A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO RURAL POR PARTE DOS MICROS E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARANAENSES
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10720588
Roseli Martins Pereira Zacarias1
Eduardo Joakinson2
RESUMO
O objetivo deste estudo foi demonstrar a importância da utilização da contabilidade pelos produtores rurais na obtenção de crédito rural junto às instituições financeiras, a fim de financiar suas atividades e investimentos. A coleta dos dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e junto as principais instituições fornecedoras de crédito rural, a saber, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Regional de Desenvolvimento de Crédito e a cooperativa Sicredi. O estudo levantou os documentos necessários para concessão de crédito rural, com destaque para matrícula da propriedade, Imposto Territorial Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e o Cadastro Ambiental Rural. Contudo, nenhuma instituição exigia para concessão do crédito rural a apresentação de relatórios contábeis. Por outro lado, a pesquisa apresenta vários benefícios decorrentes da contabilidade que parecem desconhecidos por parte dos produtores rurais, sugerindo a necessidade de novas pesquisas que apontem este distanciamento entre esta ciência e esse segmento de negócios.
Palavras-chave: Contabilidade Rural; Obtenção de Crédito; Benefícios da Contabilidade.
ABSTRACT
The objective of this study was to demonstrate the importance of using accounting by rural producers in obtaining rural credit from financial institutions, in order to finance their activities and investments. Data collection was carried out through bibliographical research and with the main institutions providing rural credit, namely, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Regional de Desenvolvimento de Crédito and the Sicredi cooperative. The study collected the necessary documents for granting rural credit, with emphasis on property registration, Rural Land Tax, Rural Property Registration Certificate and the Rural Environmental Registry. However, no institution required the presentation of accounting reports to grant rural credit. On the other hand, the research presents several benefits arising from accounting that seem unknown to rural producers, suggesting the need for new research that highlights this gap between this science and this business segment.
Keywords: Rural Accounting; Obtaining Credit; Benefits of Accounting
1. INTRODUÇÃO
Contabilidade é o estudo sistemático e detalhado das transações de uma entidade, envolvendo o registro, a classificação, a análise e a interpretação das operações de modo a auxiliar a administração na tomada de decisões. Também envolve as técnicas de preparação dos demonstrativos financeiros, como o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, além das notas explicativas, fornecendo informações importantes sobre o desempenho e a situação financeira da entidade.
A contabilidade rural é um ramo da contabilidade que tem por objetivo verificar as operações contábeis e financeiras das entidades que atuam no segmento do agronegócio, abrangendo atividades relacionadas ao cultivo, criação e comercialização de produtos agropecuários.
Estudo elaborado por Hofer et al. (2011) demonstrou que os gestores das pequenas e médias empresas rurais atuantes no setor agropecuário da região oeste do Estado do Paraná utilizam pouco a contabilidade para a gestão de suas atividades. Ainda, constatou que existe uma resistência em utilizar esta ciência como ferramenta de gestão, necessitando de uma maior conscientização destes produtores quanto aos benefícios que o gerenciamento contábil pode trazer para seus negócios.
Para Assunção e Chein (2007) uma parcela representativa das famílias brasileiras mais empobrecida atuam na área rural, esta condição pode ser resultado do distanciamento desta população do mercado financeiro, assumindo maior custo na obtenção do crédito agrícola, o que poderia suavizar os riscos inerentes das atividades agropecuárias.
O Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa, trabalho conjunto elaborado pelo Sebrae e Dieese (2018), revelou que o Paraná possui cerca de 484.000 micros e pequenos negócios agropecuários, os quais são responsáveis por cerca de 35% do valor bruto da produção agropecuária do Estado. O estudo considera micro e pequenos negócios aqueles com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
Os micros e pequenos produtores agrícolas paranaenses enfrentam grandes desafios para produção e comercialização de seus produtos, geralmente eles têm recursos financeiros limitados e enfrentam dificuldades em obter financiamento junto as instituições financeiras. Então, sem acesso a recursos suficientes, os produtores podem estar se privando da compra de insumos e da realização de investimentos.
Algumas instituições financeiras são referências no fornecimento de crédito aos micros e pequenos produtores rurais, caso do Banco do Brasil através do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Também se destacam em produtos voltados ao crédito rural a Caixa Econômica Federal, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e a cooperativa de crédito SICREDI.
