REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/786672738
RESUMO
Este artigo relata e analisa a oficina “Desinformação nas Eleições e Cidadania”, atividade de extensão realizada pela Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP), Clínica de Acesso a Direitos em Perspectiva de Gênero (Clínica JUÁ), Educação Midiática e Aprendizagem Informacional (EMAI) e Vivência Interativa entre Vida Universitária e Alunos (VIVA), todos da Universidade Federal do Ceará, durante a IX Feira das Profissões da UFC, realizada de 9 a 12 de junho de 2026. Situada no contexto das Eleições Gerais de 2026, a intervenção teve por objetivo sensibilizar estudantes do ensino médio da rede pública quanto à desinformação eleitoral e à disputa simbólica em torno da bandeira nacional, articulando essa pauta ao recorte de gênero por meio de uma urna eletrônica simbólica vinculada ao Memorial da Mulher Brasileira, Casa Maria da Penha, e a um painel sobre xenofobia contra a população nordestina. Discute-se a experiência à luz do referencial sobre desordem informacional (Wardle; Derakhshan, 2017), análise crítica do discurso (van Dijk, 2008; Fairclough, 2001), alfabetização midiática e informacional (Wilson et al., 2011) e metodologias ativas de ensino jurídico aplicadas a clínicas jurídicas (Diesel; Baldez; Martins, 2017; Lima, 2021). Adota-se abordagem qualitativa, de natureza descritivo-analítica, estruturada como relato de experiência. Os resultados indicam que dinâmicas gamificadas, associadas à discussão sobre pertencimento dos símbolos nacionais e ao enfrentamento do discurso de ódio regional, constituem estratégia extensionista replicável de educação midiática.
Palavras-chave: Desinformação eleitoral; Educação midiática; Clínica jurídica.
ABSTRACT
This article reports on and analyzes the workshop “Election Disinformation and Citizenship,” an outreach activity conducted by the Legal Clinic for Pedagogical Innovation (CJIP), the Clinic for Access to Rights from a Gender Perspective (JUÁ Clinic), Media Education and Informational Learning (EMAI), and Interactive Experience between University Life and Students (VIVA)—all based at the Federal University of Ceará—during the 9th UFC Career Fair, held from June 9 to 12, 2026. Set against the backdrop of the 2026 General Elections, the intervention aimed to raise awareness among public high school students regarding electoral disinformation and the symbolic contestation surrounding the national flag. It linked these issues to a gender perspective through a symbolic electronic ballot box connected to the Brazilian Women’s Memorial (Casa Maria da Penha) and a panel addressing xenophobia against the Northeastern population. The experience is discussed in light of frameworks concerning information disorder (Wardle; Derakhshan, 2017), critical discourse analysis (van Dijk, 2008; Fairclough, 2001), media and information literacy (Wilson et al., 2011), and active legal teaching methodologies applied to legal clinics (Diesel; Baldez; Martins, 2017; Lima, 2021). A qualitative, descriptive-analytical approach is adopted, structured as an experience report. The results indicate that gamified dynamics-combined with discussions on the ownership of national symbols and the confrontation of regional hate speech—constitute a replicable outreach strategy for media education.
Keywords: Electoral disinformation; Media literacy; Legal clinic.
1. INTRODUÇÃO
As Eleições Gerais de 2026 ocorrem em cenário de desinformação estrutural, no qual a circulação de conteúdo falso, manipulado ou fora de contexto deixou de ser incidente lateral do processo eleitoral para se tornar variável relevante da disputa política (Wardle; Derakhshan, 2017). O fenômeno não se limita à propagação de notícias falsas isoladas: envolve também a disputa por símbolos de pertencimento coletivo, a mobilização de estereótipos regionais como instrumento de deslegitimação política e a erosão da confiança em instituições eleitorais. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral brasileira consolidou, desde ao menos 2018, um conjunto de estratégias de enfrentamento à desinformação, das quais a página Fato ou Boato e o guia de sete passos para identificação de notícias falsas são exemplos institucionais consolidados (TSE, 2023). Paralelamente, a literatura em educação e comunicação aponta a alfabetização midiática e informacional como resposta estrutural, de médio e longo prazo, ao problema da desinformação, por formar sujeitos capazes de avaliar criticamente a informação a que têm acesso, e não apenas reagir a desinformação já disseminada (Wilson et al., 2011).
É nesse contexto que se insere a atividade relatada neste artigo. No dia 10 de junho de 2026, os Projetos de Extensão Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP), Clínica de Acesso a Direitos em Perspectiva de Gênero (Clínica JUÁ), Educação Midiática e Aprendizagem Informacional (EMAI) e Vivência Interativa entre Vida Universitária e Alunos (VIVA), todos da Universidade Federal do Ceará (UFC), realizaram, durante a IX Feira das Profissões da UFC, promovida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a oficina “Desinformação nas Eleições e Cidadania”. A atividade com apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que forneceu material informativo sobre eleições e cidadania. A oficina reuniu estudantes do ensino médio da rede pública estadual, além de docentes e demais visitantes do evento, que reuniu mais de 38 mil pessoas de dezenas de municípios cearenses.
