MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM MEDICINA E SAÚDE: UMA ÁREA EM PLENA EXPANSÃO
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.14171181
Edson Carlos Zaher Rosa1
RESUMO
A mediação e a arbitragem têm ganhado destaque como alternativas eficazes para a resolução de conflitos na área da saúde, especialmente frente ao crescimento da judicialização em medicina e saúde.
Esses métodos oferecem um processo mais rápido, confidencial e colaborativo, atendendo às necessidades de médicos, pacientes, hospitais e operadoras de saúde, que freqüentemente lidam com situações delicadas e de alta complexidade emocional e ética.
Este artigo visa explorar os principais benefícios e desafios desses métodos no contexto médico e de saúde, com ênfase na contribuição para a prática clínica e para a relação médico-paciente.
Palavras-chave: Mediação; Arbitragem; Medicina; Saúde; Árbitro-Médico.
ABSTRACT
Mediation and arbitration have gained prominence as effective alternatives for conflict resolution in healthcare, especially given the increase in medicine and health litigation.
These methods offer a faster, confidential, and collaborative process that addresses the needs of doctors, patients, hospitals, and healthcare providers, who often deal with delicate and emotionally and ethically complex situations.
This article aims to explore the main benefits and challenges of these methods in the medical context, emphasizing their contribution to clinical practice and the doctor-patient relationship.
Keywords: Keywords: Mediation; Arbitration; Medicine; Health; Medical-Referee
Introdução
Nas últimas décadas, o avanço tecnológico e o aumento da complexidade dos tratamentos médicos e de saúde têm contribuído para a maior exposição do setor de saúde a litígios.
No Brasil, observa-se um aumento significativo da judicialização em medicina e saúde, fenômeno que reflete não apenas uma insatisfação com os serviços prestados, mas também uma busca crescente por justiça em situações de supostos erros médicos e mal-entendidos. No entanto, o sistema judiciário brasileiro freqüentemente se mostra moroso e inadequado para resolver litígios de saúde, que envolvem não apenas questões legais, mas também questões emocionais e éticas.
Diante desse cenário, métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, surgem como alternativas promissoras, proporcionando um ambiente mais colaborativo, ágil e eficiente.
Estes métodos permitem que os conflitos sejam resolvidos de maneira menos adversarial e com menor desgaste emocional e financeiro, o que pode beneficiar tanto o profissional de saúde quanto o paciente.
Este artigo analisa as características e o potencial da mediação e arbitragem na medicina, destacando os benefícios específicos que oferecem, bem como os desafios envolvidos em sua implementação no setor de saúde.
Mediação e Arbitragem no Contexto Médico
A medicina é uma área caracterizada por uma alta complexidade técnica e científica, além de envolver uma profunda relação de confiança entre médico e paciente.
Essa relação é essencial para o sucesso do tratamento e, quando abalada, pode resultar em conflitos que vão desde insatisfações com o atendimento até alegações de negligência ou erro médico.
A mediação e a arbitragem se apresentam como ferramentas eficazes para resolver esses conflitos de forma mais humanizada e técnica, preservando a relação médico-paciente e promovendo uma solução centrada no bem-estar do paciente.
Na mediação, um terceiro neutro, que é o mediador, auxilia as partes a dialogarem e chegarem a uma solução consensual, sem a imposição de uma decisão.
Em medicina e saúde, a mediação é particularmente útil em disputas que envolvem a relação profissional-paciente, onde a comunicação pode ter sido inadequada ou mal interpretada.
Além disso, a mediação possibilita que o profissional da área médica e de saúde, esclareça diretamente os riscos inerentes ao tratamento, abordando expectativas e gerando maior compreensão por parte do paciente.
A confidencialidade também é um aspecto fundamental, uma vez que os detalhes clínicos do caso são discutidos em um ambiente privado, sem exposição pública.
A arbitragem, por outro lado, é um procedimento mais formal em que um árbitro, geralmente especializado na área médica, analisa o caso e emite uma decisão que possui caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprida pelas partes.
A arbitragem é indicada em disputas contratuais e em questões onde a complexidade técnica exige um julgamento especializado e fundamentado.