A partir destas informações iniciais, surge a seguinte pergunta de pesquisa: A contabilidade é importante para que os micros e pequenos produtores rurais paranaenses obtenham crédito junto as instituições financeiras?
O objetivo desta pesquisa é compreender a importância da contabilidade para obtenção de crédito por parte dos micros e pequenos produtores paranaenses. Como objetivos específicos foi traçado o seguinte roteiro: a) verificar junto as instituições financeiras de referência a importância da contabilidade para concessão do crédito; b) revisar a literatura que versa sobre a contabilidade como ferramenta facilitadora na obtenção do crédito rural; e c) caso as hipóteses anteriores sejam negativas, recomendar situações em que a contabilidade poderia beneficiar micros e pequenos produtores rurais paranaenses.
A justificativa deriva das considerações de Viganó e Marini (2020), onde a utilização do crédito agrícola pelos produtores rurais paranaenses é expressiva, em especial aqueles recursos provenientes do PRONAF, os quais são utilizados majoritariamente no custeio, mas também são aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos modernizando a agricultura familiar.
Além deste capítulo inicial, esta pesquisa possui mais quatro seções, a saber: o referencial teórico, a metodologia de pesquisa, os resultados e discussões e por fim nossas considerações finais.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção serão apresentados os embasamentos teóricos para a compreensão desta pesquisa.
2.1 BRASIL AGRÍCOLA
O Brasil a partir dos anos 60 do século passado, iniciou um processo de modernização da sua agricultura, incentivada pelos países desenvolvidos, que estimularam a mecanização, utilização de adubos químicos, sementes hibridas selecionadas para melhor produtividade, uso do agrotóxico para a prevenção de pragas e ervas daninhas, e ainda melhorou as linhas de créditos, com o intuito de aumentar a produção agrícola, para o mercado externo, tendo como foco as grandes propriedades rurais (NAVOLAR; RIGNON; PHILIPPI, 2009; FROTA; OLIVEIRA; COSTA, 2017).
O Brasil é reconhecido como uma potência agrícola, sendo um dos maiores produtores mundiais de alimentos, resultado de sua vasta extensão de terras e recursos naturais que favorecem a produção. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção agrícola brasileira em 2022 foi de aproximadamente 312,4 milhões de toneladas, com destaque para as produções de soja e milho.
2.2 ATIVIDADE RURAL (AR)
A atividade rural é qualquer trabalho desenvolvido em meio rural, podendo ser agrícola, com culturas permanentes ou temporárias; pecuária, seja de pequeno ou grande porte; ou criação, plantação ou beneficiamento de vários segmentos.
Vilhena e Antunes (2010), conceituaram atividade rural da seguinte maneira:
A exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizado pelo próprio agricultor ou criador, que são aqueles que exploram a capacidade produtiva do solo através do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas, ou seja, o produtor rural, que é a pessoa física, também chamada de pessoa natural (VILHENA; ANTUNES, 2010, p. 02).
Na atividade rural, os termos e as expressões referentes a produtor rural variam de região para região. O Manual de Orientação da Previdência Social na Área Rural, (2022, p. 280), estabelece que o produtor rural como sendo “a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou prepostos”.
A Lei 10.406/03, também conhecida como novo código civil, define o termo empresário como “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços”. Essa atividade de produção, realizada de forma profissional com a finalidade de gerar riqueza, reconheceu o trabalho do produtor rural como o de criação de bens e serviços, o empresário rural.
Observa-se que diversos afazeres podem ser classificados como atividades rurais, conforme preconiza o governo federal, envolvendo o uso da terra e outros insumos da natureza, de esforços humanos e ainda recursos financeiros, capazes de promover transformações, como por exemplo as atividades pecuárias, extração e a exploração vegetal, exploração da apicultura, avicultura, suinocultura e a piscicultura.
2.3 PRODUTOR RURAL (PR)
De forma geral, segundo consta no Artigo 966 do Código Civil, empresário pode ser definido como aquele que possui uma empresa, exercendo profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Logo, percebe-se que qualquer pessoa que tenha posse de uma empresa, desde que devidamente registrada e inscrita, é considerada um empresário.