O objetivo deste artigo é relatar e analisar essa experiência extensionista, situando-a no debate acadêmico sobre desinformação eleitoral, análise do discurso e educação midiática, e discutindo, especificamente, o uso de metodologias ativas de ensino jurídico gamificadas, aplicadas em clínica jurídica interdisciplinar, como estratégia de formação cidadã fora do ambiente escolar formal. Eixo transversal de análise examina o modo como a oficina articulou a pauta da desinformação eleitoral ao recorte de gênero, por meio da exposição de uma urna eletrônica simbólica vinculada ao projeto Memorial da Mulher Brasileira, Casa Maria da Penha, e de um painel sobre xenofobia contra a população nordestina, tema que ganhou relevância acadêmica após o crescimento documentado do discurso de ódio regional nas eleições de 2022 (Campos; Pereira; Iasulaitis, 2025; Barros; Carmo, 2025).
O artigo está estruturado em sete seções, além desta introdução. As seções 2 e 3 apresentam o referencial teórico, tratando, respectivamente, da desordem informacional e da disputa discursiva em torno de símbolos nacionais e discurso de ódio regional, e da educação midiática e das metodologias ativas de ensino jurídico, com atenção específica ao papel das clínicas jurídicas como espaço de inovação pedagógica. A seção 4 descreve o percurso metodológico adotado. A seção 5 descreve a oficina propriamente dita, suas dinâmicas e seu contexto institucional. A seção 6 discute os resultados e as limitações da experiência. A seção 7 apresenta as considerações finais.
2. DESINFORMAÇÃO, DISCURSO E DEMOCRACIA: REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. Desordem Informacional: Conceito e Tipologia
O conceito de desinformação tem sido crescentemente substituído, na literatura internacional, pela noção mais ampla de desordem informacional (information disorder), proposta por Wardle e Derakhshan (2017) em relatório produzido para o Conselho da Europa. Os autores distinguem três categorias, a partir de dois critérios: a falsidade do conteúdo e a intenção de causar dano. A desinformação (disinformation) é informação falsa criada e disseminada deliberadamente para causar dano. A informação incorreta (misinformation) é informação falsa disseminada sem intenção de prejudicar, geralmente por desconhecimento de sua falsidade por parte de quem compartilha. Já a malinformação (malinformation) corresponde a informação verdadeira, mas disseminada com o propósito de causar dano, como a divulgação de dados pessoais fora de contexto. Essa tipologia é relevante para o desenho de intervenções pedagógicas porque desloca o foco exclusivo da veracidade do conteúdo para a intenção e o contexto de sua circulação, dimensão que dinâmicas de checagem baseadas apenas em critério binário de verdadeiro ou falso tendem a negligenciar.
Wardle e Derakhshan (2017) também descrevem o ciclo de vida da desinformação em três fases, criação, produção e distribuição, cada uma sujeita a diferentes estratégias de intervenção. Em contexto eleitoral, a fase de distribuição é especialmente crítica, dado o papel das redes sociais digitais na viralização de conteúdo, o que explica por que iniciativas de educação midiática voltadas ao usuário final, e não apenas à moderação de plataformas ou à regulação estatal, permanecem estratégia relevante de mitigação, ainda que insuficiente isoladamente.
Na esfera institucional brasileira, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia popularizou, em manifestações públicas, a formulação dos “cinco Vs” da desinformação digital, volume, variedade, velocidade, viralização e verossimilhança, como síntese didática das características que distinguem a desinformação contemporânea de fenômenos análogos de outras épocas (Migalhas, [s.d.]). Trata-se de formulação de caráter mais retórico do que de framework acadêmico consolidado, mas que tem sido utilizada, inclusive por órgãos do sistema de justiça, como recurso pedagógico de simplificação do fenômeno para públicos não especializados, função análoga à que cumpriu na oficina relatada neste artigo.
2.2. Discurso, Ideologia e Cognição Social: Contribuições de Van Dijk e Fairclough
Se a literatura sobre desordem informacional oferece a tipologia do fenômeno, a análise crítica do discurso oferece o instrumental para compreender como a desinformação e a disputa em torno de símbolos nacionais operam enquanto prática social e discursiva. Van Dijk (2008) propõe abordagem sociocognitiva da análise do discurso, segundo a qual textos e falas não podem ser compreendidos isoladamente do contexto social e das estruturas mentais compartilhadas pelos falantes, sobretudo quando envolvem ideologia, definida pelo autor como sistema de crenças socialmente compartilhadas que organiza a autoimagem de grupos sociais em relação a outros grupos. Nessa perspectiva, o discurso desempenha papel central na reprodução ou no enfrentamento de relações de poder e de dominação, inclusive por meio de estratégias discursivas de polarização entre um “nós” e um “eles”, frequentemente mobilizadas em contextos eleitorais.