Assim sendo, é denominado Árbitro-Médico o profissional com formação técnica em ciências médicas, de saúde e ciências forenses com pós-graduação em Mediação e Arbitragem.
A escolha de árbitros com conhecimento em medicina e saúde garante que a análise e a decisão sejam pautadas por uma compreensão profunda das nuances clínicas envolvidas.
Vantagens da Mediação e Arbitragem em Medicina
As vantagens dos métodos alternativos de resolução de conflitos na área médica e saúde são múltiplas e têm impacto significativo tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. Dentre os principais benefícios destacam-se:
Rapidez: Diferente dos processos judiciais, que podem se estender por anos, a mediação e a arbitragem oferecem uma solução mais célere, o que é fundamental em conflitos de saúde, onde o tempo é um fator determinante para a continuidade do atendimento. A celeridade na resolução também evita que as partes sejam expostas a longos períodos de incerteza e ansiedade.
Confidencialidade: Questões de saúde freqüentemente envolvem dados sensíveis sobre o estado clínico do paciente e práticas médicas. A confidencialidade assegurada pela mediação e arbitragem preserva a privacidade dos envolvidos, evitando a exposição de informações pessoais em processos públicos, o que é particularmente relevante em casos de alegações de erro médico.
Redução de Custos: Os custos envolvidos em processos judiciais podem ser altos, tanto em termos financeiros quanto emocionais. Nesse caso, a mediação e a arbitragem proporcionam uma alternativa mais econômica e menos desgastante, permitindo que profissionais e instituições de saúde direcionem seus recursos para o aprimoramento dos serviços de atendimento.
Preservação das Relações: Em um contexto onde a confiança é essencial, a mediação permite que as partes resolvam seus conflitos de maneira colaborativa, preservando a relação médico-paciente.
A comunicação aberta e orientada para a resolução promove um ambiente onde o médico e o paciente podem restaurar a confiança mútua, essencial para a continuidade do cuidado e para a saúde mental e emocional do paciente.
Desafios na Aplicação da Mediação e Arbitragem no Setor de Saúde
Apesar de suas vantagens, a aplicação da mediação e arbitragem em medicina e saúde enfrenta desafios únicos. Alguns dos principais desafios incluem:
Falta de Regulamentação Específica: No Brasil, a regulamentação para mediação e arbitragem na área da saúde ainda é incipiente. Essa falta de normatização pode criar incertezas sobre a validade desses métodos, especialmente em casos que envolvem ética médica e responsabilidade profissional. Uma regulamentação clara e específica poderia oferecer maior segurança jurídica aos envolvidos, incentivando o uso desses métodos na resolução de conflitos.
Necessidade de Conhecimento Técnico: Conflitos médicos freqüentemente envolvem aspectos altamente técnicos que requerem conhecimento especializado em medicina e saúde. Assim sendo, a escolha de mediadores e árbitros-médicos, com formação na área de saúde é essencial para garantir uma análise adequada e justa das questões clínicas envolvidas. A formação de profissionais qualificados para atuar como mediadores e árbitros em saúde é um passo importante para o desenvolvimento desses métodos no setor médico e de saúde.
Questões Éticas e de Autonomia: A mediação e a arbitragem em medicina e saúde, devem ser conduzidas de forma que respeite a autonomia do profissional de saúde e o direito do paciente a um tratamento de qualidade. Questões éticas, como a responsabilidade profissional e a tomada de decisões clínicas, precisam ser abordadas com cuidado para evitar que o processo de resolução de conflitos interfira na prática profissional e nos princípios de beneficência e não maleficência.
Mediação e Arbitragem no contexto Médico-Odontológico.
A Odontologia como ciência médica e de saúde,evoluiu significativamente nas últimas décadas, expandindo-se para além dos cuidados dentários e consolidando-se como uma prática de saúde, com competência para atuar em diagnósticos e procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em seu campo.
No contexto da mediação e arbitragem, o reconhecimento da Odontologia como uma profissão independente da Medicina, foi essencial para a correta representação de seus interesses em inúmeros tipos de disputas, porém sem perder a essência médica de onde ela foi concebida.