Pode ser a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra. Verifica-se, então, que os produtores rurais se enquadram no perfil de empresários, já que exercem atividade econômica e elaboram produtos que serão distribuídos para fins de consumo ou de industrialização e suas propriedades rurais são consideradas unidades empresariais.
Assim, o empresário rural pode requerer ou não registro e inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. No entanto, para todos os efeitos, de acordo com o Código Civil (2002) aquele, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, é reconhecido e equiparado pela lei a um empresário, independentemente de registros e inscrições.
Os produtores rurais são vistos como empresários e devem agir como estes, buscando a sobrevivência de seu negócio através de atitudes conscientes e planejadas, sempre zelando pela plena separação entre o negócio empresarial e sua vida pessoal. Ou seja, deve-se respeitar o princípio contábil de separação do patrimônio empresarial do particular (ANCELES, 2002).
De acordo com Marion (2002), as empresas rurais são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas.
Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), a pessoa física que desenvolve atividade agropecuária, não está obrigada, para fins de imposto de renda, a fazer escrituração regular em livros contábeis, como o Diário e o Razão, e pode utilizar apenas um Livro Caixa efetuando uma escrituração simplificada abrangendo as receitas, despesas, investimentos e demais valores que integram a atividade.
Conforme a Lei nº. 9.250/95, aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até R$ 56.000,00 faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensando, assim, o Livro Caixa. Porém, aqueles que ultrapassarem esse valor estão obrigados a escriturar o Livro Caixa e a manter a documentação hábil e idônea para comprovação dos registros e para posteriores fiscalizações.
A escrituração do Livro Caixa é um instrumento de suma relevância para aqueles que desejam gerir e administrar melhor seu negócio; é também uma ferramenta facilitadora da elaboração e da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, visto que já há algum tempo a própria Secretaria da Receita Federal disponibiliza um programa aplicativo chamado Livro Caixa da Atividade Rural, cujos dados podem ser armazenados e transferidos para a declaração.
2.4 AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro produz riquezas para o país, colocando-o em destaque na produção de alimentos, elevando consideravelmente o desenvolvimento econômico nacional (JANK et al, 2005).
De acordo com Araújo (2007), o conceito de agronegócio baseia-se na formação de diversos procedimentos produtivos, industriais e de serviços, que ficam estabelecidos como a somatória das ações de produção e distribuição de sustentos, das execuções das produções nos constituintes agrícolas, do armazenamento, continuação de fornecimento dos produtos agrícolas e elementos processados do mesmo segmento.
Segundo Batalha (2001), o agronegócio é o conjunto de atividades relacionadas à agricultura que abrange os produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou grandes produtores, constituídos sob a forma de pessoas físicas (agricultores) ou pessoas jurídicas (empresas).
Para Callado (2008), o agronegócio é o conjunto de produtores de insumos, propriedades rurais, processadoras e distribuidoras, o termo é utilizado para se referir a um tipo especial de produto agrícola, caracterizado pela agricultura de grande escala, baseada na plantação ou criação de rebanhos e em grandes extensões de terra.
Também Gasques et al. (2004), caracteriza o agronegócio como um conjunto de atividades derivadas e dependentes da produção agropecuária. Difere do modelo clássico de setores econômicos (primário, secundário e terciário), pois trata a cadeia produtiva como um conjunto de agentes que começa nas indústrias de insumos, passa pela produção rural, chega as indústrias de beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários e termina nas diversas redes de distribuição de atacado e varejo do País.
2.5 CRÉDITO RURAL NO BRASIL
O crédito rural é definido por uma modalidade de financiamento destinado a produtores rurais com o com intuito e objetivo de estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários (SANTOS, 2011).
Foi possível verificar que no decorrer dos anos, o crédito rural sofreu várias modificações, e desempenhou um papel de grande importância na agricultura, e por este fato, as modificações ocorridas sempre tiveram a intenção de buscar melhorar as condições de crédito para os produtores rurais. De acordo com Schneider (2007) estas mudanças foram importantes, pois a cada ano a agricultura foi aprimorando seu papel na economia, e proporcionando mais rentabilidade ao produtor rural.
Para Leite e Junior (2014), a modernização da agricultura, e a elevação dos recursos para o aumento da qualidade agrícola estão relacionados com a criação do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que visa oferecer crédito rural, sendo esta a primeira política pública nacional institucionalizada com o objetivo de atender exclusivamente a agricultura familiar.