Fairclough (2001), por sua vez, situa o discurso como prática social tridimensional, compreendendo simultaneamente texto, prática discursiva (produção, distribuição e consumo do texto) e prática social mais ampla (as estruturas institucionais e ideológicas em que o discurso se insere). Essa perspectiva é particularmente útil para compreender por que uma oficina de extensão sobre desinformação não pode se limitar a ensinar técnicas de checagem factual: é necessário também problematizar as condições sociais e institucionais que tornam determinados discursos falsos socialmente aceitáveis ou verossímeis para determinados públicos, o que aproxima a educação midiática da educação em direitos e da formação cidadã em sentido mais amplo.
2.3. Símbolos Nacionais Como Campo de Disputa Discursiva
A apropriação da bandeira nacional e das cores verde e amarela por determinado campo político, fenômeno intensificado a partir das eleições de 2018 e amplamente discutido no ciclo eleitoral de 2022, tem sido objeto de análise acadêmica recente como caso paradigmático de disputa discursiva em torno de símbolos de pertencimento coletivo (Silva Junior; Minhoto, 2026). Os autores observam que a monopolização simbólica de elementos que, constitucionalmente, pertencem à totalidade da nação, e não a fração política específica, opera como estratégia discursiva de deslegitimação do adversário político, ao sugerir que apenas um dos campos em disputa representaria autenticamente valores nacionais como soberania, ordem e patriotismo.
A oficina relatada neste artigo respondeu diretamente a esse fenômeno discursivo. A mensagem central da atividade, sintetizada na faixa “A bandeira é do povo”, buscou explicitamente neutralizar a apropriação partidária dos símbolos nacionais, reafirmando seu caráter de patrimônio simbólico comum a toda a sociedade brasileira, independentemente de posição político-partidária. Do ponto de vista discursivo, trata-se de estratégia de ressignificação (reframing), que não nega a existência da disputa simbólica, mas propõe deslocamento do sentido do símbolo de volta a um registro de pertencimento coletivo e não faccioso, coerente com o entendimento da própria Justiça Eleitoral de que o uso da bandeira nacional não pode ser vedado a nenhum campo político durante a campanha eleitoral, precisamente por não constituir propriedade simbólica de nenhum deles (Fato ou Boato, [s.d.]).
2.4. Discurso de Ódio Regional: A Xenofobia Contra a População Nordestina Como Desinformação Identitária
Um segundo eixo de disputa discursiva relevante para compreender a oficina relatada é o discurso de ódio contra a população nordestina, que se intensifica ciclicamente em contextos eleitorais brasileiros desde pelo menos 2014, e que pesquisas recentes associam à desinformação identitária, isto é, à disseminação de estereótipos e generalizações depreciativas como estratégia de deslegitimação política de recorte regional do eleitorado. Estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com processamento de linguagem natural sobre 282 milhões de publicações na rede social X (antigo Twitter) entre julho e dezembro de 2022, identificou crescimento de 821% no discurso de ódio contra nordestinos ao longo do período eleitoral daquele ano (Campos; Pereira; Iasulaitis, 2025). Na mesma direção, Barros e Carmo (2025), a partir da Teoria Prototípica de Categorização, analisam como o discurso político bolsonarista construiu, ao longo do tempo, associações entre a categoria “nordestino” e atributos negativos, configurando processo discursivo de xenofobia regional que os autores caracterizam como prática discriminatória de desrespeito e intolerância.
A inclusão do painel “Quem o nordestino incomoda?” na oficina relatada neste artigo dialoga diretamente com esse debate. Ao articular, no mesmo espaço físico, a educação eleitoral, a urna simbólica vinculada ao Memorial da Mulher Brasileira e o enfrentamento da xenofobia regional, a atividade operou o que se pode descrever, a partir de Fairclough (2001), como intervenção na prática social mais ampla que sustenta tanto a desinformação eleitoral quanto o discurso de ódio regional: a ideia de que determinados grupos, sejam eles definidos por gênero, região de origem ou posição política, teriam legitimidade desigual para participar do debate público e para reivindicar os mesmos símbolos nacionais.
3. EDUCAÇÃO MIDIÁTICA, METODOLOGIAS ATIVAS E CLÍNICAS JURÍDICAS
3.1. Alfabetização Midiática e Informacional
A alfabetização midiática e informacional (media and information literacy) é definida pela UNESCO como o conjunto de competências que permite aos indivíduos acessar, analisar, avaliar, criar e disseminar informação e conteúdo midiático de forma crítica e ética, em qualquer formato ou plataforma (Wilson et al., 2011). O currículo desenvolvido pela UNESCO para formação de professores organiza essas competências em torno de três eixos: o conhecimento sobre o papel da mídia e da informação em sociedades democráticas, a avaliação crítica de textos midiáticos e de fontes de informação, e a capacidade de interação e produção de conteúdo midiático de forma responsável (Wilson et al., 2011).