No entanto, é necessário que os Mediadores e Árbitros-Médicos da área odontológica, envolvidos em disputas da profissão, compreendam as especificidades técnicas e éticas da profissão, a fim de garantir que as resoluções considerem tanto os aspectos clínicos quanto os direitos dos pacientes.
Esse reconhecimento é fundamental para classificar a Odontologia ou Medicina Dentária como uma área, assim como a Medicina, a ser contemplada pelo processo de Mediação e Arbitragem em seus conflitos, contribuindo para a legitimidade de suas ações em litígios.
Aplicações Práticas da Mediação e Arbitragem em Medicina e Saúde
A prática da mediação e arbitragem em Medicina e Saúde, encontra-se aplicabilidade em diversos tipos de conflitos:
Erros Médicos: Alegações de erro médico são uma das principais causas de litígios na saúde. A mediação permite que médicos, cirurgiões dentistas e pacientes discutam as circunstâncias do atendimento e as expectativas de tratamento, promovendo uma resolução que evita o desgaste emocional e financeiro do processo judicial.
Disputas Contratuais entre Profissionais e Instituições de Saúde: Conflitos contratuais entre médicos, cirurgiões dentistas,hospitais e clínicas são comuns e envolvem questões como condições de trabalho, remuneração e responsabilidades.
A arbitragem é uma alternativa eficaz para a resolução desses conflitos, pois permite uma decisão rápida e especializada.
Conflitos com Planos de Saúde: Disputas entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde são recorrentes e incluem a negativa de cobertura e o reembolso de tratamentos. A mediação facilita a comunicação e a negociação entre as partes, evitando que o conflito se transforme em um processo judicial.
Perspectivas Futuras da Mediação e Arbitragem na Medicina
A crescente judicialização em saúde indica que a Mediação e Arbitragem têm um papel cada vez mais relevante no setor médico.
Com o desenvolvimento de regulamentações específicas e a formação de Mediadores e Árbitros especializados, espera-se que esses métodos sejam cada vez mais adotados, promovendo um ambiente mais colaborativo e centrado no paciente.
A expansão da Mediação e Arbitragem em saúde não só contribui para a redução da sobrecarga do sistema judiciário, mas também reflete uma mudança cultural em direção a práticas de resolução de conflitos mais eficientes e sensíveis às necessidades de todos os envolvidos.
A adoção de mediação e arbitragem no setor médico representa uma evolução no cuidado e no relacionamento entre médicos e pacientes, fortalecendo a confiança e a qualidade do atendimento.
Estudo de Caso: Mediação e Arbitragem em Disputas Odontológicas e Médicas
Considerando-se um exemplo prático na Odontologia, analise-se uma disputa entre um paciente e um profissional referente a um procedimento estético que resultou em insatisfação.
A mediação, nesse caso, permitiu que o paciente e o profissional chegassem a um consenso sobre o tratamento corretivo sem recorrer ao sistema judicial.
A intervenção de um mediador com formação em saúde facilitou a comunicação, permitindo que o profissional propusesse uma solução que atendesse as expectativas do paciente, preservando a relação entre as partes.
Na medicina, um exemplo comum seria um conflito entre médicos e instituições hospitalares acerca de condições contratuais ou de práticas que não atendem aos padrões éticos ou técnicos.
A arbitragem pode ser uma solução eficiente nesse contexto, pois evita a exposição pública da disputa e permite que os profissionais envolvidos argumentem em um ambiente confidencial.
Esses casos demonstram a necessidade de mediadores e árbitros especializados, que entendam as nuances clínicas e éticas da prática médica e saúde, aumentando as chances de resolução justa e técnica dos litígios.
Implicações Legais e Regulamentação
Na legislação brasileira, a Arbitragem e Mediação são regulamentadas pelas leis federais 9.307/1996, conhecida como lei da Arbitragem e a Lei 13.140/2015, referente a Lei da Mediação.
Assim sendo, a legislação brasileira, incluindo a Lei de Arbitragem e o Código de Processo Civil, permite a utilização da Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos civis, o que abrange os litígios de saúde.