O PRONAF é uma política pública destinada ao produtor rural, criada pelo Governo Federal em 1996, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
O crédito rural é responsável por fomentar a economia, bem como a agricultura, gerando assim, emprego e renda. O agricultor através do acesso ao crédito adquire a possibilidade de aumentar sua capacidade produtiva. O crédito rural serve como instrumento para impulsionar o desenvolvimento agrícola, com novas tecnologias, além de auxiliar o agricultor na aquisição delas. Essa possibilidade que o produtor rural possui de impulsionar sua produção obtendo crédito e auxiliando no desenvolvimento da economia do país (LEITE e JÚNIOR, 2014).
As operações de crédito rural possuem características especiais de taxas, prazos e garantias, diferentes das linhas de crédito para outros fins. Assim, o acesso a esses recursos é permitido para públicos específicos. São beneficiários de operações de crédito rural os produtores e as cooperativas de produtores. Também podem ter acesso as operações de crédito rural, exclusivamente de comercialização, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas. O objetivo de incluir esses públicos é apoiar setores que indiretamente podem trazer benefícios aos produtores rurais. Essas modalidades de financiamento viabilizam a comercialização e o escoamento da produção agrícola em melhores condições para os produtores.
A Resolução nº 4.889/2021 do Conselho Monetário Nacional, prevê que os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para agregação de renda chamado PRONAF Agroindústria, têm por objetivo prover recursos para atividades que agreguem renda a produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do programa.
2.6 CONTABILIDADE RURAL (CR)
Para Crepaldi (2012), a contabilidade rural é uma feramenta pouco utilizada pelos pequenos produtores, pois é vista como uma técnica complexa, com baixo retorno prático, e quando realizada visa apenas atender as informações da Declaração do Imposto de Renda, assim, os produtores não demonstram interesse na sua aplicação gerencial.
Por outro lado Borilli et al. (2005), comentam que a contabilidade rural é importante, seja para os pequenos, médios ou grandes produtores rurais, uma vez que ela é uma ferramenta gerencial, que permite, por meio da informação contábil, embasar o planejamento e o controle orçamentário da empresa rural, além de ser suporte para a tomada de decisão.
Segundo Marion (2002, p. 22), “empresas rurais são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo através do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas”. A agricultura representa toda a atividade de exploração da terra, seja ela: atividade agrícola (vegetal), atividade zootécnica (animais) e atividade agroindustrial (beneficiamento dos produtos).
Crepaldi (2012) explana que o agricultor vem diminuindo o número de atividades em seu estabelecimento rural, dedicando-se apenas a uma ou duas espécies, especializando-se para melhorar a qualidade de seus produtos, visando a um mercado no qual percebe-se um melhor preço.
Segundo Wendpap (2020), em pesquisa junto a produtores do município de Chopinzinho – PR, demonstrou que a contabilidade rural é pouco utilizada por aqueles produtores na tomada de decisão, percebeu-se ainda uma dificuldade na compreensão de como a contabilidade poderia ser aplicada na gestão dos negócios agrícolas da região.
3. METODOLOGIA
A elaboração deste artigo foi realizada através de pesquisa bibliográfica, que, segundo Gil (1991), caracteriza-se como um estudo a partir de materiais já publicados, constituído principalmente por legislações, artigos de periódicos, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Teve como base a análise e seleção bibliográfica de livros e sítios eletrônicos que abordassem sobre a Contabilidade Rural, sua finalidade, importância e aplicabilidade, para uma melhor gestão.
A pesquisa bibliográfica é realizada a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém, pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002, p. 32).
Os documentos necessários para obtenção de crédito agrícola foram obtidos através de consulta aos websites das instituições financeiras de referência, enquanto informações complementares foram obtidas através de contato telefônico junto a gerência destas instituições.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Inicialmente, foram selecionadas as principais entidades financeiras responsáveis pela concessão do crédito rural em território paranaense, sendo percebidos a participação majoritária de bancos públicos e cooperativas de crédito, como: Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e a Sicredi – Cooperativa de Crédito.
