INTERAÇÕES ENTRE O PROFESSOR DE APOIO E O PROFESSOR REGENTE NO ENSINO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10990581


Danilo Américo Pereira da Silva


RESUMO
Esse trabalho se propõe a discutir o papel interativo presente nas relações educacionais entre o profissional de apoio educacional especializado e o professor Regente, voltando-se para a importância da transmissão de conteúdos junto aos alunos de inclusão e promovendo uma breve discussão acerca da importância da interdisciplinaridade dos saberes educacionais. As diretrizes atuais usam como base a legislação vigente do Estado de Minas Gerais que coloca ambos os profissionais da Educação dentro da mesma sala de aula e espera que os mesmos promovam a inclusão dos alunos de forma mútua.
Palavras-chave: Educação Básica, Ensino Especial, Apoio Educacional (5 PALAVRAS)

1.INTRODUÇÃO

Quando pensamos o processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades especiais, é comum nos termos da legislação garantida pela LDB 9.394/96 pensarmos na garantia da inserção desses educandos em turmas regulares de ensino e sobretudo na presença de profissional capacitado para lidar com as dificuldades dos alunos a serem incluídos. No entanto a LBI (JULHO 2015) aprofunda a garantia do acesso à educação e registra em seu artigo 27:

“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. (2015)

Assim, para garantir os direitos de qualquer indivíduo com alguma deficiência, alguns Estados e Secretarias de Educação optam pela contratação de profissionais formados em Apoio Educacional Especializado. Este profissional é chamado comumente pelos professores da rede pública de Minas Gerais apenas como “professor de apoio”1, e este exerce sua função dentro das salas de aula da rede pública estadual juntamente com outros profissionais, quando nas primeiras séries do fundamental são os professores “regentes de turma”2 e quando nas séries finais do fundamental e ensino médio são os professores “regentes de aula”3. O objetivo deste trabalho de conclusão de curso é tentar discutir a importância da interação dos dois profissionais e o papel exercido por ambos durante o processo educacional, tendo como foco a importância da atuação mútua para a conquista de um objetivo em comum, no caso a inclusão de alunos com necessidades especiais em turmas regulares.

Assim como disse Daniela Alonso, quando citada por Verotti e Collegari (2009), "Pensar nas diferenças implica oferecer variadas intervenções. Os caminhos da inclusão para atender à diversidade costumam sempre beneficiar todos e melhorar a qualidade do ensino". Ou seja, para compreender o papel de ambos os professores atuantes na inclusão em sala de aula, primeiro é preciso pensar nas diferenças e possibilidades de atuação pedagógica.

Por se tratar de uma temática voltada para a ética e o profissionalismo, para evitar discussões acerca das experiências vividas pelos profissionais da educação, este trabalho se voltará para uma discussão bibliográfica sobre o tema proposto, isto é, a interação do professor e o profissional de apoio educacional especializado.

Um dos pontos determinantes para tal discussão será a situação presente na rede pública estadual de Minas Gerais, onde a situação comum é a presença de dois profissionais atuando simultaneamente junto a um ou três alunos especiais dentro das salas de aulas, uma situação que talvez não seja comum aos demais estados da federação, embora a discussão aqui apresentada possa servir de exemplo para professores em situações similares.

2. DISCUSSÃO

No estado de Minas Gerais a presença do profissional de Apoio Educacional Especializado é garantida pela Resolução nº 460 de 12 de Dezembro de 2013 do Conselho Estadual de Educação, e esta já aponta em seu artigo 3º que a "educação especial, transversal a todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto pedagógico da unidade escolar". A mesma resolução já encaminha em seus artigos posteriores como deve reger todo o processo de inclusão dos alunos com necessidades especiais tendo como foco a atuação da Unidade Escolar e de seus agentes, no caso o corpo docente juntamente com o profissional chamado por ela como AEE4, aquele que virá a ser conhecido por seus colegas docentes mineiros como "professor de apoio".

Diversos autores escrevem acerca do papel do AEE em sala de aula, juntamente com o professor regente de turma ou de disciplinas, e estes parecem entrar em um consenso quanto à atuação deste profissional. O mesmo deve atuar de forma colaborativa com o professor da classe, visando a interação e a integração de estratégias pedagógicas que possam vir a favorecer o processo de inclusão do aluno, ou alunos, presentes dentro da sala de aula. Entender a importância do papel AEE se faz necessário, pois “não compreender a real função do professor de apoio, compromete a qualidade do ensino que está sendo oferecida a estes alunos” (NETO, 2009, p.35)

Neste contexto o papel da interdisciplinaridade parece se destacar para discutir a atuação conjunta entre ambos os profissionais dentro de sala de aula, assim como explica Bovo quando fala da atuação conjunta dos profissionais da educação:

"...para que o trabalho interdisciplinar possa ser desenvolvido pelos professores, há que se desenvolver uma metodologia de trabalho interdisciplinar que implica: na integração dos conhecimentos; passar de uma concepção fragmentada para uma concepção unitária de conhecimento; superar a dicotomia entre o ensino e pesquisa, considerando o estudo e a pesquisa a partir da contribuição das diversas ciências e um processo de ensino aprendizagem centrado numa visão de que aprendemos ao longo da vida.” (2004)

A busca, talvez utópica, pela união de conhecimentos apontada por Bovo torna-se então um objetivo a ser alcançado, somar e integrar conhecimentos diferentes em prol de um bem maior, no caso desta pesquisa a inclusão do aluno com necessidades especiais de aprendizagem, e por consequência a união do AEE e do professor regente com objetivos educacionais definidos de forma conjunta.

