma a formar profissionais aptos a enfrentar cenários dinâmicos e desafiadores, com sensibilidade social e preparo técnico compatíveis com as transformações do mundo contemporâneo.
Nesse mesmo sentido, Biermann e Andrade (2021, p. 49) afirmam:
A arte do saber, desde os primórdios, já representava a necessidade do ser humano de conhecer os seus próprios desejos, emoções e comportamentos, refletindo o que ainda hoje, porém em diferentes níveis, percebe-se na área acadêmica. O fenômeno da globalização e fruto dela, a evolução da sociedade com os novos postos de trabalho, e o surgimento da internet, acarretaram mudanças significativas em diversas áreas da vida dos cidadãos, dentre elas, o ensino. O modo de ensino deixou de ser exclusivamente baseado na aprendizagem tradicional, hermética, caracterizada pela hierarquia entre os participantes da sala de aula e pela forma expositiva de lecionar, para configurar um modelo mais inclusivo e aberto de aprendizagem, trazendo para o desenvolvimento educacional uma abordagem mais democrática. É nesse momento de transição que surgem os métodos de ensino participativo. Essa nova sistemática inclusiva de formação do conhecimento destaca-se por posicionar a pessoa do aluno no protagonismo do processo pedagógico, admitindo a presença do diálogo entre o professor e o aluno, o acolhimento deste, juntamente com as suas particularidades e ainda o uso de modernos mecanismos metodológicos.
Desta feita, os desafios do ensino jurídico no Brasil evidenciam a necessidade de reestruturação capaz de alinhar a formação acadêmica às demandas sociais, institucionais e econômicas que moldam o exercício profissional. A expansão quantitativa das vagas, a disparidade na qualidade entre as instituições, a insuficiente integração entre teoria e prática, bem como a necessidade de atualização curricular diante de transformações tecnológicas e normativas, compõem um cenário que exige intervenções planejadas e consistentes. A superação desses obstáculos demanda políticas educacionais integradas, investimentos em qualificação docente, fortalecimento das atividades práticas e incorporação de metodologias participativas que incentivem o pensamento crítico e a atuação socialmente comprometida. Nesse contexto, a reformulação do ensino jurídico deve buscar não apenas aprimorar a competência técnica dos futuros operadores do Direito, mas também potencializar sua contribuição para a consolidação de um sistema de justiça acessível, eficiente e coerente com os princípios democráticos.
CAPÍTULO 2 – REFORMA DO ENSINO JURÍDICO: DIRETRIZES E PERSPECTIVAS
2.1. Marcos Normativos e Propostas Recentes de Reforma
A reforma do ensino jurídico no Brasil encontra-se fundamentada em um conjunto articulado de marcos normativos e propostas recentes que refletem as transformações estruturais e as demandas sociais emergentes no campo da educação superior. A partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabeleceu-se um novo ordenamento jurídico para a educação superior, conferindo maior autonomia às instituições e definindo princípios que orientam a organização curricular e a gestão acadêmica. Essa legislação serviu como base para o desenvolvimento de normas específicas voltadas aos cursos de Direito, ressaltando a importância da formação integrada que contemple aspectos teóricos e práticos, além da dimensão ética e social do exercício profissional. Em consonância, a Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação (MEC), antecipou diretrizes para o curso de Direito que buscavam sistematizar conteúdos mínimos e incorporar práticas supervisionadas, instituindo um modelo que privilegia a interação entre a teoria jurídica e sua aplicação concreta (Brasil, 1996; Brasil, 1994; Catunda Sales; Mendonça, 2018; Rosa; Andrade, 2024).
A Resolução CNE/CES nº 9/2004 representou um avanço significativo ao estabelecer Diretrizes Curriculares Nacionais que orientam a formação jurídica com enfoque na interdisciplinaridade, na responsabilidade social e no compromisso com a cidadania. Essa norma enfatiza a necessidade de preparar profissionais aptos a enfrentar os desafios contemporâneos do ordenamento jurídico, estimulando a reflexão crítica e a compreensão da função social do Direito. Nesse escopo, as diretrizes indicam a obrigatoriedade de estágios supervisionados e atividades práticas que aproximem os estudantes da realidade dos tribunais, órgãos públicos e comunidades, fomentando a construção de saberes contextualizados (Brasil, 2004; Souza, 2012).