Entretanto, os casos de saúde ainda enfrentam alguns obstáculos, como a necessidade de que as partes envolvidas aceitem mutuamente esses métodos e a obrigatoriedade de cláusulas específicas em contratos que permitam a utilização desses meios de resolução.
No entanto, há um movimento crescente para adaptar a legislação de forma que os conflitos de saúde possam ser resolvidos mais freqüentemente por Mediação e Arbitragem no segmento médico e de saúde.
Conclusão
A Mediação e Arbitragem se consolidam como alternativas valiosas para a resolução de conflitos no setor de saúde.
Estes métodos oferecem uma abordagem mais rápida, confidencial e menos adversarial, sendo especialmente adequados para lidar com a complexidade emocional e ética dos litígios médicos.
A implementação desses métodos de forma mais abrangente e regulamentada tem o potencial de transformar o sistema de resolução de conflitos em saúde, promovendo um ambiente de cuidado e de resolução pacífica de disputas.
Essa evolução no ambiente de resolução de conflitos na saúde não apenas beneficia os profissionais de saúde, que podem contar com um processo menos desgastante e mais especializado, mas também os pacientes, que têm suas necessidades e direitos atendidos de forma ágil e compreensiva.
A mediação e a arbitragem em medicina e saúde, configuram-se, portanto, como uma oportunidade para a construção de um modelo de atendimento mais humanizado, onde a comunicação e a confiança são os pilares centrais.
Tais métodos não apenas proporcionam uma alternativa viável para a judicialização excessiva, mas também incentivam uma cultura de diálogo e resolução pacífica que pode servir como referência para outros setores.
Assim sendo, é denominado Árbitro-Médico o profissional com formação técnica em ciências médicas, de saúde e ciências forenses com pós-graduação em Mediação e Arbitragem.
A escolha de árbitros com conhecimento em medicina e saúde garante que a análise e a decisão sejam pautadas por uma compreensão profunda das nuances clínicas envolvidas.
A expansão dessas práticas pode, assim, redefinir os paradigmas de responsabilidade e ética profissional, promovendo um ambiente de cooperação que valoriza o cuidado e o respeito mútuo entre profissional e paciente.
Através de regulamentação específica e formação contínua de mediadores e árbitros com competência em saúde, espera-se que a mediação e a arbitragem ocupem um papel de destaque no futuro da resolução de conflitos em saúde, consolidando-se como instrumentos essenciais para a prática médica no século XXI.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a Arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm
Brasil. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a Mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
Calmon Paulo de Tarso Ribeiro Mediação e Arbitragem na Saúde Pública Brasileira Revista de Direito Sanitário 15 3 18-29 2016 Disponível em SciELO
Nascimento João Batista Arbitragem e Mediação em Saúde Desafios e perspectivas no contexto brasileiro Revista Brasileira de Direito da Saúde 10 2 123-135 2020 Disponível em BIREME
Mantovani Thais K A mediação como alternativa à judicialização da saúde um estudo de casos brasileiros Revista Bioética 26 4 541-549 2018 Disponível em SciELO
Silva Ana Carolina Dias Roberto C Mediation in Medical Disputes A comparative analysis between Brazil and United States Journal of Health Law & Policy 7 1 45-57 2021 Disponível em PubMed
Menegon Vania Silva Bucher Rodrigo L Judicialização da Saúde e os Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Revista de Direito da Saúde 3 2 235-248 2017 Disponível em BIREME
Moreira Patrícia Almeida A Importância da Arbitragem e Mediação no Setor da Saúde Revista Jurídica da Unifor 43 1 11-23 2019
Ribeiro João Carlos A mediação e a arbitragem na prática médica aspectos legais e éticos Revista de Direito Médico 5 4 321-333 2020
1 Pós graduado em Medicina Legal, Mediação e Arbitragem e Direito Médico/Hospitalar. Doutor em Medicina (MD) Mestre em Medicina e Cirurgia (MSc). Doutor em Medicina e Cirurgia (PhD). Pós-doutor em Medicina e Cirurgia (Post-Doc). E-mail: [email protected]