Para que possa haver uma sintonia, ou harmonia, entre os trabalhos executados por professores regentes, de turmas ou disciplinas, juntamente com o AEE se faz necessário então a comunicação clara e objetiva daquilo que virá a ser ensinado, trabalhado, seus pressupostos e objetivos esperados durante o processo de ensino e aprendizagem.

Sanches e Teodoro (2006), problematizam a atuação do AEE quando dizem que “o aluno está na classe regular e tem um professor de educação especial que para ele faz um programa, para compensação das suas áreas deficitárias, e o desenvolve individualmente com o aluno”. Portanto é esperado que este profissional produza materiais ou condições que promovam a aprendizagem do aluno de inclusão. No entanto a LDB 9.394/96, ressalta em seu artigo 2º a educação, é “dever da família e do Estado e se inspira nos princípios de liberdade e solidariedade”.
Sendo a educação dever do Estado, este papel apenas se concretiza por meio da atuação de seus agentes, no caso os professores e demais profissionais das unidades escolares. Sendo o professor o agente principal no processo de intermediação dos saberes e conteúdos, seja este professor regente de aulas ou de turmas, são este e o AEE também responsáveis pela aprendizagem especificamente dos alunos com necessidades especiais em sala de aula, ambos devem então se aterem ao preceito de “solidariedade” previsto pelo artigo 2º para efetivamente tornarem-se mediadores do conhecimento.

3. CONCLUSÃO

O processo de inclusão de alunos com necessidades especiais dentro nas unidades escolares é uma condição estabelecida por lei, cabendo as diferentes unidades da Federação Brasileira criar normas e condições que possibilitem a integração de todos os indivíduos, independentemente de suas especificidades, dentro do processo educacional. No estado de Minas Gerais a legislação específica propõe uma parceria profissional entre diferentes áreas do conhecimento em benefício dos alunos em processo de inclusão. Estas áreas de conhecimento, sendo elas o profissional de Apoio Educacional Especializado, os professores de disciplinas ou os pedagogos, precisão então encontrar meios conjuntos para propiciar a melhor educação possível para os alunos em condições especiais.

Neste contexto o trabalho dos profissionais da educação se torna quase que obrigatoriamente interdisciplinar, isto é, se faz necessário a comunicação entre os diferentes conteúdos didáticos pedagógicos além dos conhecimentos especializados sobre o processo educacional de alunos especiais. Tal condição mesmo que imposta por força da lei, tende ao fracasso caso não haja interação entre as partes responsáveis pela educação do aluno em processo de inclusão.

Para que realmente haja sucesso no processo de inclusão e aquisição de saberes dos alunos em processo de inclusão, para mim parece necessário suprimir as diferenças profissionais entre todos os atores do processo educacional. Ou seja, para que o processo de inclusão de fato ocorra é necessário que todos os envolvidos trabalho em sintonia, de forma interdisciplinar e transversal, com o único propósito de efetivar a educação os alunos que mais carecem de atenção pedagógica, os alunos com necessidades especiais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOVO, Marcos Clair, Interdisciplinaridade e Transversalidade como Dimensões da Ação Pedagógica. 2004. Disponível em <http://www.urutagua.uem.br/007/07bovo.htm> Acesso em: 15 dez 2018.

BRASIL, Lei Brasileira de Inclusão: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº13.146/15, de 16 de julho de 2015.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº9.394/96, de 20 de dezembro de 1996

MINAS GERAIS (Estado). Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE nº 460, de 12 de Dezembro de 2013.

GUIMARÃES, Arthur. Inclusão que funciona. IN: Revista Nova Escola. São Paulo: Fundação Victor Civita, 2003. p.43-47.

ISABEL, Sanches & TEODORO, Antônio. Da integração à inclusão escolar: cruzando perspectivas e conceitos. 2006. Revista Lusófona de Educação. agosto de 2006, pgs 63-83.

NETO, E. A ambivalência do papel do professor de apoio permanente em salas regulares do ensino fundamental. Londrina. p. 19-35, 2009. Disponível em: <http://www.uel.br/ceca/pedagogia/pages/arquivos/ELOI%20ALEXANDRE%20PEREIRA%20NETO.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2018.

VEROTTI, Daniela Talamoni e CALLEGARI, Jeanne. 2009. A inclusão que ensina. Disponível em: <https://novaescola.org.br/conteudo/1691/a-inclusao-que-ensina/>. Acesso em: 16 dez 2018.

VIEIRA, Daniela Alonso; PERREGIL, M. S. C. ; BRITTO, V. M. R. . Entrevista com um neuropsicopedagogo. 2015. (Programa de rádio ou TV/Entrevista).


1 O termo “professor de apoio” não denota uma forma pejorativa para se referir ao profissional de Apoio Educacional Especializado, mas de fato é uma jargão comum utilizado pelos os membros do corpo efetivo escolar e até mesmo pelos próprios profissionais da Secretaria de Educação de MG, o que o torna comum no cotidiano escolar mineiro.

2 Termo utilizado pela SEEMG para se referir aos professores de turmas do 1º ao 5º ano do Ensino fundamental e de comum utilização entre os profissionais mineiros.

3 Termo similar a “regentes de turma”, no entanto este se refere aos professores de disciplinas, atuantes no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

4 Abreviação para o profissional de Apoio Educacional Especializado.