Esse referencial é relevante para o presente relato porque desloca o problema da desinformação de uma perspectiva estritamente reativa, desmentir boatos já disseminados, para uma perspectiva formativa e preventiva, centrada no desenvolvimento de competências críticas duradouras no público. A oficina relatada neste artigo situou-se precisamente nessa perspectiva formativa: em vez de apresentar aos estudantes uma lista de desmentidos específicos, buscou desenvolver repertório de perguntas e procedimentos de verificação replicáveis diante de qualquer conteúdo, estratégia coerente com a lógica dos sete passos de checagem divulgados pela própria Justiça Eleitoral (TSE, 2023).
3.2. Metodologias Ativas e Gamificação no Ensino Jurídico
O desenho pedagógico da oficina, estruturado em torno de um jogo de cartas, uma dinâmica de roleta e um ponto fotográfico interativo, insere-se no campo das metodologias ativas de ensino, entendidas como abordagens pedagógicas que deslocam o estudante da posição de receptor passivo de conteúdo para a de protagonista do próprio processo de aprendizagem, mediante engajamento direto em atividades práticas, problematizadoras e colaborativas (Diesel; Baldez; Martins, 2017). Diesel, Baldez e Martins (2017) sistematizam princípios comuns às metodologias ativas, entre eles a centralidade do estudante, a aprendizagem por meio da experiência concreta e a articulação entre teoria e prática, princípios que orientaram deliberadamente o desenho das três dinâmicas descritas na seção 5.3 deste artigo.
Dentro do campo das metodologias ativas, a gamificação, entendida como o uso de elementos e mecânicas de jogo em contextos não lúdicos com finalidade pedagógica, tem sido objeto de literatura crescente no campo do ensino jurídico brasileiro. Revisão sistemática de literatura conduzida por Leal e Oliveira (2021), publicada na Revista Labor da própria Universidade Federal do Ceará, identifica evidências consistentes de que a aprendizagem baseada em jogos favorece maior engajamento e retenção de conteúdo em comparação a metodologias expositivas tradicionais, sobretudo quando aplicada a temas normativamente complexos e de baixo interesse espontâneo do público leigo, como é o caso da legislação eleitoral. O jogo “Fato ou Boato” e a “Roda dos Sete Passos”, descritos na seção 5.3, traduzem esse referencial em prática extensionista concreta, ao converter o conteúdo normativo e institucional da Justiça Eleitoral em dinâmica lúdica de fácil apreensão por público de ensino médio sem formação jurídica prévia.
Esse mesmo referencial já havia sido objeto de sistematização anterior por um dos autores deste artigo, em estudo de caso sobre a relação entre metodologias ativas aplicadas a clínicas jurídicas e o Projeto Alfa Tuning América Latina (Lima; Morais; Lima, 2019), o que situa a oficina relatada neste artigo como desdobramento prático, e não isolado, de linha de pesquisa e extensão já consolidada.
3.3. Clínicas jurídicas como modelo de inovação pedagógica: a Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica e a Clínica JUÁ
A oficina relatada neste artigo não é iniciativa isolada, mas expressão de modelo institucional mais amplo, o das clínicas jurídicas universitárias, que Andrade e Feferbaum (2025) descrevem como espaços de aprendizagem que rompem com a separação tradicional entre ensino, pesquisa e extensão, ao inserir o estudante em prática jurídica real, voltada ao acesso a direitos de populações vulnerabilizadas, sob supervisão docente.
A expressão “Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica”, que nomeia um dos projetos da atividade relatada, não é genérica: foi cunhada por Lima (2021) em tese defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD/UnB), sob orientação de Loussia Penha Musse Felix, a partir de mapeamento histórico, teórico e empírico das clínicas jurídicas em universidades federais brasileiras. A pesquisa identificou perfil específico de clínica jurídica, distinto do modelo tradicional de escritório-modelo voltado exclusivamente à prática processual, caracterizado pela centralidade do estudante no processo formativo, pela articulação indissociável entre ensino, pesquisa e extensão, prevista no art. 207 da Constituição Federal, e pela adoção deliberada de metodologias ativas orientadas à formação crítica, ética e emancipatória (Lima, 2021).
A Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP) implementa esses fundamentos, na Universidade Federal do Ceará, como Ação Curricular em Comunidades de Saberes (ACCS), vinculada à Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC/UFC) e coordenada pela própria autora da pesquisa que cunhou o conceito. A CJIP volta-se, deliberadamente, a discentes de cursos não jurídicos, como Ciências Contábeis, Administração, Ciências Atuariais, Economia, Secretariado Executivo e Finanças, promovendo neles competências jurídicas transversais alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais de seus respectivos cursos (Brasil, 2018), a partir de referencial teórico-metodológico comum ao do Projeto Alfa Tuning América Latina, iniciativa internacional de definição de competências para o ensino superior latino-americano centrada no estudante e no processo de ensino-aprendizagem, e não na exposição docente (Andrade; Feferbaum, 2025). A participação da CJIP na IX Feira das Profissões da UFC, relatada na seção 5 deste artigo, integra linha de ação já consolidada do projeto, que inclui, entre outras, rodas de conversa, elaboração conjunta de cartilhas informativas e ações de educação em direitos junto a públicos em situação de vulnerabilidade.
A convergência entre a CJIP e a Clínica JUÁ, coordenada pelo segundo autor deste artigo, e os projetos EMAI e VIVA, discutido na subseção 3.1, ilustra, na prática, o que a literatura sobre inovação pedagógica no ensino jurídico identifica como tendência de interdisciplinaridade crescente entre clínicas jurídicas brasileiras (Andrade; Feferbaum, 2025). No caso relatado, essa convergência permitiu que estudantes de diferentes cursos de graduação, e não apenas de Direito, atuassem conjuntamente na tradução do conteúdo normativo eleitoral em linguagem acessível a público de ensino médio.
3.4. As Estratégias Institucionais da Justiça Eleitoral
Complementarmente ao referencial acadêmico, a oficina apoiou-se em ferramentas institucionais desenvolvidas pela própria Justiça Eleitoral brasileira. A página Fato ou Boato, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral desde 2018, consiste em serviço de checagem que verifica e esclarece publicamente conteúdos suspeitos de desinformação relacionados às eleições (Fato ou Boato, [s.d.]). Já o guia “Antídoto contra a desinformação: aprenda a identificar uma notícia falsa em 7 passos”, divulgado pelo TSE em novembro de 2023, sistematiza procedimento replicável de verificação, envolvendo a checagem da fonte, da autoria, da data, do contexto e de outras fontes que confirmem ou refutem a informação (TSE, 2023). A dinâmica “Roda dos Sete Passos”, descrita na seção 5.3.2, adaptou esse guia institucional ao formato de roleta interativa, o que ilustra, na prática, a convergência entre a estratégia institucional da Justiça Eleitoral e o referencial teórico de metodologias ativas discutido na subseção 3.2.
4. PERCURSO METODOLÓGICO
Este artigo tem natureza qualitativa e caráter descritivo-analítico, estruturado como relato de experiência de atividade de extensão universitária, gênero textual reconhecido na produção científica em educação e em direito como forma legítima de sistematização e comunicação de saberes construídos na prática extensionista, desde que submetido a tratamento analítico que ultrapasse a mera descrição cronológica dos fatos e os articule a referencial teórico consistente. Nesse sentido, o presente artigo não se limita a narrar a oficina “Desinformação nas Eleições e Cidadania”, mas a interpretá-la à luz do referencial sobre desordem informacional, análise crítica do discurso, alfabetização midiática e metodologias ativas de ensino jurídico apresentado nas seções 2 e 3.
Os dados analisados neste artigo consistem no registro institucional da atividade, produzido pelos projetos participantes, e no registro fotográfico da oficina, reproduzido parcialmente na seção 5. Não foi aplicado, durante a atividade, instrumento formal de avaliação de aprendizagem junto ao público participante, tal como questionário de pré e pós-teste ou formulário de satisfação, o que constitui limitação metodológica relevante, discutida na seção 6.2 deste artigo. A ausência desse instrumento decorre do formato da própria atividade, uma feira de grande fluxo de público, incompatível, no desenho original da ação, com a aplicação de instrumentos avaliativos estruturados, ainda que sua incorporação seja recomendada para edições futuras da atividade, conforme se propõe na seção 7.
A análise aqui apresentada foi conduzida pelos autores deste artigo, integrantes da CJIP e da Clínica JUÁ, o que caracteriza abordagem de pesquisador-extensionista, na qual o pesquisador ocupa simultaneamente a posição de sujeito da prática relatada e de analista dessa prática. Essa posição impõe cuidado redobrado quanto à distinção entre descrição factual da atividade, devidamente registrada em documento interno dos projetos, e interpretação analítica desenvolvida pelos autores, distinção que se buscou preservar ao longo da seção 5, na qual os elementos descritivos precedem, em cada subseção, a discussão teórica correspondente.
5. A OFICINA “DESINFORMAÇÃO NAS ELEIÇÕES E CIDADANIA” NA IX FEIRA DAS PROFISSÕES DA UFC
5.1. Contexto Institucional e Parcerias
A oficina “Desinformação nas Eleições e Cidadania” foi realizada em estande próprio, montado no Centro de Convivência do Campus do Pici da UFC, no dia 10 de junho de 2026, na IX Feira das Profissões, ocorrida entre os dias 9 a 12 de junho do citado ano. A Feira, promovida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), reuniu mais de 38 mil visitantes oriundos de dezenas de municípios do Ceará, configurando ambiente de alto fluxo e de grande heterogeneidade de público, característica que condicionou o desenho pedagógico da atividade, detalhado na seção 5.3.