4.1 A contabilidade aplicada na concessão de crédito agrícola.
Ato contínuo, ao acessar os sítios das instituições financeiras, além do contato com a gerência das agências bancárias, foi possível elaborar o Quadro 1, onde constam de forma sintética os documentos necessários para obtenção de crédito agrícola.
Quadro 1 - Relação dos documentos necessários a concessão de crédito agrícola.
Documentação para concessão de crédito agrícola | BB | CEF | BRDE | Sicredi |
Cadastro de Produtor Rural (cartão) | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
CND – Certidão Negativa de Débitos | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Cadastro Ambiental Rural (CAR) | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Comprovação de Propriedade (Escritura) | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
ITR – Imposto Territorial Rural | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Seguro de propriedade rural | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
Relatórios e/ou demonstrações contábeis | N/A | N/A | N/A | N/A |
Fonte: Adaptado pelos autores (2023).
Conforme observa-se no Quadro 1, nenhuma instituição financeira de referência solicitava o envio de relatórios e/ou demonstrativos contábeis para análise de crédito visando a concessão de recursos voltados a aplicação rural. O Banco do Brasil, maior concedente de crédito agrícola, utilizando-se do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor – PRONAMP, também não exige a apresentação de relatórios e/ou demonstrações contábeis.
Para que o produtor possa solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante comprove que é produtor rural formal. Caso não seja o proprietário do imóvel onde são realizadas as atividades, o solicitante pode apresentar um contrato de parceria ou de arrendamento como forma de comprovação para a instituição financeira.
Após consulta aos portais e consulta as instituições financeiras foram identificadas os seguintes documentos básicos para concessão do crédito rural: Cópia da matrícula da propriedade, Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Outorga de água (se área irrigada), Declaração ou Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o DAP para pequenos produtores que acessam o PRONAF.
A liberação do crédito também exige algumas garantias por parte dos produtores, como: o penhor agrícola, a alienação fiduciária e a hipoteca.
4.2 A contabilidade como facilitador na obtenção do crédito rural.
Não foram encontrados estudos que abordassem o tema da pesquisa, isto é, discorressem sobre a contabilidade como um facilitador para obtenção de crédito rural por parte dos pequenos produtores. Porém, observou-se pesquisas sobre contabilidade junto a estes produtores, que relataram sua aplicação de forma simplificada, normalmente pelo uso do Livro Caixa, o qual demonstra as entradas e saídas de recursos financeiros. Enquanto a contabilidade rural que possui mais indicadores e mecanismos de gestão recebe pouca ou nenhuma atenção dos estudiosos.
4.3 A contabilidade aplicada aos micros e pequenos produtores rurais paranaenses para gestão de seus negócios.
A contabilidade pode ser aplicada a todos os micros e pequenos produtores para gestão de seus negócios registando todas as alterações ocorridas no patrimônio da entidade de forma fidedigna e de acordo com a legislação.
A Contabilidade serve como fonte de informações sobre o patrimônio da empresa, permitindo conhecer, com facilidade, todos os fatos que ocasionaram alteração qualitativa ou quantitativa, servindo de bússola na administração dos negócios e contribuindo para o alcance dos objetivos. Somente com sua utilização o empresário terá os parâmetros necessários para tomada de decisão (SILVA, 2002, p.85)
Através da contabilidade os micros e pequenos produtores rurais poderão acompanhar toda a movimentação ocorrida na sua empresa. E, a partir da geração dos relatórios contábeis criar estratégias e ter uma visão ampla a respeito da empresa. Desta forma auxiliando positivamente na tomada de decisões.
Em sequência, encontram-se listados os benefícios que a contabilidade pode trazer aos produtores rurais para gestão dos seus negócios:
Tomada de decisão: A contabilidade fornece informações financeiras precisas e atualizadas, permitindo que os produtores rurais tomem decisões embasadas. Ao analisar os dados contábeis, como fluxo de caixa, custos e receitas, é possível identificar oportunidades, avaliar a viabilidade de investimentos e tomar medidas estratégicas para o crescimento do negócio.
Auxílio no controle patrimonial: A contabilidade poderá auxiliá-los no controle e registro do patrimônio dos produtores rurais, incluindo estoques, ativos imobilizados (como máquinas e equipamentos) e custos. Isso permite um acompanhamento preciso dos recursos disponíveis, evitando perdas, desperdícios e garantindo uma gestão mais eficiente dos bens da propriedade rural.