Nos anos recentes, o processo de reforma tem incorporado as influências decorrentes da globalização, da inovação tecnológica e das mudanças sociais, demandando um currículo que dialogue com temas emergentes, tais como direitos humanos, diversidade, sustentabilidade e soluções alternativas de conflitos. Entre as propostas destaca-se a expansão dos programas de educação jurídica clínica, que promovem a aprendizagem ativa por meio da prestação de serviços jurídicos à população, fortalecendo a dimensão social da formação. Igualmente, vem ganhando relevância a incorporação de metodologias pedagógicas participativas, com foco no desenvolvimento de competências críticas, éticas e práticas, em substituição ao tradicional ensino expositivo. A adoção de avaliações institucionais mais rigorosas e a valorização da qualificação docente compõem outro eixo das iniciativas reformistas, com vistas a assegurar a qualidade do ensino e a adequação às exigências do mercado e da sociedade (Rosa; Andrade, 2024; Brum; Flores, 2023).
Além disso, observa-se crescente debate acerca da necessidade de flexibilização curricular, que permita aos estudantes explorar áreas específicas de interesse e aprofundar conhecimentos em campos emergentes do Direito, como o Direito Digital, a regulação econômica e a cooperação internacional. Esse movimento procura conferir maior autonomia ao discente e estimular o protagonismo acadêmico, valorizando a interdisciplinaridade e o diálogo entre saberes jurídicos e outras áreas do conhecimento (Santos; Júnior; Rosa, 2021).
Assim, a reforma do ensino jurídico no Brasil configura-se como processo dinâmico e contínuo, cuja efetivação depende da conjugação entre normativas oficiais, iniciativas institucionais e práticas pedagógicas inovadoras, direcionadas à formação de profissionais qualificados, socialmente comprometidos e aptos a contribuir para a consolidação de um sistema jurídico acessível e eficiente diante das demandas da contemporaneidade.
CAPÍTULO 3 – ENSINO JURÍDICO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
3.1. Relação Entre Qualidade da Formação e Efetividade do Acesso à Justiça
Para Rosa e Andrade (2024), a relação entre a qualidade da formação jurídica e a efetividade do acesso à justiça configura-se como um aspecto fundamental para o fortalecimento do sistema jurídico e para a promoção dos direitos fundamentais na sociedade. A formação acadêmica de excelência contribui para a capacitação de profissionais aptos a interpretar, aplicar e instrumentalizar normas jurídicas de forma adequada, garantindo que o direito não permaneça restrito a um discurso formal, mas se traduza em práticas que assegurem a concretização dos direitos dos cidadãos. A qualidade do ensino envolve não apenas o domínio técnico das matérias jurídicas, mas também a compreensão do contexto social em que as normas são aplicadas, o que exige um currículo que contemple dimensões éticas, sociais e práticas, preparando o estudante para enfrentar as complexidades inerentes à atuação profissional.
Fernandes e Benevides (2016) acrescentam que a efetividade do acesso à justiça depende diretamente da capacidade dos operadores do Direito em oferecer soluções que respondam às demandas reais da população, especialmente dos grupos historicamente vulnerabilizados. A formação que privilegia uma visão crítica e interdisciplinar possibilita o desenvolvimento de competências essenciais para a mediação, negociação e resolução de conflitos, superando a mera aplicação mecânica da legislação. Essa perspectiva amplia a função do profissional para além do tecnicismo, atribuindo-lhe um papel de agente de transformação social. Além disso, a existência e o fortalecimento de espaços acadêmicos como os núcleos de prática jurídica permitem que os estudantes experimentem situações concretas, ampliando sua sensibilidade às necessidades sociais e aprimorando suas habilidades práticas, o que repercute diretamente na qualidade dos serviços jurídicos prestados à comunidade.
Gutiérrez e Magalhães (2019) explicam que a articulação entre uma formação sólida e a garantia do acesso efetivo à justiça também envolve a constante atualização dos conteúdos curriculares, que devem incorporar mudanças legislativas, tecnológicas e sociais, para assegurar que o profissional esteja preparado para atuar em um ambiente jurídico dinâmico e em constante transformação. Por fim, a interdependência entre qualidade acadêmica e efetividade na prestação jurisdicional evidencia a necessidade de políticas públicas e institucionais que promovam a melhoria contínua do ensino jurídico, visando a construção de um sistema judicial mais inclusivo, eficiente e comprometido com a realização dos direitos e a dignidade humana.
A pesquisa de Carvalho (2010) destaca a urgência de uma mudança paradigmática no ensino jurídico brasileiro, apresentando essa transformação como condição imprescindível para a ampliação do acesso à justiça, tanto no âmbito dos estudantes e profissionais do Direito quanto na sociedade em geral. Ao realizar uma análise fundamentada nas teorias de Boaventura de Souza Santos, Carvalho realiza um exame crítico da atual configuração do ensino jurídico, que está subordinado a uma ideologia hegemônica ocidental centrada em um tecnicismo acrítico. Essa formação restrita reproduz uma cultura acadêmica que privilegia a aplicação mecânica das normas, desconsiderando a dimensão social e humana do Direito. Dessa forma, a estrutura tradicional do ensino jurídico contribui para a manutenção de barreiras que dificultam o exercício pleno do direito, restringindo a compreensão do acesso à justiça a um aspecto formal e distante das necessidades concretas da população. A proposta de Carvalho visa a superação desse modelo, indicando a necessidade de incorporar uma perspectiva humanística e social na formação jurídica, que possibilite uma articulação efetiva dos Direitos e Garantias Constitucionais com as demandas sociais contemporâneas.
Nesse contexto, Carvalho (2010) levanta alternativas teóricas e práticas para a reestruturação do ensino jurídico, buscando a construção de uma graduação que promova o pensamento crítico e o engajamento social dos futuros operadores do Direito. A transformação da ideologia difusa nas universidades implica em repensar o papel do ensino jurídico para além do tecnicismo, enfatizando a formação de profissionais conscientes da função social do Direito e aptos a contribuir para a efetivação do acesso à justiça. A incorporação de práticas educativas que valorizem o diálogo interdisciplinar, a análise crítica das normas e a reflexão sobre as desigualdades estruturais são apontadas como caminhos para essa mudança. Assim, a pesquisa demonstra que o ensino jurídico, ao ser reformulado para incorporar essas dimensões, pode desempenhar papel decisivo na democratização do acesso à justiça, ampliando as possibilidades de inclusão social e fortalecendo a relação entre Direito, cidadania e sociedade.
Sobre outra perspectiva, a pesquisa realizada por Stangherlin, Spengler e Schaefer (2020) enfatiza a importância das atividades acadêmicas de extensão como instrumento para aproximar a formação jurídica das necessidades concretas da sociedade, contribuindo para a efetivação do acesso à justiça. Com base nas implementações previstas pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, o estudo examina como as ações extensionistas configuram-se como espaços privilegiados para o desenvolvimento de competências práticas, éticas e sociais dos estudantes de Direito. Essas experiências promovem a interação direta entre a comunidade acadêmica e os cidadãos, possibilitando que os futuros profissionais vivenciem, de forma concreta, as demandas e desafios enfrentados por parcelas vulneráveis da população. Essa aproximação favorece a compreensão do Direito para além do campo teórico, fortalecendo o compromisso social da profissão e ampliando a capacidade dos juristas em atuar como agentes facilitadores do acesso a serviços jurídicos qualificados, justos e acessíveis.
Nesse sentido, os autores afirmam:
O campo da educação jurídica, nos últimos anos, tem apresentado uma série de modificações, impulsionadas, especialmente, pela já reconhecida crise no sistema de prestação jurisdicional brasileiro. Nesse aspecto, a reformulação das diretrizes de ensino tornou-se fundamental para que o direito de acesso à justiça fosse garantido, uma vez que fatores como a alta litigiosidade (judicialização excessiva dos conflitos de interesse) têm obstaculizado a aproximação do cidadão de serviços jurídicos qualitativos (Stangherlin, Spengler e Schaefer, 2020, p. 16).
Além disso, o estudo evidencia que as atividades extensionistas, ao estabelecerem um diálogo dinâmico entre saber acadêmico e contexto social, constituem-se em estratégias eficazes para a formação de profissionais comprometidos com a democratização do sistema judicial. A imersão em situações reais e a prestação de serviços jurídicos orientados fomentam o desenvolvimento de habilidades práticas e sensibilidade social que são imprescindíveis para assegurar um atendimento jurídico que contemple a diversidade e as especificidades das demandas sociais. Assim, Stangherlin, Spengler e Schaefer (2020) concluem que a integração entre ensino, pesquisa e extensão contribui diretamente para a promoção de um acesso à justiça mais qualificado, revelando que a construção de um sistema jurídico inclusivo depende, em grande medida, da formação acadêmica que valorize e incentive a participação social e a atuação cidadã dos futuros operadores do Direito.
3.2. O Papel das Faculdades de Direito e dos Núcleos de Prática Jurídica na Promoção da Cidadania
Para Fernandes e Benevides (2016), as faculdades de Direito desempenham papel central na promoção da cidadania ao formarem profissionais capacitados para atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais, bem como na garantia do acesso à justiça. Essas instituições não se limitam à transmissão de conhecimentos teóricos, mas assumem a responsabilidade de desenvolver competências éticas, críticas e práticas que habilitem seus alunos a compreenderem e enfrentarem as desigualdades sociais presentes no ordenamento jurídico e na sociedade. Brum e Flores (2023) também afirmam que, por meio da integração entre ensino, pesquisa e extensão, as faculdades estimulam a formação de juristas comprometidos com a função social do Direito, que reconhecem a importância de articular saberes técnicos com a realidade dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. Dessa maneira, essas instituições contribuem para a construção de uma cultura jurídica mais inclusiva e para a efetivação dos direitos humanos em suas múltiplas dimensões. Filpo, Emmerick e Miguens (2020) explicam que os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) constituem um instrumento fundamental dentro das faculdades de Direito para a concretização desse compromisso social, funcionando como espaços onde os estudantes aplicam conhecimentos teóricos em atividades práticas, como atendimento jurídico, mediação, conciliação e orientação à comunidade. Essas experiências propiciam o contato direto com as demandas reais da população, permitindo a compreensão das dificuldades enfrentadas no acesso ao sistema judicial e a ampliação da sensibilidade social dos futuros operadores do Direito. Além disso, os NPJs fomentam a cidadania ao oferecer serviços jurídicos gratuitos ou a baixo custo, contribuindo para a redução das desigualdades no acesso à justiça.
Assim, esses núcleos consolidam-se como ambientes que articulam educação e promoção social, desempenhando função estratégica na formação de profissionais capazes de atuar com responsabilidade, ética e eficácia na defesa dos direitos da sociedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As considerações finais deste estudo ressaltam a importância da reforma do ensino jurídico brasileiro como fator determinante para a promoção de um acesso à justiça mais amplo, efetivo e democrático. A partir da análise dos marcos normativos e das propostas recentes, constatou-se que a formação jurídica tradicional, pautada predominantemente no tecnicismo e no modelo expositivo, revela limitações significativas diante das demandas sociais contemporâneas, caracterizadas por crescente complexidade, pluralidade e desigualdade. Embora as Diretrizes Curriculares Nacionais e outras normativas institucionais tenham introduzido avanços relevantes ao estabelecerem a integração entre teoria, prática e extensão, ainda persiste a necessidade de aprofundar essas transformações para garantir uma formação acadêmica que articule conhecimentos jurídicos, competências práticas e uma perspectiva ética voltada à função social do Direito.
A pesquisa indicou que a ampliação das metodologias participativas, como o ensino ativo, os debates críticos e as atividades extensionistas, constitui um caminho promissor para superar as deficiências do ensino tradicional. Essas práticas proporcionam aos estudantes contato direto com a realidade social, ampliando sua sensibilidade em relação às barreiras que restringem o acesso da população aos serviços jurídicos e ao sistema judicial. Em particular, os Núcleos de Prática Jurídica mostraram-se fundamentais para a concretização desse diálogo entre academia e sociedade, ao oferecerem serviços jurídicos gratuitos e promoverem experiências pedagógicas que desenvolvem habilidades técnicas e cidadãs. Essa aproximação contribui para formar profissionais aptos a atuar de forma ética e eficaz na defesa dos direitos, fortalecendo a função social do Direito e ampliando a percepção da justiça como instrumento de inclusão social.
Outrossim, os resultados indicam que a reforma do ensino jurídico deve ser compreendida como um processo dinâmico e contínuo, que demanda esforços articulados entre órgãos reguladores, instituições de ensino, docentes e estudantes, bem como a incorporação de práticas inovadoras e inclusivas. Tal conjunto de ações configura um passo essencial para o desenvolvimento de um sistema jurídico mais acessível e eficiente, capaz de responder às necessidades da população e contribuir efetivamente para a consolidação de uma sociedade democrática, plural e justa. Dessa forma, o aprimoramento do ensino jurídico representa não apenas um desafio educacional, mas uma condição indispensável para a realização dos direitos fundamentais e para a efetivação do acesso à justiça no Brasil.
A pesquisa respondeu à pergunta-problema ao demonstrar que a reforma do ensino jurídico no Brasil pode contribuir significativamente para a democratização do acesso à justiça ao promover uma formação acadêmica que integra conteúdos teóricos, práticas jurídicas e valores éticos orientados para a função social do Direito. Por meio da análise dos marcos normativos, das metodologias pedagógicas adotadas e das propostas recentes de inovação curricular, verificou-se que a implementação de atividades extensionistas, a ampliação dos Núcleos de Prática Jurídica e a adoção de métodos participativos favorecem o desenvolvimento de competências técnicas e sensibilidade social nos estudantes. Essas transformações formativas aproximam os futuros operadores do Direito das demandas concretas da sociedade, especialmente das camadas historicamente vulnerabilizadas, ampliando a capacidade de prestar serviços jurídicos acessíveis, eficazes e comprometidos com a justiça social. Dessa forma, o estudo evidenciou que a reforma educacional, ao superar o tecnicismo acrítico e incentivar a reflexão crítica e interdisciplinar, potencializa o papel das instituições de ensino como agentes ativos na construção de um sistema jurídico mais inclusivo e democrático.
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