Figura 1. Equipe extensionista com a faixa “A bandeira é do povo”, a urna simbólica e a cabine de votação
A atividade (Figura 1) foi coordenada com a articulação de quatro projetos de extensão: a Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP), cujo referencial teórico-metodológico foi discutido na seção 3.3; o projeto Educação Midiática e Aprendizagem Informacional (EMAI), que forneceu o repertório de alfabetização midiática discutido na seção 3.1; a Clínica JUÁ; e o projeto VIVA. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) forneceu material informativo oficial sobre eleições e cidadania, incluindo publicações de sua Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão, o que conferiu à atividade lastro institucional direto com a Justiça Eleitoral, para além do referencial teórico-acadêmico discutido nas seções 2 e 3.
5.2. Público e Formato
Participaram da oficina estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais visitantes da feira, além de docentes, estudantes universitários e demais visitantes do evento. A condução da atividade ocorreu em sistema de rodízio de equipes de estudantes extensionistas ao longo do dia, o que garantiu atendimento contínuo aos sucessivos grupos de visitantes. A atividade foi conduzida de modo a assegurar acessibilidade e inclusão, com participação de estudantes com deficiência, aspecto coerente com o material de acessibilidade fornecido pelo TRE-CE por meio de sua Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão.
O formato de estande temático, e não de palestra ou aula expositiva, foi escolha pedagógica deliberada, coerente com os princípios de centralidade do estudante e aprendizagem pela experiência concreta das metodologias ativas discutidos na seção 3.2 (Diesel; Baldez; Martins, 2017). A ambientação do estande foi inspirada na linguagem visual e institucional da Justiça Eleitoral, com falas de apresentação conduzidas pelos próprios estudantes extensionistas antes de cada dinâmica.
5.3. Dinâmicas Pedagógicas: Descrição e Análise
5.3.1. Jogo “Fato Ou Boato”
A primeira dinâmica consistiu em jogo de cartas, no qual cada carta apresentava afirmação relacionada ao processo eleitoral, a fake news já checadas pela Justiça Eleitoral ou ao uso das redes sociais durante a campanha. O visitante lia a afirmação e classificava-a como verdadeira ou falsa, recebendo explicação imediata sobre o acerto ou erro, com brindes em caso de acerto, incluindo livros doados pela Biblioteca Dolor Barreira. O nome da dinâmica reproduz deliberadamente o nome da própria página oficial de checagem da Justiça Eleitoral (Fato ou Boato, [s.d.]), estratégia de ancoragem institucional que buscou associar, na memória do público jovem, o jogo lúdico à ferramenta oficial de checagem, de modo a incentivar seu uso posterior, fora do contexto da feira.
5.3.2. Roda dos Sete Passos
A segunda dinâmica consistiu em roleta física, na qual cada uma das sete posições correspondia a um dos sete passos de identificação de notícia falsa divulgados pelo TSE em novembro de 2023 (TSE, 2023): verificar a fonte, checar a autoria, observar a data de publicação, considerar o contexto, buscar outras fontes que confirmem a informação, desconfiar de conteúdo emocionalmente apelativo e, por fim, consultar diretamente canais oficiais de checagem antes de compartilhar. A cada giro, um estudante extensionista explicava, de forma aplicada, o passo sorteado, associando-o a exemplo concreto de desinformação eleitoral. Do ponto de vista pedagógico, a dinâmica traduz em formato gamificado, na linha do referencial de Leal e Oliveira (2021) discutido na seção 3.2, o próprio guia institucional do TSE, reforçando a convergência entre estratégia estatal de enfrentamento à desinformação e metodologia ativa de ensino jurídico extensionista.
5.3.3. Ponto Fotográfico “Detetive da Informação”
A terceira dinâmica consistiu em espaço de fotografia ambientado com moldura em formato de urna eletrônica e adereços temáticos, lupa, chapéu, blazer, no qual o visitante era fotografado na pose de um “detetive da informação” (Figura 2).
Figura 2. Dinâmica do ponto fotográfico “Detetive da Informação”: visitante na moldura da urna, com lupa
A dinâmica associou o ato de votar à checagem de fatos antes do compartilhamento, sob o lema “Antes de compartilhar, eu checo”, e operou como estratégia de engajamento e viralização positiva, na medida em que os registros fotográficos produzidos pelos próprios visitantes, em suas redes pessoais, replicam, em escala reduzida, a lógica de viralização que caracteriza a própria desinformação (Wardle; Derakhshan, 2017), invertendo seu sentido para finalidade de checagem, e não de propagação de conteúdo não verificado.