Planejamento tributário: A contabilidade possibilita um planejamento tributário eficiente, ajudando os produtores rurais a identificar as melhores estratégias para minimizar a carga tributária de acordo com a legislação vigente. Isso envolve o conhecimento das obrigações fiscais e a utilização de benefícios fiscais e incentivos específicos para o setor agrícola.
Indicadores de desempenho e crescimento: Através da contabilidade, os produtores podem analisar e medir os indicadores financeiros relevantes, como rentabilidade, margem de lucro, liquidez e endividamento. Essas informações permitem uma avaliação precisa do desempenho financeiro do negócio, identificando áreas de melhoria, oportunidades de crescimento e sustentabilidade financeira a longo prazo.
Controle interno: A contabilidade contribui para o estabelecimento de controles internos eficientes nos processos financeiros e contábeis. Isso inclui a definição de políticas e procedimentos, segregação de funções, monitoramento de transações e detecção de eventuais irregularidades. Um bom controle interno garante a integridade dos dados contábeis e ajuda a prevenir fraudes e erros.
Demonstrações contábeis e credibilidade: O balanço patrimonial, demonstração de resultados; demonstração das mutações do património líquido e a demonstração dos fluxos de caixa. São relatórios essenciais extraídos a partir da contabilidade com intuito de demonstrar a situação financeira da empresa, através de uma contabilidade confiável e precisa aumentando a credibilidade do produtor rural perante instituições financeiras, fornecedores e parceiros de negócios.
Exatidão de dados: A contabilidade, quando realizada corretamente, garante a exatidão e confiabilidade dos dados financeiros. Isso é fundamental para ajudar os produtores ruais a gerenciar e tomar melhor decisões. Desta forma ajudara a cumprir obrigações legais e fiscais, negociar com fornecedores e obter financiamentos. A exatidão dos dados contábeis ajuda a evitar erros e retrabalho, oferecendo uma base sólida para a gestão financeira.
Após os benefícios supramencionados percebe-se que a contabilidade ultrapassa os limites de apenas emitir relatórios, tendo a função de auxiliar os produtores rurais no controle e na gestão dos seus negócios, demostrando de forma confiável todos os resultados da aplicação desta ciência.
Supõem-se que os produtores rurais ignoram as melhorias administrativas que podem ser alcançadas através da utilização da contabilidade como ferramenta para tomada de decisão, controle patrimonial, planejamento tributário, análise de indicadores e na melhoria do controle interno.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa tinha como objetivo compreender a importância da contabilidade para obtenção de crédito rural por parte dos micros e pequenos produtores paranaenses, para isso foram analisados os documentos necessários ao crédito, sendo que nenhuma das instituições pesquisadas requereu dos produtores relatórios contábeis para tomada do crédito.
Passo seguinte, após pesquisa bibliográfica não foram encontradas pesquisas que demonstrassem a utilização da contabilidade para obtenção do crédito rural. Ao contrário, os estudos demonstram que os micros e pequenos produtores rurais não compreendem os benefícios que uma escrituração contábil pode gerar, utilizando-se somente da escrituração do Livro Caixa para atendimento de necessidades voltadas ao imposto de renda.
A partir de outros estudos foi possível identificar muitos benefícios propiciados pela contabilidade, como: auxílio na tomada de decisões e controle patrimonial, planejamento tributário, indicadores de desempenho e crescimento, o fortalecimento do controle interno e a exatidão nos resultados. Contudo, os produtores rurais ignoram essas melhorias administrativas decorrentes da aplicação da ciência contábil.
Sugere-se que futuras pesquisas abordem os micros e pequenos produtores paranaenses, através da aplicação de questionários que possibilitem identificar de maneira aprofundada os motivos que levam este segmento ignorar os ganhos de uma contabilidade organizada.
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1 Contadora e Pós-graduanda em Gestão Empresarial, Contábil e Tributária, do IFPR – Instituto Federal do Paraná. e-mail. [email protected]
2 Mestre em Governança e Sustentabilidade pelo ISAE – Instituto Superior de Administração e Economia, professor e pesquisador do IFPR – Instituto Federal do Paraná. e-mail. [email protected]