5.4. O Recorte de Gênero: A Urna Simbólica do Memorial Maria da Penha e o Painel Sobre Xenofobia
Elemento central do estande, e vínculo direto da atividade com o eixo de gênero da Clínica JUÁ, foi a exposição de uma urna eletrônica simbólica, desenvolvida por estudantes do curso de Design da UFC no âmbito de disciplina interdisciplinar sobre gênero conduzida pelo Prof. Rafael Vieira de Alencar e pela Profa. Camila Barros, criada especialmente para o projeto Memorial da Mulher Brasileira, Casa Maria da Penha. A urna foi apresentada ao público acompanhada do painel “Quem o nordestino incomoda?”, que discutiu o crescimento da xenofobia contra a população nordestina em contextos eleitorais, fenômeno documentado empiricamente por Campos, Pereira e Iasulaitis (2025) e analisado discursivamente por Barros e Carmo (2025), conforme apresentado na seção 2.4.
Figura 3. Urna eletrônica simbólica produzida por estudantes do curso de Design da UFC, vinculada ao Memorial da Mulher Brasileira, Casa Maria da Penha
A articulação entre esses dois elementos, a urna vinculada ao enfrentamento à violência de gênero e o painel sobre xenofobia regional, operacionalizou, na prática extensionista, a perspectiva de Fairclough (2001) de que o discurso deve ser compreendido em sua dimensão de prática social mais ampla: ao situar, lado a lado, a disputa em torno dos símbolos eleitorais, a violência de gênero e a discriminação regional, a oficina propôs ao público jovem leitura integrada da desinformação eleitoral não como fenômeno isolado de checagem factual, mas como sintoma de disputas mais amplas por reconhecimento e legitimidade de diferentes grupos sociais no espaço público democrático.
6. DISCUSSÃO
6.1. Potencialidades da Experiência
A experiência relatada indica, em primeiro lugar, a viabilidade de tradução do referencial acadêmico e institucional sobre desinformação eleitoral em formato extensionista gamificado, acessível a público de ensino médio sem formação prévia em direito eleitoral ou comunicação. A convergência entre o jogo “Fato ou Boato”, a “Roda dos Sete Passos” e os instrumentos oficiais da Justiça Eleitoral (Fato ou Boato, [s.d.]; TSE, 2023) sugere que iniciativas extensionistas podem funcionar como vetor de disseminação, junto a público jovem, de ferramentas institucionais que, isoladamente, tendem a alcançar sobretudo público já politicamente engajado e usuário frequente de canais oficiais de informação, o que caracteriza contribuição extensionista específica: a mediação pedagógica entre a política pública de combate à desinformação e o público que dela mais se beneficiaria, mas que a ela menos espontaneamente recorre.
Em segundo lugar, a articulação entre educação midiática, gênero e enfrentamento à xenofobia regional constitui, do ponto de vista da análise crítica do discurso (Van Dijk, 2008; Fairclough, 2001), estratégia coerente de enfrentamento não apenas do conteúdo falso isolado, mas das condições discursivas mais amplas que tornam certos conteúdos falsos verossímeis para determinados públicos, na linha do que a literatura caracteriza como desinformação identitária. Ao integrar a urna simbólica do Memorial Maria da Penha e o painel sobre xenofobia nordestina ao mesmo espaço da educação eleitoral, a atividade extrapolou o modelo de checagem factual pontual, tradicionalmente associado a iniciativas de combate à desinformação, para um modelo de formação crítica mais amplo, alinhado ao conceito de alfabetização midiática e informacional da UNESCO (Wilson et al., 2011).
Em terceiro lugar, do ponto de vista da formação dos próprios estudantes extensionistas, oriundos tanto da CJIP, quanto da Clínica JUÁ e demais projetos, a atividade evidencia potencial da clínica jurídica, associada a projeto de inovação pedagógica, como espaço de formação em dupla via, discutido na seção 3.3: os estudantes não apenas aplicaram conhecimento jurídico-eleitoral e teórico-discursivo previamente adquirido, mas o consolidaram por meio do próprio exercício de ensiná-lo, de forma simplificada e lúdica, a público leigo, prática pedagógica que a literatura sobre metodologias ativas identifica como uma das formas mais robustas de consolidação de aprendizagem (Diesel; Baldez; Martins, 2017).
6.2. Limites Metodológicos e Riscos Não Mensurados
A principal limitação da experiência relatada, já anunciada na seção 4, é a ausência de instrumento formal de avaliação de aprendizagem aplicado ao público participante. Não há, portanto, dado quantitativo que permita afirmar, com rigor metodológico, em que medida os estudantes de ensino médio efetivamente incorporaram os sete passos de checagem ou desenvolveram maior capacidade crítica diante de conteúdo desinformativo após a passagem pelo estande. O relato aqui apresentado descreve o desenho pedagógico da intervenção e sua fundamentação teórica, mas não permite, por si só, sustentar conclusão sobre eficácia da intervenção em termos de mudança de comportamento informacional do público atendido. Trata-se de limitação relevante, que distingue este artigo de pesquisa empírica com desenho experimental ou quase-experimental, e que deve ser expressamente reconhecida para que a experiência não seja interpretada além do que os dados disponíveis permitem sustentar.
Uma segunda limitação decorre do próprio formato de rodízio contínuo de extensionistas em ambiente de feira de grande público, que impossibilitou o registro sistemático do número exato de participantes por dinâmica, do perfil socioeconômico detalhado do público atendido e de eventuais reações negativas ou de resistência a determinados conteúdos, sobretudo o painel sobre xenofobia regional, tema potencialmente sensível para parte do público. A ausência desse registro impede análise mais fina sobre eventuais efeitos não pretendidos da atividade, como reações de rejeição ou de reforço, por polarização, das próprias narrativas que a oficina buscava desconstruir, risco inerente a qualquer intervenção pedagógica sobre temas politicamente sensíveis em contexto eleitoral, e que estudos futuros sobre a atividade deveriam mensurar especificamente.
Por fim, cabe reconhecer os limites da própria estratégia de ressignificação simbólica adotada pela oficina em relação à bandeira nacional. Ainda que a mensagem “a bandeira é do povo” seja juridicamente correta, e reconhecida como tal pela própria Justiça Eleitoral (Fato ou Boato, [s.d.]), a literatura sobre disputa simbólica (Silva Junior; Minhoto, 2026) sugere que processos de apropriação política de símbolos nacionais, uma vez consolidados no imaginário social ao longo de sucessivos ciclos eleitorais, não se revertem por meio de intervenção pontual e isolada, ainda que pedagogicamente bem construída, exigindo estratégia de comunicação institucional continuada, que extrapola o escopo de uma única atividade de extensão, mas à qual iniciativas como a aqui relatada podem, cumulativamente, contribuir.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo relatou e analisou a oficina “Desinformação nas Eleições e Cidadania”, realizada pela Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica, Clínica JUÁ, EMAI e VIVA, com apoio do TRE-CE, durante a IX Feira das Profissões da UFC, em junho de 2026. A análise, fundamentada no referencial sobre desordem informacional (Wardle; Derakhshan, 2017), análise crítica do discurso (Van Dijk, 2008; Fairclough, 2001), alfabetização midiática (Wilson et al., 2011) e metodologias ativas de ensino jurídico aplicadas a clínicas jurídicas (Diesel; Baldez; Martins, 2017; Lima, 2021; Lima; Morais; Lima, 2019), permite concluir que a experiência constitui exemplo replicável de articulação entre extensão universitária, clínica jurídica e educação midiática no enfrentamento à desinformação eleitoral, com o diferencial de integrar a essa pauta, de forma discursivamente coerente, o enfrentamento à disputa simbólica em torno da bandeira nacional e à xenofobia regional contra a população nordestina.
A principal contribuição do artigo ao debate acadêmico está em evidenciar que a educação midiática, quando conduzida por meio de metodologias ativas gamificadas em clínica jurídica extensionista e interdisciplinar, pode operar simultaneamente em três registros, o técnico-procedimental da checagem factual, o discursivo-simbólico da disputa por símbolos nacionais, e o de direitos, relativo ao enfrentamento de discriminações de gênero e regionais, sem que a integração desses registros comprometa a clareza pedagógica da atividade junto a público jovem não especializado.
Como agenda de pesquisa futura, recomenda-se a incorporação, em edições subsequentes da atividade, de instrumento estruturado de avaliação de aprendizagem, de natureza quantitativa ou qualitativa, aplicado antes e depois da passagem do público pelo estande, de modo a permitir mensuração mais rigorosa de seus efeitos sobre a capacidade crítica dos participantes diante da desinformação eleitoral, superando a limitação metodológica identificada na seção 6.2 deste artigo.
AGRADECIMENTOS
Os autores agradecem à Coordenadoria de Ações Curriculares de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Ceará (CACE/PREX/UFC), que financia, mediante projeto institucional aprovado, as ações da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP); e à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), que financia, mediante projeto institucional aprovado, as ações da Clínica de Acesso a Direitos em Perspectiva de Gênero (Clínica JUÁ), no âmbito das quais a atividade relatada neste artigo foi realizada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com estágio pós-doutoral pela UnB. Professora de Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordenadora da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordenador da Clínica de Acesso a Direitos em Perspectiva de Gênero (JUÁ). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Doutoranda em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Doutoranda em Cognição, Tecnologias e Instituições pela Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
6 Mestre em Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará (IFCE). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
7 Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
8 Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Membro da Clínica Jurídica de Inovação Pedagógica (CJIP). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail